Notícias da Regulação – 17.11
Tomada de subsídios sobre proposta de instrução normativa para adoção de metodologias de indenização de...
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DESPACHO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023DESPACHO SG Nº 1513/2023Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (apartado de...
Anatel aprova lista de substitutos para vaga no Conselho DiretorO Conselho Diretor encaminhará oito nomes...
Lei também prorroga contratos de pessoal da Funai para evitar a descontinuidade em trabalhos de assistência à saúde para povos indígenas Compartilhe Versão para impressão
16/11/2023 – 09:28
Pedro França/Agência Senado
Programa para reduzir filas terá prazo de nove meses, prorrogáveis por mais três
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
Oriundo de projeto (PL 4426/23) aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS.
O programa abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.
A lei também concede reajuste salarial para policiais e bombeiros do Distrito Federal e prorroga contratos de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para evitar a descontinuidade em trabalhos de assistência à saúde para povos indígenas.
Vetos
A nova legislação recebeu oito vetos do presidente, todos sobre os trechos que tratavam do reajuste para os militares do Distrito Federal.
Entre os pontos retirados da lei estão o que reajustava o auxílio-moradia dos policiais e bombeiros. Lula argumentou que o reajuste deveria ter sido feito por meio de lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
Também foi vetado o dispositivo que permitia a cessão de militares e policiais civis do DF para cargos comissionados ou de confiança no Poder Legislativo.
Todos os vetos serão analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado a ser marcada.
Regras do programa de redução de fila
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade. Entre os principais pontos do programa estão:
A estimativa do governo é que o programa custe cerca de R$ 129 milhões em 2023 e igual valor em 2024.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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14/11/2023 – 17:42
SEED/Paraná
Alimentos produzidos pela agricultura familiar
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1194/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2023 para a compra de produtos da agricultura familiar no valor de R$ 100 milhões. A execução é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) compra alimentos produzidos pela agricultura familiar com dispensa de licitação. Os produtos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos, fortalecendo os circuitos locais e regionais e redes de comercialização. De acordo com o governo, a ideia é valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos.
Tramitação
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de fevereiro.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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16/11/2023, 09h23
Na terça-feira (14), senadores aprovaram ampliação de prazo para estados e municípios executarem recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022). Com o projeto, os recursos de incentivo à cultura poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2024. O PLP 205/2023 segue agora para a Câmara dos Deputados. Outro projeto aprovado foi a criação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, para proteger pessoas atingidas por destrates naturais. Também foram aprovados empréstimos para os estados de São Paulo, Piauí, Santa Catarina e para o BNDES.
Saiba mais
Aprovada prorrogação do uso de recursos da Lei Paulo Gustavo
Plenário aprova prorrogação de uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo até 2024
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
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16/11/2023, 09h17
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 4/23) para o ano que vem recebeu emendas de 18 comissões com participação de senadores. A LDO é a lei que especifica como deve ser elaborado o Orçamento da União.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
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Janaína Araújo | 16/11/2023, 09h10
As restrições judiciais sobre um imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel não indicadas na matrícula do bem vendido não podem invalidar a transação. O projeto (PL 1.269/2022), do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), aprovado no Senado na terça-feira (14) dá segurança jurídica aos compradores nesses casos. O relatório, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), indicou que a legislação a ser alterada é diferente da proposta originalmente, o que vai fazer com que a proposta volte para nova votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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Bianca Mingote | 16/11/2023, 08h52
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) leu na terça-feira (14) o relatório pela aprovação do projeto (PL 2.159/2021) que estabelece novas regras para o licenciamento ambiental na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Senadores do colegiado pediram um tempo a mais para analisar o documento, que tem quase 70 páginas. A matéria, que está em análise simultânea na Comissão de Agricultura (CRA), deve ser votada na próxima semana.
Fonte: Agência Senado
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Pedro Pincer | 16/11/2023, 08h49
O Senado aprovou na terça-feira (14) o projeto de lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. O objetivo do PL 2.788/2019 é assegurar os direitos dessas pessoas e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A política prevê que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos. O texto segue para sanção.
Fonte: Agência Senado
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Hérica Christian | 16/11/2023, 08h42
O Plenário aprovou na terça-feira (14) projeto de lei que acaba com a multa de até 100 salários mínimos para o advogado que abandonar um processo penal sem justa causa e sem comunicação ao juiz. O PL 4.727/2020, do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, prevê, no entanto, a abertura de um processo disciplinar pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pacheco argumentou que hoje os Códigos de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941) e de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002, de 1969) não garantem a defesa prévia do advogado que desistir da ação penal. Já a relatora, Soraya Thronicke (PSD-MS), destacou que a proposta transforma em lei uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de garantir ao acusado a indicação de outro advogado ou a nomeação pelo próprio juiz de um defensor público ou de um advogado dativo. O projeto segue para a sanção.
Fonte: Agência Senado
NotíciasFTC Obtains Orders Halting Mobile Cramming SchemeFTC Warns Two Trade Associations and a Dozen Influencers...
Atos de ConcentraçãoDESPACHOS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023DESPACHO SG Nº 1.517/2023Ato de Concentração nº...
Plenário aprova prorrogação de uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo até 2024
Proposições legislativas
Arcabouço fiscal
Aprovados em Plenário prazos maiores para Planos de Mobilidade Urbana
Proposições legislativas
CAE define emendas às leis orçamentárias
MP abre crédito orçamentário de R$ 100 milhões para compra e distribuição de alimentos da agricultura familiar
Vice-líder do governo no Congresso apresenta emenda que altera meta fiscal de 2024
Entra em vigor lei que atualiza sistema de cotas no ensino federal
Senado autoriza nove empréstimos com garantia da União
Proposições legislativas
Segurança hídrica
Rodovias e desenvolvimento urbano
Gestão fiscal
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Da Agência Senado | 14/11/2023, 18h57
Aprovado pelo Plenário, projeto que prorroga prazo de execução da Lei Paulo Gustavo é de autoria do senador Randolfe Rodrigues
Waldemir Barreto/Agência Senado
Com 74 votos favoráveis, sem votos contrários e sem abstenções, o Plenário aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei complementar (PLP) 205/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de covid-19. O projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).
A matéria estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis pelos estados, Distrito Federal e municípios.
“A Lei Paulo Gustavo sobreleva-se como um mecanismo imprescindível de fomento da cultura brasileira, sobretudo após um período que marcou negativamente esta que marca histórica e patrimonial da nossa sociedade. Em que pese muitos considerarem cultura unicamente como forma de lazer, não podemos jamais esquecer de seu papel na formação social e educacional dos brasileiros, uma vez que se trata de um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem”, argumenta o relator.
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid-19. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos entes federados para o fomento desse setor.
Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano pelo Decreto 11.525, de 2023. “À vista disso, é notório que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos — que conferem idoneidade e transparência à execução orçamentária — sobretudo em razão dos trâmites de transição governamental”, argumenta Randolfe no projeto.
Durante a tramitação na CAE, Humberto Costa apresentou um substitutivo — aprovado pela comissão — que permitia que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não fossem contabilizadas nos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O substitutivo previa ainda que o programa de incentivo à permanência deveria ser financiado pelo superávit financeiro do Fundo Social, criado em 2010.
Os termos do substitutivo foram recebidos negativamente pela oposição, que, por meio do senador Rogério Marinho (PL-RN), chegou a apresentar requerimento de adiamento da discussão da matéria. Porém, um acordo celebrado entre governo e oposição antes da votação do projeto garantiu a rejeição do substitutivo no relatório de Plenário e a retirada do requerimento de adiamento.
Na discussão da matéria, Rogério Marinho recomendou voto favorável ao projeto e agradeceu a sensibilidade de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe e Humberto.
— Eles entenderam que nós poderíamos utilizar o instrumento adequado para trazermos uma nova alteração no arcabouço fiscal. (…) Essa alteração que foi retirada do projeto, na verdade, infringia novamente o arcabouço fiscal, por mais meritória que fosse sua intenção.
Esperidião Amin (PP-SC) cumprimentou os parlamentares pelo acordo e classificou a proposição como um “alento” para o setor cultural; Zenaide Maia (PSD-RN) citou a relevância da cultura para geração de emprego e renda, mas lembrou as dificuldades dos pequenos municípios para enfrentar a complexidade da execução dos recursos num período exíguo; e Jaques Wagner relembrou o “trauma” da covid e seus efeitos negativos na cultura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 14/11/2023, 18h48
Wagner, relator do projeto: municípios menores têm dificuldade para aprovar planos de mobilidade, mas precisam de recursos para acelerar crescimento
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto da Presidência da República que prorroga o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PL 5086/2023).
Caso a proposição entre em vigor, os municípios de mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para apresentar seus planos. Para os municípios menores, o prazo vai até 12 de abril de 2025. Aprovado na forma do relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), o texto segue para sanção presidencial.
O projeto modifica a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587, de 2012), que originalmente obrigava os municípios a aprovarem seus Planos de Mobilidade Urbana até 2015. Esse prazo tem sido sucessivamente prorrogado, e atualmente estabelece o limite de 12 de abril de 2022 para municípios com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para municípios maiores. No entanto, o relator lembrou as dificuldades humanas e financeiras que dificultam o cumprimento da lei pelos municípios de menor porte.
“Segundo dados do Ministério das Cidades, até abril de 2023, dos 116 municípios com população acima de 250 mil habitantes que efetivamente responderam à pesquisa da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, 90 declararam ter elaborado seu Plano de Mobilidade, o que representa 78% desse grupo, sendo que 58 possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado (50%). Dos 1.908 municípios com população abaixo de 250 mil habitantes que responderam à pesquisa, apenas 256 declararam ter elaborado seu Plano de Mobilidade, o que representa apenas 13% desse grupo, sendo que 199 possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado, ou seja, 10%”, pontuou.
Na discussão da matéria, Jaques Wagner acrescentou que a proposição é importante também para que os municípios possam desenvolver projetos previstos na execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Bruno Lourenço | 14/11/2023, 14h31
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) definiu nesta terça-feira (14) as emendas do colegiado aos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária (LOA) do próximo ano. Os senadores alocaram recursos para ações de incentivo a micro e pequenos empreendedores, desenvolvimento industrial, recuperação de bacias hidrográficas e seguro catástrofe para produtores rurais.
Fonte: Agência Senado
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14/11/2023 – 17:42
SEED/Paraná
Alimentos produzidos pela agricultura familiar
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1194/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2023 para a compra de produtos da agricultura familiar no valor de R$ 100 milhões. A execução é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) compra alimentos produzidos pela agricultura familiar com dispensa de licitação. Os produtos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos, fortalecendo os circuitos locais e regionais e redes de comercialização. De acordo com o governo, a ideia é valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos.
Tramitação
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de fevereiro.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lindbergh Faria sugere a mudança da meta de zero para um déficit de 0,75% ou 1% do PIB Compartilhe Versão para impressão
14/11/2023 – 15:53
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Lindbergh Faria: ” Não há razão alguma para manter uma previsão irreal de déficit zero”
O deputado Lindbergh Faria (PT-RJ), vice-líder do governo no Congresso, apresentou emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23) para mudar a meta fiscal do ano que vem de zero para um déficit de 0,75% ou de 1% do PIB. O déficit estimado para este ano pela equipe econômica do governo é de 1,3% do PIB, ou R$ 141,4 bilhões.
A meta se transformou em uma questão depois que o presidente Lula afirmou em setembro que “dificilmente” a meta de déficit zero seria cumprida. Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que vai perseguir o déficit zero mesmo que ele não esteja na LDO de 2024.
O governo poderia ter manifestado o seu interesse em mudar a meta antes da votação do relatório preliminar da LDO na Comissão Mista de Orçamento no último dia 7, mas isso não aconteceu. Agora, a meta só pode ser modificada pelos parlamentares.
Lindbergh fez as duas emendas para escolha dos parlamentares, justificando que muitas medidas de aumento de receitas previstas pelo governo ainda não foram aprovadas. “O orçamento precisa ser uma peça realista para que não haja problemas na execução das políticas públicas planejadas e de possibilidade de crescimento econômico. O ideal é que ele seja o mais próximo da realidade. Não há razão alguma para manter uma previsão irreal de déficit zero. Isso não significa, contudo, que haverá gastança ou descontrole das contas públicas”, explicou.
O deputado afirmou ainda que pelo menos a meta é menor que a de 2023, colaborando para uma trajetória de equilíbrio. A LDO de 2023 autoriza um déficit de até R$ 216,4 bilhões, o que corresponde a 2% do PIB. Na última pesquisa do Banco Central com o mercado financeiro (13/11), os agentes privados estimavam um déficit de 0,8% do PIB para 2024.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Danilo Forte sugeriu que governo avalie a “meta possível”
O relator da LDO de 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), tem afirmado que espera que o governo proponha a alteração da meta por meio de emenda parlamentar, pois o Executivo teria mais condições de avaliar a meta possível.
Arcabouço fiscal
Apesar de prever meta zero para 2024, o governo trabalha dentro das regras do novo arcabouço fiscal que prevê o cumprimento da meta caso ela fique 0,25% do PIB maior ou menor. O arcabouço também manteve a regra de contingenciamento bimestral das despesas do Orçamento caso a meta esteja sob risco. A primeira avaliação será em março de 2024.
Em caso de descumprimento da meta no final do ano, o arcabouço prevê a redução das despesas para o ano seguinte, 2025. Se a regra normal é aumentar as despesas em 70% do crescimento das receitas; uma frustração da meta reduziria esse percentual para 50%.
Também são aplicadas outras restrições como proibição de concessão de reajustes para servidores públicos, criação de cargos, contratação de pessoal, aumento de despesa obrigatória e concessão de benefícios fiscais. Apenas o aumento do salário mínimo é ressalvado.
Outras emendas
O deputado Danilo Forte também tem afirmado que pretende fazer algumas alterações na LDO. Uma delas é criar um cronograma para a execução das emendas de bancadas estaduais e emendas individuais por parte do governo. Essas emendas aos orçamentos anuais têm execução obrigatória, mas o governo decide quando liberar em função até mesmo da necessidade de contingenciar as despesas. Outra mudança é a criação de emendas ligadas às bancadas partidárias. Seria uma forma de substituir as antigas emendas de relator, derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, foram aprovadas três emendas à LDO, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que alteram as regras para as emendas de comissão à lei orçamentária. Leite explicou que a ideia é proibir o contingenciamento destas emendas. “Não é justo nós termos emendas de ficção. Porque da forma que é feita, na grande maioria das vezes, para não dizer a totalidade; ela é inexequível e tira o papel do Parlamento que é construir a política do orçamento”.
Também foi aprovado que a execução das emendas de comissão fique a cargo do colegiado que aprovou a proposta no ano anterior e que seja estabelecido um cronograma de execução. Essas emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico ainda têm que passar pelo crivo do relator da LDO.
As emendas propostas ao projeto da LDO de 2024 só serão publicadas na sexta-feira (17), quando termina o prazo de registro. O deputado Danilo Forte deve entregar o seu relatório para votação na Comissão Mista de Orçamento na próxima semana, indicando as emendas que vai acolher.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nova lei muda o mecanismo de ingresso dos cotistas, reduz a renda familiar para reservas de vagas e inclui estudantes quilombolas como beneficiários Compartilhe Versão para impressão
14/11/2023 – 09:16
Marcelo Camargo/Agência Brasill
Mudanças visam aumentar ingresso dos cotistas no ensino superior
Entrou em vigor nesta terça-feira (14) a Lei 14.723/23, que atualiza a Lei de Cotas no ensino federal (superior e técnico), que prevê a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas e outros.
Entre as alterações que a nova legislação prevê estão a mudança do mecanismo de ingresso dos cotistas no ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas.
O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.
A Lei 14.723/23 tem origem no Projeto de Lei 5384/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Dandara (PT-MG), e no Senado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União.
Em sua página nas redes sociais, Maria do Rosário comemorou a sanção. “É um passo importante para mais justiça, diversidade e democracia nas universidades e institutos federais”, disse.
Novidades
Pelas regras anteriores o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência.
Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. A medida aumenta as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.
Janeiro de 2024
Segundo o governo, os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.
O Sisu realiza a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Renda da família
Também foi reduzido o valor para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.
Outros benefícios
A nova lei também prevê:
Com o novo texto, vários ministérios passam a ser responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Educação; Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas; além da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Cenário da lei
A Lei de Cotas é uma das principais ações afirmativas do governo federal. De acordo com dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 1,1 milhão de estudantes ingressaram no ensino superior público por meio da lei entre 2012 e 2022.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Com informações da Presidência da República
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Da Agência Senado | 14/11/2023, 19h30
O Plenário do Senado autorizou empréstimos que visam ao desenvolvimento nas esferas federal, estadual e municipal
Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) nove projetos de resolução que autorizam operações de crédito externas com garantia da União. Todos os pedidos de empréstimo já haviam passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os textos seguem para a promulgação.
A competência do Senado para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive de autarquias e entidades controladas, está na Constituição. O texto constitucional também atribui ao Senado a competência para disciplinar os limites e condições para a concessão de garantia da União nessas operações.
Duas das operações de crédito autorizadas são para o para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), junto ao New Development Bank (Banco do Brics). O empréstimo previsto no PRS 100/2023, de US$ 500 milhões, financiará o Programa BNDES Clima, de redução de emissões de gases de efeito estufa e ações de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. Já o PRS 107/2023 trata do empréstimo de US$ 1,2 bilhão para financiar um programa de infraestrutura sustentável e apoio aos entes subnacionais (estados e municípios).
Outros dois empréstimos são para o estado do Piauí. O PRS 101/2023 trata do valor de US$ 18 milhões junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida) para financiar o Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos rios Piauí e Canindé. Já o PRS 102/2023 trata de uma operação no valor de US$ 100 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar o mesmo projeto.
— No total, os empréstimos vão corresponder aproximadamente a R$ 600 milhões, que vêm exatamente para garantir a segurança hídrica da região semiárida do Piauí, a região onde menos chove. Grande parte dessa região é de cristalino, que não tem água de rios, não tem água de chuva e não tem água de subsolo de qualidade para atender as necessidades da população — disse o senador Marcelo Castro (MDB-PI) ao comemorar a aprovação.
Para São Paulo, foi aprovada a garantia da União em um empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de US$ 480 milhões (PRS 103/2023). O estado deverá usar o dinheiro para financiar o Programa de Investimento Rodoviário. Também foi aprovado o PRS 104/2023, que autoriza empréstimo pela Agência de Fomento de São Paulo (Desenvolve SP) de até US$ 90 milhões junto ao banco do Brics. Os recursos serão usados para fomentar projetos de gestão de água e resíduos, reciclagem, energias renováveis, eficiência energética e infraestrutura urbana.
Também foi aprovada a garantia da União no para que o município de Jundiaí (SP) contrate empréstimo externo de US$ 64 milhões junto à Corporação Andina de Fomento (CAF). O dinheiro, de acordo com o PRS 105/2023, será usado para financiar parcialmente o Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do município. O programa busca melhorar as condições de mobilidade urbana e a oferta de serviços públicos, com a implantação de obras viárias, de drenagem, de urbanismo, saúde, educação e esporte.
Para Santa Catarina, foi aprovado o empréstimo de US$ 50 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). De acordo com o PRS 106/2023, o valor deverá ser usado para financiar, de forma parcial, o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do estado de Santa Catarina (Profisco II). O principal objetivo do programa é contribuir para a sustentabilidade fiscal do estado.
O nono projeto aprovado foi o PRS 108/2023, que havia sido aprovado pela manhã na CAE. O texto autoriza um empréstimo de US$ 30 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o governo do Amapá. O dinheiro deve ser aplicado no projeto de modernização da gestão fiscal do estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 2023
PROJETO DE LEI Nº 2.788, DE 2019
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 4.727, DE 2020
PROJETO DE LEI Nº 5.086, DE 2023
PROJETO DE LEI Nº 1.269, DE 2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101, DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 102, DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 100, DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 103, DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 104, DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 105, DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 107, DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 108, DE 2023
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 2.012, DE 2022
REQUERIMENTO Nº 1.005, DE 2023