DOU do CADE – 21.12
Atos de concentraçãoDESPACHOS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023DESPACHO SG Nº 1687/2023Ato de Concentração nº...
Atos de concentraçãoDESPACHOS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023DESPACHO SG Nº 1687/2023Ato de Concentração nº...
FTC says Rite Aid technology falsely tagged consumers, particularly women and people of color, as shoplifters; Ban will last five years
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Rite Aid will be prohibited from using facial recognition technology for surveillance purposes for five years to settle Federal Trade Commission charges that the retailer failed to implement reasonable procedures and prevent harm to consumers in its use of facial recognition technology in hundreds of stores.
“Rite Aid’s reckless use of facial surveillance systems left its customers facing humiliation and other harms, and its order violations put consumers’ sensitive information at risk,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “Today’s groundbreaking order makes clear that the Commission will be vigilant in protecting the public from unfair biometric surveillance and unfair data security practices.”
The proposed order will require Rite Aid to implement comprehensive safeguards to prevent these types of harm to consumers when deploying automated systems that use biometric information to track them or flag them as security risks. It also will require Rite Aid to discontinue using any such technology if it cannot control potential risks to consumers. To settle charges it violated a 2010 Commission data security order by failing to adequately oversee its service providers, Rite Aid will also be required to implement a robust information security program, which must be overseen by the company’s top executives.
In a complaintfiled in federal court, the FTC says that from 2012 to 2020, Rite Aid deployed artificial intelligence-based facial recognition technology in order to identify customers who may have been engaged in shoplifting or other problematic behavior. The complaint, however, charges that the company failed to take reasonable measures to prevent harm to consumers, who, as a result, were erroneously accused by employees of wrongdoing because facial recognition technology falsely flagged the consumers as matching someone who had previously been identified as a shoplifter or other troublemaker.
Preventing the misuse of biometric information is a high priority for the FTC, which issued a warning earlier this year that the agency would be closely monitoring this sector. Rite Aid’s actions subjected consumers to embarrassment, harassment, and other harm, according to the complaint. The company did not inform consumers that it was using the technology in its stores and employees were discouraged from revealing such information. Employees, acting on false positive alerts, followed consumers around its stores, searched them, ordered them to leave, called the police to confront or remove consumers, and publicly accused them, sometimes in front of friends or family, of shoplifting or other wrongdoing, according to the complaint. In addition, the FTC says Rite Aid’s actions disproportionately impacted people of color.
According to the complaint, Rite Aid contracted with two companies to help create a database of images of individuals—considered to be “persons of interest” because Rite Aid believed they engaged in or attempted to engage in criminal activity at one of its retail locations—along with their names and other information such as any criminal background data. The company collected tens of thousands of images of individuals, many of which were low-quality and came from Rite Aid’s security cameras, employee phone cameras and even news stories, according to the complaint.
The system generated thousands of false-positive matches, the FTC says. For example, the technology sometimes matched customers with people who had originally been enrolled in the database based on activity thousands of miles away, or flagged the same person at dozens of different stores all across the United States, according to the complaint. Specifically, the complaint says Rite Aid failed to:
In its complaint, the FTC also says Rite Aid violated its 2010 data security order with the Commission by failing to adequately implement a comprehensive information security program. Among other things, the 2010 order required Rite Aid to ensure its third-party service providers had appropriate safeguards to protect consumers’ personal data. For example, the complaint alleges the company conducted many security assessments of service providers orally, and that it failed to obtain or possess backup documentation of such assessments, including for service providers Rite Aid deemed to be “high risk.”
In addition to the ban and required safeguards for automated biometric security or surveillance systems, other provisions of the proposed order prohibit Rite Aid from misrepresenting its data security and privacy practices and also require the company to:
The Commission voted 3-0 to authorize staff to file the complaint and the proposed stipulated order against Rite Aid. Commissioner Alvaro Bedoya released a statement.
The complaint and order were filed in the Eastern District of Pennsylvania. Rite Aid is currently going through bankruptcy proceedings and the order will go into effect after approval from the bankruptcy court and the federal district court as well as modification of the 2010 order by the Commission.
The principal attorneys on these matters are Robin Wetherill, Leah Frazier, Diana Chang, Christopher Erickson, and Brian Welke in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.
The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.
Office of Public Affairs
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At FTC’s request, federal court temporarily halts operation of scheme sometimes known as ‘Blueprint to Wealth’
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At the request of the Federal Trade Commission, a federal court has temporarily halted the operation of a sprawling business opportunity scheme that has taken in millions of dollars from consumers with bogus promises of huge returns.
The scheme has operated since at least 2018 under a number of names, including “Blueprint to Wealth,” according to the FTC’s complaint. Three individuals — Samuel James Smith, Robert William Shafer and Charles Joseph Garis, Jr. — and a company owned by one of them — Business Revolution Group — are charged in the complaint with operating the scheme.
Blueprint to Wealth targets consumers looking to build their own businesses with a program that offers essentially no value, other than commissions that come from encouraging others to join the scheme, according to the complaint.
“Schemes like this use bogus claims to lure in consumers who are trying to provide for their families, only to leave people’s finances in tatters,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “The FTC will continue to track down and stop those who deceive consumers out of their hard-earned money.”
The complaint alleges that consumers were charged at least $3,000 and as much as $21,000, plus additional hundreds in “administrative fees,” for membership in the scheme, which nominally promises its members turnkey online businesses that would be operated on the members’ behalf.
Advertising and marketing for the businesses is controlled by the scheme’s operators and the businesses exist entirely to sell Blueprint to Wealth memberships, the complaint charges.
The complaint charges that the scheme’s marketing is rife with false claims. One robocall used by the scheme claims to be from a member saying, “I actually make $50,000 each month,” and a scheme website says, among other claims, that consumers could “start earning $3,500 weekly within 3-10 days From Now!” Another website includes videos that claim to be from scheme members who made tens of thousands of dollars in little time.
The complaint charges that Shafer and Garis used robocalls, telemarketing, and social media ads to contact consumers and convince them to join the Blueprint to Wealth scheme. The complaint notes that in one call with a consumer in her seventies, Garis told the consumer that she could “get out of debt quicker” and begin making a profit if she joined Blueprint to Wealth, a recommendation he made while knowing that the consumer was a retiree in need of extra money.
Smith, according to the complaint, acted as the scheme’s administrator, controlling its online headquarters and goods and services that consumers receive with membership in Blueprint to Wealth.
The court’s order temporarily bars the defendants from misrepresenting or assisting others in misrepresenting material facts about any business or money-making opportunity. It also freezes the defendants’ assets until further action by the court. The FTC’s complaint asks the court to shut down the defendants’ scheme permanently and allow the FTC to provide refunds to the consumers harmed by the scheme.
The Commission vote authorizing the staff to file the complaint was 3-0. The complaint was filed in the U.S. District Court for the Eastern District of Pennsylvania.
NOTE: The Commission files a complaint when it has “reason to believe” that the named defendants are violating or are about to violate the law and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. The case will be decided by the court.
The staff attorneys on this matter are Connell McNulty and Lauren Rivard of the FTC’s Bureau of Consumer Protection.
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Publié le 20 décembre 2023Imprimer la page
À la suite d’une saisine de Subsonic, fabricant français de manettes de jeux vidéo, l’Autorité sanctionne Sony (quatre sociétés du groupe, dont la société mère japonaise) pour avoir abusé, pendant plus de 4 ans, de sa position dominante sur le marché de la fourniture de manettes de jeux vidéo pour consoles Playstation 4.
L’Autorité sanctionne deux pratiques :
Si l’Autorité souligne la légitimité de l’objectif de lutte contre la contrefaçon, elle relève cependant que de telles mesures étaient disproportionnées, puisqu’elles affectaient indistinctement l’ensemble des manettes « hors licence ».
L’Autorité retient que la combinaison de ces deux pratiques a significativement nui à l’image de marque des fabricants tiers affectés, tant vis-à-vis des joueurs que vis-à-vis des distributeurs, freinant leur expansion sur le marché et conduisant à leur possible éviction.
La sanction, qui s’élève à 13 527 000 euros, est infligée solidairement à 3 filiales et à la société mère du groupe Sony:
L’Autorité de la concurrence inflige à Sony une sanction de 13,5 millions d’euros pour avoir abusé de sa position dominante sur le marché de la fourniture de manettes de jeux vidéo pour PS4
The CMA and the Bank of England have, for the first time, agreed a memorandum of understanding on how the two organisations will work together to deliver better outcomes for the UK economy, businesses and consumers.From:Competition and Markets AuthorityPublished19 December 2023
The memorandum of understanding explains how the organisations will collaborate on issues where they have shared interests. This includes promoting a culture of cooperation and collaboration between the Competition and Markets Authority (CMA) and the Bank of England, and sets out how they will share information to assist each other in carrying out their functions.
To read the memorandum of understanding, visit the CMA’s website.
The CMA has accepted commitments that address the CMA’s competition concerns regarding Meta’s use of data obtained through digital display advertising.
From: Competition and Markets Authority
Published4 June 2021Last updated20
December 2023 — See all updates
Case type: CA98 and civil cartels
Case state:Closed
Market sector:Communications
Outcome:CA98 – commitments
Opened: 3 June 2021
Closed: 3 November 2023
The CMA is investigating the supply of public cloud infrastructure services in the UK.
From: Competition and Markets Authority
Published 5 October 2023
Last updated 20 December 2023 — See all updates
Case type: Markets
Case state: Open
Market sector: Electronics
Opened:5 October 2023
At the FTC’s request, a federal court has temporarily halted the operation of a sprawling business opportunity scheme that has taken in millions of dollars from consumers with bogus promises of huge returns. The scheme has operated since at least 2018 under a number of names, including “Blueprint to Wealth,” according to the FTC’s complaint. Three individuals — Samuel James Smith, Robert William Shafer and Charles Joseph Garis, Jr. — and a company owned by one of them — Business Revolution Group — are charged in the complaint with operating the scheme.
Type of Action
Administrative
Last Updated
December 19, 2023
Case Status
Pending
Date
December 19, 2023
By
Alvaro Bedoya, Commissioner
Matter Number
2023190
Merger
Last decision date: 19.12.2023
Décision|
20 décembre 2023
Esta é a primeira vacina monovalente atualizada com a variante XBB 1.5 autorizada pela Anvisa.Compartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 07h38 Atualizado em 20/12/2023 07h49
AAnvisa aprovou, nesta terça-feira (19/12), as alterações pós-registro visando a atualização do registro da vacina Comirnaty monovalente contra a Covid-19 para a variante XBB 1.5. O produto é fabricado pelo laboratório farmacêutico Pfizer. Esta é a primeira vacina monovalente atualizada com essa variante autorizada pela Anvisa.
A vacina está indicada para imunização ativa para a prevenção da Covid-19 e pode ser utilizada por pessoas a partir de 5 anos de idade, como dose única, e independentemente do estágio de vacinação, ou seja, tanto para pessoas vacinadas, quanto para pessoas não vacinadas.
Para crianças entre 6 meses e 5 anos de idade, a posologia aprovada é:
– indivíduos não vacinados: série de três doses. As duas doses iniciais devem ser aplicadas com intervalo de três semanas e a terceira dose aplicada após oito semanas da dose anterior.
– indivíduos já vacinados com outras vacinas: dose única de reforço.
As vacinas monovalentes atualizadas mantêm o mesmo esquema de cores das tampas dos frascos atuais, sendo:
Independentemente da faixa de idade, indivíduos já vacinados podem tomar a nova vacina após pelo menos três meses da última dose recebida.
Futuramente, a vacina atualizada pode ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS).
Entenda o processo
A Comirnaty monovalente foi originalmente aprovada considerando os requisitos exigidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 55/2010, que trata do registro de produtos biológicos, incluídas as vacinas. O registro é o padrão ouro de avaliação, com base em dados consolidados.
Para a atualização da vacina, a empresa apresentou alterações de processo, conforme os assuntos aprovados que compuseram a publicação, de acordo com a RDC 413/2020 e com a Instrução Normativa (IN) 65/2020, apresentando as provas e dados complementares demonstrando que a qualidade, a segurança e a eficácia da vacina monovalente atualizada não sofreram impacto no processo de atualização da vacina para a variante XBB 1.5.
Há outros pedidos de vacina monovalente atualizada?
Sim. A Anvisa possui um pedido de registro inicial de outra vacina monovalente atualizada com variante XBB 1.5, que permanece em análise pela Agência.
RDC 841/2023 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e possibilita a aprovação automática de casos específicos.Compartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 14h54 Atualizado em 19/12/2023 16h57
Foi publicada nesta terça-feira (19/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 841/2023, que prevê procedimento simplificado para alterações de rotulagem de produtos cosméticos.
A medida vale apenas para pedidos com a finalidade de atualizar a arte, advertências ou restrições de uso, previstas nos artigos 15, 16 e 24 da RDC 752, de 19 de setembro de 2022.
O procedimento simplificado consiste na aprovação automática das petições, desde que todas as informações e documentos requeridos nos regulamentos específicos estejam anexados à petição individual protocolada.
Para trazer mais orientações ao setor regulado, a Agência publicou a Nota Técnica 47/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA, que trata da dinâmica do procedimento simplificado, com informações como:
Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar a suspensão das linhasCompartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 17h46 Atualizado em 19/12/2023 19h24
Nesta terça-feira, dia 19/12, ocorreu o lançamento do aplicativo “Celular Seguro”. O projeto é uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e contou com a colaboração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prestadoras de telecomunicações, instituições financeiras afiliadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e entidades privadas. O aplicativo permitirá que a usuário notifique imediatamente o furto ou roubo do seu aparelho celular de maneira rápida e fácil. Após registrar a ocorrência pelo aplicativo ou pelo site do projeto, os bancos e a operadora telefônica do usuário serão alertados e bloquearão o acesso remoto às contas bancárias e o acesso a rede celular do aparelho, protegendo a pessoa de movimentações bancárias por criminosos.
O aplicativo Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) se integrará ao CEMI (Cadastro Móvel de Estações Impedidas), base de dados do projeto Celular Legal da Anatel. O aplicativo será mais um canal para a pessoa solicitar o bloqueio de aparelho roubado, furtado ou extraviado. Atualmente o bloqueio já é possível junto à prestadora de serviço ou aos órgãos de segurança pública dos estados que aderiram ao projeto Celular Legal.
Estiveram presentes na mesa diretora do lançamento realizado no Ministério da Justiça: o secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, o secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, diretor-executivo de comunicação da Febraban, João Borges, e o presidente-Executivo da Conexis, Marcos Ferrari e o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
“Estamos de braços dados para enfrentar esse mal, um problema para todos nós. O Ministério da Justiça teve uma visão pragmática, apresentamos o que tínhamos, eles fizeram pequenas mudanças. Tiramos o intermediário, criamos um outro caminho, colocando o cidadão em contato direto, foi relativamente simples, foi muito satisfatório, percebemos a vontade verdadeira de resolver o problema, da dona Maria, do seu José, de resolver o problema do cidadão da ponta, de forma muito mais rápida e assertiva. Contem com a Anatel, estamos à disposição para ajudar o povo brasileiro”, disse o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa estarão disponíveis nos termos de uso do site e do aplicativo. O bloqueio dos IMEIs (aparelhos celulares) seguirá a mesma regra. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar a suspensão das linhas.
A Anatel recomenda que após registrar a ocorrência no aplicativo Celular Seguro, o usuário também entre em contato com a prestadora para solicitar o bloqueio da linha (simcard). Para proprietários de aparelhos celulares modernos, a Agência recomenda que acessem a ferramenta que permite a localização e bloqueio remoto do equipamento, disponibilizada pelo fabricante (iOS e Android). É importante também apagar os dados armazenados para proteger a privacidade.
Caso o usuário recupere o aparelho celular, ele deve procurar a prestadora de telecomunicações para solicitar o desbloqueio do equipamento e, com isso, voltar a ter acesso às redes celulares brasileiras.
Passo a passo para obter e usar o aplicativo
Em seu aparelho celular, abra a loja de aplicativos, acesse o campo de pesquisa e digite “Celular Seguro” e instale o app. Abra o aplicativo e realize o login. Após efetuar o login e abrir o aplicativo pela primeira vez, você será apresentado a uma tela com os Termos de Uso e Aviso de Privacidade dos Dados do aplicativo. Clique em “concordo”.
Na tela inicial do aplicativo há três ícones: Pessoas de confiança (para cadastrar pessoas que em caso de perda, roubo ou furto do aparelho, poderão criar ocorrências), Registrar telefone (registro do aparelho para conectá-lo diretamente ao seu CPF) e Registrar ocorrência (parar em caso de roubo ou furto seja registrada a ocorrência).
Quando você cadastra alguém como sua pessoa de confiança, ela passa a visualizar o seu aparelho no perfil dela para que caso aconteça algo com o seu celular ela crie uma ocorrência em seu nome.
Para registrar seu telefone você terá que preencher um formulário com os dados do seu aparelho, como: marca e modelo, a pessoa de confiança, a operadora, o telefone, o estado e a cidade, o número de série, o número do IMEI (para obter digite *#06# e aperte a tecla de ligar).
Após ocorrer o furto ou o roubo, o usuário ou sua pessoa de confiança deve clicar no botão “Alerta” para registrar ocorrência informando quando e onde ocorreu o fato. Será gerado um número de protocolo que deve ser guardado. A ocorrência foi registrada e as instituições participantes serão notificadas.
O evento foi transmitido pelo canal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=18UYr-RiObU .
Caso seu aparelho seja IOS, baixe o app na loja de aplicativos da Apple . Caso seu celular seja Android, baixe o app na loja de aplicativos Playstore.Acesse a plataforma online do Celular Seguro: http://celularseguro.mj.gov.br
Medida é desdobramento de deliberação do CMSE. Energia importada atenderá o sistema isolado de RoraimaCompartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 14h58
Seguindo sua prerrogativa de análise técnica relacionada à regulação das tarifas de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (19/12) enquadrar a importação de energia elétrica da Venezuela na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A medida foi tomada em atendimento à deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em sua 284ª reunião, ocorrida em outubro, a qual aprovou formalmente a retomada da importação de energia elétrica para atendimento do sistema isolado de Roraima, interrompida em 2019. O estado de Roraima é o único do Brasil sem ligação com o Sistema Interligado Nacional (SIN).
É de responsabilidade da ANEEL autorizar o enquadramento dos empreendimentos na sub-rogação dos benefícios do rateio da CCC e os respectivos valores a serem reembolsados pela Câmara de Comercialização de energia Elétrica (CCEE). Durante a deliberação do tema, em reunião extraordinária, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou ainda as condições de acesso ao sistema elétrico brasileiro por parte da Âmbar Comercializadora de Energia, agente autorizado pela Ministério de Minas e Energia (MME) a importa energia proveniente da Venezuela. A deliberação estabelece os encargos relacionados à conexão e uso das instalações de transmissão em Roraima.
Importação traz expectativa de redução da CCC
O custo variável unitário (CVU) estabelecido pelo CMSE para a oferta da comercializadora Âmbar Energia é de R$ 1.080,00/MWh (reais por megawatt-hora) para o montante importado total de até 30 megawatts (MW) e R$ 900,00/MWh para o montante importado total entre 31 e 60 MW. Considerando a importação de até 15 MW, limite estimado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), a importação de energia da Venezuela representa uma expectativa de redução de R$ 5,7 milhões mensais nos custos para a operação do sistema isolado de Roraima, uma vez que o valor da oferta do agente importador é inferior ao CVU praticado por algumas das usinas termelétricas em atividade no estado. Assim, embora o custo pela importação seja coberto pela CCC, a previsão é de que ocorra uma diminuição do valor do subsídio.
A decisão de retomada da importação de energia elétrica da Venezuela, assim como a escolha do agente comercializador, o preço da energia e o montante a ser contratado, coube ao CMSE. A importação foi autorizada pelo comitê para o período de novembro de 2023 a janeiro de 2024 – a operação está em fase de testes, coordenados pelo ONS, com início previsto para os próximos dias. A abertura para inclusão da importação de energia elétrica na sub-rogação da CCC foi realizada pelo Decreto n° 11.629/2023.
Uma vez que não há regras tarifárias específicas para o sistema isolado de Roraima, as áreas técnicas da ANEEL aplicaram, por analogia, a regra posta aos agentes importadores e exportadores do SIN. Serão aplicadas à importadora Âmbar duas tarifas pelo uso das instalações de transmissão: uma para integração de importação e outra para uso do sistema de transmissão. Caberá à Eletronorte o faturamento e a arrecadação dos valores, com base nas tarifas publicadas e no montante de energia importado e informado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O arranjo proposto poderá ser aplicado a outros agentes que recebam autorização para importar energia em Roraima ou caso a autorização da Âmbar seja renovada, enquanto perdurar o sistema isolado.
O cálculo de perdas na importação será realizado comparando-se a energia verificada na Subestação Uiáren, na fronteira Brasil-Venezuela, e a recebida na Subestação Boa Vista, que está integrada aos demais pontos do sistema isolado de Roraima.
O que é a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)
A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) é um encargo pago por todos os agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica para subsidiar os custos de geração de energia dos sistemas isolados. Os sistemas isolados estão, em sua maioria, localizados no Norte do país e, por não estarem conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), obtém sua energia predominantemente de usinas térmicas, fato que torna o preço da energia bastante elevado para o consumidor final.
As distribuidoras de energia são obrigadas a recolher, mensalmente, sua cota da CCC, homologada pela ANEEL. O valor da cota é proporcional ao mercado atendido por cada distribuidora. O desembolso que as distribuidoras fazem é repassado aos consumidores por meio das tarifas de energia.
Com a publicação da Lei nº 12.783/2013, o custo da CCC passou a constituir a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, foi introduzido o mecanismo do nível eficiente de perdas, onde a quantidade de energia a ser considerada para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados fica limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da ANEEL.
A parcela do fator de reajuste foi retirada do cálculo da tarifa para o próximo ano devido a quitação das dívidas de construção da usinaCompartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 11h57 Atualizado em 19/12/2023 12h00
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19), em Reunião Pública Extraordinária, a tarifa de repasse da energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu Binacional em US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês). O novo valor representa uma variação de -12,69 % em relação à tarifa vigente em 2023, de US$ 20,23/KW.mês.
A nova tarifa entrará em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024 em caráter provisório, já que o Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) será deliberado pelo conselho de administração da usina.
A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.
Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2024.
Componentes da tarifa de repasse
A tarifa de repasse de Itaipu é fixada em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As concessionárias de distribuição do Sul, sudeste e Centro-Oeste devem recolher à ENBPar, mensalmente, para crédito da Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da cota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse de Itaipu, ambos homologados pela ANEEL.
De acordo com o Decreto 11.027 de 2022, a tarifa de repasse é calculada com base em quatro componentes, conforme tabela abaixo.
TARIFA DE REPASSE DA POTÊNCIA DE ITAIPU (COMPONENTES) | 2023(US$/kW.mês) | 2024(US$/kW.mês) | Variação | Participação na tarifa |
(1) Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade | 16,71 | 16,71 | 0,0% | 94,61% |
(2) Custo da Energia cedida ao Brasil | 1,34 | 0,95 | -29,2% | 5,39% |
(3) Saldo da Conta de Comercialização | – | – | 0,0% | 0,00% |
(4) Parcela devido a retirada do fator de reajuste | 2,176 | – | -100,0% | 0,00% |
Tarifa de Repasse = (1) + (2) + (3) + (4) | 20,23 | 17,66 | –12,69% | 100% |
Fonte: Nota Técnica nº 182/2023-STR/ANEEL.
Devido a quitação das dívidas de construção da UHE Itaipu em 2023, foi retirada a parcela do fator de reajuste dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com a usina, que será zero em 2024.
Novos valores passam a vigorar em janeiro próximoCompartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 10h23
Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (19/12) a atualização dos valores da Tarifas de Energia de Otimização (TEO) e TEO Itaipu, e Tarifa de Serviços Ancilares (TSA). Os novos valores, que irão vigorar a partir de janeiro de 2024, são os seguintes:
Na reunião, também foram estabelecidos os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para o próximo ano.
Considerando a variação do IPCA do período entre dezembro/2022 e novembro/2023, na ordem de 4,68%, sobre o valor do PLDmax_estrutural e PLDmax_horário , a ANEEL calculou que o PLDmax_estrutural para 2024 será de R$ 716,80/MWh e PLDmax_horário para 2024 será de R$ 1.470,57/MWh.
Já o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO. Dessa forma, o valor do PLDmin para 2024 ficou em R$ 61,07/ MWh. (sessenta e um reais e sete centavos por megawatt-hora).
A definição dos valores a serem praticados em 2024 seguem as regras atualmente dispostas na Resolução Normativa 1032/2022. Eventuais alterações nos limites de PLD e TEO estão em estudos com base na Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) das normas aplicáveis, e poderão ser adotadas no exercício de 2025.
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TEO: é destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e ao pagamento da compensação financeira referente à energia transacionada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA.
TEO Itaipu: é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras. A conversão do valor, em dólares, da estimativa de custos de geração da UHE Itaipu para a moeda nacional deverá ser efetuada pela média geométrica diária das Cotações de Fechamento Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior até 30 de novembro do ano do cálculo.
TSA: remunera os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a operarem como compensadores síncronos.
Mecanismo de Realocação de Energia (MRE): mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre os agentes de geração. Tem o objetivo de mitigar o risco comercial de uma usina gerar menos energia elétrica do que sua garantia física, compartilhando o risco entre todas as hidrelétricas participantes desse mecanismo.
Com deságio de 15,05%, o Consórcio Olympus XIV foi considerado habilitado e a data de entrada em operação foi ajustada para 22/12/2028Compartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 09h54 Atualizado em 19/12/2023 11h12
Em reunião pública extraordinária nesta terça-feira (19), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a homologação e adjudicação do Lote 6 do Leilão nº 2/2022, realizado no dia 16 de dezembro de 2022, arrematado pelo Consórcio Olympus XIV (Mercury Investimentos Participações S.A e Alupar Investimento S.A) pelo prazo de 30 anos.
O Lote 6 é composto por uma subestação e substituição das transformações para 345/88 kV – 4×150 MVA e 345/20-20 kV – 3×150 MVA e 1×150 MVA reserva, que inclui a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A oferta apresentada pelo consórcio foi de R$ 69,5 milhões, representando um deságio de 15,05% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) prevista pela Agência no valor de R$ 81,8 milhões. A estimativa é de criação de 1.046 empregos.
Em janeiro de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não aprovar a licitação do Lote 6 do Leilão nº 2/2022. A ANEEL protocolou Pedido de Reexame da matéria no Tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso.
O Consórcio Olympus XIV foi considerado habilitado para o Lote 6, sendo homologada a concessão de transmissão por meio do Despacho nº 4.779, de 7 de dezembro de 2023. A data de entrada em operação foi ajustada pela Comissão Permanente de leilões da ANEEL (CPL) para 22/12/2028, ou seja, o prazo das obras é de 60 meses a partir da celebração do contrato.
– Homologação: é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
– Adjudicação: é o ato pelo qual a Administração Pública indica o contratante escolhido e lhe atribuiu o objeto da licitação. Assim, para que haja a homologação e a adjudicação, é necessário que a etapa de habilitação tenha sido concluída com êxito
Medida reduz custos e fomenta novos voos e operações entre Brasil e UruguaiCompartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 19h53
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira, 19 de dezembro, a resolução com os termos do acordo firmado entre a Agência e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica – DINACIA) para que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as instalações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, em condições similares às operações domésticas. O acordo, que passou por consulta pública, entrará em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU).
Com a iniciativa, o Aeroporto de Rivera passará a ser considerado uma instalação binacional – ou seja, as operações aéreas do Brasil com destino ao terminal uruguaio e vice-versa passam a ser equiparadas a operações nacionais. Isso significa que tarifas de embarque, conexão, pouso e permanências em voos de empresas brasileiras com origem no Brasil e com destino a Rivera serão consideradas domésticas, não internacionais, reduzindo custos e fomentando novas rotas e operações entre os dois países.
A resolução também possibilita o uso de canais domésticos para processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira.
A medida, além de promover maior conectividade entre Brasil e Uruguai, abre novas possibilidades de negócios e cooperação entre os dois países. Esse movimento reitera a prioridade da ANAC em fortalecer a aviação latino-americana e ampliar a integração entre o Brasil e seus vizinhos no continente.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Objetivo é melhorar trechos com alto volume de veículos durante o verãoCompartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 16h17 Atualizado em 19/12/2023 16h18
Foto: Divulgação
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Concessionária Autopista Litoral Sul anunciaram a conclusão dos testes realizados entre os dias 16 e 18 deste mês para avaliar o uso de aproximadamente 35 quilômetros de acostamento na rodovia BR-101, entre as cidades de Itapema e Itajaí, no Litoral Norte catarinense. O objetivo foi buscar alternativas para melhorar a fluidez do tráfego, especialmente em trechos com alto volume de veículos, principalmente durante o verão.
Durante o período de testes, as entidades envolvidas mapearam os pontos positivos e negativos dessa proposta para tomar decisões sobre a implementação. No entanto, o volume de tráfego registrado durante os três dias de avaliação ficou significativamente abaixo da média esperada para o período, comprometendo a avaliação completa de todos os aspectos técnicos relevantes.
Diante desse cenário, a ANTT, a PRF e a Concessionária Autopista Litoral Sul já fizeram as análises dos resultados dos testes realizado e planejam se reunir no mês de janeiro para discutir a possibilidade de novos testes em 2024. O início do ano apresenta um aumento substancial no volume de tráfego na rodovia, proporcionando uma oportunidade mais representativa de avaliação.
A ANTT, a concessionária e as demais autoridades públicas estão empenhadas em promover a eficiência, fluidez e a segurança nas estradas, além de promover sempre a melhor experiência de viagem aos usuários.
Assessoria Especial de ComunicaçãoCategoria
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Trecho faz parte da concessão da EcoRioMinas. A cobrança da tarifa de pedágio começa em 29 de dezembroCompartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 14h24 Atualizado em 19/12/2023 15h32
Foto: Divulgação
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, nesta segunda-feira (18/12), autorização para o início das operações da praça nova P11 – São Francisco do Glória, localizada no km 664 da BR-116/MG, incluindo a permissão para a cobrança de pedágio. A medida é baseada no cumprimento do Contrato de Concessão, referente ao Edital nº 01/2022, celebrado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.
A decisão atende aos trâmites estabelecidos e inclui a comunicação ao Ministério da Fazenda, em conformidade com a legislação vigente. A deliberação está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/12).
De acordo com a Deliberação, a ANTT também aprovou o reajuste tarifário para a praça, que representa um percentual positivo de 14,31%. Esse valor corresponde à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, em outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, dezembro de 2023. O reajuste visa à recomposição tarifária necessária.
Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, inicialmente ofertada no leilão por R$ 0,15592, foi reajustada para R$ 0,17822, exclusivamente para a praça nova P11 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG.
A Agência, seguindo a tabela anexa à Deliberação, aprovou a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e, após arredondamento, fixou o valor para a categoria 1 de veículos em R$ 10,90. A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 29 de dezembro.
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 11 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 10,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 21,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 16,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 32,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 21,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 43,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 54,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 65,40 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 76,30 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 87,20 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | – | – | – | – |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
Assessoria Especial de Comunicação
Foram aprovados a mistura de 14% de biodiesel ao diesel, a criação de grupo de trabalho sobre impactos da importação de biodiesel e os parâmetros de 11 blocos para a licitação em regime de partilha, entre outras medidas.Compartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 15h53 Atualizado em 19/12/2023 16h02
OConselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (19/12) uma série de medidas para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, em reunião que contou com a presença do Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia.
Foram aprovadas: a antecipação do mandato de 14% (B14) da mistura de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor no Brasil para março de 2024 (a previsão era de que o índice fosse alcançado apenas em 2025); a suspensão temporária da importação de biodiesel; a instituição de grupo de trabalho para elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os impactos da importação do produto e do Selo Biocombustível Social.
O CNPE também determinou a criação de um grupo de trabalho para estudar a viabilidade técnica da elevação do percentual de etanol na gasolina de 27,5% para 30% (E30); os parâmetros técnicos e econômicos de 11 blocos para a licitação em regime de partilha de produção, no sistema de Oferta Permanente; a ampliação dos percentuais mínimos de conteúdo local para os blocos localizados em mar para as próximas rodadas de licitações nos regimes de Concessão ou Partilha de Produção; e a solicitação à ANP que regulamente as cláusulas contratuais de preferência à contratação de fornecedores brasileiros.
Veja mais informações na notícias publicada no site do Ministério de Minas e Energia (MME).
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Foram computados pela plataforma cerca de 900 mil CBIOs a mais devido a erro nos dados informados por três produtoresCompartilhe:
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Publicado em 19/12/2023 10h10 Atualizado em 19/12/2023 15h49
AANP constatou, na última semana, que houve erro no envio de dados por três empresas produtoras de biocombustíveis relacionados à produção do mês de novembro, o que ocasionou a emissão de créditos de descarbonização (CBIOs) em quantidade superior ao que as empresas realmente teriam direito.
As empresas (emissoras primárias de CBIOs), pertencentes a um mesmo grupo econômico, submeteram à Plataforma CBIO, do RenovaBio, dezenove notas fiscais com erros de unidade de medida da quantidade comercializada. Com isso, cerca de 900 mil CBIOs foram gerados a mais em novembro de 2023, os quais não haviam sido comercializados.
Nas notas fiscais encaminhadas pelas empresas à Plataforma CBIO, os volumes comercializados foram informados em metros cúbicos (m³) ao invés de em litros. Como a Plataforma converte automaticamente volumes informados em m³ para litros, multiplicando o valor por mil, foi registrado volume mil vezes superior ao efetivamente produzido.
Tão logo detectado o fato, a ANP adotou providências para a exclusão desses CBIOs da B3, que comercializa esses ativos, o que foi feito pela Bolsa no final da última sexta-feira (15/12). A Agência está estudando, junto ao Serpro (responsável pela operacionalização da Plataforma CBIO), a implantação de dispositivo que afaste o risco de repetição de casos semelhantes.
A ANP procederá à instauração de processos administrativos para a apuração de responsabilidades no ocorrido.
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A proposta simplifica impostos sobre o consumo e prevê fundos para o desenvolvimento regional Compartilhe Versão para impressão
15/12/2023 – 22:38 • Atualizado em 18/12/2023 – 17:06
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputados comemoram aprovação do texto em Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto será promulgado na quarta-feira (20). A sessão de promulgação está marcada para as 15 horas.
O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.
Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento”, disse.
Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. “Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da proposta
Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.
Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.
Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.
Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.
Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.
Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.
CBS pleno
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.
Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.
Contratos atuais
Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.
Imposto seletivo
O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.
A PEC prevê explicitamente algumas regras:
Armas
Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.
O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.
A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.
Livre comércio
Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.
A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.
Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.
Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A proposta, que estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento, segue agora para sanção Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 16:52
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Sessão deliberativa do Congresso Nacional
O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23), mantendo prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais e um valor mínimo de R$ 11 bilhões para as emendas de comissões permanentes. Agora, o texto será enviado para a sanção do presidente.
Vice-líder do governo no Congresso, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) fez acordo para retirar destaques que buscavam suprimir as mudanças nas emendas, mas afirmou que não existe compromisso do governo com esses dispositivos, indicando a possibilidade de vetos.
A LDO estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento do ano seguinte.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), disse que as mudanças em relação às emendas parlamentares são uma continuação de um movimento iniciado há dez anos, quando as emendas individuais e de bancadas estaduais passaram a ser de execução impositiva.
“Percebemos, há dez anos, que o Parlamento vivia isolado, dependente dos sabores e dissabores do governo de turno, que, aí sim, realizava o presidencialismo de chantagem. E foi a partir daquela LDO, da qual também fui relator, que passamos a alterar essa realidade”.
Com as emendas de comissões, o total de emendas parlamentares com valores fixados no Orçamento chega a R$ 49 bilhões. No projeto da lei orçamentária de 2024 (PLN 29/23), as despesas primárias estão estimadas em R$ 2 trilhões, mas apenas R$ 226 bilhões são de despesas não-obrigatórias.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zarattini: Executivo deve fazer cronograma de liberação de emendas
O deputado Carlos Zarattini disse que o Congresso está invadindo atribuições do Executivo. Ele disse que o governo sabe que 2024 é um ano eleitoral e que as emendas precisam ser liberadas mais rapidamente por causa das restrições da legislação.
“Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”.
Pela LDO aprovada, as emendas impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta fiscal, o governo terá que fazer cortes, na mesma proporção, nas emendas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento. Outro dispositivo determina que, após a liquidação da emenda, ela terá prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias.
Limites
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), tem que haver um limite para as emendas parlamentares. “Não devia ter nenhuma no meu entender. Mas, se existem, não deviam ser tantas. E nem impositivas do jeito que são. Porque ao fragmentar o repasse para os municípios, nós estamos diminuindo os programas estruturantes que País precisa para desenvolver suas atividades”.
Mas o deputado Danilo Forte disse que o Congresso já demonstrou que atua com responsabilidade, aprovando medidas enviadas pelo Executivo. “Não será com cargos e liberação de emendas que o parlamentar demonstrará sua lealdade. Se algo ficou provado neste ano, é que o governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla e abandonar a velha postura impositiva de suas vontades”.
As emendas de comissão não são impositivas, mas a LDO aprovada agora estabelece uma destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços para as comissões da Câmara e um terço, para as do Senado.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Danilo Forte: “governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla”
Meta fiscal
A LDO manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (LC 200/23).
Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.
Mas alguns setores foram ressalvados de contingenciamentos no ano que vem:
Metas e Prioridades
Como em outros anos, a LDO construiu um anexo com metas e prioridades definidos por 651 emendas parlamentares. O governo havia sugerido que as prioridades e metas fossem as estabelecidas no Plano Plurianual para 2024-2027, mas isso não foi acatado. Foram destacadas no texto as seguintes prioridades:
Minha Casa, Minha Vida
Pela LDO, o programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos, em um primeiro momento, para as cidades menores. Mas, caso elas não apresentem projetos, o dinheiro deverá ser revertido para as cidades maiores.
E foi incluída na complementação que a União faz para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), recursos para a manutenção de programas de transporte, alimentação, além de fornecimento de uniforme e material escolar.
Transferências especiais e voluntárias
O texto também estabelece um controle maior das transferências especiais. O parlamentar terá que indicar em qual área elas serão usadas e os tribunais de contas locais terão que ser informados sobre os repasses para poderem fiscalizar. As transferências especiais são emendas individuais entregues diretamente a gestores municipais e estaduais.
Em relação às transferências voluntárias feitas por convênios, foi suspensa a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos com recursos para obras.
Emenda PL
Em Plenário, foi aprovada emenda do PL que proíbe despesas que promovam, incentivem ou financiem:
– invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
– ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
– ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
– cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
– realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Vários parlamentares disseram que a emenda trata de temas que já não são permitidos hoje e que a LDO nunca dispôs sobre eles; mas a aprovação foi ampla tanto na Câmara quanto no Senado.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto também autoriza licenciamento ambiental simplificado nas obras de repavimentação da BR-319 Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 23:37
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera a BR-319 como infraestrutura crítica e permite o uso de recursos do Fundo Amazônia para reasfaltá-la. A rodovia liga as capitais de Rondônia (Porto Velho) e Amazonas (Manaus). O texto será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4994/23, de autoria do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros 14 parlamentares. O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia.
“Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe”, afirmou Alberto Neto.
Ele destacou que a falta de asfalto na rodovia impediu a chegada de oxigênio à região durante a crise da pandemia de Covid-19.
Fundo Amazônia
O Fundo Amazônia é composto principalmente por recursos de doações de outros países, como Noruega e Alemanha, cujo uso é condicionado a ações de redução das emissões de gases de efeito estufa provocadas pelo desmatamento.
As licenças ambientais envolvidas são consideradas pelo texto de pequeno e médio potencial poluidor, incluindo canteiro de obras, área de empréstimo e de deposição, usinagem de pavimento asfáltico e concreto, terraplenagem e construção de dormitórios e locais de passagem.
Travessia de animais
Além de restaurar as condições de tráfego da rodovia, o projeto prevê a implantação de dispositivos de travessia segura para a fauna e mecanismos de mitigação de atropelamento de animais, na forma definida pela autoridade competente.
Embora preveja o asfaltamento da rodovia, o substitutivo de Alberto Neto proíbe a construção de ligações anexas ao eixo da rodovia BR 319, ressalvado o acesso a propriedades legalmente constituídas no local.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Maurício Carvalho, autor do projeto
Por outro lado, o texto considera a obra como prioritária em qualquer plano nacional de desenvolvimento, como o novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
Criada na década de 1970, a rodovia passa por Roraima, Amazonas e Rondônia.
Impacto ambiental
A Federação Psol-Rede declarou voto contrário à proposta. A bancada criticou o licenciamento ambiental simplificado para a obra e o uso de recursos do Fundo Amazônia. Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o licenciamento adequado é uma medida de segurança nacional. “Quer se dar um jeitinho contra o licenciamento ambiental”, disse ele.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) anunciou que o partido está disposto a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. As obras, segundo ele, terão graves impactos ambientais. “É uma região com 49 terras indígenas e florestas públicas não destinadas. Não é tão fácil assim falar em reasfaltar, é uma área estratégica para o Brasil”, disse.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a obra poderia ser autorizada com o licenciamento ambiental correto. “Existe uma população que precisa desta estrada, ninguém nega isso. Entretanto, a proposta minimiza esse cuidado rigorosíssimo que é preciso ter com a Amazônia no contexto de colapso climático”, declarou.
Coautor do projeto, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) avaliou que o licenciamento ambiental da obra não avançou até hoje por um “ingrediente ideológico”. Ele ressaltou que a rodovia vai tirar do isolamento moradores de Roraima, Amazonas e Rondônia.
“Como garantir a conservação da floresta com miséria, fome, pobreza e abandono?”, questionou. “Não estamos pedindo cinco estradas, estamos pedindo uma estrada para tirar do isolamento a população”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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19/12/2023 – 20:45
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário desta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o regime de urgência para três projetos de lei. Esses projetos poderão ser votados em Plenário sem passar antes pela análise nas comissões.
Confira:
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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19/12/2023, 08h56
O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.185/2023. O texto caba com a isenção tributária sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de crédito fiscal relativo a subvenções para investimento.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
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19/12/2023, 08h42
O Congresso Nacional tem três sessões marcadas para esta semana. Nesta terça-feira (19) será votada a LDO (PLN 4/2023). Na quarta (20) será promulgada a emenda constitucional da reforma tributária (PEC 45/2019). E na quinta (21) está prevista a votação do Orçamento da União de 2024 (PLN 29/2023).
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
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19/12/2023, 08h33
O ano de 2023 deve terminar com crescimento de 3% do produto interno bruto (PIB). É o que aponta o último relatório de acompanhamento da Instituição Fiscal Independente (IFI). Medidas como o novo arcabouço fiscal, a reforma tributária e a tributação de fundos exclusivos são apontadas como decisivas para o cenário.
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 19h39 – ATUALIZADO EM 19/12/2023, 21h36
Senadores discutiram medidas provisórias que, a pedido do governo, tiveram votação adiada para a sessão do dia seguinte
Roque de Sá/Agência Senado
O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (20) a medida provisória que que altera a tributação de incentivos fiscais (MP 1.185/2023). A proposta é uma das principais iniciativas do governo federal para aumentar a arrecadação. Ela estava na pauta desta terça-feira (19), mas foi adiada devido à resistência da oposição.
A intenção da MP é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade de crédito fiscal apenas às subvenções para investimento. Assim, a renúncia fiscal com esses benefícios é reduzida. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida.
Senadores da oposição questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras, e também alertaram para a complexidade do tema. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento.
O Plenário também deve votar a MP 1.187/2023, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela também foi transferida da pauta desta terça.
A sessão também vai ser dedicada à votação de outros três itens, entre os quais o projeto que estabelece programa de incentivo financeiro para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O projeto (PL 54/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e tramita no Senado em regime de urgência. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) emitirá o relatório.
O objetivo do projeto é estimular a permanência e a conclusão do ensino médio por parte dos estudantes de baixa renda e contribuir para a redução da desigualdade social. O incentivo vale para todas as modalidades, inluindo a EJA (Educação de Jovens e Adultos). Neste caso, com limite de idade entre 19 e 24 anos. Os estudantes receberão um incentivo financeiro mensal em poupança, de valor a ser estabelecido em regulamento, durante o ano letivo. Os requisitos para participar do programa são:
O incentivo financeiro será depositado em uma conta poupança individual, aberta em nome do estudante. O estudante só poderá sacar o valor acumulado após a conclusão do ensino médio. O projeto também autoriza a União a participar com até R$ 20 bilhões do fundo de custeio e gestão do incentivo.
A poupança para estudantes de baixa renda também é tema da Medida Provisória (MP) 1.198/2023, atualmente em vigor, publicada em 28 de novembro. Em 18 de dezembro foi sancionada a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social — criado em 2010 com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal — para custear as despesas do programa de incentivo à permanência no ensino médio.
Também em regime de urgência, o Plenário apreciará o Projeto de Lei (PL) 2.402/2023 que transforma cargos efetivos do Ministério Público da União (MPU) em cargos em comissão e funções de confiança. A proposição da Procuradoria-Geral da República (PGR) irá a Plenário na forma do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) anteriormente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto torna 360 vagas de analista e 200 vagas de técnico do MPU em cargos em comissão e funções de confiança. O projeto também permite que o procurador-geral da República transforme postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que não acarrete aumento das despesas.
Os postos de trabalho comissionados podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão. O critério para escolha é a confiança e o comprometimento pessoal entre o colaborador e a administração superior. Já as funções de confiança são aquelas nas quais um servidor efetivo acumula atribuições adicionais.
Por fim, está prevista a votação do projeto que pretende obrigar laboratórios farmacêuticos a alertar sobre a presença em seus produtos de substância proibida no âmbito esportivo que possa caracterizar dopagem. O PLC 6/2017, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo quando era deputado, tem voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
O alerta sobre doping deverá constar nas bulas e nos materiais de propaganda e publicidade dos produtos. Na Comissão de Esporte (CESp), a senadora acatou emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) que acrescenta o aviso aos rótulos dos medicamentos. Se aprovado como lei, o texto entrará em vigor seis meses após a publicação.
Segundo Leila, a falta de informações sobre substâncias vedadas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas. Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições. A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início20/12/2023 às 17:00
Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal
Presidente da República Presidência da República
(Votação, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.185, de 2023)
Que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação tributária federal.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Luiz Fernando Faria, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 07.02.2024)
Presidente da República Presidência da República
(Discussão, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.187, de 2023)
Altera a Lei nº 14.600, de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 20.02.2024)
Deputada Federal Tabata Amaral
(-)
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999 e 14.075, de 2020.
Pendente de parecer de Plenário. Relatora de Plenário: Senadora Teresa Leitão. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.110, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
(Discussão, em turno único)
Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 2016.
Parecer nº 116, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo, favorável ao projeto.
(-)
Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.
Pareceres nºs: – 9, de 2021, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao projeto; e – 16, de 2023, da Comissão de Esporte, Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2, de redação. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.114, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
Senador Luis Carlos Heinze
(Discussão, em turno único)
Altera o Código Florestal para permitir, nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios d’água para projetos de irrigação e a infraestrutura física a ele associado.
Pareceres nºs: – 11, de 2022, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3; – 1, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, contrário às Emendas de Plenário nºs 4 e 5; e – 34, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Otto Alencar, Relatora “ad hoc”: Senadora Tereza Cristina, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 6 (Substitutivo).
A proposta simplifica impostos sobre o consumo e prevê fundos para o desenvolvimento regional Compartilhe Versão para impressão
15/12/2023 – 22:38 • Atualizado em 18/12/2023 – 17:06
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputados comemoram aprovação do texto em Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto será promulgado na quarta-feira (20). A sessão de promulgação está marcada para as 15 horas.
O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.
Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento”, disse.
Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. “Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da proposta
Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.
Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.
Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.
Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.
Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.
Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.
CBS pleno
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.
Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.
Contratos atuais
Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.
Imposto seletivo
O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.
A PEC prevê explicitamente algumas regras:
Armas
Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.
O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.
A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.
Livre comércio
Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.
A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.
Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.
Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A proposta, que estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento, segue agora para sanção Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 16:52
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Sessão deliberativa do Congresso Nacional
O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23), mantendo prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais e um valor mínimo de R$ 11 bilhões para as emendas de comissões permanentes. Agora, o texto será enviado para a sanção do presidente.
Vice-líder do governo no Congresso, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) fez acordo para retirar destaques que buscavam suprimir as mudanças nas emendas, mas afirmou que não existe compromisso do governo com esses dispositivos, indicando a possibilidade de vetos.
A LDO estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento do ano seguinte.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), disse que as mudanças em relação às emendas parlamentares são uma continuação de um movimento iniciado há dez anos, quando as emendas individuais e de bancadas estaduais passaram a ser de execução impositiva.
“Percebemos, há dez anos, que o Parlamento vivia isolado, dependente dos sabores e dissabores do governo de turno, que, aí sim, realizava o presidencialismo de chantagem. E foi a partir daquela LDO, da qual também fui relator, que passamos a alterar essa realidade”.
Com as emendas de comissões, o total de emendas parlamentares com valores fixados no Orçamento chega a R$ 49 bilhões. No projeto da lei orçamentária de 2024 (PLN 29/23), as despesas primárias estão estimadas em R$ 2 trilhões, mas apenas R$ 226 bilhões são de despesas não-obrigatórias.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zarattini: Executivo deve fazer cronograma de liberação de emendas
O deputado Carlos Zarattini disse que o Congresso está invadindo atribuições do Executivo. Ele disse que o governo sabe que 2024 é um ano eleitoral e que as emendas precisam ser liberadas mais rapidamente por causa das restrições da legislação.
“Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”.
Pela LDO aprovada, as emendas impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta fiscal, o governo terá que fazer cortes, na mesma proporção, nas emendas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento. Outro dispositivo determina que, após a liquidação da emenda, ela terá prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias.
Limites
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), tem que haver um limite para as emendas parlamentares. “Não devia ter nenhuma no meu entender. Mas, se existem, não deviam ser tantas. E nem impositivas do jeito que são. Porque ao fragmentar o repasse para os municípios, nós estamos diminuindo os programas estruturantes que País precisa para desenvolver suas atividades”.
Mas o deputado Danilo Forte disse que o Congresso já demonstrou que atua com responsabilidade, aprovando medidas enviadas pelo Executivo. “Não será com cargos e liberação de emendas que o parlamentar demonstrará sua lealdade. Se algo ficou provado neste ano, é que o governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla e abandonar a velha postura impositiva de suas vontades”.
As emendas de comissão não são impositivas, mas a LDO aprovada agora estabelece uma destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços para as comissões da Câmara e um terço, para as do Senado.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Danilo Forte: “governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla”
Meta fiscal
A LDO manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (LC 200/23).
Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.
Mas alguns setores foram ressalvados de contingenciamentos no ano que vem:
Metas e Prioridades
Como em outros anos, a LDO construiu um anexo com metas e prioridades definidos por 651 emendas parlamentares. O governo havia sugerido que as prioridades e metas fossem as estabelecidas no Plano Plurianual para 2024-2027, mas isso não foi acatado. Foram destacadas no texto as seguintes prioridades:
Minha Casa, Minha Vida
Pela LDO, o programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos, em um primeiro momento, para as cidades menores. Mas, caso elas não apresentem projetos, o dinheiro deverá ser revertido para as cidades maiores.
E foi incluída na complementação que a União faz para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), recursos para a manutenção de programas de transporte, alimentação, além de fornecimento de uniforme e material escolar.
Transferências especiais e voluntárias
O texto também estabelece um controle maior das transferências especiais. O parlamentar terá que indicar em qual área elas serão usadas e os tribunais de contas locais terão que ser informados sobre os repasses para poderem fiscalizar. As transferências especiais são emendas individuais entregues diretamente a gestores municipais e estaduais.
Em relação às transferências voluntárias feitas por convênios, foi suspensa a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos com recursos para obras.
Emenda PL
Em Plenário, foi aprovada emenda do PL que proíbe despesas que promovam, incentivem ou financiem:
– invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
– ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
– ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
– cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
– realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Vários parlamentares disseram que a emenda trata de temas que já não são permitidos hoje e que a LDO nunca dispôs sobre eles; mas a aprovação foi ampla tanto na Câmara quanto no Senado.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto também autoriza licenciamento ambiental simplificado nas obras de repavimentação da BR-319 Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 23:37
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera a BR-319 como infraestrutura crítica e permite o uso de recursos do Fundo Amazônia para reasfaltá-la. A rodovia liga as capitais de Rondônia (Porto Velho) e Amazonas (Manaus). O texto será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4994/23, de autoria do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros 14 parlamentares. O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia.
“Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe”, afirmou Alberto Neto.
Ele destacou que a falta de asfalto na rodovia impediu a chegada de oxigênio à região durante a crise da pandemia de Covid-19.
Fundo Amazônia
O Fundo Amazônia é composto principalmente por recursos de doações de outros países, como Noruega e Alemanha, cujo uso é condicionado a ações de redução das emissões de gases de efeito estufa provocadas pelo desmatamento.
As licenças ambientais envolvidas são consideradas pelo texto de pequeno e médio potencial poluidor, incluindo canteiro de obras, área de empréstimo e de deposição, usinagem de pavimento asfáltico e concreto, terraplenagem e construção de dormitórios e locais de passagem.
Travessia de animais
Além de restaurar as condições de tráfego da rodovia, o projeto prevê a implantação de dispositivos de travessia segura para a fauna e mecanismos de mitigação de atropelamento de animais, na forma definida pela autoridade competente.
Embora preveja o asfaltamento da rodovia, o substitutivo de Alberto Neto proíbe a construção de ligações anexas ao eixo da rodovia BR 319, ressalvado o acesso a propriedades legalmente constituídas no local.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Maurício Carvalho, autor do projeto
Por outro lado, o texto considera a obra como prioritária em qualquer plano nacional de desenvolvimento, como o novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
Criada na década de 1970, a rodovia passa por Roraima, Amazonas e Rondônia.
Impacto ambiental
A Federação Psol-Rede declarou voto contrário à proposta. A bancada criticou o licenciamento ambiental simplificado para a obra e o uso de recursos do Fundo Amazônia. Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o licenciamento adequado é uma medida de segurança nacional. “Quer se dar um jeitinho contra o licenciamento ambiental”, disse ele.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) anunciou que o partido está disposto a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. As obras, segundo ele, terão graves impactos ambientais. “É uma região com 49 terras indígenas e florestas públicas não destinadas. Não é tão fácil assim falar em reasfaltar, é uma área estratégica para o Brasil”, disse.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a obra poderia ser autorizada com o licenciamento ambiental correto. “Existe uma população que precisa desta estrada, ninguém nega isso. Entretanto, a proposta minimiza esse cuidado rigorosíssimo que é preciso ter com a Amazônia no contexto de colapso climático”, declarou.
Coautor do projeto, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) avaliou que o licenciamento ambiental da obra não avançou até hoje por um “ingrediente ideológico”. Ele ressaltou que a rodovia vai tirar do isolamento moradores de Roraima, Amazonas e Rondônia.
“Como garantir a conservação da floresta com miséria, fome, pobreza e abandono?”, questionou. “Não estamos pedindo cinco estradas, estamos pedindo uma estrada para tirar do isolamento a população”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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19/12/2023 – 20:45
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário desta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o regime de urgência para três projetos de lei. Esses projetos poderão ser votados em Plenário sem passar antes pela análise nas comissões.
Confira:
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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19/12/2023, 08h56
O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.185/2023. O texto caba com a isenção tributária sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de crédito fiscal relativo a subvenções para investimento.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
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19/12/2023, 08h42
O Congresso Nacional tem três sessões marcadas para esta semana. Nesta terça-feira (19) será votada a LDO (PLN 4/2023). Na quarta (20) será promulgada a emenda constitucional da reforma tributária (PEC 45/2019). E na quinta (21) está prevista a votação do Orçamento da União de 2024 (PLN 29/2023).
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
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19/12/2023, 08h33
O ano de 2023 deve terminar com crescimento de 3% do produto interno bruto (PIB). É o que aponta o último relatório de acompanhamento da Instituição Fiscal Independente (IFI). Medidas como o novo arcabouço fiscal, a reforma tributária e a tributação de fundos exclusivos são apontadas como decisivas para o cenário.
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 19h39 – ATUALIZADO EM 19/12/2023, 21h36
Senadores discutiram medidas provisórias que, a pedido do governo, tiveram votação adiada para a sessão do dia seguinte
Roque de Sá/Agência Senado
O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (20) a medida provisória que que altera a tributação de incentivos fiscais (MP 1.185/2023). A proposta é uma das principais iniciativas do governo federal para aumentar a arrecadação. Ela estava na pauta desta terça-feira (19), mas foi adiada devido à resistência da oposição.
A intenção da MP é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade de crédito fiscal apenas às subvenções para investimento. Assim, a renúncia fiscal com esses benefícios é reduzida. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida.
Senadores da oposição questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras, e também alertaram para a complexidade do tema. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento.
O Plenário também deve votar a MP 1.187/2023, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela também foi transferida da pauta desta terça.
A sessão também vai ser dedicada à votação de outros três itens, entre os quais o projeto que estabelece programa de incentivo financeiro para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O projeto (PL 54/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e tramita no Senado em regime de urgência. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) emitirá o relatório.
O objetivo do projeto é estimular a permanência e a conclusão do ensino médio por parte dos estudantes de baixa renda e contribuir para a redução da desigualdade social. O incentivo vale para todas as modalidades, inluindo a EJA (Educação de Jovens e Adultos). Neste caso, com limite de idade entre 19 e 24 anos. Os estudantes receberão um incentivo financeiro mensal em poupança, de valor a ser estabelecido em regulamento, durante o ano letivo. Os requisitos para participar do programa são:
O incentivo financeiro será depositado em uma conta poupança individual, aberta em nome do estudante. O estudante só poderá sacar o valor acumulado após a conclusão do ensino médio. O projeto também autoriza a União a participar com até R$ 20 bilhões do fundo de custeio e gestão do incentivo.
A poupança para estudantes de baixa renda também é tema da Medida Provisória (MP) 1.198/2023, atualmente em vigor, publicada em 28 de novembro. Em 18 de dezembro foi sancionada a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social — criado em 2010 com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal — para custear as despesas do programa de incentivo à permanência no ensino médio.
Também em regime de urgência, o Plenário apreciará o Projeto de Lei (PL) 2.402/2023 que transforma cargos efetivos do Ministério Público da União (MPU) em cargos em comissão e funções de confiança. A proposição da Procuradoria-Geral da República (PGR) irá a Plenário na forma do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) anteriormente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto torna 360 vagas de analista e 200 vagas de técnico do MPU em cargos em comissão e funções de confiança. O projeto também permite que o procurador-geral da República transforme postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que não acarrete aumento das despesas.
Os postos de trabalho comissionados podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão. O critério para escolha é a confiança e o comprometimento pessoal entre o colaborador e a administração superior. Já as funções de confiança são aquelas nas quais um servidor efetivo acumula atribuições adicionais.
Por fim, está prevista a votação do projeto que pretende obrigar laboratórios farmacêuticos a alertar sobre a presença em seus produtos de substância proibida no âmbito esportivo que possa caracterizar dopagem. O PLC 6/2017, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo quando era deputado, tem voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
O alerta sobre doping deverá constar nas bulas e nos materiais de propaganda e publicidade dos produtos. Na Comissão de Esporte (CESp), a senadora acatou emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) que acrescenta o aviso aos rótulos dos medicamentos. Se aprovado como lei, o texto entrará em vigor seis meses após a publicação.
Segundo Leila, a falta de informações sobre substâncias vedadas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas. Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições. A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início20/12/2023 às 17:00
Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal
Presidente da República Presidência da República
(Votação, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.185, de 2023)
Que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação tributária federal.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Luiz Fernando Faria, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 07.02.2024)
Presidente da República Presidência da República
(Discussão, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.187, de 2023)
Altera a Lei nº 14.600, de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 20.02.2024)
Deputada Federal Tabata Amaral
(-)
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999 e 14.075, de 2020.
Pendente de parecer de Plenário. Relatora de Plenário: Senadora Teresa Leitão. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.110, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
(Discussão, em turno único)
Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 2016.
Parecer nº 116, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo, favorável ao projeto.
(-)
Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.
Pareceres nºs: – 9, de 2021, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao projeto; e – 16, de 2023, da Comissão de Esporte, Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2, de redação. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.114, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
Senador Luis Carlos Heinze
(Discussão, em turno único)
Altera o Código Florestal para permitir, nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios d’água para projetos de irrigação e a infraestrutura física a ele associado.
Pareceres nºs: – 11, de 2022, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3; – 1, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, contrário às Emendas de Plenário nºs 4 e 5; e – 34, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Otto Alencar, Relatora “ad hoc”: Senadora Tereza Cristina, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 6 (Substitutivo).
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Live de lançamento acontecerá na próxima quinta-feira (21/12), às 15hCompartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 16h36 Atualizado em 18/12/2023 17h05
Nesta quinta-feira (21/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) promoverá live para apresentar o e-Notifica, sistema de notificação on-line de atos de concentração. A transmissão ocorrerá a partir das 15h, pelo canal da autarquia no YouTube, e será conduzida pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto.
Na ocasião, além do lançamento, haverá apresentação do projeto, demonstração das funcionalidades e de materiais de apoio, como manual e vídeo de treinamento.
O objetivo do e-Notifica é tornar o processo de notificação de atos de concentração mais digitais, melhorando a experiência do usuário e integrando o sistema com outras bases de dados do Cade e de demais órgãos públicos.
Além de Barreto, participarão do encontro o coordenador da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 (CGAA5), Ednei Nascimento, a coordenadora da Coordenação-Geral Processual (CGP), Keila Ferreira, e o coordenador da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), Vinicius Eloy.
O e-Notifica estará disponível na página institucional do Cade no Gov.Br, por meio do botão “item Usuário Externo do SEI”.
Não perca!
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In a new report, Federal Trade Commission staff detailed key takeaways from an October 2023 public virtual roundtable that examined how generative artificial intelligence, tools that can generate outputs like text, images, and audio on command, is being used and is affecting professionals in music, filmmaking, software development, and other creative fields.
During the virtual event, working creative professionals representing artists, writers, actors, musicians and other creative fields noted that while there are benefits to AI, such as potentially aiding their own work, they also expressed concerns:
While some companies have begun allowing artists to opt out of having their work used by AI, participants said this option puts the burden on creators to police a rapidly changing marketplace. They also noted that opt-outs would only address future uses and would be difficult to implement given the lack of transparency by AI developers. Instead, participants urged AI developers to adopt an opt-in approach to using artists work, which would give artists control over whether they want their work to be used for generative AI.
The staff report noted that, although many of the concerns raised at the event lay beyond the scope of the Commission’s jurisdiction, targeted enforcement under the FTC’s existing authority in AI-related markets can help protect fair competition and prevent unfair or deceptive acts or practices. The report stated that the FTC will continue to closely monitor generative AI industry developments and will remain vigilant and ready to use its law enforcement and policy tools to foster fair competition, protect consumers, and help ensure that the public benefits from this transformative technology.
The Commission voted 3-0 to issue the staff report.
The lead staffers on the report are Madeleine Varner, Jessica Colnago, and Stephanie Nguyen.
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Office of Public Affairs
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The FTC and the State of California moved to dismiss their case challenging John Muir Health’s proposed deal to acquire sole ownership of San Ramon Regional Medical Center, LLC from current majority owner Tenet Healthcare Corporation following an announcement of the deal’s termination.
Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:
“The FTC has scored another major health care win in less than a month, delivering patients in California continued access to quality, affordable health care services. John Muir’s anticompetitive hospital takeover would have driven up health care costs for critical services like heart surgery, spinal surgery, and maternity care. It also threatened to eliminate improvements in care driven by competition, which directly benefit patients.
Now that this transaction is terminated, John Muir and Tenet’s San Ramon Regional Medical Center can continue competing head-to-head to offer high-quality care at the best prices for Californians in the I-680 corridor. I want to thank the Office of the California Attorney General for their partnership in this matter. Thank you to the FTC staff, attorneys and economists for their work and dedication to this case.”
On November 17, 2023, the FTC sued to block John Muir’s proposed acquisition, issuing an administrative complaint alleging the deal would drive up health care costs and eliminate competition to improve services. The FTC and the California Attorney General also jointly sought a temporary restraining order and preliminary injunction in the U.S. District Court for the Northern District of California to halt the proposed transaction.
On December 15, 2023, John Muir announced it would terminate its proposed deal to acquire Tenet’s remaining interest in San Ramon Medical Center. Following this development, the FTC and California moved to dismiss their federal court case and the FTC dismissed its administrative challenge on December 18, 2023.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint. For the latest news and resources, follow the FTC on social media, subscribe to press releases and read our blog.
FTC Sues to Block John Muir Health’s Takeover of San Ramon Regional Medical Center
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Illumina, Inc. announced it would divest Grail, Inc. following a U.S. Court of Appeals for the Fifth Circuit decision that supported the Federal Trade Commission’s determination that the acquisition threatened competition in the market for cancer detection tests.
Federal Trade Commission Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:
“This is a major win for the FTC as it works to protect competition in health care. Illumina’s decision to unwind its acquisition of Grail ensures the market for cancer detection tests remains competitive and delivers a choice of high-quality tests for patients and physicians, ultimately saving lives.
The Fifth Circuit’s unanimous ruling in this case recognizes how vertical deals can threaten competition and provides a clear roadmap for future cases. The ruling is also a victory for patients who need affordable, high-quality quality cancer detection tests. I applaud FTC staff for their dedication to this case and effort to ensure this critical health care market remains competitive.”
The FTC challenged Illumina’s acquisition of Grail in March 2021 alleging the deal would diminish innovation in the U.S. market for multi-cancer early detection (MCED) tests while increasing prices and decreasing choice and quality of tests.
In April 2023, the Commission issued an opinion and order reversing the Administrative Law Judge’s dismissal of the proceeding and requiring Illumina to divest Grail. In June 2023, Illumina petitioned the Fifth Circuit to review the Commission’s order and opinion, and the Fifth Circuit heard arguments in the case in September 2023.
On December 15, 2023, the Fifth Circuit issued an opinion in the case finding that there was substantial evidence supporting the Commission’s ruling that the deal was anticompetitive. The Fifth Circuit vacated the Commission’s order and remanded it for further proceedings based on the standard the Commission applied when reviewing one aspect of Illumina’s rebuttal evidence. On December 17, 2023, Illumina then announced it would divest Grail.
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FTC Challenges Illumina’s Proposed Acquisition of Cancer Detection Test Maker Grail
Office of Public Affairs
Following a Robust Public Process, Agencies Modernize Merger Guidelines to Reflect Realities of the Modern Economy
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Today, the Federal Trade Commission and the Justice Department jointly issued the 2023 Merger Guidelines, which describe factors and frameworks the agencies utilize when reviewing mergers and acquisitions. The 2023 Merger Guidelines are the culmination of a nearly two-year process of public engagement and reflect modern market realities, advances in economics and law, and the lived experiences of a diverse array of market participants.
“Fair, open, competitive markets have been essential to America’s dynamic, thriving economy, and policing unlawful mergers is our front line of defense against harmful corporate consolidation,” said FTC Chair Lina M. Khan. “The 2023 Merger Guidelines reflect the new realities of how firms do business in the modern economy and ensure fidelity to statutory text and precedent. I am grateful for the thousands of comments submitted by American workers, consumers, entrepreneurs, farmers, business owners, and other members of the public. This input directly informed the guidelines and allowed us to pursue this work with a deeper understanding of the real-life stakes of merger enforcement.”
“These finalized Guidelines provide transparency into how the Justice Department is protecting the American people from the ways in which unlawful, anticompetitive practices manifest themselves in our modern economy,” said Attorney General Merrick B. Garland. “Since releasing the Draft Merger Guidelines earlier this summer, we have engaged with stakeholders across the country, and the Guidelines are stronger as a result. The Justice Department will continue to vigorously enforce the laws that safeguard competition and protect all Americans.”
“The Guidelines we release today are faithful to the law and reflect how competition plays out in our modern markets. Ensuring that our merger enforcement protects that competition is our North Star. Competitive markets and economic opportunity for all Americans go hand in hand,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Antitrust Division. “We were grateful to hear from authors, nurses, farmers, and other concerned citizens from across the country as we worked to put together the 2023 Merger Guidelines. Their comments were invaluable — and our merger enforcement will be better as a result.”
The 2023 Merger Guidelines released today modify the draft Merger Guidelines released on July 19, 2023, to address comments from the public, including extensive engagement from attorneys, economists, academics, enforcers, and other policymakers at the agencies’ three Merger Guidelines Workshops. They emphasize the dynamic and complex nature of competition ranging from price competition to competition for the terms and conditions of employment, to platform competition. This approach enables the agencies to assess the commercial realities of the United States’ modern economy when making enforcement decisions and ensures that merger enforcement protects competition in all its forms.
The agencies protect competition through enforcement of the antitrust laws and other federal competition statutes. Since 1968, the agencies have issued merger guidelines to enhance transparency and promote awareness of how the agencies undertake merger analysis before deciding whether or not to challenge an acquisition. Over the years, the agencies have worked collaboratively to update the merger guidelines periodically to reflect changes in the law and market realities, including in 1982, 1984, 1992, 1997, 2010, and 2020.
The robust process to develop the 2023 Merger Guidelines began in January 2022. The agencies announced an initiative to evaluate possible revisions to the 2010 Horizontal Merger Guidelines and the 2020 Vertical Merger Guidelines and published a Request for Information on Merger Enforcement, which sought public comment on modernizing merger enforcement. The agencies received more than 5,000 comments. Commenters highlighted excessive market consolidation across industries and overwhelmingly urged the agencies to strengthen their approach to merger enforcement. At the agencies’ four listening sessions, business owners, workers, and other advocates similarly highlighted the potential for mergers and acquisitions to undermine open, vibrant, and competitive markets, in industries ranging from food and agriculture to health care.
Informed by this feedback, agency experience and expertise, as well as developments in the market, law, and economics, the agencies drafted and jointly released a proposed version of the 2023 Merger Guidelines for public comment in July 2023 and received more than 30,000 comments reflecting the views of consumers, workers, academics, interest organizations, attorneys, enforcers, and many others across various sectors of the American economy. The agencies also held three Merger Guidelines Workshops to discuss the draft Merger Guidelines. This engagement informed an in-depth revision process culminating in today’s release of the 2023 Merger Guidelines.
Like the prior horizontal and vertical merger guidelines they replace, the 2023 Merger Guidelines are not themselves legally binding, but provide transparency into the Agencies’ decision-making process.
The 2023 Merger Guidelines do not predetermine enforcement action by the agencies. Although the Merger Guidelines identify the factors and frameworks the agencies consider when investigating mergers, the agencies’ enforcement decisions will necessarily depend on the facts in any case and will continue to require prosecutorial discretion and judgment.
The Commission vote to approve the 2023 Merger Guidelines was 3-0.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint. For the latest news and resources, follow the FTC on social media, subscribe to press releases and read our blog.
FTC and DOJ Seek Comment on Draft Merger Guidelines
Office of Public Affairs
Publié le 15 décembre 2023 Imprimer la page
L’Autorité de la concurrence publie un nouveau communiqué de procédure relatif au programme de clémence qui consolide et précise le cadre juridique applicable afin d’encourager les entreprises à recourir à la procédure de clémence en leur apportant plus de clarté et de prévisibilité quant au traitement de leur demande. Il remplace le communiqué du 3 avril 2015 pour prendre en compte les modifications issues de la directive ECN+, de la loi DDADUE et du décret n° 2021-568 du 10 mai 2021.
Tout d’abord, le communiqué prend acte de la suppression par la loi DDADUE de l’avis de clémence rendu par le collège et détaille la nouvelle procédure par laquelle le rapporteur général informe l’entreprise de son éligibilité à une exonération totale ou partielle des sanctions pécuniaires encourues, qu’il appartient au collège de confirmer, lorsqu’il rend sa décision au fond.
Ensuite, le communiqué apporte une plus grande clarté sur des points majeurs : il expose les nouvelles conditions d’éligibilité aux différents types d’exonération issues du décret, explicite la pratique du marqueur permettant au demandeur de conserver sa place dans l’ordre d’arrivée et précise les garanties conférées au bénéficiaire de la clémence au regard de sa responsabilité civile ou pénale.
Enfin, il modernise la procédure de dépôt et de recueil des demandes de clémence en permettant la dématérialisation des échanges.
La mise à jour du communiqué clémence s’ajoute à l’instauration récente de la procédure de recueil et de traitement des lanceurs d’alertes pour constituer un cadre rénové et efficace de détection des pratiques anticoncurrentielles par l’Autorité.
The CMA has launched a consumer protection project to identify key issues for landlords and their tenants across the UK.From:Competition and Markets Authority
Published 28 February 2023
Last updated19 December 2023 — See all updates
Memorandum of understanding between the Competition and Markets Authority (CMA) and the Bank of England.From:Competition and Markets Authority and Bank of EnglandPublished19 December 2023Get emails about this page
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The memorandum of understanding explains how the CMA and the Bank of England will collaborate on issues where they have shared interests.
This includes promoting a culture of cooperation and collaboration between the CMA and the Bank of England, and sets out how they will share information to assist each other in carrying out their functions.
Published 19 December 2023
Merger
Last decision date: 18.12.2023 Simplified procedure
Merger
Last decision date: 18.12.2023 Simplified procedure
Merger
Last decision date:18.12.2023
A norma entra em vigor no dia 4 de janeiro e alinha o cenário regulatório brasileiro às práticas internacionais. Leia a matéria e confira as mudanças.Compartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 17h40
AAnvisa publicou, em 15/12, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 837/2023, que atualiza as regras sobre investigações clínicas com dispositivos médicos. A norma entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2024 e alinha o cenário regulatório brasileiro às práticas internacionais, além de estabelecer, de forma mais clara, as investigações clínicas passíveis de submissão à Agência.
A nova RDC suprime a necessidade de submissão do processo de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, que era obrigatório para cada investigação clínica sob o regime de Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivos Médicos (DICD). A submissão de toda a documentação, relativa ao dispositivo médico e ao plano de investigação clínica, será realizada sob processo único de DICD, tornando a análise mais rápida.
Com relação à delimitação para anuência da Anvisa, a partir da data de vigência da nova norma, ou seja, 4 de janeiro, serão passíveis de submissão à Agência apenas as investigações clínicas cujos resultados poderão subsidiar o registro de dispositivos médicos de classes III e IV no Brasil. A norma elimina, portanto, a necessidade de submissão de notificações para estudos pós-comercialização e dispositivos médicos de classes I e II para anuência prévia pela Anvisa.
Modernização
A nova norma adota ainda uma terminologia mais convergente em relação ao desenvolvimento de dispositivos médicos, afinada com a RDC 751/2022. Além disso, retira a exigência do parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do rol de documentos para a submissão de pesquisas clínicas com dispositivos médicos. Isso porque se trata de uma exigência de natureza ética.
Outra medida de simplificação e modernização foi a exclusão da emissão de Comunicados Especiais para as investigações clínicas aprovadas pela Anvisa. As decisões da Agência sobre estas petições serão publicadas por meio de Resoluções Específicas no Diário Oficial da União (DOU), com todos os dados relativos aos DICDs e às investigações clínicas, incluindo as informações anteriormente contidas nos Comunicados Especiais.
Encontro faz parte de projeto-piloto de cooperação técnica .Compartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 12h40 Atualizado em 18/12/2023 17h51
AAnvisa realizou, nesta sexta-feira (15/12), uma reunião on-line com a Fiocruz para acompanhar o andamento do projeto voltado ao desenvolvimento de produto à base de células CAR-T com vetor lentiviral (ferramenta fundamental para a modificação celular). O produto é destinado ao tratamento de leucemias e linfomas.
O objetivo do encontro foi atualizar o andamento do projeto da Fiocruz, aprovado por meio do Edital de Chamamento 17/2022. O edital selecionou dois projetos-piloto de cooperação técnica regulatória para o desenvolvimento de produtos de terapia avançada (PTAs) de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo programa, a Anvisa acompanha o desenvolvimento do produto, para esclarecer dúvidas e tomar conhecimento do andamento do projeto. Clique aqui para saber mais.
A Agência já tinha realizado algumas reuniões previstas nas atividades do edital. A recente reunião buscou atualizar os últimos passos e estabelecer um cronograma de encontros para um trabalho conjunto, visando avançar com o desenvolvimento do produto e em breve permitir o início dos estudos clínicos.
A Anvisa reafirma seu compromisso com a implementação de ações regulatórias estratégicas para acelerar o processo de desenvolvimento dos produtos em questão, garantindo o acesso da população a produtos que cumpram os critérios de qualidade e segurança.
A Agenda Regulatória reúne os temas prioritários para regulamentação no período.Compartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 10h38 Atualizado em 18/12/2023 12h20
ADiretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, nesta sexta-feira (15/12), por meio de Circuito Deliberativo (CD n° 1.312, de 15 de dezembro de 2023), a Agenda Regulatória (AR) para o ciclo 2024-2025.
O documento, publicado hoje no Diário Oficial da União, pela Portaria nº 1409, de 15/12/2023, é composto por 172 temas regulatórios distribuídos em 16 macrotemas. De acordo com o Manual da Agenda Regulatória, os temas estão alinhados aos Objetivos Estratégicos do Plano Estratégico 2024-2027 e possuem viabilidade de andamento durante a vigência da Agenda.
Construção da Agenda
A construção da AR 2024-2025 foi iniciada por meio de uma consulta dirigida à sociedade e aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) sobre os temas regulatórios que deveriam ser tratados pela Anvisa no próximo biênio. Em 21 de julho de 2023, foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 9, para receber manifestações de qualquer interessado a respeito da lista preliminar de 102 propostas regulatórias para a AR 2024-2025 da Anvisa, bem como sugestões de inclusão de outros temas regulatórios.
Após 45 dias de consulta, foram recebidas 1.449 contribuições de diferentes interessados na atuação regulatória da Agência: 60% de representantes ou profissionais do setor regulado e 17% de consumidores ou entidades representativas, de acordo com o painel de dados sobre as participações e contribuições recebidas na consulta. O macrotema com maior número de contribuições foi o de Alimentos (480 contribuições), seguido por Medicamentos (320), Assuntos Transversais (202), Serviços de Saúde (86) e Produtos para Saúde (68).
A partir da análise das contribuições, priorização e seleção dos temas regulatórios pelas áreas técnicas e diretorias da Agência, houve a inclusão de 91 temas e a exclusão de 21, resultando em uma lista final de 172 temas.
O relatório da consulta dirigida externa, assim como a planilha de análise das contribuições e outros documentos relacionados ao assunto serão disponibilizados na página da Agenda Regulatória 2024-2025.
Temas 2024-2025
A lista de temas da Agenda 2024-2025 é apresentada em formato resumido e detalhado. A listagem resumida mostra o número, os temas e os objetivos estratégicos relacionados aos temas. Já a listagem detalhada (planilha) contém a descrição do tema regulatório, o objetivo estratégico a ele relacionado, o impacto significativo no comércio internacional, as normas relacionadas ao tema, os setores afetados e o contato institucional.
Entre os assuntos de atuação regulatória da Anvisa com mais temas regulatórios destacam-se: Medicamentos (45 temas), Alimentos (34) e Assuntos Transversais (23). Vale observar que, dos 172 temas da nova Agenda Regulatória, 106 deles (62%) estão relacionados a processos da Agenda 2021-2023. Já os outros 66 são temas regulatórios novos, não previstos na Agenda anterior.
Valor, distribuído nesta segunda-feira (18), refere-se à arrecadação de maio a novembro da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)Compartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 17h38 Atualizado em 18/12/2023 19h31
AAgência Nacional de Mineração (ANM) antecipou, nesta segunda-feira (18), a distribuição do montante de R$ 240.774.382,19 a municípios afetados pela atividade de mineração. O valor, que estava previsto para ser distribuído na última semana de dezembro, é referente à antecipação de 15% do total arrecadado (R$ 537.371.445,13) com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de maio a outubro. Os recursos foram distribuídos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023 e finalização da fase de recursos de primeira instância das listas de municípios aptos a receber os recursos.
Do total a ser distribuído, 86,71% (quase R$ 209 milhões) vão para localidades em que passam ferrovias, 12,28% (aproximadamente R$ 31 milhões) onde estão localizados portos e 0,47% (pouco mais de R$ 1 milhão) a cidades com dutovias.
Entre as substâncias minerais, o ferro é responsável por 92,72% da distribuição de recursos a municípios afetados, com mais de R$ 223 milhões. São Luis (MA) é o município afetado que mais recebe recursos da CFEM: R$ 15,5 milhões, que representa 6,82% dos recursos. A localidade é seguida por Açailândia (MA), que ganha R$ 13,4 milhões, e Marabá (PA), que recebe pouco mais de R$ 13 milhões.
A distribuição da CFEM aos afetados por estruturas somente ocorrerá após a análise dos recursos de segunda instância que ainda podem ser recebidos até esta segunda-feira (18). A antecipação refere-se apenas a parcela destinada aos não produtores de minérios. Esse valor poderá ser complementado após simulação dos cálculos de valores que serão recebidos por produtores que podem receber como afetados, além do recalculo dos índices de distribuição conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM Nº 143/2023. Após essa segunda distribuição será a vez de a ANM calcular os valores remanescentes que serão destinados a municípios limítrofes aos produtores de minérios.
Com a publicação dos atos de requisitos, a Anatel promove a consolidação de instrumentos normativos buscando a simplificaçãoCompartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 13h08 Atualizado em 18/12/2023 13h10
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), publicou no dia 15/12, o Ato 17.207 de 12 de dezembro de 2023 que aprova os requisitos técnicos e operacionais para uso do espectro de radiofrequências por estações associadas ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA).
O SLMA é o serviço de telecomunicações móvel que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
A expedição do Ato decorre do Modelo de Gestão do Espectro atualmente adotado pela Agência que estabelece que condições de uso de radiofrequências, como canalizações, limites de potências e outras condições técnicas específicas, que visem à convivência harmônica entre os serviços e ao uso eficiente e adequado do espectro, quando necessárias, sejam tratadas no âmbito da SOR, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos.
O Art. 6º do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) determina que sejam aplicadas as mesmas condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados ou substituídos, até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais correspondentes às faixas e serviços respectivos, o que ocorrerá em até 12 meses da entrada em vigor da Resolução.
Com a publicação dos atos de requisitos, a Anatel promove a consolidação de instrumentos normativos buscando a simplificação.
Tratamentos para quatro doenças passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúdeCompartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 17h27 Atualizado em 18/12/2023 17h43
Em reunião extraordinária no dia 8/12, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
– Ustequinumabe, medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino;
– Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona, combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário;
– Emicizumabe: para tratamento de hemofilia. O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial; e
– Ácido Zoledrônico, para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovadas pela CONITEC.
As sugestões de incorporação do Ustequinumabe e da Pomalidomida foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 20ª e 23ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizadas em outubro e novembro, respectivamente, e pela Consulta Pública 118, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
Ao longo do processo de avaliação das propostas de inclusão ao Rol, por ter recomendação preliminar desfavorável, o Ustequinumabe também foi objeto da Audiência Pública 37, ocorrida em outubro.
As duas tecnologias, ustequinumabe e pomalidomida, terão cobertura obrigatória a partir do dia 02/01/2024, conforme previsto na Resolução Normativa 591/2023.
Tecnologias Conitec
Os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico foram incorporados ao rol de acordo com as determinações da lei 14.307/2022, visto recomendação positiva de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Ambas as tecnologias terã o cobertura obrigatória a partir de 18/12/2023, cuja previsão consta da Resolução 592/2023.
Sobre o Rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Seu processo de atualização tem sido constantemente aprimorado, com ampla participação social e buscando garantir a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
Objetivo é selecionar organizações sociais e entidades jurídicas para cooperação técnicaCompartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 15h33 Atualizado em 18/12/2023 15h43
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promove um edital de chamamento público para selecionar entidades jurídicas de direito público ou organizações da sociedade civil para a celebração de cooperação técnica. O objetivo é estimular o desenvolvimento e a implementação de novos modelos de remuneração baseado em valor.
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas, de 18/12/2023 a 31/01/2024, enviando os documentos solicitados no edital para o endereço chamamentopublico@ans.gov.br.
Confira o Edital e as principais informações sobre as inscrições em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/gestaosaude/projeto-modelos-de-remuneracao-baseados-em-valor
O edital busca estabelecer parcerias com instituições que tenham capacidade técnica e operacional para monitoramento do Programa de Modelos de Remuneração Baseada em Valor, que acaba de selecionar 20 projetos, por meio do seu 2° edital , lançado em novembro de 2023. Vale ressaltar que a cooperação técnica não contempla repasse de verbas.
De acordo com o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, a iniciativa é fundamental para a implementação dos projetos-piloto selecionados: “As entidades escolhidas serão responsáveis pelo desenvolvimento de ferramentas para gestão de indicadores, capacitação de operadoras e prestadores e realização de estudos e pesquisas sobre os novos modelos de remuneração. Firmar esse acordo será uma oportunidade de promovermos a disseminação de informações, incentivando a melhoria dos desfechos clínicos e o aumento do valor em saúde, ou seja, um ganho para os beneficiários e para todo o setor”, destacou.
Clique aqui para saber mais sobre a seleção de 20 iniciativas para o segundo edital do Programa de Modelos de Remuneração Baseados em Valor.
Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121 e 122Compartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 13h24 Atualizado em 18/12/2023 13h25
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.
Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:
Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.
Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024
Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.
Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal.
Período para envio de contribuições: de 13/12/2023 a 01/01/2024
Clique aqui para saber mais e participar da CP 122.
Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor.
Objetivo é colher subsídios relativos à quinta parte do Regulamento de Concessões RodoviáriasCompartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 15h49 Atualizado em 18/12/2023 16h10
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, no dia 14 de dezembro, a Reunião Participativa nº 3/2023 para colher subsídios relativos à quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5).
O RCR 5 disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. A sessão pública ocorre de forma presencial e virtual no dia 7 de fevereiro de 2024.
Durante a sessão pública, a manifestação oral será restrita aos convidados, mas quem desejar pode enviar suas contribuições entre a partir de 26 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 11 de fevereiro de 2024, no horário de Brasília.
De acordo com o gerente de Regulação Rodoviária (Surod), Fernando Barbelli Feitosa, para tornar o debate mais proveitoso, serão convidados especialistas do setor, representantes de concessionárias de rodovias e de usuários do serviço. “A área indicou especialistas no assunto, porém a sessão será aberta para todos assistirem e se manifestarem, desde que se inscrevam no tempo estabelecido”, ponderou.
A comunidade em geral poderá assistir ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br.
Decisão determina ainda avaliação dos cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto organizadoCompartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 18h34
Diretoria entendeu que deve haver descontos tarifários a grandes embarcações que atravessam canais de acesso que possuem manutenção de infraestrutura deficitária
Brasília 18/12/2023 – A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) determinou às autoridades portuárias que incluam a previsão de descontos tarifários a navios de maior capacidade que não conseguirem acessar de forma segura o canal de acesso dos portos devido a problemas de manutenção em suas infraestruturas.
A determinação aconteceu na última Reunião Ordinária de Diretoria do ano, na última quinta-feira (14). A decisão está dentro do processo que tratou da Análise regulatória sobre descontos tarifários, antecedência de revisões e participação dos usuários em revisões tarifárias portuárias.
A análise se originou em resposta a petição apresentada por entidades representativas que expressaram preocupações referentes à aplicação de tarifas portuárias, particularmente em relação a embarcações de grande porte que enfrentavam restrições devido à infraestrutura portuária deficiente.
A entidade solicitou a consideração de descontos tarifários a navios de grande porte que não conseguirem acessar de forma segura o canal de acesso dos portos por problemas de infraestrutura. Além disso, definiu a definição de um período mínimo de 60 dias de antecedência para a vigência de novas tarifas e maior participação dos interessados nas revisões tarifárias.
Em seu voto, o relator do processo, diretor Wilson Lima Filho, determinou ainda que seja adotado, nas futuras deliberações da ANTAQ sobre projetos tarifários, prazos de antecedência para a vigência das alterações tarifárias. São eles: Inclusão de novas modalidades (60 dias); Revisão tarifária extraordinária (60 dias); Revisão tarifária ordinária (60 dias); Reajuste anual periódico (30 dias) e Alteração de normas de aplicação (10 dias).
Grupo de trabalho
A diretoria da ANTAQ estabeleceu também a criação de Grupo de Trabalho (GT), composto por membros da Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, para apresentar, em até 120 dias, um relatório ponderando a necessidade de avaliar os cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto organizado.
Documento deverá propor métodos para coleta e análise de dados que possibilitem a criação ou incorporação em painéis existentes de gráficos e tabelas que auxiliem no monitoramento dos investimentos e níveis de serviço.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
Assessoria de Comunicação Social
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Publicado em 18/12/2023 18h34
OSistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) e o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) estão disponíveis no Portal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos são realizados pelo Sistema REGLA, disponível no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, no qual os interessados em captar água, lançar efluentes ou construir barramentos em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) podem solicitar a autorização para a Agência via internet.
Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
Já o CNARH foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos. O acesso a essa plataforma é restrito aos órgãos gestores de recursos hídricos (ANA e órgãos gestores estaduais) tanto para cadastramento de usos e interferências regularizadas quanto para o gerenciamento dos dados de usos de recursos hídricos conforme o domínio. Portanto, o usuário de recursos hídricos não realiza o cadastramento direto das interferências nesse sistema e sim somente os órgãos gestores de recursos hídricos, uma vez que estes possuem as informações referentes ao ato de regularização dos usuários.
Com o cadastro de usuários é possível conhecer a real demanda pelo uso da água, o que é fundamental para o planejamento das ações da ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos nacional e estaduais. A inserção de informações no CNARH é de responsabilidade dos respectivos órgãos gestores, conforme determinam os normativos legais. A forma de uso do CNARH varia conforme o domínio dos corpos hídricos.
Nova validade para as outorgas
A Resolução ANA nº 170/2023 prorrogou o prazo de vigência das outorgas que não puderam ter seu pedido de renovação solicitado dentro do prazo legal devido à indisponibilidade do REGLA, causado pelo ataque cibernético à ANA em 27 de setembro deste ano. Assim, as outorgas que venceriam entre 26 de dezembro de 2023 e 14 de junho de 2024 tiveram sua validade alterada para 15 de junho de 2024. Dessa forma, os(as) usuários(as) terão no mínimo 90 e no máximo 180 dias de antecedência para efetuar os pedidos de renovação de suas outorgas, ou seja, entre 18 de dezembro de 2023 e 17 de março de 2024. Os pedidos de renovação deverão ser realizados no REGLA em ferramenta associada à outorga vigente.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e autoriza que o usuário capte água bruta, lance efluentes ou construa barramento nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico. O objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Você tem alguma sugestão de pauta da ANA para divulgação? Então, envie sua demanda via sistema ASCOMvc: https://intranet.agencia.gov.br/ascomvc/
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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Publicado em 18/12/2023 11h10
Informações sobre a Consulta Pública nº 11/2023
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe a partir desta segunda-feira, 18 de dezembro, contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 11/2023, que trata da elaboração de norma de ação mediadora da ANA para o setor de saneamento básico. O envio das contribuições poderá ser realizado até as 18h de 1º de fevereiro de 2024, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação da ANA pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/171.
O objetivo da Consulta Pública nº 11/2023 é colher as sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da minuta da norma de procedimentos em ação mediadora da instituição para resolução dos conflitos no setor de saneamento básico. Essa atribuição foi recebida pela ANA a partir da aprovação do novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, que atribuiu à instituição a tarefa de disponibilizar ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadoras de serviços públicos de saneamento básico – em caráter voluntário e com a concordância entre as partes.
No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de procedimentos. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 11/2023. Para mais informações, envie e-mail para cocol@ana.gov.br.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 19h25
Senadores e deputados se reúnem na terça e na quinta para votar também o Orçamento de 2024, vetos e créditos
Geraldo Magela/Agência Senado
O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (19) para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/2023), em sessão conjunta com início previsto ao meio-dia. Na quinta (21), deverá ser feita outra sessão conjunta, às 10h, para votação do Orçamento para o ano que vem (PLN 29/2023) e análise de vetos presidenciais que não foram apreciados na semana passada, além de projetos de lei para abertura de créditos orçamentários.
Na semana passada, o relatório final da LDO foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que manteve os novos prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais. Essas emendas são de execução obrigatória, mas é o Executivo, até agora, que decide em que momento isso ocorre.
Após acordos entre as lideranças partidárias, o relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), fez uma complementação de voto para retirar os prazos para as emendas de comissão, que não são impositivas. Mas foi mantida a destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços do valor são para as comissões da Câmara e um terço para as do Senado. O total de recursos está em torno de R$ 11 bilhões.
Danilo Forte retirou do seu relatório a inclusão do Sistema S no Orçamento da União. Esse sistema tem nove entidades como Sesi e Senac e é dirigido por instituições empresariais. O relator manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/2023). Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.
A proposta de Orçamento para 2024 deve ser votada na Comissão Mista de Orçamento na quarta-feira (20). O colegiado convocou três reuniões na quarta para votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). Em seguida, a proposta será encaminhada para ser deliberada pelo Congresso, já na sessão conjunta de quinta-feira. Na semana passada, a CMO concluiu a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2024.
A pauta de quinta do Congresso também é destinada à análise de 12 vetos presidenciais e seus dispositivos. Entre eles, o VET 46/2021 (sobre divulgação criminosa de fake news). O dispositivo estava contido no projeto que deu origem à norma que revogou Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Diversos trechos da norma foram vetados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Também na pauta, o VET 18/2023 contém trechos referentes à lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023 e, quando sancionada, teve 11 dispositivos vetados, como o que prevê a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares
Já o VET 26/2023 inclui trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A lei, que teve dez dispositivos vetados, endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
A pauta de votações de quinta inclui ainda 12 projetos de lei do Congresso Nacional, entre eles o que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/2023) em favor dos Encargos Financeiros da União, como forma de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Emenda Constitucional 126, de 2022, incluiu o artigo 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação da União de ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos. As contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.
Já o PLN 30/2023 abre crédito especial no valor de R$ 387,1 mil em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações. O crédito cobrirá despesas com a ação de “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, relativas a servidores em exercício no exterior, no âmbito da Presidência da República (63,3% dos recursos, ou RS 245 mil). O restante, no âmbito do Ministério da Educação, da Saúde e das Comunicações, é destinado ao custeio da ação de “Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais”.
O PLN 33/2023, por sua vez, abre crédito especial de R$ 3,1 milhões no Orçamento deste ano. Cerca de 73% dos recursos (R$ 2,293 milhões) serão repassados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, especificamente para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. O restante (R$ 849,6 mil) será destinado ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública, para apoio ao Sistema Penitenciário Nacional. O projeto busca incluir novas categorias de programação referentes a emendas individuais, de acordo com solicitação dos parlamentares autores. As emendas individuais ao Orçamento da União são propostas por deputados e senadores e são de execução obrigatória. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado para a área de saúde.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
Deputado argumenta que gás natural veicular pode ser peça-chave na matriz energética brasileira Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 06:43
Valterci Santos/Compagas
O gás natural emite menos CO2 do que outros combustíveis fósseis
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (19) a cadeira produtiva do gás natural veicular. A audiência será realizada a partir das 17 horas no plenário 5, a pedido do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Mendonça Júnior afirma que, nos últimos anos, as preocupações com os impactos dos combustíveis fósseis no meio ambiente têm estimulado discussões sobre a diversificação da matriz energética.
“Nesse cenário global de crescente conscientização sobre as questões ambientais e a necessidade de transição para fontes de energia mais limpas, o gás natural veicular emerge como uma peça-chave na matriz energética brasileira”, afirma o deputado.
Ele lembra que o gás natural é uma fonte de energia primária amplamente disponível, com custos competitivos e emissões de CO2 mais baixas em comparação com outros combustíveis fósseis.
“No entanto, para colher os benefícios econômicos do gás natural veicular, é essencial superar os desafios logísticos e regulatórios associados, investindo na infraestrutura de escoamento, processamento e transporte”, alerta Mendonça Júnior.
Da Redação – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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19/12/2023 – 06:41
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Aureo Ribeiro pediu a audiência
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (19) os efeitos da resolução que permitiu que as empresas de exploração de petróleo reduzissem o percentual obrigatório de compra de bens e serviços nacionais.
A norma da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi editada em 2018. Já em 2020, esses percentuais mínimos de contratação de conteúdo local (bens e serviços adquiridos no País) haviam sido reduzidos em 287 contratos de exploração e produção de petróleo.
“A resolução não apenas veio regulamentar critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis à concessão de waiver (mecanismos contratuais de isenção), como trouxe a possibilidade de aditamento de contratos anteriores a novos percentuais que foram definidos”, afirma o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que pediu o debate.
A audiência será realizada no plenário 9, a partir das 16 horas.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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18/12/2023 – 18:06
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Sessões conjuntas serão no Plenário da Câmara
A votação do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2024 (PLN 29/23) deve ser concluída nesta semana. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) convocou três reuniões nesta quarta-feira (20) para votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). A expectativa é que o texto seja analisado em sessão conjunta do Congresso no dia seguinte (21), a partir das 10 horas.
Na semana passada, a CMO concluiu a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2024.
LDO
Outra sessão conjunta foi convocada para esta terça-feira (19), às 12 horas, para analisar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 4/23), aprovado na semana passada pela CMO.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 18h44
Projeto prorroga cota para exibição de filmes nacionais nas salas de cinema por mais 10 anos
Renato Araújo / Agência Brasil
O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (19) duas medidas provisórias: a MP 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais e a MP 1.187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ambas foram aprovadas pelos deputados na semana passada. A Ordem do Dia começa às 16h.
A intenção do governo com a Medida Provisória 1.185/23 é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade de crédito fiscal apenas às subvenções para investimento. O texto muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
O texto aprovado pela Comissão Mista e pela Câmara amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto, para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.
Senadores também vão analisar mudanças feitas durante a tramitação da Medida Provisória 1.187/23. O texto ampliou competências do ministério para tratar também do empreendedorismo feminino, da promoção de startups e da simplificação da interação das microempresas e empresas de pequeno porte com o poder público.
O ministério é 38º do governo e foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passando a assumir funções que antes eram desta pasta, como a gestão sobre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e registro público de empresas.
Também está na pauta o projeto que recria a cota de exibição para filmes brasileiros, com validade até 2033. A chamada “cota de tela” tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto pela Medida Provisória 2.228-1/2001. O Projeto de Lei 5497/19, que prorroga esse prazo, veio da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
O projeto determina que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuída à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o controle do cumprimento da medida.
O relator da proposta na CCDD foi o senador Humberto Costa (PT-PE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 16h44
Proposta de legalização de cassinos prevê máximo de três estabelecimentos em SP, dois em MG, RJ, PA e AM e apenas um nos demais estados
leonardo.sa@gmail.com
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá votar na quarta-feira (20), em reunião agendada para as 10h, o projeto da Câmara dos Deputados que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. O PL 2.234/2022 tem voto favorável do senador Irajá (PSD-TO) em seu relatório.
O texto autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, sob o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, nos quais o limite para cada estado é de dois cassinos. De acordo com a proposta, também poderão funcionar casas de jogos em embarcações marítimas e fluviais, que seguirão regras específicas. O cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões e poderá ser credenciado por 30 anos.
A proposição também estabelece regras para o jogo de bingo em modalidades de cartela e eletrônica, e permite em cada estado o credenciamento de uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes para a exploração do jogo do bicho. Neste caso, as autorizações terão validade de 25 anos, renováveis por igual período. As corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura, que também poderão ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo.
De acordo com a porposta, dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). A previsão é de que a Cide-Jogos tenha alíquota de até 17% sobre a receita bruta das empresas de apostas. O projeto também determina a implementação de um cadastro de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e entrar em casas de jogos; cria a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e Apostadores; e prevê diretrizes para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Em seu relatório, Irajá afastou como “conceito jurídico indeterminado” o da ofensa à moral e aos bons costumes, usado como argumento contra os jogos de azar, e sublinhou que o projeto trata de passar ao controle do Estado uma prática que hoje constitui contravenção. Citando estatísticas sobre o mercado de apostas legais ou ilegais, Irajá conclui que “os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante”. O relator rejeitou as emendas oferecidas pelos senadores e ofereceu emenda de redação substituindo as menções a “Ministério da Economia” por “Ministério da Fazenda”.
Depois da análise pela CCJ, o projeto segue para votação em Plenário.
Já debatida em audiência pública da CCJ, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas (PEC 45/2023) também está na pauta da reunião. A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tem relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
Apresentada em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/2016), a PEC tem o objetivo de garantir respaldo constitucional às punições para quem adquirir, guardar, transportar ou plantar drogas para consumo pessoal. “Esta proposta de emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário”, afirma Pacheco na justificação do projeto.
Efraim Filho fez uma alteração no texto original da PEC, incluindo na Constituição aquilo que já determina a Lei Antidrogas, isto é, a necessidade de diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, especificando que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão. Na visão do relator, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição.
“Observa-se, claramente, que o constituinte originário deu destaque ao tema das drogas ilícitas, ao elevar o crime de tráfico de drogas ao patamar de crime hediondo. Não há tráfico ilícito de entorpecentes sem usuários para adquiri-los, e, por esse motivo, deve-se combater, também, a conduta de quem possuir ou portar drogas, ainda que para consumo pessoal. É a compra do entorpecente que alimenta o tráfico dessa substância, o que acaba por financiar o crime organizado e a violência inerente a essa criminalidade”, afirma no relatório.
A PEC foi tema de audiência pública em 31 de outubro, marcada pela divisão de opiniões entre a defesa da segurança e da saúde pública e a preocupação com a pressão sobre o sistema prisional.
Depois do parecer da CCJ, a proposta segue para dois turnos de votação em Plenário e, em seguida, para a análise da Câmara dos Deputados.
Outro projeto a ser votado pela CCJ aumenta a pena para o crime de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos. A proposta da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que sugeriu um ajuste na redação e acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O PL 2459/2022 modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer as penas para quem furtar, ou adquirir, materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A proposta define que, para os furtos dessa categoria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro.
A emenda acatada pelo relator estabelece o abrandamento da pena para réus primários, ou seja, para aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada uma pena menor em regime semiaberto ou apenas multa.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apresentados por Leila, o roubo de fios de energia afetou mais de 6 milhões de brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos. E Kajuru lembra que, em fevereiro de 2023, o metrô do Distrito Federal permaneceu fechado durante oito horas, depois de cabos elétricos serem roubados.
“O recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação nesse contexto contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes”, diz o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 15h37
Projeto autoriza exploração, pelas cooperativas, de serviço móvel celular e telecomunicações por satélite
Roberto Parizotti/FotosPublicas
Em reunião nesta terça-feira (19), às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei que assegura a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.
O PL 1.303/2022 altera as Leis 9.472, de 1997, e 9.295, de 1996, para incluir as cooperativas, lado a lado com as empresas, como um dos agentes autorizados a explorar serviços de telecomunicações. O texto também menciona as cooperativas como um dos agentes econômicos a quem pode ser concedida a exploração de Serviço Móvel Celular e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite. Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem atualmente no Brasil quase 5 mil cooperativas, que possuem mais de 20 milhões de cooperados e mais de 500 mil empregados.
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto é relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que apresentou voto favorável à proposição.
”Recorrer ao cooperativismo para atingir esses objetivos nos parece extremamente meritório. Há diversos setores, inclusive de infraestrutura, nos quais as cooperativas desempenham grande papel econômico e social. Um exemplo são as cooperativas que atuam com geração e distribuição de energia elétrica, responsáveis por atender mais de 800 municípios brasileiros. Essa mesma atuação não tem sido possível no setor de telecomunicações”, destaca Eduardo Gomes em seu relatório.
O projeto também foi encaminhado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), onde será apreciado em decisão terminativa.
Na pauta da CAE constam ainda duas mensagens presidenciais que tratam de autorização para contratação de empréstimos pelo Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com garantias da União.
A primeira é a MSF 68/2023, na qual o Banco do Brasil requer a contratação de operação de crédito externo a ser celebrada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de US$ 500 milhões para financiamento de investimentos em soluções financeiras que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas. A matéria é relatada pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), favorável à proposição.
A segunda mensagem (MSF 103/2023) trata da contratação de operação de crédito externo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 150 milhões, a serem destinados ao Programa Federativo para Segurança Pública Inteligente. O texto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que ainda não apresentou relatório sobre a matéria.
A reunião da CAE será na sala 19 da Ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Pedro Pincer | 18/12/2023, 14h07
O texto da reforma tributária deve ser promulgado nesta quarta-feira (20). A PEC 45/2019 substitui três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços. Também propõe a troca do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços. A proposta cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; outro para reduzir desigualdades regionais. A proposta foi aprovada na sexta-feira (15) na Câmara dos Deputados. O Senado aprovou o texto em novembro.
Fonte: Agência Senado
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Hérica Christian | 18/12/2023, 13h48
O Plenário do Senado deverá votar nesta última semana de trabalhos legislativos antes do recesso parlamentar o projeto que cria uma bolsa de incentivo para alunos de baixa renda concluírem o ensino médio (PL 54/2021) e o que trata da cota de filmes nacionais em exibição nas salas de cinema (PL 5.497/2019). Também estão na pauta autorizações de oito empréstimos internacionais para os estados do Piauí (MSF 97/2023 e MSF 100/2023), Acre, São Paulo e Rio Grande do Sul e para as cidades do Rio de Janeiro e de Belém. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) destaca a importância da aprovação da MP 1.185/2023, que trata da isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos. A equipe econômica estima uma arrecadação extra de R$ 35 bilhões. Também está prevista uma sessão do Congresso Nacional para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023) e do Orçamento Geral da União de 2024 (PLN 29/2023), além de créditos para a liberação de recursos para diversos ministérios.
Fonte: Agência Senado
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início: 19/12/2023 às 13:55
Presidente da República Presidência da República
(Discussão, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.185, de 2023)
Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação tributária federal.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Luiz Fernando Faria, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 07.02.2024)
Presidente da República Presidência da República
(Discussão, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.187, de 2023)
Altera a Lei nº 14.600, de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 20.02.2024)
Deputado Federal Marcelo Calero
(Discussão, em turno único)
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras.
Parecer nº 81, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, Relator: Senador Humberto Costa, favorável ao projeto, pela rejeição das Emendas nº 1 e 2 e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.764, de 2023. Pendente de parecer de Plenário. Relator de Plenário: Senador Humberto Costa. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 28, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, solicitando urgência para a matéria)
12h00
Semipresencial
Destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4 de 2023 (PLDO 2024).
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 19h25
Senadores e deputados se reúnem na terça e na quinta para votar também o Orçamento de 2024, vetos e créditos
Geraldo Magela/Agência Senado
O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (19) para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/2023), em sessão conjunta com início previsto ao meio-dia. Na quinta (21), deverá ser feita outra sessão conjunta, às 10h, para votação do Orçamento para o ano que vem (PLN 29/2023) e análise de vetos presidenciais que não foram apreciados na semana passada, além de projetos de lei para abertura de créditos orçamentários.
Na semana passada, o relatório final da LDO foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que manteve os novos prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais. Essas emendas são de execução obrigatória, mas é o Executivo, até agora, que decide em que momento isso ocorre.
Após acordos entre as lideranças partidárias, o relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), fez uma complementação de voto para retirar os prazos para as emendas de comissão, que não são impositivas. Mas foi mantida a destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços do valor são para as comissões da Câmara e um terço para as do Senado. O total de recursos está em torno de R$ 11 bilhões.
Danilo Forte retirou do seu relatório a inclusão do Sistema S no Orçamento da União. Esse sistema tem nove entidades como Sesi e Senac e é dirigido por instituições empresariais. O relator manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/2023). Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.
A proposta de Orçamento para 2024 deve ser votada na Comissão Mista de Orçamento na quarta-feira (20). O colegiado convocou três reuniões na quarta para votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). Em seguida, a proposta será encaminhada para ser deliberada pelo Congresso, já na sessão conjunta de quinta-feira. Na semana passada, a CMO concluiu a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2024.
A pauta de quinta do Congresso também é destinada à análise de 12 vetos presidenciais e seus dispositivos. Entre eles, o VET 46/2021 (sobre divulgação criminosa de fake news). O dispositivo estava contido no projeto que deu origem à norma que revogou Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Diversos trechos da norma foram vetados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Também na pauta, o VET 18/2023 contém trechos referentes à lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023 e, quando sancionada, teve 11 dispositivos vetados, como o que prevê a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares
Já o VET 26/2023 inclui trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A lei, que teve dez dispositivos vetados, endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
A pauta de votações de quinta inclui ainda 12 projetos de lei do Congresso Nacional, entre eles o que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/2023) em favor dos Encargos Financeiros da União, como forma de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Emenda Constitucional 126, de 2022, incluiu o artigo 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação da União de ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos. As contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.
Já o PLN 30/2023 abre crédito especial no valor de R$ 387,1 mil em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações. O crédito cobrirá despesas com a ação de “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, relativas a servidores em exercício no exterior, no âmbito da Presidência da República (63,3% dos recursos, ou RS 245 mil). O restante, no âmbito do Ministério da Educação, da Saúde e das Comunicações, é destinado ao custeio da ação de “Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais”.
O PLN 33/2023, por sua vez, abre crédito especial de R$ 3,1 milhões no Orçamento deste ano. Cerca de 73% dos recursos (R$ 2,293 milhões) serão repassados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, especificamente para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. O restante (R$ 849,6 mil) será destinado ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública, para apoio ao Sistema Penitenciário Nacional. O projeto busca incluir novas categorias de programação referentes a emendas individuais, de acordo com solicitação dos parlamentares autores. As emendas individuais ao Orçamento da União são propostas por deputados e senadores e são de execução obrigatória. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado para a área de saúde.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
Deputado argumenta que gás natural veicular pode ser peça-chave na matriz energética brasileira Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 06:43
Valterci Santos/Compagas
O gás natural emite menos CO2 do que outros combustíveis fósseis
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (19) a cadeira produtiva do gás natural veicular. A audiência será realizada a partir das 17 horas no plenário 5, a pedido do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Mendonça Júnior afirma que, nos últimos anos, as preocupações com os impactos dos combustíveis fósseis no meio ambiente têm estimulado discussões sobre a diversificação da matriz energética.
“Nesse cenário global de crescente conscientização sobre as questões ambientais e a necessidade de transição para fontes de energia mais limpas, o gás natural veicular emerge como uma peça-chave na matriz energética brasileira”, afirma o deputado.
Ele lembra que o gás natural é uma fonte de energia primária amplamente disponível, com custos competitivos e emissões de CO2 mais baixas em comparação com outros combustíveis fósseis.
“No entanto, para colher os benefícios econômicos do gás natural veicular, é essencial superar os desafios logísticos e regulatórios associados, investindo na infraestrutura de escoamento, processamento e transporte”, alerta Mendonça Júnior.
Da Redação – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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19/12/2023 – 06:41
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Aureo Ribeiro pediu a audiência
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (19) os efeitos da resolução que permitiu que as empresas de exploração de petróleo reduzissem o percentual obrigatório de compra de bens e serviços nacionais.
A norma da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi editada em 2018. Já em 2020, esses percentuais mínimos de contratação de conteúdo local (bens e serviços adquiridos no País) haviam sido reduzidos em 287 contratos de exploração e produção de petróleo.
“A resolução não apenas veio regulamentar critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis à concessão de waiver (mecanismos contratuais de isenção), como trouxe a possibilidade de aditamento de contratos anteriores a novos percentuais que foram definidos”, afirma o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que pediu o debate.
A audiência será realizada no plenário 9, a partir das 16 horas.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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18/12/2023 – 18:06
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Sessões conjuntas serão no Plenário da Câmara
A votação do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2024 (PLN 29/23) deve ser concluída nesta semana. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) convocou três reuniões nesta quarta-feira (20) para votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). A expectativa é que o texto seja analisado em sessão conjunta do Congresso no dia seguinte (21), a partir das 10 horas.
Na semana passada, a CMO concluiu a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2024.
LDO
Outra sessão conjunta foi convocada para esta terça-feira (19), às 12 horas, para analisar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 4/23), aprovado na semana passada pela CMO.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 18h44
Projeto prorroga cota para exibição de filmes nacionais nas salas de cinema por mais 10 anos
Renato Araújo / Agência Brasil
O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (19) duas medidas provisórias: a MP 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais e a MP 1.187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ambas foram aprovadas pelos deputados na semana passada. A Ordem do Dia começa às 16h.
A intenção do governo com a Medida Provisória 1.185/23 é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade de crédito fiscal apenas às subvenções para investimento. O texto muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
O texto aprovado pela Comissão Mista e pela Câmara amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto, para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.
Senadores também vão analisar mudanças feitas durante a tramitação da Medida Provisória 1.187/23. O texto ampliou competências do ministério para tratar também do empreendedorismo feminino, da promoção de startups e da simplificação da interação das microempresas e empresas de pequeno porte com o poder público.
O ministério é 38º do governo e foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passando a assumir funções que antes eram desta pasta, como a gestão sobre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e registro público de empresas.
Também está na pauta o projeto que recria a cota de exibição para filmes brasileiros, com validade até 2033. A chamada “cota de tela” tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto pela Medida Provisória 2.228-1/2001. O Projeto de Lei 5497/19, que prorroga esse prazo, veio da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
O projeto determina que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuída à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o controle do cumprimento da medida.
O relator da proposta na CCDD foi o senador Humberto Costa (PT-PE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 16h44
Proposta de legalização de cassinos prevê máximo de três estabelecimentos em SP, dois em MG, RJ, PA e AM e apenas um nos demais estados
leonardo.sa@gmail.com
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá votar na quarta-feira (20), em reunião agendada para as 10h, o projeto da Câmara dos Deputados que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. O PL 2.234/2022 tem voto favorável do senador Irajá (PSD-TO) em seu relatório.
O texto autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, sob o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, nos quais o limite para cada estado é de dois cassinos. De acordo com a proposta, também poderão funcionar casas de jogos em embarcações marítimas e fluviais, que seguirão regras específicas. O cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões e poderá ser credenciado por 30 anos.
A proposição também estabelece regras para o jogo de bingo em modalidades de cartela e eletrônica, e permite em cada estado o credenciamento de uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes para a exploração do jogo do bicho. Neste caso, as autorizações terão validade de 25 anos, renováveis por igual período. As corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura, que também poderão ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo.
De acordo com a porposta, dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). A previsão é de que a Cide-Jogos tenha alíquota de até 17% sobre a receita bruta das empresas de apostas. O projeto também determina a implementação de um cadastro de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e entrar em casas de jogos; cria a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e Apostadores; e prevê diretrizes para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Em seu relatório, Irajá afastou como “conceito jurídico indeterminado” o da ofensa à moral e aos bons costumes, usado como argumento contra os jogos de azar, e sublinhou que o projeto trata de passar ao controle do Estado uma prática que hoje constitui contravenção. Citando estatísticas sobre o mercado de apostas legais ou ilegais, Irajá conclui que “os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante”. O relator rejeitou as emendas oferecidas pelos senadores e ofereceu emenda de redação substituindo as menções a “Ministério da Economia” por “Ministério da Fazenda”.
Depois da análise pela CCJ, o projeto segue para votação em Plenário.
Já debatida em audiência pública da CCJ, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas (PEC 45/2023) também está na pauta da reunião. A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tem relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
Apresentada em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/2016), a PEC tem o objetivo de garantir respaldo constitucional às punições para quem adquirir, guardar, transportar ou plantar drogas para consumo pessoal. “Esta proposta de emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário”, afirma Pacheco na justificação do projeto.
Efraim Filho fez uma alteração no texto original da PEC, incluindo na Constituição aquilo que já determina a Lei Antidrogas, isto é, a necessidade de diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, especificando que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão. Na visão do relator, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição.
“Observa-se, claramente, que o constituinte originário deu destaque ao tema das drogas ilícitas, ao elevar o crime de tráfico de drogas ao patamar de crime hediondo. Não há tráfico ilícito de entorpecentes sem usuários para adquiri-los, e, por esse motivo, deve-se combater, também, a conduta de quem possuir ou portar drogas, ainda que para consumo pessoal. É a compra do entorpecente que alimenta o tráfico dessa substância, o que acaba por financiar o crime organizado e a violência inerente a essa criminalidade”, afirma no relatório.
A PEC foi tema de audiência pública em 31 de outubro, marcada pela divisão de opiniões entre a defesa da segurança e da saúde pública e a preocupação com a pressão sobre o sistema prisional.
Depois do parecer da CCJ, a proposta segue para dois turnos de votação em Plenário e, em seguida, para a análise da Câmara dos Deputados.
Outro projeto a ser votado pela CCJ aumenta a pena para o crime de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos. A proposta da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que sugeriu um ajuste na redação e acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O PL 2459/2022 modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer as penas para quem furtar, ou adquirir, materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A proposta define que, para os furtos dessa categoria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro.
A emenda acatada pelo relator estabelece o abrandamento da pena para réus primários, ou seja, para aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada uma pena menor em regime semiaberto ou apenas multa.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apresentados por Leila, o roubo de fios de energia afetou mais de 6 milhões de brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos. E Kajuru lembra que, em fevereiro de 2023, o metrô do Distrito Federal permaneceu fechado durante oito horas, depois de cabos elétricos serem roubados.
“O recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação nesse contexto contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes”, diz o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 15h37
Projeto autoriza exploração, pelas cooperativas, de serviço móvel celular e telecomunicações por satélite
Roberto Parizotti/FotosPublicas
Em reunião nesta terça-feira (19), às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei que assegura a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.
O PL 1.303/2022 altera as Leis 9.472, de 1997, e 9.295, de 1996, para incluir as cooperativas, lado a lado com as empresas, como um dos agentes autorizados a explorar serviços de telecomunicações. O texto também menciona as cooperativas como um dos agentes econômicos a quem pode ser concedida a exploração de Serviço Móvel Celular e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite. Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem atualmente no Brasil quase 5 mil cooperativas, que possuem mais de 20 milhões de cooperados e mais de 500 mil empregados.
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto é relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que apresentou voto favorável à proposição.
”Recorrer ao cooperativismo para atingir esses objetivos nos parece extremamente meritório. Há diversos setores, inclusive de infraestrutura, nos quais as cooperativas desempenham grande papel econômico e social. Um exemplo são as cooperativas que atuam com geração e distribuição de energia elétrica, responsáveis por atender mais de 800 municípios brasileiros. Essa mesma atuação não tem sido possível no setor de telecomunicações”, destaca Eduardo Gomes em seu relatório.
O projeto também foi encaminhado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), onde será apreciado em decisão terminativa.
Na pauta da CAE constam ainda duas mensagens presidenciais que tratam de autorização para contratação de empréstimos pelo Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com garantias da União.
A primeira é a MSF 68/2023, na qual o Banco do Brasil requer a contratação de operação de crédito externo a ser celebrada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de US$ 500 milhões para financiamento de investimentos em soluções financeiras que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas. A matéria é relatada pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), favorável à proposição.
A segunda mensagem (MSF 103/2023) trata da contratação de operação de crédito externo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 150 milhões, a serem destinados ao Programa Federativo para Segurança Pública Inteligente. O texto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que ainda não apresentou relatório sobre a matéria.
A reunião da CAE será na sala 19 da Ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Pedro Pincer | 18/12/2023, 14h07
O texto da reforma tributária deve ser promulgado nesta quarta-feira (20). A PEC 45/2019 substitui três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços. Também propõe a troca do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços. A proposta cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; outro para reduzir desigualdades regionais. A proposta foi aprovada na sexta-feira (15) na Câmara dos Deputados. O Senado aprovou o texto em novembro.
Fonte: Agência Senado
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Hérica Christian | 18/12/2023, 13h48
O Plenário do Senado deverá votar nesta última semana de trabalhos legislativos antes do recesso parlamentar o projeto que cria uma bolsa de incentivo para alunos de baixa renda concluírem o ensino médio (PL 54/2021) e o que trata da cota de filmes nacionais em exibição nas salas de cinema (PL 5.497/2019). Também estão na pauta autorizações de oito empréstimos internacionais para os estados do Piauí (MSF 97/2023 e MSF 100/2023), Acre, São Paulo e Rio Grande do Sul e para as cidades do Rio de Janeiro e de Belém. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) destaca a importância da aprovação da MP 1.185/2023, que trata da isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos. A equipe econômica estima uma arrecadação extra de R$ 35 bilhões. Também está prevista uma sessão do Congresso Nacional para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023) e do Orçamento Geral da União de 2024 (PLN 29/2023), além de créditos para a liberação de recursos para diversos ministérios.
Fonte: Agência Senado
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início: 19/12/2023 às 13:55
Presidente da República Presidência da República
(Discussão, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.185, de 2023)
Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação tributária federal.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Luiz Fernando Faria, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 07.02.2024)
Presidente da República Presidência da República
(Discussão, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.187, de 2023)
Altera a Lei nº 14.600, de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 20.02.2024)
Deputado Federal Marcelo Calero
(Discussão, em turno único)
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras.
Parecer nº 81, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, Relator: Senador Humberto Costa, favorável ao projeto, pela rejeição das Emendas nº 1 e 2 e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.764, de 2023. Pendente de parecer de Plenário. Relator de Plenário: Senador Humberto Costa. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 28, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, solicitando urgência para a matéria)
12h00
Semipresencial
Destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4 de 2023 (PLDO 2024).
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