DOU do CADE – 02.01
DESPACHOS SG DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023Nº 1.737 – Ato de Concentração nº 08700.008899/2023-28....
DESPACHOS SG DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023Nº 1.737 – Ato de Concentração nº 08700.008899/2023-28....
Publicação apresenta dez artigos sobre assuntos relacionados à matéria antitrusteCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 17h26 Atualizado em 21/12/2023 17h40
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou, nesta quinta-feira (21/12), a segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da Concorrência (RDC). A publicação é editada semestralmente pela autarquia e tem como objetivo contribuir para o fomento da produção de conhecimento na área antitruste.
Ao todo, dez artigos compõem o 11º volume da RDC. O primeiro artigo explora a forma pela qual a regulação da concorrência pode ser utilizada como mecanismo para proteger a privacidade e a proteção de dados nos mercados digitais.
O segundo, por sua vez, apresenta pesquisa que expõe como as características do metaverso impactam na defesa da concorrência e do consumidor, trazendo a necessidade do uso de ferramentas da economia comportamental.
O terceiro artigo identifica se ganhos de eficiência gerados por agentes econômicos são relevantes para a análise concorrencial, bem como se o Google produz tais ganhos, capazes de compensar ou atenuar possíveis condutas anticompetitivas.
O quarto avalia se as ferramentas usadas pelo Cade são suficientes para lidar com atos de concentração em mercados digitais que não sejam de notificação obrigatória, de acordo com os critérios do art. 88 e art. 90 da Lei nº 12.529/2011.
O quinto texto investiga de que modo a União Europeia, por meio da adoção do DMA, tem regulado a defesa da concorrência no setor digital, em especial sobre as condutas adotadas pelas grandes empresas desse setor.
Dando sequência, o sexto artigo traz reflexões e proposições sobre a revisão da extensão que tem sido dada à proteção da marca nos leilões da Internet.
O sétimo texto explica de forma teórica as condições que resultam em uma interferência política sobre o processo regulatório em um contexto de regulação por preços, para uma região que ainda não atingiu a universalização dos serviços, bem como testa as principais conclusões do modelo empiricamente.
O oitavo trabalho demonstra a relevância do surgimento das fintechs e da regulação jurídica associada a intervenções de ordem regulatória e concorrencial para o aumento da inovação e da concorrência.
O nono artigo da RDC averigua a natureza das novas normas trazidas pela Lei nº 14.470/2022, classificando-as como material e processual, analisando as hipóteses de aplicação das disposições nas ações reparatórias por danos concorrenciais já extintas, ainda pendentes, e que ainda não foram iniciadas.
Já o último artigo aborda o contexto das sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (LDC), entre as quais figura a proibição de licitar.
Histórico
A edição pelo Cade de publicação periódica sobre política de defesa da concorrência teve início em 1975, com o lançamento da “Revista de Direito Econômico”. Em 2004, a revista passou a ser denominada “Revista de Direito da Concorrência” e, desde 2013, leva o nome “Revista de Defesa da Concorrência”.
Em 2015, com apenas dois anos de publicação, a RDC foi qualificada na categoria B2 do “Programa Qualis”, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação. Na avaliação seguinte, a revista do Cade recebeu qualificação B1. Em janeiro de 2023, a RDC recebeu a classificação A3, subindo ainda mais no conceito de qualidade.
Outra novidade é que a RDC foi indexada à plataforma Scopus, uma base de dados conhecida por sua abrangência e excelência no conteúdo oferecido, além da precisão das ferramentas de pesquisa e análise. Essa indexação é fundamental para ampliar a disseminação dos conhecimentos produzidos pela revista, alcançando com maior efetividade pesquisadores, profissionais e demais interessados nas publicações do periódico.
Confira a edição completa da Revista de Defesa da Concorrência!
Ferramenta e-Notifica proporcionará experiência eficiente e integrada aos usuáriosCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 17h12 Atualizado em 21/12/2023 17h38
Nesta quinta-feira (21/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou o lançamento do e-Notifica, sistema de notificação on-line de atos de concentração. A live de apresentação foi conduzida pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto.
A ferramenta visa modernizar e digitalizar o processo de notificação de atos de concentração, proporcionando uma experiência mais eficiente e integrada aos usuários. O sistema será conectado a outras bases de dados do Cade, bem como a outros órgãos públicos, marcando um avanço na gestão e transparência dessas informações.
Essa é a primeira de três fases do projeto. Na segunda fase, a plataforma prevê a criação de minutas automatizadas de análise dos atos de concentração mais simplificados. E na terceira, a notificação de atos de concentração ordinário.
Além do lançamento, a transmissão apresentou uma visão abrangente do projeto, incluindo os avanços que a ferramenta trará para a autarquia. Alexandre Barreto destacou que o e-Notifica é um marco na política antitruste. “Tenho convicção que o projeto será exitoso, e, daqui a algum tempo, estaremos nos perguntando como que nós fazíamos notificações no formato anterior”, disse.
A expectativa, segundo o superintendente-geral, é que o sistema promova reduções de emendas; solicitações de informações; tempo de análise; facilidade na validação das informações preenchidas e pagamento das taxas; entre outros. Nessa fase, o modelo de notificação utilizado hoje continuará sendo usado.
“O formato atual vai conviver com o e-notifica. Ao longo do tempo, os dois canais poderão ser utilizados. Em algum momento, dependendo da nossa avaliação, e da comunidade acerca da ferramenta, as notificações serão realizadas exclusivamente pela nova plataforma”, ressaltou Barreto.
Em seguida, o coordenador da CGAA5, Ednei Nascimento, a coordenadora da CGP, Keila Ferreira, e o coordenador da CGTI Vinícius Eloy, demostraram as funcionalidades do sistema, compartilhando detalhes sobre o funcionamento da ferramenta. Ainda no evento, foram disponibilizados materiais de apoio, como manuais e vídeos de treinamento para facilitar a adoção do projeto.
O e-Notifica está disponível para acesso na página institucional do Cade no Gov.Br. Os usuários externos podem explorar as funcionalidades do sistema pelo botão “item Usuário Externo do SEI”, marcando assim o início de uma nova era na notificação de atos de concentração, tornando o processo mais ágil e descomplicado.
O procedimento sumário é aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento sumário é discricionária e será adotada pela autarquia conforme os critérios de conveniência e oportunidade.
Acesse os tutoriais, e saiba mais detalhes:
– Exemplo de notificação completa de Ato de Concentração Sumário e-Notifica
– Compartilhamento de notificação com usuários externos e –Notifica
– Edição e Exportação e-Notifica
– Formas de pagamento e-Notifica
Até junho, serão realizadas dez sessões ordinárias do Tribunal da autarquia. A primeira será dia 07 de fevereiroCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 10h25 Atualizado em 21/12/2023 10h29
OTribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento para o primeiro semestre de 2024. A proposta foi publicada nesta quinta-feira (21/12) por meio do Despacho nº112 do presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro.
Serão realizadas dez reuniões do Conselho no período. A primeira, de número 223, será no dia 07 de fevereiro. Já a última sessão do semestre, de número 232, está marcada para o dia 26 de junho.
Acesse aqui o calendário de sessões e confira todas as datas!
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The Federal Trade Commission, together with the Justice Department’s Antitrust Division, released their annual report detailing fiscal year 2022 data on the HSR Premerger Notification Program, which alerts the agencies to transactions that may substantially lessen competition in violation of federal law.
The agencies’ 45th Annual Hart-Scott-Rodino Report notes that in fiscal year 2022, 3,152 transactions were reported under the HSR Act, which is the second-highest number of reported transactions over the past 10 years. Of the 3,152 transactions reported, 47 transactions or 1.6% of all HSR reportable transactions were subject to a second request issued by the agencies. The number of second requests issued by the agencies in fiscal year 2022 is consistent with the average number of second requests issued across the last decade.
The FTC and DOJ together filed 50 merger enforcement actions in fiscal year 2022, representing the highest level of enforcement activity in over 20 years. The Commission brought 24 merger enforcement challenges in fiscal year 2022; 11 in which it issued final consent orders after a public comment period; seven in which the transaction was abandoned or restructured as a result of antitrust concerns raised during the investigation; and six in which the Commission initiated administrative or federal court litigation. These enforcement actions preserved competition in numerous sectors of the economy, including consumer goods and services, pharmaceuticals, healthcare, high tech and industrial goods, and energy.
The report includes statistical tables profiling HSR filings and investigations during fiscal year 2022. Appendices provide a summary of transactions for the past 10 years, as well as the number of transactions reported and the number of transactions by industry group.
Enacted by Congress in 1976, the Hart-Scott-Rodino Act gives the federal government the opportunity to investigate and challenge mergers that are likely to harm consumers before injury occurs.
The Commission vote to issue the report was 3-0. FTC Chair Lina M. Khan was joined by Commissioners Rebecca Kelly Slaughter and Alvaro M. Bedoya in a statement.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint. For the latest news and resources, follow the FTC on social media, subscribe to press releases and read our blog.
Office of Public Affairs
Em 20 de dezembro de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade à operação de concentração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.
Publié le 22 décembre 2023Imprimer la page
L’Autorité soumet à consultation publique son projet de communiqué visant à permettre aux entreprises de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence
Le développement durable constitue l’une des priorités de l’Autorité, inscrite à sa feuille de route 2023-2024. L’Autorité souhaite accompagner les entreprises désireuses de poursuivre des projets dans ce domaine. Dans ce but, elle soumet à consultation publique jusqu’au 23 février 2024 un projet de communiqué qui vise à leur permettre de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence.
L’Autorité soumet à consultation publique son projet de communiqué visant à permettre aux entreprises de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence
Press release
The CMA has appointed Jessica Radke to the new post of Deputy General Counsel.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023
Jessica has been a part of the Competition and Markets Authority’s (CMA) litigation team since 2017 and is currently the Senior Director for Litigation. Jessica will report to the General Counsel and will, together with the General Counsel, be responsible for delivering first-class legal and policy advice across the CMA’s casework.
Jessica Radke said:
I’m really excited to take up this new role at a time when the CMA is preparing to take on greater powers.
Over the last few years I’ve enjoyed working with some really talented colleagues in the litigation unit and look forward to continuing to work with a brilliant legal team to deliver for UK businesses and consumers.
Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said:
This exciting new position reflects the increase in workload and responsibilities that the CMA has taken on recently.
Jessica brings a wealth of experience and insight to this role and will continue to be a real asset to the CMA’s senior leadership team.
Jessica will take up her new role in early 2024.
The process to finalise the appointments of the General Counsel and Executive Director for Digital Markets Regulation are ongoing and the CMA expects these appoints to be confirmed in early 2024.
Sharing will open the page in a new tab
Published 21 December 2023
The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Business and Trade (DBT) concerning its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger.From:Competition and Markets AuthorityPublished10 November 2023Last updated22 December 2023 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Energy, Mineral extraction, mining and quarryingOpened:10 November 2023Closed:22 December 2023
Date | Action |
---|---|
22 December 2023 | Final report published |
23 November 2023 | Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
10 November 2023 | Beginning of reporting period |
22 December 2023: The SAU has published its report providing advice to DBT concerning its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger. The report sets out our evaluation of the DBT’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.
10 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from DBT for its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger. This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
Energy-Intensive Industries (EIIs) are businesses in sectors whose energy costs constitute a significant percentage of their overall operating costs. They play a significant role in the UK economy, employing around 400,000 workers and they have a gross value added of £33.7 billion (1.7% of the UK economy). Their turnover is around £135bn and in 2022 their exports totalled around 33% of total UK exports. They support thousands of additional indirect jobs as part of the wider supply chain, with many providing higher than average wages in more economically vulnerable areas.
Despite existing government support, typical electricity costs for the most energy-intensive industry users in GB are higher than those in other EU countries. This is in part due to differing policy regimes that these countries put in place to protect their EIIs from high electricity prices which, to date, the UK has not matched. High electricity prices result in GB EIIs struggling to remain profitable. This risks significant job losses and disinvestment in foundational industries.
Failure to tackle high electricity prices risks GB losing these critical sectors for good, resulting in the need to place much greater reliance on import markets, sourcing goods from territories with less stringent climate policies which would lead to carbon leakage. This is both a risk to the UK’s economic security and efforts to reduce global emissions.
In February 2023, the Government announced its intention to introduce the British Industry Supercharger designed to reduce industrial electricity prices for eligible EIIs and address the risks set out above.
The package of measures comprises:
The government expects electricity costs for eligible EIIs to reduce by on average £24 per MWh by 2025, which would significantly close the price gap that exists with competitor nations. The costs removed from the bills of eligible EIIs will be redistributed to other billpayers, including households and non-eligible businesses and therefore is a transfer and not paid for through general taxation. The impact on non-eligible billpayers is limited to what is necessary to achieve the policy objective while ensuring that bills are not increased by more than £3-£5 for households and c.£1 per MWh for non-eligible businesses per annum. The measures will exempt eligible businesses from 100% of EII renewable policy costs; 100% of costs associated with the Capacity Market; and compensate them for 60% of their Network Charges costs. We cannot quantify the monetary value of the scheme at business level due to the sensitivity of firm specific data, and what this looks like for each business will vary depending on their electricity usage. Our current indicative estimate suggests the annual value of the scheme in 2025 may be between around £320-410m per annum based on current EII electricity costs.
Government action to supercharge competitiveness in key British industries and grow economy
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DBT’s proposed subsidy to British Industry Supercharger, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at SAU-BIS2023@cma.gov.uk
copying the public authority EIICorrespondence@beis.gov.uk
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
Published 10 November 2023
Last updated 22 December 2023 + show all updates
The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed subsidy to Tata Steel UK.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:EngineeringOpened:21 December 2023
Date | Action |
---|---|
6 February 2024 | SAU’s report to be published |
9 January 2024 | Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
21 December 2023 | Beginning of reporting period |
21 December 2023: The SAU has accepted a request for a report from DBT for its proposed subsidy to Tata Steel UK. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
The Department for Business and Trade is a public authority. The Department for Business and Trade is proposing to award Tata Steel UK Limited a capital grant of up to £500m, to enable investment into greener steel production at the Port Talbot site, currently the UK’s largest single industrial carbon emitter.
This grant is part of a larger potential capital investment from the company totalling £1.25 billion. The proposal is subject to employee consultation and includes replacing existing Blast Furnaces at Port Talbot with an Electric Arc Furnace.
This investment would reduce the UK’s entire carbon emissions by around 1.5%. The subsidy would be ringfenced for the purposes of decarbonisation, and used solely for the installation of the Electric Arc Furnace and associated works/plant. The subsidy would be paid in arrears against milestones to be agreed, reimbursing Tata Steel UK Limited for approved capital expenditure.
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DBT’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at: sau-tatasteel@cma.gov.uk copying the public authority: steel.comms@businessandtrade.gov.uk
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.
The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.
For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Published 21 December 2023
Requerentes: Albert Joseph Safra e Embracred S.A. Sociedade de Crédito Direto. Advogados: José Carlos Berardo e Stephanie Vendemiatto Penereiro. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Pfizer Brasil Ltda. e Libbs Farmacêutica Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero Taliberti e Fernanda Dalla Valle Martino. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Unitec Tecnologia de Embalagens Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Isabela Martins Soares, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek e Felipe Starzynski Zolezi Pelussi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.008857/2023-97. Requerentes: Valgroup RJ Indústria R-Pet Ltda. e Mirvi Brasil Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Tatiane Zichi, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Maria Izabella Vilas Boas. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Cisco Systems, Inc e Splunk Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Assuruá 5 Energia S.A., Água de Barra do Garças Ltda. e outras. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Tatiane Zichi, André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis e Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e EspaçoGrãos Empreendimentos e Participações S/A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e Karina Mundim Pena. Decido pela aprovação sem restrições.
Date
December 21, 2023
By
Lina M. Khan, Chair
Matter Number
P110014
File
The Federal Trade Commission sued to block John Muir Health’s proposed $142.5 million deal to acquire sole ownership of San Ramon Regional Medical Center, LLC from current majority owner Tenet Healthcare Corporation, saying the deal will drive up health care costs.
The Commission issued an administrative complaint and authorized a lawsuit in federal court alleging the proposed acquisition will eliminate head-to-head competition between John Muir Health and nearby San Ramon Regional Medical Center.
On December 18, 2023 the FTC and California moved to dismiss their federal court case and the FTC dismissed its administrative challenge following John Muir announcing it would terminate its proposed deal to acquire Tenet’s remaining interest in San Ramon Medical Center.
Type of Action
Administrative
Last Updated
December 21, 2023
FTC Matter/File Number
2310054
Docket Number
9421
Case Status
Closed
The Federal Trade Commission authorized an administrative complaint against the proposed merger between Microsoft Corp. and Activision Blizzard, Inc., a video game developer that creates and publishes games such as Call of Duty, World of Warcraft, Diablo, and Overwatch. Microsoft sells the Xbox gaming console and also offers a video game subscription service called Xbox Game Pass, as well as a cloud-based video game streaming service. The agency alleges that the deal would enable Microsoft to suppress competitors to its Xbox gaming consoles and its rapidly growing subscription and cloud-gaming business. The Commission withdrew the matter from adjudication in July 2023, and returned it to adjudication on September 26, 2023. The evidentiary hearing will commence 21 days after the issuance of the district court’s decision in FTC v. Microsoft.
Type of Action
Administrative
Last Updated
December 21, 2023
FTC Matter/File Number
2210077
Docket Number
9412
Case Status
Pending
Merger
Last decision date:22.12.2023Simplified procedure
Ongoing
Investigation phase:1
Merger
Last decision date:22.12.2023
Ongoing
Investigation phase:1
Merger
Last decision date:21.12.2023 Simplified procedure
Merger
Last decision date: 21.12.2023 Simplified procedure
Merger
Last decision date: 21.12.2023
Ongoing
Investigation phase:1
Decisão foi publicada no Diário Oficial da UniãoCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 16h28
ASuperintendência de Outorga e Recursos à prestação (SOR) aprovou, por meio do Ato nº 17.542, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/12/23), os Requisitos Técnicos e Operacionais do Uso de Radiofrequências Associadas aos Sistemas do Serviço Auxiliar para Radiodifusão e Correlatos (SARC).
Os Requisitos Técnicos e Operacionais aprovados pela SOR estabelecem as condições de uso de radiofrequências que estavam anteriormente disciplinadas na forma da Resolução nº 688/2017, revogada pela Resolução nº 759/2023. Os requisitos incluem a canalização do SARC, os limites de potência para operação das estações e as modalidades do serviço que podem ser implementadas em cada uma das subfaixas utilizadas.
Esta iniciativa tem como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela Agência, que estabelece que as condições de uso do espectro correspondentes a aspectos técnicos sejam tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.
Cerimônia ocorrerá nesta sexta-feira (22/12) na sede da Agência, às 11hCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 18h22
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza nesta sexta-feira (22/12) a cerimônia de assinatura do contrato de concessão referente ao Lote 6 do Leilão de Transmissão 2/2022. O Lote foi arrematado pelo Consórcio Olympus XIV (Mercury Investimentos Participações S.A e Alupar Investimento S.A) no Leilão, ocorrido no dia 16 de dezembro de 2022.
O ato está marcado para as 11h, na sala plenária da sede da Agência em Brasília (DF).
Homologado no último dia 19, o Lote 6 é composto por uma subestação e substituição das transformações para 345/88 kV – 4×150 MVA e 345/20-20 kV – 3×150 MVA e 1×150 MVA reserva, que inclui a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A oferta apresentada pelo consórcio foi de R$ 69,5 milhões, representando um deságio de 15,05% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) prevista pela Agência no valor de R$ 81,8 milhões.
A estimativa é de criação de 1.046 empregos. A data de entrada em operação foi ajustada pela Comissão Permanente de leilões da ANEEL (CPL) para 22/12/2028, ou seja, o prazo das obras é de 60 meses a partir da celebração do contrato.
Para mais informações, acesse aqui.
SERVIÇO
Data: 22/12/2023
Horário: 11h
Local: sala plenária da ANEEL, em Brasília (DF)
Medida é resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras a partir de reclamações assistenciaisCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 14h53
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga, nesta quinta-feira (21/12), a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 18 planos de três operadoras devido a reclamações efetuadas no terceiro trimestre de 2023.
A proibição da venda começa a valer no dia 29/12. Ao todo, 183.690 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.
Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Neste ciclo, 27 planos de nove operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.
“O principal objetivo da suspensão de planos é a proteção do consumidor. Com ela, a ANS evita que mais pessoas entrem em um plano que não está atendendo seus usuários de forma satisfatória. No trimestre seguinte, os planos precisam apresentar melhorias no serviço prestado aos seus beneficiários e reduzir seus índices de reclamações para voltarem a ser comercializados”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.
Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (3º trimestre)
· 18 planos com comercialização suspensa
· 27 planos com a comercialização liberada
· 183.690 beneficiários protegidos
· 61.369 Total de reclamações no período de 01/07/2023 a 30/09/2023.
Consulte o resultado nas listas abaixo:
Planos com comercialização suspensa
Sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado trimestralmente, com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.
A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras podem ser classificadas nas faixas 0, 1, 2 e 3, destaca-se que o enquadramento na última faixa do monitoramento caracteriza um pior resultado no indicador da operadora.
Sobre a suspensão da comercialização de planos
As operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas e para aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente. A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.
Encontro virtual aconteceu no dia 14/12; confira os principais assuntos tratadosCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 12h18
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 14/12/23, a 114ª Reunião da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). O encontro contou com a presença dos diretores Paulo Rebello (presidente e Gestão), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras), além dos demais representantes do setor que integram a Câmara. O vídeo do encontro está disponível no canal da ANS no YouTube. Clique aqui para assistir na íntegra.
Ao abrir a reunião, o diretor-presidente Paulo Rebello comunicou a aprovação da ata da reunião anterior, ocorrida em 14/08/2023. Rebello também deu as boas-vindas aos novos membros, seguindo a leitura dos nomes de cada representante.
ITEM PRESI –Paulo Rebello informou sobre a Consulta Pública nº 119, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa n.º 482/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar, para incluir a representação do segmento da indústria farmacêutica na composição da CAMSS. O período da consulta é foi de 31/10 a 15/12.
ITEM PRESI – Na sequência, o diretor-presidente convidou o líder do projeto de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG), Renato Cader, que apresentou o Guia ANS de Diversidade e Inclusão, mencionando o pioneirismo da ANS por ser o primeiro órgão governamental a publicar uma Política de ESG.
ITEM PRESI – Em seguida, Rebello convidou a gerente de Planejamento, Juliana Dib, para apresentar os resultados do monitoramento da Agenda Regulatória 2023-2025. Ela falou sobre a revisão ordinária ocorrida em outubro, os temas regulatórios e as análises em andamento.
ITEM DIDES – O diretor Maurício Nunes convidou a gerente de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informações, Celina Oliveira, para apresentar um informe sobre a Audiência Pública n° 35, que visou colher subsídios e debater a transferência de dados assistenciais, extraídos do Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), quando da portabilidade de carências pelos beneficiários. No momento, a diretoria está consolidando as contribuições para dar os próximos passos do projeto.
ITEM DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli passou a palavra à gerente de Assistência à Saúde, Ana Cristina Martins, que apresentou uminforme sobre as Consultas Públicas nº 114, 117 e 118, e descreveu as tecnologias e suas respectivas indicações. As consultas públicas tiveram como objetivo receber contribuições para a revisão da lista de coberturas dos planos de saúde. A consulta pública nº 114 foi de 10/08 a 29/08/2023 e teve um total de 138 contribuições. A consulta pública nº 117 foi de 4/09 a 23/09/2023 e teve um total de 1.381 contribuições. Por fim, a consulta pública nº 118 foi de 5/10 a 24/10/23, com um total de 4.803 contribuições.
ITEM DIPRO – Na sequência, o diretor Paulo Rebello passou a palavra novamente à gerente de Assistência à Saúde, Ana Cristina Martins, que apresentou um informe sobre as Audiências Públicas nº 34, 37 e 38, que tiveram como objetivo a coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação de tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A Audiência Pública nº 34 foi realizada em 22/09, das 10h às 11h30 e teve 28 participações. A Audiência Pública nº 37 foi realizada dia 24/10, com 56 participantes. Por fim, a Audiência Pública nº 38, realizada em 27/10, das 9h às 12h, com um total de 43 participantes.
ITEM DIPRO – A seguir, a gerente Ana Cristina Martins apresentou um informe sobre a Audiência Pública n° 36, destinada a coletar contribuições para identificar, da forma mais ampla possível, os aspectos relevantes ao tema da assistência aos beneficiários com Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na saúde suplementar, com vistas ao aprimoramento da atuação da ANS em relação à matéria.
ITEM DIFIS – O diretor-presidente Paulo Rebello convidou o coordenador de Integração Institucional, Eduardo Calasans, para apresentar um informe sobre as impressões acerca do evento ANS com Você – Edição PROCONS, realizado em novembro de 2023. Calasans também apresentou o balanço das ações da DIFIS dentro do Programa Parceiros da Cidadania.
ITEM DIFIS – Paulo Rebello convidou o assessor normativo Gustavo Junqueira Campos para apresentar informe acerca da realização de consulta pública sobre proposta de revisão normativa da RN nº 395/2016, que tem por objeto o relacionamento entre operadoras e beneficiários referente às centrais de atendimento. Foi ressaltado que o tema faz parte da Agenda Regulatória ANS 2023 – 2025.
ITEM DIFIS – Na sequência, o diretor-presidente convidou o diretor-adjunto da Diretoria de Fiscalização, Marcus Braz, para apresentar um informe sobre medidas tomadas pela ANS no ano de 2023 em relação à pedidos de reembolso sem comprovação da realização de desembolso prévio.
ITEM DIOPE, DIDES, DIPRO e DIFIS – Apresentação das Diretorias da ANS sobre o Balanço de 2023. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, abriu as apresentações, sendo seguido do diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes. Na sequência, o diretor Alexandre Fioranelli, e a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, falaram sobre as atividades realizadas por suas diretorias ao longo de 2023.
ITEM DIOPE, DIDES, DIPRO e DIFIS – Apresentação das Diretorias da ANS sobre o Balanço de 2023. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, abriu as apresentações, sendo seguido do diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes. Na sequência, o diretor Alexandre Fioranelli, e a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, falaram sobre as atividades realizadas por suas diretorias ao longo de 2023.
Sugestão de pauta da Força Sindical –O convidado Jefferson Caproni, presidente Sindicato da Saúde de São Paulo (SINSAUDESP), realizou a apresentação sobre o piso salarial da enfermagem e sobre o papel da categoria.
Paulo Rebello concluiu a reunião da 114ª CAMSS desejando Boas Festas e reafirmando o compromisso de transparência e previsibilidade da ANS para que todo setor regulado possa acompanhar a participação social e a agenda regulatória.
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Publicado em 21/12/2023 18h50 Atualizado em 21/12/2023 18h52
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o protocolo de defesas e/ou recursos para os Autos de Infração de Pedágio do sistema RADAR (BR-101/ Rio-Santos) está disponível clicando aqui.
Acessando o link acima é possível encontrar informações relativas à defesa prévia, conversão de penalidade em advertência e recurso em primeira instância.
Texto foi deliberado durante a 972ª Reunião de Diretoria, nesta quinta-feira (21/12)Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 18h42 Atualizado em 22/12/2023 08h56
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (21/12), o novo Marco Regulatório que trata da prestação do serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP). O texto fez parte da pauta da 972ª Reunião de Diretoria, que foi transmitida ao vivo pelo CanalANTT, no YouTube. O documento, que foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência, receberá mudanças sugeridas pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, e será publicado em seguida.
De acordo com a Agência, a revisão do marco setorial tem como alicerce a garantia da prestação adequada do serviço ao usuário, o que constitui a diretriz do trabalho realizado na criação do documento e ressalta a importância do papel da Agência, “tendo em vista que o Estado continua legalmente responsável pelos aspectos da conveniência pública do serviço”. Ainda segundo a ANTT, a proposta geral do marco visa promover uma maior concorrência entre os operadores, reduzindo o chamado fardo regulatório, trazendo menos burocracia.
“A regulação analisada, ao aumentar a competitividade do setor e, por consequência, ampliar as alternativas de transporte para o passageiro, o faz de maneira objetiva e responsável. Destaco uma característica da proposta que permeia todos os seus artigos, parágrafos e incisos: a priorização da segurança pelo TRIP. Não só a segurança viária, tão perseguida, mas também a segurança jurídica do setor e a segurança quanto aos direitos dos passageiros, tais como a regularidade, a pontualidade e as gratuidades”, disse, durante o voto, o diretor-relator, Luciano Lourenço.
“O Tribunal de Contas da União (TCU) empreendeu uma rigorosa fiscalização na Agência, especialmente no tema aqui tratado, e concluiu que a atuação regulatória aqui empreendida está dentro das balizas legais e sociais. É um grande desafio encontrar o equilíbrio da intervenção estatal perante a participação de agentes privados e, nesta seara, a regulação se coloca na busca de uma eficiência produtiva e alocativa”, destacou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
Dentre os mecanismos regulatórios que constam após a revisão do Marco Regulatório do TRIP, está o de avaliação de desempenho das autorizações e das transportadoras autorizadas, que amplia o acesso da ANTT às informações relativas aos agentes regulados, a partir de indicadores de desempenho. Por maior transparência na prestação dos serviços, alguns dos aspectos avaliados são considerados indispensáveis e, caso não sejam cumpridos, podem resultar na cassação da autorização. Desta forma, a Agência terá melhores condições de avaliar a efetividade das suas ações regulatórias em relação ao setor, ampliando a eficiência e assertividade na atividade fiscalizatória.
Ainda segundo a ANTT, o novo Marco Regulatório busca por redução da concentração e a criação de um ambiente de contestabilidade no TRIP. Porém, a Agência entende também que a abertura do mercado merece ser conduzida com a devida cautela, na medida da capacidade de fiscalização, e sob um necessário monitoramento dos seus efeitos. A excessiva exposição e consequente instabilidade nos mercados (pares origem/destino) de maior demanda/receita por conta de uma abertura indiscriminada pode levar a um cenário predatório, direcionando a um processo de irracionalidade no lado da oferta e sua precificação, com probabilidades reais de depreciação dos níveis adequados dos serviços prestados. Por isso, o estabelecimento de aberturas regulares de janelas de entrada, de forma gradual, propiciará o novo reposicionamento das estruturas de mercado do setor, de modo a buscar um ambiente de contestabilidade planejada, preservando a estabilidade dos mercados e possibilitando a ampliação da competitividade ao longo dos anos.
A medida promove abertura gradual, em janelas (eventos programados), nos mercados com maior volume de passageiros. Paralelamente, nos mercados pequenos, de menor volume de passageiros, desde o início da abertura, não haverá limites de autorizações, com vistas a incentivar a universalização do acesso aos serviços de menor atratividade econômica. A implementação dessa política de regulação visa equilibrar o grau de liberdade que deve ser oferecido às transportadoras para a exploração e o papel que a Agência deve assumir, com o foco na solidez do Sistema de Transporte Interestadual e no serviço adequado ao usuário.
A aprovação do Novo Marco Regulatório do TRIP ocorreu após amplo debate com a sociedade, usuários, agentes econômicos e órgãos/entidades estatais que deram suas contribuições ao projeto. Todas as contribuições recebidas foram analisadas tecnicamente e foram levadas em consideração durante a criação do documento aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT. Além das formas de contribuições à distância, a Agência realizou, em 1º de agosto de 2023, a sessão pública da Audiência Pública nº 6/2022, cuja reabertura teve como objetivo colher sugestões e contribuições sobre as alterações referentes ao Capítulo IV – das inviabilidades, da minuta de resolução sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), sob o regime de autorização.
A ANTT decidiu pela reabertura da AP 6/2022 devido à inclusão de proposta de regulamentação da situação de inviabilidade técnica, operacional e econômica das empresas de transporte de passageiros e outros aperfeiçoamentos na minuta de Resolução, derivada deste PPCS (Processo de Participação e Controle Social), sugeridos pelo TCU, pelas últimas decisões do STF sobre o tema e o parecer da Procuradoria Federal/ANTT. Mais de 60 pessoas participaram presencialmente no Auditório da ANTT e 588 visualizações pela transmissão ao vivo pelo Canal ANTT, no Youtube. Durante a sessão, a AP6/2022 recebeu 9 contribuições virtuais e 17 manifestações orais do público presente. A documentação completa relativa à Audiência Pública nº 06/2022 está disponível no sítio eletrônico do Sistema ParticipANTT.
Assessoria Especial de Comunicação
Ideia pioneira traz celeridade ao processo e continuidade da prestação de serviços aos usuáriosCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 15h39 Atualizado em 21/12/2023 16h15
Divulgação
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Procuradoria Federal da ANTT junto à AGU (PF ANTT) estão trilhando novos caminhos na gestão de controvérsias em contratos de concessão, por meio da criação da Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias (COMPOR). A iniciativa pioneira, criada em parceria, surge como resposta ao desafio da Agência de lidar com disputas e litígios que se acumulam ao longo do tempo, especialmente em contratos de concessão de longo prazo, que via de regra têm 30 anos ou mais. A nova câmara também conta com apoio da Procuradoria Geral Federal (PGF) e AGU.
A iniciativa evidencia a preocupação da ANTT em aprimorar a eficiência na prevenção e solução consensual de controvérsias entre a ANTT e as entidades reguladas. A Instrução Normativa, que institui a COMPOR, vai evitar a judicialização e proporcionar celeridade na resolução de conflitos, trazendo benefícios significativos para as partes envolvidas e, por consequência, para o usuário final dos serviços de transporte terrestre.
“A parceria entre a ANTT e a Procuradoria Federal da agência reforça o compromisso mútuo em construir soluções eficientes para as controvérsias, valorizando aqueles que contribuem para o desenvolvimento e execução dos contratos de concessão, visando, sobretudo, a continuidade da prestação do serviço público á sociedade”, destacou o diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, relator do processo.
De acordo com o diretor Guilherme Theo Sampaio, a COMPOR não busca substituir os métodos ordinários de resolução de controvérsias, mas sim criar um ambiente interno que proporcione segurança, integridade, transparência e confiança para as partes envolvidas. “A câmara tem como objetivo discutir questões contratuais, interpretações, gestão, fiscalização e demais aspectos relacionados aos contratos de concessão”, explicou.
A composição fixa da Câmara envolve a Procuradoria e a área técnica da ANTT, sendo uma estratégia para garantir a maturidade e a eficácia na atuação da COMPOR. Ao identificar uma controvérsia, as partes podem encaminhá-la diretamente para a câmara, proporcionando conforto tanto para as concessionárias quanto para a equipe técnica da ANTT. Para cada caso em específico, será formada uma comissão que auxiliará na tomada da melhor decisão em conjunto.
O procedimento inicia-se com o consentimento da concessionária, mediado pela Procuradoria Federal, utilizando técnicas de negociação para alcançar um consenso. O termo de consenso, resultante desse processo, torna-se um termo contratual de cumprimento obrigatório, transformando uma decisão unilateral em uma decisão construída em conjunto.
“A COMPOR também atua na resolução de litígios já judicializados ou em arbitragem, proporcionando uma alternativa consensual para encerrar o conflito. As concessionárias demonstram entusiasmo com a iniciativa, levantando possibilidades e contribuindo com ideias para aprimorar o processo”, concluiu Sampaio.
Além de garantir uma solução rápida, a COMPOR tem o potencial de manter relações cordiais entre as partes, reduzir custos e assegurar a prestação contínua do serviço ao usuário. Essa inovação jurídica e regulatória representa um passo significativo na prevenção e solução de conflitos por meio da negociação, reforçando o comprometimento da ANTT com a eficiência e a transparência em suas operações.
Assessoria Especial de Comunicação
Quarta etapa do Regulamento das Concessões Rodoviárias deverá tratar sobre fiscalização e penalidadesCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 15h21
ADiretoria-Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (21), durante a 972ª Reunião de Diretoria, a abertura de Audiência Pública para tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 4), que deverá tratar sobre fiscalização e penalidades, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob a competência da ANTT.
O RCR tem como objetivo consolidar as regrais gerais das concessões, deixando para o termo contratual estritamente os elementos de caracterização e pertinência específicas ao ativo. O RCR está sendo executado por etapas, já tendo sido publicados os RCR 1 e 2. O RCR 3 está em vias de ser publicado. São as etapas:
A Audiência Pública ficará aberta de 15/1 a 29/2 de 2024, com sessão pública prevista para o dia 22/2. os documentos serão disponibilizados Sistema ParticipANTT.
As Audiência Públicas são parte do Processo de Participação e Controle Social da ANTT e visam a aumentar a transparência e a efetividade na construção das matérias que regulam o setor, estando abertas à participação de todos os cidadãos. Para entender mais sobre o procedimento de Audiência Pública, assista a este vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Planejamento possibilita implementar ações de promoção de abertura de dados na ANTAQCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 18h04 Atualizado em 21/12/2023 18h30
Versão final do PDA já está disponível no site da ANTAQ
Brasília 21/12/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a versão final do 3º Plano de Dados Abertos (PDA) com vigência para o biênio 2023 a 2025. O texto havia sido aprovado em setembro, porém recebeu ajustes pontuais propostos pela Controladoria Geral da União (CGU).
A proposta, que teve sua versão final aprovada pela Diretoria Geral da ANTAQ no dia 14 de dezembro, é regulamentada pelo Acórdão nº 431-2023-ANTAQ, aprovado no início do último semestre deste ano. A versão final está disponível neste link.
Os Dados Abertos são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeitos a, no máximo, exigências que visem a preservar sua proveniência e a sua abertura. Nesse sentido, a sua publicação se justifica em prol da transparência, da melhoria do serviço público, da inovação e crescimento econômico e da eficiência no uso de recursos públicos.
O PDA contribui para o alcance da Visão da ANTAQ e para o cumprimento da Missão na medida em que as ações de divulgação de dados e o desenvolvimento de uma cultura de Dados Abertos permite que o público interessado da ANTAQ, exerça o controle social das ações da agência assim como participem das decisões da ANTAQ, com base nos dados e informações disponíveis. Além disso, há possibilidade de melhoria dos serviços públicos e propostas de inovações na atuação da agência, conforme definições do Plano Estratégico.
Ademais, atualmente a agência apresenta 7 bases abertas, quais sejam:
Previu-se a abertura de 13 bases:
Por fim, o PDA está em sinergia com a estratégia da ANTAQ e instrumentos de gestão em nível tático da agência que viabilizam e potencializam as ações para divulgação e acesso a dados da ANTAQ. A agência tem como busca constante avançar em ações de transparência e divulgação de dados ao público.
Objetivos do PDA
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal é regulamentada pelo Decreto nº 8.777/2016, alterada pelo Decreto nº 9.903/2019, e Resolução nº 03 do Comitê Gestor de Infraestrutura de Dados Abertos (CGINDA). E possui como principais objetivos:
Assessoria de Comunicação Social
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Publicado em 22/12/2023 08h58
Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 10/2023, até as 18h de 5 de janeiro de 2024, uma sexta-feira. O foco desse evento de participação social é o aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.
Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.
O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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Publicado em 21/12/2023 18h01
Informações sobre a Consulta Pública nº 12/2023
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 12/2023, para o aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre indicadores, padrões de qualidade, eficiência, eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. As sugestões poderão ser enviadas a partir das 8h de 27 de dezembro, próxima quarta-feira, até as 18h de 15 de fevereiro de 2024, por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/172.
No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de referência. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 12/2023.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
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Prorrogação ocorre após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 18h05
Oprazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo firmados antes da entrada em funcionamento do módulo para registro destes contratos na Plataforma CBIO foi prorrogado até o dia 31/1/2024 (quarta-feira), após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.
O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio.
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Medida suspendeu o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021.Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 17h51
ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (21/12) a prorrogação do prazo de vigência da Resolução ANP nº 922, de 14 de abril de 2023, que suspendeu, como medida cautelar, o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021. O regulamento trata da produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural. Os produtores de derivados abrangem as refinarias, centrais petroquímicas e formuladores.
A Resolução nº 922/2023, inicialmente prevista para vigorar até 1/1/2024, valerá até a conclusão da ação regulatória relativa à revisão dos artigos 26 e 42 da Resolução ANP nº 852/2021, que está sendo realizada pela Agência.
As alterações introduzidas pela Resolução nº 922/2023 permitiram aos produtores de derivados prestar serviço de armazenagem também para produtos produzidos fora das próprias instalações, além da renovação dos contratos atuais e a celebração de novos contratos de armazenagem.
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Documento é o balizador das atividades da área de fiscalização do abastecimento da Agência e estabelece metas quantitativas de ações em campo e julgamentos em primeira instância.Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 17h29 Atualizado em 21/12/2023 17h47
ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (21/12) o Plano Anual de Fiscalização de 2024. Esse documento é o balizador das atividades da área de fiscalização do abastecimento da Agência e estabelece metas quantitativas de ações em campo e julgamentos em primeira instância.
Até o planejamento de 2023, elaborado em 2022, eram considerados os quantitativos de fiscais em cada núcleo regional de fiscalização, redistribuição da capacidade entre os Núcleos por tamanho de mercado e algumas prioridades nacionais.
O novo Planejamento da Fiscalização teve como base a experiência das equipes de campo, a sistematização do conhecimento acumulado, a otimização dos recursos disponíveis na Agência e a utilização de inteligência de dados, dentre outros vetores de inteligência. Além disso, foi criado inicialmente um projeto piloto no Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo, responsável pela fiscalização do abastecimento nos estados de São Paulo e Paraná, como teste de conceito e validação de algumas premissas adotadas.
No novo modelo, estão sendo utilizados como base também esses novos vetores, trazendo diretrizes e prioridades para cada núcleo.
A partir dos resultados do estudo e do projeto piloto, foi proposta uma abordagem para o plano com base em três documentos:
– Análise de Demandas Gerais por Ação de Fiscalização do Abastecimento: tem por objetivo apresentar um levantamento das demandas gerais por ação de fiscalização do abastecimento e um modelo para estimativa da capacidade de fiscalização almejada pela Agência para os próximos anos,considerando também as dinâmicas regionais. Apresenta também as premissas que foram utilizadas para estimar o quantitativo de ações de fiscalizações para cada um dos Núcleos Regionais de Fiscalização.
– Plano Anual de Fiscalização de 2024: contém o Plano Anual de Fiscalização 2024 propriamente dito e tem o objetivo de apresentar estudos e definições de metas quantitativas de ações internas, de campo e de julgamento que comporão o Plano Anual da ANP.
– Direcionamentos das Ações de Fiscalização: visa propor um método de racionalizar, direcionar e acompanhar a condução das fiscalizações pelos Núcleos Regionais de Fiscalização do Abastecimento, descrevendo e analisando os cenários regionais de cada Núcleo Regional de Fiscalização com o objetivo de propor prioridades, direcionamentos e métricas para as fiscalizações de 2024.
Essa proposta é mais uma evolução da Agência na racionalização dos recursos públicos, visando garantir um mercado concorrencial saudável e proteção aos consumidores.
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Proposta é para contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, para os anos de 2024 a 2028, na rede de gasodutos da empresa.Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 17h22 Atualizado em 21/12/2023 17h26
ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta pública sobre a proposta tarifária apresentada pela Nova Transportadora do Sudeste S.A – NTS, para contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, para os anos de 2024 a 2028, em sua rede de gasodutos.
A proposta tarifária será utilizada no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade existente em gasodutos de transporte operados pela empresa, na modalidade firme (ou seja, com garantia de movimentação até o volume contratado), por meio de contratos anuais, no período 2024 a 2028.
A proposta tarifária objeto da consulta pública segue as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, buscando a modicidade tarifária, e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas das interconexões entre transportadoras, com o objetivo de facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte.
A conta regulatória registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) de uma transportadora (definida pela ANP) e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período. Seu saldo implica em um ajuste na RMP dos períodos seguintes ou pode ser destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, decisão que fica à critério da ANP.
Essas medidas têm o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e aprofundando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).
A consulta pública sobre a proposta tarifária atende ao disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) e as diretrizes da ANP estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.
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Com a medida, que atende ao Mapa Estratégico 2021-2024, a Agência objetiva promover a transparência e a previsibilidade para que o mercado possa direcionar seus investimentos futuros com mais assertividade.Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 15h50 Atualizado em 21/12/2023 17h20
ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) o primeiro calendário de avaliação geoeconômica para o Polígono do Pré-Sal. Com a medida, que atende ao Mapa Estratégico 2021-2024, a Agência objetiva promover a transparência e a previsibilidade para que o mercado possa direcionar seus investimentos futuros com mais assertividade.
Os agentes econômicos passarão a ter acesso antecipado às informações de localização das áreas que serão estudadas pela Agência e possivelmente indicadas para compor o rol de blocos disponíveis na Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).
Até então, esse tipo de informação só era divulgado em uma etapa posterior, depois que os blocos já estavam delimitados e seus estudos aprovados pela Diretoria da Agência. A partir daí, os blocos são indicados e encaminhados para o Ministério de Minas e Energia (MME) analisar a viabilidade de inclusão em futuras rodadas.
Para 2024, o calendário prevê os estudos geoeconômicos dos projetos de Malaquita, Hematita, Opala e Calcita, todos associados às áreas remanescentes no Polígono do Pré-Sal (veja página com mais informações).
A divulgação de um calendário poderá contribuir para a redução dos riscos geocientíficos e operacionais, das volatilidades do mercado e das variações de demanda inerentes às atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás.
A ação está em consonância com o Mapa Estratégico da ANP 2021-2024 e sua missão de criar um ambiente que amplie a atração de investimentos e promova a concorrência, regulando e fiscalizando em prol de operações seguras e sustentáveis e da garantia do abastecimento nacional; com sua visão de ser reconhecida por sua atuação dinâmica e transparente, com foco na proteção ao consumidor e na evolução dos mercados regulados; e com os seus valores de integridade, transparência e cooperação.
A mesma decisão da Diretoria prevê ainda, para o primeiro trimestre de 2024, a apresentação de proposta de um Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica para as áreas sedimentares associadas ao sistema de Oferta Permanente de Concessão (OPC).
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O objetivo é incluir a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazoCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 15h22 Atualizado em 21/12/2023 15h31
ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta, seguida de audiência pública, sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no contexto do RenovaBio.
O objetivo é incluir, no regulamento, a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs).
A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista na Resolução ANP 921, de abril de 2023, que alterou a Resolução ANP nº 791/2019 para inclusão dessa possibilidade. No entanto, a Resolução ANP nº 921/2023 não incluía os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, motivando a revisão aprovada hoje.
Empresa Comercializadora de Etanol (ECE) é a pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que não contenha, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol (fonte: Resolução ANP nº 43/2009).
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Após avaliação técnica das contribuições da sociedade, foram propostas modificações de caráter regulatório em relação à última minuta de resolução apresentada na Audiência Pública nº 24/2022.Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 15h11
AANP aprovou hoje (21/12) a realização de audiência pública, precedida de consulta pública pelo período de 45 dias, sobre a nova minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 874/2022. Esta resolução estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial).
Após avaliação técnica das contribuições da sociedade, foram propostas modificações de caráter regulatório em relação à última minuta de resolução apresentada na Audiência Pública nº 24/2022. Foram feitas alterações como a incorporação de comandos temporais e a substituição na cotação de preço de referência de derivados pesados, o que motivou a realização de nova fase de participação social por meio da consulta pública seguida de audiência pública aprovadas hoje.
A data e o horário da audiência pública serão publicados no Diário Oficial da União, conforme previsto em lei.
Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento.
Saiba mais sobre royalties e outras participações.
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Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva Compartilhe Versão para impressão
22/12/2023 – 12:37
Getty Images
Feriado lembrará a trajetória do povo negro do Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.759/23, que torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A lei teve origem em projeto do Senado (PL 3268/21), aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).
A data remete ao dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, e já era feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades.
Autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou a sanção. “Já a partir do ano que vem, o 20 de novembro será feriado nacional para reforçar em todo o País a luta contra o racismo e a necessidade de reflexão sobre a memória e resistência do povo preto!”, disse Randolfe em suas redes sociais.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta segue para sanção Compartilhe Versão para impressão
22/12/2023 – 00:45
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Hugo Motta, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5610/23, do Senado, que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que se encerra ao final deste ano. A proposta segue para sanção presidencial.
Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos, e vem sendo prorrogado pelo Congresso desde 2007. Os benefícios foram ampliados para concessionárias de transporte ferroviário.
Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).
Relator da proposta, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que o texto é prioridade do setor portuário. “Isso trará competitividade ao Brasil”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Conhecido como “projeto das bets”, o texto segue para sanção presidencial Compartilhe Versão para impressão
22/12/2023 – 00:43
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Adolfo Viana, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto aprovado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue para sanção.
A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
Discussão em Plenário
O projeto foi objeto de obstrução por deputados da bancada evangélica. Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), a avaliação da Frente Parlamentar Evangélica é que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista. “Estamos dando mais um avanço para envolver jovens e cidadãos brasileiros em uma jogatina sem precedentes”, criticou.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas de Eli Borges. Ele destacou que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado, onde os parlamentares evangélicos obtiveram vitórias. Lira ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos on-line, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro.
“Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!”, disse Lira.
Ele afirmou que as plataformas de jogos já existem e precisam de regulamentação. “Aqui não estamos aumentando nem diminuindo, estamos tentando regulamentar e dar seriedade [ao setor] para evitar, por exemplo, lavagem de dinheiro”, disse.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados
Já o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), destacou que o Brasil precisa enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade em todo o território nacional. Ele informou que, a pedido da bancada evangélica, ficou de fora da proposta qualquer menção a jogos físicos.
“Queremos uma lei que, de forma definitiva, estabeleça que esses sites de apostas serão fiscalizados e tributados pelo País. Se não aprovarmos o projeto, os jogos continuarão acontecendo sem fiscalização”, disse.
Bets
As apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos.
A proposta aprovada pela Câmara restabeleceu, no entanto, a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.
Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. A manutenção dos jogos on-line teve o voto favorável de 261 deputados contra 120.
O relator da proposta afirmou que a exclusão dos jogos on-line “acabaria com o projeto”. Já o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) avaliou que a medida burla a proibição de bingos e cassinos em vigor desde 2004 ao permitir a modalidade virtual. “Bets são apostas de um jogo entre Flamengo e Vasco, que tem lógica. Já com bingos, só quem ganha é a banca”, disse.
Partilha de arrecadação
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).
Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.
Imposto de Renda
A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).
Já as empresas serão tributadas em 12%.
Empresas de apostas
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.
Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.
As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.
O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.
Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.
Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:
Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.
Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Objetivo do texto é criar incentivos para frear emissões de gases do efeito estufa e reduzir impactos das empresas sobre o clima Compartilhe Versão para impressão
21/12/2023 – 22:26
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Aliel Machado, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.
O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), propôs um texto que une projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.
O texto faz parte da pauta verde aprovada neste ano, que inclui a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23).
Limites e compensação
A ideia do projeto é criar um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.
Machado explicou que o projeto é inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas. Nesse modelo, empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios.
“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse.
Aliel Machado destacou que o Brasil é, atualmente, um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas.
“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, explicou.
Na última fase de negociações, Aliel Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo).
Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.
O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do PT.
Geração de títulos
Poderão gerar créditos, entre outras ações:
Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.
Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.
O sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.
Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.
Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).
Governança e transparência
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.
O projeto obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Arthur Lira no comando da sessão do Plenário desta quinta-feira
O texto ainda direciona recursos do SBCE para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.
Mercado voluntário
A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).
Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.
A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.
Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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22/12/2023, 13h09
O Plenário do Senado aprovou esta semana o projeto de lei que concede incentivo financeiro, na modalidade poupança, para estimular alunos de baixa renda do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para sanção da Presidência da República. Também foi aprovado pelo Plenário a Medida Provisória 1.185/2023, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. Assista ao vídeo com os destaques das votações do Senado na semana.
Saiba mais
Incentivo financeiro a estudante do ensino médio segue para sanção
Senado aprova MP das subvenções; medida aumenta arrecadação do governo
Em defesa de atletas, Senado obriga alerta sobre substância dopante em remédios
Vai à Câmara autorização para barragens em áreas de preservação permanente
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 22/12/2023, 10h55
Os recursos vão principalmente para quatro ministérios, Poder Judiciário e Autoridade Portuária de Santos
Pillar Pedreira/Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões no Orçamento da União de 2023 para custear despesas de quatro ministérios, da Autoridade Portuária de Santos, da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias e do Poder Judiciário. As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).
Entre as matérias sancionadas está a Lei 14.764, de 2023, que teve origem no PLN 34/2023 e reforça de dotação orçamentária existente ou inclui despesas no Orçamento, crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça e, portanto, não afetam as metas fiscais. O valor será direcionado para a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS); para a aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia; para a aquisição de imóvel que sediará o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).
Já a Lei 14.763, de 2023 destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro vai reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/2023).
O programa tem como metas reduzir o tempo de análise de processos, cumprir decisões judiciais com prazo expirado, realizar exame médico pericial e análise documental e realizar exame médico pericial especificamente de servidor público federal. O crédito também vai reforçar o custeio do programa de redução de fila de perícias em geral. Os recursos são do Ministério do Planejamento e Orçamento, portanto, não criará despesa extra para a União.
A Lei 14.760, de 2023, originária do PLN 14/2023, abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e das Mulheres. Segundo a exposição de motivos do governo, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Desse total, R$ 899 mil serão empregados no Incra, para o atendimento do compromisso assumido perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos na reparação às comunidades quilombolas de Alcântara (MA).
Os R$ 3,5 milhões restantes serão destinados à execução de políticas relacionadas às Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, todas subordinadas ao Ministério das Mulheres.
A Lei 14.761, de 2023 abre crédito especial no valor de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com origem no PLN 16/2023, o recurso será usado, pela Justiça Federal, para reformas dos edifícios-sedes da Justiça Federal em Rio Grande (RS) e Curitiba, na recuperação das instalações do edifício-sede do Tribunal Regional da 4ª Região e para complementar a ajuda de custo com moradia a agentes públicos do Tribunal Regional da 1ª Região.
Os recursos servirão também para apoiar a continuidade, no âmbito do MPU, da construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal (RN) e para despesas com a execução da segunda etapa da obra do novo edifício-sede da Procuradoria da Justiça Militar em Bagé (RS). O CNMP usará o dinheiro para a contratação de campanhas de fortalecimento da imagem institucional da entidade.
Conforme explicação da Presidência da República, o crédito tem origem no orçamento de outros órgãos e não haverá aumento de despesas.
Ainda para reforçar o caixa das Justiças Federal e Eleitoral a Presidência sancionou a Lei 14.762, de 2023, que abre crédito especial no valor de R$ 4,1 milhões. A norma transfere recursos entre setores dos órgãos não havendo aumento de despesas. A Justiça Federal de Primeiro Grau receberá R$ 2,5 milhões para a construção do edifício-anexo em Campo Grande e do edifício-sede em Naviraí (MS). Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, será remanejado R$ 1 milhão — para a reforma dos edifícios-sedes em Brasília. Já para a Justiça Eleitoral, serão destinados R$ 600 mil, para a reforma do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins. Nesse caso, o dinheiro será retirado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Plenário da Câmara dos Deputados
22/12/2023
Início: 12:01
Semipresencial
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.
Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva Compartilhe Versão para impressão
22/12/2023 – 12:37
Getty Images
Feriado lembrará a trajetória do povo negro do Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.759/23, que torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A lei teve origem em projeto do Senado (PL 3268/21), aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).
A data remete ao dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, e já era feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades.
Autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou a sanção. “Já a partir do ano que vem, o 20 de novembro será feriado nacional para reforçar em todo o País a luta contra o racismo e a necessidade de reflexão sobre a memória e resistência do povo preto!”, disse Randolfe em suas redes sociais.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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22/12/2023 – 00:45
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Hugo Motta, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5610/23, do Senado, que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que se encerra ao final deste ano. A proposta segue para sanção presidencial.
Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos, e vem sendo prorrogado pelo Congresso desde 2007. Os benefícios foram ampliados para concessionárias de transporte ferroviário.
Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).
Relator da proposta, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que o texto é prioridade do setor portuário. “Isso trará competitividade ao Brasil”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Conhecido como “projeto das bets”, o texto segue para sanção presidencial Compartilhe Versão para impressão
22/12/2023 – 00:43
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Adolfo Viana, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto aprovado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue para sanção.
A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
Discussão em Plenário
O projeto foi objeto de obstrução por deputados da bancada evangélica. Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), a avaliação da Frente Parlamentar Evangélica é que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista. “Estamos dando mais um avanço para envolver jovens e cidadãos brasileiros em uma jogatina sem precedentes”, criticou.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas de Eli Borges. Ele destacou que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado, onde os parlamentares evangélicos obtiveram vitórias. Lira ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos on-line, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro.
“Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!”, disse Lira.
Ele afirmou que as plataformas de jogos já existem e precisam de regulamentação. “Aqui não estamos aumentando nem diminuindo, estamos tentando regulamentar e dar seriedade [ao setor] para evitar, por exemplo, lavagem de dinheiro”, disse.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados
Já o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), destacou que o Brasil precisa enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade em todo o território nacional. Ele informou que, a pedido da bancada evangélica, ficou de fora da proposta qualquer menção a jogos físicos.
“Queremos uma lei que, de forma definitiva, estabeleça que esses sites de apostas serão fiscalizados e tributados pelo País. Se não aprovarmos o projeto, os jogos continuarão acontecendo sem fiscalização”, disse.
Bets
As apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos.
A proposta aprovada pela Câmara restabeleceu, no entanto, a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.
Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. A manutenção dos jogos on-line teve o voto favorável de 261 deputados contra 120.
O relator da proposta afirmou que a exclusão dos jogos on-line “acabaria com o projeto”. Já o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) avaliou que a medida burla a proibição de bingos e cassinos em vigor desde 2004 ao permitir a modalidade virtual. “Bets são apostas de um jogo entre Flamengo e Vasco, que tem lógica. Já com bingos, só quem ganha é a banca”, disse.
Partilha de arrecadação
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).
Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.
Imposto de Renda
A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).
Já as empresas serão tributadas em 12%.
Empresas de apostas
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.
Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.
As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.
O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.
Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.
Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:
Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.
Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Objetivo do texto é criar incentivos para frear emissões de gases do efeito estufa e reduzir impactos das empresas sobre o clima Compartilhe Versão para impressão
21/12/2023 – 22:26
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Aliel Machado, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.
O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), propôs um texto que une projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.
O texto faz parte da pauta verde aprovada neste ano, que inclui a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23).
Limites e compensação
A ideia do projeto é criar um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.
Machado explicou que o projeto é inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas. Nesse modelo, empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios.
“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse.
Aliel Machado destacou que o Brasil é, atualmente, um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas.
“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, explicou.
Na última fase de negociações, Aliel Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo).
Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.
O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do PT.
Geração de títulos
Poderão gerar créditos, entre outras ações:
Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.
Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.
O sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.
Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.
Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).
Governança e transparência
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.
O projeto obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Arthur Lira no comando da sessão do Plenário desta quinta-feira
O texto ainda direciona recursos do SBCE para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.
Mercado voluntário
A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).
Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.
A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.
Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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22/12/2023, 13h09
O Plenário do Senado aprovou esta semana o projeto de lei que concede incentivo financeiro, na modalidade poupança, para estimular alunos de baixa renda do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para sanção da Presidência da República. Também foi aprovado pelo Plenário a Medida Provisória 1.185/2023, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. Assista ao vídeo com os destaques das votações do Senado na semana.
Saiba mais
Incentivo financeiro a estudante do ensino médio segue para sanção
Senado aprova MP das subvenções; medida aumenta arrecadação do governo
Em defesa de atletas, Senado obriga alerta sobre substância dopante em remédios
Vai à Câmara autorização para barragens em áreas de preservação permanente
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 22/12/2023, 10h55
Os recursos vão principalmente para quatro ministérios, Poder Judiciário e Autoridade Portuária de Santos
Pillar Pedreira/Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões no Orçamento da União de 2023 para custear despesas de quatro ministérios, da Autoridade Portuária de Santos, da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias e do Poder Judiciário. As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).
Entre as matérias sancionadas está a Lei 14.764, de 2023, que teve origem no PLN 34/2023 e reforça de dotação orçamentária existente ou inclui despesas no Orçamento, crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça e, portanto, não afetam as metas fiscais. O valor será direcionado para a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS); para a aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia; para a aquisição de imóvel que sediará o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).
Já a Lei 14.763, de 2023 destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro vai reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/2023).
O programa tem como metas reduzir o tempo de análise de processos, cumprir decisões judiciais com prazo expirado, realizar exame médico pericial e análise documental e realizar exame médico pericial especificamente de servidor público federal. O crédito também vai reforçar o custeio do programa de redução de fila de perícias em geral. Os recursos são do Ministério do Planejamento e Orçamento, portanto, não criará despesa extra para a União.
A Lei 14.760, de 2023, originária do PLN 14/2023, abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e das Mulheres. Segundo a exposição de motivos do governo, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Desse total, R$ 899 mil serão empregados no Incra, para o atendimento do compromisso assumido perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos na reparação às comunidades quilombolas de Alcântara (MA).
Os R$ 3,5 milhões restantes serão destinados à execução de políticas relacionadas às Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, todas subordinadas ao Ministério das Mulheres.
A Lei 14.761, de 2023 abre crédito especial no valor de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com origem no PLN 16/2023, o recurso será usado, pela Justiça Federal, para reformas dos edifícios-sedes da Justiça Federal em Rio Grande (RS) e Curitiba, na recuperação das instalações do edifício-sede do Tribunal Regional da 4ª Região e para complementar a ajuda de custo com moradia a agentes públicos do Tribunal Regional da 1ª Região.
Os recursos servirão também para apoiar a continuidade, no âmbito do MPU, da construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal (RN) e para despesas com a execução da segunda etapa da obra do novo edifício-sede da Procuradoria da Justiça Militar em Bagé (RS). O CNMP usará o dinheiro para a contratação de campanhas de fortalecimento da imagem institucional da entidade.
Conforme explicação da Presidência da República, o crédito tem origem no orçamento de outros órgãos e não haverá aumento de despesas.
Ainda para reforçar o caixa das Justiças Federal e Eleitoral a Presidência sancionou a Lei 14.762, de 2023, que abre crédito especial no valor de R$ 4,1 milhões. A norma transfere recursos entre setores dos órgãos não havendo aumento de despesas. A Justiça Federal de Primeiro Grau receberá R$ 2,5 milhões para a construção do edifício-anexo em Campo Grande e do edifício-sede em Naviraí (MS). Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, será remanejado R$ 1 milhão — para a reforma dos edifícios-sedes em Brasília. Já para a Justiça Eleitoral, serão destinados R$ 600 mil, para a reforma do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins. Nesse caso, o dinheiro será retirado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Plenário da Câmara dos Deputados
22/12/2023
Início: 12:01
Semipresencial
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.
SOR aprova Requisitos Técnicos e Operacionais de uso de radiofrequência para o SARCDecisão foi publicada...
NotíciasCade lança segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da ConcorrênciaPublicação apresenta dez artigos...
DESPACHOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023DESPACHO SG Nº 1696/2023Ato de Concentração nº 08700.008877/2023-68. Requerentes:...
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On October 11, 2023, the Federal Trade Commission announced it is seeking public comments on a new proposed rule to prohibit junk fees, which are hidden and bogus fees that can harm consumers and undercut honest businesses. The FTC has estimated that these fees can cost consumers tens of billions of dollars per year in unexpected costs. The public comment period originally was set to expire on January 8, 2024.
Because the existing deadline falls immediately after the holiday season, the Commission has extended the public comment period for 30 days, until February 7, 2024. Information about how to submit comments can be found in the Federal Register notice announcing the extension.
The Commission vote approving the extension of the public comment period was 3-0.
The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.
Office of Public Affairs
Proposed COPPA Rule would require targeted advertising to be off by default, limit push notifications, restrict surveillance in schools, and strengthen data security
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The Federal Trade Commission has proposed changes to the Children’s Online Privacy Protection Rule (COPPA Rule) that would place new restrictions on the use and disclosure of children’s personal information and further limit the ability of companies to condition access to services on monetizing children’s data. The proposal aims to shift the burden from parents to providers to ensure that digital services are safe and secure for children.
In a notice of proposed rulemaking, the FTC is seeking comment on proposed changes to the COPPA Rule aimed at addressing the evolving ways personal information is being collected, used, and disclosed, including to monetize children’s data, and clarifying and streamlining the rule. The COPPA Rule, which first went into effect in 2000, requires certain websites and other online services that collect personal information from children under the age of 13 to provide notice to parents and obtain verifiable parental consent before collecting, using, or disclosing personal information from these children. The rule also limits the personal data that websites and other online services can collect from children, limits how long they can retain such data, and requires them to secure the data.
“Kids must be able to play and learn online without being endlessly tracked by companies looking to hoard and monetize their personal data,” said FTC Chair Lina M. Khan. “The proposed changes to COPPA are much-needed, especially in an era where online tools are essential for navigating daily life—and where firms are deploying increasingly sophisticated digital tools to surveil children. By requiring firms to better safeguard kids’ data, our proposal places affirmative obligations on service providers and prohibits them from outsourcing their responsibilities to parents.”
The FTC initiated the latest review of the COPPA Rule in 2019 and received more than 175,000 comments on its request for public comment on whether changes were needed to the rule. The agency also held a workshop in October 2019 on whether to update the COPPA Rule in light of evolving business practices in the online children’s marketplace, including the increased use of voice-enabled connected devices, educational technology, and general audience platforms hosting third-party child-directed content.
The FTC last made changes to the COPPA Rule in 2013 to reflect the increasing use of mobile devices and social networking by, among other things, expanding the definition of personal information to include persistent identifiers such as cookies that track a child’s activity online, as well as geolocation information, photos, videos, and audio recordings.
In a notice that will be published in the Federal Register shortly, the FTC has proposed several changes to the rule, including:
In addition, the FTC has proposed changes to some definitions in the rule, including expanding the definition of “personal information” to include biometric identifiers, and stating that the Commission will consider marketing materials, representations to consumers or third parties, reviews by users or third parties, and the age of users on similar websites or services when determining whether a website or online service is directed to children.
The public will have 60 days to submit a comment on the proposed changes to the COPPA Rule after the notice is published in the Federal Register. Information on how to submit a comment will be included in the Federal Register notice. Once submitted, comments will be posted to Regulations.gov.
The Commission voted 3-0 to publish the notice of proposed rulemaking in the Federal Register. Commissioner Alvaro Bedoya released a statement.
The lead attorneys on this matter are Manmeet Dhindsa and James Trilling in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.
The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.
FTC Seeks Comments on Children’s Online Privacy Protection Act Rule
Office of Public Affairs
Office of Public Affairs
Comunicado 16/2023
19 de dezembro de 2023
A decisão
A AdC condenou a empresa Lusopalex ao pagamento de uma coima no valor total de €75.000 por ter realizado uma operação de concentração antes da notificação prévia.
A operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC antes de realizada,uma vez que preenchia o critério de notificação referente ao limiar da quota de mercado, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei da Concorrência.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas e impõe uma obrigação de suspensão da implementação operações até obtenção da decisão final de não oposição.
O procedimento de transação
A empresa visada demonstrou uma total colaboração com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração, notificada a posteriori, quer, ainda, no decurso do respetivo processo contraordenacional, que agora se conclui com o pagamento da coima aplicada pela AdC.
Na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou, nomeadamente, em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação em causa ter sido, ainda que a posteriori, notificada.
O procedimento de transação consagrado na Lei da Concorrência, a que as empresas visadas recorreram para concluir o processo contraordenacional, depende da confissão e da assunção de responsabilidade pelas visadas, que abdicam da litigância judicial, beneficiando de uma redução de coima.
Este procedimento permite a simplificação e celeridade processuais, tratando-se, assim, de um instrumento ao serviço da eficiência processual, ao otimizar a aplicação do direito da concorrência.
A AdC continua ativa na deteção de operações não notificadas, disponibilizando às empresas um mecanismo confidencial de avaliação prévia, ao qual podem recorrer para esclarecer se determinadas as operações de concentração devem, ou não, ser notificadas à Autoridade da Concorrência.
Consulte no site da AdC como aceder a essa avaliação prévia, caso tenha dúvidas.
Esta foi a primeira coima aplicada pela AdC que reverterá na totalidade para os cofres do Estado, nomeadamente para o recém-criado Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, no âmbito da alteração colocada pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto.
The CMA has appointed Jessica Radke to the new post of Deputy General Counsel.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023
Jessica has been a part of the Competition and Markets Authority’s (CMA) litigation team since 2017 and is currently the Senior Director for Litigation. Jessica will report to the General Counsel and will, together with the General Counsel, be responsible for delivering first-class legal and policy advice across the CMA’s casework.
Jessica Radke said:
I’m really excited to take up this new role at a time when the CMA is preparing to take on greater powers.
Over the last few years I’ve enjoyed working with some really talented colleagues in the litigation unit and look forward to continuing to work with a brilliant legal team to deliver for UK businesses and consumers.
Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said:
This exciting new position reflects the increase in workload and responsibilities that the CMA has taken on recently.
Jessica brings a wealth of experience and insight to this role and will continue to be a real asset to the CMA’s senior leadership team.
Jessica will take up her new role in early 2024.
The process to finalise the appointments of the General Counsel and Executive Director for Digital Markets Regulation are ongoing and the CMA expects these appoints to be confirmed in early 2024.
Sharing will open the page in a new tab
Published 21 December 2023
The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to South Yorkshire Mayoral Combined Authority (SYMCA) concerning its proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd.From:Competition and Markets AuthorityPublished14 November 2023Last updated21 December 2023 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Building and constructionOpened:14 November 2023Closed:21 December 2023
Date | Action |
---|---|
21 December 2023 | Final report published |
27 November 2023 | Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
13 November 2023 | Beginning of reporting period |
21 December 2023: The SAU has published its report providing advice to SYMCA concerning the proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd. The report sets out our evaluation of SYMCA’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.
14 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from South Yorkshire Mayoral Combined Authority (SYMCA) for its proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the DESNZ assessment of whether the scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
SYMCA is proposing to provide a subsidy to support the construction of 550 new homes on the site of the former Cannon Brewery in the Neepsend area of Sheffield. This is a brownfield site which has been out of use since the closure of the brewery in 1999. The development of the site falls within national policy most recently set out in the Levelling Up White Paper and through the establishment of the Brownfield Infrastructure and Land Fund.
The overall development cost of the site is £143 million with a subsidy of £11.6 million. The beneficiary applied for the subsidy as part of the Funders’s Brownfield Housing Fund, an open call fund with developers of any brownfield site entitled to bring forward proposals for funding to develop their site. A public call for sites was issued between 5th September and 28th October 2022, with business cases to be assessed against the SYMCA Assurance Framework. The public call was open to private developers, local Authorities and housing associations.
The beneficiary’s application for the funding of the development of the site includes the demolition of the existing site, with the retention of buildings with significant heritage interest, and the development of residential dwellings, commercial floorspace and new public realm and infrastructure.
The application identified that there was a significant viability gap. The development would without funding return a net profit on cost of -0.41%, and with the funding a net profit on cost of 8.01%. The subsidy funded figure remains below the generally accepted profit figure for a viable development for planning purposes. The beneficiary is however prepared to carry out the development at this level. The funding will specifically cover the cost of the acquisition, remediation of the site, demolition costs, pre-construction site investigations, transport and highway works, and professional fees.
The award will be governed by a grant agreement. This will incorporate protections on the funding, including a clawback provision in the event of non/poor delivery, and profit shared at a 50/50 split between the Funder and the Beneficiary for all profits above a certain level (capped at the level of funding). These interests will be secured by a first legal charge over the site on completion of the acquisition.
The project will be monitored throughout and assessed against the Outputs and Outcomes set out in the business case and Clawback will take place in the event these targets are not met.
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning the SYMCA’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at SAU-SouthYorkshire2023@cma.gov.uk, copying the public authority: adam.bottomley@southyorkshire-ca.gov.uk.
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
Published 14 November 2023
Last updated 21 December 2023 + show all updates
Guidance
Details of all cases from 1 April 2014 regulated by members of the UK Competition Network (UKCN).From:Competition and Markets Authority, Civil Aviation Authority, Financial Conduct Authority, Ofcom, Ofgem
Show 3 morePublished22 December 2014Last updated20 December 2023 — See all updatesGet emails about this page
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The UKCN is a forum of the Competition and Markets Authority (CMA) and all the UK regulators that have powers to apply competition law in their sectors concurrently with the CMA.
This table provides details of public cases which are currently being undertaken in the regulated sectors by UKCN members under the Competition Act 1998.
Published 22 December 2014
Last updated 20 December 2023 + show all updates
Requerentes: Accenture do Brasil Ltda. e Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. Advogados: Paulo Casagrande, Caroline França, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A. e Marfood Comércio e Serviços de Hotelaria Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antonio Gonçalves, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Abreu Belon e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda. e Shell Brasil Petróleo Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira e Paulo César Luciano Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Soluções em Software e Serviços TTS Ltda., IP São Paulo Sistemas de Gestão Empresarial Ltda., Neopenso Tecnologia Ltda., Acrux Investimentos e Participações Ltda. e Wezen Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi e Lívia Vasconcellos Saldanha. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e AEVC São Paulo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Paula de Andrade Baqueiro. Decido pela aprovação sem restrições.
Nota técnica orienta serviços de saúde e profissionais do SNVS.Compartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 17h02
AAnvisa publicou a Nota Técnica (NT) 31/2023, com o objetivo de fornecer orientações gerais, baseadas nas normas sanitárias vigentes, aos serviços que realizam atendimento em regime de mutirão. A NT tem como finalidade promover a qualidade na prestação de serviços de saúde e a segurança dos pacientes. Isso porque a prática dos mutirões de assistência à saúde vem sendo executada no Brasil há vários anos e tem gerado uma série de dúvidas aos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
O documento apresenta as principais normas a serem observadas por todos os serviços de saúde que realizam mutirões e pelos profissionais do SNVS. Também são disponibilizadas orientações gerais sobre o planejamento do mutirão e a comunicação à Vigilância Sanitária local, além de orientações para os profissionais e para as equipes técnicas que irão realizar os procedimentos. Outros assuntos abrangidos pela nota técnica são os locais de realização dos mutirões de saúde, a terceirização de serviços e a obrigatoriedade de vigilância, monitoramento, notificação e investigação de incidentes/eventos adversos que possam ocorrer durante esses mutirões.
Há ainda orientações para que pacientes, familiares e acompanhantes contribuam para a prevenção de eventos adversos, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras), durante esse tipo de iniciativa. No final do documento, foi apresentado um resumo das principais medidas de prevenção de endoftalmites (infecções no interior do olho, geralmente causadas por cirurgias oculares, lesões oculares ou infecções na corrente sanguínea) e de síndrome tóxica do segmento anterior* (toxic anterior segment syndrome – TASS). *Entenda: essa síndrome é uma reação inflamatória ocular aguda após cirurgias nos olhos, principalmente a cirurgia de catarata.
Produtos cancelados não adequaram o registro dentro do prazo estabelecido pela RDC 409/2020.Compartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 15h51 Atualizado em 20/12/2023 15h53
AAnvisa publicou, nesta quarta-feira (20/12), o cancelamento de mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos (Resolução-RE 4.831, de 19 de dezembro de 2023).
O cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020. A norma determina o cancelamento do registro para empresas que não fizessem adequações de rotulagem previstas na resolução, como segue:
“Art. 14. Para os produtos cosméticos destinados a alisar ou ondular os cabelos com registros vigentes na Anvisa, cujas petições de registro ou de revalidação de registro tenham sido protocoladas até 28/07/2020, ficam estabelecidos os seguintes prazos para protocolo de petição de alteração de rotulagem visando a adequação ao disposto nos artigos 9º e 10 desta Resolução: (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)
I – até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação de seu respectivo ativo na “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”, nos casos de produtos ainda não reavaliados nos termos do art. 11 desta Resolução; ou (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)
II – até 29 de julho de 2023, nos casos de produtos cujos respectivos ativos já tenham sido publicados na Lista do Anexo da Instrução Normativa – IN nº 124, de 24 de março de 2022. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)”
A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.
Elaboração da nova norma, que traz importantes inovações, contou com ampla participação da sociedade.Compartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 14h20
Foi publicada na segunda-feira (18/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 839/2023, que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.
A nova resolução entra em vigor no dia 16 de março de 2024, com exceção dos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam dos requisitos e fluxos para disponibilização da versão pública dos pareceres e autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes. A vigência desses artigos terá início no próximo dia 26 de dezembro.
Destaca-se que a elaboração dessa norma seguiu o rito regulatório recomendado nas Boas Práticas de Regulação, contou com ampla participação da sociedade e trouxe algumas importantes inovações, incluindo:
Conheça na íntegra o texto da RDC 839, de 14 de dezembro de 2023.
A mudança desobriga, exceto em casos específicos, a realização de fiscalização pré-embarque. Entenda.Compartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 11h29
AAnvisa adotou novos fluxos de protocolo para solicitações de anuência de importação de medicamentos experimentais para pesquisas clínicas e de medicamentos destinados a programas assistenciais de uso compassivo, acesso expandido e fornecimento de medicamento pós-estudo. O novo fluxo, aprovado antes da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 9/2015 e da Orientação de Serviço (OS) Conjunta 1/2020, desobriga a realização de fiscalização pré-embarque, exceto nos casos descritos a seguir.
Caso a caso
Para medicamentos que não contenham substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998, das Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F, as importações devem ser submetidas somente à fiscalização pós-embarque pela autoridade sanitária. Não será mais solicitada a autorização pré-embarque, através do protocolo da petição secundária sob o código de assunto 1386 – ENSAIOS CLÍNICOS – Licenciamento de Importação.
As importações de programas assistenciais CEE-UC (Uso Compassivo), CEE-AE (Acesso Expandido) ou Ofício (fornecimento de medicamento pós-estudo) já deverão estar no modelo da OS 1/2020. Vale observar que, em consequência da revisão da RDC 38/2013, que trata dos programas assistenciais e se encontra em consulta pública, a OS 1/2020 será revogada tão logo seja publicada a nova RDC. Quando isso acontecer, os modelos de documentos permanecerão disponíveis na página da Pesquisa Clínica, em nosso portal.
Para os programas assistenciais que ainda não tenham o documento no formato definido pela OS 1/2020, a empresa deverá solicitar, via Fale Conosco, a atualização do documento autorizador à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec). No caso de ensaios clínicos aprovados na vigência da RDC 39/2008 (revogada pela RDC 9/2015), caso ainda haja a necessidade de importação dos medicamentos experimentais, a empresa deverá solicitar a atualização do documento para importação através do código de assunto 10823 – ENSAIOS CLÍNICOS – Alteração de Formulário de Apresentação de Ensaio Clínico. Após receber os documentos de importação atualizados, o importador deverá realizar o protocolo do processo de importação por meio do código de assunto “90372 – Anuência de importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimento de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos” junto ao Posto de Anuência de Importação de Medicamentos (PAFME).
Para a importação de medicamentos experimentais destinados a pesquisa clínica e a programas assistenciais, sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998, das Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F, as solicitações de pré-embarque, a partir de agora, devem ser realizadas por meio do seguinte código de assunto: “70873 – Solicitação de autorização de embarque de produtos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 (Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F)”. O respectivo código deve ser protocolado como petição secundária ou terciária e vinculada à petição de Autorização de Importação (AI), concedida pela Coordenação de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados (Cocic) da Anvisa.
Para cada LPCO alvo da importação, deve ser feita uma petição com o assunto “70873”. É necessário anexar o extrato do LPCO a esse protocolo no Solicita, para que a análise seja efetuada nos documentos obrigatórios apensados no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). No Pucomex, o importador deverá anexar a fatura comercial e a Autorização de Importação correspondente para análise da solicitação de autorização de embarque.
Se necessário, a Cocic/Anvisa analisará os pedidos de pré-embarque e emitirá Notificação de Exigência no Solicita para complementação de informações. O atendimento a essas exigências precisa ser feito em duas etapas. Deve-se (1) protocolar a petição de cumprimento no Solicita e (2) anexar os documentos necessários no Pucomex. Caso o pré-embarque seja concedido, a situação do LPCO será identificada como “Autorização de importação emitida”. Caso o pré-embarque seja negado, o LPCO será indeferido.
Se for necessário registrar uma Licença de Importação (LI) substitutiva devido a alterações nas informações presentes na Autorização de Importação ou no texto da autorização de embarque, antes do embarque da mercadoria, será preciso solicitar uma nova autorização de embarque. Neste caso, o procedimento é realizado por meio do protocolo de petição nº 70873. Entretanto, para alterações que não se refiram a essas informações, não será exigida uma nova autorização de embarque.
Após a emissão da Autorização de Importação, com embarque e chegada da carga, o importador deverá concluir a solicitação de importação, protocolizando o processo de importação com o código de assunto apropriado: “90409 – Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob Pesquisa Clínica contendo substância do procedimento 1 ou 1ª” ou “90488 – Anuência de Importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimento de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos contendo substância do procedimento 1 ou 1ª”.
Atenção! Apesar de o parágrafo único do art. 73 da RDC 9/2015 prever a necessidade de autorização prévia de embarque para todos os produtos sujeitos ao controle especial, lembramos que a RDC 208/2018 revogou a necessidade de autorização prévia de embarque para as importações do Procedimento 3 (listas C1, C2 e C5) da RDC 81/2008, que dispõe sobre o regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de vigilância sanitária. Portanto, por correspondência regulatória, não há a necessidade de autorização de embarque para medicamentos sob pesquisa clínica e para programas assistenciais que contenham substâncias das Listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998.
Acordo de Cooperação Técnica foi assinado no último dia 12 de dezembro, por Mauro Sousa, diretor-geral da ANM, e Carlos Frederico Garcia, coordenador da Defesa Civil de Minas GeraisCompartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 15h43 Atualizado em 20/12/2023 22h26
Paniago e coronel Frederico se reúnem, em Belo Horizonte (MG), para definir ações prioritárias do acordo de cooperação técnica
AAgência Nacional de Mineração (ANM) e a Defesa Civil de Minas Gerais firmaram parceria para fortalecer a segurança de barragens de mineração do Estado. O acordo de cooperação técnica foi assinado no último dia 12 de dezembro, pelo diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, e pelo coronel Carlos Frederico Garcia, chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual da Defesa Civil de Minas Gerais.
Entre as ações contempladas no acordo, que terá vigência de cinco anos, estão a conjugação de esforços na fiscalização, prevenção, resposta e recuperação e caso de problemas com barragens de mineração e apoio mútuo para disseminação de boas práticas e técnicas avançadas em segurança de barragens.
Além disso, a parceria prevê ainda programa de educação e de comunicação para conscientizar a sociedade sobre segurança de barragens e desenvolver cultura de prevenção a acidentes e desastres.
O primeiro encontro para definir as ações prioritárias do acordo ocorreu na última terça-feira (19). Além do coronel Frederico, participaram do evento o superintendente de Segurança de Barragens da ANM, Luiz Paniago, e a diretora de Segurança de Barragens da Defesa Civil de Minas Gerais, Ive Cangussu.
Segundo Paniago, em razão da complexidade e impacto potencial, a segurança de barragens de mineração requer uma abordagem integrada, sinérgica e articulada entre os dois órgãos. “Com isso, pode-se garantir mais segurança, em especial a habitantes de comunidades a jusante dessas estruturas”, destaca.
Para o coronel Frederico, esse acordo permitirá a troca de conhecimento entre os dois órgãos e uma evolução mais célere de técnicas e tecnologias de segurança de barragens. “É mais um instrumento que explicita que a população é o foco do governo e o maior beneficiado no tema”, conclui.
Valor repassado nesta quarta-feira (20) refere-se à distribuição regular de dezembro da cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em novembroCompartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 11h55 Atualizado em 20/12/2023 12h02
AAgência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta quarta-feira (20/12) o montante de R$ 487.785.640,59 aos estados e municípios produtores minerais. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de novembro de 2023 e que está sendo distribuída regularmente em dezembro.
Do total a ser distribuído, R$ 97.557.129,68 vai para os estados e o Distrito Federal e R$ 390.228.510,91 para 2.174 municípios.Os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 46 milhões) e Pará (mais de R$ 39 milhões). Confira a distribuição por estado:
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Entre os municípios produtores que mais receberam royalties da mineração estão Parauapebas (PA), com cerca de R$ 77,7 milhões, Canaã dos Carajás (PA), com R$ 54,7 milhões, e Congonhas (MG), com pouco mais de R$ 25,1 milhões recebidos.
Acesse aqui a lista de valores recebidos municípios.
Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 23 de janeiro de 2024Compartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 09h20
AAgência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 71/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 23/01/2024. O objetivo é a atualização do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, conforme previsto no item nº 25 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.
Os objetivos principais dessa inciativa regulamentar são reavaliar o conteúdo do instrumento normativo de forma a melhor alinhá-lo com a Política de Governança e Gestão Executiva da Agência, aprovada em 2021; implementar melhorias no texto que esclareçam dúvidas que surgiram em aproximadamente quatro anos de vigência do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais; diminuir algumas burocracias desnecessárias identificada no dia a dia do processo, torná-lo mais aderente aos princípios da regulação baseada em riscos e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e; por fim, criar obrigações que fortaleçam a governança de dados na Agência.
A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.
Documento avalia efeitos do Regulamento Geral de Numeração (RGN)Compartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 09h06 Atualizado em 20/12/2023 09h53
AAnatel publicou, na página da Agenda Regulatória 2023-2024, o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento Geral de Numeração (RGN), previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Os interessados em ter acesso ao Relatório podem consultá-lo aqui. Este é segundo Relatório de ARR elaborado pela Anatel, em atenção ao Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que trouxe diretrizes para a integração da ARR à atividade de elaboração normativa.
A Avaliação de Resultado Regulatório objetiva a “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação”, conforme dispõe o referido Decreto.
O Regulamento Geral de Numeração (RGN) estabelece os princípios e as regras básicas de administração dos Recursos de Numeração utilizados na prestação de serviços de telecomunicações, tendo sido aprovado em 2019 como resultado de uma das fases do macroprojeto de reavaliação da regulamentação de numeração.
O monitoramento da regulamentação é etapa importante no processo regulamentar, pois permite avaliar se ela atingiu ou não seus objetivos de maneira satisfatória, fornecendo subsídios para o planejamento regulatório da Agência.
Foram objeto da ARR do RGN os seguintes temas, por serem inovações regulatórias com impacto importante no setor:
· Tema 1 – Sistema informatizado para administração dos recursos de numeração e a Entidade Administradora do Sistema Informatizado.
· Tema 2 – Procedimentos Operacionais para o cumprimento do RGN em ato da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.
Ambos os temas foram analisados sob as perspectivas da avaliação de processo e da avaliação de impacto. Os resultados observados demonstram que a política regulatória definida no RGN foi executada conforme o desenho previsto e que as regras têm se mostrado efetivas na mitigação dos problemas identificados na etapa ex-ante. Assim, não se verificou a necessidade de ajustes no RGN neste momento.
Todavia, são feitas recomendações relacionadas à definição dos procedimentos operacionais de numeração, decorrentes da norma, e à necessidade de continuidade de monitoração do RGN devido ao seu curto período de vigência.
Beneficiários da Santo André Planos de Assistência Médica e da Vidaplan Saúde têm até 60 dias para ingressar em nova operadoraCompartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 10h10
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12), a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Registro ANS nº 40.019-0) e da Vidaplan Saúde Ltda. – EPP. (Registro ANS nº 34.444-3). A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressarem em um novo plano à sua escolha. Ao final desse período, as operadoras terão o registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora.
Para auxiliar nessa decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.
Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.
As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique e acesse.
Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação na ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes Canais de Atendimento:
CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2870/2023 – SANTO ANDRÉ PLANOS DE SAÚDE LTDA
CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2871/2023 – VIDAPLAN SAÚDE LTDA- EPP.
Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121, 122 e 123Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 09h44
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.
Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:
Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.
Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024
Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.
Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal.
Período para envio de contribuições: de 13/12/2023 a 01/01/2024
Clique aqui para saber mais e participar da CP 122.
Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico.
Período para envio de contribuições: de 21/12/2023 a 09/01/2024
Clique aqui para saber mais e participar da CP 123.
Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor.
A reunião ocorre nesta quinta-feira (21/12) a partir das 14h30Compartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 15h32
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
Asociedade poderá acompanhar a 972ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quinta-feira (21/12), ao vivo, a partir das 14h30. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube.
Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.
Assessoria Especial de Comunicação
Proposta busca melhorar procedimentos adicionando critérios a serem contemplados nas Análises de Resultado RegulatórioCompartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 14h43
A relatoria do processo, diretora Flávia Takafashi, foi responsável por presidir a Audiência Pública
Brasília 20/12/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta terça-feira (19), a Audiência Pública nº 09/2023-ANTAQ, tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Agência.
A audiência foi presidida pela relatora do processo dentro da ANTAQ, diretora Flávia Takafashi, que explicou que a ARR é uma ferramenta já usada pela Agência para avaliar o efetivo resultado de determinada norma em vigor. Falou ainda que até 2026 seis normas terão seus resultados regulatórios analisados pela Autarquia.
“A ARR é uma ferramenta de regulação que a Agência já exerce. Temos uma agenda de análises de regulações com duas normas ainda a serem analisadas. Estamos prestes a aprovar mais uma agenda para o ciclo 2023-2026, onde serão mais quatro normativos inseridos para análise de ARR”, disse.
Conforme exposto ao longo da audiência, a minuta propõe a inserção do “Artigo 21-A” na Resolução ANTAQ nº 55, de 09 de setembro de 2021, que estabelece os critérios e procedimentos para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e ARR da Agência. A alteração estabelece seis incisos que deverão estar descritos dentro do relatório de ARR.
São eles: Sumário executivo objetivo e conciso, que deverá empregar linguagem simples e acessível ao público em geral; descrição da regulação que será avaliada; identificação dos objetivos da regulação; avaliação da intervenção regulatória; avaliação dos resultados alcançados e demais impactos da intervenção regulatória; e síntese conclusiva, discussão dos resultados e recomendações.
Também foi proposto a adição de dois parágrafos ao artigo. Destaque para o parágrafo segundo que determina que o conteúdo do relatório de ARR deverá, sempre que possível, ser complementado com elementos adicionais específicos do caso concreto, de acordo com o seu grau de complexidade, abrangência e repercussão da matéria em análise.
Outra alteração proposta trazida pela minuta acontecerá na adição do “Artigo 21-B”, que trata das abordagens metodológicas para elaboração da ARR. Ao todo, são quatro alíneas estabelecidas. Destaque para a Alínea II que aborda a avaliação de impacto: avaliação se a ação implementada de fato agiu sobre o problema regulatório identificado, quais impactos positivos ou negativos ela gerou e como eles se distribuíram entre os diferentes grupos e se houve impactos inesperados.
Contribuição
O período de Consulta Pública da minuta segue até o dia 17 de janeiro de 2024.As contribuições poderão ser dirigidas, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido, exclusivamente através dos respectivos e-mails: anexo_audiencia082023@antaq.gov.br e anexo_audiencia092023@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Assessoria de Comunicação Social
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Publicado em 21/12/2023 10h14
As contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 09/2023 podem ser enviadas até as 22h de 29 de dezembro, sexta-feira da próxima semana, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/164. As ideias ajudarão a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na elaboração de norma sobre o automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d’ água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais.
O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma, o monitoramento e a declaração de uso são unificados. O tema também foi objeto da Tomada de Subsídios nº 04/2023, realizada entre maio e junho pela Agência.
Atualmente, a ANA possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca unificar as regras e evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação em diversos corpos hídricos, como nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.
Para subsidiar as sugestões da sociedade na Consulta Pública nº 09/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta com a proposta da resolução, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.
Para mais informações, envie e-mail para cofiu@ana.gov.br.
Fiscalização do uso da água
A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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Publicado em 20/12/2023 18h38
A Audiência Pública nº 07/2023 será realizada nesta quinta-feira, 21 de dezembro, das 9h às 12h, com a participação dos inscritos interessados(as) em realizar apresentações orais das sugestões de ajustes da Norma. O convite para a participação social deste evento busca colher contribuições da sociedade para aprimorar proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A gravação do evento será disponibilizada no canal da Agência no YouTube. Esta audiência está vinculada à Consulta Pública nº 10/2023, sendo que ambas tratam da mesma temática. A consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h do dia 5 de janeiro de 2024, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, onde estão disponíveis a minuta da NR e seu Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para subsidiar as sugestões.
O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, que visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir:
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
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Publicado em 20/12/2023 18h17 Atualizado em 20/12/2023 19h03
– Foto: Banco de imagem da ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assinou nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGRH), que visa ao aprimoramento e a integração dos procedimentos de regulação de usos de recursos hídricos. O acordo busca integrar os sistemas de outorga do Estado do Espírito Santos e o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) da ANA. Participaram do encontro representando a Agência, o diretor-presidente interino, Filipe Sampaio e o diretor Maurício Abijaodi.
“Nós ficamos muito felizes com este protagonismo e iniciativa do Estado do Espírito Santo de integrar o sistema de outorga estadual com o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) adotado pela ANA e agradecemos a confiança do Estado na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”, compartilhou o diretor-presidente interino, Filipe Sampaio.
As ações de cooperação entre a ANA e o Governo do Estado do Espírito compõem o Pacto pela Governança da Água, que tem como foco a regulação e fiscalização do uso dos recursos hídricos, sustentabilidade financeira, monitoramento hidrológico, conservação e uso racional de água; entre outros objetivos. Para o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a integração ao REGLA ajudará significativamente a otimizar o sistema de concessão de outorgas aplicadas no Estado: “Com este acordo a gente ganha controle e velocidade, pois com o REGLA ganharemos agilidade no processo de concessão àqueles que precisam. O sistema da ANA é excelente e ajudará muito a gestão de recursos hídricos do Estado”, falou.
Participaram do encontro também o diretor-presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGRH), Fábio Ahnert; o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni; o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico, Humberto Cardoso e o superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos da ANA, Marco Neves.
Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA)
Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
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Workshop de Monitoramento do Abastecimento teve participação presencial de agentes econômicos regulados e transmissão pelo canal da Agência no YouTube.Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 10h01 Atualizado em 21/12/2023 10h03
AANP realizou ontem (20/12) o Workshop de Monitoramento do Abastecimento, com participação presencial de agentes econômicos regulados e transmissão pelo canal da Agência no YouTube, para acompanhamento de qualquer interessado. O objetivo do evento foi apresentar as novas ferramentas desenvolvidas pela ANP para facilitar o monitoramento do abastecimento, os fluxos logísticos e os eventuais impactos nos estoques de combustíveis no país.
Os novos painéis foram criados a partir dos dados diários de estoques que a ANP passou a receber diariamente por força da Resolução ANP nº 868/2022 e pela movimentação informada mensalmente pelos agentes regulados.
Na abertura do workshop, o Diretor da ANP Daniel Maia Vieira ressaltou a importância das trocas entre regulador e agentes regulados. “Com esse encontro, pretendemos, de forma transparente, direta e aberta, prestar contas a respeito de algumas ações executadas ao longo de 2023, e também mostrar um pouco do que se pretende fazer no próximo ano, possibilitando que recebamos diretamente dos agentes sua percepção a respeito das nossas entregas e formas de atuar”.
O Diretor também destacou que, na regulação do segmento de abastecimento, a Agência busca sempre novas formas de simplificar e agilizar processos, mas sem abrir mão da necessidade de garantir a segurança das instalações. Segundo ele, um dos maiores desafios é na atividade de autorizações, que demanda a realização de vistorias. “Sabemos da necessidade de celeridade nessa atuação, mas também entendemos nosso papel associado à segurança dessas instalações. Só em 2023, foram mais de 21 mil análises em relação a postos revendedores de combustíveis e mais de 18 mil análises, tendo sido autorizados mais de 4.500 postos e 8 mil revendas de GLP ao longo do ano”, informou.
No início do evento, foram apresentadas as áreas da ANP que cuidam dos processos e regulação relacionadas ao abastecimento nacional, bem como as medidas que a Agência vem tomando para aprimorar seus procedimentos.
Em seguida, os técnicos apresentaram as ações e ferramentas para monitoramento dos estoques de combustíveis e acompanhamento dos fluxos logísticos no mercado de abastecimento, bem como medidas específicas relacionadas ao controle e fiscalização do uso do metanol no país, evitando o desvio desse solvente para usos irregulares.
Duas das ferramentas apresentadas no workshop foram publicadas no site da ANP, permitindo o acompanhamento dos dados pelo mercado e pela sociedade: o Painel Dinâmico da Logística do Abastecimento Nacional de Combustíveis e o Painel Dinâmico de Monitoramento de Metanol.
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Painel Dinâmico de Monitoramento de Metanol apresenta dados utilizados pela ANP para fazer o acompanhamento desse tipo de solvente e identificar possíveis indícios de desvio do produto para fins irregulares.Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 09h43 Atualizado em 21/12/2023 09h44
AANP disponibilizou o Painel Dinâmico de Monitoramento de Metanol. A ferramenta tem como objetivo tornar públicos os dados que a Agência utiliza para fazer o acompanhamento das movimentações desse tipo de solvente e identificar possíveis indícios de desvio do produto para fins irregulares (como, por exemplo, para a adulteração de combustíveis).
Internamente, esses dados já eram utilizados para controle do mercado e para subsidiar o planejamento das ações de fiscalização da ANP. Com a publicação do painel, a Agência dá transparência aos dados e permite que os próprios agentes econômicos e a sociedade também auxiliem na fiscalização desse mercado.
Entre os usos permitidos para o metanol no Brasil, um dos principais é sua utilização como insumo na produção de biodiesel, que é uma atividade regulada pela ANP. Os produtores de biodiesel correspondem a 52% de todo o consumo de metanol no país. O restante é utilizado em outras indústrias não reguladas pela Agência, como a produção de formol, de resinas, de preparação de madeiras e compensados.
Assim, a ANP tem realizado o cruzamento de dados de aquisição de metanol por produtores de biodiesel com os de produção desse biocombustível, para verificar se os volumes estão compatíveis. A proporção média de metanol adquirido pelo mercado foi de 12% em relação ao volume produzido de biodiesel.
O painel mostra, dessa forma, o volume adquirido de metanol por cada agente econômico, sua produção de biodiesel no mesmo período e a porcentagem correspondente entre ambos os volumes. A ferramenta permite ainda o acompanhamento de séries temporais desses dados.
Essa é mais uma medida da ANP no controle do uso do metanol no país, buscando identificar possíveis desvios já no início da cadeia de abastecimento. Esse esforço se soma a outros ao longo da cadeia, como maior controle no momento de avaliar e deferir licenças de importação (uma vez que todo o metanol utilizado no Brasil é importado), acompanhamento de movimentação de produtos por meio de notas fiscais e declarações dos agentes, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e as ações de fiscalização em campo.
Com base nesses dados, a ANP já vem tomando medidas como negar licenças de importação e abrir de processos administrativos para apurar indícios de irregularidades na comercialização do metanol – tanto relacionados a produtores de biodiesel com volumes incompatíveis entre aquisição de metanol e produção do biocombustível, quanto a distribuidores de solventes com suspeitas de fornecer o produto para usos não permitidos.
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Ferramenta apresenta informações atualizadas sobre as operações no mercado nacional, permitindo ao usuário interagir com os gráficos.Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2023 09h34
AANP disponibilizou uma nova forma interativa de visualização dos dados da logística nacional de combustíveis líquidos. O Painel Dinâmico da Logística do Abastecimento Nacional de Combustíveis apresenta informações atualizadas sobre as operações no mercado nacional, com dados retirados do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP) da ANP, permitindo ao usuário interagir com os gráficos.
No painel, estão disponíveis os dados referentes às comercializações de combustíveis líquidos realizadas pelos distribuidores, produtores, importadores, com os produtos discriminados por tipo e a localização geográfica de reporte das informações, além do market share dos agentes.
Também são apresentados dados de fluxos de produção e entrada de produtos por unidade da federação. Nesses casos, não se trata de volumes de vendas dentro de cada estado, mas sim os produzidos e recebidos por essa localidade, considerando que agentes econômicos de uma unidade da federação podem comercializar com agentes de outra.
É importante observar que as informações de volume são declaradas pelos agentes econômicos e estão sujeitos a atualizações. Dessa forma, o painel, sempre que atualizado, apresentará as informações mais recentes.
O painel é uma ferramenta de análise destinada a empresas, órgãos de governo, universidades, imprensa e à sociedade como um todo, além de estar em sintonia com a política de transparência adotada pela ANP.
Inicialmente, serão disponibilizados apenas dados referentes às operações do ano de 2022. Futuramente, serão incluídos dados de 2023.
A ANP está ainda aberta a receber contribuições do mercado e da sociedade para possíveis aprimoramentos no painel. Qualquer interessado pode enviar sugestões para estoquesdiarios@anp.gov.br.
Além do novo painel, a ANP também realizou aprimoramento em painéis já existentes relacionados ao abastecimento. Foram implementados novos filtros, a possibilidade de escolher o tipo de produto de modo mais detalhado e a unidade da federação onde ocorreu a comercialização.
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O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 978.390.241,14, enquanto os municípios receberam R$ 1.206.741.902,97.Compartilhe:
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Publicado em 20/12/2023 10h22
Foram concluídas hoje (20/12) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de outubro de 2023, para os contratos de concessão e de cessão onerosa.
O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 978.390.241,14, enquanto os municípios receberam R$ 1.206.741.902,97. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 946 municípios e 11 estados.
Além desses entes federativos, do total apurado pela Agência, há parcelas de royalties que foram destinadas à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente.
Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página.
Com relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de outubro de 2023, os recursos estarão disponíveis aos beneficiários assim que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.
A atribuição da ANP na distribuição de royalties
A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989, Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties).
A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente.
Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes dos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível.
Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no site do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
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Da Redação | 20/12/2023, 20h15 – ATUALIZADO EM 20/12/2023, 21h10
O Congresso está convocado para votar o Orçamento do ano que vem (PLN 29/2023), além de projetos de lei para abertura de créditos orçamentários. Antes, porém, a proposta de Orçamento para 2024 ainda precisa ser votada na Comissão Mista de Orçamento na quinta-feira (21). A presidente da CMO, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), convocou reunião para as 9h30 e, antes, vai reunir lideranças na presidência do colegiado antes de votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o que não foi possível nos últimos dias, em que as reuniões convocadas foram sucessivamente canceladas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já alertou para o fato de que a sessão do Congresso só deve começar depois que a CMO concluir a votação do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024.
A pauta de votações de quinta inclui ainda 12 projetos de lei do Congresso Nacional, entre eles o que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/2023) em favor dos Encargos Financeiros da União, como forma de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Emenda Constitucional 126, de 2022, incluiu o artigo 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação da União de ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos. As contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.
Já o PLN 30/2023 abre crédito especial no valor de R$ 387,1 mil em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações. O crédito cobrirá despesas com a ação de “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, relativas a servidores em exercício no exterior, no âmbito da Presidência da República (63,3% dos recursos, ou RS 245 mil). O restante, no âmbito do Ministério da Educação, da Saúde e das Comunicações, é destinado ao custeio da ação de “Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais”.
O PLN 33/2023, por sua vez, abre crédito especial de R$ 3,1 milhões no Orçamento deste ano. Cerca de 73% dos recursos (R$ 2,293 milhões) serão repassados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, especificamente para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. O restante (R$ 849,6 mil) será destinado ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública, para apoio ao Sistema Penitenciário Nacional. O projeto busca incluir novas categorias de programação referentes a emendas individuais, de acordo com solicitação dos parlamentares autores. As emendas individuais ao Orçamento da União são propostas por deputados e senadores e são de execução obrigatória. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado para a área de saúde.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
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Pedro Pincer | 20/12/2023, 20h14
A intenção do governo com a Medida Provisória (MPV) 1.185/2023 é acabar com a isenção de tributos federais sobre parte das subvenções que são oferecidas pelos estados para atrair empresas. A partir de 2024, no lugar da subvenção, a empresa terá um crédito fiscal que poderá ser usado para abater outros tributos ou para ser ressarcido em dinheiro. Mas isso vai valer somente para subvenções de investimento e não para as de custeio, que são aquelas relativas a despesas do dia a dia. A proposta vai à sanção do presidente Lula.
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 20/12/2023, 19h09
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória (MP) 1.187/2023, que criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta foi criada por meio do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O texto foi aprovado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 19/2023), que segue agora à sanção presidencial.
A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O novo ministério é responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.
A MP também formaliza uma mudança já feita pelo governo. A Secretaria de Gestão Corporativa, que no último governo era ligada ao Ministério da Economia, passa a se chamar Secretaria de Serviços Compartilhados. A matéria também transfere a secretaria para Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria de Serviços Compartilhados atende às demandas administrativas de seis pastas: além do próprio MGI; Ministério dos Povos Indígenas; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e o novo ministério do Empreendedorismo.
De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera vários ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.
Editada em 13 de agosto, a medida provisória foi submetida a análise de comissão mista na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 19/2023, apresentado pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Emendas aprovadas na comissão ampliaram as atribuições do Ministério da Microempresa, que poderá passar a tratar de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora inclusiva, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas. Em 14 de dezembro, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
O relator também incluiu na MP trecho pelo qual o Ministério do Empreendedorismo poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que prestará apoio à implementação e à avaliação das políticas sob a atenção da pasta.
— As microempresas e as empresas de pequeno porte são formadas por quase 21 milhões de empreendimentos no Brasil, o que representa, segundo dados do Sebrae, aproximadamente 99% do total das empresas nacionais, 27% do PIB nacional e 54% dos empregos formais — disse o relator durante a aprovação da MP na comissão mista que a analisou.
A criação da pasta foi criticada em Plenário pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).
— Não há projeto de país, há projeto de poder de se criar situações para que se permitam acolher aliados políticos – disse o senador, que votou contra, acompanhado pelos colegas Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Jaime Bagattoli (PL-RO), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Carlos Portinho (PL-RJ), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).
O Ministério do Empreendedorismo tem como titular Márcio França (PSB), que deixou o Ministério dos Portos e Aeroportos, agora sob comando de Silvio Costa Filho (Republicanos).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Rodrigo Baptista | 20/12/2023, 19h07
O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. A votação contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.
O texto é o mesmo aprovado pela comissão mista da MP e por deputados na última semana. O curto prazo para análise da proposta foi uma das queixas de senadores. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque da oposição para que a legislação reconhecesse o direito adquirido, como explicou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para evitar assim que a medida afetasse projetos de empresas já em funcionamento.
Senadores da oposição também questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras e também alertaram para a complexidade do tema durante a discussão da proposta na terça-feira (19). Alguns sugeriram eliminar esse passivo.
Para tentar contornar o descontentamento de parte dos senadores, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento da votação de terça-feira (19) para quarta-feira (20). Segundo Jaques Wagner, a área econômica do governo manteve os passivos relativos aos últimos cinco anos, mas decidiu ampliar o prazo de desconto de 80% de 12 meses para 60.
Ele esclareceu que a medida não impacta o crédito presumido do ICMS, que consiste na concessão de um valor de crédito que pode ser utilizado para compensar os impostos a serem pagos.
— Sei que o sonho de consumo era que se zerasse o passivo. O passivo de cinco anos atrás faz parte da sentença do STJ. Eu consegui estender o prazo que era de 12 meses para 60 meses. Não há nenhum passivo do crédito presumido. Só existe passivo para aqueles que fizeram o lançamento de custeio no desconto do imposto de renda. Não são mais de 400 empresas — explicou o líder do governo.
Ao orientar o seu partido, o senador Rogério Marinho afirmou que a medida vai impactar negativamente o setor produtivo.
— Vai gerar inflação, desemprego, desestruturação de investimentos em diversos estados. O governo, com a sanha arrecadatória, continua a fazer o ajuste fiscal pelo lado da receita — criticou.
Já o senador Weverton (PDT-MA) apontou que a sistemática foi adotada até 2017 e que possíveis perdas para os estados ou municípios vão retornar na forma de transferências especiais como os fundos de participação [FPE e FPM].
Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal.
Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.
O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.
Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.
Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.
Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.
As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.
No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Parlamentares incluíram no texto restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aportes de capital, mas que tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem objetivo de investir.
Um tema novo incluído no Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.
O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:
– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e
– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026
A MP ainda traz regras sobre reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. Na comissão mista, o texto foi relatado pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Texto atende à determinação do STF de retomar o pagamento dessas dívidas públicas reconhecidas pela Justiça Compartilhe Versão para impressão
21/12/2023 – 11:34
Depositphotos
Crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS
A Medida Provisória MPV 1200/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento para quitar precatórios devidos pela União, no montante de R$ 93,143 bilhões. O texto foi publicado na quarta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União.
O crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS. A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Precatórios são dívidas de órgãos públicos reconhecidas pela Justiça em condenação definitiva.
De acordo com nota do Ministério do Planejamento e Orçamento, a medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retoma o pagamento do estoque de precatórios.
Decisão judicial
Em novembro, o STF derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.
O Ministério do Planejamento informa que o valor total do crédito extraordinário, apurado junto ao Poder Judiciário, abrange o passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, e montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024 (PLN 29/23).
De onde vem o dinheiro
O pagamento desses precatórios será custeado com recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023 (em relação aos valores do Orçamento), no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ao discursar na cerimônia, Lula elogia a capacidade de articulação do Congresso Nacional Compartilhe Versão para impressão
20/12/2023 – 18:51
Ricardo Stuckert / PR
Lira, Pacheco e Lula mostram a emenda constitucional já assinada
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, que institui a reforma tributária. Resultado de décadas de discussões na Câmara e no Senado, a reforma simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o consenso para a aprovação da reforma sinaliza a “consagração do Congresso Nacional” e “maior nível de respeito entre todas as autoridades constituídas”. Ele reforçou que a medida vai ser decisiva para a retomada do desenvolvimento econômico no País e a geração de milhares de empregos.
Ele também elogiou o sucesso das negociações entre o Executivo e o Congresso Nacional: “A reforma tributária promulgada hoje não nasceu de um ato autoritário de um Poder ou da vontade de um governo. E sim de uma intensa negociação política, de um diálogo permanente entre nós, parlamentares, com diversos setores da sociedade brasileira”, frisou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso Nacional para a promulgação da emenda, no Plenário da Câmara
Lira reforçou que, apesar de ser um tema que “vinha à tona e naufragava em interesses diversos” a aprovação da medida era compromisso de seu mandato na Casa: “Desde que assumimos a presidência desta Casa, estabelecemos que a reforma tributária iria ser debatida, formulada e aprovada. Não havia mais tempo para esperar, o Brasil precisava e merecia um sistema tributário organizado, eficiente, justo e que se transformasse em um dos pilares para o desenvolvimento”, disse.
Sessão
A cerimônia de promulgação teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento, além do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Compuseram a mesa da sessão os relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, dirigiu a sessão.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lula: Congresso mostrou compromisso com o povo brasileiro
Capacidade de articulação
Em seu discurso, Lula elogiou a capacidade de articulação do Congresso Nacional para aprovar a reforma. “Contra ou a favor, vocês [parlamentares] contribuíram para que o País, pela primeira vez, num regime democrático, aprovasse uma reforma tributária”, disse.
“A reforma certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, independentemente da postura política de cada um, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, mostrou. É este Congresso, com direita e esquerda, mulheres e homens, negros e brancos, este Congresso, quer goste ou não do presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou Lula.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou a capacidade de articulação do Congresso na aprovação da medida: “Não posso deixar de manifestar meu apreço pela liderança do senador Rodrigo Pacheco e do presidente Arthur Lira. Sem a liderança dos dois nós não teríamos chegado até aqui, com o resultado alcançado”, disse.
Ponto de virada
Rodrigo Pacheco afirmou que a promulgação da reforma foi um marco histórico e um ponto de virada na história do país. Ele reconheceu que a proposta foi objeto de divergências, mas lembrou o consenso de que o sistema atual é complexo demais e precisava ser simplificado. Pacheco admitiu que a tarefa de buscar um texto final não foi fácil, mas disse que o Congresso agora entrega um o texto equilibrado, focado na justiça fiscal e na desburocratização.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Alckmin e os deputados Baleia Rossi (autor da proposta original) e Aguinaldo Ribeiro (relator)
Feito inacreditável
O relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reforçou que o Congresso tornou possível o que era “inacreditável”, ao formar consenso sobre o texto: “Vossas Excelências conduziram de maneira exemplar do processo de votação de forma irretocável, célere e democrática. Ao invés de chamar de reforma tributária, eu prefiro chamar de revolução cidadã. Não é sobre impostos, é sobre dignidade; não é sobre impostos, é sobre taxação, é sobre justiça; não é uma reforma, é uma revolução”, disse.
A emenda teve origem na PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Segundo o senador Eduardo Braga, relator da proposta no Senado, um “sentimento de urgência” acompanhou a tramitação da reforma no Senado, que contou com apoio técnico do Ministério da Fazenda e do TCU.
“Durante 120 dias, exerci à exaustão a capacidade de ouvir os mais diferentes setores da economia, governadores, prefeitos e todos que contribuíram para esse debate, em especial os senadores”, disse. “Essa não é uma obra perfeita, mas representa um avanço histórico diante da realidade que temos hoje”, concluiu Braga.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O relatório será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira Compartilhe Versão para impressão
20/12/2023 – 14:09 • Atualizado em 20/12/2023 – 18:00
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O relator, deputado Luiz Carlos Motta
O relatório final do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) para a Lei Orçamentária (LOA) de 2024 (PLN 29/23) prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, mas a maior parte é para o refinanciamento da dívida pública. O relatório de Motta será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira (21), às 9h30.
O salário mínimo previsto no texto é de R$ 1.421, mas o valor deve ficar menor em função da variação do INPC neste ano. Isso porque a regra de reajuste do mínimo prevê a correção pelo INPC mais a variação do PIB do ano anterior. Se o INPC cai, o reajuste também é menor.
Emendas
O relator acolheu 7.900 emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões no valor de R$ 53 bilhões. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/emendas-parlamentares-orcamento-2024/index.html
Luiz Carlos Motta também restringiu o cancelamento de emendas individuais e coletivas para a abertura de créditos suplementares em 2024. Se elas forem canceladas por impedimentos técnicos ou legais, o autor da emenda deve ser consultado.
“Os recursos oriundos dos cancelamentos devem ser destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas do autor ou a programações constantes da lei orçamentária, devendo ser mantida a identificação das emendas e dos respectivos autores”, explicou o deputado no texto.
Déficit público
As despesas primárias do governo têm o limite de R$ 2 trilhões por causa do novo regime fiscal. A meta fiscal é de zerar o déficit público, mas o relatório de Motta indica um pequeno superávit de R$ 3,5 bilhões nas contas feitas hoje.
A meta é considerada cumprida se ficar acima ou abaixo de zero em R$ 28,8 bilhões.
Fundo eleitoral
O relatório final manteve o valor do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões. Já os recursos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) caíram de R$ 61,3 bilhões para R$ 44,3 bilhões. Também houve redução no programa Minha Casa, Minha Vida.
Em entrevista após a divulgação do relatório, Motta disse que será feita uma complementação de voto nesta quinta porque o governo quer sugerir mudanças nos cortes feitos no PAC.
“Nós soltamos aqui o primeiro relatório, tirando 30% do PAC e isso nós vamos corrigir hoje porque o governo ficou de nos mandar uma recomposição e logicamente que nós não vamos tirar tudo isso do PAC. O governo é que vai decidir da onde que a gente vai tirar”, explicou.
Ministérios
O orçamento do Ministério do Turismo aumentou mais de oito vezes e o do Esporte, mais de 4 vezes. Isso porque eles concentram emendas parlamentares.
O Ministério da Educação terá R$ 112,5 bilhões e o da Saúde, R$ 218,3 bilhões; o que, segundo o relator, atende os pisos constitucionais para essas áreas. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas2023/despesas-por-orgao-no-orcamento-de-2024.html
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
14h00
Sessão Conjunta Convocada
Semipresencial
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início 21/12/2023 após a Sessão Conjunta do Congresso Nacional
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Da Redação | 20/12/2023, 20h15 – ATUALIZADO EM 20/12/2023, 21h10
O Congresso está convocado para votar o Orçamento do ano que vem (PLN 29/2023), além de projetos de lei para abertura de créditos orçamentários. Antes, porém, a proposta de Orçamento para 2024 ainda precisa ser votada na Comissão Mista de Orçamento na quinta-feira (21). A presidente da CMO, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), convocou reunião para as 9h30 e, antes, vai reunir lideranças na presidência do colegiado antes de votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o que não foi possível nos últimos dias, em que as reuniões convocadas foram sucessivamente canceladas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já alertou para o fato de que a sessão do Congresso só deve começar depois que a CMO concluir a votação do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024.
A pauta de votações de quinta inclui ainda 12 projetos de lei do Congresso Nacional, entre eles o que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/2023) em favor dos Encargos Financeiros da União, como forma de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Emenda Constitucional 126, de 2022, incluiu o artigo 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação da União de ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos. As contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.
Já o PLN 30/2023 abre crédito especial no valor de R$ 387,1 mil em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações. O crédito cobrirá despesas com a ação de “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, relativas a servidores em exercício no exterior, no âmbito da Presidência da República (63,3% dos recursos, ou RS 245 mil). O restante, no âmbito do Ministério da Educação, da Saúde e das Comunicações, é destinado ao custeio da ação de “Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais”.
O PLN 33/2023, por sua vez, abre crédito especial de R$ 3,1 milhões no Orçamento deste ano. Cerca de 73% dos recursos (R$ 2,293 milhões) serão repassados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, especificamente para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. O restante (R$ 849,6 mil) será destinado ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública, para apoio ao Sistema Penitenciário Nacional. O projeto busca incluir novas categorias de programação referentes a emendas individuais, de acordo com solicitação dos parlamentares autores. As emendas individuais ao Orçamento da União são propostas por deputados e senadores e são de execução obrigatória. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado para a área de saúde.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
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Pedro Pincer | 20/12/2023, 20h14
A intenção do governo com a Medida Provisória (MPV) 1.185/2023 é acabar com a isenção de tributos federais sobre parte das subvenções que são oferecidas pelos estados para atrair empresas. A partir de 2024, no lugar da subvenção, a empresa terá um crédito fiscal que poderá ser usado para abater outros tributos ou para ser ressarcido em dinheiro. Mas isso vai valer somente para subvenções de investimento e não para as de custeio, que são aquelas relativas a despesas do dia a dia. A proposta vai à sanção do presidente Lula.
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 20/12/2023, 19h09
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória (MP) 1.187/2023, que criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta foi criada por meio do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O texto foi aprovado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 19/2023), que segue agora à sanção presidencial.
A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O novo ministério é responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.
A MP também formaliza uma mudança já feita pelo governo. A Secretaria de Gestão Corporativa, que no último governo era ligada ao Ministério da Economia, passa a se chamar Secretaria de Serviços Compartilhados. A matéria também transfere a secretaria para Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria de Serviços Compartilhados atende às demandas administrativas de seis pastas: além do próprio MGI; Ministério dos Povos Indígenas; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e o novo ministério do Empreendedorismo.
De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera vários ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.
Editada em 13 de agosto, a medida provisória foi submetida a análise de comissão mista na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 19/2023, apresentado pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Emendas aprovadas na comissão ampliaram as atribuições do Ministério da Microempresa, que poderá passar a tratar de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora inclusiva, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas. Em 14 de dezembro, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
O relator também incluiu na MP trecho pelo qual o Ministério do Empreendedorismo poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que prestará apoio à implementação e à avaliação das políticas sob a atenção da pasta.
— As microempresas e as empresas de pequeno porte são formadas por quase 21 milhões de empreendimentos no Brasil, o que representa, segundo dados do Sebrae, aproximadamente 99% do total das empresas nacionais, 27% do PIB nacional e 54% dos empregos formais — disse o relator durante a aprovação da MP na comissão mista que a analisou.
A criação da pasta foi criticada em Plenário pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).
— Não há projeto de país, há projeto de poder de se criar situações para que se permitam acolher aliados políticos – disse o senador, que votou contra, acompanhado pelos colegas Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Jaime Bagattoli (PL-RO), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Carlos Portinho (PL-RJ), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).
O Ministério do Empreendedorismo tem como titular Márcio França (PSB), que deixou o Ministério dos Portos e Aeroportos, agora sob comando de Silvio Costa Filho (Republicanos).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Rodrigo Baptista | 20/12/2023, 19h07
O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. A votação contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.
O texto é o mesmo aprovado pela comissão mista da MP e por deputados na última semana. O curto prazo para análise da proposta foi uma das queixas de senadores. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque da oposição para que a legislação reconhecesse o direito adquirido, como explicou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para evitar assim que a medida afetasse projetos de empresas já em funcionamento.
Senadores da oposição também questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras e também alertaram para a complexidade do tema durante a discussão da proposta na terça-feira (19). Alguns sugeriram eliminar esse passivo.
Para tentar contornar o descontentamento de parte dos senadores, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento da votação de terça-feira (19) para quarta-feira (20). Segundo Jaques Wagner, a área econômica do governo manteve os passivos relativos aos últimos cinco anos, mas decidiu ampliar o prazo de desconto de 80% de 12 meses para 60.
Ele esclareceu que a medida não impacta o crédito presumido do ICMS, que consiste na concessão de um valor de crédito que pode ser utilizado para compensar os impostos a serem pagos.
— Sei que o sonho de consumo era que se zerasse o passivo. O passivo de cinco anos atrás faz parte da sentença do STJ. Eu consegui estender o prazo que era de 12 meses para 60 meses. Não há nenhum passivo do crédito presumido. Só existe passivo para aqueles que fizeram o lançamento de custeio no desconto do imposto de renda. Não são mais de 400 empresas — explicou o líder do governo.
Ao orientar o seu partido, o senador Rogério Marinho afirmou que a medida vai impactar negativamente o setor produtivo.
— Vai gerar inflação, desemprego, desestruturação de investimentos em diversos estados. O governo, com a sanha arrecadatória, continua a fazer o ajuste fiscal pelo lado da receita — criticou.
Já o senador Weverton (PDT-MA) apontou que a sistemática foi adotada até 2017 e que possíveis perdas para os estados ou municípios vão retornar na forma de transferências especiais como os fundos de participação [FPE e FPM].
Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal.
Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.
O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.
Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.
Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.
Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.
As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.
No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Parlamentares incluíram no texto restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aportes de capital, mas que tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem objetivo de investir.
Um tema novo incluído no Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.
O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:
– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e
– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026
A MP ainda traz regras sobre reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. Na comissão mista, o texto foi relatado pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Texto atende à determinação do STF de retomar o pagamento dessas dívidas públicas reconhecidas pela Justiça Compartilhe Versão para impressão
21/12/2023 – 11:34
Depositphotos
Crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS
A Medida Provisória MPV 1200/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento para quitar precatórios devidos pela União, no montante de R$ 93,143 bilhões. O texto foi publicado na quarta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União.
O crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS. A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Precatórios são dívidas de órgãos públicos reconhecidas pela Justiça em condenação definitiva.
De acordo com nota do Ministério do Planejamento e Orçamento, a medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retoma o pagamento do estoque de precatórios.
Decisão judicial
Em novembro, o STF derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.
O Ministério do Planejamento informa que o valor total do crédito extraordinário, apurado junto ao Poder Judiciário, abrange o passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, e montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024 (PLN 29/23).
De onde vem o dinheiro
O pagamento desses precatórios será custeado com recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023 (em relação aos valores do Orçamento), no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ao discursar na cerimônia, Lula elogia a capacidade de articulação do Congresso Nacional Compartilhe Versão para impressão
20/12/2023 – 18:51
Ricardo Stuckert / PR
Lira, Pacheco e Lula mostram a emenda constitucional já assinada
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, que institui a reforma tributária. Resultado de décadas de discussões na Câmara e no Senado, a reforma simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o consenso para a aprovação da reforma sinaliza a “consagração do Congresso Nacional” e “maior nível de respeito entre todas as autoridades constituídas”. Ele reforçou que a medida vai ser decisiva para a retomada do desenvolvimento econômico no País e a geração de milhares de empregos.
Ele também elogiou o sucesso das negociações entre o Executivo e o Congresso Nacional: “A reforma tributária promulgada hoje não nasceu de um ato autoritário de um Poder ou da vontade de um governo. E sim de uma intensa negociação política, de um diálogo permanente entre nós, parlamentares, com diversos setores da sociedade brasileira”, frisou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso Nacional para a promulgação da emenda, no Plenário da Câmara
Lira reforçou que, apesar de ser um tema que “vinha à tona e naufragava em interesses diversos” a aprovação da medida era compromisso de seu mandato na Casa: “Desde que assumimos a presidência desta Casa, estabelecemos que a reforma tributária iria ser debatida, formulada e aprovada. Não havia mais tempo para esperar, o Brasil precisava e merecia um sistema tributário organizado, eficiente, justo e que se transformasse em um dos pilares para o desenvolvimento”, disse.
Sessão
A cerimônia de promulgação teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento, além do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Compuseram a mesa da sessão os relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, dirigiu a sessão.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lula: Congresso mostrou compromisso com o povo brasileiro
Capacidade de articulação
Em seu discurso, Lula elogiou a capacidade de articulação do Congresso Nacional para aprovar a reforma. “Contra ou a favor, vocês [parlamentares] contribuíram para que o País, pela primeira vez, num regime democrático, aprovasse uma reforma tributária”, disse.
“A reforma certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, independentemente da postura política de cada um, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, mostrou. É este Congresso, com direita e esquerda, mulheres e homens, negros e brancos, este Congresso, quer goste ou não do presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou Lula.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou a capacidade de articulação do Congresso na aprovação da medida: “Não posso deixar de manifestar meu apreço pela liderança do senador Rodrigo Pacheco e do presidente Arthur Lira. Sem a liderança dos dois nós não teríamos chegado até aqui, com o resultado alcançado”, disse.
Ponto de virada
Rodrigo Pacheco afirmou que a promulgação da reforma foi um marco histórico e um ponto de virada na história do país. Ele reconheceu que a proposta foi objeto de divergências, mas lembrou o consenso de que o sistema atual é complexo demais e precisava ser simplificado. Pacheco admitiu que a tarefa de buscar um texto final não foi fácil, mas disse que o Congresso agora entrega um o texto equilibrado, focado na justiça fiscal e na desburocratização.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Alckmin e os deputados Baleia Rossi (autor da proposta original) e Aguinaldo Ribeiro (relator)
Feito inacreditável
O relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reforçou que o Congresso tornou possível o que era “inacreditável”, ao formar consenso sobre o texto: “Vossas Excelências conduziram de maneira exemplar do processo de votação de forma irretocável, célere e democrática. Ao invés de chamar de reforma tributária, eu prefiro chamar de revolução cidadã. Não é sobre impostos, é sobre dignidade; não é sobre impostos, é sobre taxação, é sobre justiça; não é uma reforma, é uma revolução”, disse.
A emenda teve origem na PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Segundo o senador Eduardo Braga, relator da proposta no Senado, um “sentimento de urgência” acompanhou a tramitação da reforma no Senado, que contou com apoio técnico do Ministério da Fazenda e do TCU.
“Durante 120 dias, exerci à exaustão a capacidade de ouvir os mais diferentes setores da economia, governadores, prefeitos e todos que contribuíram para esse debate, em especial os senadores”, disse. “Essa não é uma obra perfeita, mas representa um avanço histórico diante da realidade que temos hoje”, concluiu Braga.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O relatório será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira Compartilhe Versão para impressão
20/12/2023 – 14:09 • Atualizado em 20/12/2023 – 18:00
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O relator, deputado Luiz Carlos Motta
O relatório final do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) para a Lei Orçamentária (LOA) de 2024 (PLN 29/23) prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, mas a maior parte é para o refinanciamento da dívida pública. O relatório de Motta será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira (21), às 9h30.
O salário mínimo previsto no texto é de R$ 1.421, mas o valor deve ficar menor em função da variação do INPC neste ano. Isso porque a regra de reajuste do mínimo prevê a correção pelo INPC mais a variação do PIB do ano anterior. Se o INPC cai, o reajuste também é menor.
Emendas
O relator acolheu 7.900 emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões no valor de R$ 53 bilhões. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/emendas-parlamentares-orcamento-2024/index.html
Luiz Carlos Motta também restringiu o cancelamento de emendas individuais e coletivas para a abertura de créditos suplementares em 2024. Se elas forem canceladas por impedimentos técnicos ou legais, o autor da emenda deve ser consultado.
“Os recursos oriundos dos cancelamentos devem ser destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas do autor ou a programações constantes da lei orçamentária, devendo ser mantida a identificação das emendas e dos respectivos autores”, explicou o deputado no texto.
Déficit público
As despesas primárias do governo têm o limite de R$ 2 trilhões por causa do novo regime fiscal. A meta fiscal é de zerar o déficit público, mas o relatório de Motta indica um pequeno superávit de R$ 3,5 bilhões nas contas feitas hoje.
A meta é considerada cumprida se ficar acima ou abaixo de zero em R$ 28,8 bilhões.
Fundo eleitoral
O relatório final manteve o valor do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões. Já os recursos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) caíram de R$ 61,3 bilhões para R$ 44,3 bilhões. Também houve redução no programa Minha Casa, Minha Vida.
Em entrevista após a divulgação do relatório, Motta disse que será feita uma complementação de voto nesta quinta porque o governo quer sugerir mudanças nos cortes feitos no PAC.
“Nós soltamos aqui o primeiro relatório, tirando 30% do PAC e isso nós vamos corrigir hoje porque o governo ficou de nos mandar uma recomposição e logicamente que nós não vamos tirar tudo isso do PAC. O governo é que vai decidir da onde que a gente vai tirar”, explicou.
Ministérios
O orçamento do Ministério do Turismo aumentou mais de oito vezes e o do Esporte, mais de 4 vezes. Isso porque eles concentram emendas parlamentares.
O Ministério da Educação terá R$ 112,5 bilhões e o da Saúde, R$ 218,3 bilhões; o que, segundo o relator, atende os pisos constitucionais para essas áreas. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas2023/despesas-por-orgao-no-orcamento-de-2024.html
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
14h00
Sessão Conjunta Convocada
Semipresencial
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início 21/12/2023 após a Sessão Conjunta do Congresso Nacional
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