Normatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos de água de domínio da União.
De 14/11/2023 a 29/12/2023Contribuições abertas em breve
008/2023
Consulta Pública
AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBA
De 25/10/2023 a 11/12/2023Período de contribuição aberto
007/2023
Consulta Pública
AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE,
De 25/10/2023 a 11/12/2023Período de contribuição aberto
006/2023
Tomada de Subsídios
Colher contribuições da sociedade para elaboração de Instrução Normativa para detalhar procedimentos de adoção das metodologias de inventário e indenizações previstas na Norma de Referência ANA nº 3, nos termos do processo de 02501.002976/2021-34.
De 30/10/2023 a 29/11/2023Período de contribuição aberto
006/2023
Consulta Pública
Aprimoramento da proposta de Norma de Referência que estabelece práticas de governança a serem observadas pelas Entidades Reguladoras Infranacionais que atuam no Setor de Saneamento Básico
De 15/09/2023 a 27/11/2023Período de contribuição aberto
ANAC
Consulta Pública nº 12/2023
Propostas de revisões das Resoluções nºs 293, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro e dá outras providências, e 457, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta o Diário de Bordo das aeronaves civis brasileiras, e de emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBACs nºs 01, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”, 91, intitulado “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis”, e 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.
Propostas de edição de resolução que regulamenta os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações e de portaria que estabelece a forma e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações.
Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 135, atualmente intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros”.
O objetivo destas Consulta e Audiência Públicas é obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 758/2018, que trata dos procedimentos para credenciamento de firmas inspetoras e certificação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio. Consulta Pública: 03/11/2023 a 18/12/2023 Audiência Pública: 07/02/2024, de 14h30 até 18h30
Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC. O Formulário de inscrição para a sessão pública está disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 011/2023 (inscrições encerram-se às 12h do dia 26/11/2023). A sessão pública híbrida (presencial e por videoconferência) será realizada dia 27/11/2023, em Brasília/DF, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube. Para participação presencial, os participantes deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.
Aberto
07/11/2023 a 06/12/2023
ANTAQ
Audiência Pública nº 07/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá.
Audiência Pública nº 06/2023– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, Tema 5.1.2 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022.
Audiência Pública nº 05/2023– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do sistema de acompanhamento de preços (Módulo APP) da ANTAQ.
Consulta Pública nº 04/2023 – Indicar, por ordem de prioridade, 1(uma) até 15(quinze) bases de dados contidas no Inventário de Bases do Plano de Dados Abertos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, para o biênio 2023/2025, em consonância com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
Aviso de Tomada de Subsídios nº 01/2023– Obter contribuições e subsídios acerca do Programa Navegue Simples, que tem por objetivo de modernizar a regulamentação do setor através da simplificação e desburocratização de processos críticos que envolvam análise conjunta da SNPTA e ANTAQ e que causem impacto na atividade econômica ou na atração de investimentos do setor portuário e aquaviário.
Audiência Pública nº 03/2023– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada no Porto Organizado de Santana/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, denominada MCP03.
Audiência Pública nº 10/2022 – (Reabertura de prazo até 02/07) Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, que versa sobre “Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução-ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes”.
Audiência Pública nº 02/2023– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016 – Tema 5.1.1 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022.
Audiência Pública nº 01/2023– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itaguaí/RJ, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, denominada ITG02.
Audiência Pública nº 09/2022– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.
Audiência Pública nº 08/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que dispõe sobre a padronização da estrutura de serviços prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares.
Audiência Pública nº 07/2022– (SUSPENSA PELOACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ) Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.
Audiência Pública nº 04/2022– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022.
Audiência Pública nº 03/2022– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021, que versa sobre “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”.
Audiência Pública nº 02/2022– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ.
Audiência Pública nº 18/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente adubos (fertilizantes) e sulfatos, denominada STS53.
Audiência Pública nº 13/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Tema 2.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021 – “Desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres”.
Audiência Pública nº 11/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de alteração normativa que busca concretizar entendimento regulatório acerca do Tema 3.1, da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021: Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.
Audiência Pública nº 09/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de Resolução que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta – TAC, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Audiência Pública nº 16/2020 – Revisão da Norma que disciplina a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob jurisdição brasileira. (Resolução nº 2.190-ANTAQ); – Prazo limite prorrogado para 05/02/2021 (Deliberação DG nº 33-ANTAQ).
Comissões discutem regras para medir eficiência de fontes energéticas no Brasil
Deputado defende que sejam contabilizadas as emissões de gases de efeito estufa de todo o ciclo de vida da fonte de energia Compartilhe Versão para impressão
Carro elétrico pode não ser um veículo de zero emissão
A Comissão de Minas e Energia e a Comissão Especial da Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde da Câmara dos Deputados discutem nesta segunda-feira (13) a metodologia usada para analisar o ciclo de vida dos combustíveis.
O debate foi sugerido pelo presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Ele explica que, para avançar na descarbonização do setor de transportes, é preciso deixar de adotar metas de eficiência baseadas apenas na queima do combustível do motor.
“Essa abordagem gera a falsa impressão de que um carro elétrico, por exemplo, é um veículo de emissão zero, sendo que a geração de energia também pode emitir gases de efeito estufa”, alerta.
Arnaldo Jardim defende que sejam contabilizadas as emissões e capturas de gases de efeito estufa de todo o ciclo de vida da fonte de energia. “Desde a extração dos recursos, geração de energia, produção do combustível, até o consumo nos motores.”
A audiência será realizada no plenário 14, a partir das 14 horas.
A Subcomissão Especial de Hidrogênio Verde discute nesta segunda-feira (13), às 10 horas, no plenário 14, a segurança institucional e jurídica para produção e consumo do hidrogênio sustentável no Brasil. A reunião foi proposta pelo deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), relator do colegiado para o tema.
A subcomissão, que é vinculada à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, estuda as potencialidades do hidrogênio verde como opção energética de baixa emissão de carbono.
O que é O hidrogênio é abundante na natureza e tem sido largamente utilizado no mundo para produzir energia. Ele pode ser obtido de várias fontes e costuma ser classificado por cores, de acordo com sua procedência:
hidrogênio cinza ou marrom, vindo da queima de combustíveis fósseis, altamente poluentes;
hidrogênio azul, obtido por técnicas de captura de carbono; e
hidrogênio verde ou sustentável, gerado por fontes renováveis de energia.
Enchente no Rio Grande do Sul em setembro alagaram diversas cidades
A Medida Provisória (MP) 1193/23 abre crédito extraordinário de R$ 195 milhões no Orçamento deste ano para a construção de novas casas aos moradores afetados pelos temporais ocorridos em setembro no Rio Grande do Sul.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os recursos serão usados para a construção de 1.500 unidades habitacionais com valor médio de R$ 130 mil para atender as famílias atingidas pelas enchentes.
Serão R$ 150 milhões para a ação de Integralização de Cotas do Fundo de Arrendamento Residencial e R$ 45 milhões para Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais. Os recursos serão geridos pelo Ministério das Cidades.
A medida será analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento, que deverá receber emendas ao texto até 16 de novembro. Assim que for votada na comissão, ela deve ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 18 de fevereiro de 2024.
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou na quarta-feira (8) o PL 3.270/2023, que permite às pessoas físicas abaterem doações para projetos desportivos e paradesportivos diretamente na declaração de ajuste anual do IR. A proposta seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado
Emendas estaduais terão que destinar recursos para 128 obras em andamento
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) divulgou uma lista com 128 obras em andamento que devem ser objeto de emendas de bancadas estaduais no Orçamento de 2024 (PLN 29/23). As emendas a essas obras terão de ser repetidas porque, por lei, bancadas são obrigadas a destinar recursos para obras já contempladas por emendas no ano anterior até que elas sejam concluídas.
A lista das obras está no anexo ao documento que contém as diretrizes para a elaboração de emendas, elaborado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO. O relatório de apoio às bancadas lista todas as emendas de bancada estadual impositivas (RP7, de execução obrigatória) e não impositivas (RP2) e que estão sujeitas a repetição em cada unidade da Federação.
No total, são 24 unidades federativas com obras iniciadas e ainda não concluídas na lista. A maior quantidade de obras está no Rio Grande do Sul (23), seguido por Piauí (12), Paraíba (11), e Santa Catarina e Pernambuco (com 8 obras cada). Os estados sem obras na relação são Amazonas, Ceará e Tocantins.
Entre as obras em andamento listadas estão a construção do Canal do Sertão Baiano (BA); a construção do Sistema Adutor do Brejo (PB); a implantação do Parque Nacional da Terra Ronca (GO); a construção da Barragem Jequitaí (MG); e a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (PR).
Também estão na relação a construção de ponte sobre o Rio Uruguai (SC); a construção do terminal rodoviário em Porto Velho (RO); a construção, reforma e reaparelhamento de aeroportos e aeródromos em Guarujá (SP); a construção de ponte entre Epitaciolândia e Brasileia (AC); a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de saúde (DF); e a construção do Hospital da Mulher em Belford Roxo (RJ).
Obras de construção de vários trechos rodoviários em diferentes estados também fazem parte do rol. Entre essas obras estão a implantação de anel viário na região metropolitana de Recife (PE); a construção de acesso rodoviário ao Terminal Portuário de Capuaba (ES); a adequação de trecho rodoviário em Miranda do Norte (MA); o entroncamento de rodovias em Aquidauana (MS); e a adequação de trecho rodoviário entre Teresina e Parnaíba (PI).
Regras
A determinação de que as obras iniciadas com emendas das bancadas estaduais devem ter continuidade já constava em uma resolução de 2006 e depois foi inserida na Constituição em 2019. De acordo com o dispositivo, as emendas de bancada estadual, quando tratarem do início de investimentos com duração de mais de um ano ou cuja execução já tenha sido iniciada deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.
Há situações em que as bancadas não precisam repetir emendas para essas obras, também chamadas de inacabadas (o que não significa que estejam paradas ou abandonadas): se o projeto não tiver sido iniciado; se pelo menos uma etapa já tiver sido concluída; se a proposta do Executivo já apresentar recursos suficientes; ou se existir algum impedimento técnico ou legal para a continuidade da obra.
Obras paralisadas
De acordo com a Consultoria de Orçamento do Senado, essa relação de obras cujas emendas precisam ser repetidas não tem a ver com as obras paralisadas e com as obras com suspeitas de irregularidades listadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As obras objeto das emendas estão em andamento regular e apenas não chegaram ao fim. Muitas delas já foram iniciadas com previsão de conclusão em outro exercício financeiro. Já as obras das listas do TCU estão paralisadas ou com indícios de irregularidades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Comissões permanentes definem emendas ao Orçamento 2024
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) será a primeira a se reunir para discutir emendas ao PLOA 2024, na segunda-feira Jefferson Rudy/Agência Senado
Nas próximas duas semanas, as comissões permanentes do Senado e do Congresso terão reuniões para votar as emendas que apresentarão à Comissão Mista de Orçamento (CMO) para o Orçamento do ano que vem. Elas têm prazo até 23 de novembro para apresentar emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 (PLN 29/2023). Já estão agendadas treze reuniões. Cada comissão pode aprovar oito emendas à peça orçamentária. Para as emendas de comissão, não existem recursos financeiros previamente reservados.
As comissões permanentes podem apresentar emendas ao Orçamento, desde que estejam no âmbito de suas competências regimentais. Cada emenda dessas também tem a obrigação de representar interesse nacional, devidamente demonstrado na justificação.
Na quinta-feira (9), o Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO publicou as diretrizes para a elaboração de emendas ao projeto da LOA 2024. Além das emendas de comissões permanentes, existem as emendas de bancadas estaduais e as emendas individuais. Também são feitas emendas pelos relatores setoriais — 16 no total, responsáveis por áreas específicas como saúde; educação e cultura; trabalho e previdência; entre outros — e pelo relator-geral.
As comissões também votarão emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/2023). De acordo com o relatório preliminar do projeto da LDO 2024, cada bancada estadual, cada comissão permanente e cada parlamentar pode apresentar até três emendas. Serão acolhidas, também, até 15 emendas individuais de parlamentares, até 16 de novembro.
Emendas individuais
Para as emendas individuais, que têm execução obrigatória, estão reservados cerca de R$ 25 bilhões para a LOA 2024. Cada senador poderá propor até 25 emendas no valor total de R$ 69,6 milhões. Já os deputados têm a mesma quantidade de emendas, mas o valor é menor: R$ 37,8 milhões. Metade dos recursos tem que ser destinada para ações de saúde.
Os parlamentares também poderão usar esses valores em transferências especiais, que são recursos enviados diretamente para prefeituras ou governos estaduais sem especificação de uso. As únicas restrições são: o dinheiro não pode ser usado para pagamento de dívida ou pessoal e pelo menos 70% deve ir para investimentos.
Quem vai receber o dinheiro deve indicar conta bancária específica em sistema informatizado do governo federal (Transferegov.br). Além disso, terá que comunicar o Poder Legislativo local sobre o valor recebido e o plano de aplicação. Também terá que ser usado o Portal Nacional de Contratações Públicas.
Emendas de bancadas estaduais
Em relação às emendas de bancada à LOA 2024, também impositivas, o valor é de R$ 12,5 bilhões, mas a Comissão Mista de Orçamento decidiu fazer uma reserva de R$ 4 bilhões para complementar recursos do Fundo Eleitoral para as eleições municipais. Neste caso, cada bancada, que pode propor de 15 a 23 emendas terá direito a R$ 316,9 milhões. As emendas devem contemplar apenas uma obra, ou seja, não podem permitir a divisão para vários gestores públicos ou privados.
Veja aqui as comissões que já marcaram reunião para votar emendas às peças orçamentárias de 2024
segunda-feira (13/11)
CRA — Comissão de Agricultura e Reforma Agrária — LDO — 16h
terça-feira (14/11)
CMMIR — Comissão Mista sobre Migrações Internacionais e Refugiados — LDO/LOA — 9h
CCDD — Comissão de Comunicação e Direito Digital — LDO — 9h30
CDR — Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo — LDO — 9h30
CAE— Comissão de Assuntos Econômicos — LDO/LOA — 10h
CMCVM — Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher — LDO — 17h
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta Legislativa
Câmara dos Deputados
Pauta ainda não disponível
Senado Federal
14.11.2023
14h00
1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 2023 Senador Randolfe Rodrigues (Discussão, em turno único) Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 31 de dezembro de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios. Parecer nº 116, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Humberto Costa, favorável ao Projeto de Lei Complementar nº. 205, de 2023, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 220, de 2023, nos termos de substitutivo, que apresenta. (Aprovados os Requerimentos nºs 191 e 987, de 2023, da CAE e de Líderes, respectivamente, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
2 PROJETO DE LEI Nº 2.788, DE 2019 Deputado Federal Zé Silva (Discussão, em turno único) Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências. Pareceres: – nº 9, de 2022, da Comissão de Meio Ambiente, Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao Projeto, e à Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2 (substitutiva), que apresenta; e – nº 34, de 2023, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável ao projeto, com emendas de redação, e contrário às emendas nºs 1 e 2, e às subemendas nºs 1 a 4, apresentadas na CI. (Aprovado o Requerimento nº 985, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
3 SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 4.727, DE 2020 Senador Rodrigo Pacheco (Discussão, em turno único) Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.006, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
4 PROJETO DE LEI Nº 5.086, DE 2023 Presidente da República Presidência da República (Discussão, em turno único) Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios. (Pendente de apresentação de Requerimento de urgência) Página da matéria
5 PROJETO DE LEI Nº 1.269, DE 2022 Deputado Federal Paulo Abi-Ackel (Discussão, em turno único) Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens. Parecer nº 77, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Ciro Nogueira, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo). Página da matéria
6 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101, DE 2023 Comissão de Assuntos Econômicos (Discussão, em turno único) Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América). (Pendente de aprovação do Requerimento nº 191, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
7 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 102, DE 2023 Comissão de Assuntos Econômicos (Discussão, em turno único) Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América). (Pendente de aprovação do Requerimento nº 193, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
8 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 100, DE 2023 Comissão de Assuntos Econômicos (Discussão, em turno único) Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América). (Pendente de aprovação do Requerimento nº 194, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
9 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 103, DE 2023 Comissão de Assuntos Econômico (Discussão, em turno único) Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 480.133.500,00 (quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América). (Pendente de aprovação do Requerimento nº 198, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
10 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 104, DE 2023 Comissão de Assuntos Econômicos (Discussão, em turno único) Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, junto ao New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis”. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 200, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
11 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 105, DE 2023 Comissão de Assuntos Econômico (Discussão, em turno único) Autoriza o Município de Jundiaí – SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América). (Pendente de aprovação do Requerimento nº 199, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
12 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2023 Comissão de Assuntos Econômicos (Discussão, em turno único) Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). (Pendente de aprovação do Requerimento nº 197, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
13 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 107, DE 2023 Comissão de Assuntos Econômicos (Discussão, em turno único) Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América). (Pendente de aprovação do Requerimento nº 196, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria) Página da matéria
Ementa: Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, e remaneja e transforma cargos em comissão.
Ementa: Revoga o item 4 da alínea “f” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
Ementa: Altera o Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.
Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural do Povoado Três Caminhos (ADCT) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barras, Estado do Piauí.
Ementa: Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Brasília, em 2 de julho de 2018.
Ementa: Promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, de 15 de dezembro de 1989.
Ementa: Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
ANAC disponibiliza nova edição do Relatório Anual de Segurança OperacionalDocumento compila dados sobre ocorrências aeronáuticasCompartilhe: Compartilhe...
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