Clipping da concorrência – 19.02.2025

PATROCINADOR DOU DO CADE

Notícias da concorrência

FTC Chairman Andrew N. Ferguson Announces that the FTC and DOJ’s Joint 2023 Merger Guidelines Are in Effect

February 18, 2025

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Federal Trade Commission Chairman Andrew N. Ferguson announced today that the FTC and Department of Justice’s joint 2023 Merger Guidelines are in effect and will serve as the framework for the FTC’s merger-review analysis.

“Stability is good for the enforcement agencies. The wholesale rescission and reworking of guidelines is time consuming and expensive,” Chairman Ferguson said. “We should undertake this process sparingly. We have limited resources to patrol the beat and constant turnover undermines agency credibility.”

Chairman Ferguson’s memo to staff on the Merger Guidelines can be found here.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. The FTC will never demand money, make threats, tell you to transfer money, or promise you a prize. You can learn more about consumer topics and report scams, fraud, and bad business practices online at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read our blogs and subscribe to press releases for the latest FTC news and resources.

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Saisie par le Gouvernement, l’Autorité rendra un avis sur les marges des importateurs-grossistes et des distributeurs de produits alimentaires de première nécessité en Martinique

Publié le 18 février 2025

Le 29 janvier 2025, l’Autorité de la concurrence a été saisie sur le fondement de l’article L. 462-1 du code de commerce par le Ministre des Outre-mer et le Ministre de l’Economie d’une demande d’avis portant sur les marges des importateurs-grossistes et des distributeurs en Martinique.

Cette saisine intervient à la suite de la signature du protocole de lutte contre la vie chère en Martinique du 16 octobre 2024 qui vise notamment à renforcer la transparence sur la formation des prix des produits alimentaires et prévoit la saisine de l’Autorité de la concurrence.

Dans cet avis, l’Autorité procédera à une analyse de la formation des prix et des marges et de leur possible accumulation sur l’ensemble de la chaîne de valeur de la grande distribution alimentaire en Martinique, et formulera toute recommandation utile.

Communiqué de presse du 18 février 2025

Saisie par le Gouvernement, l’Autorité rendra un avis sur les marges des importateurs-grossistes et des distributeurs de produits alimentaires de première nécessité en Martinique

Lire le communiqué de presse

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22

Requerentes: TIM S.A., Telefônica Brasil S.A.

Advogados das Requerentes: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo e Letícia Barros e outros

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões das Notas Técnica nº 8/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1516321) e nº 9/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1516329) à presente decisão, inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados nas Notas Técnicas citadas, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (“Abrintel”) e pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela ASSOCIAÇÃO NEO (“NEO”), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. Publique-se


Comissão Europeia

ALSO / WESTCOAST UK IRELAND FRANCE

Merger

M.11715

Last decision date: 18.02.2025


CMA

Boparan / ForFarmers (Burston and Radstock mills) merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Boparan Private Office Limited (via 2 Agriculture Limited) of ForFarmers UK Limited’s Burston and Radstock feed mills.
    • Updated: 18 February 2025

Global Business Travel Group, Inc / CWT Holdings, LLC merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Global Business Travel Group, Inc of CWT Holdings, LLC.
    • Updated: 18 February 2025

CMA publishes supplementary interim report in GBT / CWT merger investigation

  • Interim report published by the CMA in the latest step in its Phase 2 investigation into the merger of two corporate travel businesses.
    • Updated: 18 February 2025

Safran / Collins merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Safran S.A. of a part of Collins Aerospace’s (a business unit of RTX Corporation) actuation and flight control business.
    • Updated: 18 February 2025

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CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Clipping da concorrência – 18.02.2025

DOU DO CADE - patrocinador

Notícias da concorrência

Cade divulga programação de audiência pública sobre ecossistemas digitais de dispositivos móveis

Ação visa discutir questões concorrenciais em mercados digitais relacionados aos sistemas operacionais iOS e Android

Publicado em 17/02/2025 17h29

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizará audiência pública sobre os ecossistemas digitais relacionados aos sistemas operacionais iOS e Android nesta quarta-feira (19/2/2025) às 14h. 

O objetivo da audiência é obter subsídios da sociedade para aprofundar a discussão sobre os aspectos concorrenciais relacionados aos ecossistemas digitais em que se inserem os sistemas operacionais para dispositivos móveis iOS da Apple e Android do Google (Alphabet). 

A ação contará com a presença de autoridades do poder público, representantes do setor empresarial e membros da sociedade civil e da academia. 

Programação:  

A audiência pública ocorrerá em formato híbrido e respeitará a seguinte programação:  

  • Mesa de abertura  
  • Manifestações orais de representantes do setor empresarial  
  • Manifestações orais de representantes da sociedade civil e academia  
  • Encerramento  

A lista de participantes com pedido de manifestação oral deferida pode ser encontrada abaixo 

Abertura 
Mesa de abertura 
Representantes do Setor Empresarial Tempo de fala (minutos) 
Apple Inc. 20 
Google Inc. 20 
Epic Games Inc. 10 
Match Group Inc. 10 
Zetta 10 
Coalition for App Fairness 10 
Associação Brasileira de Internet – ABRANET 10 
FS Security 10 
Representantes da Sociedade Civil e Academia Tempo de fala (minutos) 
Coalizão Direitos na Rede (CDR) / DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia 10 
10 Artigo 19 10 
11 Proteste | Euroconsumers-Brasil – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor 10 
12 Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) 10 
13 Data Privacy 10 
14 Sleeping Giants Brasil 10 
15 FGV Rio 10 
16 Comissão Europeia (Centro de Pesquisa) e Universidade de Glasgow 10 
Encerramento 
Mesa de encerramento 

Participação na audiência pública 

A participação no encontro é aberta ao público, podendo ser acompanhada em sua integralidade pelo canal oficial da autarquia no YouTube. Aqueles que realizaram a inscrição para participar como ouvintes na modalidade presencial receberão a confirmação da inscrição por e-mail. 

Acesse o edital e saiba mais detalhes!  

Audiência Pública: Aspectos Concorrenciais dos Ecossistemas Digitais de Sistemas Operacionais Móveis   
Dia: 19/2 (quarta-feira)  
Hora: 14h   
Local: SEPN Quadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, Brasília-DF.  
Transmissão:YouTube  


CMA provisionally clears poultry feed merger

An independent inquiry group has provisionally cleared Boparan’s deal to buy ForFarmers’ Burston and Radstock feed mills in an interim report published today.

From: Competition and Markets Authority Published18 February 2025

iStock

The Competition and Markets Authority’s (CMA) independent inquiry group has provisionally cleared Boparan’s proposed purchase of ForFarmers’ Burston and Radstock feed mill sites, following an in-depth Phase 2 investigation.  

ForFarmers and Boparan (through 2Agriculture) both manufacture and supply chicken feed and other types of poultry feed in the UK.    

The inquiry group’s investigation has provisionally found that Boparan’s purchase of ForFarmers’ Burston feed mill site could reduce the capacity available to manufacture chicken feed for chicken suppliers in the area around the mill in East Anglia. However, these suppliers will still have choice and the option to switch providers due to competition from other chicken feed providers in the market. Therefore, the inquiry group does not believe the merger would lead to a substantial lessening of competition as a result. 

Kirstin Baker, chair of the independent inquiry group, said:  

Having assessed the evidence, we have provisionally found that Boparan’s purchase of ForFarmers’ Burston feed mill does not raise competition concerns. We’re reassured by the evidence which shows that farmers and chicken suppliers in the UK will continue to have options when it comes to choosing chicken feed providers, should the deal go ahead.  

We’re now seeking feedback and views on our interim report before reaching a final decision.

The independent inquiry group will now consult on its interim report and is inviting any feedback from interested parties by Tuesday 11 March 2025. A final decision will be made by the statutory deadline of 13 May 2025. 

For more information, visit the Boparan / ForFarmers (Burston and Radstock mills) case page.   

Notes to Editors:  

  1. ForFarmers is a European manufacturer and supplier of animal feed, based in the Netherlands. 2Agriculture, a subsidiary of Boparan, is one of the UK’s largest suppliers of poultry feed and supplies feed to Hook 2 Sisters, a company affiliated with Boparan, as well as farmers on the open market. 
  2. At the Phase 1 investigation stage, the CMA concluded that Boparan’s purchase of the Radstock feed mill site does not raise competition concerns and the sale of this mill has completed.  
  3. The CMA has a statutory duty to promote competition for the benefit of consumers and assesses each case on its individual merits. This includes a duty to investigate mergers that could raise competition concerns in the UK where it has jurisdiction to do so. In this case, the CMA has concluded that the CMA has jurisdiction to review this merger because a relevant merger situation has been created: each of Boparan and ForFarmers’ Burston and Radstock feed mills is an enterprise that will cease to be distinct as a result of the merger and the turnover test is met.  More information on the CMA’s mergers jurisdiction and procedure can be read on its guidance page
  4. All media enquiries should be directed to the CMA press office by email on press@cma.gov.uk, or by phone on 020 3738 6460.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.001206/2025-38

Requerentes: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. e Industrial e Comercial de Injeção Plástica Injeplast Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001015/2025-76

Requerentes: Moove Cayman Holdco Limited, Budacorp, Budacar LLC, Kovi MX LLC, Easy Carros LLC e Kovi Tecnologia S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000763/2025-31

Requerentes: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Eletronet S.A. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

POLARIS MANAGEMENT / CSFI

Merger

M.11890

Last decision date: 17.02.2025 Super simplified procedure


CMA

Boparan / ForFarmers (Burston and Radstock mills) merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Boparan Private Office Limited (via 2 Agriculture Limited) of ForFarmers UK Limited’s Burston and Radstock feed mills.
    • Updated: 18 February 2025

Safran / Collins merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Safran S.A. of a part of Collins Aerospace’s (a business unit of RTX Corporation) actuation and flight control business.
    • Updated: 18 February 2025

Vodafone / CK Hutchison JV merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated joint venture between Vodafone Group Plc and CK Hutchison Holdings Limited concerning Vodafone Limited and Hutchison 3G UK Limited.
    • Updated: 17 February 2025

Topps Tiles / CTD Tiles (certain assets) merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Topps Tiles Plc of certain assets of Tildist Realisations Limited (formerly CTD Tiles Limited).
    • Updated: 17 February 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Services

25-DCC-29
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Rydge Conseil par la société TowerBrook Capital Partners

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 17 février 2025

Secteur(s) :

Tourisme / hôtellerie / restauration

25-DCC-35
relative à la prise de contrôle exclusif du groupe Moma par la société Butler Industries

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 17 février 2025

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Clipping da concorrência – 14.02.2025

Notícias da concorrência

SG/Cade instaura processo administrativo e impõe medida preventiva no mercado de licenciamento musical

Autoridade antitruste investiga promoção de conduta comercial uniforme

Publicado em 13/02/2025 18h41

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quinta-feira (13/02), processo administrativo contra a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) por negociação coletiva e tabelamento de preços de direitos autorais no mercado de sincronização musical em projetos audiovisuais. Diante da análise do caso, a SG/Cade também decidiu aplicar medida preventiva.

A apuração foi iniciada por meio de uma representação enviada pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) denunciando que a Ubem teria negociado valores e condições do licenciamento de músicas em nome de suas principais associadas, estabelecendo tabelas de preços mínimos para a contratação desses direitos, bem como o alinhamento de condições comerciais a serem seguidas por seus associados.

Em razão desta conduta, a SG/Cade adotou medida preventiva determinando que a Ubem se abstenha de negociar coletivamente os valores e condições de contrato em nome de suas principais associadas em relação aos direitos de sincronização musical, além de não utilizar ou impor tabelas de preços. Essa é uma medida prevista na legislação que pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou que torne ineficaz o resultado do processo.

Ainda de acordo com a SG/Cade, essas práticas, se comprovadas, são potencialmente anticompetitivas, uma vez que uniformizam os preços e condições de licenciamento de músicas para utilização em obras audiovisuais, prejudicando a livre concorrência entre editoras e gravadoras musicais.

A representada no processo administrativo foi intimada a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se condenada, poderá pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Acesse o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88.


Cade multa empresário em R$ 5,4 milhões por cartel no mercado de embreagens para veículos e peças de reposição

Infração afetou o mercado brasileiro por meio práticas de fixação de preços, divisão de mercado e troca de informações sigilosas entre empresas

Publicado em 13/02/2025 16h49

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (12/2), empresário do setor de componentes automotivos por participação em cartel, que possuía como principal objeto a fabricação e a venda de embreagens para veículos leves e caminhões, tanto para fabricantes de equipamentos originais, quanto para o mercado de reposição independente, envolvendo combinações no Brasil e na Europa.

A investigação teve início a partir da celebração do acordo de leniência celebrado entre o Cade e a Valeo, além de pessoas físicas envolvidas. Durante o período do inquérito administrativo, foi celebrado Termo de Cessação de Conduta (TCC) por algumas empresas e, posteriormente, pessoas físicas também aderiram ao TCC. 

O processo administrativo, iniciado em 08/02/2019, revelou práticas anticompetitivas, em território brasileiro e europeu, envolvendo as empresas Valeo, LUK/Schaeffler e ZF/Sachs. Entre 2003 e 2011, foi verificado ter havido troca de informações concorrencialmente sensíveis, alinhamento de estratégias de mercado, fixação de preços e divisão de clientes por meio de ações ocorridas no Brasil e na Europa, tendo efeitos no Brasil. 

A investigação realizada pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) comprovou que as empresas participantes do cartel fixaram preços, dividiram mercados e trocaram informações sigilosas com o objetivo de evitar a perda de mercado frente à elevação dos preços das embreagens.  

As práticas ilícitas ocorreram por meio de reuniões presenciais e troca de e-mails, afetando o mercado de componentes para fabricantes de veículos e para o mercado de reposição independente. O cartel visava preservar as quotas de mercado de cada empresa envolvida, restringindo a concorrência e prejudicando os preços praticados.  

A conselheira Camila Pires Alves, relatora do caso, destacou o caráter altamente lesivo da prática, que comprometeu a livre concorrência e prejudicou consumidores e o mercado como um todo.  

Em razão da infração, foi aplicada uma multa no valor de R$ 5.489.021,24 ao empresário ligado à Valeo, que deverá ser paga no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão no processo administrativo, além da divulgação da decisão e da remessa do processo ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE/SP) para eventuais ações de reparação. 

 Acesse o Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00.


Cade condena entidades e pessoas físicas do setor de academias por práticas anticompetitivas

Processo envolve a inclusão de cláusula em convenção coletiva que limitava o número de clientes em salas de musculação e aulas coletivas em academias do Rio de Janeiro

Publicado em 13/02/2025 13h54 Atualizado em 13/02/2025 14h32

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/2), entidades e pessoas físicas do setor de academias de ginástica do Rio de Janeiro por práticas anticompetitivas, que limitaram a concorrência e prejudicaram os consumidores.

O processo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em outubro de 2022, após denúncia apresentada pela Smart Fit e a Self It.

De acordo com a investigação, trata-se de uma conduta reincidente de tentativa de inviabilização da manutenção, expansão e regular funcionamento do modelo de academias de baixo custo na cidade do Rio de Janeiro, com a inclusão de cláusulas anticompetitivas em convenção coletiva de trabalho, pelo Sindacad/RJ e seus associados, e também do Sinpef/RJ.

De acordo com o conselheiro José Levi, relator do caso, pode-se entender que uma restrição concorrencial pode ser legítima quando pautada por um justo e claro objetivo de proteção coletiva, relacionadas à observância das proteções de normas trabalhistas ou à Defesa Ambiental.

No entanto, quando interferem no ambiente concorrencial, tais restrições precisam ser adequadas, necessárias e proporcionais ao benefício esperado, o que não foi o caso da conduta analisada.

Como resultado do processo, foram aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 100 mil ao Sinpef/RJ e de R$ 200 mil ao Sindacad/RJ. As multas envolvendo as pessoas físicas ficaram entre R$ 10,3 mil e R$ 15 mil. Ao todo, as multas aplicadas somam mais de R$ 300 mil.

Acesse o processo administrativo nº 08700.005683/2019-24.


Cade realizou sessão de distribuição na última quarta-feira (12/2)

Cinco processos administrativos forma distribuídos entre os membros do Tribunal Administrativo

Publicado em 13/02/2025 10h34

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, na última quarta-feira (12/2), a 316ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise na autarquia são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.

Confira abaixo os casos sorteados:

1.      Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31

Representados: CAB Comércio de Gás Ltda. – ME, BB Comércio Varejista de Gás Ltda. – ME, Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda., Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Rio de Janeiro – SIRGASERJ e pessoa física

Advogados: sem advogados constituídos. 

Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 

2. Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61

Representados: Hutchinson Technology Inc., Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd., NHK Spring Co. Ltd., SAE Magnetics (H.K.) Ltd., TDK Corporation, Akihiko Negishi, Akihiro Honda, Albert Ong Kim Guan (“Albert Ong”), Arun Dhawan, Atsuo Kobayashi, Giichi Nagata, Hajime Sawabe, Hidetomo Nishi, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi Hashimoto, Isamu Ninomiya, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Keiichi Suzuki, Keith David Johnson, Kenichiro Arimura, Kenji Sasaki, Kenneth Martini, Koji Inada, Lo Kwok Fai (“Frankie Lo”), Masaru Koda, Masato Ishikawa, Richard Allan Harvey II (“Skipp Harvey”), Richard Michael McHone, Shigeki Kimura, Shigenao Ishiguro, Stephen Andrew Misuta, Takehiko Amaki, Takehiro Kamigama, Tetsuya Ueda, Thiti Makarabhiromya, Todd Drahos, Toshimi Hamada, Tsutomu Yamaguchi, Wing Sun Clarence Lo (“Clarence Lo”), Yew Ah Ming e Yuichi Nagase.

Advogados: Claudio Coelho de Souza Timm, Tatiana Lins Cruz, Nicholas Sleiman Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio De Souza, Ricardo Lara Gaillard e outros.

Relator: conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

 3. Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56

Representadas: Cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia, a saber: i) Coopercolo – Cooperativa de Coloproctologia, Cirurgia Oncólógica e Cirurgia do Aparelho Digestivo da Bahia; ii) Cardiotórax – Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia; iii) COOPCJBA – Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia; iv) CCP – Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia; v) Coopercati – Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia; vi) Coopercoc – Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia; vii) Coopermasto – Cooperativa de Trabalho dos Mastologistas da Bahia; viii) Coopquadril – Cooperativa de Cirurgiões de Quadril da Bahia; ix) Cooperonco – Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia; x) Coopervasc – Cooperativa de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular da Bahia; xi) Cooperuro – Cooperativa de Urologistas da Bahia; e xii) Cooperorl – Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia.

Advogados: André Marinho Mendonça, Edson da Silva Santos, Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros.

Relator: conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

4. Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56

Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul.

Advogados: Antenor Baptista, Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Thais Rodrigues de Oliveira, Patricia Roguet, Fernando Leles dos Santos Gomes, Marcos Zuquim, Rogers Ruiz Martins de Melo, André Luiz Dias, Christiane Vanessa NIcrato, Paula Aires El Messane, Fabio Moraes de Almeida, Rodrigo Radeu Ibanez Armengol, Mauro Grinberg, Leonor Augusta, Giovine Cordovil, Karen Caldeira Ruback, Ricardo Casanova Motta, Beatriz Malerba Cravo, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Marcos Zuquim, Ivo Teixeira Gico Júnior, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Alex Sandro Sarmento Ferreira, André Luiz Cardoso Santos e outros.

Relator: conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

5. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009924/2024-71

Interessado: Super Metais Indústria e Comércio Ltda.

Advogado: Felipe Barbão.

Relatora: conselheira Camila Cabral Pires Alves.


The Justice Department’s Antitrust Division and FBI Launch Online Portal to Enhance Department’s Capability to Bring International Antitrust Fugitives to Justice

Thursday, February 13, 2025Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Today, the Justice Department’s Antitrust Division and the FBI jointly announced the launch of a new online portal for information on international fugitives who have been charged with antitrust offenses and other crimes affecting the competitive process. The Antitrust Division and FBI are committed to bringing individuals to court to face their charges, wherever they are located.

“Individuals charged with anticompetitive crimes should understand that the DOJ Antitrust Division and its law enforcement partners will take all available steps to ensure that they answer the charges in court,” said Director of Criminal Enforcement Emma Burnham of the Justice Department’s Antitrust Division. “Defendants should understand that the charges will not go away, and the Antitrust Division urges them to contact us to discuss resolution of the charges.”

“The FBI is focused on identifying, tracking and arresting fugitives across all our threats,” said Assistant Director Chad Yarbrough of the FBI Criminal Investigative Division. “By streamlining intelligence sharing and coordination, we are better equipped than ever to ensure no criminal can evade justice by hiding across borders.”

The Antitrust Division works with the FBI and other law enforcement partners to investigate and prosecute companies and individuals whose anticompetitive conduct harms American consumers and the American economy, wherever those companies and individuals are located. After bringing criminal charges, the Antitrust Division works actively with domestic and foreign authorities to locate international fugitives and secure their extradition to the United States. The Antitrust Division and the FBI welcome information from the public about the location of international fugitives.

For more information on antitrust fugitives, go to the Antitrust Division’s Fugitive webpage. The FBI maintains a list of current antitrust fugitives whose charges are not under seal.

To report potential antitrust crimes to the Antitrust Division, contact the Complaint Center. If your complaint relates to potential antitrust crimes affecting government procurement, grant, or program funding, contact the Procurement Collusion Strike Force Tip Center.

Updated February 13, 2025


Topic

Antitrust

Components

Antitrust Division 

Federal Bureau of Investigation (FBI)Press Release Number: 25-164


La CNMC inicia un expediente sancionador contra la funeraria Mémora

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Competencia

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  • La empresa compró las funerarias Rekalde e Irache en 2021, pero estaba obligada a cumplir varios compromisos.
  • Entre otros, mantener el tanatorio de Zarauz y gestionarlo de forma diligente hasta completar su venta a un nuevo propietario.
  • También debía remitir informes mensuales a la CNMC sobre el proceso de desinversión.
  • Mémora habría incumplido ambos compromisos, destinados a preservar la competencia en la provincia de Guipúzcoa.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha incoado un expediente sancionador a Mémora Servicios Funerarios, S. L. U. (SNC/DC/011/25) porque habría incumplido varios compromisos adquiridos al comprar las funerarias Rekalde e Irache (C/1151/20). 

En 2021, la CNMC autorizó en segunda fase y supeditada al cumplimiento de varios compromisos que Mémora comprara las empresas de servicios funerarios Rekalde e Irache —activas en Guipúzcoa y Navarra, respectivamente— (nota de prensa).

Desinversiones en Guipúzcoa

Mémora se comprometió, entre otros, a desinvertir en instalaciones de Guipúzcoa. En el municipio de Zarauz, estaba obligada a mantener el funcionamiento y la viabilidad económica del tanatorio hasta su venta a un nuevo propietario. Para que la CNMC supervisara esa desinversión, tenía que remitir un informe mensual sobre el proceso.

A pesar de ambos compromisos, Mémora cerró el tanatorio de Zarauz y cesó su actividad durante, al menos, los 8 meses siguientes a la compra de la instalación. Tampoco remitió en plazo el informe mensual sobre el estado de la desinversión, que incumplió hasta en cinco ocasiones durante el proceso.

A finales de 2024, el Consejo de la CNMC declaró el incumplimiento de ambos compromisos. Por ello, se procede a incoar un expediente sancionador, que no prejuzga el resultado del procedimiento, y que cuenta con periodo máximo de tres meses para su instrucción y resolución.
 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000694/2025-66

Partes: Arauco Celulose do Brasil S.A., José de Mattos – Agropecuária Ltda. e Mario de Mattos Participação e Administração de Bens Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000876/2025-37

Partes: Gerdau S.A., Rio do Sangue Energia S.A. e Atiaia Energia S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001096/2025-12

Requerentes: EMCCAMP Residencial S.A. e TGSP-66 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000881/2025-40

Partes: Gerdau Aços Longos S.A, Paranatinga Energia S.A. e Atiaia Energia S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000874/2025-48

Requerentes: Efesto Bidco S.p.A e Orizzonti 2 S.p.A. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

NOVO HOLDINGS / TA ASSOCIATES / BIOCOMPOSITES

Merger

M.11853

Last decision date: 13.02.2025 Simplified procedure


CMA

Spreadex / Sporting Index merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by Spreadex Limited of the B2C business of Sporting Index Limited.
    • Updated: 13 February 2025

BlackRock / Preqin merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by BlackRock, Inc. of Preqin Limited.
    • Updated: 12 February 2025

Synopsys / Ansys merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Synopsys, Inc. of ANSYS, Inc.
    • Updated: 12 February 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

25-DCC-34
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Greece 39 par les sociétés Jourdain et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 13 février 2025


Autoridade da concorrência de Portugal

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 7/2025 – Caminho Propício / Fórum Madeira.

escadas rolantes com multidão

Em 12 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 6/2025 – PIB Group Iberia / Vitorinos.

mão de homem a impedir queda de peças de dominó

Em 12 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 4/2025 – CSN Steel / GramPerfil.

perfis metálicos para construção civil

Em 12 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

Dubai Aerospace Enterprise notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Nordic Aviation Capital.

paisagem da janela de um avião

Ficha do processo

Ficha do processo

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Clipping da concorrência – 13.02.2025

Notícias da concorrência

Prorrogadas inscrições para participação na audiência pública e envio de contribuições escritas

A ação visa discutir questões concorrenciais em mercados digitais relacionados aos sistemas operacionais iOS e Android

Publicado em 12/02/2025 18h21

SITE 2025 (1).png

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prorrogou os prazos para inscrições na audiência pública sobre os ecossistemas digitais relacionados aos sistemas operacionais iOS e Android. Agora, os interessados poderão se inscrever até o dia 14 de fevereiro para participar presencialmente ou realizar manifestação oral, seja de forma presencial ou remota. 

Além disso, o prazo para o envio de contribuições escritas foi estendido até o dia 17 de fevereiro. As contribuições podem ser enviadas por e-mail para audienciapublica@cade.gov.br, com a documentação necessária. A participação no evento será transmitida ao vivo pelo canal oficial do Cade no YouTube. 

A audiência visa aprofundar a análise sobre as possíveis barreiras à concorrência e outras questões envolvendo esses ecossistemas digitais. O Cade conduz investigações relacionadas a essas plataformas, como o caso Google Android, Google Play Store e Apple App Store. 

A ação proporcionará à sociedade, acadêmicos, especialistas e agentes econômicos a oportunidade de apresentar contribuições que possam enriquecer o debate e subsidiar futuras decisões da autarquia.  

Acesse o edital e saiba mais detalhes! 

Audiência Pública: Aspectos Concorrenciais dos Ecossistemas Digitais de Sistemas Operacionais Móveis  
Dia: 19/02/25 (quarta-feira) 
Hora: 14h  
Local: SEPN Quadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, Brasília-DF. 
Transmissão: YouTube 


Cade condena dois envolvidos por cartel no setor de cimento e aplica multa superior a R$ 10 milhões

Decisão foi tomada durante a 242º sessão ordinária de julgamento

Publicado em 12/02/2025 16h36

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OTribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou duas pessoas por envolvimento em cartel no setor de cimento e concreto no Brasil. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Carlos Jacques, foi tomada nesta quarta-feira (12/2) durante a sessão de julgamento. As multas aplicadas aos representados ultrapassam R$ 10 milhões.

O processo, que se originou do processo administrativo nº 08012.011142/2006-79, foi instaurado em 2016, após o Cade tomar conhecimento de novas evidências de participação de pessoas físicas no chamado “Cartel do Cimento” – esquema formado por empresas, associações e executivos do setor.  

Os envolvidos trocaram e-mails e promoveram reuniões entre concorrentes para dividir territórios e projetos, manipular preços em licitações, dentre outras práticas anticompetitivas. O objetivo era barrar a entrada de novos concorrentes no mercado, restringindo a livre concorrência e prejudicando os consumidores.

No julgamento, o voto do conselheiro Carlos Jacques foi acompanhado por unanimidade, pelo Tribunal Administrativo. A condenação tem como base o artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, I, alíneas a, b e c, da Lei nº 12.529/2011 e impõe multa a ser paga em até 30 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.

O processo pode ser acessado pelo número 08700.003528/2016-21


Cade lança anuário 2024

Publicação apresenta principais feitos da autarquia no último ano

Publicado em 12/02/2025 10h42

Durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (12/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou o Anuário Cade 2024. A publicação tem como objetivo apresentar à sociedade os resultados alcançados pela autarquia em sua atuação na promoção da livre concorrência e no combate a infrações contra a ordem econômica no Brasil no último ano. 

Para Alexandre Cordeiro, presidente do Cade, a publicação reúne os principais números e conquistas do último ano em um formato direto e ilustrativo, facilitando a compreensão do trabalho realizado pela autarquia. Cordeiro ainda destacou a quantidade de atos de concentração notificados, de processos administrativos julgados e investigações de conduta instaurados. 

“Em 2024, alcançamos números históricos, com o recorde de atos de concentração notificados, 712, e um tempo médio de tramitação cada vez mais célere. Esses resultados são fruto de uma gestão eficiente e de uma equipe dedicada, que trabalha para proteger o mercado e os consumidores.”  

O anuário está estruturado em três eixos centrais que refletem a atuação do Cade. O primeiro, Defesa da Concorrência, reúne os principais resultados da autarquia na análise de atos de concentração e no combate a condutas anticompetitivas, destacando dados, casos relevantes do ano e os estudos e serviços lançados no período. 

O segundo eixo, Cooperação Institucional, aborda a articulação do Cade com outros órgãos da Administração Pública e sua participação no cenário internacional, evidenciando o papel do Brasil na política antitruste global. 

Por fim, o eixo Fortalecimento do Cade apresenta as iniciativas internas implementadas ao longo do ano para aprimorar a atuação da autarquia e consolidar seu reconhecimento institucional. 

Acesse a íntegra do Anuário Cade 2024


La CNMC inicia un expediente sancionador contra Hermandad Farmacéutica del Mediterráneo

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Competencia

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  • En octubre de 2022, la CNMC autorizó la fusión por absorción de Farmacéutica Conquense (COFARCU) por parte de Hermandad Farmacéutica del Mediterráneo (HEFAME), condicionándola a una serie de compromisos.
  • HEFAME se comprometía a modificar sus Estatutos Sociales, informar por escrito a todos sus socios sobre los compromisos adquiridos y remitir documentación a la CNMC.
  • La empresa no ha cumplido con la comunicación a los socios ni ha enviado la información requerida en el plazo establecido, impidiendo a la CNMC verificar su cumplimiento.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha incoado un expediente sancionador (SNC/DC/010/25) contra Hermandad Farmacéutica del Mediterráneo, Soc. Coop. Ltda. (HEFAME) por un posible incumplimiento de los compromisos adquiridos tras su fusión con Farmacéutica Conquense Sdad. Coop. CLM (COFARCU) (C/1340/22).

Antecedentes de la operación

El 26 de octubre de 2022, la CNMC autorizó en primera fase la operación de fusión por absorción de COFARCU por parte de HEFAME, condicionando la operación al cumplimiento de una serie de compromisos para preservar la competencia en el sector (ver nota de prensa).

En concreto, HEFAME se comprometió a:

  • Modificar sus estatutos sociales respecto a las obligaciones de permanencia y compras mínimas de sus socios.
  • Informar por escrito a todos sus socios (tanto de HEFAME como de COFARCU) sobre los compromisos adquiridos en la resolución de la CNMC.
  • Remitir documentación a la CNMC, incluyendo la convocatoria de la Asamblea General y el acta de la reunión, en un plazo de 10 días tras su celebración.

Incumplimiento de compromisos

HEFAME no ha enviado la debida comunicación a todos sus socios ni ha presentado en el plazo estipulado la información necesaria para que la CNMC pueda comprobar su cumplimiento.

Para verificar el cumplimiento del compromiso relativo a la comunicación escrita a todos sus socios, la CNMC realizó requerimientos de información a una muestra de socios de HEFAME y parte de estos negó haber recibido la convocatoria.

El 14 de octubre de 2024, la CNMC declaró el incumplimiento de los dos últimos compromisos: no haber remitido a la CNMC determinada documentación ni haber comunicado por escrito a la totalidad de sus socios el contenido de los compromisos aprobados en octubre de 2022.

Ante estos hechos, la CNMC ha iniciado un expediente sancionador por incumplimiento de compromisos, aunque su apertura no prejuzga el resultado final de la investigación. Se abre ahora un periodo máximo de tres meses para la instrucción del expediente y para su resolución.

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.001155/2025-44

Partes: Servcom – Serviços de Computação Ltda., Shift Consultoria e Sistemas Ltda., S.I. Desenvolvimento de Software Ltda. e SWI – Consultoria e Sistemas Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001210/2025-04

Requerentes: I. C. Melo & Cia. Ltda. e La Basque Indústria e Comércio Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001065/2025-53

Requerentes: Karpowership Brasil Energia Ltda. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000651/2025-81

Partes: Banco BTG Pactual S.A., Julius Baer Brasil Gestão de Patrimônio e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. e Reliance Empreendimentos e Participações Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001161/2025-00

Requerentes: Fundimisa Fundição e Usinagem Ltda., Fundição Ciron Ltda. e Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000797/2025-26

Partes: Adami S.A. Madeiras e Engie Brasil Energias Complementares Participação Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000804/2025-90

Partes: CBV – Centro Brasileiro de Visão S.A., CBCO – Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos S.A., Instituto de Olhos de Palmas S.A. e Instituto de Cirurgia e Laser S.A. Aprovação sem restrições.


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Services

25-DCC-32
relative à la création d’une entreprise commune par le groupe BPCE et la société Eurogroup Company

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 12 février 2025

Secteur(s) :

25-DCC-33
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés Calao 39 et Calao 108 par les sociétés Mazur et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 12 février 2025


CMA

BlackRock / Preqin merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by BlackRock, Inc. of Preqin Limited.
    • Updated: 12 February 2025

Synopsys / Ansys merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Synopsys, Inc. of ANSYS, Inc.
    • Updated: 12 February 2025

Comissão Europeia

DEUTSCHE BÖRSE / LINDNER / DIGITAL VAULT SERVICES

Merger

M.11858

Last decision date:12.02.2025Simplified procedure

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Clipping da concorrência – 12.02.2025

PATROCINADOR DOU DO CADE

Notícias da concorrência

Annual merger investigation outcomes

Updated 11 February 2025

Contents

  1. Merger outcomes in 2024
  2. Merger outcomes in 2023
  3. Merger outcomes in 2022

Print this page

Most of the mergers the CMA investigates end at phase 1.

Only a few make it to phase 2, and fewer still are blocked by us or abandoned by the merging parties.

This page outlines how many mergers we investigated, and their outcomes, in each of the last three full years (January to December).

Merger outcomes in 2024

In 2024 we considered 1,037 mergers formally or informally. This includes mergers that we were told about and mergers that we found ourselves.

Of those 1,037 mergers, we investigated 38 at phase 1.

Of the 38 mergers investigated at phase 1, only 6 were referred to phase 2.

Of the 6 mergers investigated at phase 2:

  • 2 were unconditionally cleared by us
  • 2 had the parties offer acceptable remedies (selling off assets)
  • 1 was blocked by us
  • 1 was cancelled/abandoned by the parties

Of all considered mergers, only 0.2% were blocked or abandoned.

Merger outcomes in 2023

In 2023 we considered 848 mergers formally or informally. This includes mergers that we were told about and mergers that we found ourselves.

Of those 848 mergers, we investigated 56 at phase 1.

Of the 56 mergers investigated at phase 1, 10 were referred to phase 2.

Of the 10 mergers investigated at phase 2:

  • 4 were unconditionally cleared by us
  • 2 had the parties offer acceptable remedies (selling off assets)
  • 2 were blocked by us
  • 2 were cancelled or abandoned by the parties

Of all considered mergers, only 0.5% were blocked or abandoned.

Merger outcomes in 2022

In 2022 we considered 718 mergers formally or informally. This includes mergers that we were told about and mergers that we found ourselves.

Of those 718 mergers, we investigated 48 at phase 1.

Of the 48 mergers investigated at phase 1, 15 were referred to phase 2.

Of the 15 mergers investigated at phase 2:

  • 3 were unconditionally cleared by us
  • 6 had the parties offer acceptable remedies (selling off assets)
  • 3 were blocked by us
  • 3 were cancelled or abandoned by the parties

Of all considered mergers, only 0.8% were blocked or abandoned.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.009192/2024-10

REQUERENTES: Unimed de Cascavel – Cooperativa de Trabalho Médico, Hospital Policlínica Cascavel S.A.

Declaração de Ato de Concentração complexo.

Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02

Requerentes: Bimbo do Brasil Ltda. (Bimbo) e Grupo Wickbold (Wickbold)

Terceiro Interessado: Pandurata Alimentos Ltda.

Declaração de Ato de Concentração complexo.


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Energie / Environnement

25-DCC-31
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Holding Dream Energy par les sociétés EdRPE Infra TIIC GP III S.à.r.l. Luxembourg et Artea

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 11 février 2025

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Clipping da concorrência – 11.02.2025

DOU DO CADE - patrocinador

Decisões da concorrência

Comissão Europeia

BNPP LCTIEF / MET 6 / ARKOLIA

Merger

M.11831

Last decision date: 10.02.2025 Simplified procedure

PINNACLE MEDIA / REDBIRD / NAI / PARAMOUNT

Merger

M.11744

Last decision date: 10.02.2025 Simplified procedure

REPSOL / BUNGE / BISA

Merger

M.11575

Last decision date: 10.02.2025


CNMC – Espanha

La CNMC autorizó ocho operaciones de concentración en enero

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Competencia

  • Todas se aprobaron en primera fase sin compromisos.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) aprobó ocho operaciones de concentración durante el mes de enero.

Itab Shop Concept AB adquiere el control exclusivo de Financière HMY SAS 

C/1517/24 – ITAB / HMY SAS

Itab Shop Concept es un proveedor sueco de mobiliario y equipamiento para comercios minoristas. Opera en toda la cadena de valor del sector de equipamiento y acondicionamiento de superficies comerciales, desde el diseño del producto hasta la fabricación e instalación de accesorios en la tienda y la prestación de servicios posventa, de mantenimiento y de consultoría.

Financière HMY es un proveedor francés de mobiliario y equipamiento para comercios minoristas. Proporciona la infraestructura física dentro de una tienda, incluidos equipos y mobiliario, estanterías y almacenamiento, soluciones para cajas, revestimientos de techos y paredes, iluminación y comunicación visual.

La operación da lugar a solapamientos horizontales. Sin embargo, la reducida presencia de ITAB en España, junto a otros factores, como la existencia de varios operadores nacionales y europeos, las barreras de entradas no significativas y el poder compensatorio de la demanda, mitigarían el riesgo de posibles efectos nocivos para la competencia. 

Naturgrrenkapital, S. L. U. y Corporació Griñó, S. L. adquiere el control exclusivo de Rator Capital y sus filiales

C/1519/24 – GRIÑÓ / RATOR 

Naturgrrenkapital, S. L. U. y Corporació Griñó se dedican a la prestación de servicios de recogida y transporte de residuos urbanos e industriales, y a su tratamiento, así como a la depuración de agua, la descontaminación de suelos y la generación de energía a través de residuos.

Rator Capital y sus filiales se dedican, principalmente, a la recuperación de baterías de automoción de plomo-ácido, de las que extrae el plomo reciclado para su venta, realizando, además, de manera residual y como consecuencia del desarrollo de su actividad principal, la comercialización de polipropileno (plástico triturado), de sulfato sódico y de chatarra (subproductos derivados de la actividad de reciclaje de baterías), así como el transporte de aleaciones y la emisión con carácter anual de certificados de plomo reciclado para sus clientes.

La CNMC considera que esta concentración no supone una amenaza para la competencia efectiva ya que da lugar a solapamientos horizontales y verticales poco importantes en España.

Sudarshan Europe B.V. adquiere el control exclusivo de Heubach Holding S.À.R.L. y de todas sus filiales

C/1516/24 – SUDARSHAN / GRUPO HEUBACH 

Sudarshan Europe es un proveedor mundial de pigmentos de alta gama con una diversa gama de productos que van desde pigmentos orgánicos, inorgánicos y de efecto, colorantes y preparados de pigmentos, hasta colorantes de alto rendimiento, pigmentos nacarados y productos químicos especializados.

Heubach Holding es un fabricante destacado en el sector de los colorantes. Su cartera de productos comprende cuatro categorías: (i) Pigmentos Orgánicos; (ii) Pigmentos Inorgánicos; (iii) Colorantes y (iv) Preparados de Pigmentos.

Aunque la operación da lugar a solapamientos horizontales, no se considera que dé lugar a riesgos a la competencia en España por diversos factores, como la posición residual de Sudarshan Europe en el mercado, los múltiples competidores a nivel mundial, las barreras de entrada no significativas y los clientes con tamaño significativo que tienen poder negociador. 

Por otro lado, la operación tampoco da lugar a solapamientos verticales significativos, ni a efectos cartera.

Mavco Investments Private Ltd. adquiere el control exclusivo de MHM Holding GMBH y sus filiales 

C/1518/24 – MAVCO / HUBERGROUP 

Mavco Investments Private es una sociedad de inversión.

MHM Holding GMBH es la empresa matriz de Hubergroup, que se dedica a la fabricación de tintas de impresión y de productos químicos especiales en forma de resinas, adhesivos de película, pigmentos y aditivos para la industria de producción de tintas de impresión y embalaje.

Esta operación no da lugar a solapamientos ni horizontales ni verticales, ni a efectos cartera en España.

Indra Sistemas S. A. adquiere el control exclusivo de Tess Defence S. A.

C/1520/24 – INDRA/ TESS 

Indra Sistemas es una compañía global de tecnología y consultoría de transformación digital y tecnologías de la información, y proveedor mundial de soluciones propias en mercados de transporte y defensa. 

Tess Defence se dedica a la promoción, comercialización y negociación de los contratos para el suministro de dos vehículos de combate para el Ministerio de Defensa Español.

La concentración no supone una amenaza para la competencia efectiva en los mercados, puesto que se trata de un mero cambio en la naturaleza del control de Indra Sistemas sobre TESS Defence, que pasa de control conjunto a control exclusivo. 

Endesa Generación adquiere el control exclusivo de Corporación Acciona Hidráulica

C/1524/25 – ENDESA GENERACION / CORPORACIÓN ACCIONA HIDRÁULICA 

Endesa Generación pertenece al Grupo Endesa (que, a su vez, pertenece a Grupo Enel, cuya sociedad matriz última es Enel, S.p.A. “Enel”) y es la sociedad encargada del negocio de producción de energía eléctrica, que cuenta con presencia en España, en Portugal y en Marruecos.

Corporación Acciona Hidráulica opera un negocio de generación de energía a través de fuentes hidroeléctricas con 34 plantas hidráulicas operativas.

Esta operación no representa una amenaza para la competencia efectiva, ya que los solapamientos horizontales y verticales resultantes son poco significativos y no generan efectos cartera en España.

Atlas FRM LLC adquiere el control exclusivo de SRG Europe Investments y de sus entidades afiliadas (en conjunto SRG Global).

C/1521/25 – ATLAS / SRG GLOBAL 

Atlas FRM LLC es una sociedad que, en conjunto con sus filiales, gestiona 26 empresas que se dedican a una gran variedad de industrias, entre las que se incluyen suministro automotriz.

SRG Global se dedica a la fabricación de partes de plástico pintadas y cromadas para las industrias del sector automovilístico y de camiones comerciales.

La concentración no supone una amenaza para la competencia efectiva en los mercados, puesto que los solapamientos generados son de escasa importancia.

Romeu Shipping adquiere el control exclusivo de Gesport y determinadas filiales controladas por esta última. 

C/1522/25 – ROMEU SHIPPING / GESPORT ATLANTIC 

Romeu es un grupo multinacional español del sector de la logística (consignación de buques, gestión de trámites aduaneros, servicios de remolque, servicios de estiba…), con presencia en muchos puertos españoles, así como en otros países. 

Controlada en última instancia por ROMINVEST, su objeto social es la tenencia de acciones de empresas que conforman el conglomerado multinacional de logística Grupo Romeu.

Gesport es una compañía dedicada a la gestión de la concesión de dos terminales y prestación de servicios de manipulación de mercancías en los puertos de Arrecife (Lanzarote) y Las Palmas (Gran Canaria), en ambos casos en régimen de concesión. Presta, asimismo, otros servicios auxiliares, como almacenamiento de mercancías, alquiler de maquinaria o suministro de personal de servicios logísticos. 

Esta operación no representa una amenaza para la competencia efectiva, puesto que no da lugar a solapamientos horizontales o verticales, y no genera efectos de cartera en España.

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Energie / Environnement

25-DCC-31
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Holding Dream Energy par les sociétés EdRPE Infra TIIC GP III S.à.r.l. Luxembourg et Artea

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 11 février 2025

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CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

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Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

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AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Clipping da concorrência – 07.02.2025

Notícias da concorrência

Publicada pauta da sessão de julgamento da próxima quarta-feira 12/2). Confira!

Nove casos serão apreciados durante a 242ª reunião do Tribunal Administrativo

Publicado em 06/02/2025 09h19

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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/2), a pauta da próxima sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, que terá nove casos apreciados pelo Tribunal, acontecerá no dia 12/2, às 10h, com transmissão pelo YouTube.

Confira a pauta de julgamento:

1. Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06

Requerentes: iFood Holdings B.V. e Shopper Holdings, LTD.

2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81

Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. (“Nexus”) e Servtec Investimentos e Participações Ltda. (“Servtec”).

Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

3. Consulta nº 08700.007814/2024-75

Consulente: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

4. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00

Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. – Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. – Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, Douglas Lara Júnior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins, Helio Shiguenori Sacagami, Joaquim Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Ferreira Catib, Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz Antonio Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira, Milton Vendramine, Nelson Brasil da Silva, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas, Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior, Sergio Noriega Gonsalez, Vinícius Carlos Alves e Yves Mantel.

Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.

5. Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21

Representados: Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa, João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira.

Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.

6. Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11

Representante: São Francisco Sistemas de Saúde Ltda. (Hapvida Assistência Médica S.A.).

Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico, Elyseu Palma Boutros, Hospital e Maternidade de Assis Ltda. e Santa Casa de Misericórdia de Assis.

Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

7. Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24

Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It Academias Holdings S.A. (Self It).

Representados: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e, Maria José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques.

Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

8. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009316/2024-67

Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra.

Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

9. Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56

Requerente: Acesso Restrito.

Relator: Acesso Restrito.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000968/2025-17

Requerentes: Sumitomo Mitsui Finance and Leasing Company, Limited e Tradewind Bermuda Holdings Limited. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000972/2025-85

Partes: BlackRock Saturn Subco, LLC, HPS Partners Investment Holdings, LLC e HPS Group Adviser Holdings, L.P. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000650/2025-36

Requerentes: Abu Dhabi Chemicals Derivatives Company RSC Ltd. e EDC/PVC ProjectCo RSC Ltd. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000644/2025-89

Requerentes: Norte Comunicação e Participações Ltda., PPAR Com Investimentos Ltda., Rádio e Televisão O Norte S.A., Televisão Borborema S.A., Rádio Borborema S.A. e Rádio FM O Norte S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000698/2025-44

Partes: Bellacompra Supermercados Ltda., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

STELLANTIS / BBVA / FCA FC

Merger

M.11882

Last decision date: 06.02.2025 Simplified procedure

NISSAN / MITSUBISHI / JV

Merger

M.11865

Last decision date: 06.02.2025 Super simplified procedure

LDC / VITERRA ASSETS

Merger

M.11827

Last decision date: 06.02.2025 Simplified procedure

YUNEX / VVP / ASCENDI / TRIANGLE JV

Merger

M.11795

Last decision date: 06.02.2025 Simplified procedure


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Energie / Environnement

25-DCC-26
relative à la prise de contrôle conjoint du groupe Emeraude Solaire par les sociétés Five Arrows Managers et LVMAX

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 06 février 2025

Temas relacionados

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

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CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

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AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

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Clipping da concorrência – 06.02.2025

Notícias

Cade debaterá concorrência nos ecossistemas digitais de dispositivos móveis

A ação visa discutir questões concorrenciais em mercados digitais relacionados aos sistemas operacionais iOS e Android

Publicado em 04/02/2025 14h19 Atualizado em 04/02/2025 14h26

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizará, no dia 19/2, às 14h, audiência pública para discutir aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais relacionados aos sistemas operacionais para dispositivos móveis iOS, da Apple, e Android, do Google. O evento, que será híbrido, acontecerá no plenário do Cade, em Brasília, e será transmitido ao vivo pelo canal da autarquia no YouTube.  

A audiência visa aprofundar a análise sobre as possíveis barreiras à concorrência e outras questões envolvendo esses ecossistemas digitais. O Cade conduz investigações relacionadas a essas plataformas, como o caso Google Android, Google Play Store e Apple App Store.

A ação proporcionará à sociedade, acadêmicos, especialistas e agentes econômicos a oportunidade de apresentar contribuições que possam enriquecer o debate e subsidiar futuras decisões da autarquia. 

A participação no encontro é aberta ao público, com inscrições para manifestação oral ou envio de contribuições escritas até o dia 12 de fevereiro.  

Para se inscrever, é necessário enviar os dados completos e, no caso de manifestações orais, indicar o tema da contribuição. As inscrições podem ser realizadas pelo e-mail audienciapublica@cade.gov.br.  

Acesse o edital e saiba mais detalhes!

Audiência Pública: Aspectos Concorrenciais dos Ecossistemas Digitais de Sistemas Operacionais Móveis  
Dia: 19/02/25 (quarta-feira) 
Hora: 14h  
Local: SEPN Quadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, Brasília-DF. 
Transmissão: YouTube

Decisões

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Services

25-DCC-28
relative à la prise de contrôle exclusif du groupe Ayming par la société Andera Partners

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 05 février 2025

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Clipping da concorrência – 05.02.2025

PATROCINADOR DOU DO CADE

Notícias da concorrência

Cade debaterá concorrência nos ecossistemas digitais de dispositivos móveis

A ação visa discutir questões concorrenciais em mercados digitais relacionados aos sistemas operacionais iOS e Android

Publicado em 04/02/2025 14h19 Atualizado em 04/02/2025 14h26

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizará, no dia 19/2, às 14h, audiência pública para discutir aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais relacionados aos sistemas operacionais para dispositivos móveis iOS, da Apple, e Android, do Google. O evento, que será híbrido, acontecerá no plenário do Cade, em Brasília, e será transmitido ao vivo pelo canal da autarquia no YouTube.  

A audiência visa aprofundar a análise sobre as possíveis barreiras à concorrência e outras questões envolvendo esses ecossistemas digitais. O Cade conduz investigações relacionadas a essas plataformas, como o caso Google Android, Google Play Store e Apple App Store.

A ação proporcionará à sociedade, acadêmicos, especialistas e agentes econômicos a oportunidade de apresentar contribuições que possam enriquecer o debate e subsidiar futuras decisões da autarquia. 

A participação no encontro é aberta ao público, com inscrições para manifestação oral ou envio de contribuições escritas até o dia 12 de fevereiro.  

Para se inscrever, é necessário enviar os dados completos e, no caso de manifestações orais, indicar o tema da contribuição. As inscrições podem ser realizadas pelo e-mail audienciapublica@cade.gov.br.  

Acesse o edital e saiba mais detalhes!

Audiência Pública: Aspectos Concorrenciais dos Ecossistemas Digitais de Sistemas Operacionais Móveis  
Dia: 19/02/25 (quarta-feira) 
Hora: 14h  
Local: SEPN Quadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, Brasília-DF. 
Transmissão: YouTube


Las recomendaciones de la CNMC mejorarían la conectividad y reducirían los precios del transporte en autobús

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • En su estudio sobre el sector del transporte interurbano de viajeros en autobús (junio de 2022), la CNMC realizó recomendaciones para mejorar la competitividad del sector. 
  • Dos años y medio después, apenas ha habido avances: no se han dado pasos hacia la liberalización, el diseño de los pliegos no ha mejorado y muchas concesiones siguen caducadas.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha publicado una evaluación de impacto (EI/01/2024) (1) sobre las recomendaciones del estudio sobre el transporte interurbano de viajeros en autobús, aprobado en junio de 2022 (E/CNMC/006/19).

El sector del transporte interurbano de viajeros en autobús

El autobús es el medio de transporte regular colectivo más utilizado en España y juega un papel clave en la cohesión territorial y social.

En España, a diferencia de otros países europeos (como Alemania, Italia, Francia o Portugal, con competencia en media y larga distancia), el sector sigue operando bajo un sistema concesional. 

Las empresas privadas de autobuses prestan el servicio en régimen de monopolio tras la obtención de una concesión administrativa que les otorga la explotación en exclusiva de unas determinadas rutas. Se trata, en definitiva, de un enfoque de competencia “por el mercado”, en el que las empresas compiten ex ante, en concursos públicos convocados por el Estado o por las Comunidades Autónomas (en función del transcurso de las rutas).

Las recomendaciones de la CNMC y su grado de aplicación

En su estudio, la CNMC identificó restricciones a la competencia en el diseño de las licitaciones, la gestión de las concesiones y el propio sistema concesional y propuso, entre otros aspectos:

  • Liberalizar las rutas de más de 100 km.
  • Revisar los pliegos de licitación para fomentar la competencia.
  • Licitar las concesiones caducadas y reducir ineficiencias.

En la evaluación ex post, se ha constatado que el Estado y las Comunidades Autonomías tienen todavía un amplio margen para implementar las recomendaciones de la CNMC.

Desde la publicación del estudio en junio de 2022, no se han producido cambios efectivos hacia la liberalización y muchas concesiones siguen caducadas. Además, las nuevas licitaciones siguen con problemas similares a los identificados, como la falta de división en lotes o requisitos excesivos de solvencia técnica y económica.

Impacto potencial de las recomendaciones

Según la experiencia de otros países europeos, aplicar las recomendaciones de la CNMC tendría efectos positivos importantes para los usuarios y las administraciones públicas. Así:

  • La liberalización de rutas de más de 100 km conllevaría un aumento de la oferta de rutas y frecuencias, y una reducción de costes.
  • La licitación de las concesiones que aún están caducadas o anuladas, y un mejor diseño de los pliegos de licitación, tendría un efecto relevante sobre la oferta y demanda del servicio, y sobre los precios.

Además de estos efectos sobre el mercado específico del transporte en autobús, las recomendaciones podrían impulsar la economía en general, con efectos positivos en sectores como la fabricación de autobuses, industrias auxiliares, sector de hidrocarburos y de baterías recargables, otros sectores de transporte o sector turístico.

La CNMC es el organismo independiente regulador de los mercados que garantiza y promueve una competencia efectiva. En virtud de lo dispuesto en el apartado primero del artículo 5 de la Ley 3/2013 de creación de la CNMC, tiene entre sus funciones la promoción de una competencia efectiva en los mercados mediante la realización de estudios y trabajos de investigación en materia de competencia, así como informes generales sobre sectores económicos. 

(1) Esta evaluación cumple con el compromiso de la CNMC de analizar de forma ex post actuaciones de promoción de la competencia seleccionadas, realizando un análisis del grado de cumplimiento de las recomendaciones y del potencial impacto de sus actuaciones. Elaborada por KPMG y VVA en el proyecto de análisis ex post de actuaciones de promoción de la competencia y unidad de mercado (EI/01/21).

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.


Agriculture / Agro-alimentaire

Développement durable : L’Autorité de la concurrence publie des orientations informelles relatives à la création d’un système de prise en charge collective des surcoûts et risques associés à la transition agroécologique

Publié le 05 février 2025

L’essentiel

L’Autorité de la concurrence a publié ce jour des orientations informelles en matière de développement durable, rendues dans le cadre du communiqué adopté le 27 mai 2024.

En l’espèce, une association, se présentant comme un tiers de confiance de la transition agroécologique des exploitations agricoles françaises, avait sollicité le Rapporteur général concernant la création d’un système de prise en charge collective des surcoûts et risques associés à la transition agroécologique des exploitations agricoles.

Le Rapporteur général a considéré que la demande de l’association était recevable et qu’une réponse pouvait y être opportunément apportée, alors même que plusieurs aspects du projet n’étaient pas encore totalement arrêtés, compte tenu de l’importance des enjeux de transition pour le secteur agricole.

Dans la lettre adressée à la demanderesse, le Rapporteur général a en particulier souligné la nécessité de fixer des conditions de participation au projet qui soient transparentes, objectives et non discriminatoires, sauf à pouvoir les justifier. Il a également insisté sur la nécessité de recourir à des outils robustes en termes scientifiques pour mesurer la transition d’une exploitation et identifier les besoins de financement, et la nécessité de privilégier le recours à un tiers pour collecter, agréger et anonymiser les informations commercialement sensibles nécessaires à la mise en œuvre du projet.

Le Rapporteur général a en outre esquissé la grille d’analyse que les acteurs du projet devraient suivre pour apprécier la compatibilité de celui-ci avec les règles de concurrence, pour les aspects du projet sur lesquels les informations disponibles n’étaient pas suffisantes, et en particulier pour les aspects relatifs à la baisse de rendement et à l’octroi d’une prime par les acteurs aval.

Enfin, le Rapporteur général a rappelé que les agriculteurs devraient pouvoir bénéficier de la valorisation éventuelle des données agroécologiques, notamment de leur valorisation auprès des acteurs de l’aval.

Origine et contenu de la demande

L’association « Pour une Agriculture Du Vivant » a sollicité le Rapporteur général concernant un projet visant à déterminer et prendre en charge collectivement les besoins de transition agroécologique des exploitations agricoles à l’échelle de plusieurs territoires.

Le projet fédère de nombreux acteurs de la chaîne de valeur qui souhaitent soutenir la transition agroécologique des exploitations agricoles françaises. Il s’agit de :

  • l’association Pour une Agriculture Du Vivant (PADV, la demanderesse) ;
  • des collecteurs ;
  • des industriels et distributeurs issus du secteur agroalimentaire ou du luxe ;
  • des partenaires financiers publics ou privés (banques, assurances, collectivités territoriales, agences de l’eau etc.) ;
  • des parties prenantes telles que des syndicats, des instituts techniques, des structures de développement agricole, des organisations professionnelles et des organisations à but non-lucratif.

Pour ce faire, l’association a recours un diagnostic du niveau de transition agroécologique d’une exploitation agricole, appelé l’indice de régénération. À l’issue du diagnostic, l’exploitation agricole obtient un score sur 100. Par exemple, une exploitation qui obtient un score de 40/100 est considérée ayant démarré sa transition.

À cet outil préexistant, l’association souhaite adosser une méthode de détermination et de prise en charge collective des surcoûts et des risques encourus par les agriculteurs lorsque ceux-ci inscrivent leurs exploitations dans un parcours de transition agroécologique.

L’accompagnement proviendrait :

  • d’acteurs de l’aval qui verseraient des primes ;
  • d’acteurs publics qui verseraient des subventions ;
  • d’établissements de crédit et de compagnies d’assurance qui proposeraient des prestations adaptées et valorisant l’engagement de l’exploitation dans la transition.

Le projet a tout d’abord vocation à se déployer dans 6 territoires pilotes avant d’être déployé à l’échelle nationale.

L’Autorité examine pour la première fois des faits entrant potentiellement dans le champ d’application de l’article 210 bis du règlement OCM

Le Rapporteur général a considéré que la demande de l’association était recevable et son traitement opportun, notamment compte tenu du fait que l’Autorité n’a jamais apprécié la compatibilité avec les règles de concurrence d’un projet visant à créer un système de prise en charge collective des surcoûts et risques de la transition agroécologique des exploitations agricoles.

Le Rapporteur général a en outre considéré que des orientations pouvaient être délivrées alors même que plusieurs aspects du projet n’étaient pas encore totalement arrêtés, compte tenu de l’importance des enjeux de transition pour le secteur agricole. Pour ces aspects du projet, les orientations fournissent par conséquent une grille d’analyse que les acteurs du projet sont invités à suivre pour apprécier la compatibilité de celui-ci avec les règles de concurrence.

Dans la mesure où il ne pouvait être exclu que plusieurs aspects du projet encore en cours de définition constituent une restriction de concurrence au sens de l’article 101 TFUE, le Rapporteur général a explicité les conditions d’application de l’article 210 bis du règlement UE n°1308/2013 portant organisation commune des marchés du 17 décembre 2013. Cette disposition prévoit une exception, lorsque les conditions de son application sont satisfaites, à l’interdiction prévue à l’article 101 TFUE pour les comportements adoptés par les acteurs dans le cadre de la mise en œuvre d’une norme de durabilité supérieure dans le secteur agricole.

La nécessité de conditions de participation objectives, transparentes et non discriminatoires

Le Rapporteur général a tout d’abord rappelé que les conditions d’éligibilité des participants au projet devaient en principe être objectives, transparentes et non-discriminatoires, sauf à pouvoir être justifiées.

Il a en outre souligné que le caractère volontaire et non-exclusif du projet préserve les incitations des acteurs à innover ou à emprunter des chemins de transitions différents, plus exigeants ou complémentaires, ce qui est fondamental pour assurer le dynamisme concurrentiel dans un secteur agricole en pleine mutation.

La nécessité d’outils de mesure robustes scientifiquement

Si l’indice de régénération ne pouvait faire l’objet d’un examen en tant que tel puisqu’il est déjà déployé en pratique et qu’il ne répondait donc pas à la condition de « projet » fixé dans le communiqué sur les orientations informelles, le Rapporteur général a toutefois rappelé qu’une méthodologie et des données reposant sur des principes scientifiques solides sont nécessaires pour s’assurer de la conformité aux règles de concurrence d’un projet de calcul d’une empreinte environnementale.

Le Rapporteur général a également souligné que pour garantir sa conformité aux règles de concurrence, une méthode arrêtée collectivement pour déterminer le besoin de financement d’une exploitation doit reposer sur des principes scientifiques solides permettant d’identifier, de la manière la plus précise possible, les surcoûts et les risques spécifiques à la mise en œuvre du projet par les agriculteurs. Il a rappelé que dans cette perspective, une vigilance particulière doit être apportée à la préservation du plus large spectre d’itinéraires de transition afin de ne pas enfermer les agriculteurs participants dans un ou plusieurs schémas particuliers, sauf à remettre en cause les objectifs du projet.

La nécessité de prévenir les échanges d’informations commercialement sensibles

Le Rapporteur général a relevé que le projet nécessite de collecter des données dont certaines peuvent être commercialement sensibles, en particulier pour évaluer les besoins de financement, d’une part, et modéliser les schémas de financement, d’autre part.

Après avoir rappelé les risques de collusion et de verrouillage résultant d’échanges d’informations commercialement sensibles, le Rapporteur général a émis des réserves concernant la possibilité pour les participants, et les collecteurs en particulier, à qui il était envisagé de confier cette mission, de collecter et plus largement d’avoir accès à de telles données. Il a en effet considéré que cette pratique était susceptible de constituer une restriction de concurrence au sens de l’article 101 TFUE, sans pouvoir bénéficier de l’exception prévue à l’article 210 bis du règlement OCM.

La nécessité d’examiner la conformité au droit de la concurrence des baisses de rendement attendues et du financement collectif

En ce qui concerne les baisses de rendements attendus, faute d’informations suffisantes pour mener une analyse concurrentielle en l’espèce, le Rapporteur général a invité la demanderesse à examiner la conformité de son projet à l’aide de la grille d’analyse développée dans les orientations et faisant référence aux lignes directrices de la Commission en matière d’accords de durabilité dans le secteur agricole.

En ce qui concerne le financement de la transition, le Rapporteur général a tout d’abord rappelé que seul un financement correspondant au besoin réel de financement associé à la transition d’une culture considérée peut préserver le projet de risques concurrentiels.  Faute d’informations suffisantes pour mener une analyse concurrentielle en l’espèce, le Rapporteur général a invité la demanderesse à examiner la conformité de son projet à l’aide de la grille d’analyse développée dans les orientations et faisant référence aux lignes directrices de la Commission en matière d’accords de durabilité dans le secteur agricole.

Enfin, le Rapporteur général a souligné que, sans remettre en cause le principe de libre utilisation de la prime fixé dans le projet qui permet de préserver le jeu concurrentiel notamment par la diversité des itinéraires de transition, un suivi ex post était nécessaire pour garantir que le projet poursuit effectivement, avec efficacité et en conformité avec le droit de la concurrence les objectifs qu’il s’est fixés.

La nécessité de garantir que les agriculteurs bénéficient de la valorisation éventuelle des données agroécologiques

Enfin, le Rapporteur général a relevé que les données collectées auprès des agriculteurs pourraient être utilisées par les partenaires de l’aval à des fins de reporting extra financier. Au-delà des questions relatives à la licéité des échanges d’informations sensibles, il a recommandé de s’assurer que la répartition des éventuels revenus qui pourraient être tirés de la valorisation des données soit également conforme aux règles de concurrence, et en particulier, qu’elle ne soit pas opérée au préjudice des agriculteurs.

Informations aux entreprises :

Depuis 2020, l’Autorité s’est engagée dans une politique de « porte ouverte ». Les acteurs désireux de développer des projets vertueux mais pour lesquels l’analyse au regard des règles de concurrence est particulièrement complexe, peuvent en effet se rapprocher de l’Autorité afin de bénéficier d’orientations leur permettant de mieux auto-évaluer la compatibilité de leurs projets au regard des règles de concurrence.

Afin d’accompagner les entreprises dans cette démarche, l’Autorité a publié le 27 mai 2024 un document-cadre, après avoir mené une large consultation publique. Ce document s’articule avec les grilles d’analyse qui figurent dans le chapitre des nouvelles lignes directrices horizontales de la Commission européenne relatif aux accords de développement durable tout en retenant un champ plus large qui couvre l’ensemble de l’analyse concurrentielle, à l’exception des concentrations.

Orientations informelles n° 25-DD-01 du 29 janvier 2025

relative à la création d’un système de prise en charge collective du surcoût et des risques associés à la transition agroécologique

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Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000803/2025-45

Partes: Flavor Holding S.A., New Time Investimento e Participações S.A., Food Brands Indústria de Produtos Alimentícios S.A. e Real Master Indústria e Comércio e Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000770/2025-33

Partes: Brasalpla Brasil Industria de Embalagens Ltda. e Clean Bottle Industrial Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000695/2025-19

Requerentes: Cema Central Mineira Atacadista Ltda. e Cencosud Brasil Comercial S.A. Aaprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº08700.000838/2025-84

Requerentes: DAZN Group Limited e NXE Australia Pty Ltd. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000486/2025-67

Requerentes: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. e Austa Clínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000608/2025-15

Requerentes: LATAM Co B.V., WeWork Serviços de Escritório Ltda. e SLA WW Holdco LLC. Aprovação sem restrições.


CMA

Carlsberg / Britvic merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) investigated the anticipated acquisition by Carlsberg UK Holdings Limited of Britvic plc.
    • Updated: 4 February 2025

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CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

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CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

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COFECE – Autoridade da concorrência do México