Notícias do Legislativo – 09.02


Proposta limita spread bancário nas instituições financeiras da União

Spread bancário é a diferença entre os juros cobrados dos tomadores de crédito e o quanto é pago aos depositantesCompartilheVersão para impressão

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09/02/2024 – 08:35  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Jorge Goetten participa de reunião de comissão na Câmara

Goetten: bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito

O Projeto de Lei 5266/23 determina que bancos controlados pela União não poderão praticar spreads bancários superiores à média internacional – apurada por eles mesmos em análise divulgada semestralmente pela internet.

Spread bancário é a diferença entre o quanto os bancos cobram dos tomadores de crédito e o quanto pagam para os depositantes. Vários fatores o influenciam, como margem de lucro, custos com inadimplência e despesas administrativas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados introduz essa exigência na Lei do Sistema Financeiro Nacional, no trecho que trata das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), sob orientação do presidente da República.

“Há anos o Brasil está entre os maiores spreads bancários do mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC). “Contra esse problema, os bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito.”

Em nota sobre as estatísticas monetárias e de crédito no Brasil em 2023, o Banco Central informou que, pelos dados preliminares, o spread geral das taxas de juros foi de 19,7 pontos percentuais em dezembro, após um pico de 22 em maio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/spread-geral-dos-juro/index.html

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê treinamento para motoristas de ônibus atuarem no combate ao racismo e à violência contra a mulher

Empresa que não oferecer cursos aos funcionários estará sujeita a advertência e multa CompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 16:03  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)

Duda Ramos: profissionais devem estar aptos a mediar conflitos e prevenir agressões

O Projeto de Lei 5878/23 prevê a realização, pelas empresas de transporte coletivo, de programas de capacitação para os empregados atuarem no combate a situações de discriminação, racismo, abuso e outras formas de violência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Sem prejuízo de outras exigências, os cursos deverão conter noções básicas de:

  • primeiros socorros e redução de riscos;
  • procedimentos de segurança em situações de ameaça, discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos ou crimes sexuais praticados contra mulher, criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência;
  • conhecimento sobre telefones e endereços dos órgãos de proteção policial e resgate, bem como da rede de atendimento às vítimas;
  • direitos dos usuários do sistema de transporte público e legislação de proteção aos passageiros; e
  • relação interpessoal e atendimento humanizado às vítimas em situações de violência ocorridas no interior dos veículos.

As técnicas e os procedimentos ensinados aos condutores, cobradores e fiscais deverão promover a segurança e a integridade física e mental de trabalhadores e usuários, não podendo elevar os riscos ou gerar situações de perigo.

O descumprimento da futura regra sujeitará a empresa a advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, valores atualizados pela inflação, quando da segunda autuação e conforme o porte da empresa.

“É fundamental que o sistema de transporte coletivo ofereça aos profissionais a capacitação para gerenciar ocorrências, mediar conflitos e prevenir situações de violência”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto exige divulgação periódica de informações sobre vacinas

Proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e JustiçaCompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 17:24  

Tomaz Silva/Agência Brasil

Campanha de vacinação - enfermeira prepara vacina contra a gripe

Ministério da Saúde deverá informar detalhes sobre aquisição, distribuição e administração das vacinas

O Projeto de Lei 5804/23 exige que o Ministério da Saúde veicule periodicamente pela internet os dados sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Em caso de emergência de saúde pública, divulgação específica deverá ser feita de maneira imediata.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui itens na Lei de Vigilância Epidemiológica. Dessa forma, o ministério deverá apresentar em portais oficiais:

  • o quantitativo de vacinas adquiridas;
  • o laboratório de origem das vacinas;
  • os custos com a aquisição das vacinas;
  • os grupos elegíveis para a vacinação;
  • a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização;
  • o percentual de atingimento da meta de vacinação;
  • os dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas; e
  • o quantitativo de vacinas a serem distribuídos para cada ente federado.

“A divulgação regular de informações sobre as vacinações ajudará a construir e manter a confiança do público”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças também reforçarão a transparência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 08.02


Projeto exige informações em braile nas prateleiras de farmácias, supermercados e padarias

Pequenas e microempresas poderão ser dispensadas se oferecerem funcionário capacitado para auxiliar Compartilhe Versão para impressão

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08/02/2024 – 08:59  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Marcos Tavares participa de evento na Câmara

Deputado Marcos Tavares é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5755/23 obriga farmácias, padarias, supermercados e estabelecimentos similares a incluir informações em braile em suas prateleiras de produtos. Braile é um sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.

Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.

“A fixação em braile das informações contidas nas gondolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto cria jornada extraordinária para guardas municipais

Objetivo é aumentar efetivo das guardas, sem admitir novos profissionais Compartilhe Versão para impressão

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07/02/2024 – 17:11  

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

Homenagem aos Cem Anos da Diocese de Santos/SP. Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB - SP)

O deputado Paulo Alexandre Barbosa, autor da proposta

O Projeto de Lei 3730/23 cria jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria.

O projeto acrescenta a medida ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a diária terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre ela descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.

As diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados. De forma inédita, o projeto também permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios, para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extraordinárias de trabalho.

“É conveniente a participação da iniciativa privada no fortalecimento das guardas municipais, porque a questão da segurança pública afeta a sociedade como um todo, não apenas o poder público”, avalia Barbosa.

Participação facultativa
Ainda segundo o projeto, a jornada extraordinária de trabalho poderá ser cumprida fora do horário de expediente normal. A participação será facultativa, vedada a convocação durante os afastamentos, como férias, salvo quando em licença-prêmio.

Os participantes da jornada extraordinária desempenharão as atividades-fim da guarda municipal, como proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito.

“Com a adesão dos interessados, o efetivo à disposição da guarda municipal aumentará, sem necessidade de admissão de novos servidores públicos, racionalizando o dispêndio público municipal com recursos humanos”, afirma o autor do projeto.

Os integrantes da guarda municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando for o caso.

Paulo Alexandre Barbosa acredita que a proposição não acarretará aumento de despesas, uma vez que deverá ser disciplinada por lei municipal, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto inclui plano de saúde animal entre benefícios das empresas para os trabalhadores

Texto do projeto será analisado por quatro comissões da Câmara dos Deputados Compartilhe Versão para impressão

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07/02/2024 – 15:23  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Felipe Becari(UNIÃO - SP)

Felipe Becari: benefício poderá incentivar a adoção de animais abandonados

O Projeto de Lei 5636/23 permite que as empresas incluam planos de saúde para animais domésticos entre os benefícios oferecidos ao trabalhador. As despesas referentes à assistência animal não serão descontadas do salário do funcionário, nem se sujeitarão a encargos trabalhistas.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Seguridade Social para conferir aos planos de saúde animal o mesmo tratamento dado aos serviços voltados à saúde humana.

“Assim como a legislação trabalhista e previdenciária dá tratamento adequado aos benefícios para a saúde humana, é importante que esse cuidado também se volte aos animais”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Felipe Becari (SP).

“A oferta de planos de saúde animal pelas empresas poderá, inclusive, incentivar a adoção responsável”, acrescentou o parlamentar. “Tendo acesso a serviços veterinários, as pessoas podem se sentir mais encorajadas a abrigar animais abandonados.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto garante direito de cancelar ou remarcar passagens aéreas em caso de morte de parente próximo

Medida abrange parentes de até terceiro grau do passageiro Compartilhe Versão para impressão

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07/02/2024 – 14:23  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Abilio Brunini discursa na tribuna do Plenário

Deputado Abílio Brunini é o autor do  projeto

O Projeto de Lei 4346/23 proíbe companhias aéreas que operam no território nacional de cobrarem pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem. 

São  considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.

“Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”, argumenta o deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do texto. 

Exigências
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco.

A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.

O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento. 

Penalidades
Segundo o projeto, a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá as seguintes penalidades:

  • advertência por escrito na primeira infração;
  • multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração;
  • suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela Anac, na terceira infração;
  • cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CAE analisa proibição de trabalho insalubre para gestantes

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Bruno Lourenço | 08/02/2024, 09h36

Grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres em qualquer grau. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 254/2017) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a intenção é retomar o entendimento anterior ao da reforma trabalhista de 2017.

00:0001:16

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Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado


Projeto que restringe a saída temporária de presos vai direto a Plenário

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Hérica Christian | 08/02/2024, 08h46

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) requerimento de urgência (RQS 02/2024) para a votação do projeto (PL 2.253/2022) que acaba com a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. Hoje, o benefício é concedido para quem está no regime semiaberto, tenha cumprido um sexto da pena se for reú primário ou um quarto se reincidente e tiver bom comportamento. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), rebateu críticas de que o fim do chamado saidão vai prejudicar a maioria dos condenados que cumprem as regras. Ao lamentar a aprovação da urgência, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu critérios mais rigorosos para a concessão do benefício e não a sua revogação. Com a urgência, o projeto será votado pelo Plenário sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

00:0002:38

Opções: Download

Saiba mais

Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 06.02


Projeto torna impenhoráveis medicamentos de uso contínuo, próteses e órteses

Proposta vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 09:20  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Duarte Jr. discursa na tribuna do Plenário

Duarte Jr. considera que medida protege os direitos fundamentais

O Projeto de Lei 3987/23 torna impenhoráveis os medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e seus auxiliares, como bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas e demais dispositivos que ajudem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto altera o Código de Processo Civil. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA), afirma que a impenhorabilidade desses itens no processo civil é necessária para proteger os direitos fundamentais e assegurar a dignidade daqueles que deles dependem.

“A impenhorabilidade dos medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e auxiliares garantirá que esses itens não sejam alvo de penhoras judiciais, protegendo a saúde e a mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto determina que governos promovam ações de prevenção à urina preta

Academias deverão divulgar informações sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 08:46  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara

Alberto Fraga é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5940/23 estipula que União, estados, municípios e Distrito Federal promovam ações para prevenir, detectar e tratar a rabdomiólise, também conhecida como “urina preta”. Essa síndrome é provocada, entre outras coisas, por esforço físico excessivo, infecções virais, uso de álcool e drogas. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto determina ainda a divulgação de informações, especialmente em espaços de prática esportiva, que contribuam para o esclarecimento dos praticantes sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), avalia que a prática esportiva é necessária, saudável e deve ser incentivada, mas sempre com bom senso, com cuidados para se evitar excesso.

“Com a ampliação do número de praticantes de exercício físico, associada às constantes ondas de calor e à pouca informação da população em geral, ações de esclarecimento sobre essa condição são necessárias, com o intuito de diminuir a ocorrência dessa síndrome, especialmente na população mais jovem”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto do governo institui programas de conformidade para beneficiar bons contribuintes

Proposta prevê endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente Compartilhe Versão para impressão

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05/02/2024 – 14:52  

Depositphotos

Pessoa fazendo contas - gráficos

Contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso à redução de tributo

O Projeto de Lei 15/24, do Poder Executivo, institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o objetivo de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, deixando em segundo plano o viés punitivo do órgão.

Uma das medidas previstas no programa, por exemplo, dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência.

O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, está baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz.

Conformidade
O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.

O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito a prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.

Benefícios fiscais
Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso.

Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

Devedor contumaz
O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:

  • débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
  • débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
  • débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.

A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Da reportagem
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Presidente da Câmara inclui reforma administrativa entre as prioridades do ano

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06/02/2024, 08h29

Na abertura do ano legislativo, nessa segunda-feira (5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, incluiu a reforma administrativa entre as prioridades de 2024 e afirmou que nem as eleições municipais vão interferir no trabalho dos parlamentares.

Saiba mais

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 05.02


Projeto altera regras de nomeação e mandato de presidente e vice de juntas comerciais

Pela proposta, a nomeação ficará a cargo do governador, que poderá escolher qualquer pessoa de sua confiança Compartilhe Versão para impressão

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05/02/2024 – 08:39  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Merlong Solano discursa na tribuna do Plenário

Merlong Solano acredita que exigência atual para o cargo não é constitucional

O Projeto de Lei 315/23 altera a duração do mandato de presidente e vice-presidente das juntas comerciais e permite que os governadores nomeiem livremente qualquer cidadão para os cargos.  A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na prática, o texto permite que governadores de estado ou do Distrito Federal nomeiem como presidente e vice-presidente das juntas comerciais qualquer pessoa de sua confiança, e não apenas membros do chamado conselho de vogais – órgão deliberativo superior das juntas comerciais, responsável pelo julgamento de recursos.

Os vogais são normalmente escolhidos entre representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos regionais de Economia e Contabilidade, além de federações e sindicatos.

“A exigência de o ocupante do cargo ser vogal não encontra respaldo no texto constitucional, uma vez que os cargos em comissão são aqueles ocupados de forma temporária por pessoa de confiança da autoridade competente”, argumenta o autor, deputado Merlong Solano (PT-PI).

Outra alteração estabelece que ainda que os mandatos do presidente e do vice-presidente estejam vinculados à duração das nomeações aos respectivos cargos. Atualmente, a lei estabelece para todos os vogais, incluindo presidente e vice, mandato de 4 anos, com uma recondução.

O texto altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto isenta consumidores do Amapá de custos de transmissão de energia enquanto o abastecimento for precário

Na Câmara, proposta precisa passar pela análise de quatro comissões temáticas Compartilhe Versão para impressão

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05/02/2024 – 10:13  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Descerramento de foto na galeria de presidentes da CDU. Dep. Acácio Favacho (MDB - AP)

O deputado Acácio Favacho, autor da proposta

O Projeto de Lei 4435/23 isenta consumidores e concessionárias do Amapá de arcar com os custos de transmissão de energia elétrica enquanto não houver o abastecimento devido no estado.

Pelo texto, a isenção será realizada conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Já o retorno da cobrança será escalonado ao longo de 4 anos, após a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica. O objetivo do retorno escalonado é evitar impacto tarifário acentuado.

Atualmente, a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Amapá é a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) que, em 2015 foi ligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio da interligação Tucuruí-Macapá-Manaus.

Sistemas isolados
O autor do projeto, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), explica que mesmo depois da incorporação da CEA ao SIN, as pesquisas apontam que cerca de 43 mil usuários permanecem sendo atendidos por meio de sistemas isolados.

Favacho argumenta que esse isolamento deve-se pelo fato de a conexão de as instalações da CEA ao SIN serem feitas apenas por uma subestação em funcionamento no estado.

Segundo ele, é a mesma subestação responsável pelo apagão ocorrido em novembro de 2020 e em janeiro de 2021, que deixou 13 dos 16 munícipios do estado sem energia elétrica.

“A proposta, ao isentar todos os consumidores do Amapá, por meio da isenção à própria CEA, fará com que os custos relacionados ao transporte de energia sejam absorvidos pelos mercados consumidores de todas as distribuidoras de energia conectadas ao SIN”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto altera regra sobre assinatura digital nos processos de investigação de defesa comercial

O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara Compartilhe Versão para impressão

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02/02/2024 – 15:57  

GettyImages

Tecnologia - geral - internet - certificação digital - segurança cibernética

O Projeto de Lei 5128/23 revoga a obrigatoriedade da assinatura digital com a certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial. 

De acordo com a proposta do Poder Executivo, em análise na Câmara dos Deputados, o uso de meio eletrônico será admitido, mas não obrigatório,  nos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial, conforme estabelecido em regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A justificativa do projeto é assinada pelo ministro da pasta, Geraldo Alckmin.

“A medida visa simplificar os procedimentos administrativos em investigações de defesa comercial conduzidas Ministério, tendo em vista que permitirá a utilização de outros mecanismos de assinatura digital já implementados na Administração Pública e que garantem a segurança necessária para a realização dos procedimentos administrativos e verificações de autenticidade”, afirma.

A proposta altera a Lei 12.995/14, a qual, segundo Alckmin, foi formulada quando havia a necessidade de exclusividade no uso da certificação digital emitida pela ICP-Brasil. “Atualmente, existem outras regras que regulamentam a assinatura e a validade dos documentos em meio digital que são mais flexíveis”, explica. 

Tramitação
O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 01.02


Projeto permite uso do termo paraolímpico por entidades sem fins lucrativos ligadas ao desporto

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01/02/2024 – 08:08  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Jonas Donizette discursa na tribuna do Plenário

Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2958/23, que tramita na Câmara dos Deputados, permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos. 

Para o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), essa liberação ajudará na “busca de fontes de financiamento para o exercício de seu objeto social”. 

Segundo ele, a ideia é eliminar a insegurança jurídica que paira sobre o uso dessa denominação por associações. “Apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, muitas dessas entidades ainda sofrem com a interpretação tendenciosa e indevidamente restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da Lei 9.615/98, que tem dado ensejo ao ajuizamento de várias ações judiciais por parte destes comitês”, aponta. 

Essa lei institui normas gerais sobre desporto e considera privativo do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas” quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.

Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou “o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais. 

“Por não ter caráter vinculante, a decisão do STJ, embora se apresente como relevante precedente, não afasta o risco de que várias outras entidades que atuam na promoção, no apoio e no desenvolvimento sejam alvo de outras ações judiciais esparsas propostas com o objetivo de lhes impedir o uso do termo paraolímpico”, acrescentou. 

A proposta, se aprovada pelos parlamentares, não vai alterar a proteção legal a bandeiras, lemas, hinos ou símbolos olímpicos e paraolímpicos, que permanecerá em vigor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas

A proposta precisa ser analisada pelas comissões da Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão

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31/01/2024 – 11:41  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputada Andreia Siqueira fala ao microfone

A autora do projeto, deputada Andreia Siqueira

O Projeto de Lei 4378/23 reduz os impostos cobrados de empresas que  desenvolvem tecnologias assistivas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista. Entre essas tecnologias estão aplicativos, jogos educativos para promover habilidades sociais e de comunicação e a autonomia desses cidadãos.

A autora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), destaca que é dever da administração pública assegurar condições de igualdade e o exercício de direitos por pessoas com o espectro autista. Para atingir esse objetivo, a parlamentar defende o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas desenhadas para pessoas com autismo.

Entre os incentivos previstos no projeto estão, entre outros:

  • a dedução dos valores investidos em pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • a depreciação integral, no ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento das tecnologias para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e da CSLL;
  • a redução à zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em pagamentos no exterior de contratos relacionados a pesquisa e desenvolvimento das novas tecnologias.

Devolução
O projeto deixa claro que o uso indevido dos benefícios tributários implica a perda de incentivos ainda não utilizados e a obrigação de recolher o valor integral dos tributos não pagos.

A proposta estabelece ainda que o governo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional  a previsão de renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/transtorno-autismo-completa/index.html

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto torna obrigatórias impressoras em braile em instituições, universidades e entidades públicas

Brasil possui 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual, o que representa 8,9% da populaçãoCompartilheVersão para impressão

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01/02/2024 – 09:39  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Dra. Alessandra Haber discursa na tribuna do Plenário

Alessandra Haber lembra que apenas 5% das obras literárias são transcritas  para o braile

O Projeto de Lei 3690/23 determina a oferta, pelo poder público, de impressoras de braile em instituições, universidades e entidades públicas. Os funcionários desses locais deverão receber treinamento e capacitação para operar os equipamentos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Falta de políticas
Autora da proposta, a deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), destaca que há 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, o que representa 8,9% da população. Desse total, de acordo com o Censo 2022, 6,5 milhões têm deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população). 

“Este grande grupo populacional enfrenta uma falta notória de instrumentos e políticas públicas que incentivem a capacitação e o desenvolvimento pessoal e intelectual. Um dos principais obstáculos é a escassez de conteúdo em braile”, afirma. 

“De acordo com a União Mundial de Cegos (WBU), apenas 5% das obras literárias no mundo são transcritas para o braile. Esse percentual é ainda menor nos países menos desenvolvidos, onde apenas 1% das obras literárias são transcritas para o braile”, acrescenta a parlamentar. Para ela, esse cenário é motivado em grande parte pelo custo das impressoras, cujos valores oscilam entre R$ 30 mil e R$ 200 mil. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 31.01


Projeto permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogados

Texto define que sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos na OABCompartilheVersão para impressão

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31/01/2024 – 10:07  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Luís Tibé discursa na tribuna do Plenário

Luís Tibé: medida atenderá a demanda crescente de escritórios

O Projeto de Lei 3985/23 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividade correlata com os serviços de advocacia prestados.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG).

Ele considera que há uma tendência crescente de escritórios de advocacia assumirem a forma de uma sociedade civil com infraestrutura multidisciplinar, prestando assistência jurídica global e necessitando de conhecimentos técnicos de outras áreas estranhas ao campo do Direito, mas relacionadas ao exercício da advocacia.

“A legislação vigente veda que outros profissionais integrem as sociedades de advogados, ainda que os seus serviços contribuam para a melhor prestação dos serviços. Essa lacuna gera injustiça e uma defasagem na entrega do serviço de advocacia”, avalia Tibé. “Hoje, os profissionais que não possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não podem integrar as sociedades, e isso impede que os grupos tenha profissionais de outras áreas técnicas.”

O projeto proíbe expressamente serviços estranhos à advocacia pelas sociedades de advogados e ainda que pessoa não inscrita na OAB exerça atividades privativas da advocacia ou atue como administrador da sociedade.

O texto define ainda que a sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos regularmente na OAB.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto autoriza renegociação de dívidas com fundo de aval gerido pelo Banco do Brasil

Objetivo é recuperar recursos do FunprogerCompartilheVersão para impressão

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31/01/2024 – 08:25  

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

Domingos Neto fala durante reunião de comissão

O autor da proposta, deputado Domingos Neto

O Projeto de Lei 4774/23 permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).

Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.

Beneficiados
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

O Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.

O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.

Limites
De acordo com o autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), desde 2011 não há mais contratação com recursos do fundo devido à inadimplência, que atingiu os limites previstos em seu regulamento.

“O projeto tenta equacionar essa complexa situação, visando, por um lado, facilitar a recuperação de recursos pelo Funproger, e por outro lado, possibilitar que as famílias inadimplentes possam honrar as dívidas”, disse.

Ele afirmou ainda que se baseou na Lei 14.166/21, que possibilitou a renegociação de um conjunto de dívidas junto aos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto de lei reserva salas para atendimento à mulher em municípios sem delegacia especializada

Funcionamento do espaço deverá ser ininterrupto; texto será analisado por quatro comissões da CâmaraCompartilheVersão para impressão

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30/01/2024 – 17:26  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Delegada Adriana Accorsi(PT - GO)

Adriana Accorsi: projeto deve evitar a revitimização da mulher

O Projeto de Lei 4986/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), reserva salas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não disponham de delegacias especializadas de atendimento à mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei que trata do funcionamento das delegacias especializadas (Lei 14.541/23) determina que, nos municípios sem esses espaços, a unidade existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Delegada Adriana Accorsi, porém, considera que a norma vigente não garante um atendimento satisfatório. Por isso, além da previsão de sala específica para o atendimento à mulher, o projeto estabelece que o ambiente funcione ininterruptamente e conte com equipe multidisciplinar e espaço próprio para crianças e adolescentes que acompanhem a vítima.

“O projeto é mais um mecanismo de proteção à mulher, visando a evitar sua revitimização”, afirma a autora.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê aumento de pena para crimes cometidos em saída temporária

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30/01/2024 – 18:37  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Evair Vieira de Melo(PP - ES)

Evair Vieira de Melo, autor da proposta

O Projeto de Lei 1133/23 prevê aumento de pena quando o crime for cometido enquanto o preso estiver em saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou foragido. Nesses casos, se houver o uso de violência, a pena será aumentada da metade até dois terços.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na lista do Código Penal de circunstâncias que agravam a pena, a qual inclui o abuso de autoridade, os crimes cometidos contra crianças, idosos, pessoas doentes e grávidas, entre outros.

Para o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a medida é importante para o aperfeiçoamento da legislação penal.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 30.01


Projeto prioriza escolas na destinação de computadores e celulares aprendidos

Proposta já foi aprovada no Senado Federal e está em análise na Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão

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30/01/2024 – 09:39  

Tânia Rego/Agência Brasil

Segurança - policiais - Operação Lava Jato Polícia Federal investigação corrupção prisão

Computadores também poderão ser destinados às escolas

O Projeto de Lei 2666/21 altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas para destinar prioritariamente a órgãos e entidades da educação básica os equipamentos de informática e celulares apreendidos. Assim, as escolas terão preferência para a guarda e o uso de equipamentos úteis à administração ou ao ensino que tenham sido sequestrados ou apreendidos.

De autoria da ex-senadora Simone Tebet (MS), o texto já foi aprovado pelo Senado Federal e está em análise na Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposta, os equipamentos deverão ser usados preferencialmente por instituições de ensino do estado ou município onde foram apreendidos. A autorização judicial deverá conter a descrição e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.

Caso solicitado, o órgão beneficiário deverá enviar informações ao juiz sobre o estado de conservação dos bens sob sua custódia. 

Se o réu for absolvido ou a pena extinta, por sentença transitada em julgada, o órgão ou entidade que usou o bem indenizará o proprietário se constatada depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso do bem sequestrado.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto torna obrigatório divulgar cirurgia de estrabismo pelo SUS

Texto estabelece prazos máximos de 15 dias para consulta e 60 para a cirurgiaCompartilheVersão para impressão

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30/01/2024 – 09:21  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Roberto Duarte discursa na tribuna do Plenário

Roberto Duarte quer garantir amplo conhecimento da oferta da cirurgia pelo SUS

O Projeto de Lei 5354/23, em análise na Câmara dos Deputados, obriga unidades de saúde de todo o País a divulgar informações sobre a cirurgia para corrigir o estrabismo realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Estrabismo, “vesgueira” ou “olho torto” é um desequilíbrio nos músculos oculares que faz com que os olhos não fiquem paralelos e sim apontando para direções diferentes.

O texto prevê a colocação de cartazes, faixas ou outros instrumentos de divulgação na unidade de saúde, em local visível ao público. Deverão ser informados:

  • locais onde a cirurgia pode ser realizada;
  • locais que oferecem a consulta oftalmológica preparatória; e o
  • tempo máximo entre a consulta e a cirurgia.

O projeto estabelece prazos máximos de 15 dias e de 60 dias, respectivamente, para a consulta e a cirurgia.

“A doença causa dores de cabeça, torcicolo e, em alguns casos, visão dupla, sem falarmos do efeito na aparência, que causa traumas, especialmente nos adolescentes”, observa o autor do projeto, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).

“O SUS já promove a cirurgia, o que precisamos é garantir amplo conhecimento a todos, além de fixarmos prazos para a execução da cirurgia”, acrescenta Duarte.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


DataSenado vai ajudar a criar novo indicador da fome e da pobreza

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Iara Farias Borges | 29/01/2024, 15h51

O Instituto DataSenado vai colaborar no desenvolvimento de um indicador para medir com mais precisão a fome e a pobreza no Brasil. Uma parceria foi firmada com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; o Ministério do Trabalho e Emprego; o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em 2023, o DataSenado já havia iniciado uma pesquisa sobre insegurança alimentar, a pedido da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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Saiba mais

Fonte: Agência Senado


Senado analisa medidas de combate ao trabalho escravo

Da Agência Senado | 29/01/2024, 09h53

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime. 

Uma das iniciativas é o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei. 

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal. 

Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Relações comerciais

Um dos critérios para participar do programa “Nova Indústria Brasil”, apresentado na segunda-feira (22) pelo governo federal para que as empresas tenham acesso a financiamento que totaliza R$ 300 bilhões, é o pré-requisito de que o contratante não tenha sido flagrado explorando mão de obra análoga à escravidão.

No Senado, restrições a empresas que cometem a prática também vêm sendo debatidas. É o caso do projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que proíbe que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas estrangeiras que exploram trabalho escravo ou análogo a escravidão.

A matéria é relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e ainda passará por análise na Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.

Trabalhadores resgatados

O trabalho análogo à escravidão é uma forma de servidão considerada como grave violação dos direitos humanos porque envolve uma série de desrespeitos como a prática de trabalho forçado, cruel e degradante. Conforme o Artigo 149 do Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) são exemplos das práticas a submissão do trabalhador sem a possibilidade de deixar o local em razão de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios de coerção; jornada exaustiva, entre outros. 

Em 2023, o Brasil somou 3.151 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho. O número é o maior desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas. Ao todo, foram cerca de 63.400 pessoas flagradas em situação análoga à escravidão desde que a criação dos grupos de fiscalização móvel, em 1995. 

Diante dessa realidade alarmante, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou projeto que permite que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão (PL 789/2023). 

A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) para autorizar que os editais prevejam uma exigência de que percentual mínimo da mão de obra que executará o projeto contratado seja constituído por “pessoas retiradas de situação análoga à de escravo”. 

A medida já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo. 

Crime imprescritível 

No início de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o crime de “redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal, seja considerado imprescritível. Na ação, a PGR requer também a concessão de liminar para que, até o julgamento de mérito do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse delito penal.

Para que a ação esteja inscrita na legislação brasileira e impeça qualquer insegurança jurídica, os senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Augusta Brito apresentaram projeto para tornar imprescritível o crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (PL 2.098/2023) e (PL 1.639/2023). 

Os parlamentares entendem que “é preciso que sejam utilizados todos os meios disponíveis para dissuadir toda e qualquer pessoa a se envolver com essa espécie de criminalidade”, afirma Augusta na justificação. 

Ela ainda lembra que apesar de outras hipóteses de imprescritibilidade estarem previstas na Constituição, o STF, no julgamento de uma ação sobre o assunto, entendeu que outras hipóteses de imprescritibilidade podem ser criadas por meio de lei ordinária.

Os projetos estão em análise na CDH, sob relatoria do senador Paulo Paim e, caso sejam aprovados, seguem para votação final na CCJ.

Crime hediondo

Em outra frente, o projeto de lei (PL 4.371/2019), também do senador Randolfe Rodrigues, propõe tornar crime hediondo induzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo. A proposta apresenta dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que evidencia estatisticamente a existência de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas à de escravo no mundo.

Nas argumentações, o senador apresenta dados da OIT segundo os quais a maioria dos casos de trabalho forçado envolve mulheres e meninas, especialmente em atividades domésticas ou de exploração sexual.

Conforme o Relatório de Estimativas Globais de Escravidão Moderna, da OIT, 50 milhões de pessoas viviam em situação de escravidão no mundo, em 2021. Entre essas pessoas, 28 milhões realizavam trabalhos forçados e 22 milhões estavam presas em casamentos forçados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 25.01


Projeto prevê autorização para empresa com sede no País produzir combustível com lixo

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24/01/2024 – 18:35  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Zé Trovão(PL - SC)

Zé Trovão, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 2799/23 permite que qualquer empresa regularmente registrada no País solicite autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para desenvolver novas tecnologias para combustíveis a partir de resíduos sólidos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação (Lei 14.134/21) estabelece que gases não enquadrados na definição de gás natural, mas com características semelhantes a ele, podem receber tratamento legal equivalente, desde que atendam às especificações da ANP.

No entanto, o autor do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC), argumenta que nem a Portaria Interministerial 274 nem o Decreto 10.117/19 dão conta de regulamentar a aplicação de novas tecnologias à produção de combustíveis a partir de resíduos sólidos.

Enquanto a Portaria 274 disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos no Brasil, o decreto define regras para a qualificação de projetos dessa natureza no Programa de Parcerias de Investimentos.

“Entendemos ser imprescindível que a legislação ofereça acolhimento a essas novas modalidades produtivas. Por se tratarem de atividades de elevado grau de regulação, a mera omissão legal pode ser suficiente para sufocar o desenvolvimento dessas novas tecnologias, inviabilizando projetos que poderiam revolucionar o aproveitamento de resíduos sólidos da forma como conhecemos na atualidade”, diz o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto cria análise permanente de indícios de irregularidades em benefícios do INSS

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24/01/2024 – 16:03  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Samuel Viana(PL - MG)

Samuel Viana: “Devemos aproveitar as tecnologias disponíveis para melhorar a prestação de serviços”

O Projeto de Lei 2474/23 cria dois programas permanentes no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para revisão de benefícios concedidos com indícios irregularidades; e para revisão de pedidos de benefícios negados com indícios irregularidades.

Conforme a proposta, são considerados processos com indícios de irregularidade na concessão de benefícios aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
– potencial acúmulo indevido de benefícios;
– potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários e assistenciais;
– suspeita de óbito do beneficiário;
– benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social;

Em relação aos pedidos negados, são considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com potencial risco de geração de gastos adicionais em decorrência de possível condenação judicial do INSS à concessão do benefício indeferido administrativamente.

São equiparados a benefícios com indícios de indeferimento irregular os que não forem analisados no prazo legal.

Compete ao Tribunal de Contas da União, à ControladoriaGeral da União, ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Força-Tarefa Previdenciária, na forma de regulamento a ser aprovado, requisitar a revisão de benefícios com indícios de deferimento e de indeferimento irregular.

Caráter permanente
O autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), afirma que o objetivo é assegurar o caráter permanente da revisão de benefícios com indícios de irregularidade. Ele lembra que programa similar criado em 2019 tinha caráter temporário e não está mais ativo.

“Além disso, [no programa de 2019] não havia a preocupação de analisar benefícios negados indevidamente”, alertou. Segundo o deputado, nesses casos, além de prejudicar segurados e dependentes, a concessão do benefício por via judicial pode gerar gastos adicionais ao INNS com honorários, perícia, custas, juros, etc.

Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, de 2017 a 2018, foram gastos R$ 92 bilhões em pagamentos de benefícios por decisões judiciais.

Dados Abertos
O texto prevê ainda a adoção, pelo INSS, de um plano de Dados Abertos, com padrões mínimos para facilitar o entendimento e a reutilização das informações por qualquer cidadão. O plano deve garantir acesso irrestrito às bases de dados em formato aberto.

“Estamos na era dos dados e não é aceitável que deixemos de aproveitar o potencial do uso desses dados e as tecnologias disponíveis, como inteligência artificial e aprendizado de máquinas, para obter informações e promover a melhoria da prestação de serviços pelo INSS”, diz o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto cria programa para estimular jovens empreendedores rurais de baixa renda

Iniciativa terá quatro pilares básicos: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso a crédito e difusão de tecnologias Compartilhe Versão para impressão

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24/01/2024 – 11:18  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) fala em evento na Câmara dos Deputados

Marcos Tavares: política pretende reduzir barreiras e aumentar chances de sucesso dos iniciantes

O Projeto de Lei 3107/23 institui o Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor Rural, que visa beneficiar jovens empreendedores de baixa renda que atuem no meio rural. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O objetivo, segundo ele, é criar um ambiente de negócios favorável para os empreendedores do campo que têm entre 16 e 29 anos, com medidas como acesso a crédito e capacitação.

“Esses elementos combinados ajudam a reduzir as barreiras e aumentam as chances de sucesso dos iniciantes”, disse Tavares.

Objetivos
O foco do PL 3107/23 são jovens produtores rurais com renda familiar até 25% do valor máximo fixado do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O texto inclui entre os objetivos do Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor Rural:

  • fomentar a transformação de jovens em líderes empreendedores;
  • potencializar a ação produtiva de jovens filhos de agricultores familiares, combinando formação, assistência técnica e acesso ao crédito; e
  • estimular a elaboração de projetos produtivos.

O governo federal atuará de forma coordenada com estados e municípios para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de quatro pilares: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta legislativa – Semana 06.12 a 08.12

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início:06/12/2022 às 13:55

  • REQ 108/2022 – Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2021, que “Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências”.
    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), André Fufuca (PP-MA), Antonio Brito (PSD-BA), Cacá Leão (PP-BA), Efraim Filho (DEM-PB), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Rodrigo Coelho (PODE-SC), Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), Vitor Hugo (PSL-GO), Vitor Lippi (PSDB-SP), Wolney Queiroz (PDT-PE)

  • REQ 961/2022 – Requer urgência para apreciação Projeto de Lei nº 5.518. de 2020 (DO Sr. Rodrigo Agostinho – PSB/SP e outros)
    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), André Fufuca (PP-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA), Covatti Filho (PP-RS), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Fred Costa (PATRIOTA-MG), Paulo Bengtson (PTB-PA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)

  • REQ 1555/2022 – Requerimento de Urgência ao PL nº 2.769/2022, que “Altera a Lei nº 14.452, de 21 de Setembro de 2022, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.”
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), André Fufuca (PP-MA), Antonio Brito (PSD-BA), Covatti Filho (PP-RS), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Fred Costa (PATRIOTA-MG), Hugo Leal (PSD-RJ), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Paulo Bengtson (PTB-PA), Paulo Ganime (NOVO-RJ), Tiago Mitraud (NOVO-MG)

  • PL 2703/2022 – Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso na distribuidora sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

  • PL 1372/2022 – Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.

  • PL 2847/2022 – Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, e altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens.
    • Autoras: Edna Henrique (REPUBLIC-PB), Jaqueline Cassol (PP-RO), Liziane Bayer (REPUBLIC-RS), Mara Rocha (MDB-AC)
    • Relator: Soraya Santos
    • Pareceres das comissões

  • PDC 31/2015 – Aprova o texto da Decisão CMC nº 38/10, aprovada durante a LX Reunião ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, que cria o Fundo MERCOSUL Cultural (FMC).


SENADO FEDERAL

06/12/2022 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal – 16 H 

1. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2, DE 2017

Senador Eunício Oliveira

(Terceira e última sessão de discussão, em segundo turno)

Estabelece os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: – nº 33, de 2017 (1º pronunciamento), Relator: Senador Jader Barbalho, Relator “ad hoc”: Senador Eduardo Amorim, favorável à Proposta; e – n º 104, de 2017 (2º pronunciamento), Relator: Senador Eduardo Amorim, favorável às Emendas nºs 1 e 2. Relator de Plenário: Senador Marcos Rogério.

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2. PROJETO DE LEI Nº 3.523, DE 2019

Deputado Federal Major Olimpio

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei nº 11.930, de 2009, para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

Pareceres: – nº 34, de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Chiquinho Feitosa, favorável à matéria; e – nº 30, de 2022, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Alessandro Vieira, favorável à matéria com a Emenda nº 1-CAS, de redação.

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3. SUBSTITUTIVO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 4.815, DE 2019

Senador Alessandro Vieira

(Discussão, em turno único)

Altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para disporsobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social.

Pendente de parecer de Plenário. Relator: Senador Jorge Kajuru.

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4. PROJETO DE LEI Nº 2.757, DE 2022

Senador Confúcio Moura

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei nº 11.952, de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997.

Pendente de parecer de Plenário. Relator: Senador Paulo Rocha.

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5. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 53, DE 2022

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América .

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07/12/2022 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal – 16H

1. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 32, DE 2022

Senador Marcelo Castro

(Discussão, em primeiro turno)

(Tramita em conjunto com as PECs nºs 31, 33 e 34/2022).

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.

Matéria pendente de deliberação da CCJ.

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2. PROJETO DE LEI Nº 798, DE 2021

Senador Rodrigo Pacheco

(Discussão, em turno único)

Concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e dispõe sobre a interpretação do § 12 do art. 4º da Lei nº 13.254, de 2016.

Pendente de leitura de parecer de Plenário. Relator: Senador Renan Calheiros.

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3. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.102, DE 2021

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, celebrado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013.

Parecer favorável nº 68, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Humberto Costa, Relator “ad hoc”: Senador Carlos Portinho.

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4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.104, DE 2021

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iêmen, celebrado em Brasília, em 6 de agosto de 2014.

Parecer favorável nº 70, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Marcos do Val.

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08/12/2022 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal – 16 H

1. PROJETO DE LEI Nº 2.076, DE 2022

Senador Eduardo Gomes

(Discussão, em turno único)

Institui o “Dia Nacional da Proteção de Dados”.

Pendente de parecer de Plenário. Relator: Senador Izalci Lucas.

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2. PROJETO DE LEI Nº 469, DE 2022

Senador Alexandre Silveira

(Discussão, em turno único)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848,de 1940 (Código Penal), para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos e dá outras providências.

Pendente de parecer de Plenário. Relator: Senador Mecias de Jesus.

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3. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2022

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.

Parecer favorável nº 88, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Marcos Rogério.

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4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 2022

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, assinado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.

Parecer favorável nº 76, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Randolfe Rodrigues, Relator “ad hoc”: Senador Marcos do Val.

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Legislação federal publicada – Semana 21.11 a 25.11

  • Decreto nº 11.265, de 24 de Novembro de 2022Ementa: Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.263, de 22 de Novembro de 2022Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.264, de 24 de Novembro de 2022Ementa: Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.262, de 22 de Novembro de 2022Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Nacional do Índio – Funai, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.260, de 22 de Novembro de 2022Ementa: Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.261, de 22 de Novembro de 2022Ementa: Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.Situação: Não consta revogação expressa