Atividade legislativa

Notícias do Legislativo – 09.02


Proposta limita spread bancário nas instituições financeiras da União

Spread bancário é a diferença entre os juros cobrados dos tomadores de crédito e o quanto é pago aos depositantesCompartilheVersão para impressão

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09/02/2024 – 08:35  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Jorge Goetten participa de reunião de comissão na Câmara

Goetten: bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito

O Projeto de Lei 5266/23 determina que bancos controlados pela União não poderão praticar spreads bancários superiores à média internacional – apurada por eles mesmos em análise divulgada semestralmente pela internet.

Spread bancário é a diferença entre o quanto os bancos cobram dos tomadores de crédito e o quanto pagam para os depositantes. Vários fatores o influenciam, como margem de lucro, custos com inadimplência e despesas administrativas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados introduz essa exigência na Lei do Sistema Financeiro Nacional, no trecho que trata das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), sob orientação do presidente da República.

“Há anos o Brasil está entre os maiores spreads bancários do mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC). “Contra esse problema, os bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito.”

Em nota sobre as estatísticas monetárias e de crédito no Brasil em 2023, o Banco Central informou que, pelos dados preliminares, o spread geral das taxas de juros foi de 19,7 pontos percentuais em dezembro, após um pico de 22 em maio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/spread-geral-dos-juro/index.html

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê treinamento para motoristas de ônibus atuarem no combate ao racismo e à violência contra a mulher

Empresa que não oferecer cursos aos funcionários estará sujeita a advertência e multa CompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 16:03  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)

Duda Ramos: profissionais devem estar aptos a mediar conflitos e prevenir agressões

O Projeto de Lei 5878/23 prevê a realização, pelas empresas de transporte coletivo, de programas de capacitação para os empregados atuarem no combate a situações de discriminação, racismo, abuso e outras formas de violência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Sem prejuízo de outras exigências, os cursos deverão conter noções básicas de:

  • primeiros socorros e redução de riscos;
  • procedimentos de segurança em situações de ameaça, discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos ou crimes sexuais praticados contra mulher, criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência;
  • conhecimento sobre telefones e endereços dos órgãos de proteção policial e resgate, bem como da rede de atendimento às vítimas;
  • direitos dos usuários do sistema de transporte público e legislação de proteção aos passageiros; e
  • relação interpessoal e atendimento humanizado às vítimas em situações de violência ocorridas no interior dos veículos.

As técnicas e os procedimentos ensinados aos condutores, cobradores e fiscais deverão promover a segurança e a integridade física e mental de trabalhadores e usuários, não podendo elevar os riscos ou gerar situações de perigo.

O descumprimento da futura regra sujeitará a empresa a advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, valores atualizados pela inflação, quando da segunda autuação e conforme o porte da empresa.

“É fundamental que o sistema de transporte coletivo ofereça aos profissionais a capacitação para gerenciar ocorrências, mediar conflitos e prevenir situações de violência”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto exige divulgação periódica de informações sobre vacinas

Proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e JustiçaCompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 17:24  

Tomaz Silva/Agência Brasil

Campanha de vacinação - enfermeira prepara vacina contra a gripe

Ministério da Saúde deverá informar detalhes sobre aquisição, distribuição e administração das vacinas

O Projeto de Lei 5804/23 exige que o Ministério da Saúde veicule periodicamente pela internet os dados sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Em caso de emergência de saúde pública, divulgação específica deverá ser feita de maneira imediata.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui itens na Lei de Vigilância Epidemiológica. Dessa forma, o ministério deverá apresentar em portais oficiais:

  • o quantitativo de vacinas adquiridas;
  • o laboratório de origem das vacinas;
  • os custos com a aquisição das vacinas;
  • os grupos elegíveis para a vacinação;
  • a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização;
  • o percentual de atingimento da meta de vacinação;
  • os dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas; e
  • o quantitativo de vacinas a serem distribuídos para cada ente federado.

“A divulgação regular de informações sobre as vacinações ajudará a construir e manter a confiança do público”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças também reforçarão a transparência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 08.02


Projeto exige informações em braile nas prateleiras de farmácias, supermercados e padarias

Pequenas e microempresas poderão ser dispensadas se oferecerem funcionário capacitado para auxiliar Compartilhe Versão para impressão

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08/02/2024 – 08:59  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Marcos Tavares participa de evento na Câmara

Deputado Marcos Tavares é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5755/23 obriga farmácias, padarias, supermercados e estabelecimentos similares a incluir informações em braile em suas prateleiras de produtos. Braile é um sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.

Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.

“A fixação em braile das informações contidas nas gondolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto cria jornada extraordinária para guardas municipais

Objetivo é aumentar efetivo das guardas, sem admitir novos profissionais Compartilhe Versão para impressão

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07/02/2024 – 17:11  

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

Homenagem aos Cem Anos da Diocese de Santos/SP. Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB - SP)

O deputado Paulo Alexandre Barbosa, autor da proposta

O Projeto de Lei 3730/23 cria jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria.

O projeto acrescenta a medida ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a diária terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre ela descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.

As diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados. De forma inédita, o projeto também permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios, para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extraordinárias de trabalho.

“É conveniente a participação da iniciativa privada no fortalecimento das guardas municipais, porque a questão da segurança pública afeta a sociedade como um todo, não apenas o poder público”, avalia Barbosa.

Participação facultativa
Ainda segundo o projeto, a jornada extraordinária de trabalho poderá ser cumprida fora do horário de expediente normal. A participação será facultativa, vedada a convocação durante os afastamentos, como férias, salvo quando em licença-prêmio.

Os participantes da jornada extraordinária desempenharão as atividades-fim da guarda municipal, como proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito.

“Com a adesão dos interessados, o efetivo à disposição da guarda municipal aumentará, sem necessidade de admissão de novos servidores públicos, racionalizando o dispêndio público municipal com recursos humanos”, afirma o autor do projeto.

Os integrantes da guarda municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando for o caso.

Paulo Alexandre Barbosa acredita que a proposição não acarretará aumento de despesas, uma vez que deverá ser disciplinada por lei municipal, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto inclui plano de saúde animal entre benefícios das empresas para os trabalhadores

Texto do projeto será analisado por quatro comissões da Câmara dos Deputados Compartilhe Versão para impressão

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07/02/2024 – 15:23  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Felipe Becari(UNIÃO - SP)

Felipe Becari: benefício poderá incentivar a adoção de animais abandonados

O Projeto de Lei 5636/23 permite que as empresas incluam planos de saúde para animais domésticos entre os benefícios oferecidos ao trabalhador. As despesas referentes à assistência animal não serão descontadas do salário do funcionário, nem se sujeitarão a encargos trabalhistas.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Seguridade Social para conferir aos planos de saúde animal o mesmo tratamento dado aos serviços voltados à saúde humana.

“Assim como a legislação trabalhista e previdenciária dá tratamento adequado aos benefícios para a saúde humana, é importante que esse cuidado também se volte aos animais”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Felipe Becari (SP).

“A oferta de planos de saúde animal pelas empresas poderá, inclusive, incentivar a adoção responsável”, acrescentou o parlamentar. “Tendo acesso a serviços veterinários, as pessoas podem se sentir mais encorajadas a abrigar animais abandonados.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto garante direito de cancelar ou remarcar passagens aéreas em caso de morte de parente próximo

Medida abrange parentes de até terceiro grau do passageiro Compartilhe Versão para impressão

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07/02/2024 – 14:23  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Abilio Brunini discursa na tribuna do Plenário

Deputado Abílio Brunini é o autor do  projeto

O Projeto de Lei 4346/23 proíbe companhias aéreas que operam no território nacional de cobrarem pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem. 

São  considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.

“Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”, argumenta o deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do texto. 

Exigências
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco.

A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.

O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento. 

Penalidades
Segundo o projeto, a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá as seguintes penalidades:

  • advertência por escrito na primeira infração;
  • multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração;
  • suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela Anac, na terceira infração;
  • cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CAE analisa proibição de trabalho insalubre para gestantes

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Bruno Lourenço | 08/02/2024, 09h36

Grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres em qualquer grau. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 254/2017) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a intenção é retomar o entendimento anterior ao da reforma trabalhista de 2017.

00:0001:16

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Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado


Projeto que restringe a saída temporária de presos vai direto a Plenário

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Hérica Christian | 08/02/2024, 08h46

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) requerimento de urgência (RQS 02/2024) para a votação do projeto (PL 2.253/2022) que acaba com a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. Hoje, o benefício é concedido para quem está no regime semiaberto, tenha cumprido um sexto da pena se for reú primário ou um quarto se reincidente e tiver bom comportamento. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), rebateu críticas de que o fim do chamado saidão vai prejudicar a maioria dos condenados que cumprem as regras. Ao lamentar a aprovação da urgência, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu critérios mais rigorosos para a concessão do benefício e não a sua revogação. Com a urgência, o projeto será votado pelo Plenário sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

00:0002:38

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Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 06.02


Projeto torna impenhoráveis medicamentos de uso contínuo, próteses e órteses

Proposta vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 09:20  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Duarte Jr. discursa na tribuna do Plenário

Duarte Jr. considera que medida protege os direitos fundamentais

O Projeto de Lei 3987/23 torna impenhoráveis os medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e seus auxiliares, como bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas e demais dispositivos que ajudem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto altera o Código de Processo Civil. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA), afirma que a impenhorabilidade desses itens no processo civil é necessária para proteger os direitos fundamentais e assegurar a dignidade daqueles que deles dependem.

“A impenhorabilidade dos medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e auxiliares garantirá que esses itens não sejam alvo de penhoras judiciais, protegendo a saúde e a mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto determina que governos promovam ações de prevenção à urina preta

Academias deverão divulgar informações sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 08:46  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara

Alberto Fraga é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5940/23 estipula que União, estados, municípios e Distrito Federal promovam ações para prevenir, detectar e tratar a rabdomiólise, também conhecida como “urina preta”. Essa síndrome é provocada, entre outras coisas, por esforço físico excessivo, infecções virais, uso de álcool e drogas. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto determina ainda a divulgação de informações, especialmente em espaços de prática esportiva, que contribuam para o esclarecimento dos praticantes sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), avalia que a prática esportiva é necessária, saudável e deve ser incentivada, mas sempre com bom senso, com cuidados para se evitar excesso.

“Com a ampliação do número de praticantes de exercício físico, associada às constantes ondas de calor e à pouca informação da população em geral, ações de esclarecimento sobre essa condição são necessárias, com o intuito de diminuir a ocorrência dessa síndrome, especialmente na população mais jovem”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto do governo institui programas de conformidade para beneficiar bons contribuintes

Proposta prevê endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente Compartilhe Versão para impressão

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05/02/2024 – 14:52  

Depositphotos

Pessoa fazendo contas - gráficos

Contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso à redução de tributo

O Projeto de Lei 15/24, do Poder Executivo, institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o objetivo de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, deixando em segundo plano o viés punitivo do órgão.

Uma das medidas previstas no programa, por exemplo, dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência.

O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, está baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz.

Conformidade
O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.

O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito a prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.

Benefícios fiscais
Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso.

Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

Devedor contumaz
O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:

  • débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
  • débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
  • débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.

A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Da reportagem
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Presidente da Câmara inclui reforma administrativa entre as prioridades do ano

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06/02/2024, 08h29

Na abertura do ano legislativo, nessa segunda-feira (5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, incluiu a reforma administrativa entre as prioridades de 2024 e afirmou que nem as eleições municipais vão interferir no trabalho dos parlamentares.

Saiba mais

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 01.02


Projeto permite uso do termo paraolímpico por entidades sem fins lucrativos ligadas ao desporto

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01/02/2024 – 08:08  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Jonas Donizette discursa na tribuna do Plenário

Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2958/23, que tramita na Câmara dos Deputados, permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos. 

Para o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), essa liberação ajudará na “busca de fontes de financiamento para o exercício de seu objeto social”. 

Segundo ele, a ideia é eliminar a insegurança jurídica que paira sobre o uso dessa denominação por associações. “Apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, muitas dessas entidades ainda sofrem com a interpretação tendenciosa e indevidamente restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da Lei 9.615/98, que tem dado ensejo ao ajuizamento de várias ações judiciais por parte destes comitês”, aponta. 

Essa lei institui normas gerais sobre desporto e considera privativo do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas” quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.

Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou “o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais. 

“Por não ter caráter vinculante, a decisão do STJ, embora se apresente como relevante precedente, não afasta o risco de que várias outras entidades que atuam na promoção, no apoio e no desenvolvimento sejam alvo de outras ações judiciais esparsas propostas com o objetivo de lhes impedir o uso do termo paraolímpico”, acrescentou. 

A proposta, se aprovada pelos parlamentares, não vai alterar a proteção legal a bandeiras, lemas, hinos ou símbolos olímpicos e paraolímpicos, que permanecerá em vigor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas

A proposta precisa ser analisada pelas comissões da Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão

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31/01/2024 – 11:41  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputada Andreia Siqueira fala ao microfone

A autora do projeto, deputada Andreia Siqueira

O Projeto de Lei 4378/23 reduz os impostos cobrados de empresas que  desenvolvem tecnologias assistivas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista. Entre essas tecnologias estão aplicativos, jogos educativos para promover habilidades sociais e de comunicação e a autonomia desses cidadãos.

A autora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), destaca que é dever da administração pública assegurar condições de igualdade e o exercício de direitos por pessoas com o espectro autista. Para atingir esse objetivo, a parlamentar defende o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas desenhadas para pessoas com autismo.

Entre os incentivos previstos no projeto estão, entre outros:

  • a dedução dos valores investidos em pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • a depreciação integral, no ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento das tecnologias para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e da CSLL;
  • a redução à zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em pagamentos no exterior de contratos relacionados a pesquisa e desenvolvimento das novas tecnologias.

Devolução
O projeto deixa claro que o uso indevido dos benefícios tributários implica a perda de incentivos ainda não utilizados e a obrigação de recolher o valor integral dos tributos não pagos.

A proposta estabelece ainda que o governo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional  a previsão de renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/transtorno-autismo-completa/index.html

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto torna obrigatórias impressoras em braile em instituições, universidades e entidades públicas

Brasil possui 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual, o que representa 8,9% da populaçãoCompartilheVersão para impressão

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01/02/2024 – 09:39  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Dra. Alessandra Haber discursa na tribuna do Plenário

Alessandra Haber lembra que apenas 5% das obras literárias são transcritas  para o braile

O Projeto de Lei 3690/23 determina a oferta, pelo poder público, de impressoras de braile em instituições, universidades e entidades públicas. Os funcionários desses locais deverão receber treinamento e capacitação para operar os equipamentos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Falta de políticas
Autora da proposta, a deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), destaca que há 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, o que representa 8,9% da população. Desse total, de acordo com o Censo 2022, 6,5 milhões têm deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população). 

“Este grande grupo populacional enfrenta uma falta notória de instrumentos e políticas públicas que incentivem a capacitação e o desenvolvimento pessoal e intelectual. Um dos principais obstáculos é a escassez de conteúdo em braile”, afirma. 

“De acordo com a União Mundial de Cegos (WBU), apenas 5% das obras literárias no mundo são transcritas para o braile. Esse percentual é ainda menor nos países menos desenvolvidos, onde apenas 1% das obras literárias são transcritas para o braile”, acrescenta a parlamentar. Para ela, esse cenário é motivado em grande parte pelo custo das impressoras, cujos valores oscilam entre R$ 30 mil e R$ 200 mil. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta legislativa – Semana 06.12 a 08.12

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início:06/12/2022 às 13:55

  • REQ 108/2022 – Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2021, que “Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências”.
    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), André Fufuca (PP-MA), Antonio Brito (PSD-BA), Cacá Leão (PP-BA), Efraim Filho (DEM-PB), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Rodrigo Coelho (PODE-SC), Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), Vitor Hugo (PSL-GO), Vitor Lippi (PSDB-SP), Wolney Queiroz (PDT-PE)

  • REQ 961/2022 – Requer urgência para apreciação Projeto de Lei nº 5.518. de 2020 (DO Sr. Rodrigo Agostinho – PSB/SP e outros)
    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), André Fufuca (PP-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA), Covatti Filho (PP-RS), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Fred Costa (PATRIOTA-MG), Paulo Bengtson (PTB-PA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)

  • REQ 1555/2022 – Requerimento de Urgência ao PL nº 2.769/2022, que “Altera a Lei nº 14.452, de 21 de Setembro de 2022, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.”
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), André Fufuca (PP-MA), Antonio Brito (PSD-BA), Covatti Filho (PP-RS), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Fred Costa (PATRIOTA-MG), Hugo Leal (PSD-RJ), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Paulo Bengtson (PTB-PA), Paulo Ganime (NOVO-RJ), Tiago Mitraud (NOVO-MG)

  • PL 2703/2022 – Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso na distribuidora sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

  • PL 1372/2022 – Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.

  • PL 2847/2022 – Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, e altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens.
    • Autoras: Edna Henrique (REPUBLIC-PB), Jaqueline Cassol (PP-RO), Liziane Bayer (REPUBLIC-RS), Mara Rocha (MDB-AC)
    • Relator: Soraya Santos
    • Pareceres das comissões

  • PDC 31/2015 – Aprova o texto da Decisão CMC nº 38/10, aprovada durante a LX Reunião ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, que cria o Fundo MERCOSUL Cultural (FMC).


SENADO FEDERAL

06/12/2022 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal – 16 H 

1. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2, DE 2017

Senador Eunício Oliveira

(Terceira e última sessão de discussão, em segundo turno)

Estabelece os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: – nº 33, de 2017 (1º pronunciamento), Relator: Senador Jader Barbalho, Relator “ad hoc”: Senador Eduardo Amorim, favorável à Proposta; e – n º 104, de 2017 (2º pronunciamento), Relator: Senador Eduardo Amorim, favorável às Emendas nºs 1 e 2. Relator de Plenário: Senador Marcos Rogério.

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2. PROJETO DE LEI Nº 3.523, DE 2019

Deputado Federal Major Olimpio

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei nº 11.930, de 2009, para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

Pareceres: – nº 34, de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Chiquinho Feitosa, favorável à matéria; e – nº 30, de 2022, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Alessandro Vieira, favorável à matéria com a Emenda nº 1-CAS, de redação.

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3. SUBSTITUTIVO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 4.815, DE 2019

Senador Alessandro Vieira

(Discussão, em turno único)

Altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para disporsobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social.

Pendente de parecer de Plenário. Relator: Senador Jorge Kajuru.

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4. PROJETO DE LEI Nº 2.757, DE 2022

Senador Confúcio Moura

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei nº 11.952, de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997.

Pendente de parecer de Plenário. Relator: Senador Paulo Rocha.

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5. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 53, DE 2022

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América .

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07/12/2022 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal – 16H

1. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 32, DE 2022

Senador Marcelo Castro

(Discussão, em primeiro turno)

(Tramita em conjunto com as PECs nºs 31, 33 e 34/2022).

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.

Matéria pendente de deliberação da CCJ.

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2. PROJETO DE LEI Nº 798, DE 2021

Senador Rodrigo Pacheco

(Discussão, em turno único)

Concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e dispõe sobre a interpretação do § 12 do art. 4º da Lei nº 13.254, de 2016.

Pendente de leitura de parecer de Plenário. Relator: Senador Renan Calheiros.

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3. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.102, DE 2021

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, celebrado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013.

Parecer favorável nº 68, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Humberto Costa, Relator “ad hoc”: Senador Carlos Portinho.

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4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.104, DE 2021

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iêmen, celebrado em Brasília, em 6 de agosto de 2014.

Parecer favorável nº 70, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Marcos do Val.

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08/12/2022 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal – 16 H

1. PROJETO DE LEI Nº 2.076, DE 2022

Senador Eduardo Gomes

(Discussão, em turno único)

Institui o “Dia Nacional da Proteção de Dados”.

Pendente de parecer de Plenário. Relator: Senador Izalci Lucas.

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2. PROJETO DE LEI Nº 469, DE 2022

Senador Alexandre Silveira

(Discussão, em turno único)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848,de 1940 (Código Penal), para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos e dá outras providências.

Pendente de parecer de Plenário. Relator: Senador Mecias de Jesus.

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3. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2022

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.

Parecer favorável nº 88, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Marcos Rogério.

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4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 2022

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, assinado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.

Parecer favorável nº 76, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Randolfe Rodrigues, Relator “ad hoc”: Senador Marcos do Val.

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Legislação federal publicada – Semana 21.11 a 25.11

  • Decreto nº 11.265, de 24 de Novembro de 2022Ementa: Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.263, de 22 de Novembro de 2022Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.264, de 24 de Novembro de 2022Ementa: Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.262, de 22 de Novembro de 2022Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Nacional do Índio – Funai, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.260, de 22 de Novembro de 2022Ementa: Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.261, de 22 de Novembro de 2022Ementa: Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.Situação: Não consta revogação expressa