
Direito concorrencial: as competências
Sobre a competência do Cade, estabelece a Lei 12.529/2011 – conhecida como Lei de Defesa da Concorrência (LDC) –, no art. 4º, que “o Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional” e, no art. 9º, I, que “compete ao Plenário do Tribunal” “decidir sobre a existência de infração da ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei”. Nestes pontos da LDC temos a competência do Cade, devendo ficar claro que em nenhum momento a competência é definida como exclusiva.







