Aprovada por unanimidade a operação SMR/CIA Paraná de Alimentos S.A.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, por unanimidade, a operação em que a SMR Participações e Investimentos S.A. (Plurix) adquiriu 85% das quotas do capital social da Cia Paraná de Alimentos S.A., conforme o Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84. A operação, inicialmente aprovada pela Superintendência-Geral do CADE, foi avocada pelo Tribunal do CADE para análise.

O Conselheiro-Relator, Diogo Thomson de Andrade, deu parecer favorável à operação, aprovando-a sem restrições. Embora tenha destacado que operações de aquisição envolvendo pequenas redes e empresas não chamem muita atenção, ele ressaltou a importância de monitorar futuras aquisições do grupo SMR, especialmente na região oeste do estado do Paraná.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

Condenação por Gun Jumping: CADE Impõe Multa de R$ 375 Mil

 Na sessão de hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou as empresas Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda. e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. por prática de gun jumping. A infração foi identificada no processo de número 08700.002634/2022-35, referente à aquisição de ativos da Boehringer pela Biogénesis, realizada antes da notificação obrigatória ao CADE.

O gun jumping ocorre quando uma operação de concentração econômica é consumada sem a devida análise e aprovação do órgão antitruste, em desrespeito à Lei nº 12.529/2011. No caso em questão, a Biogénesis adquiriu o produto farmacêutico “Progestar” e seus direitos de comercialização antes que o negócio fosse devidamente apreciado pelo CADE, o que configura a violação das normas concorrenciais.

O CADE entendeu que, apesar de a operação não ter causado prejuízos ao ambiente concorrencial, a consumação precoce exigia sanção. Assim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 375 mil às empresas envolvidas. A decisão leva em consideração a gravidade da conduta e o atraso de 217 dias entre a consumação da operação e a notificação ao órgão.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

CADE barra aquisição da 3R Petroleum e inicia investigação

Nesta quarta-feira (25.09), o Tribunal do CADE rejeitou em unanimidade o pedido de aprovação de ato de concentração que envolve 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra, determinando ainda o envio do Voto e das manifestações das partes a SG para recebimento como denúncia e avaliação do cabimento de abertura de APAC. 

A operação que consiste na aquisição pela 3R Offshore de ativos detidos pela NTE relacionados à sua participação no Consórcio Papa-Terra para desenvolver as atividades de produção e exploração de óleo e gás no Campo Papa-Terra, incluindo toda a infraestrutura e sistemas de superfície e submarinos atrelados teve ainda determinada a lavratura de auto de infração em desfavor da 3R Petroleum Offshore S.A por violação do artigo 43 da Lei 12.529. 

A Relatora, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, destacou em seu voto que a decisão de indeferimento foi orientada por algumas preocupações. Uma delas foi garantir que o Tribunal do CADE não gerasse obstáculos desnecessários à prática administrativa consagrada pela SG/CADE na análise de atos de concentração. A Relatora rejeitou na mesma oportunidade,o pedido de sobrestamento do ato de concentração. 


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

25.09.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.

Brasil

Consulta pública sobre atualização dos procedimentos administrativos relacionados à recuperação de créditos da ANA segue até novembro

Publicado em 24/09/2024 18h00

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 Diário Oficial da União (DOU) publicou na última quinta-feira, 19 de setembro, o aviso de abertura da Consulta Pública nº 006/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Esse evento de participação social se iniciou na segunda-feira, 23 de setembro, a partir das 8h, e seguirá até as 18h do dia 7 de novembro. A iniciativa visa a colher contribuições da sociedade para proposta de atualização dos procedimentos administrativos atinentes à recuperação de créditos administrados pela Agência. Para enviar as suas contribuições, basta acessar o Sistema de Participação Social da Agência.

A Consulta Pública nº 006/2024 visa a aprimorar as práticas de cobrança e está aberta a contribuições do público interno e externo. Para subsidiar as contribuições a serem recebidas, a Agência disponibiliza no Sistema de Participação Social a Nota Técnica com análise dos temas propostos e o voto da deliberação da Diretoria Colegiada da instituição sobre o tema, entre outros documentos.

As contribuições feitas pelos interessados, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, serão divulgadas no Diário Oficial da União e em outros meios eletrônicos oficiais, como o sítio da entidade envolvida, assegurando transparência e acesso à informação. As consultas buscam promover a participação pública no aprimoramento de processos administrativos e na tomada de decisões relacionadas a créditos não quitados e a dívidas públicas, reforçando a legalidade e transparência na gestão desses créditos.

Para mais informações sobre a Consulta Pública nº 006/2024, envie e-mail para luiz.souza@ana.gov.br.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Reserva de capacidade: ANEEL regulamenta metodologia de rateio do encargo de potência

Agência abrirá ainda nova fase da consulta pública para adaptar Regras de Comercialização à nova norma sobre o tema

Publicado em 24/09/2024 17h40

Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (24/9) a metodologia de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (Ercap) entre os consumidores de energia elétrica. O encargo remunera a receita fixa dos geradores vencedores dos leilões de reserva de capacidade.

A medida era aguardada pelo setor elétrico: em agosto, o Ministério de Minas e Energia (MME) solicitou à ANEEL providências para iniciar, em outubro, o suprimento dos contratos de potência de reserva de capacidade (CRCAP) da Usina Termelétrica Termopernambuco, uma das vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021. O MME prevê a realização de um novo leilão em breve.

A contratação de reserva de capacidade visa a garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional, trazendo mais segurança e confiabilidade do sistema. O custo para contratar essa reserva de capacidade, preparada para ser acionada em momentos de alta demanda de potência do SIN, é rateado por meio do Ercap. Todos os usuários finais de energia elétrica no SIN pagam por essa reserva, incluindo os consumidores livres, os especiais e os autoprodutores na parcela da energia decorrente da interligação ao SIN.

Após o estudo de quatro opções na segunda fase da Consulta Pública nº 061/2021, a ANEEL estabeleceu que o rateio do Ercap ocorrerá de modo proporcional ao consumo líquido máximo horário no mês. Ou seja: cada consumidor pagará o Ercap tendo como base de cálculo o horário em que mais consumiu energia no mês. Ao adotar essa opção, a ANEEL espera que os consumidores distribuam de modo mais uniforme o uso da energia pelas horas do dia, o que contribuirá para evitar novas contratações de reserva de capacidade.

A segunda fase da Consulta Pública nº 061/2021, realizada de 4/11 a 19/12/2022, recebeu 24 contribuições de 10 instituições, agentes do setor elétrico e representantes de universidades.

Regras de Comercialização serão tema de nova fase da consulta pública

Atendendo à necessidade do MME de antecipação do início de suprimento do CRCAP da UTE Termopernambuco para outubro, a diretoria da ANEEL também aprovou nesta terça-feira (24/9) a minuta do termo aditivo dos contratos com a termelétrica. Para que a antecipação se concretize, porém, a Agência precisa ainda definir como o novo normativo modificará as Regras de Comercialização.

Uma proposta de redação das Regras foi enviada à ANEEL pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e receberá contribuições da sociedade na terceira fase da Consulta Pública nº 061/2021, que será realizada de 26/9 a 10/10/2024.

A diretoria da ANEEL definiu ainda que, até a aprovação definitiva das Regras, a CCEE poderá utilizar como referencial, de forma provisória e temporária, essa proposta enviada para a terceira fase da CP nº 061/2021. Em caso de alteração dos cadernos de Regras após o fechamento desta fase de CP, os dados contabilizados pela CCEE poderão passar por recontabilização.

Veja como enviar sugestões para a consulta

A terceira fase da Consulta Pública nº 061/2021 estará disponível para contribuições entre 26/9 e 10/10/2024. Outras informações serão publicadas na página da ANEEL na internet (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 061/2021.


ANEEL aprova novas tarifas de 22 permissionárias

As novas tarifas entram em vigor na próxima segunda-feira, 30 de setembro

Publicado em 24/09/2024 14h21 Atualizado em 24/09/2024 15h18

Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (24/9), novas tarifas para permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. 

São 22 permissionárias que passam por processo tarifário. Confira na tabela os novos índices que entram em vigor na próxima segunda-feira (30/9):

PermissionáriasAlta Tensão (em média)Baixa Tensão (em média)Efeito médioConsumidores residenciais – B1
Certel13,76 %13,91 %13,87 %13,92 %
Cedri– 2,19 %– 9,19 %– 5,86 %– 9,09 %
Cejama5,34 %9,72 %7,73 %9,74 %
Ceraçá8,91 %10,53 %10,00 %10,54 %
Cerbranorte– 3,62 %– 0,73 %– 1,79 %– 0,72 %
Cerej6,35 %10,45 %10,00 %10,45 %
Cergal– 2,91 %– 0,71 %– 0,97 %– 0,72 %
Cergapa– 6,54 %– 3,92 %– 4,55 %– 3,91 %
Cergral– 2,31 %1,95 %0,88 %1,95 %
Cermoful7,69 %4,65 %6,06 %4,67 %
Cerpalo6,54 %10,52 %10,00 %10,52 %
Cersul– 10,58 %– 5,54 %– 7,37 %– 5,52 %
Certrel9,03 %11,11 %10,00 %11,06 %
Coopera5,05 %17,61 %10,00 %17,53 %
Coopercocal– 16,94 %– 12,02 %– 14,44 %– 12,03 %
Coopermila0,07 %– 2,09 %– 0,68 %– 2,09 %
Coorsel– 8,67 %– 5,40 %– 6,40 %– 5,40 %
Cervam– 9,05 %– 7,53 %– 8,25 %– 7,55 %
Cegero0,23 %2,73%0,95 %2,68 %
Cersad2,86 %4,22 %3,68 %4,20 %
Codesam– 5,04 %– 3,07 %– 4,74 %– 3,06 %
Cooperzem3,69 %– 0,17 %0,86 %– 0,18 %

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. 

Assista ao vídeo educativo para saber mais sobre o cálculo das tarifas.


ANEEL regulamenta quotas extraordinárias da CDE

A decisão implica alterações no Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária.

Publicado em 24/09/2024 11h52

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 24/9, a alteração do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), sobre Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A atualização da norma foi necessária para incluir a regulamentação das quotas extraordinárias dos recebíveis da CDE cedidos e o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as contas Covid e de Escassez Hídrica¹, de que tratam os artigos 6º e 7º da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.

O assunto foi discutido na Consulta Pública nº 20/2024, que recebeu 36 contribuições de 14 agentes do setor entre 4 e 9/9/2024.

Entre as contribuições aceitas, destacam-se:

  • necessidade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informar também às distribuidoras e aos conselhos de consumidores os casos de inadimplência; e
  • esclarecimento de que a quota extraordinária será fixada até a quitação integral do débito.

¹As contas Covid e de Escassez Hídrica foram criadas em 2020 e em 2022, respectivamente, para beneficiar os consumidores de energia em momentos adversos.


ANTT e Ministério dos Transportes promovem leilão da Rota dos Cristais

Nova concessão da BR-040 GO/MG vai impulsionar desenvolvimento econômico e social na região. Investimento total previsto é de R$ 12 bilhões, somando obras de infraestrutura e custos operacionais, ao longo de 30 anos

Publicado em 24/09/2024 09h46 Atualizado em 24/09/2024 16h55

ANTT e Ministério dos Transportes promovem leilão da Rota dos Cristais

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes realizarão, nesta quinta-feira (26/9), o leilão da concessão da BR-040/GO/MG, conhecida como Rota dos Cristais, trecho rodoviário que conecta o Centro-Oeste aos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, desempenhando um papel estratégico no escoamento de produtos e na mobilidade entre as regiões. O evento será realizado na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), a partir das 14h, e contará com a presença do ministro dos Transportes, Renan Filho, e do diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

A concessão da BR-040/GO/MG possui uma extensão total de 594,8 km e contempla o trecho entre Cristalina, em Goiás, e Belo Horizonte, capital mineira. Denominada Rota dos Cristais, essa rodovia abrange dois importantes estados brasileiros e sua modernização é considerada essencial para impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região.

A outorga será concedida à empresa que apresentar a menor tarifa de pedágio. O contrato tem duração de 30 anos e os investimentos previstos alcançam a cifra de R$ 12 bilhões, somando obras de infraestrutura e custos operacionais ao longo do período de concessão.

Entre as principais melhorias previstas no projeto estão:

  • Duplicação de 9,9 km do trecho rodoviário;
  • Construção de 342,9 km de faixa adicional e 61,6 km de vias marginais;
  • Instalação de 43 passarelas para pedestres e 18 passagens de fauna;
  • Implementação de dois pontos de parada de descanso, beneficiando motoristas de longa distância.

Para o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, com a conclusão deste leilão, a BR-040/GO/MG ganhará uma nova fase de desenvolvimento, oferecendo uma rodovia mais segura, moderna e eficiente para motoristas e empresas, além de fortalecer a economia local e regional ao longo dos próximos 30 anos. “Essas obras têm o potencial de beneficiar diretamente mais de 4,2 milhões de pessoas, gerando um impacto positivo na qualidade de vida e na segurança viária, um compromisso nosso para com os usuários”, disse Vitale.

Benefícios econômicos e geração de empregos

O projeto da Rota dos Cristais também prevê a criação de 91,1 mil empregos, diretos, indiretos e efeito-renda, ao longo da concessão, além de um significativo incremento na economia das cidades ao longo da rodovia.

Entre os municípios diretamente beneficiados estão Cristalina, em Goiás, e, em Minas Gerais, Paracatu, Lagoa Grande, João Pinheiro, Sete Lagoas, além da própria capital, Belo Horizonte.

O sistema de pedágio também contará com o Desconto para Usuários Frequentes (DUF) e o pagamento automático via tags para motoristas que utilizarem o mesmo trecho repetidamente, trazendo benefícios financeiros para aqueles que transitam pela rodovia de forma rotineira, como trabalhadores que moram e trabalham em cidades vizinhas.

Investimentos e custos operacionais

A concessão prevê investimentos robustos:

  • CAPEX (investimento em infraestrutura): R$ 6,4 bilhões.
  • OPEX (custos operacionais): R$ 5,6 bilhões ao longo dos 30 anos de contrato.

Esses valores refletem a abrangência das melhorias planejadas, que vão desde a recuperação e manutenção da rodovia até a expansão de sua capacidade, visando garantir um alto nível de serviço e segurança para os usuários.

Transparência e participação social

Os estudos técnicos que fundamentam a concessão da BR-040/GO/MG foram amplamente discutidos com a sociedade, demonstrando o compromisso da ANTT e do governo federal em ouvir a população e garantir que as melhorias atendam às necessidades da região. O projeto também foi submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo sua viabilidade e conformidade com as melhores práticas de governança pública.

Serviço

O leilão poderá ser acompanhado presencialmente por profissionais de imprensa previamente credenciados ou ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube.

O evento acontecerá às 14h, na sede da B3, localizada na Rua Quinze de Novembro, 275, no Centro Histórico de São Paulo.

Interessados devem enviar solicitação de credenciamento para o e-mail: imprensa@b3.com.br.

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Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

CADE aprovou com restrições o caso Minerva/Marfrig

Nesta quarta-feira (25.09), o Tribunal do CADE aprovou por unanimidade a operação Minerva/Marfrig, em que em que o Frigorífico Minerva S.A. adquire parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. na América do Sul.

Nesta operação estão incluídas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição localizadas no Brasil, Argentina e Chile (AC nº 08700.006814/2023-77).

O Conselheiro-Relator Carlos Jacques Vieira Gomes aprovou a operação Minerva/Marfrig sujeito as seguintes restrições:

  • Alienar a Planta de Pirenópolis/GO por parte do Minerva S.A.;
  • Declarar sem efeito o pacto contratual específico existente na cláusula de não concorrência, chamada cláusula de não expansão (Cláusula 13.2.1.).

De acordo com o Conselheiro-Relator, a imposição da primeira restrição se deu em razão da elevada concentração de mercado resultante da operação no estado de Goiás.

Com relação a segunda restrição, o Conselheiro-Relator entendeu que a imposição da cláusula de não expansão, que impõe limitação na expansão da planta de Várzea Grande/MT, fere a concorrência, tendo em vista que a Marfrig continuará a ser concorrente no estado de Goiás por meio da planta em Várzea Grande/MT.

No entendimento do Relator, a referida cláusula nada mais seria do que a imposição de teto restrição de expansão de um concorrente sobre outro concorrente (da Minerva para a Marfrig), o que fere frontalmente o objetivo da cláusula de não-concorrência, o qual visa preservar os investimentos dos compradores nos mercados relevantes afetados pela operação, observadas as suas dimensões produto e geográficas.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

O mundo da concorrência nesta terça

O mundo da concorrência desta terça-feira (24/09) está sendo movimentado pelo anúncio da Comissão Europeia a respeito da inspeção antitruste no setor de serviços financeiros, mais especificamente nos derivativos financeiros, e pela atualização da investigação da autoridade britânica da concorrência – CMA em relação as alterações do navegador ‘Privacy Sandbox‘ realizadas pelo Google.

A preocupação da Comissão Europeia é a de que as empresas inspecionadas tenham violado as regras que proíbem a imposição de regras restritivas a negócios previstos no artigo 101 do Tratado de funcionamento da União Europeia e no artigo 53 do Acordo da Área Econômica Europeia. Inspeções desta natureza são adotadas pela Comissão quando suspeitam de práticas anticompetitivas.

A CMA continua a investigar os compromissos apresentados pelo Google no que concerne a decisão da big tech de eliminar os cookies e outras funcionalidades do navegador Chrome para terceiras partes. Esses compromissos foram aceitos pela autoridade britânica em 11 de fevereiro de 2022.

Também nesta terça-feira a autoridade francesa da concorrência – Autorité de la Concurrence publicou a sua satisfação com a recomendação final do órgão responsável pelo controle da internet e liberdades (Commission National de l’Informatique et libertés – CNIL), que incorporou a sugestão da autoridade da concorrência de conciliar a proteção efetiva dos direitos fundamentais dos utilizadores com um ambiente concorrencial dinâmico no setor das aplicações móveis.

Em termos de decisões de atos de concentração, vale destacar que a Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições duas operações: ato de concentração nº 08700.006866/2024-24 (Rheinmetall AG, Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP Prime Holdings GP L.L.C. e CP Prime Holdings L.P.) e ato de concentração nº 08700.006875/2024-15 (Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. e ABR Distribuidora de Alimentos Ltda..

Ver as notícias completas no Clipping da concorrência – 24.09.2024.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia