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O CMA Terminais adquirirá o controle da Santos Brasil

A CMA CGM e Santos Brasil Participações S.A. ingressaram no CADE com ato de concentração nº 08700.008863/2024-25, pelo qual a CMA CGM propõe adquirir ao menos 51% do capital social total votante da Santos Brasil, juntamente com a potencial aquisição de até 100% das ações emitidas pela Empresa-Alvo por meio de oferta pública realizada pela CMA CGM para aquisição do restante do capital social da Santos Brasil.

Segundo informações prestadas pelas Requerentes (Formulário de notificação de AC), o Grupo CMA CGM atua principalmente com transporte marítimo de contêineres e com serviços de terminais portuários e, no Brasil, presta serviços de (i) transporte marítimo regular de contêineres (longo curso) e cabotagem; (ii) terminais portuários de contêineres no Porto de Fortaleza; (iii) serviços de agenciamento de frete de mercadorias nos modais aéreo, marítimo e rodoviário; e (iv) contratos logísticos.

A Santos Brasil, por seu turno, é a holding do grupo Santos Brasil, operando terminais de contêineres nos portos de Santos/SP, Imbituba/SC e Vila do Conde/PA, um terminal de carga geral no porto de Imbituba/SC, um terminal de granéis líquidos no porto de Itaqui/MA e um terminal exclusivo para movimentação de veículos no porto de Santos/SP.

A operação resulta em sobreposições nos mercados relevantes de transporte rodoviário e contratos logísticos, bem como integrações verticais entre o mercado de transporte marítimo de contêineres (CMA) e o mercado de terminais de contêineres (Santos Brasil), entre o mercado de agenciamento de frete terrestre (CMA) e o mercado de transporte rodoviário de cargas (Santos Brasil) e entre o mercado de transporte marítimo regular de contêineres (incluindo cabotagem) (CMA) e contratos logísticos no Brasil (Santos Brasil).

De acordo com as Requerentes, as participações de mercado conjuntas resultantes da operação não resultam em problemas de natureza concorrencial em nenhum dos mercados onde há sobreposição horizontal.

Segundo as Partes, a única integração vertical que merece atenção é a que envolve as atividades do CMA no mercados de mercado de transporte marítimo de contêineres da CMA e as atividades da Santos Brasil no mercado de terminais portuários de contêineres, pois, a participação de mercado da Santos Brasil é superior a 30% neste mercado.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE por meio do rito ordinário


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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07.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Relatório de atos de concentração – Outubro 2024

O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).

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O CADE aprovou 11 operações nesta quarta-feira

A Superintendência-Geral do CADE publicou no DOU desta quarta-feira (06/11) a aprovação sem restrições de 11 atos de concentração.

Entre os casos aprovados estão o ato de concentração que envolve a Globo Comunicação e Participações S.A. e Telecine Programação de Filmes Ltda. (AC nº 08700.007841/2024-48) e o ato de concentração em que as requerentes são a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetroRio) e Concessionária Rio Barra S.A. (AC nº 08700.008497/2024-12). Em ambos os casos, não se identificou nem sobreposição horizontal nem integração vertical.

Os atos de concentração aprovados estão situados em diversos setores da economia, dentre os quais, pode-se citar: agências de notícias, fabricação de biocombustíveis, geração de energia elétrica e incorporação de empreendimentos imobiliários.

Todas as operações foram aprovadas por rito sumário.

Acesse o DOU do CADE e/ou o Clipping da concorrência e tenha acesso aos atos de concentração na íntegra.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


06.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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