Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa. Cadastre-se
O mundo da concorrência desta terça-feira (24/09) está sendo movimentado pelo anúncio da Comissão Europeia a respeito da inspeção antitruste no setor de serviços financeiros, mais especificamente nos derivativos financeiros, e pela atualização da investigação da autoridade britânica da concorrência – CMA em relação as alterações do navegador ‘Privacy Sandbox‘ realizadas pelo Google.
A preocupação da Comissão Europeia é a de que as empresas inspecionadas tenham violado as regras que proíbem a imposição de regras restritivas a negócios previstos no artigo 101 do Tratado de funcionamento da União Europeia e no artigo 53 do Acordo da Área Econômica Europeia. Inspeções desta natureza são adotadas pela Comissão quando suspeitam de práticas anticompetitivas.
A CMA continua a investigar os compromissos apresentados pelo Google no que concerne a decisão da big tech de eliminar os cookies e outras funcionalidades do navegador Chrome para terceiras partes. Esses compromissos foram aceitos pela autoridade britânica em 11 de fevereiro de 2022.
Também nesta terça-feira a autoridade francesa da concorrência – Autorité de la Concurrence publicou a sua satisfação com a recomendação final do órgão responsável pelo controle da internet e liberdades (Commission National de l’Informatique et libertés – CNIL), que incorporou a sugestão da autoridade da concorrência de conciliar a proteção efetiva dos direitos fundamentais dos utilizadores com um ambiente concorrencial dinâmico no setor das aplicações móveis.
Em termos de decisões de atos de concentração, vale destacar que a Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições duas operações: ato de concentração nº 08700.006866/2024-24 (Rheinmetall AG, Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP Prime Holdings GP L.L.C. e CP Prime Holdings L.P.) e ato de concentração nº 08700.006875/2024-15 (Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. e ABR Distribuidora de Alimentos Ltda..
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Resumo
O mundo da concorrência desta terça-feira (24/09) está sendo movimentado pelo anúncio da Comissão Europeia a respeito da inspeção antitruste no setor de serviços financeiros, mais especificamente nos derivativos financeiros, e pela atualização da investigação da autoridade britânica da concorrência – CMA em relação as alterações do navegador ‘Privacy Sandbox’ realizadas pelo Google.
A preocupação da Comissão Europeia é a de que as empresas inspecionadas tenham violado as regras que proíbem a imposição de regras restritivas a negócios previstos no artigo 101 do Tratado de funcionamento da União Europeia e no artigo 53 do Acordo da Área Econômica Europeia. Inspeções desta natureza são adotadas pela Comissão quando suspeitam de práticas anticompetitivas.
A CMA continua a investigar os compromissos apresentados pelo Google no que concerne a decisão da big tech de eliminar os cookies e outras funcionalidades do navegador Chrome para terceiras partes. Esses compromissos foram aceitos pela autoridade britânica em 11 de fevereiro de 2022.
Também nesta terça-feira a autoridade francesa da concorrência – Autorité de la Concurrence publicou a sua satisfação com a recomendação final do órgão responsável pelo controle da internet e liberdades (Commission National de l’Informatique et libertés – CNIL), que incorporou a sugestão da autoridade da concorrência de conciliar a proteção efetiva dos direitos fundamentais dos utilizadores com um ambiente concorrencial dinâmico no setor das aplicações móveis.
Em termos de decisões de atos de concentração, vale destacar que a Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições duas operações: ato de concentração nº 08700.006866/2024-24 (Rheinmetall AG, Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP Prime Holdings GP L.L.C. e CP Prime Holdings L.P.) e ato de concentração nº 08700.006875/2024-15 (Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. e ABR Distribuidora de Alimentos Ltda..
Notícias
Commission carries out unannounced antitrust inspections in the financial services sector
The European Commission is carrying out unannounced antitrust inspections at the premises of companies active in the financial services sector in two Member States.
The Commission has concerns that the inspected companies may have violated EU antitrust rules that prohibit restrictive business practices (Article 101 of the Treaty on the Functioning of the European Union and Article 53 of the European Economic Area (‘EEA’) Agreement).
The products concerned by the inspections are financial derivatives.
The Commission officials are accompanied by their counterparts from the relevant national competition authorities of the Member States where the inspections are conducted.
Unannounced investigations are a preliminary investigatory step into suspected anticompetitive practices. The fact that the Commission carries out such inspections does not mean that the companies are guilty of anticompetitive behaviour nor does it prejudge the outcome of the investigation itself.
There is no legal deadline to complete inquiries into anticompetitive conduct. The duration of the investigation depends on a number of factors, including the complexity of each case, the extent to which the companies concerned cooperate with the Commission and the exercise of their rights of defence.
Investigation into Google’s ‘Privacy Sandbox’ browser changes
The CMA has accepted commitments offered by Google that address the CMA’s competition concerns resulting from investigating Google’s proposals to remove third-party cookies and other functionalities from its Chrome browser.
On 22 July 2024, Google announced that it is changing its approach to Privacy Sandbox. Instead of removing third-party cookies from Chrome, it will allow users to choose whether to retain third party cookies. The CMA invited stakeholders to share their initial views on Google’s revised approach, and possible implications for consumers and market outcomes, by 12 August 2024.
Based on careful consideration of the responses we received, the CMA’s view is that competition concerns remain under Google’s revised approach. The CMA wants to ensure that these changes are made in a way which supports continued competition in digital advertising.
The current commitments would need to be updated to reflect the evolution in Google’s planned Privacy Sandbox browser changes and the CMA is discussing with Google what changes would be required to address the CMA’s competition concerns. If the CMA is not able to agree changes to the commitments with Google which address the competition concerns, then the CMA will consider what further action may be necessary. The CMA will publicly consult before taking any decision on whether to accept changes to the commitments, and is aiming to do this in Q4 2024. The CMA also plans to provide an update at that time on its views relating to the Privacy Sandbox tools and its assessment of testing and trialling results.
The CMA will continue to work with the ICO to consider privacy and user choice design concerns in relation to Google’s revised approach.
Quarterly reports
Q1 2024
On 26 April 2024, the CMA published its latest update report on the implementation of Google’s Privacy Sandbox commitments (PDF, 141KB) accepted by the CMA in February 2022. This report sets out the progress made to date, including the CMA’s latest views on the potential impact of Google’s proposed Privacy Sandbox changes.
It summarises stakeholder responses to the call for input following our Q4 2023 report and highlights areas where competition concerns remain. The report also incorporates the findings from the Monitoring Trustee’s Q1 2024 report.
We’ve also published Google’s Q1 2024 report on its compliance with the binding commitments accepted by the CMA. The report covers the period from 1 January 2024 to 31 March 2024.
Under the commitments, Google is required to report on the progress of the Privacy Sandbox proposals, updated timing expectations, its interactions with the CMA and third parties, including on the testing of proposals, as well as the approach taken to address concerns raised. We are publishing the full report to inform third parties of developments on the Privacy Sandbox and progress in implementing the commitments. The commitments put in place a framework within which Google will develop and test the Privacy Sandbox proposals.
We have a role in supervising Google to ensure that the Privacy Sandbox is developed in a way that benefits consumers. As part of this role, we have continued to engage with Google on the design and development of the proposals.
The Information Commissioner’s Office has been closely involved in this process, given that the aim is to ensure that both competition and privacy are protected.
Q4 2023
On January 31 2024, the CMA published its update report for Q4 2023 on the implementation of Google’s Privacy Sandbox commitments (PDF, 141KB). The report incorporates the findings from the Monitoring Trustee’s Q4 2023 report.
We’ve also published Google’s Q4 2023 report on its compliance with the binding commitments accepted by the CMA. The report covers the period from 1 October 2023 to 31 December 2023.
On 26 October 2023, the CMA published its update report for Q3 2023 on the implementation of Google’s Privacy Sandbox commitments (PDF, 141KB). The report incorporates the findings from the Monitoring Trustee’s Q3 2023 report.
We’ve also published Google’s Q3 2023 report on its compliance with the binding commitments accepted by the CMA. The report covers the period from 1 July 2023 to 30 September 2023.
On 27 July 2023, the CMA published its update report for Q2 2023 on the implementation of Google’s Privacy Sandbox commitments (PDF, 141KB). The report incorporates the findings from the Monitoring Trustee’s Q2 2023 report.
We’ve also published Google’s Q2 2023 report on its compliance with the binding commitments accepted by the CMA. The report covers the period from 1 April 2023 to 30 June 2023.
On 27 April 2023, the CMA published its update report for Q1 2023 on the implementation of Google’s Privacy Sandbox commitments (PDF, 141KB). The report incorporates the findings from the Monitoring Trustee’s Q1 2023 report.
We also published Google’s Q1 2023 report on its compliance with the binding commitments accepted by the CMA. The report covers the period from 1 January 2023 to 31 March 2023.
On 31 January 2023, the CMA published its update report for Q4 2022 on the implementation of Google’s Privacy Sandbox commitments (PDF, 141KB). The report incorporates the findings from the Monitoring Trustee’s Q4 2022 report.
We also published Google’s Q4 2022 report on its compliance with the binding commitments accepted by the CMA. The report covers the period from 1 October 2022 to 31 December 2022.
On 27 October 2022, the CMA published its Q3 2022 update report on the implementation of Google’s Privacy Sandbox commitments (PDF, 141KB). The report incorporates the findings from the Monitoring Trustee’s Q3 2022 report.
We also published Google’s Q3 2022 report on its compliance with the binding commitments accepted by the CMA. The report covers the period from 1 July 2022 to 30 September 2022.
On 28 July 2022, the CMA published its first update report on the implementation of Google’s Privacy Sandbox commitments (PDF, 141KB) accepted by the CMA in February 2022. The report incorporates the findings from the Monitoring Trustee’s Q2 2022 report.
We also published Google’s Q2 2022 report on its compliance with the binding commitments accepted by the CMA. The report covers the period from 1 April 2022 to 30 June 2022.
On 16 May 2022, Google provided us with its first report on its compliance with the binding commitments accepted by the CMA (PDF, 141KB) on 11 February 2022. The report covers the period from 11 February 2022 to 11 May 2022.
We also received an initial report from ING Bank, the Monitoring Trustee, with its assessment of Google’s compliance with those provisions of the commitments which relate to Google’s use of data (paragraphs 25 to 27), non-discrimination (paragraphs 30 to 31) and (with respect to those provisions) anti-circumvention (paragraph 33).The report covers the period between 11 February 2022 and 16 May 2022.
ING Bank did not identify any reportable concerns to the CMA.
We are expecting to receive the future quarterly reports from Google and ING Bank to align with calendar quarters.
2022 case updates
In February 2022, the CMA accepted Google’s Privacy Sandbox commitments (PDF, 141KB) to address its competition concerns resulting from its CA98 investigation into Google’s proposals to remove third-party cookies and other functionalities from its Chrome browser. These commitments involve the CMA working with Google on the design and assessment of the Privacy Sandbox proposals before a final decision is taken to remove third-party cookies from Chrome. This page includes updates on implementation of the commitments, including regular update reports from the CMA and Google, and other relevant information for market participants.
Note: Google’s Android Privacy Sandbox proposals do not fall within the scope of these commitments
Industry testing
On 26 October 2023, the CMA published additional guidance for ad techs, publishers, and advertisers intending to test the Privacy Sandbox tools. This guidance provides detail on how market participants should use Google’s planned testing modes in Chrome in order to generate results which are comparable and informative to our assessment.
On 29 June 2023, the CMA published a further guidance note to advise ad techs, publishers, and advertisers on how they can test the Privacy Sandbox tools in a way that would contribute to our assessment of Google’s technologies. We envisage most testing taking place between Q4 2023 and Q2 2024. The note provides details of two preferred approaches to testing, the metrics we would like to capture, and information market participants can submit to the CMA so we can understand results of testing. The note also describes how the CMA’s preferred testing approaches align with Google’s testing framework.
On 3 November 2022, the CMA published a note which sets out the framework on how quantitative testing might inform our assessment of Google’s Privacy Sandbox proposals. We will be working with Google to further develop the ideas in this note and to design experiments which Google can carry out itself. Under the commitments, Google has committed to being transparent in reporting the results of its tests. At the same time, we also want to encourage other market participants to get involved in testing.
On 26 September 2022, the CMA approved the appointment of S-RM Intelligence and Risk Consulting Limited by the Monitoring Trustee (ING Bank N.V.) as an independent Technical Expert to support the Monitoring Trustee in monitoring compliance with the following provisions of the binding commitments accepted by the CMA on 11 February 2022: Google’s use of data (paragraphs 25 to 27), non-discrimination (paragraphs 30 to 31) and (with respect to those provisions) anti-circumvention (paragraph 33). The role of the Technical Expert is to provide specialised knowledge to support the Monitoring Trustee, particularly in relation to monitoring of data flows, and understanding the possible impacts of the Privacy Sandbox changes on ad tech markets.
Appointment of Monitoring Trustee
On 23 March 2022, the CMA approved the appointment of ING Bank N.V. by Google as Monitoring Trustee to monitor compliance with those provisions of the binding commitments accepted by the CMA on 11 February 2022 which relate to Google’s use of data (paragraphs 25 to 27), non-discrimination (paragraphs 30 to 31) and (with respect to those provisions) anti-circumvention (paragraph 33).
ING Bank also has a role in engaging with interested stakeholders, where they have questions about the nature and scope of the parts of the commitments which it is supervising. ING Bank be reached via the following contacts:
CMA commitments decision published and case closure. Implementation of commitments commences
December 2021 to February 2022
CMA consideration of representations received in response to the consultation on modified commitments
26 November 2021 to 17 December 2021
Modified commitments consultation period
26 November 2021
Consultation opened on modified commitments proposed by Google
October to November 2021
CMA consideration of possible modifications to the commitments offered by Google
June to September 2021
CMA consideration of representations received in response to the consultation on commitments
11 June 2021 to 8 July 2021
Commitments consultation period
11 June 2021
Consultation opened on commitments proposed by Google
January 2021 to July 2021
Initial investigation: information gathering, including issue of formal or informal information requests. CMA analysis and review of information gathered
January 2021
Investigation opened
Change log
The following changes have been made to the case timetable since it was first published in January 2021:
Date of change
Reason for change
Change made to timetable
26 November 2021
The CMA is consulting on modified commitments offered by Google
Dates for modified commitments consultation period and estimated date for CMA’s consideration of representations received in response to the consultation on modified commitments
15 October 2021
Additional stage needed, to consider possible modifications to the commitments offered by Google
Estimated time needed for correspondence with Google about possible modifications to the commitments offered by Google
30 July 2021
Additional time needed to analyse representations
Estimated date for CMA’s consideration of representations received in response to the consultation on commitments
11 June 2021
The CMA is consulting on commitments offered by Google
Date for commitments consultation period and estimated date for CMA’s consideration of representations received in response to the consultation on commitments
Decision to accept binding commitments
On 11 February 2022, the CMA published its decision to accept commitments from Google in relation to its proposals to remove third-party cookies (TPCs) on Chrome and develop its Privacy Sandbox tools.
Formal acceptance of commitments by the CMA brought the investigation to an end, with no decision being made as to whether or not the Competition Act 1998 has been infringed.
On 26 November 2021, the CMA published a notice of intention to accept the modified commitments offered by Google and has invited representations from interested third parties on these modified commitments.
Please quote the case reference 50972 in all correspondence related to this matter. Any non-disclosure agreement a party may have in place with Google should not prevent them from responding to this consultation. Google has confirmed that it will not use any confidentiality provision with a party to prevent them from responding to this consultation.
As detailed more fully in the related notice, the modified commitments:
add obligations on Google regarding its transparency and consultation with third parties
put in place a more transparent process through which Google will develop and test the Privacy Sandbox Proposals
add commitments to address concerns about Google removing additional functionality or information before TPCs
provide for a mechanism for the CMA to monitor Google’s adherence to any resolutions reached under the commitments
clarify the internal limits on the data that Google is allowed to use for the purposes of targeting and measuring digital advertising
improve the approach to addressing concerns about the potential for Google self-preferencing
improve the provisions on reporting and compliance
provide for a longer duration for any commitments
Consultation on commitments
On 11 June 2021, the CMA published a notice of intention to accept the commitments offered by Google and has invited representations from interested third parties.
Any non-disclosure agreement a party may have in place with Google should not prevent them from responding to this consultation. Google has confirmed that it will not use any confidentiality provision with a party to prevent them from responding to this consultation.
The CMA is particularly interested to hear any views on whether the proposed commitments are sufficient to address the CMA’s competition concerns regarding:
unequal access to the functionality associated with user tracking
self-preferencing Google’s own ad tech providers and owned and operated ad inventory
imposition of unfair terms on Chrome’s web users
Case launch
On 7 January 2021, the CMA launched an investigation under Chapter II of the Competition Act 1998 into suspected breaches of competition law by Google. The investigation concerns Google’s proposals to remove third-party cookies (TPCs) on Chrome and replace TPCs functionality with a range of ‘Privacy Sandbox’ tools, while transferring key functionality to Chrome.
the investigation is under Chapter II of the Competition Act 1998
the CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement of competition law for it to issue a statement of objections to any party under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections
the CMA will consider any representations it receives before any decision is taken as to whether competition law has in fact been infringed
further detail of the CMA’s procedures in Competition Act 1998 cases is available in CMA8
changes to the timing of original entries in the case timetable will be made where the estimated timing changes
Personal data
The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.
Published 8 January 2021 Last updated 24 September 2024 + show all updates
A l’occasion de la publication par la CNIL de sa recommandation finale sur les applications mobiles, l’Autorité publie l’avis qu’elle lui avait rendu dans le cadre de la préparation de ce texte
Publié le 24 septembre 2022
A l’occasion de la publication par la Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés (CNIL) de sa recommandation finale sur les applications mobiles, l’Autorité publie l’avis qu’elle lui avait rendu en décembre 2023 dans le cadre de la préparation de ce texte.
Pour la première fois, l’Autorité de la concurrence avait en effet été saisie pour avis par la Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés sur son projet de recommandation relatives aux applications mobiles. Cette saisine concrétise les engagements pris par les deux institutions dans le cadre de leur déclaration conjointe signée en décembre 2023 et marque ainsi une nouvelle étape dans l’approfondissement de leurs relations.
L’objectif de la CNIL était, par cette consultation de l’Autorité de la Concurrence, de s’assurer que sa recommandation protège efficacement les données personnelles des utilisateurs sans, pour autant, porter atteinte à la concurrence, garante de l’innovation et de la diversité sur le marché des applications mobiles.
L’Autorité se réjouit de constater la prise en compte de ses préconisations par la CNIL dans ses recommandations finales pour concilier une protection effective des droits fondamentaux des utilisateurs avec un environnement concurrentiel dynamique dans le secteur des applications mobiles.
COMMUNIQUÉ DE PRESSE DU 24 SEPTEMBRE
A l’occasion de la publication par la Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés (CNIL) de sa recommandation finale sur les applications mobiles, l’Autorité publie l’avis qu’elle lui avait rendu en décembre 2023 dans le cadre de la préparation de ce texte.
Document commun sur la coopération étroite entre la CNIL et l’Autorité de la concurrence sur les applications mobiles
Recommandation de la CNIL sur les applications mobiles : une coopération étroite avec l’Autorité de la concurrence pour concilier le respect de la vie privée et un environnement concurrentiel dynamique
A Regulação da Inteligência Artificial em Portugal – A Visão dos Reguladores – Nuno Cunha Rodrigues
Nuno Cunha Rodrigues; Associação para a Promoção e Defesa da Sociedade da Informação (APDSI); A Regulação da Inteligência Artificial em Portugal – A Visão dos Reguladores
Requerentes: Rheinmetall AG, Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP Prime Holdings GP L.L.C. e CP Prime Holdings L.P. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.006875/2024-15
Requerentes: Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. e ABR Distribuidora de Alimentos Ltda. Aprovação sem restrições.
Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81
Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex-officio
Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. (“Nexus”) e Servtec Investimentos e Participações Ltda. (“Servtec”).
Conselheiro-Relator: Diogo Thomson de Andrade
VERSÃO PÚBLICA
1. Trata-se de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (“APAC”), instaurado em 05.04.2024 a partir do Despacho SG nº 301/2024 (SEI 1363859), com o objetivo de verificar a consumação, antes da apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), da operação notificada por meio do Ato de Concentração nº 08700.006742/2021-04, entre Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. (“Nexus”) e Servtec Investimentos e Participações Ltda. (“Servtec”), conforme previsão do art. 88, §3º, da Lei nº 12.529/2011.
2. A notificação da operação ao Cade foi realizada espontaneamente em 03.12.2021 (SEI 0992441), sendo aprovada sem restrições no dia 21.12.2021, conforme Despacho SG nº 1887/2021 (SEI 1000002) nos termos do Parecer nº 563/2021 (SEI 0999999), cuja decisão transitou em julgado em 07.01.2022 (SEI 1006449).
3. A operação foi baseada em Term Sheet assinado em 10.11.2021, que previa proposta de dação em pagamento de ações correspondentes a 19,62% do capital social da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. (“BVSII”) que estavam em propriedade da Servtec. Essas ações foram repassadas à Nexus, que assumiu o controle exclusivo da BVSII.
4. Contudo, a partir de denúncia e conforme manifestação das próprias Representadas, verificou-se que a operação notificada ao Cade havia sido anteriormente formalizada no Instrumento Particular de Dação de Ações em Pagamento, Quitação e Outras Avenças, assinado em 30.11.2020, que subsidiou o exercício de direitos políticos pela Nexus, que elegeu um membro adicional para o Conselho de Administração da BVSII em 30.12.2020, ou seja, antes de qualquer aprovação por parte desta Autoridade de Defesa da Concorrência.
5. Em 05.09.2024, a Superintendência-Geral (“SG/Cade”) exarou o Despacho SG nº 1023/2024 (SEI 1439251), acolhendo as razões da Nota Técnica nº 14/2024 (SEI 1439227), no qual conclui-se que a operação consiste em ato de concentração de notificação obrigatória ao Cade, enquadrando-se na hipótese do artigo 1º, inciso I, da Resolução Cade nº 24/2019 (“atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011”), pois sua notificação ocorreu após a consumação.
6. Assim, de acordo com os arts. 4º, I e 7º, parágrafo único, da Resolução nº 24/2019, a SG/Cade encaminhou o presente APAC ao Tribunal Administrativo deste Conselho para julgamento.
7. Em 09.09.2024, este APAC foi distribuído à minha relatoria por meio de sorteio realizado na 314ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1441977), cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União em 11.09.2024 (SEI 1442712).
8. Feitas as considerações acima, e após detido exame dos autos, entendo que o presente processo está devidamente saneado, não havendo necessidade de diligências adicionais ou de instruções complementares nesta fase processual.
9. Nesse contexto, concedo às Representadas o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação desta decisão no DOU, para se manifestarem acerca de pontos que eventualmente entendam que ainda restam controvertidos e/ou para prestarem os esclarecimentos que entenderem necessários, especialmente em relação ao conteúdo da Nota Técnica nº 14/2024 (SEI 1439227).
10. Por oportuno, as partes poderão, no mesmo prazo, indicar se têm interesse na apresentação de uma proposta de acordo, em caso de eventual juízo de condenação pelo Tribunal do Cade.
11. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
The CMA is investigating the anticipated acquisition by XSYS Germany Holding GmbH of certain entities and assets comprising the MacDermid Graphics Solutions business.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa. Cadastre-se
A Fiscalia Nacional Econômica (FNE) do Chile aprovou, em 5 de setembro de 2024, a aquisição da totalidade das ações da Inversiones Latin America Power (ILAP) e suas filiais pela Colbún S.A., uma das maiores geradoras de energia do país. A operação foi autorizada sem restrições, após análise detalhada dos efeitos da transação no mercado de geração e transmissão de energia.
A Colbún, controlada pelo Grupo Matte, adquiriu a ILAP e suas subsidiárias, San Juan S.A. e Norvind S.A., que operam parques eólicos no Chile. A FNE avaliou os possíveis impactos concorrenciais da operação e concluiu que a fusão não geraria riscos significativos de concentração de mercado. Para isso, utilizou o Índice de Herfindahl-Hirschman (IHH), que indicou uma variação abaixo dos limites de preocupação.
A FNE considerou que tanto a Colbún quanto a ILAP operam no setor de energia elétrica, especialmente na geração de energia renovável, com foco em fontes eólicas. A aquisição abrange o Parque Eólico San Juan, na região de Atacama, e o Parque Eólico Totoral, na região de Coquimbo. A análise concluiu que a operação não resultaria em um aumento de concentração que prejudicasse a concorrência, pois as duas empresas não têm sobreposição significativa em suas atividades.
Com a aprovação, a Colbún expande sua atuação no setor de energias renováveis, fortalecendo sua posição como um dos principais agentes no mercado de energia elétrica do Chile. A FNE destacou que a transação não impactará negativamente o mercado e foi aprovada de forma simples, conforme o parecer emitido.
A Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos abriu uma ação contra os três maiores gestores de benefícios de medicamentos prescritos (PBMs) — Caremark, Express Scripts (ESI) e OptumRx — e suas afiliadas. A FTC alega que essas empresas inflacionaram artificialmente os preços de insulina por meio de um sistema de descontos anticompetitivo, o que teria prejudicado o acesso de pacientes a medicamentos com preços mais baixos.
De acordo com a queixa administrativa, os PBMs criaram um modelo que favorecia medicamentos de insulina com preços de tabela mais altos em troca de maiores descontos de fabricantes. Isso, segundo a FTC, resultou em aumentos significativos nos preços de insulina ao longo dos anos, impactando milhões de americanos que dependem do medicamento para controlar o diabetes. “Caremark, ESI e Optum extraíram milhões de dólares das costas de pacientes que precisam de medicamentos que salvam vidas”, afirmou Rahul Rao, vice-diretor do Bureau of Competition da FTC.
A FTC argumenta que os PBMs, conhecidos como “Os Três Grandes”, gerenciam aproximadamente 80% das prescrições nos EUA e que sua influência permitiu a exclusão de insulinas mais baratas dos formulários de medicamentos, aumentando os custos para os pacientes. A ação também menciona que, apesar dos descontos negociados, muitos pacientes continuaram a pagar valores elevados, especialmente aqueles com planos de saúde que exigem pagamento do preço de tabela.
A comissão busca, com essa ação, interromper o que considera práticas comerciais desleais por parte dos PBMs e suas afiliadas, que teriam transferido o peso financeiro dos altos preços de insulina para os pacientes. A votação para registrar a queixa foi de 3-0-2, com dois comissários recusados.
Tanto o Banco Central do Brasil (BCB) quanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desempenham papéis cruciais na supervisão de suas respectivas esferas de atuação – o BCB na regulação do sistema financeiro e o Cade na defesa da concorrência econômica.
Para cumprir suas funções de maneira mais eficiente e ágil, ambas as instituições utilizam instrumentos que possibilitam soluções alternativas aos tradicionais processos administrativos sancionadores: o Termo de Compromisso (TC), no caso do BCB, e o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), no caso do Cade. Além desses instrumentos, ambas as entidades também dispõem de acordos adicionais: o Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS) pelo lado do BCB, e o Acordo de Leniência e o Acordo em Controle de Concentrações (ACC) pelo lado do Cade.
Apesar de serem instrumentos com objetivos semelhantes, existem algumas diferenças fundamentais em sua aplicação e impacto. A seguir, será feita uma análise comparativa desses instrumentos, destacando suas semelhanças e diferenças, além de uma visão quantitativa dos resultados obtidos por ambas as instituições.
Tanto o TC quanto o TCC são mecanismos que permitem às instituições envolvidas a correção de práticas inadequadas sem a necessidade de passar por um longo processo administrativo sancionador. O TC é utilizado pelo Banco Central como uma alternativa para que instituições financeiras cessem irregularidades antes ou durante o processo sancionador. De forma similar, o TCC do Cade é uma ferramenta para que empresas acusadas de práticas anticompetitivas possam encerrar as infrações e se comprometer a pagar contribuições pecuniárias, evitando penalidades mais severas.
Nos dois casos, as entidades investigadas devem realizar o pagamento de contribuições pecuniárias. No BCB, o valor arrecadado com o TC é destinado a corrigir as falhas identificadas, podendo também incluir ressarcimentos aos consumidores lesados. No Cade, o pagamento de contribuições pecuniárias é uma forma de penalizar as empresas envolvidas em condutas anticompetitivas, e os valores podem variar conforme a gravidade do caso.
O principal objetivo de ambos os instrumentos é garantir que as práticas prejudiciais sejam interrompidas. O BCB utiliza o TC para que instituições financeiras corrijam irregularidades como desvio de recursos, falhas em controles internos ou negligência em auditorias. No Cade, o TCC é aplicado para suspender práticas anticompetitivas, como cartéis e abusos de poder de mercado, promovendo um ambiente de concorrência saudável.
A principal diferença entre o TC e o TCC está na área de atuação de cada órgão. O BCB supervisiona instituições financeiras, como bancos, cooperativas de crédito e corretoras, garantindo que operem dentro das normas regulatórias estabelecidas. Já o Cade atua na defesa da concorrência em todos os setores da economia, inclusive também o mercado financeiro, investigando práticas que podem prejudicar o livre mercado, como formação de cartéis e abuso de poder econômico.
No Termo de Compromisso do BCB, as instituições financeiras não são obrigadas a confessar a prática de irregularidades. Elas apenas precisam cessar as práticas investigadas e implementar correções que garantam a adequação às normas regulatórias. Por outro lado, o TCC do Cade pode exigir que as empresas admitam a prática de infrações à ordem econômica ou, no mínimo, assumam o compromisso de cessar as práticas investigadas e adotar medidas que restabeleçam a concorrência no mercado.
O Termo de Compromisso do BCB, além de corrigir as práticas inadequadas, tem um foco forte no ressarcimento de clientes prejudicados. Desde a criação desse instrumento, o BCB obteve o ressarcimento a mais de 13 milhões de clientes. No TCC do Cade, o foco é principalmente na suspensão das práticas anticompetitivas e no pagamento de contribuições pecuniárias, sendo que os valores arrecadados são destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Além dos Termos de Compromisso, tanto o BCB quanto o Cade têm à sua disposição instrumentos complementares para lidar com irregularidades.
O Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS) do Banco Central, por exemplo, pode ser celebrado quando uma instituição supervisionada confessa ilícitos, identifica os demais envolvidos e fornece provas das quais o BCB ainda não tinha conhecimento. Esse acordo permite a extinção da ação punitiva ou a redução da pena aplicada, dependendo da colaboração do investigado. O APS funciona de maneira semelhante ao Acordo de Leniência no Cade, mas é focado em questões relacionadas à supervisão do sistema financeiro.
Já no Cade, o Acordo de Leniência é um dos principais instrumentos para combater cartéis e outras práticas anticompetitivas. As empresas ou pessoas físicas que confessam a prática de infrações e cooperam com as investigações podem obter benefícios, como a isenção total ou parcial das multas que seriam aplicadas. Esse acordo é particularmente eficaz em casos de cartel, onde a cooperação entre as partes é essencial para identificar os demais infratores. O Cade também utiliza o Acordo em Controle de Concentrações (ACC) em processos de fusões e aquisições que possam gerar concentração econômica e diminuir a concorrência. O ACC permite que as empresas envolvidas se comprometam a adotar medidas que mitiguem os efeitos anticompetitivos, facilitando a aprovação das operações.
Comparação de números entre BCB e Cade:
O Banco Central celebrou, até 2024, 100 Termos de Compromisso, com um impacto direto na correção de irregularidades no sistema financeiro. Desde sua criação, em 2017, esses acordos resultaram no ressarcimento de mais de R$ 683 milhões aos consumidores e no recolhimento de R$ 300,9 milhões em contribuições pecuniárias pelas instituições financeiras envolvidas. Mais de 13 milhões de clientes foram diretamente beneficiados.
Pelo lado do Cade, até outubro de 2022, foram homologados 349 TCCs, resultando em R$ 724 milhões em contribuições pecuniárias aplicadas. Esses números demonstram o impacto financeiro considerável e a importância dos TCCs para o restabelecimento da concorrência no mercado e para a penalização de práticas anticompetitivas.
Esses acordos são importantes instrumentos de resolução de casos complexos, oferecendo benefícios tanto para o órgão regulador quanto para as empresas, como a suspensão de investigações em troca de compromissos que favorecem a concorrência.
O Termo de Compromisso do BCB e o Termo de Compromisso de Cessação do Cade são instrumentos fundamentais na manutenção da ordem econômica e financeira do Brasil. Embora operem em esferas distintas – o TC na supervisão do sistema financeiro e o TCC na defesa da concorrência –, ambos compartilham o objetivo de promover a correção de irregularidades e garantir que as práticas prejudiciais sejam interrompidas de forma ágil e eficaz.
Além disso, tanto o Acordo Administrativo em Processo de Supervisão do BCB quanto o Acordo de Leniência e o Acordo em Controle de Concentrações do Cade são ferramentas adicionais para garantir a colaboração dos envolvidos e a eficiência nas investigações, resultando em acordos que beneficiam a sociedade como um todo.
Logo, conforme vimos, em termos numéricos, ambos os instrumentos de compromisso de cessação de conduta têm obtido resultados expressivos, com o BCB beneficiando milhões de clientes e o Cade promovendo um ambiente mais competitivo. As contribuições pecuniárias e o ressarcimento aos clientes são componentes importantes de ambos os instrumentos, mas a ênfase do BCB está em proteger o consumidor e garantir a estabilidade do sistema financeiro, enquanto o Cade foca na promoção de um mercado justo e competitivo.
Leandro Oliveira Leite. Servidor público federal, analista do Banco Central do Brasil (BCB), atualmente trabalhando no CADE na área de condutas unilaterais, possui graduações em Administração, Segurança Pública e Gestão do Agronegócio e especialização em Contabilidade Pública. Tem experiência na parte de supervisão do sistema financeiro e cooperativismo pelo BCB, bem como, já atuou com assessor técnico na Casa Civil.
A Comissão de Concorrência da Índia (CCI) publicou em 17 de setembro de 2024 novas regulamentações sob o título “Regras Gerais da Comissão de Concorrência da Índia de 2024”. O conjunto de medidas, detalhado na seção III, foi criado para reforçar o controle sobre práticas anticompetitivas no mercado indiano, promovendo um ambiente econômico mais justo e transparente.
As novas regras estabelecem definições claras para termos-chave dentro da Lei de Concorrência de 2002, além de introduzirem mecanismos procedimentais para a avaliação de casos de abuso de poder de mercado, práticas comerciais desleais e fusões que possam afetar negativamente a competitividade.
Entre as mudanças mais notáveis estão a introdução de procedimentos específicos para a submissão de documentos e evidências em formato eletrônico, com o intuito de tornar mais ágil o processamento de investigações. A CCI também adotou um cronograma claro para a revisão de casos, garantindo que os processos ocorram dentro de prazos específicos para evitar atrasos indevidos.
As novas regulamentações entraram em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da Índia.
Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.
Consultas e audiências públicas
ANA
Número
Meio de Participação
Objeto
Período de Contribuição
006/2024
Consulta Pública
Colher contribuições da sociedade para proposta de atualização dos procedimentos administrativos atinentes à recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
De 23/09/2024 a 07/11/2024Período de contribuição aberto
ANAC
Consulta Pública nº 10/2024
Proposta de resolução que dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas
Objetivo: obter subsídios para a minuta de resolução que altera a seção III da Resolução ANP nº 880/2022, que regulamenta a entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados digitais de poços padronizados pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT). Consulta Pública: 16/09 a 30/10/2024 Audiência Pública: 27/11/2024, a partir de 14h
Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 16/2008, que estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional. Consulta Pública: 10/09 a 24/10/2024 Audiência Pública: 09/12/2024, a partir de 14h15
Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera as Resoluções ANP nº 870/2022 e nº 871/2022, que regulamentam, respectivamente, os procedimentos para a apuração da participação especial, e os relatórios de conteúdo local. Consulta Pública: 15/07 a 29/08/2024 Audiência Pública: adiada para 08/10/2024, a partir de 10h
Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre alterações na minuta do edital de licitações e nas minutas de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Concessão. Consulta Pública: 01/07 a 14/08/2024 Audiência Pública: 03/09/2024, a partir de 14h
Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre a revisão dos modelos de seguro garantia dos editais da Oferta Permanente de Concessão e da Oferta Permanente de Partilha de Produção. Consulta Pública: 09/02 a 01/04/2024 Audiência Pública: 10/04/2024, a partir de 14h
Consulta Pública – CP nº 136, que tem como objetivo receber contribuições para proposta de alteração da Resolução Normativa – RN nº 507, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde
Audiência Pública nº 11/2024– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação – EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso.
Audiência Pública nº 10/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área TMP Recife, localizada no Porto Organizado de Recife/PE, para movimentação de passageiros.
Audiência Pública nº 09/2024– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área TMP Maceió, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, para movimentação de passageiros.
Audiência Pública nº 08/2024– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa de alteração da Resolução ANTAQ nº 85, de 2022, para regulamentar a revisão extraordinária dos contratos de concessão no portos organizados, e da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, para regulamentar o mecanismo de Proposta Apoiada.
Audiência Pública nº 07/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área MCP01, localizada no Porto Organizado de Santana/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira.
Audiência Pública nº 06/2024– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área RDJ07, localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, para movimentação e armazenagem de carga para apoio logístico Offshore.
Audiência Pública nº 05/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área MUC04, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, para movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas.
Audiência Pública nº 04/2024– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos relativos à seleção pública para a prestação do serviço de travessia de passageiros entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
Audiência Pública nº 03/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do Porto Organizado de Itajaí.
Audiência Pública nº 02/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa de alteração da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da administração do porto, no âmbito dos portos organizados.
Audiência Pública nº 01/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VDC04, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais.
Reabertura da Audiência Pública 07/2024, Processo de Participação e Controle Social – PPCS que tem como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de documentos (Resolução, Edital, Contrato de Autorização e Caderno de Obrigações) relacionadas à regulamentação do “Procedimento de Chamamento Público para identificação e seleção de interessados na obtenção de autorização para exploração de ferrovias ”, constante do “Eixo Temático 4 – Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros ” da Agenda Regulatória da ANTT 2023/2024.
Audiência Pública, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições com vistas ao aprimoramento dos estudos para a prorrogação do prazo de vigência contratual da Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A.Serão realizadas sessões presenciais em Belo Horizonte/MG no dia 30 de setembro de 2024, em Vitória/ES no dia 02 de outubro de 2024 e em Salvador/BA no dia 04 de outubro de 2024, com o credenciamento realizado no dia da respectiva sessão. Em 07 de outubro de 2024 será realizada a sessão em formato híbrido (virtual e presencial), com o credenciamento para manifestação presencial realizado no local da sessão e manifestação virtual condicionada a credenciamento prévio pelo formulário. O Formulário de inscrição para manifestação oral na modalidade virtual na sessão está disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 012/2020 (inscrições encerram-se às 12h do dia 04/10/2024).
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa. Cadastre-se
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Statistics
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.