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06.07.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Internacional

A operação Lufthansa/ITA Airways foi aprovada pela Comissão Europeia

De acordo com a decisão da Comissão Europeia, as preocupações são, in verbis:

  • Redução da concorrência num certo número de rotas de curta distância que ligam a Itália aos países da Europa Central através de voos sem escalas e com escala única. Em tais rotas: (i) Lufthansa e ITA competem frente a frente ou provavelmente competiriam frente a frente em breve; e (ii) a concorrência é limitada e provém principalmente de transportadoras de baixo custo, como a Ryanair, que em muitos casos operam a partir de aeroportos mais remotos.
  • Redução da concorrência num número limitado de rotas de longo curso entre a Itália e os EUA e o Canadá. Dado que a Lufthansa e os seus parceiros de empresa comum, United Airlines e Air Canada, coordenam em matéria de preço, capacidade e programação, e partilham receitas, a Comissão trata as atividades da ITA, da Lufthansa e dos seus parceiros de empresa comum como as de uma única entidade ao avaliar esta transação. Os parceiros de joint venture da ITA e da Lufthansa competem frente a frente com voos sem escalas nessas rotas e a concorrência de outras companhias aéreas é limitada.
  • Criou ou reforçou a posição dominante da ITA no aeroporto de Milão-Linate, o que poderia ter dificultado a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros de e para Milão-Linate pelos rivais.

Ver notícia completa: A operação Lufthansa/ITA Airways foi aprovada pela Comissão Europeia

Investigação de mercado de serviços em nuvem pela Autoridade da Concorrência do Reino Unido

A Autoridade da Concorrência do Reino Unido – CMA está investigando o fornecimento de serviços de infraestrutura de nuvem pública no Reino Unido.

Ver Clipping da Concorrência 01.07.2024

Inteligência artificial generativa: a Autoridade da Concorrência francesa emite seu parecer

Este parecer visa fornecer aos participantes da indústria uma análise competitiva do funcionamento deste mercado em rápido desenvolvimento. Centra-se mais particularmente nas estratégias implementadas pelos principais players digitais com o objetivo de consolidar o seu poder de mercado a montante da cadeia de valor de IA generativa, ou seja, na concepção, formação e especialização de grandes modelos linguísticos ou alavancar esse poder de mercado para se desenvolver neste setor. A Autorité está, portanto, particularmente interessada nas práticas implementadas pelos players já presentes na infraestrutura de computação em nuvem e nas questões relacionadas ao acesso a essas infraestruturas, poder computacional, dados e mão de obra qualificada. Também examina os investimentos de capital e parcerias de grandes players digitais, particularmente em empresas inovadoras especializadas em IA generativa.

Ver Clipping da Concorrência 01.07.2024

FTC bloqueia a aquisição de dois hospitais do Sistema de Saúde Comunitário pela Novant Health

O Diretor de Concorrência do FTC, Henry Liu, assim se posicionou em relação ao bloqueio da aquisição:

A consolidação hospitalar diminui a qualidade do atendimento e aumenta os custos dos serviços críticos. O acordo de Novant com os sistemas comunitários de saúde teria seguido essa mesma tendência em detrimento dos norte-carolinenses.

Agora, com este acordo fora da mesa, a Novant e os Sistemas Comunitários de Saúde continuarão a competir entre si, proporcionando melhores resultados para os pacientes, tanto em qualidade de atendimento quanto em preço … .”

Ver Clipping da Concorrência 02.07.2024

A ACCC aceita compromissos da Telstra e da Optus durante a sua investigação em curso sobre os serviços de pesquisa da Google

Durante a investigação sobre a conduta do Google, a ACCC tomou conhecimento de acordos que o Google havia iniciado e firmado com a Telstra e a Optus, o que significava que os serviços de pesquisa do Google eram pré-instalados como o serviço de pesquisa padrão em dispositivos Android fornecidos por essas empresas.

Ver Clipping da Concorrência 03.07.2024

A Autoridade Portuguesa da Concorrência – Adc bloqueou a operação Vodafone/Nowo

A Vodafone é uma operadora de comunicações eletrônicas multisserviço ativa em Portugal, onde fornece comunicações fixas e móveis, serviços de Internet fixa e móvel, serviços de televisão por subscrição e pacotes de telecomunicações, e a Nowo é uma empresa que oferece serviços de comunicações eletrônicas em Portugal Continental, incluindo voz fixa,  telecomunicações móveis, acesso à Internet de banda larga a clientes residenciais, serviços de televisão por subscrição e pacotes de telecomunicações a clientes residenciais.

A AdC concluiu que a operação de concentração resultaria em impactos nefastos para os consumidores de telecomunicações em Portugal, decorrente, nomeadamente, dos seguintes aspectos anticoncorrenciais:

  • aumento do poder de mercado da Vodafone e dos seus principais concorrentes;
  • reforço das condições para o alinhamento de ofertas dos vários operadores (i.e., efeitos coordenados); e
  • reforço das barreiras à entrada no mercado.

Ver Clipping da Concorrência 05.07.2024

Legislação federal publicada

  • Decreto nº 12.085, de 1º de Julho de 2024
  • Ementa: Renova a concessão outorgada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito à exclusividade, à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.906, de 1º de Julho de 2024
  • Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.912, de 3 de Julho de 2024
  • Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.093, de 3 de Julho de 2024
  • Ementa: Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.094, de 3 de Julho de 2024
  • Ementa: Dispõe sobre a celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, na mitigação dos danos e no enfrentamento das demais consequências no Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.101, de 4 de Julho de 2024
  • Ementa: Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. – Sicatel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.097, de 3 de Julho de 2024
  • Ementa: Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.098, de 3 de Julho de 2024
  • Ementa: Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei Complementar nº 208, de 2 de Julho de 2024
  • Ementa: Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.910, de 1º de Julho de 2024
  • Ementa: Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a “Suíça Brasileira”.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.907, de 1º de Julho de 2024
  • Ementa: Confere o título de Capital Nacional do Incentivo às Microempresas e Pequenas Empresas ao Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Medida Provisória nº 1.237, de 3 de Julho de 2024
  • Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.911, de 3 de Julho de 2024
  • Ementa: Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.089, de 3 de Julho de 2024
  • Ementa: Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.095, de 3 de Julho de 2024
  • Ementa: Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.099, de 4 de Julho de 2024
  • Ementa: Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Situação: Não consta revogação expressa

Ministério dos Transportes aprova Plano de Outorga para concessão da BR-060 e BR-364

Próximo passo é enviar para análise do TCU. Medida contempla 482km de áreas estratégicas e já está em vigor.

Publicado em 04/07/2024 13h06

Ministério dos Transportes aprova Plano de Outorga para concessão da BR-060 e BR-364

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

OMinistério dos Transportes aprovou, nesta quinta-feira (4/7), o Plano de Outorga de concessão para exploração das rodovias BR-060/GO e BR-364/GO/MT proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Portaria Nº 621, de 28 de junho de 2024, está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e é mais um importante passo para o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária do país.

A decisão contempla um trecho total de 482,4 km e abrange áreas estratégicas para o escoamento de produção e mobilidade da população na região centro-oeste, especialmente entre os estados de Goiás e Mato Grosso. A aprovação desse plano, por parte do Ministério dos Transportes, representa um avanço significativo na gestão e manutenção das rodovias federais, proporcionando melhorias na qualidade das estradas, aumento na segurança viária e eficiência no transporte de cargas e passageiros.

A concessão das rodovias também permitirá investimentos robustos em infraestrutura, potencializando o desenvolvimento econômico das regiões atendidas. “Com a aprovação deste Plano de Outorga, a ANTT e o Governo Federal reafirmam seu compromisso com a melhoria da infraestrutura e a promoção do desenvolvimento sustentável do setor rodoviário brasileiro, com foco sempre no atendimento às necessidades dos usuários”, destacou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

Entre outros dispositivos legais que embasam a aprovação deste Plano de Outorga estão as atribuições conferidas pelo art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023. A decisão tem como base um processo administrativo que inclui análises detalhadas e estudos técnicos conduzidos pela ANTT. A portaria já está em vigor a partir de hoje e o próximo passo é enviar para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

Trechos abrangidos pelo Plano de Outorga

O Plano de Outorga, proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), detalha os seguintes trechos:

  • BR-060/GO: Desde o entroncamento com o Contorno de Rio Verde/GO até a entrada da BR-364 (Contorno de Jataí/GO).
  • Contorno de Jataí: Do entroncamento da BR-158 com a GO-184 até o entroncamento entre a BR-364 e a GO-158.
  • BR-364/GO: Da BR-060/GO até a divisa GO/MT (Santa Rita do Araguaia).
  • BR-364/MT: Da divisa GO/MT (Alto do Araguaia) até a entrada da BR-163 (Rondonópolis).
  • Contorno do Araguaia: Da BR-364/GO até a entrada da BR-364/MT.

Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

Fonte: ANTT

Relatório de atos de concentração – Junho 2024

O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).

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