26.09.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
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O destaque da concorrência do Brasil na última quarta-feira (25.09) foi a realização da 236ª Sessão de Julgamento do CADE, cuja pauta continha três atos de concentração, um processo de apuração de atos de concentração – APAC; e três processos administrativos de condutas anticompetitivas.
No que se refere aos processos administrativos de condutas anticompetitivas julgadas pelo Tribunal, destaque deve ser dado a condenação da Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas – FEBRACEM por adotar práticas abusivas (Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10), como recusa de prestação de serviços médicos, ameaças de paralisação, boicotes e criação de barreiras para impedir a entrada de novos profissionais no mercado. Importante salientar que a SG, a Procuradoria Federal junto ao CADE – PROCADE e o MPF já haviam condenado a Febracem em suas manifestações.
Vale destacar também que o CADE condenou todos os participantes do cartel no mercado de fornecimento de materiais gráficos realizada por órgãos municipais do Rio Grande do Norte (Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30). Nesse caso, também, a SG, ProCADE e MPF foram uníssonos na condenação de todos os representados pela infração à ordem econômica mencionada.
Em relação aos atos de concentração, os destaques ficaram por conta do julgamento das operações Minerva/Marfrig (ato de concentração nº 08700.006814/2023-77) e Plurix/Paraná Supermercados (ato de concentração nº 08700.000711/2024-84).
Na primeira operação, o CADE determinou que a Minerva aliene a planta de abate e desossa de Pirenópolis/GO e tornou sem efeito a cláusula de expansão no acordo de não concorrência, na qual a Marfrig ficava obrigada a não fazer a expansão da sua planta de abate e desossa de Várzea Grande/MT no estado do Mato Grosso.
A operação em que a Plurix adquiriu 85% das ações do Paraná Supermercados, operação que havia sido aprovada pela Superintendência-Geral do CADE – SG e avocada pelo tribunal, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CADE. A operação não trouxe qualquer problema de natureza concorrencial, mas, apesar disso, ela foi utilizada pelo conselheiro-relator como exemplo para que futuras aquisições sequenciais em qualquer que seja o setor sejam analisadas com parcimônia pela autoridade de defesa da concorrência do Brasil, sobretudo aquisições que vem a ocorrer no mercado de supermercados no norte do estado do Paraná.
Para maiores informações sobre a concorrência pelo mundo, acesse o Clipping da concorrência desta quinta-feira (26.09).
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
O destaque da concorrência pelo mundo na última quarta-feira (25.09) foi a realização da 236ª Sessão de Julgamento do CADE, cuja pauta continha três atos de concentração, um processo de apuração de atos de concentração – APAC; e três processos administrativos de condutas anticompetitivas.
No que se refere aos processos administrativos de condutas anticompetitivas julgadas pelo Tribunal, destaque deve ser dado a condenação da Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas – FEBRACEM por adotar práticas abusivas (Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10), como recusa de prestação de serviços médicos, ameaças de paralisação, boicotes e criação de barreiras para impedir a entrada de novos profissionais no mercado. Importante salientar que a SG, a Procuradoria Federal junto ao CADE – PROCADE e o MPF já haviam condenado a Febracem em suas manifestações.
Vale destacar também que o CADE condenou todos os participantes do cartel no mercado de fornecimento de materiais gráficos realizada por órgãos municipais do Rio Grande do Norte (Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30). Nesse caso, também, a SG, ProCADE e MPF foram uníssonos na condenação de todos os representados pela infração à ordem econômica mencionada.
Em relação aos atos de concentração, os destaques ficaram por conta do julgamento das operações Minerva/Marfrig (ato de concentração nº 08700.006814/2023-77) e Plurix/Paraná Supermercados (ato de concentração nº 08700.000711/2024-84).
Na primeira operação, o CADE determinou que a Minerva aliene a planta de abate e desossa de Pirenópolis/GO e tornou sem efeito a cláusula de expansão no acordo de não concorrência, na qual a Marfrig ficava obrigada a não fazer a expansão da sua planta de abate e desossa de Várzea Grande/MT no estado do Mato Grosso.
A operação em que a Plurix adquiriu 85% das ações do Paraná Supermercados, operação que havia sido aprovada pela Superintendência-Geral do CADE – SG e avocada pelo tribunal, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CADE. A operação não trouxe qualquer problema de natureza concorrencial, mas, apesar disso, ela foi utilizada pelo conselheiro-relator como exemplo para que futuras aquisições sequenciais em qualquer que seja o setor sejam analisadas com parcimônia pela autoridade de defesa da concorrência do Brasil, sobretudo aquisições que vem a ocorrer no mercado de supermercados no norte do estado do Paraná.
Operação foi autorizada mediante adoção de remédios
Publicado em 25/09/2024 15h09 Atualizado em 25/09/2024 18h25
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (25/9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a aquisição pela Minerva de parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig. A operação, que envolve fábricas de abate e desossa e um centro de distribuição, localizadas no Brasil, Chile e Argentina, foi aprovada condicionada à adoção dos remédios unilateralmente impostos pelo Tribunal, dado que não houve celebração de Acordo de Controle em Concentrações.
Ao todo, a operação consiste na celebração de compra e venda de 11 unidades de abate e desossa de bovinos no Brasil nos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Goiás, Rondônia e São Paulo, além de uma unidade na Argentina e outra no Chile.
O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, apontou duas preocupações concorrenciais: a supressão do limite de expansão da planta industrial em Várzea Grande, no Mato Grosso, e a alienação da planta de Pirenópolis, em Goiás.
Ainda de acordo com o relator, a aplicação de remédios unilaterais, nesse caso, é a alternativa mais adequada e proporcional para garantir a preservação de um ambiente competitivo equilibrado, sendo suficiente para mitigar os riscos associados à concentração de mercado e prevenir a formação de posições dominantes, já que o mercado de abate e desossa de bovinos estavam entre as preocupações levantadas pelo conselheiro relator.
Remédios
As obrigações impostas às representadas visam mitigar as preocupações concorrenciais identificadas, sugerindo a aprovação da operação condicionada ao cumprimento dos remédios.
Dessa forma, o relator adota a sugestão da SG/Cade sobre o ajuste na cláusula de não-competição, propondo condições adicionais de maneira unilateral, dado que não houve a celebração de ACC no âmbito do Tribunal Administrativo.
Nesse sentido, a decisão do Tribunal determina que a Marfrig poderá aumentar sua capacidade de abate e desossa na fábrica de Várzea Grande, em Mato Grosso. A Minerva também deverá alienar a planta de Pirenópolis, em Goiás, antes detida pela Marfrig e objeto do Contrato de Compra e Venda. Essas ações deverão ser monitoradas de acordo com os procedimentos de fiscalização de comprimentos previsto em resolução do Cade.
As restrições à expansão do contrato se aplicam aos estados do Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Goiás. No entanto, a restrição na planta de Várzea Grande, Mato Grosso, não é válida, mas outras regras de cumprimento no estado ainda são.
Acesse o Ato de concentração nº 08700.006814/2023-77.
Tribunal concluiu que os elementos apurados não justificavam a reversão da decisão da Superintendência-Geral da autarquia
Publicado em 25/09/2024 18h11
Nesta quarta-feira (25/9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra de 85% da Paraná Supermercados pela Plurix, empresa com atividades no mercado de varejo de autosserviço. O Ato de Concentração foi aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral em maio deste ano, mas foi avocado pelo conselho Diogo Thomson, que também foi sorteado como relator do processo.
A operação é realizada pela empresa Plurix, que recebe investimentos do Fundo Pátria Private Equity VI, gerido pelo Pátria Investimentos. Atualmente, a empresa controla (direta e indiretamente) diversas empresas supermercadistas. Enquanto, a ‘Paraná Supermercados’ é o nome fantasia da Cia Paraná de Alimentos, que opera uma rede de varejo no estado do Paraná com lojas em municípios Campo Mourão, Ivaiporã, Goioerê, Pitanga e Assis Chateaubriand.
Em seu voto, o conselheiro relator Diogo Thomson se debruçou sobre dois aspectos do Ato de Concentração: os vetores de pressão competitiva e rivalidade nos municípios de Ivaiporã e Pitanga, em que a Superintendência-Geral identificou sobreposições horizontais relevantes, e uma possível estratégia de aquisições por parte do grupo econômico da empresa compradora na região do oeste dos estados de São Paulo e, principalmente, do Paraná.
Após a série de avaliações e análises quantitativas, o conselheiro entendeu que, ainda que determinados elementos tenham demonstrado limitações à rivalidade no mercado analisado, não há evidências com robustez suficiente para justificar uma reversão da decisão da Superintendência-Geral. No entanto, ele salientou a necessidade de acompanhamento de novas aquisições relacionadas ao grupo econômico da Plurix.
O conselheiro Diogo também destacou, em seu voto, a importância da utilização da avocação para o desenvolvimento de jurisprudência da autarquia, que “permite que o Tribunal amplie o seu acúmulo de conhecimento em relação a distintos objetos, abrindo espaço para que se trilhe um caminho mais amplo em direção ao aperfeiçoamento da política pública de defesa da concorrência”.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84
Tribunal entendeu que as condutas abusivas prejudicaram o mercado e o consumidor final
Publicado em 25/09/2024 18h25
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (25/9), a Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem) e diversas cooperativas médicas do estado do Espírito Santo, além de quatro pessoas físicas por coordenarem ações anticompetitivas que manipulavam o mercado de serviços médicos no ente federativo.
A denúncia foi apresentada pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes), que alegou que a Febracem e as cooperativas usaram sua posição dominante para impor condições comerciais prejudiciais, controlando cerca de 75% dos atendimentos de urgência e emergência do estado.
As investigações revelaram que as cooperativas, sob a liderança da Febracem, adotaram práticas abusivas, como recusa de prestação de serviços médicos, ameaças de paralisação, boicotes e criação de barreiras para impedir a entrada de novos profissionais no mercado. Essas táticas visavam aumentar o poder de barganha nas negociações com o governo do Espírito Santo, especialmente com a Secretaria de Estado de Saúde.
Além disso, o caso envolveu a participação de entidades como o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) e a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), acusadas de assediar médicos não afiliados às cooperativas.
De acordo com o conselheiro Gustavo Augusto, relator do caso, a investigação encontrou evidências de coordenação entre as entidades para limitar a concorrência no mercado de serviços médicos. Apesar de já terem sido alvo de investigações anteriores pelo Cade, que resultaram em condenações e Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), as práticas anticompetitivas persistiram sob o amparo da Febracem.
Como resultado do processo, foram impostas diversas penalidades. A Febracem foi multada em quase R$ 4 milhões, além de ficar proibida de representar cooperativas médicas ou celebrar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos. As cooperativas, por sua vez, receberam multas que variaram entre R$ 1,7 milhão e R$ 14,5 milhões. As pessoas físicas envolvidas foram multadas entre R$ 27.409,37 e R$ 396.802,89. Ao todo, as multas aplicadas somam mais de R$ 40 milhões.
Além das multas, as entidades condenadas deverão publicar um extrato da condenação em seus sites por 30 dias e enviá-lo a seus cooperados, sob pena de multas diárias de R$ 50 mil para as entidades e R$ 10 mil para os indivíduos.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.002124/2016-10.
Ao todo, 10 empresas e quatro pessoas físicas pagarão multa por participarem de cartel no mercado de fornecimento de materiais gráficos
Publicado em 25/09/2024 18h06
Nesta quarta-feira (25/9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), condenou 10 empresas e quatro pessoas físicas por prática de cartel em licitações realizadas por prefeituras do Rio Grande do Norte (RN) para contratação de materiais gráficos. O Tribunal Administrativo determinou que os envolvidos deverão pagar mais de R$1 milhão em multa por prática anticoncorrencial.
A investigação teve início em setembro de 2016, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com extenso material apreendido na Operação Sangria, de busca e apreensão, realizada no município de Caraúbas (RN).
Pela análise da documentação apreendida, a Superintendência- Geral do Cade concluiu que o cartel atuou entre 2012 e 2014 e consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e divisão de mercado, por meio de elaboração conjunta de propostas de preços, compartilhamento de documentos e de informações concorrencialmente sensíveis. Também ficou demonstrada a atuação coordenada durante pregões eletrônicos, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações realizadas pelas prefeituras.
A condenação por infração administrativa à ordem econômica segui os termos do artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, com aplicação de multa, a ser paga no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo do Cade no Diário Oficial da União.
Acesse o processo administrativo nº 08700.003826/2015-30
Requerentes: Terê Frutas Comércio de Alimentos e Panificação Ltda. e Companhia Brasileira de
Requerentes: Proman AG e Valenz Holding AG. Aprovação sem restrições.
equerentes: Vale S.A. e VLI Multimodal S.A. Aprovação sem restrições.
Merger
Last decision date: 25.09.2024 Simplified procedure
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, por unanimidade, a operação em que a SMR Participações e Investimentos S.A. (Plurix) adquiriu 85% das quotas do capital social da Cia Paraná de Alimentos S.A., conforme o Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84. A operação, inicialmente aprovada pela Superintendência-Geral do CADE, foi avocada pelo Tribunal do CADE para análise.
O Conselheiro-Relator, Diogo Thomson de Andrade, deu parecer favorável à operação, aprovando-a sem restrições. Embora tenha destacado que operações de aquisição envolvendo pequenas redes e empresas não chamem muita atenção, ele ressaltou a importância de monitorar futuras aquisições do grupo SMR, especialmente na região oeste do estado do Paraná.
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
Na sessão de hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou as empresas Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda. e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. por prática de gun jumping. A infração foi identificada no processo de número 08700.002634/2022-35, referente à aquisição de ativos da Boehringer pela Biogénesis, realizada antes da notificação obrigatória ao CADE.
O gun jumping ocorre quando uma operação de concentração econômica é consumada sem a devida análise e aprovação do órgão antitruste, em desrespeito à Lei nº 12.529/2011. No caso em questão, a Biogénesis adquiriu o produto farmacêutico “Progestar” e seus direitos de comercialização antes que o negócio fosse devidamente apreciado pelo CADE, o que configura a violação das normas concorrenciais.
O CADE entendeu que, apesar de a operação não ter causado prejuízos ao ambiente concorrencial, a consumação precoce exigia sanção. Assim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 375 mil às empresas envolvidas. A decisão leva em consideração a gravidade da conduta e o atraso de 217 dias entre a consumação da operação e a notificação ao órgão.
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
Nesta quarta-feira (25.09), o Tribunal do CADE rejeitou em unanimidade o pedido de aprovação de ato de concentração que envolve 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra, determinando ainda o envio do Voto e das manifestações das partes a SG para recebimento como denúncia e avaliação do cabimento de abertura de APAC.
A operação que consiste na aquisição pela 3R Offshore de ativos detidos pela NTE relacionados à sua participação no Consórcio Papa-Terra para desenvolver as atividades de produção e exploração de óleo e gás no Campo Papa-Terra, incluindo toda a infraestrutura e sistemas de superfície e submarinos atrelados teve ainda determinada a lavratura de auto de infração em desfavor da 3R Petroleum Offshore S.A por violação do artigo 43 da Lei 12.529.
A Relatora, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, destacou em seu voto que a decisão de indeferimento foi orientada por algumas preocupações. Uma delas foi garantir que o Tribunal do CADE não gerasse obstáculos desnecessários à prática administrativa consagrada pela SG/CADE na análise de atos de concentração. A Relatora rejeitou na mesma oportunidade,o pedido de sobrestamento do ato de concentração.
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
Publicado em 24/09/2024 18h00
Diário Oficial da União (DOU) publicou na última quinta-feira, 19 de setembro, o aviso de abertura da Consulta Pública nº 006/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Esse evento de participação social se iniciou na segunda-feira, 23 de setembro, a partir das 8h, e seguirá até as 18h do dia 7 de novembro. A iniciativa visa a colher contribuições da sociedade para proposta de atualização dos procedimentos administrativos atinentes à recuperação de créditos administrados pela Agência. Para enviar as suas contribuições, basta acessar o Sistema de Participação Social da Agência.
A Consulta Pública nº 006/2024 visa a aprimorar as práticas de cobrança e está aberta a contribuições do público interno e externo. Para subsidiar as contribuições a serem recebidas, a Agência disponibiliza no Sistema de Participação Social a Nota Técnica com análise dos temas propostos e o voto da deliberação da Diretoria Colegiada da instituição sobre o tema, entre outros documentos.
As contribuições feitas pelos interessados, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, serão divulgadas no Diário Oficial da União e em outros meios eletrônicos oficiais, como o sítio da entidade envolvida, assegurando transparência e acesso à informação. As consultas buscam promover a participação pública no aprimoramento de processos administrativos e na tomada de decisões relacionadas a créditos não quitados e a dívidas públicas, reforçando a legalidade e transparência na gestão desses créditos.
Para mais informações sobre a Consulta Pública nº 006/2024, envie e-mail para luiz.souza@ana.gov.br.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência abrirá ainda nova fase da consulta pública para adaptar Regras de Comercialização à nova norma sobre o tema
Publicado em 24/09/2024 17h40
Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (24/9) a metodologia de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (Ercap) entre os consumidores de energia elétrica. O encargo remunera a receita fixa dos geradores vencedores dos leilões de reserva de capacidade.
A medida era aguardada pelo setor elétrico: em agosto, o Ministério de Minas e Energia (MME) solicitou à ANEEL providências para iniciar, em outubro, o suprimento dos contratos de potência de reserva de capacidade (CRCAP) da Usina Termelétrica Termopernambuco, uma das vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021. O MME prevê a realização de um novo leilão em breve.
A contratação de reserva de capacidade visa a garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional, trazendo mais segurança e confiabilidade do sistema. O custo para contratar essa reserva de capacidade, preparada para ser acionada em momentos de alta demanda de potência do SIN, é rateado por meio do Ercap. Todos os usuários finais de energia elétrica no SIN pagam por essa reserva, incluindo os consumidores livres, os especiais e os autoprodutores na parcela da energia decorrente da interligação ao SIN.
Após o estudo de quatro opções na segunda fase da Consulta Pública nº 061/2021, a ANEEL estabeleceu que o rateio do Ercap ocorrerá de modo proporcional ao consumo líquido máximo horário no mês. Ou seja: cada consumidor pagará o Ercap tendo como base de cálculo o horário em que mais consumiu energia no mês. Ao adotar essa opção, a ANEEL espera que os consumidores distribuam de modo mais uniforme o uso da energia pelas horas do dia, o que contribuirá para evitar novas contratações de reserva de capacidade.
A segunda fase da Consulta Pública nº 061/2021, realizada de 4/11 a 19/12/2022, recebeu 24 contribuições de 10 instituições, agentes do setor elétrico e representantes de universidades.
Regras de Comercialização serão tema de nova fase da consulta pública
Atendendo à necessidade do MME de antecipação do início de suprimento do CRCAP da UTE Termopernambuco para outubro, a diretoria da ANEEL também aprovou nesta terça-feira (24/9) a minuta do termo aditivo dos contratos com a termelétrica. Para que a antecipação se concretize, porém, a Agência precisa ainda definir como o novo normativo modificará as Regras de Comercialização.
Uma proposta de redação das Regras foi enviada à ANEEL pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e receberá contribuições da sociedade na terceira fase da Consulta Pública nº 061/2021, que será realizada de 26/9 a 10/10/2024.
A diretoria da ANEEL definiu ainda que, até a aprovação definitiva das Regras, a CCEE poderá utilizar como referencial, de forma provisória e temporária, essa proposta enviada para a terceira fase da CP nº 061/2021. Em caso de alteração dos cadernos de Regras após o fechamento desta fase de CP, os dados contabilizados pela CCEE poderão passar por recontabilização.
Veja como enviar sugestões para a consulta
A terceira fase da Consulta Pública nº 061/2021 estará disponível para contribuições entre 26/9 e 10/10/2024. Outras informações serão publicadas na página da ANEEL na internet (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 061/2021.
As novas tarifas entram em vigor na próxima segunda-feira, 30 de setembro
Publicado em 24/09/2024 14h21 Atualizado em 24/09/2024 15h18
Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (24/9), novas tarifas para permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
São 22 permissionárias que passam por processo tarifário. Confira na tabela os novos índices que entram em vigor na próxima segunda-feira (30/9):
Permissionárias | Alta Tensão (em média) | Baixa Tensão (em média) | Efeito médio | Consumidores residenciais – B1 |
Certel | 13,76 % | 13,91 % | 13,87 % | 13,92 % |
Cedri | – 2,19 % | – 9,19 % | – 5,86 % | – 9,09 % |
Cejama | 5,34 % | 9,72 % | 7,73 % | 9,74 % |
Ceraçá | 8,91 % | 10,53 % | 10,00 % | 10,54 % |
Cerbranorte | – 3,62 % | – 0,73 % | – 1,79 % | – 0,72 % |
Cerej | 6,35 % | 10,45 % | 10,00 % | 10,45 % |
Cergal | – 2,91 % | – 0,71 % | – 0,97 % | – 0,72 % |
Cergapa | – 6,54 % | – 3,92 % | – 4,55 % | – 3,91 % |
Cergral | – 2,31 % | 1,95 % | 0,88 % | 1,95 % |
Cermoful | 7,69 % | 4,65 % | 6,06 % | 4,67 % |
Cerpalo | 6,54 % | 10,52 % | 10,00 % | 10,52 % |
Cersul | – 10,58 % | – 5,54 % | – 7,37 % | – 5,52 % |
Certrel | 9,03 % | 11,11 % | 10,00 % | 11,06 % |
Coopera | 5,05 % | 17,61 % | 10,00 % | 17,53 % |
Coopercocal | – 16,94 % | – 12,02 % | – 14,44 % | – 12,03 % |
Coopermila | 0,07 % | – 2,09 % | – 0,68 % | – 2,09 % |
Coorsel | – 8,67 % | – 5,40 % | – 6,40 % | – 5,40 % |
Cervam | – 9,05 % | – 7,53 % | – 8,25 % | – 7,55 % |
Cegero | 0,23 % | 2,73% | 0,95 % | 2,68 % |
Cersad | 2,86 % | 4,22 % | 3,68 % | 4,20 % |
Codesam | – 5,04 % | – 3,07 % | – 4,74 % | – 3,06 % |
Cooperzem | 3,69 % | – 0,17 % | 0,86 % | – 0,18 % |
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Assista ao vídeo educativo para saber mais sobre o cálculo das tarifas.
A decisão implica alterações no Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária.
Publicado em 24/09/2024 11h52
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 24/9, a alteração do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), sobre Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A atualização da norma foi necessária para incluir a regulamentação das quotas extraordinárias dos recebíveis da CDE cedidos e o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as contas Covid e de Escassez Hídrica¹, de que tratam os artigos 6º e 7º da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.
O assunto foi discutido na Consulta Pública nº 20/2024, que recebeu 36 contribuições de 14 agentes do setor entre 4 e 9/9/2024.
Entre as contribuições aceitas, destacam-se:
¹As contas Covid e de Escassez Hídrica foram criadas em 2020 e em 2022, respectivamente, para beneficiar os consumidores de energia em momentos adversos.
Nova concessão da BR-040 GO/MG vai impulsionar desenvolvimento econômico e social na região. Investimento total previsto é de R$ 12 bilhões, somando obras de infraestrutura e custos operacionais, ao longo de 30 anos
Publicado em 24/09/2024 09h46 Atualizado em 24/09/2024 16h55
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes realizarão, nesta quinta-feira (26/9), o leilão da concessão da BR-040/GO/MG, conhecida como Rota dos Cristais, trecho rodoviário que conecta o Centro-Oeste aos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, desempenhando um papel estratégico no escoamento de produtos e na mobilidade entre as regiões. O evento será realizado na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), a partir das 14h, e contará com a presença do ministro dos Transportes, Renan Filho, e do diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
A concessão da BR-040/GO/MG possui uma extensão total de 594,8 km e contempla o trecho entre Cristalina, em Goiás, e Belo Horizonte, capital mineira. Denominada Rota dos Cristais, essa rodovia abrange dois importantes estados brasileiros e sua modernização é considerada essencial para impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região.
A outorga será concedida à empresa que apresentar a menor tarifa de pedágio. O contrato tem duração de 30 anos e os investimentos previstos alcançam a cifra de R$ 12 bilhões, somando obras de infraestrutura e custos operacionais ao longo do período de concessão.
Entre as principais melhorias previstas no projeto estão:
Para o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, com a conclusão deste leilão, a BR-040/GO/MG ganhará uma nova fase de desenvolvimento, oferecendo uma rodovia mais segura, moderna e eficiente para motoristas e empresas, além de fortalecer a economia local e regional ao longo dos próximos 30 anos. “Essas obras têm o potencial de beneficiar diretamente mais de 4,2 milhões de pessoas, gerando um impacto positivo na qualidade de vida e na segurança viária, um compromisso nosso para com os usuários”, disse Vitale.
O projeto da Rota dos Cristais também prevê a criação de 91,1 mil empregos, diretos, indiretos e efeito-renda, ao longo da concessão, além de um significativo incremento na economia das cidades ao longo da rodovia.
Entre os municípios diretamente beneficiados estão Cristalina, em Goiás, e, em Minas Gerais, Paracatu, Lagoa Grande, João Pinheiro, Sete Lagoas, além da própria capital, Belo Horizonte.
O sistema de pedágio também contará com o Desconto para Usuários Frequentes (DUF) e o pagamento automático via tags para motoristas que utilizarem o mesmo trecho repetidamente, trazendo benefícios financeiros para aqueles que transitam pela rodovia de forma rotineira, como trabalhadores que moram e trabalham em cidades vizinhas.
A concessão prevê investimentos robustos:
Esses valores refletem a abrangência das melhorias planejadas, que vão desde a recuperação e manutenção da rodovia até a expansão de sua capacidade, visando garantir um alto nível de serviço e segurança para os usuários.
Os estudos técnicos que fundamentam a concessão da BR-040/GO/MG foram amplamente discutidos com a sociedade, demonstrando o compromisso da ANTT e do governo federal em ouvir a população e garantir que as melhorias atendam às necessidades da região. O projeto também foi submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo sua viabilidade e conformidade com as melhores práticas de governança pública.
O leilão poderá ser acompanhado presencialmente por profissionais de imprensa previamente credenciados ou ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube.
O evento acontecerá às 14h, na sede da B3, localizada na Rua Quinze de Novembro, 275, no Centro Histórico de São Paulo.
Interessados devem enviar solicitação de credenciamento para o e-mail: imprensa@b3.com.br.
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Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Tuesday, September 24, 2024Share
For Immediate Release
Office of Public Affairs
Visa’s Exclusionary and Anticompetitive Conduct Undermines Choice and Innovation in Payments and Imposes Enormous Costs on Consumers, Merchants, and the American Economy
The Justice Department filed a civil antitrust lawsuit today against Visa for monopolization and other unlawful conduct in debit network markets in violation of Sections 1 and 2 of the Sherman Act.
Filed in the U.S. District Court for the Southern District of New York, the complaint alleges that Visa illegally maintains a monopoly over debit network markets by using its dominance to thwart the growth of its existing competitors and prevent others from developing new and innovative alternatives.
According to the complaint, more than 60% of debit transactions in the United States run on Visa’s debit network, allowing it to charge over $7 billion in fees each year for processing those transactions. The complaint further alleges that Visa illegally maintains its monopoly power by insulating itself from competition. For example, Visa wields its dominance, enormous scale, and centrality to the debit ecosystem to impose a web of exclusionary agreements on merchants and banks. These agreements penalize Visa’s customers who route transactions to a different debit network or alternative payment system. In so doing, the complaint alleges, Visa locks up debit volume, insulates itself from competition, and smothers smaller, lower-priced competitors. Visa also induces would-be competitors to become partners instead of entering the market as competitors by offering generous monetary incentives and threatening punitive additional fees. As the complaint alleges, Visa coopted the competition because it feared losing share, revenues, or being displaced by another debit network altogether.
“We allege that Visa has unlawfully amassed the power to extract fees that far exceed what it could charge in a competitive market,” said Attorney General Merrick B. Garland. “Merchants and banks pass along those costs to consumers, either by raising prices or reducing quality or service. As a result, Visa’s unlawful conduct affects not just the price of one thing – but the price of nearly everything.”
Debit transactions are an important and popular part of the U.S. financial system. Millions of Americans prefer or must use debit for online and in-person purchases. Visa dominates debit network markets that facilitate these transactions, charging significant fees and stifling competition in the process. Visa’s systematic efforts to limit competition for debit transactions have resulted in billions of dollars in additional fees imposed on American consumers and businesses and slowed innovation in the debit payments ecosystem. Through this lawsuit, the Justice Department seeks to restore competition to this vital market on behalf of the American public.
“Anticompetitive conduct by corporations like Visa leaves the American people and our entire economy worse off,” said Principal Deputy Associate Attorney General Benjamin C. Mizer. “Today’s action against Visa reminds those who would stifle competition rather than competing on price or investing in innovation that the Justice Department will never hesitate to enforce the law on behalf of the American people.”
“Visa fears competition and innovation, and instead chooses unlawful cooperation and monopolization,” said Principal Deputy Assistant Attorney General Doha Mekki of the Justice Department’s Antitrust Division. “Visa abuses its power over its customers and buys off would-be rivals at the expense of American consumers, merchants, banks, and the competitive process itself. Today’s lawsuit holds Visa accountable for its conduct in a market that forms the backbone of American commerce.”
Visa maintains enormous scale on both sides of the debit market — with merchants and their banks and with consumers and their banks — and the complaint alleges that Visa’s exclusionary practices extend, deepen, and protect what it refers to as an “enormous moat” around its business. When faced with the possibility that smaller debit networks or new technology entrants would threaten that position, Visa engaged in a deliberate and reinforcing course of conduct to cut off competition and prevent rivals from gaining the scale, share, and data necessary to compete for customers’ business:
In 2020, the Justice Department filed a civil antitrust lawsuit to stop Visa from acquiring Plaid, a technology company that powers fintech apps developing disruptive options for online debit payments. The companies abandoned their planned $5.3 billion merger.
Visa Inc. is a Delaware corporation headquartered in San Francisco. Visa has a global operating income of $18.8 billion and an operating margin of 64% in 2022. North America is among Visa’s most profitable regions with 2022 operating margins of 83%. Visa charges roughly $8 billion in network fees on U.S. debit volume annually. Globally, Visa processes $12.3 trillion in total payment volume.
Updated September 24, 2024
Nuno Cunha Rodrigues; Africa – EU Competition Week
The role of competition in addressing inequality – Nuno Cunha Rodrigues (in English)
Publié le 24 septembre 2024
A l’occasion de la publication par la Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés (CNIL) de sa recommandation finale sur les applications mobiles, l’Autorité publie l’avis qu’elle lui avait rendu en décembre 2023 dans le cadre de la préparation de ce texte.
Pour la première fois, l’Autorité de la concurrence avait en effet été saisie pour avis par la Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés sur son projet de recommandation relatives aux applications mobiles. Cette saisine concrétise les engagements pris par les deux institutions dans le cadre de leur déclaration conjointe signée en décembre 2023 et marque ainsi une nouvelle étape dans l’approfondissement de leurs relations.
L’objectif de la CNIL était, par cette consultation de l’Autorité de la Concurrence, de s’assurer que sa recommandation protège efficacement les données personnelles des utilisateurs sans, pour autant, porter atteinte à la concurrence, garante de l’innovation et de la diversité sur le marché des applications mobiles.
L’Autorité se réjouit de constater la prise en compte de ses préconisations par la CNIL dans ses recommandations finales pour concilier une protection effective des droits fondamentaux des utilisateurs avec un environnement concurrentiel dynamique dans le secteur des applications mobiles.
A l’occasion de la publication par la Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés (CNIL) de sa recommandation finale sur les applications mobiles, l’Autorité publie l’avis qu’elle lui avait rendu en décembre 2023 dans le cadre de la préparation de ce texte.
relatif au projet de recommandation de la CNIL relative aux applications mobiles
Recommandation de la CNIL sur les applications mobiles : une coopération étroite avec l’Autorité de la concurrence pour concilier le respect de la vie privée et un environnement concurrentiel dynamique
Télécharger – PDF – 234.59 koRecommandation de la CNIL relative aux applications mobiles
Ato de concentração | Requerentes | Descrição da operação | Natureza da operação | Atividade econômica | Rito | Edital (DOU) |
08700.007117/2024-14 | EL DOURADO PARTICIPAÇÕES LTDA.; Sapore S.A. | Trata-se de operação mediante a qual a Sapore S.A. adquirirá quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social das Sociedades ELD EVENTOS LTDA. e EL DOURADO FEIRAS E EVENTOS LTDA., de forma que a Sapore deterá, (i) no fechamento, 60% (sessenta por cento) do capital social das Sociedades; e (ii) ao fim do exercício social de 2027, assumirá os 40% (quarenta por cento) remanescentes do capital social da Sociedades consolidando, assim, 100% (cem por cento) do capital social sob titularidade da Sapore. | Aquisição de controle | Sumário | 24/09/2024 | |
08700.007134/2024-51 | Vale S.A.; Vallourec Tubos do Brasil Ltda. | A operação consiste, em síntese, na proposta de arrendamento total de direito minerário, pela Vale S.A. (“Vale”), à Vallourec Tubos do Brasil Ltda. (“Vallourec” e, em conjunto com a Vale, as “Partes”), referente a jazidas localizadas no Grupamento Mineiro da Mutuca. | Aquisição de ativos | Extração de minério de ferro (CNAE 07.10-3/01) | Sumário | 24/09/2024 |
08700.007135/2024-04 | CRESCERA GROWTH CAPITAL MASTER V FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA; Nava Serviços e Outsourcing Ltda. | A Operação consiste na entrada do Crescera Growth Capital Master V Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (?FIP Crescera? ou ?Investidor?) no quadro de acionistas da Nava Serviços e Outsourcing Ltda. (?Nava Serviços? ou ?Empresa-Alvo? e, em conjunto com FIP Crescera, ?Requerentes?) e, indiretamente, de suas subsidiárias (?Subsidiárias? e, em conjunto com Nava Serviços, ?Nava?), mediante a subscrição e integralização de novas ações e aquisição de ações da Empresa-Alvo. | Aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle | serviços de TI (CNAE 6204 0/00). | Sumário | 24/09/2024 |
Fonte: CADE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia
Nesta quarta-feira (25.09), o Tribunal do CADE aprovou por unanimidade a operação Minerva/Marfrig, em que em que o Frigorífico Minerva S.A. adquire parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. na América do Sul.
Nesta operação estão incluídas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição localizadas no Brasil, Argentina e Chile (AC nº 08700.006814/2023-77).
O Conselheiro-Relator Carlos Jacques Vieira Gomes aprovou a operação Minerva/Marfrig sujeito as seguintes restrições:
De acordo com o Conselheiro-Relator, a imposição da primeira restrição se deu em razão da elevada concentração de mercado resultante da operação no estado de Goiás.
Com relação a segunda restrição, o Conselheiro-Relator entendeu que a imposição da cláusula de não expansão, que impõe limitação na expansão da planta de Várzea Grande/MT, fere a concorrência, tendo em vista que a Marfrig continuará a ser concorrente no estado de Goiás por meio da planta em Várzea Grande/MT.
No entendimento do Relator, a referida cláusula nada mais seria do que a imposição de teto restrição de expansão de um concorrente sobre outro concorrente (da Minerva para a Marfrig), o que fere frontalmente o objetivo da cláusula de não-concorrência, o qual visa preservar os investimentos dos compradores nos mercados relevantes afetados pela operação, observadas as suas dimensões produto e geográficas.
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia