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CADE arquiva Inquérito Administrativo contra o Google e o Facebook

O CADE arquivou o Inquérito Administrativo nº 08700.006751/2022-78 contra o Google INC., Google Brasil Internet Ltda., Meta Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. por insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica.

De acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 46/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE, a investigação se deu em torno do acordo celebrado entre as Representadas, internacionalmente conhecido na mídia como “Jedi Blue”, por meio do qual o Google supostamente garantiria condições especiais a Meta nos leilões de anúncios em troca de uma postura de não concorrência no mercado de publicidade digital, consistiria em infração à ordem econômica.

Em razão do seu escopo global, o acordo “Jedi Blue” foi objeto de investigação em outras jurisdições, tendo sido arquivado na Comissão Europeia, nos Estados Unidos e no Reino Unido.

A Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu que o “acordo Jedi Blue” dizia respeito, em verdade, ao Network Bidding Agreement, celebrado entre as Representadas com o intuito de permitir à rede de anúncios da Meta (Meta Audience Network) participar nos leilões promovidos pelas ferramentas de leilão de anúncios (ad exchange) do Google, sendo constatada a insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica em razão de, entre outras coisas, não dispor o contato de qualquer limitação absoluta ao direito de qualquer das Partes de desenvolver ou aprimorar produtos ou serviços próprio que porventura venham a concorrer com a outra.

Pelas razões mencionadas, a Autoridade brasileira de defesa da concorrência determinou o arquivamento do processo, argumentando que este ato não prejudica futura análise em caso de surgimento de novos fatos que permitam aferir eventual caráter anticoncorrencial de ações adotadas pelas Representadas. 


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


11.07.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Microsoft Desiste de Posição de Observador no Conselho da OpenAI em Meio a Questões Antitruste

A Microsoft  deixou sua posição de observador no conselho da OpenAI, empresa conhecida pela criação do ChatGPT, em meio a crescente escrutínio regulatório por parte de autoridades antitruste na Europa, Reino Unido e EUA. Este papel, adquirido em novembro do ano passado, permitia à gigante da tecnologia  participar de reuniões e acessar informações confidenciais sem ter direito a voto.

A saída da Microsoft desse cargo ocorre devido a melhorias significativas na governança da OpenAI desde que Sam Altman reassumiu como CEO. O investimento da Microsoft na OpenAI, que ultrapassa US$ 10 bilhões, suscitou preocupações sobre o nível de sua influência sobre a empresa de IA.

Em uma carta datada de 9 de julho, a Microsoft afirmou sua confiança no novo conselho da OpenAI e nos avanços da empresa em parcerias, inovação e crescimento de clientes, declarando que sua presença como observador não era mais necessária.

Recentemente, reguladores antitruste da União Europeia concluíram que a parceria entre Microsoft e OpenAI não configura uma fusão, uma vez que a Microsoft não exerce controle sobre a OpenAI. No entanto, eles continuam a buscar opiniões de terceiros sobre os termos de exclusividade do contrato.

Enquanto isso, autoridades do Reino Unido e dos EUA expressam preocupações contínuas sobre a influência da Microsoft na OpenAI e sua autonomia.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Empresa do Grupo Ultra faz operação para adquirir 49 postos de combustível no estado de São Paulo

A Millennium é uma empresa controlada pela Ultrapar Participações S.A. e integrante do Grupo Ultra adquirirá 49 postos de combustível da empresa GPA por meio do ato de concentração nº 08700.004705/2024-04.

Segundo informações prestadas pelas Requerentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, a operação gera integração vertical entre as atividades das empresas do Grupo Ultra e a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos da Requerente, mas não gera sobreposição horizontal entre as atividades da compradora

Segundo consta na notificação do ato de concentração, não há sobreposição horizontal porque a atuação Millenium se limita aos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro e há integração vertical porque algumas empresas do Grupo Ultra atuam nos mercados de distribuição de GLP (Ultragaz e da Bahiana), de armazenamento de líquidos a granel (Ultracargo), e de logística de abastecimento e distribuição de GNC (Neogás).

O edital do ato de concentração nº 08700.004705/2024-04 foi publicado no DOU de terça-feira (09.07.2024) e está em análise na Superintendência-Geral do CADE – SG.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


10.07.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Comissão pode votar regulação da inteligência artificial nesta terça

Da Agência Senado | 08/07/2024, 11h55

Saiba mais

Proposições legislativas

A comissão temporária sobre inteligência artificial (CTIA) deve votar nesta terça-feira (9), às 10h, o projeto de lei que regulamenta a IA no Brasil. A proposta estabelece princípios e direitos sobre o tema, além de regras para uso e fiscalização da tecnologia de acordo com o risco que a atividade oferece.

Os membros do colegiado votarão o texto alternativo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), em substituição ao Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a outras nove propostas que tramitam em conjunto. A CTIA é o único colegiado a analisar o projeto antes de ir a Plenário. A votação ocorreria na última quinta-feira (4), mas foi adiada em razão de uma atualização no relatório feita pelo relator.  

Classificação de risco

O projeto cria regras diferentes para faixas regulatórias definidas de acordo com o risco à sociedade. O sistema de IA, assim, pode ser considerado de “risco excessivo”, que será proibido; de “alto risco”, que será controlado; ou não estar em nenhuma das duas categorias. Para determinar o risco, um sistema de IA deverá passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou operadores.

O projeto impede o desenvolvimento, implementação e uso de IA em atividades consideradas de “risco excessivo”, como:

  • uso de armas autônomas, que podem atacar alvos sem intervenção humana;
  • uso de câmeras em espaço público para identificar pessoas, salvo se para buscar pessoas desaparecidas, ou certos casos de segurança pública e justiça criminal.

Já os sistemas de alto risco são permitidos, mas estarão sujeitos a regras mais rígidas que os sistemas de IA comuns. O texto prevê a necessidade de registro das operações realizadas, testes de confiabilidade e elaboração de uma “avaliação de impacto algorítmico” sobre os direitos fundamentais a ser entregue aos órgãos fiscalizadores. É o caso de:

  • veículos autônomos;
  • sistemas que auxiliem em diagnósticos ou procedimentos médicos;
  • uso de IA na aplicação da lei, entre outros.

Proteção ao trabalho

Um dos princípios do regulamento, a proteção do trabalho será observada por um Conselho de Cooperação Regulatória e Inteligência Artificial, que produzirá diretrizes para reduzir potenciais riscos aos trabalhadores.

Além disso, o projeto traz normas sobre direitos autorais, que enfrenta desafios diante das IA generativas que produzem imagens e textos. Conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados no desenvolvimento do sistema de IA desde que obtidos de forma legítima e sem fins comerciais, observados outros requisitos.

Sistema nacional

O projeto prevê um conjunto de órgãos que devem trabalhar de modo integrado com o intuito de regular o mercado da inteligência artificial. Eles integrarão o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei 13.853, de 2019. Segundo o relator, o projeto prevê a regulação de uma forma mais genérica e atribui aos órgãos reguladores de cada setor da economia estipular regras mais específicas. 

Poder público

O texto traz regras específicas para o uso de IA pelo Estado. Entre outros direitos, os cidadãos poderão exigir explicação e revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. No caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação ilegal ou abusiva. A IA também deve ser usada, preferencialmente, em formatos abertos e livres, de modo a evitar a dependência tecnológica.

Direitos e objetivos

O substitutivo apresentado por Eduardo Gomes tem 12 capítulos que englobam temas diretivos a serem observados, como transparência, cooperação internacional, crescimento inclusivo e proteção ao meio ambiente.

O projeto ainda assegura uma série de direitos para as pessoas que forem afetadas pelos sistemas de inteligência artificial, como:

  • direito à informação prévia quanto a suas interações com sistemas de IA;
  • direito à privacidade e à proteção de dados pessoais;
  • direito à participação de humanos em decisões de IA, conforme o contexto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado