24.10.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
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O CADE disponibilizou nesta quinta-feira (24/10) a pauta da 238ª Sessão Julgamento e três processos serão julgados: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.003705/2023-06; Requerimento de TCC nº 08700.001899/2024-88 e Requerimento de TCC nº 08700.001901/2024-19, os quais são de natureza restrita.
O APAC tem como representados a Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. Para essa operação, a Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu que o ato de concentração nº 08700.000649/2020-05, que trata da compra e venda de ativos da unidade industrial de mandioca e milho em 17/12/2019 (AC ), foi consumado antes de apreciado pela autoridade concorrencial, o que configura um ilícito concorrencial denominado gun jumping, passível de aplicação de multa.
Os Requerimentos de TCC pautados são de natureza restrita, não havendo, para o momento, maiores informações sobre as operações.
A 238ª Sessão Julgamento ocorrerá na próxima quarta-feira (30/10) a partir das 10h00 no Plenário do Tribunal do CADE em Brasília.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
A comissão de juristas criada no final de 2023 por meio de Ato do Presidente da Câmara dos Deputados aprovou texto do novo arcabouço legal para o sistema portuário público e privado.
De acordo com informações prestadas pela Agência Câmara, o anteprojeto aprovado prevê, entre outros pontos, os seguintes:
O texto do anteprojeto segue agora para a análise do Presidente da Câmara dos Deputados.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
Teresa Ribera, indicada para o cargo de chefe antitruste da União Europeia, afirmou que pretende intensificar a fiscalização sobre as grandes empresas de tecnologia e empresas estrangeiras que recebem subsídios estatais injustos para adquirir concorrentes da UE ou participar de licitações no bloco. Ribera se comprometeu a aplicar rigorosamente a Lei de Mercados Digitais (DMA), que obriga empresas como Alphabet, Apple, Amazon, Meta, Microsoft e ByteDance a facilitar o acesso de consumidores a serviços de diversos provedores.
A nova comissária enfatizou a necessidade de agilizar as investigações antitruste, para evitar que empresas continuem se beneficiando de práticas anticompetitivas enquanto os processos se arrastam. “Não podemos permitir investigações excessivamente longas”, destacou em resposta ao Parlamento Europeu. A Comissão Europeia já iniciou investigações contra Alphabet, Apple e Meta por possíveis violações das regras da DMA, mostrando o compromisso da UE com a fiscalização das gigantes de tecnologia.
Além do foco nas Big Tech, Ribera também se comprometeu a proteger pequenas e médias empresas europeias de aquisições predatórias por parte de corporações estrangeiras, com o objetivo de promover novos líderes de mercado na Europa. A candidata também defende uma maior simplificação das regras de subsídios estatais e a regulamentação de subsídios estrangeiros, especialmente em setores como o de veículos elétricos, que enfrentam forte concorrência de empresas chinesas.
Ribera, no entanto, afirmou que a regulamentação sozinha não será suficiente para resolver os desafios da indústria europeia e propôs a criação de uma nova estratégia industrial para o bloco. Ela trabalhará em conjunto com seus colegas, incluindo o candidato a chefe do clima, Wopke Hoekstra, na elaboração de um acordo industrial limpo para o futuro da indústria automobilística da União Europeia.
Informações: Reuters
Da Redação
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A Superintendência-Geral do CADE – SG rejeitou o ingresso de Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME como terceiros interessados no ato de concentração nº 08700.006541/2024-41, operação na qual a empresa Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. propõe adquirir 100% das quotas representativas do capital social total e votante da Nova Rede de Telecomunicações Ltda, atualmente detidas por LWC Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
De acordo com a Nota Técnica nº 52/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE, Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME não foram aceitos como terceiros interessados no ato de concentração mencionado por ausência de legitimidade, a qual está relacionada às cláusulas de não concorrência e de não aliciamento previstas no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças da operação.
As cláusulas 6.1 e 6.2 do referido contrato impunham restrições concorrenciais a Ricardo Montes de Souza e a empresa Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME. No entanto, a SG verificou que Ricardo Montes de Souza não tinha mais nenhuma relação nem com o Fundo LWC nem com a Nova Rede desde julho de 2024, fazendo com que nem o autor nem a sua empresa fossem partes na operação.
Não sendo partes na operação, salienta a SG que as referidas obrigações de não-concorrência e não aliciamento não seriam válidas à luz do direito concorrencial. Eventual tentativa de aplicá-las, impedindo um terceiro não envolvido na operação, poderia ensejar a abertura de procedimento administrativo para apuração de possível ilícito concorrencial.
Como saneamento, as Requerentes apresentaram o “Primeiro Aditivo do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças” com a exclusão das obrigações de não-concorrência e não aliciamento o Senhor Ricardo Montes Souza e da empresa Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME.
O ato de concentração está sendo analisado pela SG por meio de rito ordinário.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
Imagem: pexels.com
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