Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
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As farmacêuticas Apotex Inc. e Heritage Pharmaceuticals Inc. anunciaram um acordo de US$ 49 milhões para encerrar acusações de fixação de preços, conforme ação movida por Connecticut e outros estados americanos. As empresas foram acusadas de conspirar para elevar artificialmente o valor de medicamentos genéricos, impactando consumidores e programas de saúde pública.
A investigação, liderada pelo gabinete do procurador-geral de Connecticut, William Tong, alega que Apotex e Heritage participaram de um esquema que evitou a concorrência e manteve os preços elevados em detrimento dos consumidores entre 2010 e 2018. Tong afirmou que esses acordos “descarados” lesaram milhões de famílias americanas.
No acordo judicial, a Heritage, subsidiária da Emcure Pharmaceuticals, se compromete a pagar US$ 10 milhões, enquanto a Apotex desembolsará US$ 39,1 milhões. Ambos os laboratórios cooperarão na continuidade do processo, que envolve dezenas de outras farmacêuticas acusadas de práticas semelhantes. A Apotex, ao lado de Teva e Pfizer, ainda responderá a ações antitruste em um tribunal federal na Pensilvânia, onde são contestadas por clientes e distribuidores de medicamentos.
O caso faz parte de um litígio multidistrital iniciado em 2016, que deve ter seu primeiro julgamento em 2026, abrangendo mais de 26 réus corporativos.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
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A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetroRio) e a Concessionária Rio Barra S.A. (CRB) celebraram o ato de concentração nº 08700.008497/2024-12, em que a CRB fará a cessão e transferência dos direitos, prerrogativas e obrigações relativos à prestação dos serviços da Linha 4 do metrô do Estado do Rio de Janeiro para o MetroRio.
O MetroRio é a concessionária responsável pela prestação dos serviços de transporte metroviário no Rio de Janeiro referentes as linhas 1 e 2 do Metro do Estado do Rio de Janeiro e a CRB é a concessionária da linha 4, cuja obrigação principal é a de implementar a Linha 4 que conecta o Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca (Zona Oeste), à Estação General Osório, em Ipanema (Zona Sul), com 12,7 km de extensão.
De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação é resultado da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre entre Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, MetrôRio, CBR, Novonor S.A., Novonor Participações E Investimentos S.A., OEC S.A.- Em Recuperação Judicial e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., ZI Participações S.A., Consórcio Construtor Rio Barra e Consórcio Sul Linha 4.
Neste TAC ficou consignado que: (i) a CRB fará a cessão e transferência dos direitos a CRB concordou em transferir a direitos, prerrogativas e obrigações relativos à prestação dos serviços da Linha 4; (ii) a OEC e a Carioca, acionistas da CRB, executarão as obras da Estação Gávea em regime de empreitada; (iii) o MetrôRio aportará recursos financeiros no valor máximo de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), para o custeio da execução das obras da Estação Gávea; e (iv) o Estado do Rio de Janeiro concordará com a transferência da concessão da Linha 4 e com a respectiva unificação com Contrato de Concessão Linha 1/Linha 2.
A operação se insere no contexto do mercado relevante de concessão de transportes de passageiros (mobilidade urbana), o qual, segundo a jurisprudência do CADE, é definido como um mercado distinto e restrito ao objeto da própria concessão, haja vista que a concessionária presta os serviços públicos de transporte metroviário de passageiros dentro dos limites materiais e específicos do contrato de concessão.
A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
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O Atacadão S.A. e o Fundo de Investimento Imobiliário Guardian Real Estate (GARE11) ingressaram com o ato de concentração nº 08700.008537/2024-18, em que o Atacadão S.A. propõe alienar 15 (quinze) imóveis nos quais o Atacadão ou uma de suas subsidiárias desenvolve atividades de comércio varejista e atacadista de bens de consumo e atividades subsidiárias e posterior locação dos Imóveis (modalidade sale and leaseback).
O Atacadão S.A. é uma sociedade por ações pertencente ao Grupo Carrefour e o GARE11 é fundo de investimento imobiliário gerido Guardian Gestora Ltda..
Os 15 imóveis a serem alienados estão localizados nos municípios de: Anápolis/GO; Araraquara/SP; Atibaia/SP; Barra do Garças/MT; Barretos/SP; Boa Vista/RR; Campo Grande/MS; Caraguatatuba/SP; Cuiabá/MT; Eusébio/CE; Lucas do Rio Verde/MT; Maringá – PR; Presidente Prudente/SP; Santa Bárbara d’Oeste/SP; e Três Lagoas/MS.
A operação se desenvolve no mercado de empreendimentos imobiliários voltados à atividade supermercadista ou hipermercadista, cuja dimensão geográfica é municipal.
As Requerentes entendem não haver problemas de natureza concorrencial, pois GARE11 e os demais fundos geridos pela Guardian Gestora operam empreendimentos imobiliários voltados à atividade supermercadista ou hipermercadista em municípios distintos daqueles a serem alienados. Ademais, alegam as Requerentes que qualquer relação vertical é pré-existente à Operação, uma vez que os Imóveis continuarão a ser operados pelo Grupo Carrefour no cenário pós-Operação.
A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.
O Procedimento Administrativo para apuração de Ato de Concentração (Apac) nº 08700.003705/2023-06, referente a consumação do ato de concentração de interesse das empresas Totalmix Indústria e Comércio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial foi condenado hoje (30/10) pelo Tribunal do CADE pela prática de gun jumping.
O ato de concentração notificado ao CADE envolvia a aquisição pela Totalmix de todos os bens e direitos do estabelecimento denominado Unidade Industrial de Mandioca e Milho localizado no município de Missal no Paraná (AC nº 08700.000649/2020-05).
A Superintendência-Geral do CADE – SG solicitou a emenda do processo, solicitação que não foi atendida e que culminou no arquivamento do ato de concentração.
Ocorre que em 14 de julho de 2023, a SG após recebimento de denúncia, a SG determinou a instauração do APAC com vistas a investigar a aquisição de ativos da Lar Cooperativa Agroindustrial pela Totalmix Industria e Comércio Ltda.
Na Nota Técnica nº 34/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE, a SG entendeu se tratar da prática de gun jumping, uma vez que a aquisição da unidade industrial de mandioca e milho pela Totalmix foi consumada antes da análise do CADE, as empresas possuíam, à época dos fatos, faturamento compatível com a notificação obrigatória prevista na Lei nº 12.529/2011 e a operação foi caracterizada como ato de concentração.
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