Controle Conjunto da Mabel: Autoridade Francesa dá Aval Positivo

Em decisão emitida em 4 de outubro de 2024, a Autoridade de Concorrência da França autorizou a aquisição conjunta da empresa Mabel pelas sociedades Thezadi e ITM Entreprises. A operação foi notificada à autoridade em 13 de setembro de 2024 e envolve o controle conjunto da Mabel, que opera um supermercado de 2.506 m² sob a marca Intermarché, localizado em Canohès, na França.

De acordo com a decisão, a operação não está sob a jurisdição da União Europeia, mas ultrapassa os limites de controle estipulados pelo Código Comercial Francês, especificamente em relação aos artigos que regulam a concentração econômica. A Autoridade analisou o caso com base nos critérios estabelecidos no Livro IV do código, que trata da liberdade de preços e concorrência.

O parecer da Autoridade concluiu que a aquisição não representa uma ameaça à concorrência nos mercados envolvidos. As empresas Thezadi e ITM, por sua vez, continuarão a operar de forma conjunta na gestão da Mabel, sem implicações que prejudiquem os consumidores ou a livre concorrência.

Com isso, a operação foi oficialmente autorizada, sem a imposição de restrições ou condições adicionais, conforme detalhado pelo presidente da Autoridade de Concorrência, Benoît Cœuré, na decisão final do processo.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Financiamento de Litígios na São Paulo Arbitration Week 2024: Moldando o Futuro da Resolução de Disputas

Eric Moura

À medida que se aproxima a São Paulo Arbitration Week (SPAW) 2024, programada para a semana de 14 de outubro, percebe-se a comunidade internacional de arbitragem repleta de expectativas. Este evento anual tornou-se um fórum essencial para explorar as dinâmicas em evolução da arbitragem, especialmente em setores cruciais para o crescimento econômico global. Em indústrias como energia e infraestrutura, onde as disputas podem ser de alto risco e complexas, o financiamento de litígios tem se mostrado fundamental na superação de barreiras financeiras, permitindo que as partes busquem e defendam suas causas de maneira mais eficaz.

Os setores de energia e infraestrutura formam a espinha dorsal do desenvolvimento global, envolvendo projetos de grande escala e natureza intrincada. Seja na construção de gasodutos transnacionais, no desenvolvimento de instalações de energia renovável ou na modernização de redes de transporte, esses empreendimentos exigem enormes investimentos de capital e coordenação entre múltiplos marcos legais e regulatórios. Dada a sua magnitude, não é surpreendente que disputas frequentemente surjam. Essas disputas podem derivar de desacordos contratuais, mudanças regulatórias, questões ambientais ou fatores externos, como tensões geopolíticas e desastres naturais. Quando milhões de reais estão em jogo, os riscos são extremamente elevados, tornando imperativa a busca por uma resolução justa.

A arbitragem tem sido o método preferido para a resolução dessas disputas devido à sua flexibilidade, confidencialidade e capacidade de fornecer às partes especialização por meio da escolha dos árbitros. Para os setores de energia e infraestrutura, a arbitragem permite uma abordagem sob medida para tratar disputas que envolvem questões altamente técnicas e complexas do ponto de vista jurídico. No entanto, essa flexibilidade tem um custo. As despesas com honorários advocatícios, custos de peritos e a necessidade de gerir disputas transfronteiriças podem tornar a arbitragem proibitivamente cara ou particularmente indesejável, especialmente para entidades menores ou provenientes de mercados onde o acesso ao capital é limitado.

Quando as disputas frequentemente envolvem conhecimentos técnicos altamente especializados, o financiamento de litígios torna-se um facilitador essencial. Questões complexas, como tecnologias de energia renovável, regulamentações ambientais e contratos multipartes, exigem a participação de advogados e peritos de ponta. O financiamento de litígios garante que as partes tenham os recursos para engajar esses especialistas, melhorando assim a qualidade geral dos procedimentos arbitrais.

Em um mundo ideal, as restrições financeiras jamais deveriam impedir uma parte de acessar a justiça. A arbitragem, como método de resolução de disputas, é construída sobre princípios de equidade, igualdade e acessibilidade. O financiamento de litígios alinha-se com esses princípios ao tornar a arbitragem mais acessível a um espectro mais amplo de partes, especialmente àquelas oriundas de contextos com menos recursos. Ao reduzir as barreiras financeiras de entrada, o financiamento de litígios reforça a integridade da arbitragem como um processo que entrega resultados justos e equitativos.

É nesse contexto que o financiamento de litígios surge como uma solução revolucionária. Ao fornecer recursos financeiros non-recourse[1] necessário para a condução da arbitragem, financiadores de terceiros permitem que as partes busquem justiça sem arcar com todo o ônus financeiro. Em troca de um percentual acordado ou de um montante dos proveitos, o financiamento de litígios geralmente cobre uma ampla gama de despesas, incluindo honorários advocatícios, custos de peritos e despesas operacionais durante o processo. Esse apoio financeiro é especialmente crucial em indústrias onde o fluxo de caixa precisa ser gerido cuidadosamente para garantir a continuidade das operações durante disputas prolongadas. O financiamento de litígios nivela, assim, o campo de atuação, permitindo que as partes enfrentem-se em pé de igualdade.

O financiamento de litígios também introduz uma camada de escrutínio profissional que pode elevar a qualidade dos casos arbitrados. Os financiadores conduzem uma rigorosa due diligence antes de comprometer recursos, avaliando minuciosamente os méritos do caso e a probabilidade de sucesso. Esse processo de avaliação frequentemente ajuda as partes a refinarem suas estratégias jurídicas e a focarem nos aspectos mais persuasivos de seus argumentos. Como resultado, os casos apoiados por financiamento de litígios podem se beneficiar de maior eficiência, representação de qualidade superior e resultados mais equitativos.

Uma aplicação particularmente relevante do financiamento de litígios nos setores de energia e infraestrutura é a prática de monetização de sentenças arbitrais. A monetização de sentenças envolve a conversão de uma decisão arbitral pendente ou final em capital imediato, por meio de sua venda ou uso como garantia para financiamento. Ao monetizar uma sentença, as partes podem acessar os fundos de que necessitam para reinvestir em projetos ou compensar perdas financeiras sofridas durante a disputa. Para empresas envolvidas em projetos de grande escala de infraestrutura ou energia, o acesso oportuno ao capital pode ser a diferença entre manter-se operante ou enfrentar retrocessos significativos. A capacidade de converter um resultado incerto em um retorno financeiro garantido oferece um conforto financeira necessário, assegurando que as operações empresariais continuem sem interrupções.

Além disso, o financiamento de litígios e a monetização de sentenças beneficiam mais do que apenas as partes diretamente envolvidas na disputa. Essas ferramentas financeiras contribuem para a estabilidade e o crescimento dos setores de energia e infraestrutura como um todo. Facilitando a resolução de disputas, ajudam a manter o fluxo de investimentos e a prevenir atrasos custosos na progressão de projetos de desenvolvimento essenciais. Em economias emergentes, onde o desenvolvimento da infraestrutura está muitas vezes vinculado ao crescimento econômico nacional, a capacidade de resolver disputas de maneira eficiente é especialmente crucial. O financiamento de litígios garante que restrições financeiras não impeçam o acesso à justiça, permitindo que os projetos avancem e atendam a necessidades sociais prementes.

Ao olharmos para a São Paulo Arbitration Week, fica claro que o papel do financiamento de litígios na arbitragem está pronto para crescer. Seu impacto nos setores de energia e infraestrutura, em particular, tem grande potencial de expansão. Ao remover barreiras financeiras, o financiamento de litígios permite que as partes defendam vigorosamente suas reivindicações, contribuindo para a execução de contratos, a resolução de disputas e a continuidade de projetos importantes. As discussões na SPAW 2024, sem dúvida, ajudarão a moldar o futuro da arbitragem, tornando-a mais acessível, equitativa e eficaz.

Em conclusão, à medida que a arbitragem continua a evoluir, o financiamento de litígios desempenhará um papel central nesse processo. Ele fornece suporte essencial às partes em disputas complexas e de alto risco, assegurando que restrições financeiras não impeçam o acesso à justiça. Ao oferecer soluções inovadoras, como a monetização de sentenças, o financiamento de litígios auxilia as partes a gerenciar riscos e a manter a estabilidade financeira, mesmo diante de longas batalhas jurídicas. À medida que nos reunimos na São Paulo Arbitration Week, a comunidade arbitral tem uma oportunidade empolgante de explorar esses desenvolvimentos e de trabalhar em conjunto para refinar as ferramentas e práticas que definirão o futuro da arbitragem.


[1] “Non-recourse” significa que a recuperação do financiamento ocorre apenas a partir dos rendimentos do litígio financiado, sem que o financiador possa exigir o pagamento de outros bens ou ativos da parte financiada.


Eric Moura. LLM in Global Business Law pela Columbia Law School. Consultor na Omni Bridgeway. E-mail: emoura@omnibridgeway.com


08.10.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

La CNMC autorizó diez operaciones de concentración en agosto y septiembre

08 Oct 2024 | Competencia Nota de prensa

  • Las diez operaciones se aprobaron en primera fase sin compromisos.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) aprobó diez operaciones de concentración durante los meses de agosto y septiembre.

Hines European Real Estate Partners III SCSp (HEREP III) y Grupo Lar Retail Investments el control conjunto de Lar España Real Estate SOCIMI, S.A.
C/1487/24 – HEREP III-GRUPO LAR RETAIL/LAR ESPAÑA

HEREP III es un fondo inmobiliario que opera en todo el mundo. En España, se dedica a la promoción, venta y alquiler de inmuebles.

Grupo Lar Retail es un vehículo de inversión activo en (i) inversión y gestión de capitales (ii) promoción inmobiliaria (iii) gestión de activos y (iv) gestión de bienes inmobiliarios por cuenta de terceros. Además, gestiona los activos de Lar España.

Lar España posee y gestiona nueve centros comerciales y tres parques comerciales.

La concentración no presenta riesgos para la en los mercados, ya que no se observan ni entre las empresas adquirentes y la empresa adquirida.

Tikehau Capital, SAS adquiere el control exclusivo de Trainvest, SAS.
C/1493/24 – TIKEHAU CAPITAL / TRAINVEST

Tikehau gestiona sus activos, directa o indirectamente, a través de cuatro líneas de negocio: deuda privada, activos reales (principalmente inmobiliarios), mercados de capitales (gestión de renta fija/gestión diversificada y renta variable) y private equity.


Trainvest es matriz de la sociedad española Fabricación Asientos Vehículos Industriales, SAU y de la sociedad francesa Etablissements Compin, SAS. Ambas operan conjuntamente en el mercado bajo la denominación Compinfainsa, dedicada a la fabricación de asientos y accesorios de interior para la industria ferroviaria y  autobuses.


La concentración no supone una amenaza para la competencia efectiva en los mercados, ya que no se producen solapamientos horizontales ni verticales en España ni a efectos cartera.

Mutuamad Mobility adquiere el control exclusivo de Anjana Investments. 
C/1494/24 – MUTUA MADRILEÑA / ANJANA

Mutuamad Mobility, filial de la mutua de seguros Mutua Madrileña, ofrece servicios de alquiler de coches por días y por minutos (carsharing).  También presta servicios de alquiler de coches, de gestión de planes y fondos de pensiones y de gestión de aparcamientos. 

Anjana Investments se dedica a la distribución minorista de piezas de recambio para automóviles, incluidos neumáticos de repuesto, así como a la reparación de automóviles.

La concentración no plantea riesgos para la competencia efectiva en los mercados, ya que los solapamientos que genera son de escasa importancia.

Caser Residencial Inmobiliaria S.A.U adquiere el control exclusivo de Novallar de Cunit S.L. y Novallar de Mediona S.L.
C/1488/24 – CASER RESIDENCIAL/ RESIDENCIAS NOVALLAR

Caser Residencial forma parte del grupo asegurador Helvetia. Caser complementa su actividad aseguradora con su presencia, entre otros, en el mercado de los servicios sociosanitarios para la tercera edad.

Novallar de Cunit y Novallar de Mediona gestionan centros geriátricos privados en Cunit (Tarragona) y Mediona (Barcelona), respectivamente, ambos con plazas disponibles para centro de día.

La concentración no supone una amenaza para la competencia efectiva en los mercados, ya que los solapamientos horizontales entre la actividad de las partes son muy débiles.
 
Jacobs Holding adquiere el control exclusivo de Eskillandyou.
C/1492/24 – JACOBS HOLDING AG / ESKILLANDYOU

Jacobs Holdings es una sociedad de inversión con presencia en varios sectores como la educación, la salud (clínicas dentales) y los bienes de consumo (productos derivados del cacao). En España opera a través de su filial, Cognita, que posee nueve centros educativos que imparten currículos internacionales, europeos o británicos.

Eskillandyou participa en sociedades que ofrecen servicios de enseñanza profesional reglada y no reglada, a distancia, presencial y semipresencial. Además, se dedica a actividades complementarias de enseñanza (como la edición y venta de libros para sus alumnos de formación profesional).

La concentración no supone una amenaza para la competencia efectiva en los mercados, puesto que los solapamientos generados son poco importantes.

Sonepar Ibérica adquiere el control exclusivo de Covamani S.L. y Material Eléctrico Matel Group, S.L.
C/1481/24 – SONEPAR / COVAMANI – MATEL

Sonepar Ibérica pertenece al grupo francés Sonepar que opera a nivel mundial en el sector de la distribución al por mayor de equipos de instalación y, especialmente, de equipos eléctricos.

Covamani es una sociedad dedicada a la distribución y aprovisionamiento de material eléctrico en el mercado español (en concreto dispone de sucursales en Andalucía, Castilla-La Mancha, Castilla y León, Madrid y Baleares).

Matel Group dispone de dos puntos de venta en las provincias de Burgos y Valladolid y se dedica al aprovisionamiento y distribución de material eléctrico en España.

La concentración refuerza la posición de Sonepar en los mercados nacionales de aprovisionamiento de fabricantes de cables, equipos de iluminación y equipos de instalación, aunque las adiciones son moderadas y, además, existen competidores relevantes.

También refuerza su posición en el mercado de distribución mayorista de productos eléctricos en ciertas regiones, provincias, isócronas de 80km o regiones formadas por provincias. Sin embargo, el test de mercado ha confirmado que varios factores mitigarían el riesgo de posibles efectos horizontales.

Por un lado, existen otros distribuidores mayoristas de material eléctrico de gran relevancia a nivel nacional, incluyendo Castilla y León y Castilla-La Mancha.

Por otro lado, los clientes son elásticos al precio y para los profesionales es importante diversificar sus fuentes de aprovisionamiento para reducir los riesgos de suministro. Además, los grandes clientes ejercen cierto poder compensador de la demanda y no existen barreras significativas para la entrada de competidores en el mercado ni costes de cambio para los clientes profesionales.

Por último, se descartan efectos verticales, ya que, aunque la concentración refuerza la posición de las partes en la distribución mayorista, el mercado de aprovisionamiento sigue siendo nacional y cuenta con competidores relevantes, mientras que los fabricantes ejercen un notable poder compensador en la oferta.

Waste Management, Inc. adquiere el control exclusivo de Stericycle, Inc.
C/1490/24 – WASTE MANAGEMENT / STERICYCLE

Waste Management presta servicios de recogida, reciclaje y eliminación de residuos a clientes particulares, comerciales, industriales y municipales en EEUU y Canadá si bien no ejerce actividad en España.


Stericycle ejerce su actividad principalmente en los sectores de la gestión regulada de residuos sanitarios, la destrucción segura de información y servicios de protección radiológica en EEUU, Canadá y Europa (incluyendo España).

La concentración no supone una amenaza para la competencia efectiva en los mercados: no genera solapamientos horizontales ni verticales en España ni efectos cartera.

Grupo Syrsa Automóviles adquiere el control exclusivo de Almina Automoción S.A.
C/1489/24 – GRUPO SYRSA AUTOMÓVILES / ALMINA AUTOMOCIÓN

Syrsa se dedica a la venta minorista de vehículos y a los servicios de postventa y reparación de vehículos. De manera residual realiza actividades de gestoría y seguros.

Almina Automoción se dedica a la venta minorista de vehículos y los servicios de postventa y reparación de vehículos. Previamente a la ejecución de la operación, venderá las unidades de negocio distintas de BMW/Mini y Suzuki, que serán por lo tanto las únicas adquiridas.

La concentración no supone una amenaza para la competencia efectiva en los mercados, puesto que los solapamientos generados son de escasa importancia

Siemens Healthineers AG adquiere el control exclusivo del negocio europeo de fabricación de productos de imagenología mediante radioligandos del grupo Novartis.
C/1496/24 – SHS/NEGOCIO DE IMAGENOLOGÍA MEDIANTE RADIOLIGANDOS DE NOVARTIS

Siemens Healthineers AG es una empresa con sede en Alemania, que ofrece soluciones y servicios sanitarios en todo el mundo en relación con cuatro segmentos de negocio: (i) imagenología; (ii) diagnóstico; (iii) Varian; y (iv) terapias avanzadas.

El Negocio Adquirido está controlado por Novartis AG. Se dedica a la fabricación y distribución de productos de imagenología/diagnóstico mediante radioligandos que utilizan los hospitales. También ofrece servicios de radiomarcaje o radiolabelling a través de sus radiofarmacias, así como algunos servicios de I+D directamente asociados con la fabricación/mejora del proceso de fabricación. Además, el negocio adquirido incluye los ciclotrones, generadores y radiofarmacias del grupo vendedor.

La concentración no supone una amenaza para la competencia efectiva en los mercados, ya que no provoca solapamientos horizontales ni verticales en España. Tampoco da lugar a riesgos de efectos cartera.

Avanza movilidad integral adquiere el control exclusivo del grupo Julián de Castro.
C/1491/24 – AVANZA/GRUPO JULIAN DE CASTRO

Avanza pertenece a la sociedad mexicana Grupo ADO, S.A. de C.V., matriz del Grupo Mobility ADO, que se dedica al sector del transporte de viajeros. Sus principales líneas de negocio en España son: la prestación de servicios de transporte de viajeros por autobús, tranvía y metro; los servicios de alquiler público de bicicletas; y la gestión de terminales de autobuses.

El Grupo Julián de Castro está compuesto por Autocares Julián de Castro, S.A., Autocares Casanz, S.L. y Autocares Beltrán, S.A. Presta servicio principalmente en la
Comunidad de Madrid en el sector del transporte de viajeros en autobús.

La operación no supone una amenaza para la competencia efectiva en los mercados, puesto que los solapamientos horizontales y verticales son poco relevantes.

Contenido relacionado:

  • Blog (29/09/2023): En la CNMC vigilamos las concentraciones entre las empresas

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente. 


Results of the G7 Competition Authorities and Policymakers’ Summit

October 7, 2024
Japan Fair Trade Commission

In the Ministerial Declaration of the G7 Industry, Technology and Digital Ministerial Meeting in March 2024, it was agreed to promote further discussions on competition in AI and digital markets among G7 competition authorities and policymakers, and to support the G7 competition summit in Italy.

In response to this Declaration, etc., the Italian Competition Authority, Autoritá Garante della Concorrenza e del Mercato, hosted the G7 Competition and Policymakers’ Summit in Rome, Italy on October 3–4, 2024, attended by heads of the G7 competition authorities and policymakers, etc. Mr. Kazuyuki FURUYA, Chair of the Japan Fair Trade Commission, participated in the Summit.

The following topics were discussed at the Summit:

1. Competition enforcement and horizon scanning activities (October 3)
1-1 Competition concerns in the AI value chain—Focus on key AI inputs and partnerships
1-2 Competition concerns in AI—Focus on downstream and adjacent markets, algorithmic collusion and non-competition issues

2. Policy and regulatory issues (October 4)
2-1 Recent developments on regulatory and policy approaches in digital markets
2-2 Regulatory and policy approaches in AI markets

The Summit adopted the “Digital Competition Communiqué” (Attachment 1) as an outcome document. The Statement includes the following views.
– Creation of innovation by AI
– Competition concerns within the AI
– Guiding principles for ensuring contestability and fostering innovation
– Role of competition authorities (vigorous antitrust enforcement, enhancement of international cooperation, etc.)

In addition, the OECD prepared “Competition Policy in Digital Markets: The Combined Effect of Ex Ante and Ex Post Instruments in G7 Jurisdictions” (Attachment 2), with analysis including the relationship between enforcement cases and ex ante regulations in the digital field.

Moreover, the Italian Competition Authority prepared “Competition In The Artificial Intelligence Tech Stack: Recent Developments and Emerging Issues” (Attachment 3) for the discussion at the summit.

*This announcement is tentative translation. Please refer to the original text written in Japanese for more details.

Results of the G7 Competition Authorities and Policymakers’ Summit(70 KB)

(Attachment 1) Digital Competition Communiqué(209 KB)

(Attachment 2) Competition Policy in Digital Markets: The Combined Effect of Ex Ante and Ex Post Instruments in G7 Jurisdictions(1,582 KB)

(Attachment 3) Competition In The Artificial Intelligence Tech Stack: Recent Developments and Emerging Issues(203 KB)


Fluidra notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a (i) NCWG; (ii) Dini & Lulio; (iii) Ecohídrica, e; (iv) Kreative Techk.

Fluidra

Ficha do processo

Ficha do processo


AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 46/2024 – Indumape / Frutíssima

maças e pêras

Em 4 de outubro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma Decisão de Não Oposição, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados.

Ficha do processo

Ficha do processo

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.007350/2024-05

Partes: PRIO S.A., PRIO Luxembourg Holding SÀRL, PRIO Internacional Ltda. e Sinochem Petróleo Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007316/2024-22

Requerentes: IBBA Industria Brasileira de Bombas Automotivas S.A. e Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007181/2024-03

Requerentes: Enauta Energia S.A. e ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

ALFI RE / ERSTE / PLANET KOPER

Merger

M.11687

Last decision date: 07.10.2024 Simplified procedure

KBC BANK / BNP PARIBAS FORTIS / JOYN INTERNATIONAL

Merger

M.11678

Last decision date: 07.10.2024 Simplified procedure


CMA

Topps Tiles / CTD Tiles (certain assets) merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Topps Tiles Plc of certain assets of Tildist Realisations Limited (formerly CTD Tiles Limited).
    • Updated: 7 October 2024

Vodafone / CK Hutchison JV merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated joint venture between Vodafone Group Plc and CK Hutchison Holdings Limited concerning Vodafone Limited and Hutchison 3G UK Limited.
    • Updated: 7 October 2024

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

24-DCC-215
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Mabel par la société Thezadi aux côtés de la société ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 07 octobre 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoNatureza da operaçãoAtividade econômicaRitoEdital (DOU)
08700.007607/2024-11CCISA180 Incorporadora Ltda.; Participações Ltda.A operação proposta consiste em aquisição, pela CCISA180 Incorporadora Ltda., de dois imóveis localizados em áreas contíguas no município do São Paulo/SP, atualmente detidos pela 253 Participações Ltda., para o futuro desenvolvimento de um empreendimento imobiliário residencial.Aquisição de ativosincorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10-7-00)Sumário07/10/2024
08700.007555/2024-82CP Spruce Holdings, S.C.Sp; Baxter International Inc. A presente operação trata da aquisição de controle unitário, pela CP Spruce, da divisão de negócios de cuidados renais da Baxter conhecida como Vantive.Aquisição de controle Sumário07/10/2024
08700.007496/2024-42VB0224 Participações Ltda.; Cedro Serviços e Participações Empresariais Ltda.; VSA Participações Ltda.Trata-se da aquisição, pela VB0224 Participações Ltda., do controle societário da Cedro Serviços e Participações Empresariais Ltda. e da VSA Participações Ltda. e, consequentemente, de forma indireta, da aquisição do controle societário da Risel Combustíveis Ltda., da Coesa Transporte e Revenda Retalhista de Combustíveis Ltda. e da Jales Pet.Aquisição de controle Sumário07/10/2024
Fonte: CADE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

08.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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O CADE aprovou 42 operações em setembro

Em setembro de 2024 foram aprovadas quarenta e duas operações, das quais trinta e nove foram aprovadas por rito sumário e três por rito ordinário, sendo que a grande maioria delas envolveu aquisição de controle e de ativos.

Das quarenta e duas operações aprovadas, duas chamaram a atenção neste mês de setembro: Minerva S.A./MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. (AC nº 08700.006814/2023-77) e 3R Petroleum/Consórcio Papa-Terra (AC nº 08700.004023/2024-93).

A operação Minerva/Marfrig, em que o Frigorífico Minerva S.A. adquiriu parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. na América do Sul, foi aprovada pelo Tribunal do CADE mediante a alienação da planta de abate e desossa de Pirenópolis/GO por parte do Minerva S.A. e mediante a declaração sem efeito do pacto contratual específico existente na cláusula de não concorrência, chamada cláusula de não expansão, que impõe limitação de crescimento para a planta da Marfrig em Várzea Grande/MT.

A operação 3R Petroleum/Consórcio Papa-Terra foi julgada pelo Tribunal do CADE e teve o pedido de aprovação do ato de concentração rejeitado, com seu consequente arquivamento, sem julgamento de mérito, a rejeição do pedido de sobrestamento do ato de concentração e a lavratura de auto de infração em desfavor da 3R Offshore por violação ao art. 43 da Lei nº 12.529/2011.

Vale também mencionar que neste mês a Amil Assistência Médica Internacional S.A. – Amil e a Diagnósticos da América S.A. – DASA formalizaram uma operação de joint venture concentracionista. De acordo com as informações das requerentes postadas no Anexo I da notificação do ato de concentração nº 08700.006781/2024-46, a operação de joint venture resultará em total de 25 hospitais localizados majoritariamente na região Sudeste e no Distrito Federal, os quais ofertarão 4,4 mil leitos no total.

Acesse o Relatório de Atos de Concentração de setembro para ver o perfil e a lista dos atos de concentração aprovados no mês.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Relatório de atos de concentração – Setembro 2024

O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).

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07.10.2024

Apresentação

Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.

Consultas e audiências públicas

ANA

Vigentes:

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
006/2024Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para proposta de atualização dos procedimentos administrativos atinentes à recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 23/09/2024 a 07/11/2024 Período de contribuição aberto

ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 05/2024 

Objetivo: obter subsídios para a minuta de resolução que altera a seção III da Resolução ANP nº 880/2022, que regulamenta a entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados digitais de poços padronizados pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT).
Consulta Pública: 16/09 a 30/10/2024
Audiência Pública: 27/11/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 04/2024

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 16/2008, que estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Consulta Pública: 10/09 a 24/10/2024
Audiência Pública: 09/12/2024, a partir de 14h15

Consulta e Audiência Públicas nº 03/2024 (ADIADA)

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera as Resoluções ANP nº 870/2022 e nº 871/2022, que regulamentam, respectivamente, os procedimentos para a apuração da participação especial, e os relatórios de conteúdo local. 
Consulta Pública: 15/07 a 29/08/2024 
Audiência Pública: adiada para 08/10/2024, a partir de 10h


ANTAQ

Audiência Pública nº 13/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área SSB01, localizada no Porto Organizado de São Sebastião/SP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, vegetais e minerais, carga geral e conteinerizada.

Audiência Pública nº 12/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.

Audiência Pública nº 11/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação – EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso.


ANTT


ANEEL

Tomada 019/2024Objeto – Obter subsídios para validação das versões 31.27 do modelo Decomp e 29.4.1 do modelo Newave.
Tomada 018/2024Objeto – Obter subsídios para a proposta de revisão das metas do Programa Mais Luz para a Amazônia estabelecidas pela Resolução Homologatória 2.891/2021 das distribuidoras Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.
Tomada 017/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da Regra de Comercialização a ser utilizada para apuração da restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) com energia comercializada por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva – CER, em atendimento ao art. 20-G da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, e à determinação da Diretoria consignada na 33ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023.ATENÇÃO: O prazo de envio de contribuições para esta Tomada de Subsídios foi prorrogado até 21/10/2024.
Tomada 016/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de incentivo à melhoria contínua da atuação dos conselhos de consumidores de energia elétrica, em conformidade com a Iniciativa 2.3 do Planejamento Estratégico 2024-2027 da ANEEL.
Tomada 014/2024Objeto – Obter subsídios para a avaliação de possíveis medidas com vistas a aprimorar o arcabouço regulatório, o monitoramento e a fiscalização dos temas que envolvem aspectos concorrenciais no âmbito da comercialização no mercado varejista de energia elétrica.ATENÇÃO: O prazo de envio de contribuições para esta Tomada de Subsídios foi prorrogado até 18/10/2024.
Tomada 013/2024Objeto – Receber considerações e contribuições para aprimoramento do estudo “Avaliação de modelos regulatórios para implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro” no âmbito da atividade “TRV23-07 – Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição” integrante da Agenda Regulatória 2024-2025 da ANEEL.ATENÇÃO: A nota técnica disponibilizada contém tópicos com respectivas perguntas para guiar a análise do conteúdo dos relatórios do estudo, podendo o participante responder somente as perguntas que forem objeto de sua contribuição.
Consulta 023/2024Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.
Consulta 019/2024Objeto – Obter subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de novembro de 2021, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal.
Consulta 018/2024Objeto – Obter subsídios referentes à incorporação ao Submódulo 9.4 dos Procedimento de Regulação Tarifária (Proret) dos critérios de alocação dos pontos de conexão dos acessantes aos submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN para a formação da base dedados de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST.
Consulta 061/2021Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto 10.707/2021.

A concorrência pelo mundo nesta segunda-feira

A concorrência pelo mundo desta segunda-feira traz a notícia do encontro dos países do G7 para discutir a concorrência nos mercados de inteligência artificial e a notícia de que a Autorité de la Concurrence aprovou sem restrições a operação de aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris – ADP.

Com relação a primeira notícia, o grupo de trabalho de IA do G7 identificou vários problemas nos mercados de inteligência artificial, sobretudo nos mercados de IA generativa, dentre os quais: (i) o fato de que [a]s plataformas de tecnologia dominantes de hoje, algumas das quais estão ativas em várias camadas do IA pode explorar seu poder de mercado por meio de self-preferencing, tying, bundling ou outras práticas, limitando efetivamente a escolha do consumidor e aumentando as barreiras à entrada de empresas menores e start-ups e (ii) o fato que [o] uso de IA e algoritmos pode facilitar o conluio entre as empresas, tornando mais fácil para eles coordenar preços ou salários, compartilhar competitivamente sensível informação e minar a concorrência.

No que se refere a notícia vinda França, ficou consubstanciado que, no entendimento da autoridade francesa de defesa da concorrência, a aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris não resulta em problemas concorrenciais, pois embora a ADP detenha, por intermédio da sociedade Extime Média, um monopólio de exploração dos espaços e aparelhos publicitários situados nos aeroportos Paris-Charles de Gaulle e Paris-Orly, tal estratégia não seria suscetível de ter efeitos negativos sobre a concorrência. Estes espaços publicitários nos aeroportos não constituem um canal promocional essencial, nem para o público-alvo nem para os seus concorrentes, tanto mais que a maioria dos clientes do público-alvo reserva os serviços oferecidos por estes últimos antes da sua chegada ao território francês.

Por fim, vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições 6 atos de concentração, dentre os quais a operação cujas requerentes são Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., BMG Corretora de Seguros Ltda. e BMG Seguridade S.A. (AC nº Ato de Concentração nº 08700.007214/2024-15), e que ingressou nos Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC o AC nº 08700.007354/2024-85, em que figuram como requerentes as empresas DMA Distribuidora S.A. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda.

Acesse o Clipping da Concorrência – 03.10.2024 para ter acesso a íntegra das notícias.


Fonte: WebAdvocacy

07.10.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Resumo

A concorrência pelo mundo desta segunda-feira traz a notícia do encontro dos países do G7 para discutir a concorrência nos mercados de inteligência artificial e a notícia de que a Autorité de la Concurrence aprovou sem restrições a operação de aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris – ADP.

Com relação a primeira notícia, o grupo de trabalho de IA do G7 identificou vários problemas nos mercados de inteligência artificial, sobretudo nos mercados de IA generativa, dentre os quais: (i) o fato de que [a]s plataformas de tecnologia dominantes de hoje, algumas das quais estão ativas em várias camadas do IA pode explorar seu poder de mercado por meio de self-preferencing, tying, bundling ou outras práticas, limitando efetivamente a escolha do consumidor e aumentando as barreiras à entrada de empresas menores e start-ups e (ii) o fato que [o] uso de IA e algoritmos pode facilitar o conluio entre as empresas, tornando mais fácil para eles coordenar preços ou salários, compartilhar competitivamente sensível informação e minar a concorrência.

No que se refere a notícia vinda França, ficou consubstanciado que, no entendimento da autoridade francesa de defesa da concorrência, a aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris não resulta em problemas concorrenciais, pois embora a ADP detenha, por intermédio da sociedade Extime Média, um monopólio de exploração dos espaços e aparelhos publicitários situados nos aeroportos Paris-Charles de Gaulle e Paris-Orly, tal estratégia não seria suscetível de ter efeitos negativos sobre a concorrência. Estes espaços publicitários nos aeroportos não constituem um canal promocional essencial, nem para o público-alvo nem para os seus concorrentes, tanto mais que a maioria dos clientes do público-alvo reserva os serviços oferecidos por estes últimos antes da sua chegada ao território francês.

Por fim, vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições 6 atos de concentração, dentre os quais a operação cujas requerentes são Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., BMG Corretora de Seguros Ltda. e BMG Seguridade S.A. (AC nº Ato de Concentração nº 08700.007214/2024-15), e que ingressou nos Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC o AC nº 08700.007354/2024-85, em que figuram como requerentes as empresas DMA Distribuidora S.A. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda.

Notícias

Federal Trade Commission and Justice Department Participate in Summit with G7 Enforcement Partners on Artificial Intelligence Competition Challenges

October 4, 2024

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The Federal Trade Commission and the Justice Department’s Antitrust Division participated in the G7 Competition Authorities and Policymakers Summit to discuss ways to ensure competition in artificial intelligence (AI)-related technologies, products, and applications.

At the conclusion of the summit, FTC Chair Lina M. Khan and other representatives of the G7 competition authorities and government policymakers issued a Communiqué highlighting potential competition concerns in AI-related markets and identifying guiding principles to ensure fair competition across AI markets.

The Communiqué underscores the important role that competition authorities and policymakers have in addressing competitive threats. As the Communiqué outlines, concentrated market power in AI-related markets and possible collusion or improper information sharing using AI technologies require careful vigilance and vigorous and timely competition enforcement. The G7 competition authorities and policymakers reaffirmed that they are working to ensure there is open and fair competition in digital markets and AI and seeking to ensure that the benefits of AI are fully realized and widely available across society.

The summit was convened by the G7 Industry, Technology and Digital Ministerial Declaration and hosted in Rome by the Italian Competition Authority (Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato) in conjunction with Italy’s rotating G7 presidency.

The Federal Trade Commission works with counterpart agencies to promote sound antitrust, consumer protection, and data privacy enforcement and policy.  The FTC will never demand money, make threats, tell you to transfer money, or promise you a prize. For the latest news and resources, follow the FTC on social media, subscribe to press releases and subscribe to the FTC International Monthly.

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415-848-5121


Secteur du tourisme : l’Autorité autorise le rachat du groupe Paris Expérience par Aéroports de Paris

Publié le 04 octobre 2024

L’essentiel

Le 12 septembre 2024, Aéroports de Paris a notifié à l’Autorité de la concurrence son projet de prise de contrôle exclusif du groupe Paris Expérience.

À l’issue d’un examen des effets de l’opération sur les marchés concernés, l’Autorité a autorisé cette acquisition sans conditions.

Les parties à l’opération

Aéroports de Paris (« ADP ») est une société anonyme contrôlée par l’État français, chargée d’aménager, d’exploiter et de développer un ensemble d’installations aéroportuaires dans la région Île-de-France (principalement Paris-Charles de Gaulle, Paris-Orly et Paris-Le Bourget). Outre la mise à disposition de ses infrastructures aux compagnies aériennes, ADP exploite également les emplacements commerciaux (boutiques et restaurants) ainsi que les espaces et dispositifs publicitaires situés dans les aéroports dont elle a la charge.

Paris Expérience est un groupe actif dans le secteur de l’accueil touristique. Il fournit notamment des services d’excursions et de visites de sites ainsi que de monuments historiques en France, principalement à Paris. Par ailleurs, Paris Expérience propose des services de croisières « restaurants » ainsi que des services de réceptions privatives et professionnelles sur des bateaux amarrés sur la Seine.

L’Autorité a écarté tout risque d’atteinte à la concurrence sur les marchés concernés

L’Autorité a considéré que, même si l’opération permettait à ADP de promouvoir les activités de Paris Expérience auprès des touristes étrangers arrivant en France par avion sur les espaces et dispositifs publicitaires qu’elle exploite dans les aéroports de Paris-Charles de Gaulle et de Paris-Orly, elle n’est pas de nature à porter atteinte à la concurrence.

En effet, bien qu’ADP détienne, via la société Extime Média, un monopole d’exploitation sur les espaces et dispositifs publicitaires situés dans les aéroports de Paris-Charles de Gaulle et de Paris-Orly, l’Autorité a estimé qu’une telle stratégie ne serait pas de nature à engendrer des effets négatifs sur la concurrence. Ces espaces publicitaires dans les aéroports ne constituent pas un canal de promotion incontournable, ni pour la cible, ni pour ses concurrents, notamment dans la mesure où la majorité des clients de la cible réservent les services proposés par cette dernière en amont de leur arrivée sur le territoire français.

À l’issue de son analyse concurrentielle, l’Autorité a donc autorisé l’opération sans conditions.

24-DCC-209 du 4 octobre 2024

relative à la prise de contrôle exclusif du groupe Paris Expérience par la société Aéroports de Paris

Le texte sera mis en ligne après traitement des demandes de secret des affaires…


AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 46/2024 – Indumape / Frutíssima

maças e pêras

Em 4 de outubro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma Decisão de Não Oposição, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados.

Ficha do processo

Ficha do processo

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.007214/2024-15

Partes: Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., BMG Corretora de Seguros Ltda. e BMG Seguridade S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007136/2024-41

Requerentes: BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Consistência Participações Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.006967/2024-03

Requerentes: Moitinho Automóveis Ltda. e Rodobens Comércio e Locação de Veículos Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007001/2024-85

Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Renova Energia S.A. – em Recuperação Judicial. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007274/2024-20

Requerentes: TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – FII, TR13 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rio Balsas Participações e Empreendimentos Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007317/2024-77

Requerentes: DSV A/S, Schenker Aktiengesellschaft e Deutsche Bahn Aktiengesellschaft. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

ALFI RE / ERSTE / PLANET KOPER

Merger

M.11687

Last decision date: 07.10.2024 Simplified procedure

KBC BANK / BNP PARIBAS FORTIS / JOYN INTERNATIONAL

Merger

M.11678

Last decision date: 07.10.2024 Simplified procedure

TURNER / DORNAN

Merger

M.11683

Last decision date: 04.10.2024 Simplified procedure


Autorité de la Concurrence

24-DCC-215
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Mabel par la société Thezadi aux côtés de la société ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 07 octobre 2024

Secteur(s) :

24-DCC-209
relative à la prise de contrôle exclusif du groupe Paris Expérience par la société Aéroports de Paris

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 04 octobre 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoNatureza da operaçãoAtividade econômicaRitoEdital (DOU)
 XSYS Germany Holding GmbH; MacDermid Graphics Inc.; MacDermid Graphics Solutions Europe SASA Operação Proposta consiste na aquisição da MacDermid Graphics Inc. e da MacDermid Graphics Solutions Europe SAS, em conjunto com suas subsidiárias diretas e indiretas e determinados ativos detidos por outras afiliadas da MacDermid, Incorporated compreendendo o negócio da MacDermid Graphic Solutions, detido por Element Solutions Inc, por uma ou mais afiliadas da XSYS Germany Holding GmbH.Aquisição de controleComércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças (CNAE 4663-0/00)Ordinário03/10/2024
08700.007414/2024-60HSI Malls Fundo de Investimento Imobiliário; SDL INC.Trata-se da aquisição, de forma indireta, pelo HSI Malls Fundo de Investimento Imobiliário (?HSI Malls FII? ou ?Comprador?), de fração ideal e participação de [20-30]% no imóvel onde está instalado o Shopping Paralela (?Shopping Paralela? ou ?Imóvel- Alvo?), em Salvador, no Estado da Bahia (?Operação?).Aquisição de ativos Sumário04/10/2024
08700.007350/2024-05Sinochem Petróleo Brasil Ltda.; PRIO S.A.A operação consiste na aquisição indireta pela PRIO S.A. (PRIO), por meio de suas empresas controladas PRIO Luxembourg Holding SÀRL (PRIO Luxembourg) e PRIO Internacional Ltda. (PRIO Internacional e, em conjunto com a PRIO Luxembourg, as Compradoras), da Sinochem Petróleo Brasil Ltda. (SPBL ou Empresa-Alvo) atualmente parte do Grupo Sinochem (a Operação) .Aquisição de controle0600-0/01 – Extração de Petróleo e Gás NaturalSumário03/10/2024
08700.007338/2024-92GSH Corp Participações S.A.; HVB PARTICIPAÇÕES S.A.A Operação consiste em aumento de participação societária e consolidação de controle a partir da aquisição de ações, pela GSH junto à HVB, representativas do capital social do Liac. Não decorrem da Operação efetivas e/ou potenciais sobreposições horizontais e integrações verticais, nem mesmo reforços em tal sentido, uma vez que as relações entre o Grupo GSH e o Grupo RDSL, de um lado, e o Liac, do outro lado, são cativas e/ou pré-existentes. A Operação é pró-competitiva.Consolidação de controle sumário03/10/2024
08700.007354/2024-85DMA Distribuidora S.A.; Bompreço Bahia Supermercados Ltda.A presente operação se refere à aquisição, pela rede varejista DMA DISTRIBUIDORA S.A. (DMA ou Adquirente), de loja física desativada localizada no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Ativo-Alvo ou Loja-Alvo). Esse ativo tangível é detido integralmente pela BOMPREÇO BAHIA SUPERMECADOS LTDA. Aquisição de ativos Sumário04/10/2024
Fonte: CADE

Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia