Relatório de atos de concentração – Outubro 2024

O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).

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O CADE aprovou 11 operações nesta quarta-feira

A Superintendência-Geral do CADE publicou no DOU desta quarta-feira (06/11) a aprovação sem restrições de 11 atos de concentração.

Entre os casos aprovados estão o ato de concentração que envolve a Globo Comunicação e Participações S.A. e Telecine Programação de Filmes Ltda. (AC nº 08700.007841/2024-48) e o ato de concentração em que as requerentes são a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetroRio) e Concessionária Rio Barra S.A. (AC nº 08700.008497/2024-12). Em ambos os casos, não se identificou nem sobreposição horizontal nem integração vertical.

Os atos de concentração aprovados estão situados em diversos setores da economia, dentre os quais, pode-se citar: agências de notícias, fabricação de biocombustíveis, geração de energia elétrica e incorporação de empreendimentos imobiliários.

Todas as operações foram aprovadas por rito sumário.

Acesse o DOU do CADE e/ou o Clipping da concorrência e tenha acesso aos atos de concentração na íntegra.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


06.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas relacionadas a defesa da concorrência e a regulação econômica.

Notícias

Votação do marco regulatório do mercado de carbono é adiada para terça

Da Agência Senado | 05/11/2024, 14h06

Pacheco, Leila e Randolfe participaram do acordo: projeto volta à pauta na semana que vem
Saulo Cruz/Agência Senado

Proposições legislativas

O Plenário do Senado adiou para a próxima terça-feira (12) a análise do projeto do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). O projeto permite que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.

O substitutivo da matéria seria apresentado nesta terça-feira (5) pela senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto e presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA). O Plenário decidiu pelo adiamento diante da complexidade do tema e do fato de o Congresso Nacional estar trabalhando em sistema semipresencial.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, salientou a importância do tema e destacou que ele será relevante para a participação brasileira em dois eventos internacionais que acontecem nos próximos dias: a 10ª Cúpula dos Parlamentos do G20, que acontece de quarta-feira (6) a sexta-feira (8) no Congresso Nacional, e a 29ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 29), que começa no dia 11, no Azerbaijão.

— Considero um projeto precípuo para esse propósito do Brasil de liderar essa caminhada do desenvolvimento sustentável, regulando o mercado de carbono e tornando mais claras as regras em relação a esse tema — disse Pacheco.

Leila afirmou que tinha a expectativa da leitura e debate da matéria nesta terça, mas disse compreender a decisão pelo adiamento. Ela destacou que ouviu deputados e senadores para elaborar o substitutivo e que o seu texto mantém “mais de 80%” do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, ela espera uma aprovação rápida nas duas Casas.

— O mais importante hoje é que a gente aproveite, porque o Brasil não está se tornando [uma potência ambiental], o Brasil é uma potência ambiental. O nosso maior desafio é como vamos trabalhar tantos ativos, para que de fato se tornem importantes para o nosso país, principalmente para aqueles que estão cuidando desses ativos com muita responsabilidade — concluiu.

O PL 182/2024 veio da Câmara e, se for aprovado o substitutivo no Senado, voltará à análise dos deputados. O projeto original acatou boa parte das regras propostas por um texto anterior que se originou no Senado, mas foi arquivado pela Câmara (PL 412/2022).

Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) acatou o adiamento da análise da proposta.

— A ideia que está em curso é que nós nos tornemos uma potência ambiental. Essa matéria é indispensável, sobretudo para apresentação já nessa Conferência do Clima [COP 29], e para termos pronto e já em execução para próxima Conferência do Clima [COP 30] — afirmou Randolfe. A COP 30 será sediada em Belém (PA).

Senadores da oposição também concordaram com a nova data. Tereza Cristina (PP-MS) disse achar “prudente” a decisão, destacando que o projeto “já andou muito”.

— É um projeto para o Brasil e quanto melhor ele esteja redigido, claro, ganhamos mais. O Brasil será o protagonista deste mercado, principalmente na área de florestas plantadas. Nós temos reservas enormes no país e isso vai estar contemplado. Que ele vá para a Câmara bem encaminhado e que possa ser votado lá. É um projeto que o mercado espera há muito tempo — disse.

Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que a matéria é “de interesse e de impacto para o Brasil”.

— Tem impactos que serão positivos e impactos que deverão ser observados, porque estamos atuando numa área que é muito sensível. Precisamos fazer essa discussão no tom certo, no tempo certo, com os encaminhamentos corretos para garantir ao Brasil uma legislação moderna e eficiente — opinou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros

Texto será enviado à sanção presidencial

05/11/2024 – 20:06   •   Atualizado em 05/11/2024 – 20:40

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)

Reginaldo Lopes, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. Conhecido como marco legal dos seguros, o texto será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado nesta terça-feira (5) um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2597/24, que contou com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). De autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, o projeto prevê, por outro lado, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.

Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas.

Se houver divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado.

Quando a seguradora cobrir diferentes interesses e riscos, os requisitos para cada um deles devem ser preenchidos em separado para que a nulidade de um não afete os demais.

Outra regra prevê que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou. A parte que assinar o contrato mesmo sabendo da impossibilidade ou da realização prévia do risco deverá pagar à outra o dobro do valor do prêmio.

Crescimento do setor
Segundo o relator, o texto faz parte de uma “agenda silenciosa de reformas microeconômicas” que tem aumentado a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Ele afirmou que, com as mudanças de regras para seguros, o setor pode saltar dos atuais 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% até 2030. “É uma política do ganha-ganha. Todos ganham com essas alterações, a sociedade e o setor de seguros, e isso é positivo para a retomada do crescimento econômico brasileiro”, declarou.

Reginaldo Lopes lembrou que, atualmente, há poucos bens segurados no Brasil. “Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguros. E temos baixíssima proteção residencial, menos de 15%”, disse.

Mudança do risco
Em situações nas quais houve aumento do risco calculado inicialmente para a definição do prêmio a pagar e o aumento desse prêmio recalculado for superior a 10%, o segurado poderá recusar o acréscimo e pedir a dissolução do contrato em 15 dias, contados de quando soube da mudança de preço. A eficácia da revogação, no entanto, contará desde o momento em que o estado de risco foi agravado.

Se nesse período ocorrer o sinistro (a destruição do patrimônio segurado, por exemplo), a seguradora somente poderá se recusar a indenizar caso prove o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido.

Caso haja redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, descontadas, na mesma proporção, as despesas realizadas com a contratação.

Debate em Plenário
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o projeto abre perspectiva para modernização da área.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou as alterações do Senado ao texto por atenderem mais às seguradoras que aos segurados. “Cria um questionário de avaliação de risco que favorece unilateralmente as seguradoras”, afirmou.

Alencar disse que o texto do Senado pode gerar mais judicialização e aumento de custos operacionais para os contratos.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, as mudanças do Senado engessam o mercado, trazendo cláusulas de apólice de seguros para a lei, entre outros problemas.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que ela traz uma reserva de mercado.

Seguro de vida
O texto aprovado revoga o trecho do Código Civil sobre seguro de vida e de danos, absorvendo regras já existentes e detalhando outras.

O proponente dos seguros sobre a vida e a integridade física poderá estipular livremente o valor, que poderá ser variável, tanto para o prêmio quanto para o capital em caso de sinistro.

O capital segurado devido em razão da morte do segurado continua não sendo considerado herança para nenhum efeito, e os planos de previdência complementar são equiparados ao seguro de vida.

A indicação de beneficiário é livre, podendo ser alterada inclusive por declaração de última vontade do falecido, mas se a seguradora não for informada a tempo da substituição, não responderá por erro se tiver pagado ao antigo beneficiário.

Se a seguradora, ao saber da morte do segurado, não identificar beneficiário ou dependente do segurado nos três anos de prescrição para reclamar o capital segurado, o dinheiro será considerado abandonado e deverá ser depositado no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas.

O projeto foi aprovado em votação no Plenário nesta terça-feira

Quanto ao prazo de carência, o PL 2597/24 proíbe a sua exigência no contrato se for uma renovação ou substituição de contrato existente, ainda que seja de outra seguradora.

Em todo caso, o prazo de carência não poderá ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e não poderá ser maior que a metade da vigência do contrato, em geral de um ano.

Suicídio e doença preexistente
O texto continua a permitir a exclusão, nos seguros de vida, da garantia sobre sinistros cuja causa exclusiva ou principal decorra de doenças preexistentes, mas essa exclusão somente poderá ser alegada se não tiver sido pactuado um prazo de carência e desde que o segurado, depois de questionado claramente, omitir voluntariamente a informação da preexistência da doença.

Se for convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de doença preexistente.

O não recebimento de capital segurado por suicídio ocorrido dentro de dois anos da vigência do seguro de vida continua valendo, mas se o ato ocorrer nesse período em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de terceiro (para proteger outra pessoa, por exemplo) isso não será considerado para efeitos de carência.

Também não será possível à seguradora negar o pagamento do capital segurado, ainda que previsto contratualmente, quando a morte ou incapacidade decorrer do trabalho, da prestação de serviços militares, de atos humanitários, da utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva.

No caso de segurados mais idosos, a recusa de renovação após renovações sucessivas e automáticas por mais de dez anos deverá ser precedida de comunicação ao segurado com antecedência mínima de 90 dias.

Ao mesmo tempo, a companhia deverá ofertar outro seguro com garantia similar e preços atuarialmente repactuados, proibidas novas carências e o direito de recusa de prestação em virtude de fatos preexistentes.

A exceção será para o caso de a seguradora encerrar operações no ramo ou na modalidade.

Nos seguros de vida coletivos, a modificação dos termos do contrato em vigor que possa gerar efeitos contrários aos interesses dos segurados e beneficiários dependerá da concordância expressa de segurados que representem pelo menos 3/4 do grupo.

Seguro coletivo
Em relação ao seguro coletivo, disciplinado atualmente por resoluções da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o projeto permite a atuação como estipulante (uma empresa, por exemplo) apenas daquele que tiver vínculo anterior e não securitário com o grupo de pessoas em proveito do qual irá contratar o seguro. Fora dessa hipótese, o seguro será considerado individual.

Para que possam valer as exceções e as defesas da seguradora em razão das declarações prestadas para a formação do contrato, o documento de adesão ao seguro deverá ser preenchido pessoalmente pelos segurados ou beneficiários.

Interpretação
O Projeto de Lei 2597/24 determina que o contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé. As divergências de interpretação deverão ser resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado se relacionadas a quaisquer documentos elaborados pela seguradora, como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais.

Já as cláusulas sobre exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, e caberá à seguradora provar a existência de fatos que suportem essa interpretação.

Resseguro
Nas relações entre seguradoras e resseguradoras, empresas maiores que assumem com deságio parte do risco contratado pelo segurado, o texto permite que o pagamento ao segurado seja feito diretamente pela resseguradora caso a seguradora estiver insolvente.

Quanto às prestações de resseguro, adiantadas à seguradora para reforçar seu capital a fim de cumprir o contrato de seguro, elas deverão ser imediatamente utilizadas para o adiantamento ou pagamento da indenização ou do capital ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

Salvados
O projeto atribui obrigações também ao segurado perante a seguradora para evitar prejuízos a ela. Assim, o segurado deve, ao saber do sinistro (uma enchente, por exemplo) ou de sua iminência:

  • tomar providências necessárias e úteis para evitar ou minorar os efeitos do sinistro;
  • avisar prontamente a seguradora e seguir suas instruções para a contenção ou salvamento;
  • prestar todas as informações de que disponha sobre o sinistro, suas causas e consequências, sempre que questionado a respeito pela seguradora.

Caso descumpra de propósito (doloso) esses deveres, poderá perder o direito à indenização ou ao capital pactuado, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas suportadas pela seguradora.

Se descumprir esses deveres sem intenção (culposo), perderá o direito à indenização do valor equivalente aos danos provocados pela omissão.

Isso não se aplica se o interessado provar que a seguradora tomou ciência do sinistro e das informações por outros meios oportunamente.

Essas providências não serão exigidas se, para sua execução, colocarem em perigo interesses relevantes do segurado, do beneficiário ou de terceiros ou se implicarem sacrifício acima do razoável.

No entanto, as despesas com as medidas de contenção ou salvamento para evitar o sinistro iminente ou atenuar seus efeitos serão reembolsadas pela seguradora até o limite pactuado entre as partes, limitado a 20% da indenização máxima se não pactuado.

A obrigação de indenizar prevalece ainda que os prejuízos não superem o valor da franquia contratada ou que as medidas de contenção ou salvamento tenham sido ineficazes.

E em relação às medidas de contenção ou salvamento que a seguradora recomendar expressamente para o caso específico, ela deverá reembolsar a totalidade das despesas efetuadas, mesmo se ultrapassarem o limite pactuado.

Pagamento do sinistro
Em contratos com previsão de pagamentos parciais de indenização, a seguradora terá 30 dias para realizá-los após apurar a existência de sinistro e de quantias parciais a pagar.

Depois do recolhimento de documentos e de outros elementos, a seguradora terá 30 dias para se manifestar sobre a cobertura solicitada, sob pena de perder o direito de recusar.

A Susep poderá fixar prazo maior, limitado a 120 dias, para tipos de seguro em que a verificação da existência de cobertura implique maior complexidade na apuração.

Dentro do prazo poderão ser solicitados documentos complementares, o que suspende sua contagem por duas vezes, no máximo, retomando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao de atendimento da solicitação.

A exceção será para as coberturas de veículos automotores e para seguros com importância segurada de até 500 vezes o salário mínimo vigente. Nesses casos, será possível suspender apenas uma vez.

Já a recusa de pagar a indenização coberta pelo seguro deverá ser expressa e motivada. Se não tomar conhecimento de fato que desconhecia anteriormente, a seguradora não poderá mudar o argumento depois da recusa.

Os prazos, suspensões e pedidos de documentação adicional se repetem após reconhecida a cobertura no processo de liberação do pagamento, incluindo-se os seguros de vida entre aqueles com apenas uma suspensão.

Prescrição
O prazo de prescrição de um ano, previsto atualmente no Código Civil, continua para a maior parte dos casos, como cobrança de prêmio pela seguradora, cobrança de comissões por corretores de seguro ou as pretensões entre seguradoras e resseguradoras.

Será de um ano também o prazo para o segurado entrar na Justiça exigindo indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio. Nesse caso, o prazo conta a partir do momento em que souber da recusa da seguradora.

Por outro lado, aumenta para três anos, contados do fato gerador, o prazo para os beneficiários ou terceiros prejudicados exigirem da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Debate no Senado aponta urgência em regular plataformas de streaming no Brasil

Em audiência pública realizada pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), representantes do setor cultural e legislativo destacaram a necessidade de regulamentação das plataformas de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix e YouTube. A reunião, conduzida pela vice-presidente do CCS, Patrícia Blanco, reforçou a importância de valorizar a produção audiovisual independente brasileira e proteger a soberania cultural e econômica do país.

O debate abordou o Projeto de Lei 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que propõe a inclusão do VoD na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O texto prevê uma contribuição de até 3% sobre a receita bruta anual das plataformas, com o objetivo de equiparar as exigências ao setor às aplicadas em outras janelas de exibição.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, afirmou que a regulamentação do setor está atrasada no Brasil e que o tema vai além de uma questão técnica, sendo uma decisão estratégica para a soberania e valorização da produção cultural brasileira. Segundo Feghali, sem uma regulação, o país perde a oportunidade de fortalecer sua identidade e promover a democratização do conteúdo nacional.

Leonardo Edde, presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav), ressaltou que o Brasil é um dos maiores consumidores de conteúdo digital, o que torna a regulamentação essencial para acompanhar a evolução tecnológica e garantir o protagonismo nacional. Outros participantes defenderam que a regulação das plataformas VoD é urgente para preservar o poder de decisão sobre a cultura brasileira, prevenindo a exploração do audiovisual por empresas estrangeiras.


Informações: Agência Senado

Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

05.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas relacionadas a defesa da concorrência e a regulação econômica.

Notícias

Senado vota regulamentação do mercado de crédito de carbono

Da Agência Senado | 04/11/2024, 17h10

Também está na pauta proejeto que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário do Senado pode votar na terça-feira (5) o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. O mecanismo permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.

PL 182/2024,, que está pendente de parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.

Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.

O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.

As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.

Doença de Parkinson

Além da votação sobre o mercado de crédito de carbono, também está na pauta do Plenário o PL 2.434/2019, que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, escolhendo a tulipa vermelha como símbolo da campanha. A flor foi batizada em homenagem ao médico inglês James Parkinson, que, no início do século 19, foi pioneiro no reconhecimento da doença.

O projeto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original de 2018 do senador Paulo Paim (PT-RS), foi alterado pelo relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Flávio Arns (PSB-PR), que decidiu retomar o conteúdo original, rejeitando as mudanças propostas pela Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei garante maior acesso a informações sobre nível dos reservatórios de água

Da Agência Senado | 05/11/2024, 09h30

Rio Paranapanema em Arandu (SP), reservatório da hidrelétrica Jurumirim
Raylton Alves / ANA

Proposições legislativas

Já está em vigor a Lei 15.012, de 2024, que torna obrigatória a publicidade de documentos sobre a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. O objetivo é dar mais transparência e controle social à gestão dos reservatórios de água mantidos pelos prestadores de serviço de abastecimento à população. O texto foi sancionado na segunda-feira (4) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

De acordo com a norma, será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica.

Também deverão ser divulgados os direitos e deveres dos usuários e prestadores, sendo facultado o acesso de qualquer indivíduo.

A lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2015 aprovado em caráter definitivo pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, depois acatado sem alterações, pela Câmara dos Deputados, em 17 de outubro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Plataformas de streaming precisam ser reguladas, aponta debate no CCS

Da Agência Senado | 04/11/2024, 12h54

Debate no Conselho de Comunicação Social contou com participações por meio de videoconferência; convidados defenderam a soberania do país na regulação de plataformas de vídeo
Roque de Sá/Agência Senado

Proposições legislativas

Presente em pelo menos quatro de cada dez lares brasileiros, as plataformas de vídeo sob demanda (VoD), que formam o setor de streaming, devem ter sua atuação no Brasil regulamentada, com valorização e priorização da produção independente brasileira e com defesa da soberania cultural e econômica. Foi o que norteou a segunda audiência pública do Conselho de Comunicação Social CCS) sobre o tema, ocorrida nesta segunda-feira (4).

A audiência pública, comandada pela vice-presidente do CCS, Patrícia Blanco, ateve-se também sobre o Projeto de Lei  (PL) 2.331/2022 , de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que já tramitou no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta inclui a oferta de serviços de vídeo sob demanda ao público brasileiro como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

O texto aprovado no Senado prevê uma contribuição de até 3% ao Condecine sobre a receita bruta anual dessas empresas em todo território nacional. Outra proposição em análise no Parlamento, o PL 8.889/2017, também dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda, serviço oferecido por empresas como Netflix, Amazon, Globoplay e YouTube.

Relatora do PL 2.231/2022 na Comissão de Cultura da Câmara, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a regulamentação do setor no Brasil está bastante atrasada, diferentemente do que ocorre em outros países.

— Do ponto de vista do Parlamento, o debate da comunicação sempre foi muito difícil e muito difícil de avançar. O interesse sobre esse tema vem de diversos lugares e de diversas representações não só empresariais, mas da sociedade civil, e a gente sempre teve muita dificuldade de avançar com esse tema de forma tranquila.

Segundo Jandira Feghali, essa não é uma disputa puramente técnica, ela serve a um ou outro objetivo:

— Reafirmo, não é um debate puramente técnico; é um debate político e de exercício de poder da brasilidade, da nossa soberania, da democracia, e da nossa decisão, de fato, de valorizar a produção independente, a produção audiovisual brasileira e mesmo a produção das empresas de radiodifusão brasileira, que precisam estar nesse catálogo, precisam ser tributadas, precisam pagar ao Brasil por essa produção — disse a deputada, ao solicitar ao CCS que entre “com força nesse debate”.

Para a secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura, Joelma Oliveira Gonzaga, é “urgente e estratégico” regular as plataformas VoD, principalmente priorizando a produção independente brasileira.

— Quanto a esse marco regulatório, todas as janelas de exibição hoje que operam no Brasil, com exceção do VoD, contribuem para o desenvolvimento da indústria por intermédio de uma Condecine, que é uma Cide que retroalimenta o próprio setor. […] Para corrigir essa assimetria é imprescindível a implantação dessa Condecine de forma compatível com a alíquota aplicada nas demais janelas de exibição, e em paridade com práticas de outros países. Como a deputada já falou aqui, já foi de 14%, 10%; no projeto do Senado está 3%; no projeto da Câmara, 6%. E nós defendemos que essa arrecadação seja expressiva, seja em cima do faturamento bruto e não seja inferior a 6% — expôs a secretária do Ministério da Cultura.

Grande consumo

Presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav), Leonardo Edde reforçou que o Brasil é um dos maiores consumidores do ambiente digital no mundo, e não só do streaming e que “a discussão do audiovisual é na verdade uma discussão sobre o país”.

— Hoje, a gente está discutindo com as maiores empresas do mundo, não só do audiovisual, mas são as maiores empresas do mundo. […] E a tecnologia vai evoluindo. A tecnologia, quando começa a evoluir, tem uma curva ascendente que a gente não consegue acompanhar. Então, a regulação fica cada vez mais importante, mas também mais difícil. Por isso, a gente precisa de uma união muito forte de todos que estão aqui, do Parlamento e do Executivo, de todos os Poderes, para a gente poder fazer uma regulação que seja duradoura, em que amanhã a gente tenha a distribuição de conteúdo em holograma e aí tenha que refazer toda a regulação, tem que evoluir nisso tudo — expôs Edde.

Especialista em regulação do audiovisual e ex-diretora da Ancine, Vera Zaverucha afirmou que o audiovisual brasileiro tem desempenhado um papel fundamental sobre “como o mundo nos enxerga”. Ao defender a “soberania cultural e econômica”, ela também destacou a necessidade premente de regulação das plataformas VoD. Hoje, disse Vera Zaverucha, a população brasileira consome cada vez mais conteúdo das plataformas digitais, o que gerou novos desafios para a regulação do setor.

Segundo a especialista, não basta apenas estabelecer a obrigatoriedade de incluir 10% de conteúdo brasileiro nas plataformas, mas é fundamental que esse percentual seja composto por produções independentes para proteger a indústria audiovisual nacional.

— A questão da soberania cultural vai além do aspecto econômico. Ela envolve o poder de decisão de como o Brasil é retratado e como o nosso país se apresenta ao mundo. O audiovisual é uma ferramenta poderosa de influência. (…) Sem uma regulação justa e moderna corremos o risco de vermos a nossa cultura sendo explorada por empresas estrangeiras — disse Vera.

Líder de políticas públicas do YouTube no Brasil, Alana Rizzo afirmou que os projetos de leis de VoD devem ter o “primeiro cuidado” de reconhecer as diferentes plataformas e negócios.

Apoio do CCS

A conselheira Sonia Santana lembrou que há 13 anos as empresas de streaming atuam no Brasil sem que tenham sido reguladas.

— As empresas de Vod não são transparentes. Não sabemos o que geram. Todas as modalidades VoD devem ser reguladas. […] Não basta apenas regular os processos de streaming, há que regular também a internet.

Para a conselheira Maria José Braga, é bom que as falas sejam convergentes acerca da necessidade de regulação, e de que essa regulamentação venha garantir a produção nacional.

— Mostrar que a economia criativa, a indústria do audiovisual, gera renda, que é importante para a economia individual e macronacional. […] Nós não podemos deixar de colocar peso no tamanho do Brasil, na diversidade brasileira e como a indústria do audiovisual é importante para a nossa identidade — afirmou Maria José.

O conselheiro Davi Emmerich observou que o assunto tem grande importância política.

— A discussão não é se o VoD vai dar mais emprego, isso já está passível. […] O nosso problema hoje é de decisão política. O mais importante é a soberania nacional, a soberania cultural. Essa cultura [brasileira] esta aí para ser espalhada — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta legislativa

Senado Federal

05/11/2024 – Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal

1 PROJETO DE LEI Nº 182, DE 2024

Deputado Jaime Martins

(-) Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

Pendente de leitura do parecer de Plenário. Designada Relatora de Plenário a Senadora Leila Barros. (Pendente de deliberação do Requerimento nº 743, de 2024, de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno.)

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Câmara dos Deputados

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início 05/11/2024 às 13:55

  • PL 7063/2017 – Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.