Governo Biden Lança Inquérito sobre Concorrência no Setor de Transporte Aéreo

  A administração Biden deu início a uma ampla investigação sobre a competitividade no setor de transporte aéreo nos Estados Unidos, sob a coordenação da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça e do Departamento de Transportes (DOT). Em comunicado, o presidente Joe Biden destacou que o fortalecimento da concorrência aérea é uma prioridade de seu governo, alinhado à postura enérgica adotada contra fusões e práticas excludentes na indústria.

O inquérito vem na esteira de uma série de ações voltadas para coibir a concentração de mercado no setor. Recentemente, o Departamento de Justiça bloqueou a aquisição planejada de US$ 3,8 bilhões da Spirit Airlines pela JetBlue Airways, além de ter levado a JetBlue ao tribunal para encerrar sua parceria no nordeste dos EUA com a American Airlines. Além disso, o DOT também exigiu concessões da Alaska Airlines para aprovar sua compra da Hawaiian Airlines, visando proteger os consumidores.

As autoridades buscam contribuições públicas até 23 de dezembro sobre questões como consolidação, condutas anticompetitivas e barreiras de entrada no mercado. Também estão em análise as fusões passadas, práticas de preços, acesso a aeroportos e condições de trabalho na aviação, com o objetivo de entender a influência dessas práticas na disponibilidade e acessibilidade das passagens.

O grupo Airlines for America, que representa as principais companhias aéreas dos EUA, sugeriu que o timing do inquérito – a apenas 12 dias das eleições de novembro – pode ter motivações políticas. Em resposta, o secretário de Transportes, Pete Buttigieg, reforçou que “preços justos e um bom serviço dependem de uma concorrência efetiva”, especialmente em comunidades que perderam acesso a voos regulares devido à consolidação do mercado.

Especulações recentes indicam que a Frontier Airlines pode estar interessada em uma nova oferta pela Spirit Airlines, possibilidade que poderia acontecer como parte de um processo de reestruturação financeira caso a Spirit enfrente dificuldades econômicas.


Informações: Reuters

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Imagem: Pexels.com


Oferecimento:

28.10.2024

Apresentação

Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.

Consultas e audiências públicas

ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
007/2024Consulta PúblicaReceber contribuições da sociedade para o aprimoramento da minuta de Norma de Referência das Condições para a estruturação dos serviços públicos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 24/10/2024 a 09/12/2024Período de contribuição aberto
006/2024Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para proposta de atualização dos procedimentos administrativos atinentes à recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 23/09/2024 a 07/11/2024Período de contribuição aberto

ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024

Objetivo: obter subsídios e informações adicionais sobre as minutas do edital e dos modelos de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Partilha da Produção.
Consulta Pública: 21/10 a 04/12/2024 
Audiência Pública: 11/12/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 05/2024 

Objetivo: obter subsídios para a minuta de resolução que altera a seção III da Resolução ANP nº 880/2022, que regulamenta a entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados digitais de poços padronizados pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT).
Consulta Pública: 16/09 a 30/10/2024
Audiência Pública: 27/11/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 04/2024

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 16/2008, que estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Consulta Pública: 10/09 a 24/10/2024 – prorrogado até 8/11/2024
Audiência Pública: 09/12/2024, a partir de 14h15

Consulta e Audiência Públicas nº 03/2024 (ADIADA)

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera as Resoluções ANP nº 870/2022 e nº 871/2022, que regulamentam, respectivamente, os procedimentos para a apuração da participação especial, e os relatórios de conteúdo local. 
Consulta Pública: 15/07 a 29/08/2024 
Audiência Pública: adiada para 08/10/2024, a partir de 10h

Consulta e Audiência Públicas nº 02/2024

Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre alterações na minuta do edital de licitações e nas minutas de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Concessão. 
Consulta Pública: 01/07 a 14/08/2024 
Audiência Pública: 03/09/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024

Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre a revisão dos modelos de seguro garantia dos editais da Oferta Permanente de Concessão e da Oferta Permanente de Partilha de Produção. 
Consulta Pública: 09/02 a 01/04/2024 
Audiência Pública: 10/04/2024, a partir de 14h


ANTT


ANTAQ

Audiência Pública nº 15/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias.

Audiência Pública nº 14/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece critérios e procedimentos para a outorga e para a manutenção da autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no País, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso e disciplinar o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação.

Audiência Pública nº 13/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área SSB01, localizada no Porto Organizado de São Sebastião/SP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, vegetais e minerais, carga geral e conteinerizada.


ANEEL

Tomada 022/2024Objeto – Obter subsídios sobre a substituição da ferramenta computacional atualmente utilizada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg), subgrupo A2, bem como sobre a alteração na forma de publicação dessas tarifas, passando a apresentá-las com duas casas decimais.
Tomada 021/2024Objeto – Obter subsídios sobre a minuta da primeira versão do Manual de Instrução da padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações, estabelecida no art. 659-A da Resolução Normativa nº 1.000/2021, com redação aprovada pela Resolução Normativa nº 1.095/2024.
Tomada 020/2024Objeto – Obter subsídios para a definição das bases de dados que comporão o Plano de Dados Abertos da ANEEL 2024-2026.
Tomada 019/2024Objeto – Obter subsídios para validação das versões 31.27 do modelo Decomp e 29.4.1 do modelo Newave.
Tomada 013/2024Objeto – Receber considerações e contribuições para aprimoramento do estudo “Avaliação de modelos regulatórios para implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro” no âmbito da atividade “TRV23-07 – Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição” integrante da Agenda Regulatória 2024-2025 da ANEEL.ATENÇÃO: A nota técnica disponibilizada contém tópicos com respectivas perguntas para guiar a análise do conteúdo dos relatórios do estudo, podendo o participante responder somente as perguntas que forem objeto de sua contribuição.
Consulta 028/2024Objeto – Obter subsídios referente ao tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela MP nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) por período superior a 12 meses.
Consulta 027/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica com vistas à prorrogação das concessões.
Consulta 026/2024Objeto – Obter subsídios para discussão da minuta de Resolução Normativa que visa realizar alterações nos artigos 173 e 174, bem como no Anexo I, da Resolução Normativa nº 1.009/2022, dispostos no Anexo da Nota Técnica nº 193/2024-SFF-SGM/ANEEL, de modo a adequar a regulação da ANEEL ao Novo Portal Único de Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.577/2023.
Consulta 025/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2025.
Consulta 024/2024Objeto – Obter subsídios para a Revisão Periódica do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Consulta 023/2024Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.

A inteligência artificial e o futuro da humanidade: um debate aberto

Marco Aurélio Bittencourt

A inteligência artificial (IA) tem se tornado onipresente em nossas vidas, moldando a maneira como interagimos com o mundo e com as outras pessoas. Se, por um lado, vislumbramos um futuro com soluções para problemas complexos e melhorias na qualidade de vida, por outro, nos deparamos com questões cruciais sobre o futuro da humanidade, a liberdade individual e o próprio significado de ser humano. O termo “inteligência artificial” em si já gera debate, questionando a natureza da inteligência e os limites da IA. Afinal, a inteligência humana é fruto de milhões de anos de evolução, inerente aos organismos vivos e não às máquinas, por mais sofisticadas que sejam. Alan Turing, o pai da computação, ao reconhecer a existência de problemas não computáveis, já demonstrava a limitação da lógica digital, um obstáculo intransponível para máquinas que tentam replicar a complexidade da intuição, criatividade e emoção, inerentemente humanas.

Essa complexidade inerente à mente humana é o que Miguel Nicolelis, renomado neurocientista brasileiro, explora em sua Teoria do Cérebro Relativístico (TCR). Segundo ele, o cérebro não se limita à lógica binária dos computadores; opera de forma relativística, criativa e imprevisível, construindo seu próprio “espaço-tempo” interno para processar informações. A TCR reforça a singularidade da inteligência humana e questiona a possibilidade de uma IA realmente inteligente e autônoma, como a que muitos preveem com a singularidade tecnológica. Essa visão de um futuro em que algoritmos ditam nossas vidas e máquinas controlam a sociedade é perturbadora e exige profunda reflexão.

Vivemos em uma era onde algoritmos influenciam cada vez mais nossas escolhas, desde compras online até as notícias que consumimos. Essa influência silenciosa e persuasiva representa um risco à liberdade individual, demonstrando o poder dos algoritmos e a erosão da liberdade. Quem controla esses algoritmos detém um poder imenso, podendo manipular comportamentos e moldar opiniões. A perda da autonomia e a submissão a uma lógica determinística imposta por máquinas ameaçam a essência do ser humano. A imersão no mundo digital e a adaptação constante à lógica das máquinas podem ter consequências profundas na forma como nossos cérebros funcionam, resultando na moldagem do cérebro e na perda de habilidades humanas.

Habilidades essenciais como a intuição, a criatividade, o pensamento crítico e a empatia podem ser atrofiadas em um ambiente dominado pela lógica binária e, talvez pela evolução analógica dessas criaturas forjadas por códigos, e principalmente pela busca constante por eficiência que faz parte do nosso arsenal de inteligência. A máquina poderia ser binária e analógica, mas há dúvida que possa incluir mais um elemento crucial que a aproximaria do cérebro humano: a complexidade.

Corremos o risco de nos tornarmos seres menos humanos, menos capazes de compreender a complexidade do mundo e de nos conectarmos com os outros. Diante desse cenário potencialmente distópico, a questão das mutações genéticas traz um elemento de imprevisibilidade, podendo representar uma luz no fim do túnel. As mutações, por sua natureza aleatória, podem conferir à humanidade uma saída inesperada, tornando-nos mais resilientes à influência das máquinas ou conferindo-nos novas habilidades cognitivas. No entanto, como eventos aleatórios ocorrem de forma imprevisível e tanto para o bem quanto para o mal, não se pode contar com a sorte para que o rumo do controle da vida seja resgatável.

Assim como o cérebro busca eficiência, as pessoas buscam preservar seus valores. Se a criatividade, a independência e outros aspectos da vida estiverem em perigo, a ação rebelde contra as máquinas será mais intensa quanto maior for a ameaça. Essa resistência, enraizada na capacidade de organização de grupos minoritários com interesses bem definidos, pode ser crucial para evitar um futuro distópico, a menos que a maioria se una em torno da alienação. De fato, já hoje encontramos regiões, cidades ou países em que políticas educacionais restringem o uso de aparelhos digitais na escola.

É certo que as inovações despertam interesse, mas compreender sua oportunidade é ainda um achado no escuro. Se as máquinas dominarem essa área da inteligência humana, a luta se tornaria mais difícil, e talvez dois mundos convivam simultaneamente: o “atrasado” e o “moderno”, em uma relação de poder ainda incerta.

Resta saber se a convivência entre o “atrasado” e o “moderno” seria pacífica ou se o moderno absorveria o atrasado. Caminharíamos para uma senda intelectual mais arbitrária, um futurismo de cartomante. Sabemos, porém, que os valores democráticos só se mantêm pelo equilíbrio entre os poderes, que, com freios e contrapesos (checks and balances), impedem que um poder se sobreponha aos demais e derrube os princípios constitucionais fundamentais e as cláusulas pétreas. Portanto, creio que um mundo distópico não prevalecerá.

A inteligência artificial é uma ferramenta poderosa, com potencial de transformar o mundo de maneiras inimagináveis. No entanto, seu desenvolvimento e aplicação exigem cuidado, responsabilidade e uma reflexão profunda sobre seus impactos na humanidade. A busca desenfreada pela eficiência e pelo progresso tecnológico não pode se dar às custas da liberdade, da individualidade e dos valores que nos tornam humanos. É preciso garantir que a IA seja utilizada para o bem da humanidade, e não para sua subjugação. O futuro da nossa espécie depende das escolhas que fazemos hoje, e dentre elas está a liberdade que estamos perdendo por não nos posicionarmos criticamente sobre o caminho que a própria humanidade toma.


Marco Aurélio Bittencourt. Professor do Instituto Federal de Brasília – IFB , na área de gestão e negócios. Doutorado em Economia pela Unb.


28.10.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

Estudantes da UFBA vencem quarta edição da WiCade

Mais de 130 participantes, entre estudantes e profissionais voluntários atuaram na competição de direito concorrencial

Publicado em 26/10/2024 19h15 Atualizado em 27/10/2024 11h44

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, neste sábado (26/10), em parceria com a rede Women in Antitrust (WIA), as semifinais e a final das rodadas orais da 4ª edição da Competição de Direito Concorrencial (WiCade). Ao final, ocorreu a cerimônia de premiação dos vencedores. A iniciativa envolveu mais de 130 participantes voluntários, entre estudantes e profissionais do antitruste.

Das 15 equipes inscritas, 14 se enfrentaram nas rodadas orais e duas chegaram na final: representantes da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA), essa última se consagrou como a vencedora da edição deste ano.

A competição consiste em um julgamento simulado de direito concorrencial, a quarta deste tipo no Brasil, visando difundir o estudo da área entre os estudantes universitários.

As rodadas orais aconteceram de 23 a 26 de outubro, com a presença de estudantes, profissionais do antitruste e representantes do Cade e da rede WIA. Durante a disputa, os universitários trabalharam como advogados de partes envolvidas em um ato de concentração fictício.

A final da competição contou com a participação de três profissionais da área antitruste como conselheiros do Tribunal Administrativo: Victor Oliveira Fernandes, conselheiro do Cade, a professora da Universidade de Brasília, Amanda Athayde e Lílian Cintra, secretária Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça.

Em sua fala, Lílian destacou a importância da importância da competição para estudantes que, de alguma forma, não tiveram um contato mais aprofundado com o direito concorrencial nas universidades. “A WiCade junta coisas que são essenciais para a formação de todo aluno de graduação, o antitruste, a interface com novas tecnologias e a diversidade. Quem ainda não teve a oportunidade de ter aula sobre a temática consegue na WiCade ter acesso ao direito concorrencial nesse período da competição, uma excelente metodologia de aprendizado”, disse.

O conselheiro Victor comemorou a quantidade recorde de participantes na quarta edição. “Esse ano a competição traz um marco significativo, presenciar o amadurecimento da WiCade é muito especial. Que essa experiencia seja o inicio da carreira profissional de vocês na área de defesa da concorrência”, frisou.

A professora Amanda ressaltou a importância da iniciativa para as novas gerações que pretendem atuar na área concorrencial, destacando que a competição desempenha um papel fundamental na construção das relações profissionais entre os participantes. “Guardem os momentos que vocês construíram aqui, os elos que montaram aqui, hoje vocês são oponentes, certamente vocês serão colegas ao longo da vida e de trabalho”, afirmou.

Experiência

A estudante de Direito do Centro Universitário do Pará (Cesupa), Vitória Balesteros, descreveu sua participação na competição como “uma experiência inovadora”. Ela ressaltou que, apesar de a região Norte não ter uma tradição no campo do antitruste, a região está se preparando cada vez mais para estimular estudos na área concorrencial. “Vou espalhar o conhecimento da WiCade, eu quero que novos paraenses participem da competição. Ano que vem vamos montar mais equipes para conhecer o Cade e disseminar a cultura antitruste em nosso estado”, disse.

O estudante de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Victor Sigaud, considerou a vivência incrível e um importante complemento para sua formação acadêmica. “Foi uma experiência enriquecedora, um intensivo sobre a prática e a teoria concorrencial que não poderia ser obtido em nenhum outro lugar ou de outra maneira. Em breve vou iniciar meu estágio no Cade e estou pronto para contribuir ao máximo com a autarquia”, afirmou.

Após as sustentações orais das equipes e as réplicas, os conselheiros deliberaram sobre a performance dos estudantes. Ao proferir a decisão do Tribunal, Lílian enfatizou o alto nível das equipes finalistas. “Vocês são muito acima da média, meus parabéns pelo empenho num assunto tão complexo, pois não é uma matéria muito simples, mas vocês foram excelentes. Isso tudo é muito fantástico”, afirmou.

Além da equipe vencedora do WiCade, foram anunciados durante a cerimônia de premiação os três primeiros colocados nas categorias Melhor Equipe Fase Oral, Melhor Orador, Melhor Memorial da Representante e Melhor Memorial da Representada.

 Melhor Memorial Representante (Baleia)

1º lugar – Universidade Federal da Bahia (UFBA)

2º lugar – Universidade de São Paulo (USP)

3º lugar – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Melhor Memorial Representada (Capitolina)

1º lugar – Universidade Federal da Bahia (UFBA)

2º lugar – Fundação Getúlio Vargas (FGV)

3º lugar – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Melhor Oradora

3º lugar – Juliana Kirsch

2º lugar – Rebeca Duzzo

1º lugar – Maria Clara Buchaim

Melhor Equipe | Rodada Oral

1º lugar – Universidade Federal da Bahia (UFBA)

2º lugar– Fundação Getúlio Vargas (FGV)

3º lugar – Fundação Escola Superior do Ministério Público e Universidade de São Paulo (FMP e USP)

A solenidade está disponível no canal do Cade no YouTube, assista na íntegra!


How effective merger control drives economic growth and innovation

A speech by Joel Bamford, the CMA’s Executive Director for Mergers, delivered at the City & Financial Global M&A Summit 2024.

From: Competition and Markets Authority and Joel Bamford

Published 25 October 2024

Location: City & Financial Global M&A Summit 2024, LondonDelivered on:21 October 2024 (Speaker’s notes, may differ from delivered version)

Joel Bamford

Introduction

I’ll begin by saying a bit about my career up until this point.

I started out as a consultant, had a varied career in government both in the UK and overseas, went back to consultancy, and then I came back to the public sector in my current role – to oversee the UK’s merger control regime, and as a member of the CMA board. I’ve advised some of the largest companies on the globe through some of the biggest mergers and acquisitions (M&A) deals, with both positive and negative outcomes for those clients.

I’d like to start with the CMA’s purpose. We help people, businesses and the UK economy by promoting competitive markets and tackling unfair behaviour.

Supporting growth is absolutely central to this purpose: creating a competitive environment which drives forward the innovation, investment and productivity our economy needs to grow. We’ve made that even more explicit over the last few years, as you’ll see from our overarching strategy, as well as our recent annual plans and annual reports.

Where does merger control fit into this?

Merger control is one of our tools to deliver the CMA’s purpose, and this is what I will focus on in this speech.

I am old enough to have worked for the last Labour government while in the Civil Service, and it was that government which gave the CMA (then the Office for Fair Trading and the Competition Commission) its current legislative basis for the UK merger control regime – the Enterprise Act in 2002.

The intent behind the legislation was and is very much about the real-world impact of economic activity, and that for a vibrant growing economy you need markets to remain competitive.

I’ll read out a quote from the policy document accompanying the 2002 legislation: “Vigorous competition between firms is the lifeblood of strong and effective markets. Competition helps consumers get a good deal. It encourages firms to innovate by reducing slack, putting downward pressure on costs and providing incentives for the efficient organisation of production. As such, competition is a central driver for productivity growth in the economy, and hence the UK’s international competitiveness”.

I’ll unpack 2 key points from this. This is largely well-established stuff, but it is worth revisiting.

The contribution of competition to economic growth

Economic theory and history show that where competition is stronger, productivity and wage growth are likely to be higher. That link between competition and productivity has been empirically established again and again at country and sector level. The CMA’s own review of the relationship between competition and productivity also identified competitive pressure as a key driver behind firm-level efficiency and innovation.

Effective competition protects consumers from higher prices and lower quality goods and services. It facilitates a level playing field – so that businesses large and small can thrive. Competition from other players in the market is a motivating force, incentivising others to be more productive, innovate, and grow.

So, with innovation and productivity at the heart of economic growth, enabling a competitive environment (for sectors, industries, products and services) supports that growth effort.

The impact of open and competitive markets on investment incentives

Access to competitive markets – where companies can compete to win market share – is also appealing for investors. As Sarah Cardell, CMA CEO, said in a speech earlier this year in the US: “in promoting competitive markets, we advance the interests of fair-dealing companies serving UK markets, and advance the interests of investors seeking to make a fair return on their capital by doing business in the UK.”

And even more recently our Chair, Marcus Bokkerink reflected on last week’s government investment summit and how the UK can drive growth that lasts. He set out that it relies upon 3 fundamental ingredients working together:

  • ensuring that people have choice, an alternative, when they buy/use a product/service
  • competition – that in any market all innovating businesses get a fair shot at competing
  • open markets – maintaining a level playing field for all investors

Focusing on that last point about keeping markets open to investors: across the economy, whenever the CMA has stepped in to keep markets open by preventing attempts to lock out competing investors through anti-competitive mergers, cartels or abuses of dominance, we have seen new investment flow in – from healthcare and pharmaceuticals to construction and railway equipment. This is because investors deserve to have confidence that there’s a level playing field for the businesses they back to succeed on the merits.

Amazingly for me, I’ve gotten this far through my speech without quoting numbers at you – after all, I am an economist and mathematician who used to provide several ministers, and businesses large and small, with evidence and numbers!

In all seriousness, the CMA does very consciously consider, analyse, and report on the direct financial impact of our work for the UK, across all our tools including mergers. We know this value for money matters. We estimate that our decisions on mergers have put £685 million per year over the last 3 years back into consumers’ pockets. And this is just the direct effect of merger control – so not including the indirect impact on productivity, growth and innovation in the economy as a whole.

And given my role on the CMA board, I do not have a myopic focus on mergers. Beyond mergers, across the whole of the CMA’s work, the CMA has delivered at least £20.3bn of direct financial benefits back to UK consumers over the last 10 years. Over the last 3 years, for every £1 the CMA spent on operation costs, the average benefit to consumers was £23.

Let me take you through an example of where competition contributes to growth and positive outcomes for consumers and businesses: the CMA’s investigation into the Experian/Clearscore merger, which actually inspired the co-founder and current CEO of the business to join the CMA’s board.

In 2019, the proposed merger of Experian and Clearscore was abandoned following the CMA’s phase 2 provisional findings, where we found that the merger could stifle product development and negatively impact consumers. Clearscore returned to plan A of their business model – to grow as an independent UK based business – and now Clearscore serves over 21 million users on 4 continents. They have continued to innovate for users, launching new products and integrating open banking data into their product, among other changes.

If the proposed takeover had gone ahead, the combined entity would not have faced the same competitive incentives as both Experian and Clearscore do today. This may have meant customers never benefited from the range of innovative and high-quality products that were subsequently developed.

And it isn’t just consumer-facing markets that matter. Ensuring that competition remains vigorous in the production of important inputs – which businesses then use in a variety of settings – is vital. This helps their business customers themselves increase productivity and grow.

A notable example on the CMA side is the global remedy agreed in relation to a merger which involved chemical additives for concrete. In respect of this important construction input, innovation (while not as glamorous as tech markets), is fundamental to improvements in building techniques and the construction of large infrastructure projects.

That is why the remedy the CMA agreed to not only included UK production and warehousing facilities, but also had research and development (R&D) capabilities at its heart. I worked on that one for the companies themselves, and saw first-hand the openness and flexibility of process from the CMA, as well as the rigour with which they approached the task of ensuring innovation was protected; leading to greater productivity and growth, for not just the companies themselves but also for their important infrastructure customers.

Merger control in 2024

Now, our key mergers legislation came into force in 2002 and the CMA was formed in 2014 – so where are we in 2024 and what has changed?

I will focus on 2 areas:

  • how we assess the substance of a deal – an approach rooted in the real-world dynamics of a market
  • the process we use, and how we interact with companies – utilising predictability, openness and an organisation which learns and adapts

Assessing the substance of a deal

First, the assessment of the substance of a deal – and it is important to note this assessment follows the legal test as set out in the Act.

The focus of the substantive assessment of any deal is whether it is more likely than not to lead to a substantial lessening of competition in a market in the UK. Let’s pick that apart a little:

First, the CMA needs to be of the view that competition concerns arising from the deal are more likely than not to occur – that is a high bar, not something you decide without significant evidence (which I will turn to later).

Second, any likely reduction in competition needs to be ‘substantial’, that means not small and trivial but real and impactful, another high bar.

Third, the test is focused on competition, not competitors – a subtle difference, but one that means the legal test is designed not to result in picking individual winners but making sure the market stays open to competition wherever it comes from.

And finally, the focus of the assessment is on the market in the UK. This is to ensure people in the UK benefit from the positive outcomes of competition; and investors have the confidence in UK markets remaining open. And, of course, in a world of global markets that means not just focusing on UK companies but all companies who operate in the UK. This is why Parliament entrusted the CMA ‘to promote competition, both within and outside the United Kingdom, for the benefit of consumers’ (Enterprise and Regulatory Reform Act 2013, s25(3)).

In terms of how we consider evidence and come to conclusions, it is worth noting that the CMA conducts a forward-looking assessment – where evidence of past practice is clearly relevant, but so is evidence of what is likely to happen in the coming years.

We focus on how markets work in practice and what form competition takes on a day-to-day basis. This can be direct sales or bidding competition but can also mean looking at how companies compete to innovate in a dynamic market and where potential future developments from one company drive the business strategy of other companies.

When it comes to investigating cases – no matter what form competition takes – the CMA’s approach is to engage, listen, and gather a range of evidence, use tested and principled frameworks and approaches, and arrive at well-reasoned, well-evidenced conclusions. This is what gives the UK regime the certainty and transparency it has been recognised for around the world, which we know matters to businesses and investors alike.

Evidence from the business themselves is absolutely key to our assessment. The number of company strategy documents I have read in my time reviewing mergers is mind-boggling. But if you truly want to know what drives a company to produce better products at cheaper prices, it is vital you look at what they are talking about internally and, of course, hear from the businesspeople themselves.

Evidence from a range of others with knowledge of the dynamics of the market is also vital, such as customers, competitors, industry bodies. We gather this evidence proactively through face-to-face discussions (or via Teams nowadays!), information requests, and of course we welcome incoming information. In fact, we have several points in our process where we publish invitations to comment and the current thinking on our investigations. This information from others in the market is vital to ensure we get a rounded picture of how competition works and the impact a deal might have. Often we get highly informative responses from customers who have heard about the deal.

Having brought in this wide range of perspectives and evidence, and engaged with multiple parties, we test it thoroughly. We look at the type of evidence, its relevance, and also consider the incentives of the people supplying the information. When advising clients, I was always very clear that the only way to land an argument before the CMA was to back it up with evidence they could rely upon. There’s often considerable pressure on the parties to make the strongest case possible but that’s ultimately counter-productive if the evidence doesn’t stack up, which we do sometimes see down the line.

On the conclusions that we come to after assessing the substance of the deal – it is worth reflecting on the real-world outcomes – what does the CMA actually do in practice?

I need to be very clear that just because the CMA finds concerns with a deal, that doesn’t mean it can’t go ahead in some form. The basic point is we are only finding a concern with that proposed deal structure, not with the concept of a general sale of the business. Beyond that, of course we are always open to discussing solutions which can remedy our concerns (more on the process later).

Remedies in the past have looked at various different types of arrangements, for example spinning off part of a business or making sure access to vital inputs is open to all. This ensures vigorous competition continues and innovation continues to thrive. And in certain circumstances we are prepared to preserve benefits where they meet the relevant standard, for example in NHS Trust mergers where the benefits to patient care outweigh any harm caused by a loss of competition between the merging trusts.

We know investor confidence and business confidence are critical to the growth we all want to see. We talk to these stakeholders all the time, listen to their concerns and reflections outside the heat of individual deals, where the consensus around the benefits of competition is strong. But we often find there are a few myths and misunderstandings out there about our interventions and processes. I’ll just share with you, by way of example, a few facts which can help to inspire confidence that the UK is very much a place where deals get done:

  • over 50,000 M&A deals have taken place each year since 2019 (PwC: Global M&A industry trends: 2024 mid-year outlook) – in any given year, the CMA reviews only the handful of transactions with the potential to be truly problematic from a competition law perspective
  • for example, in 2023 to 2024 the CMA considered 913 transactions, around 95% of which did not proceed to an investigation
  • we carried out 54 phase 1 reviews (cases called in via our Merger Intelligence Committee and also cases notified directly to us by merging parties) – one-third resulted in unconditional clearance, and almost half were resolved through remedies to address the substantial lessening of competition instead of being referred to a phase 2 investigation
  • that means we conducted in-depth phase 2 investigations in respect of just 9 cases where we considered the merger to have the potential to substantially reduce competition in the UK, including where we were unable to agree satisfactory remedies at phase 1 to address our concerns. All phase 2 inquiries are led by a group appointed from the CMA’s Panel of independent experts, which is responsible for making the final decision on the case. The majority of these (5) were cleared unconditionally, and a further 2 with remedies
  • one merger in 2023 to 24 was subject to a prohibition decision at the end of the phase 2 process. Worth repeating that for those at the back – that’s one prohibition, out of over 900 mergers reviewed
  • in total, 3 mergers were abandoned by the parties (2 at phase 2 and one at phase 1)

Process and interaction with companies

Turning now from substance to process. Again, something we know really matters to the companies in terms of efficiency, openness, and transparency. We think hard about this stuff, because we know it matters to confidence and thus to growth.

Jurisdiction

We need to first remember that the UK merger control regime (unlike many others) operates on a voluntary filing basis, in which companies can self-assess (often with the help of their legal advisors) whether the deal has potential competition issues and then opt not to alert the CMA if it doesn’t.

The CMA’s jurisdiction then relates to deals with the target having certain turnover or share of supply of goods and services in the UK.

The great benefit of the voluntary system is that it filters out the need to submit filings or the CMA to carry out a formal investigation in nearly all transactions. You can see this from the fact that the CMA only looked at roughly 50 transactions last year through the formal route as opposed to over 250 investigations opened in France (Autorité de la Concurrence: Rapport Annuel 2023, in French), and around 800 in Germany (Bundeskartellamt: Jahresbericht 2023/24) – as well as high numbers in many other countries.

Early engagement

Beyond the formal filings route the CMA also has an informal briefing paper route for companies to put their deal on the CMA’s radar and say why there is nothing to look at from a competition perspective. This route has been very popular post-Brexit with over a tripling of the number of briefing papers the CMA receives and the feedback we receive from businesses and advisors is that it is a simple way to get some certainty over a CMA review.

In 2023 to 2024, 156 informal briefing papers were sent to our mergers monitoring function, of which 15 were called in for a more formal review.

Further filtering

The voluntary nature of the regime and the briefing paper process mean the CMA only looks at the very small proportion of deals that have the potential to raise competition concerns through a formal investigation.

Then, there is a further filtering step whereby a deal only proceeds to an in-depth 6-month investigation if it raises initial competition concerns in a legally timetabled 40 working day phase 1 investigation. The CMA only begins its phase 1 investigation once it receives all the necessary information from the merging companies, this goes back to my earlier point about being evidence led in our decision making – and that’s the reason it’s the same process in nearly every country around the world.

At the end of the phase 1 process there is an opportunity for companies to offer solutions to any competition concerns raised to avoid the more in-depth investigation and this is a route frequently taken when only part of a transaction causes a concern – for example in local markets or one product line.

The CMA can also decide not to go to an investigation based on the market size being de minimis. We recently consulted and updated our process on this route making the qualifying market size larger and simplifying the way we carry out our analysis. We are already seeing deals come through our system on this basis and the evolution of our process appears to be working well and garnering positive feedback.

Openness and transparency

Finally, turning to the way the CMA engages with companies and the market more generally. We know clarity matters to the investment and business community, and the CMA process is one of the most transparent in the world. There are multiple opportunities for market participants to proactively engage with the CMA and the CMA publishes documents throughout the process to clearly set out its thinking on the deal. These are fully reasoned and evidenced explanations of the concerns the CMA is finding and why. And we go further than many authorities by publishing clearance decisions and extra commentary – feel free to follow me on LinkedIn for this.

The CMA is also constantly listening to feedback on its process. Even if the outcome didn’t go the way the parties hoped, they should feel they got a fair hearing along the way. It is fair to say the CMA has been criticised in the past for not hearing as much as it could, and not being as open as it could on its developing thinking (notwithstanding the fulsome published documents).

To this end, the CMA proposed a major overhaul of its in-depth phase 2 investigation process following a wide-ranging consultation, including with businesses, legal and economic advisors on UK and international merger cases, consumer and industry groups, and other competition authorities.

I was on the outside of the CMA at this time and working with several companies going through a phase 2 process. The proposed (and now adopted) reforms were very well received by all and look to be a step change in the experience of the CMA process for businesses.

The CMA trialled some of the updated processes on a case I worked on for the businesses, and they worked very well. Now we are doing our first full case under the new process and so far it has been smooth sailing from our side (with lots of hard work from the team), and we can see the real benefits of the earlier engagement with the businesspeople.

These are new reforms, they need time to bed in and have the benefits be really felt but we think they represent a genuine step change based on really listening and responding to what stakeholders have asked of us.

Conclusion

In summary:

  • the CMA’s approach is independent, evidence-led, proportionate, expeditious, transparent and constructive – we listen to our stakeholders and always seek to improve our processes where we can
  • effective merger control, protects fair, open, and effective competition on behalf of people, businesses and the economy
  • as a driver of growth, merger control acts as an engine (not a handbrake) of innovation and productivity
  • as a safeguard for consumer interests, merger control impacts the prices people pay, the quality of goods and services they receive, and how they benefit from innovation – in pure financial terms, merger control saved people in the UK £685.2 million per year on average in the last 3 financial years
  • as a bulwark against shocks and disruption, merger control fosters a resilient economy less vulnerable to single points of failure
  • and last, but by no means least, as an attraction and reassurance for investors, the UK merger control regime provides certainty to businesses and their backers that they can enter and compete in UK markets on a level playing field

Updates to this page

Published 25 October 2024


In Agris notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Epagro.

Ficha do processo

Ficha do processo


La CNDC expuso en el Foro Internacional sobre Retos de la Competencia en el Entorno Digital del IFT de México

La edición 2024 del foro del Instituto Federal de Telecomunicaciones sobre competencia en el entorno digital contó con la participación de expertos en antitrust y representantes de autoridades de competencia de la región

25 de octubre de 2024

Los días 22 y 24 de octubre de 2024 se realizó la 10ª Edición del Foro Internacional sobre Retos de la Competencia en el Entorno Digital 2024, organizado por el Instituto Federal de Telecomunicaciones (IFT) de México. El evento se llevó a cabo en la sede del IFT, en la Ciudad de México.

El foro estuvo organizado alrededor de dos conferencias magistrales, dedicadas a temas de competencia e inteligencia artificial, y contó con cuatro mesas de discusión, en las que participaron distintos representantes de autoridades de competencia de América Latina y otros expertos en antitrust, que conversaron acerca del análisis de los nuevos mercados digitales, innovación en el entorno digital, detección de conductas en este tipo de mercados y el uso de algoritmos, y el mejoramiento de la colaboración internacional para una aplicación más efectiva de las normativas de competencia en mercados digitales.

Florencia Bogo, vocal de la Comisión Nacional de Defensa de la Competencia (CNDC), realizó una presentación en la mesa titulada “Fortalecimiento de la colaboración internacional como medio para lograr un mayor beneficio de la competencia económica en la era digital”, en la que, partiendo de las medidas remediales alcanzadas por la CNDC y otras autoridades de competencia de la región en la fusión Disney/Fox, extrajo ciertas conclusiones sobre la importancia de la cooperación entre las agencias de Latinoamérica para lograr remedios más efectivos.

Atos de concentração – Decisões

CMA

Synopsys / Ansys merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated acquisition by Synopsys, Inc. of ANSYS, Inc.
    • Updated: 25 October 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoNatureza da operaçãoAtividade econômicaRitoEdital (DOU)
08700.008501/2024-34Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás; Tijoá Participações e Investimentos S.A.A Operação trata da aquisição, pela Eletrobras, de ações de emissão da Tijoá pertencentes à Juno. Como resultado da Operação, se e quando implementada, a Eletrobras passará a ser única acionista e controladora unitária da Tijoá.Consolidação de controle35.11-5-01– geração; 35.12-3-00 – transmissão; 35.13-1-00 – comercialização; 35.14-0-00 – distribuição de energia elétrica sumário25/10/2024
08700.008415/2024-21Brembo N.V.; Öhlins Intressenter AB; Öhlins USA, Inc.; Tenneco International; Luxembourg S.à r.l.; Tenneco Inc.A Operação proposta consiste na aquisição, pela Brembo N.V. da integralidade das ações emitidas e em circulação da Öhlins USA, Inc. e Öhlins Intressenter AB, juntamente com várias subsidiárias integrais, atualmente detidas pela Tenneco International Luxembourg S.à r.l. e Tenneco Inc. Aquisição de controle29.41-7-00 – autopeçassumário23/10/2024
08700.008425/2024-67ALLREDE TELECOM LTDA.; LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.AA operação consiste na aquisição direta, pela Allrede Telecom Ltda., da totalidade dos ativos tangíveis e intangíveis relacionados à prestação de serviços de Serviços de Comunicação Multimídia pela Ligga Telecomunicações S.A. no Estado do Mato Grosso, abarcando os municípios de Nova Mutum, Sorriso e Sinop.Aquisição de ativos sumário25/10/202
08700.008386/2024-06iFood Holdings B.V.; Shopper Holdings, LtdAquisição, pelo iFood Holdings B.V., de participação na Shopper Holdings, LtdAquisição de quotas/ações sem aquisição de controle Sumário25/10/202
08700.008372/2024-84Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras; Gosolar Flutuantes SPE Ltda. Formação de uma joint-venture entre a Eletrobras e a Gosolar para implementação de projetos de geração distribuida. Joint-venture clássica35.11-5-01 – formação de joint venture. Setores econômicos envolvidos: geração de energiaSumário23/10/2024
Fonte: CADE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

28.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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26.10.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

União Química e Bayer assinam ato de concentração

Está em análise na Superintendência-Geral do CADE – SG o ato de concentração no qual a União Química Farmacêutica Nacional S.A. propõe adquirir os direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna® e Cicloprimogyna® produzidos pela Bayer AG (AC nº 08700.008319/2024-83).

Estes medicamentos são destinados a terapias de reposição hormonal – TRH.

De acordo com as Requerentes (Anexo I), a operação implicará em sobreposição horizontal no mercado de TRH, pois a União Química já oferta o medicamento concorrente Climene® no mercado brasileiro. Segundo as informações prestadas, a participação conjunta resultante da operação será superior a 20%.

Apesar da posição dominante da União Química após a operação, entendem as Requerentes que o ato de concentração não tem o condão de ampliar a probabilidade de exercício de poder de mercado pela compradora.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.

O CADE julgará Totalmix e Lar Cooperativa por prática de gun jumping no dia 30/10

Está na pauta da 238ª Sessão de Julgamento do CADE a se realizar no dia 30/10 o Procedimento Administrativo para apuração de Ato de Concentração (Apac) nº 08700.003705/2023-06, referente a consumação do ato de concentração de interesse das empresas Totalmix Indústria e Comércio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial.

O ato de concentração notificado ao CADE envolvia a aquisição pela Totalmix de todos os bens e direitos do estabelecimento denominado Unidade Industrial de Mandioca e Milho localizado no município de Missal no Paraná (AC nº 08700.000649/2020-05).

A Superintendência-Geral do CADE – SG solicitou a emenda do processo, solicitação que não foi atendida e que culminou no arquivamento do ato de concentração.

Ocorre que em 14 de julho de 2023, a SG após recebimento de denúncia, a SG determinou a instauração do APAC com vistas a investigar a aquisição de ativos da Lar Cooperativa Agroindustrial pela Totalmix Industria e Comércio Ltda.

Na Nota Técnica nº 34/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE, a SG entendeu se tratar da prática de gun jumping, uma vez que a aquisição da unidade industrial de mandioca e milho pela Totalmix foi consumada antes da análise do CADE, as empresas possuíam, à época dos fatos, faturamento compatível com a notificação obrigatória prevista na Lei nº 12.529/2011 e a operação foi caracterizada como ato de concentração.

O Relator do ato de concentração é o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

CADE pauta três processos para a Sessão de Julgamento do dia 30.10

O CADE disponibilizou nesta quinta-feira (24/10) a pauta da 238ª Sessão Julgamento e três processos serão julgados: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.003705/2023-06; Requerimento de TCC nº 08700.001899/2024-88 e Requerimento de TCC nº 08700.001901/2024-19, os quais são de natureza restrita.

O APAC tem como representados a Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. Para essa operação, a Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu que o ato de concentração nº 08700.000649/2020-05, que trata da compra e venda de ativos da unidade industrial de mandioca e milho em 17/12/2019 (AC ), foi consumado antes de apreciado pela autoridade concorrencial, o que configura um ilícito concorrencial denominado gun jumping, passível de aplicação de multa.

Os Requerimentos de TCC pautados são de natureza restrita, não havendo, para o momento, maiores informações sobre as operações.

A 238ª Sessão Julgamento ocorrerá na próxima quarta-feira (30/10) a partir das 10h00 no Plenário do Tribunal do CADE em Brasília.

CADE rejeita ingresso de terceiros interessados no caso Brasil Tecpar/Nova Rede

A Superintendência-Geral do CADE – SG rejeitou o ingresso de Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME como terceiros interessados no ato de concentração nº 08700.006541/2024-41, operação na qual a empresa Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. propõe adquirir 100% das quotas representativas do capital social total e votante da Nova Rede de Telecomunicações Ltda, atualmente detidas por LWC Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.

De acordo com a Nota Técnica nº 52/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE, Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME não foram aceitos como terceiros interessados no ato de concentração mencionado por ausência de legitimidade, a qual está relacionada às cláusulas de não concorrência e de não aliciamento previstas no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças da operação.

As cláusulas 6.1 e 6.2 do referido contrato impunham restrições concorrenciais a Ricardo Montes de Souza e a empresa Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME. No entanto, a SG verificou que Ricardo Montes de Souza não tinha mais nenhuma relação nem com o Fundo LWC nem com a Nova Rede desde julho de 2024, fazendo com que nem o autor nem a sua empresa fossem partes na operação.

Não sendo partes na operação, salienta a SG que as referidas obrigações de não-concorrência e não aliciamento não seriam válidas à luz do direito concorrencial. Eventual tentativa de aplicá-las, impedindo um terceiro não envolvido na operação, poderia ensejar a abertura de procedimento administrativo para apuração de possível ilícito concorrencial.

Como saneamento, as Requerentes apresentaram o “Primeiro Aditivo do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças” com a exclusão das obrigações de não-concorrência e não aliciamento o Senhor Ricardo Montes Souza e da empresa Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME.

O ato de concentração está sendo analisado pela SG por meio de rito ordinário.

O Grupo Tigre sairá do mercado de caixas d’agua

Ingressou no CADE nesta semana o ato de concentração nº 08700.008299/2024-41, em que a Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. pretende alienar à atividade de fabricação de caixas d’água para a Avanplas Polímeros da Amazônia S.A..

A Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. é uma multinacional brasileira controlada pela Tigre S.A. Participações (Grupo Tigre) e a Avanplas é controladora das empresas Acqualimp Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Ltda. e Green Manaus Industria de artefatos plásticos Ltda., que atuam na fabricação e comercialização de caixas d’água.

De acordo com informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de fabricação de caixas d’água, mas que não gera preocupações do ponto de vista concorrencial, tendo em vista que a participação conjunta de mercado resultante da operação não ultrapassa 10% de concentração.

A operação está sendo avaliada pela Superintendência-Geral do CADE por rito sumário.

Foto: tigre.com.br/produto/caixa-dagua-500-litros

O BTG Pactual adquiriu o controle da Hotelaria AccorInvest Brasil

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação de aquisição da totalidade das ações da Hotelaria AccorInvest Brasil S.A. e da Luminar Participações Ltda. por parte do Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior de propriedade do Grupo BTG Pactual (AC nº 08700.007844/2024-81).

Na operação, o Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse adquiriu 22 empreendimentos hoteleiros localizados nos municípios de São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Piracicaba/SP, Paulínia/SP, São José dos Campos/SP, Sorocaba/SP, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP, Manaus/AM, Fortaleza/CE, Goiânia/GO e Rio de Janeiro/RJ, sendo que em 13 deles existem estacionamentos que possuem vagas pagas para não hóspedes.

De acordo com o Parecer 545/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de serviços de hotelaria de São Paulo e do Rio de Janeiro e em sobreposições horizontais nos mercados de estacionamentos para veículos de São Paulo e Goiânia.

O Parecer da SG constatou que a concentração conjunta de mercado nos mercados de serviços de hotelaria afetados (São Paulo e Rio de Janeiro) e no mercado de estacionamentos para veículos de São Paulo foram inferiores 20% e que no mercado de estacionamentos para veículos de Goiânia a participação conjunta ficou entre 30% e 40%.

A SG aprovou sem restrições a operação porque entendeu que as participações de mercado conjuntas resultantes da operação nos mercados de serviços de hotelaria e no mercado de estacionamentos para veículos de São Paulo são insuficientes para caracterizar posição dominante e que a concentração observada no mercado de estacionamentos de veículos de Goiânia não é capaz de gerar nexo de causalidade entre a operação e abuso de posição dominante por parte do Grupo BTG Pactual.

Internacional

Tribunal dos EUA Bloqueia Aquisição de Capri pela Tapestry em Negócio de US$ 8,5 Bilhões

Está em análise na Superintendência-Geral do CADE – SG o ato de concentração no qual a União Química Farmacêutica Nacional S.A. propõe adquirir os direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna® e Cicloprimogyna® produzidos pela Bayer AG (AC nº 08700.008319/2024-83).

Estes medicamentos são destinados a terapias de reposição hormonal – TRH.

De acordo com as Requerentes (Anexo I), a operação implicará em sobreposição horizontal no mercado de TRH, pois a União Química já oferta o medicamento concorrente Climene® no mercado brasileiro. Segundo as informações prestadas, a participação conjunta resultante da operação será superior a 20%.

Apesar da posição dominante da União Química após a operação, entendem as Requerentes que o ato de concentração não tem o condão de ampliar a probabilidade de exercício de poder de mercado pela compradora.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.

Candidata a chefe antitruste da UE promete intensificar combate às Big Techs

Teresa Ribera, indicada para o cargo de chefe antitruste da União Europeia, afirmou que pretende intensificar a fiscalização sobre as grandes empresas de tecnologia e empresas estrangeiras que recebem subsídios estatais injustos para adquirir concorrentes da UE ou participar de licitações no bloco. Ribera se comprometeu a aplicar rigorosamente a Lei de Mercados Digitais (DMA), que obriga empresas como Alphabet, Apple, Amazon, Meta, Microsoft e ByteDance a facilitar o acesso de consumidores a serviços de diversos provedores.

A nova comissária enfatizou a necessidade de agilizar as investigações antitruste, para evitar que empresas continuem se beneficiando de práticas anticompetitivas enquanto os processos se arrastam. “Não podemos permitir investigações excessivamente longas”, destacou em resposta ao Parlamento Europeu. A Comissão Europeia já iniciou investigações contra Alphabet, Apple e Meta por possíveis violações das regras da DMA, mostrando o compromisso da UE com a fiscalização das gigantes de tecnologia.

Além do foco nas Big Tech, Ribera também se comprometeu a proteger pequenas e médias empresas europeias de aquisições predatórias por parte de corporações estrangeiras, com o objetivo de promover novos líderes de mercado na Europa. A candidata também defende uma maior simplificação das regras de subsídios estatais e a regulamentação de subsídios estrangeiros, especialmente em setores como o de veículos elétricos, que enfrentam forte concorrência de empresas chinesas.

Ribera, no entanto, afirmou que a regulamentação sozinha não será suficiente para resolver os desafios da indústria europeia e propôs a criação de uma nova estratégia industrial para o bloco. Ela trabalhará em conjunto com seus colegas, incluindo o candidato a chefe do clima, Wopke Hoekstra, na elaboração de um acordo industrial limpo para o futuro da indústria automobilística da União Europeia.

União Química e Bayer assinam ato de concentração

Está em análise na Superintendência-Geral do CADE – SG o ato de concentração no qual a União Química Farmacêutica Nacional S.A. propõe adquirir os direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna® e Cicloprimogyna® produzidos pela Bayer AG (AC nº 08700.008319/2024-83).

Estes medicamentos são destinados a terapias de reposição hormonal – TRH.

De acordo com as Requerentes (Anexo I), a operação implicará em sobreposição horizontal no mercado de TRH, pois a União Química já oferta o medicamento concorrente Climene® no mercado brasileiro. Segundo as informações prestadas, a participação conjunta resultante da operação será superior a 20%.

Apesar da posição dominante da União Química após a operação, entendem as Requerentes que o ato de concentração não tem o condão de ampliar a probabilidade de exercício de poder de mercado pela compradora.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Oferecimento:

Imagem: Pexels.com

25.10.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

Começou a 4ª edição da WiCade

Ação visa incentivar o aprimoramento de futuros profissionais da área antitruste

Publicado em 24/10/2024 16h57

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, nesta quarta-feira (23/11), a abertura da 4ª edição do WiCade – Competição de Direito Concorrencial. A disputa entre estudantes de direito e economia tem como objetivo promover e difundir o estudo de direito concorrencial, por meio de um julgamento simulado, realizado no Tribunal da autarquia.  

O superintendente-geral, Alexandre Barreto, ressaltou a importância da parceria entre a rede Wia e o Cade, destacando a boa relação entre as instituições. “É interessante essa parceria entre o setor público e privado. A ideia surgiu da Wia, que buscou a ajuda do Cade, e nós prontamente embarcamos nessa parceria. Estamos na quarta edição de um projeto que já nasceu como sucesso, mas a cada ano vem ganhando contorno e ares ainda mais importantes”, pontuou. 

Ainda de acordo com Barreto, a iniciativa é a porta de entrada para universitários que pretendem atuar na área concorrencial. “A WiCade atrai novos talentos para a defesa da concorrência, esse período de imersão na área é incrível, uma oportunidade de ter contato com os melhores profissionais do país no âmbito da concorrência”, pontuou.  

O conselheiro Victor Oliveira Fernandes, por sua vez, destacou o caráter inclusivo do programa que, em linha com o propósito da Rede WIA, prevê que 50% dos competidores de cada equipe devem se identificar com o gênero feminino, fortalecendo o papel das mulheres no antitruste brasileiro. “Essa troca de experiência com profissionais da área permite um aprofundamento no direito antitruste”, disse.  

Victor ressaltou também que, neste ano, o Programa de Intercâmbio do Cade, o PinCade, que está com inscrições abertas, pela primeira vez reservou metade das vagas para estudantes que se identificam com o gênero feminino.  

Por fim, a vice-presidente da rede Wia, Priscila Gonçalves, relembrou o avanço da competição, que a cada ano se fortalece e ganha novos competidores e parceiros. “Esse evento já está consolidado, um momento muito importante para adquirir conhecimento e construir pontes”, finalizou.  

O painel de abertura discutiu sobre restrições verticais de preço na era digital e teve como panelistas a economista-chefe do Cade Lílian Marques, a conselheira Camila Alves, a presidente da Rede Wia Silvia Fagá e da advogada Priscila Brolio.

O encerramento da 4ª WiCade acontecerá no próximo sábado (26/10), a partir das 9h, com transmissão pelo Youtube do Cade.

WiCade​ 

O WiCade é uma competição entre estudantes de direito e economia, que tem como objetivo promover e difundir o estudo do direito concorrencial por meio da simulação de um julgamento de um caso fictício. 

Durante a disputa, equipes de seis a oito estudantes, representando uma instituição de ensino, atuam como advogados e são avaliadas em duas etapas: a fase escrita, onde apresentam memoriais sobre o caso e procuram mostrar habilidades de pesquisa e redação; e a fase oral, onde as equipes participam de painéis que simulam o julgamento do caso pelo Cade. 

A competição teve início em 2021 e passou a integrar o calendário de eventos realizados anualmente pela autarquia. Este ano, 15 equipes de universidades das cinco regiões do Brasil foram inscritas no WiCade. Ao todo, 109 estudantes e mais de 50 profissionais voluntários da área antitruste participarão da disputa.


Publicada pauta da sessão de julgamento da próxima quarta-feira (30/10). Confira!

Três casos serão apreciados durante a 238ª reunião do Tribunal Administrativo

Publicado em 24/10/2024 08h12 Atualizado em 24/10/2024 08h14

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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/10), a pauta da próxima sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A 238ª Sessão Ordinária de Julgamento, que terá três casos apreciados pelo Tribunal, acontecerá no dia 30/10, às 10h, com transmissão pelo YouTube.

Confira a pauta de julgamento:

1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003705/2023-06

Representados: Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial.

Relator: conselheiro Gustavo Augusto

2. Requerimento de TCC nº 08700.001899/2024-88

Requerente: Acesso Restrito

3. Requerimento de TCC nº 08700.001901/2024-19

Requerente: Acesso Restrito


Justice Department and Department of Transportation Launch Broad Public Inquiry into the State of Competition in Air Travel

Thursday, October 24, 2024Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Agencies Seek Information on Consolidation, Anticompetitive Conduct and a Wide Range of Issues Impacting the Availability and Affordability of Air Travel Options

The Justice Department’s Antitrust Division and Department of Transportation (DOT) today jointly announced a broad public inquiry into the state of competition in air travel. The agencies are seeking public information on consolidation, anticompetitive conduct and a wide range of issues affecting the availability and affordability of air travel options. The topics covered in the agencies’ joint Request for Information (RFI) include previous airline mergers, exclusionary conduct, airport access, aircraft manufacturing, airline ticket sales, pricing and rewards practices and the experiences of aviation workers.

“Competition in air travel is a vehicle for better quality, better fares and better choices for Americans,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “With this inquiry, we hope to learn more from the businesses and travelers at the center of this essential industry. Their feedback will ensure the Justice Department can continue to build on its historic efforts to protect competition in air travel.”

“Americans count on air travel to visit loved ones, explore their country and get business done,” said Transportation Secretary Pete Buttigieg. “Good service and fair prices depend on ensuring that there is real competition, which is especially challenging for the many American communities that have lost service amid airline consolidation. Our goal with this inquiry is to identify and remove barriers to competition so that more Americans can access the opportunities that come with good, affordable air service.”

The agencies jointly issued the RFI requesting public comments explaining how the air travel industry has been impacted by consolidation and anticompetitive practices and identifying ways to address any harms to competition. Key topics in the RFI include:

  • General state of competition in the aviation sector and its effects on passengers, workers and jobs, regions and local communities and economic growth.
  • Airline consolidation and the effects of previous mergers, common ownership, joint ventures, international alliances, structural advantages, exclusionary conduct and other anticompetitive practices.
  • Airport access and its impact on airlines and their ability to enter and fairly compete in different areas of the country and the world.
  • Aircraft manufacturing and the impact of consolidation and anticompetitive practices on new aircraft manufacture and sale, aircraft leases or secondary markets for used aircraft.
  • Air transportation sales channels, pricing and airline rewards programs and the impact on the availability, access and affordability of air travel.
  • Labor market issues and the effects of consolidation and anticompetitive practices in other parts of the aviation industry on pilots, in-flight crews, ground crews, airport services, union contracts and/or travel agents or other vendors of travel services.

The public will have 60 days to submit comments at Regulations.gov, no later than Dec. 23. Once submitted, comments will be posted to Regulations.gov. All market participants are invited to provide comments in response to this RFI, including passengers, consumer advocates, pilots, in-flight and ground crews, airport authorities, employers, airlines, private and charter aircraft operators, travel agents, trade groups, industry analysts, purchasers of corporate travel services and other entities that provide or rely upon air travel services.

The Antitrust Division has previously taken action to protect competition in the passenger air travel industry, including its successful lawsuits to block the proposed merger of JetBlue and Spirit Airlines and to unwind the anticompetitive Northeast Alliance between JetBlue and American Airlines.

DOT has taken historic action to improve airline passenger rights and oversight of the airline industry. Most recently, prior to the close of the Alaska-Hawaiian Airlines merger, DOT secured binding, enforceable public-interest protections aimed at preventing harms to the traveling public, rural communities and smaller airline competitors. DOT has issued new rules requiring airlines to provide automatic cash refunds when owed and protecting against costly surprise airline junk fees. DOT has also secured enforceable guarantees from airlines to provide food, lodging and other support when they strand passengers. Finally, since 2021, DOT has gotten nearly $4 billion in refunds and reimbursements owed to passengers and issued nearly $225 million in penalties against airlines for consumer protection and civil rights violations.

Updated October 24, 2024


First Sentier Invetico notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a ENSO.

Ficha do processo

Ficha do processo


AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 64/2024 – Masdar / Terp.

Em 23 de outubro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo


AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 61/2024 – Crest II*Ovnigest*Joana Oliveira*Pedro Oliveira / UTS*RCO.

Em 23 de outubro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo


AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 53/2024 – Digi / Cabonitel.

Em 23 de outubro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição, à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional.

Ficha do processo

Ficha do processo

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoNatureza da operaçãoAtividade econômicaRitoEdital (DOU)Data decisãoParecer
08700.008319/2024-83União Química Farmacêutica Nacional S.A.; Bayer AGEste Ato de Concentração se refere à aquisição, pela União Química Farmacêutica Nacional S.A., dos direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna® e Cicloprimogyna®, ambos utilizados no contexto de terapias de reposição hormonal, da Bayer AG.  Aquisição de ativos21.10-6-00 – Fabricação de produtos farmoquímicos; 21.21-1-01 – Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano; 21.21-1-02 – Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano; 21.21-1-03 – Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humanoOrdinário21/10/2024  
08700.007318/2024-11XSYS Germany Holding GmbH; MacDermid Graphics Inc.; MacDermid Graphics Solutions Europe SAS A Operação Proposta consiste na aquisição da MacDermid Graphics Inc. e da MacDermid Graphics Solutions Europe SAS, em conjunto com suas subsidiárias diretas e indiretas e determinados ativos detidos por outras afiliadas da MacDermid, Incorporated compreendendo o negócio da MacDermid Graphic Solutions, detido por Element Solutions Inc, por uma ou mais afiliadas da XSYS Germany Holding GmbH.Aquisição de controle46.63-0-00 – Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peçasOrdinário03/10/2024  
08700.007231/2024-44DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.; Atex Net Telecomunicações Ltda.A Operação refere-se à aquisição, pela DB3, da totalidade das quotas da Atex.  Aquisição de controle61.10-8-03 – serviços de comunicação multimídia – SCM; 61.90-6/99 -outras atividades de telecomunicaçõesOrdinário07/10/202421/10/2024548/2024/CGAA5/SGA1/SG

Fonte: CADE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia


CMA

Alphabet Inc. (Google LLC) / Anthropic merger inquiry

  • The CMA is investigating Alphabet Inc.’s (Google LLC) partnership with Anthropic PBC.
    • Updated: 24 October 2024

Altrad / Stork UK merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated acquisition by Altrad of Stork UK.
    • Updated: 24 October 2024

Sonoco / Eviosys merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated acquisition by Sonoco Products Company of the Eviosys group, from entities managed by KPS Capital Partners LP and Crown Holdings, Inc.
    • Updated: 24 October 2024

Microsoft / Inflection inquiry

  • The CMA is investigating Microsoft Corporation’s (Microsoft) hiring of certain former employees of Inflection AI, Inc. (Inflection) and its entry into associated arrangements with Inflection.
    • Updated: 24 October 2024

Acerinox / Haynes merger inquiry

  • The CMA investigated and cleared the anticipated acquisition by Acerinox, S.A. of Haynes International, Inc.
    • Updated: 24 October 2024

25.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Tribunal dos EUA Bloqueia Aquisição de Capri pela Tapestry em Negócio de US$ 8,5 Bilhões

Um juiz dos Estados Unidos bloqueou nesta quinta-feira a aquisição de US$ 8,5 bilhões da Capri Holdings pela fabricante de acessórios Tapestry Inc., uma decisão vista como uma vitória para a Comissão Federal de Comércio (FTC). O bloqueio foi resultado de um julgamento de oito dias em Nova York, onde a FTC argumentou que a fusão entre as duas maiores fabricantes de bolsas dos EUA eliminaria a competição direta e resultaria em preços mais altos para os consumidores.

A Tapestry, conhecida por marcas como Coach, Kate Spade e Stuart Weitzman, havia afirmado que a fusão era necessária para enfrentar concorrentes europeus como a Gucci, que têm aumentado sua participação no mercado global de moda. No entanto, o tribunal rejeitou essa justificativa, considerando que a criação de uma empresa gigante poderia prejudicar a competição no mercado americano de bolsas. As ações da Tapestry, surpreendentemente, subiram cerca de 13% após a divulgação da decisão.

A decisão judicial também foi vista como uma vitória importante para o governo Biden, que tem intensificado sua fiscalização sobre fusões e aquisições, especialmente em setores onde o aumento dos preços ao consumidor se tornou uma preocupação central. A fusão entre Tapestry e Capri teria reunido seis grandes marcas de moda sob o mesmo grupo, incluindo Versace, Jimmy Choo e Michael Kors, da Capri.

Ambas as empresas não responderam imediatamente aos pedidos de comentários, mas nos documentos apresentados ao tribunal, argumentaram que a união dos recursos da Tapestry com as marcas da Capri fortaleceria a concorrência no mercado de moda, ao contrário do que foi alegado pela FTC. A fusão havia recebido aprovação de reguladores no Japão e na União Europeia, mas a decisão dos EUA, na prática, bloqueia permanentemente o acordo.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Informações: Reuters

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