16.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Ação antitruste sobre Birkin retoma fôlego com novas alegações contra Hermès

Consumidores norte-americanos reavivaram uma ação judicial contra a grife de luxo Hermès, alegando práticas anticompetitivas na venda das cobiçadas bolsas Birkin. A mais recente queixa, apresentada por três clientes da Califórnia no Tribunal Federal de São Francisco, traz novas alegações de propaganda enganosa e fraude.

Os demandantes afirmam em sua terceira queixa que a Hermès só permite a compra de uma Birkin após os consumidores acumularem um “histórico de compras suficiente” com outros produtos da marca, o que, segundo eles, configura uma violação das leis antitruste dos EUA. O processo argumenta que a Hermès estaria vinculando a venda de suas bolsas de luxo à aquisição de outros itens, forçando os consumidores a gastar milhares de dólares em produtos adicionais.

A Hermès, que enfrenta forte concorrência no mercado, nega qualquer irregularidade. O juiz James Donato, responsável pelo caso, já demonstrou ceticismo em relação às alegações, afirmando que a estratégia da marca pode, na verdade, estimular a concorrência, ao permitir que outras empresas ofereçam alternativas sem as exigências de compra associada.

O caso segue em análise no Tribunal Distrital do Norte da Califórnia.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

A Smartfit adquiriu a Velocity Academia de Ginástica

A Smartfit adquiriu 100% do capital social total e votante da Velocity Academia de Ginástica Ltda. e da entidade recém-constituída NewCo com todos os ativos, passivos, contratos e funcionários relacionados ao negócio de franquias da Velocity.

O negócio foi aprovado sem restrições nesta terça-feira (15.10) pela Superintendência-Geral do CADE (AC nº 08700.006918/2024-62).

De acordo com o Parecer nº 524/2024/CGAA5/SGA1/SG, a Smartfit é uma operadora do setor fitness com presença na América Latina e outros países, contando com uma rede de academias de ginástica e atividades físicas (próprias e de franquias), além de programas de treinamento online, com destaque para Brasil e México em termos de número de clientes, enquanto a Velocity tem presença no Distrito Federal e em municípios dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Tocantins, Pará, Rondônia e Bahia, com 89 unidades no total, incluindo 5 próprias e demais franqueadas.

A operação resultou em sobreposições horizontais no mercado relevante de academias de ginástica em todas 89 unidades da Velocity, sendo que destas somente àquelas localizadas na cidade de São Paulo/SP apresentaram participação conjunta de mercado superior a 20% e variação de HHI superior a 200 pontos (Frei Caneca, Jardins, Moema Índios, Moema (unidade da Kore), Vila Madalena, Vila Nova Conceição e Paulista (unidade da Kore).

A operação também resultou em integração vertical entre as atividades do Grupo Velocity no mercado de academias de ginástica e as atividades do Grupo Smartfit no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica por meio empresa Total Pass Participações Ltda. 

Apesar da elevada participação conjunta de mercado no mercado relevante de academias de ginástica nas localidades mencionados, a SG concluiu que existe rivalidade em todas elas em razão da presença de grandes grupos econômicos, como é o caso da Bodytech e da Bluefit.

Com relação a integração vertical, a SG concluiu não haver preocupações de natureza concorrencial, tendo em vista que a participação do Grupo Smartfit no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica é bem inferior a 30%, impossibilitando qualquer tentativa de fechamento de mercado por parte da compradora.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

15.10.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.

Senado Federal

CE aprova política nacional para baratear preço de livros

Da Agência Senado | 15/10/2024, 14h23

O PLS 49/2015 foi aprovado pela Comissão de Educação na forma de substitutivo de Teresa Leitão
VALTERJR

Proposições legislativas

O projeto de lei que cria a Política Nacional do Livro foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (15). Pelo PLS 49/2015, todo livro, inclusive digital, deverá receber da editora precificação única por prazo de um ano a partir de seu lançamento ou importação. Da ex-senadora Fátima Bezerra (RN), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e por isso ainda passará por votação em turno suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Apelidado de “Lei do Preço de Capa”, o substitutivo determina que autores e editores devem estabelecer um preço de capa para obras novas e reedições, que só poderá ser descontado em no máximo 10% durante o período de um ano a partir da data de lançamento. Assim, os livros editados com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro receberão precificação única da editora.

Ainda conforme o texto, o preço de venda ao consumidor não poderá ser fixado abaixo de 90% do preço de capa definido pelo editor durante o prazo de um ano, contado da data de lançamento da publicação. Quanto à fiscalização, o texto original delegava ao Procon e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda a fiscalização quanto à comercialização do livro pela editora ou importadora, com vistas a garantir tratamento isonômico aos comerciantes, impedir aumento arbitrário de lucros e infrações à ordem econômica. 

Mas emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) suprimiu essa atribuição aos dois organismos, observando que a missão do Procon é regular, primordialmente, as relações de consumo, e não eventual desrespeito à ordem econômica.

Obras isentas 

O projeto também especifica obras isentas de precificação. Nessa relação estão obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. Foi aprovada emenda suprimindo da lista as obras fora de catálogo das importadoras.

Teresa Leitão também manteve em seu voto emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) incluindo no congelamento de preços pelo prazo de um ano, as reedições de livros — e não apenas os lançamentos.  

Outra mudança no texto foi o aumento do escopo de associações que terão direito a entrar na Justiça para fazer valer as regras da futura lei, pedir indenizações, entre outras. Além de editores, distribuidores, livreiros e autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou difusão da leitura, constituídas há pelo menos um ano, também poderão recorrer ao Judiciário.

Acesso à cultura

Quando apresentou o projeto, Fátima Bezerra, hoje governadora do Rio Grande do Norte, disse que seu objetivo é fomentar a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital. 

“Indiretamente, a fixação de preço de venda do livro ao consumidor final traz como consequência o que se tem denominado de bibliodiversidade (diversidade cultural aplicada ao segmento livreiro) como meio de incentivo ao pequeno empreendedor e ampliação de pontos de venda em território nacional, o direito de acesso ao livro, à informação e à cultura”, ressaltou.

Para Teresa Leitão, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção do ecossistema do livro. 

— Tenho certeza que ele vai nos ajudar na política do livro. Primeiro, promover o acesso aos livros e a bibliodiversidade em condições de coexistência saudável e sustentável. Segundo: promover apoio ao setor livreiro como importante equipamento cultural que merece ser fortalecido e que está frágil no nosso país. Terceiro: garantir a sobrevivência e a competitividade das livrarias brasileiras. Espaços fundamentais de encontros, trocas de ideias e disseminação de conhecimento. Quatro: aumentar a diversidade, a disponibilidade de publicações e quinto: trazer para o país a experiência bem sucedida no tocante a esse item de outros países — destacou. 

Outras alterações

A relatora propôs em seu substitutivo que a responsabilidade quanto às ações previstas para a difusão do livro passa a caber não apenas ao Poder Executivo da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. E que as determinações sobre a difusão do livro integram-se mais adequadamente à Lei do Livro (Lei 10.753, de 2003), suprimindo o artigo sobre o assunto e propondo a alteração na referida lei.

A senadora também observou que o texto atual destina parcela dos recursos arrecadados a título de multa em favor da Fundação Biblioteca Nacional e em favor do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, para custeio de programas de fomento ao livro e à leitura. Teresa sugeriu dar nova redação onde se prevê a destinação segundo regulamento.

A senadora rejeitou ainda emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que sugeria a redução do prazo do congelamento preço, de um ano para seis meses. 

Durante a discussão da matéria, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou voto contrário por considerar que o texto vai contra o “direito de livre e concorrência”. Para ele, o projeto pode levar ao aumento de preços. 

— Quero manifestar minha contrariedade com esse projeto em dois pontos. Primeiro em razão da livre concorrência e segundo: o Brasil já é um país que já lê muito pouco. A gente precisa incentivar e não atrapalhar a leitura, ou seja, se a gente está fazendo uma colocação de preço é quase como um controle de preço ao contrário. Botando um preço mínimo, significa que o leitor vai pagar mais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


CI debate descarbonização do transporte marítimo

Cesar Mendes | 15/10/2024, 14h19

Comissão de Infraestrutura (CI) promoveu nesta terça-feira (15) debate sobre o plano das Nações Unidas de zerar até 2050 as emissões de gases do efeito estufa pelo transporte marítimo. Estima-se que o setor de transporte marítimo movimenta cerca de 80% do volume de cargas comercializado no mundo, e que no Brasil esse setor seja responsável por 95% do transporte de cargas.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado


CAE aprova projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe

Da Agência Senado | 15/10/2024, 12h43

O texto foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (E)
Roque de Sá/Agência Senado

Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

De autoria dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC), além da senadora licenciada Ivete da Silveira (SC), a proposta tem por objetivo garantir sustentabilidade ao programa, com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos feitos pelo Pronampe.

Na CAE, o PL 6.012/2023 recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), na forma de um substitutivo. Após passar por votação em turno suplementar na comissão, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja apreciado no Plenário do Senado.

Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe se destinava, inicialmente, a fornecer empréstimo emergencial às microempresas e empresas de pequeno porte, que, naquele momento, enfrentavam conjuntura econômica desfavorável em função da pandemia da covid-19. O Pronampe foi transformado em programa permanente em 2021, com a edição da Lei 14.161.

Contudo, mesmo com a continuidade do programa, as duas leis mantiveram a previsão de que o FGO seria encerrado em janeiro de 2025, com o retorno dos valores para o Tesouro Nacional. O projeto original determinava a revogação, nas duas leis, dos trechos que encerravam o fundo.  

No texto alternativo, no entanto, o senador Laércio Oliveira estabelece a destinação de pelo menos metade dos valores recuperados ou não utilizados para garantir parte dos empréstimos feitos pelo Pronampe a partir de janeiro de 2025.

O restante não utilizado para garantia poderá compor poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público para incentivá-los a permanecer na escola e concluir os estudos. 

— Temos uma distribuição mais igualitária, de modo a viabilizar ambas as políticas públicas que são igualmente meritórias, como bem lembrou a senadora [Janaína Farias, autora da emenda] com a garantia mínima de 50% dos recursos ao Pronampe e outros 50% ao [Programa] Pé-de-Meia — disse Laércio.

O Pé-de-Meia é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público, beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O programa funciona como uma poupança, destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino, e tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.

Laércio acrescentou à Lei 13.999 um artigo para autorizar a União a aumentar a participação no FGO por meio de dotações orçamentárias feitas por emendas parlamentares para esse fim específico. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas poderão fazer convênios com a instituição administradora do fundo com objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Câmara dos Deputados

Medida provisória prorroga isenção de tributos para exportadores do RS

Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.

15/10/2024 – 12:45  

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Centro histórico Porto Alegre alagado alagamento enchente desastre

Rio Grande do Sul enfrentou neste ano piores enchentes da sua história

A Medida Provisória (MP) 1266/24 prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15).

Conhecido como drawback, esse regime especial isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP dará mais prazo para que firmas afetadas por chuvas e enchentes atestem a exportação de bens pelo regime especial, evitando eventuais sanções.

Pela regra do drawback, a empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior, hoje ligada ao MDIC. A secretaria define então um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Atualmente, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Drawback Suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições dos estoques de 94 empresas estão vinculados ao Drawback Isenção.

Próximos passos
A Medida Provisória 1266/24 já está em vigor e precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O uso da faixa de domínio em rodovias vai à votação no Senado Federal

Esta na pauta do Plenário do Senado Federal desta terça-feira (15.10) o Projeto de Lei que altera o art. 98 da Lei nº 8.171/1991 para dispor sobre o uso das faixas de domínio ao longo das rodovias (PROJETO DE LEI Nº 1.533, DE 2023), que são as áreas laterais das estradas, declaradas de utilidade públicas, e que não podem ser edificadas.

Originalmente, o art. 98 da Lei nº 8.171/1991 dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a outorgar concessões remuneradas de uso pelo prazo máximo de até vinte e cinco anos, sobre as faixas de domínio das rodovias federais, para fins exclusivos de implantação de reflorestamentos.

Com a nova redação [f]ica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio das rodovias, exclusivamente para o proprietário do lote lindeiro, para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito.


O Projeto de Lei foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e seguiu diretamente para o Senado Federal, tendo em vista que não houve recurso para votação pelo Plenário da Câmara.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

O CADE aprovou a operação Vale/Anglo American

A Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições a operação em que a Vale adquiriu 15% do capital social da AA Brasil, pertencente ao Grupo Anglo American (AC nº 08700.004279/2024-09).

A operação resultou em sobreposição horizontal no mercado relevante de minério de ferro pellet feed (pelotas) na região sudeste e nas seguintes integrações verticais: mercados de produção de minério de ferro pellet feed (AA Brasil/Vale) e de produção de pelotas (Vale); mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Vale) e serviços logísticos (mineroduto e terminal portuário) (AA Brasil); mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Anglo American) e serviços ferroviários para minérios de ferro, circunscrito à área de abrangência da malha ferroviária da EFVM (Vale); e mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Anglo American) e serviços portuários para minério de ferro acessíveis pela malha ferroviária da EFVM (Vale) (Porto de Tubarão).

O Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE da SG demonstrou que a operação resultou em participações de mercado conjuntas superiores a 30% nos mercados nos mercados a montante/upstream de minério de ferro pellet feed e a jusante/downstream de pelotas de minério de ferro na Região Sudeste, bem como no mercado a montante de minério de ferro (todos os tipos) na integração com soluções logísticas.

Apesar da elevada participação de mercado no mercado de minério de ferro pellet feed, entendeu a SG que a rivalidade remanescente no mercado no pós-Operação é suficiente para evitar qualquer abuso de posição dominante das empresas, pois:

191. … em vista da dinâmica concorrencial do mercado e do perfil dos ativos envolvidos na Operação – o Sistema Minas-Rio tem vocação exportadora; Vale e Anglo American permanecem rivais no mercado; o minério de ferro pellet feed é usualmente utilizado de forma cativa pelas empresas (produção de pelotas e blendagem) ou tem destino exportação; no mercado interno, os diversos concorrentes e clientes possuem outras fontes de aquisição desse insumo; a precificação do minério de ferro pellet feed se dá em conformidade com o mercado internacional; há capacidade ociosa e projetos de expansão dos concorrentes; dentre outros – conclui-se que a rivalidade remanescente permite afastar riscos concorrenciais de ordem horizontal. [Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE].

Com relação as integrações verticais, a SG identificou também não identificou problemas de natureza concorrencial em nenhuma das integrações verticais consideradas e as razões apresentadas pela Autoridade instrutora são as seguintes:

Integração verticalJustificativa SG
pellet feed e pelotas de minério de ferro… parte expressiva do minério de ferro pellet feed produzido pela Vale já é consumido cativamente pela própria empresa na produção de pelotas, e não está disponível ao mercado doméstico. No que tange à AA Brasil, verificou-se que 100% de sua produção é destinada à exportação, de modo que a oferta já não está disponível aos clientes nacionais, mesmo antes da Operação. Samarco e a Vallourec, as duas únicas concorrentes da Vale na produção de pelotas, deixaram claro no teste de mercado que produzem a maior parte do pellet feed de que necessitam para a produção de pelotas de minério de ferro. Em relação a outros processos siderúrgicos que usam o pellet feed como insumo (como a blendagem), igualmente se identificou que a maior parte dos agentes é autossuficiente na sua produção, e que há muitos outros agentes de mercado para quem poderiam desviar a sua demanda, se necessário. Portanto, embora haja a possibilidade de fechamento de mercado (shares superiores a 30%), conclui-se que não há incentivos nem para o fechamento de mercado de insumos e nem para o fechamento de mercado de clientes oriundos da operação analisada.
minérios de ferro e atividades logísticas – mineroduto/Porto do Açu pertencentes ao Sistema Minas-Rio… as empresas concorrentes das Requerentes não fazem uso do mineroduto nem do terminal portuário a ele associado (Porto do Açu). Tais ativos são usados de forma cativa pela AA Brasil e, pós-Operação, tal cenário permanecerá, de modo que apenas a titularidade do minério de ferro que neles transitam se alterará (antes 100% Anglo American para 15% Vale e 85% Anglo American).
produção de minérios de ferro e o uso da ferrovia EFVM… a ausência de nexo causal entre a Operação e eventual uso futuro da EFVM pela Anglo American, pois é provável que a Vale, na hipótese de ser exploradora única da Serra da Serpentina (cenário pré-Operação), também faria uso da EFVM. Além disso, ficou evidenciado que a EFVM não é demandada para escoamento da produção da maioria das demais empresas.
minérios de ferro e terminais portuários acessíveis pela EFVM – Porto de Tubarão… com relação ao Porto de Tubarão, não há nexo causal com a Operação, uma vez que se trata de terminal de uso privativo, já utilizado de forma 100% cativa pela Vale, além de que, tal qual conclui-se a respeito do uso da EFVM, esta saída logística possivelmente já seria utilizada pela Vale no pré-Operação. Também, a maior parte das empresas consultadas utiliza a rota da MRS Logística para escoamento de seus produtos, que, por sua vez, é conectada a outros terminais portuários dedicados a minério de ferro.
produção de minérios de ferro e os diversos ativos logísticos detidos pelas Requerentes… não se vislumbram riscos de fechamento de mercado em virtude da Operação.
Fonte: Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE

A operação foi analisada pela SG por Rito Ordinário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

15.10.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Notícias

AdC apresenta nove recomendações ao Governo e aos municípios sobre mobilidade elétrica

carro branco em carregamento elétrico

Comunicado 23/2024
14 de outubro de 2024

A AdC apresentou nove recomendações ao Governo e aos Municípios para promover uma cobertura eficiente e competitiva de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos.
Uma rede densa e competitiva de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos é essencial para a adoção desse tipo de veículos, que constituem uma das tecnologias-chave para descarbonizar o setor dos transportes.
O Estudo “Concorrência e mobilidade elétrica em Portugal”, desenvolvido pela AdC, identifica aspetos passiveis de ser melhorados no setor, no sentido de promover a concorrência e a eficiência na rede de mobilidade elétrica em Portugal, em benefício dos consumidores, contribuindo ainda para o desenvolvimento sustentável da economia.

A consulta pública
O estudo, em versão preliminar, foi submetido a consulta pública, entre 19 de janeiro e 1 de março de 2024.
Esta foi a consulta pública mais participada da AdC, o que ilustra o elevado interesse neste setor. A par do parecer da entidade reguladora do setor – a ERSE –, a AdC recebeu 183 contributos de entidades públicas, consumidores individuais, associações de consumidores, operadores e associações de empresas do setor da mobilidade elétrica, entidades do setor elétrico e ainda entidades de outros setores.
Estes contributos permitiram a identificação de recomendações adicionais e contribuíram para uma análise mais detalhada no âmbito de cada uma das recomendações.

As barreiras identificadas no Estudo
Da análise desenvolvida, a AdC identificou obstáculos à expansão de uma rede de carregamentos competitiva e inovadora, nomeadamente:

  • As barreiras à entrada de operadores na instalação e na exploração de pontos de carregamento nas autoestradas. Atualmente, esses pontos de carregamento estão concentrados em apenas sete operadores, dos quais quatro são empresas petrolíferas e os restantes exploram os pontos através de parcerias com empresas petrolíferas.
  • Dificuldades na experiência dos utilizadores de veículos elétricos no pagamento e na comparabilidade de preços, bem como na previsão do custo final de carregamento.
  • A complexidade do modelo organizativo da mobilidade elétrica, que integra OPC (Operador de Ponto de Carregamento) e CEME (Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica), o que exige recolha adicional de dados para a faturação entre os diferentes agentes.
  • Barreiras legais à entrada de novos agentes do setor elétrico.
  • Assimetria geográfica na cobertura da rede, com menor densidade nas regiões do interior.

As recomendações da AdC
Perante a análise desenvolvida, a AdC recomenda ao Governo:

  1. Promover a simplificação do modo de pagamento nos pontos de carregamento acessíveis ao público.
  2. Promover a simplificação do modelo organizativo, integrando o papel dos OPC e dos CEME.
  3. Avaliar os custos e benefícios de selecionar a EGME (Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica) por um mecanismo competitivo, aberto, transparente e não discriminatório.
  4. Impor a obrigatoriedade de a EGME ser independente dos CEME.
  5. Revogar a obrigatoriedade de os CEME serem OPC.
  6. Revogar a possibilidade de alargamento, sem concurso público, dos contratos de (sub) concessão de áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis à instalação e à exploração de pontos de carregamento.
  7. Promover a atribuição de direitos de instalação e exploração de pontos de carregamento nas autoestradas mediante mecanismos competitivos, abertos, transparentes e não discriminatórios.
  8. Permitir que os CEME ou os OPC (consoante o modelo organizativo da mobilidade elétrica) contratualizem energia elétrica a qualquer agente económico que a comercialize.

Adicionalmente, a AdC recomenda aos Municípios:

  1. Promover, de forma atempada, o desenvolvimento regional da rede de mobilidade elétrica, com vista a mitigar a diferenciação regional.

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.005032/2024-00

Requerentes: RDA Mineração S.A., BEMAI Participação e Administração Limitada, Bernardo de Mello Paz, BEMEP Consultoria Ltda. e Itaminas Comércio de Minérios S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007354/2024-85

Partes: DMA Distribuidora S.A. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.004279/2024-09

Requerentes: Vale S.A. e Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. Aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Ato de Concentração nº 08700.007307/2024-31

Requerentes: Galápagos Ambiental e Participações Ltda., Latte Saneamento e Participações S.A., Fundo de Investimento em Participações Turquesa – Multiestratégia Investimento no Exterior e BTG Pactual Principal Investments Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007610/2024-34

Partes: BTG Pactual LOGCP Fundo de Investimento Imobiliário – FII, Log Itaitinga II SPE Ltda. e Log Viana II Incorporações SPE Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.006918/2024-62

Requerentes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. e Velocity Academia de Ginástica Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007636/2024-82

Partes: Imprimerie Nationale SA, Idemia Identity & Security France S.A.S. e Idemia France SAS. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

CVC / CD&R / EPICOR

Merger

M.11728

Last decision date: 14.10.2024 Simplified procedure

PROMAN / VALENZ

Merger

M.11698

Last decision date: 14.10.2024 Simplified procedure


CMA

Lindab / HAS-Vent merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Lindab International AB of HAS-Vent Holdings Limited.
    • Updated: 15 October 2024

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Services

24-DCC-226
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe Teaminside par la société RB Capital France 2

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 14 octobre 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoNatureza da operaçãoAtividade econômicaRitoEdital (DOU)
08700.007844/2024-81Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse ; Multiestratégia Investimento no Exterior; Hotelaria AccorInvest Brasil S.A.; Luminar Participações Ltda.A operação proposta consiste na aquisição pelo Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior, da totalidade das ações de Hotelaria AccorInvest Brasil S.A. e Luminar Participações Ltda. (“Empresas-Alvo”), atualmente detida por Accor IP B.V. e Compagnie Hôtelière du Brèsil S.À.R.L. No momento anterior ao fechamento, as Empresas-Alvo serão detentoras de 22 empreendimentos hoteleiros, que serão detidos pelo Comprador após o fechamento.Aquisição de controleHotelaria Accorinvest Brasil S.A. (CNPJ: 02.419.765/0001-96)  – 55.10-8-01 – Hotéis 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 82.99-7-99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras 56.11-2-01 – Restaurantes e similares 56.11-2-04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento – Luminar Participações Ltda. (CNPJ: 05.879.337/0001-34) – 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeirasSumário14/10/2024
08700.007841/2024-48Globo Comunicação e Participações S.A.; Telecine Programação de Filmes Ltda.A presente notificação trata da planejada aquisição, pela Globo Comunicação e Participações S.A. (“Globo), da totalidade do capital social da Telecine Programação de Filmes Ltda., que é, atualmente, detida conjuntamente pela Globo, Lisarb Holding B.V., Universal Studios International B.V. e Metro-Goldwyn-Mayer South America B.V. Após a Operação, a Globo deterá 100% do capital social do Telecine.Aquisição de controle Sumário11/10/2024
08700.007828/2024-99CBR 064 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; CYRELA BRAZIL REALTY S.A.; EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, e TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A.A Operação consiste na aquisição, pela CBR 064, de imóvel de propriedade da Tecban, localizado no Município de São Paulo/SP para o futuro desenvolvimento de empreendimento de incorporação imobiliária residencial. As potenciais sobreposições horizontais observadas são bastante limitadas. Além disso, não há quaisquer integrações verticais decorrentes da Operação. Aquisição de ativosIncorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10-7-00)Sumário11/10/2024
Fonte: CADE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

15.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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14.10.2024

Apresentação

Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.

Consultas e audiências públicas

ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 05/2024 

Objetivo: obter subsídios para a minuta de resolução que altera a seção III da Resolução ANP nº 880/2022, que regulamenta a entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados digitais de poços padronizados pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT).
Consulta Pública: 16/09 a 30/10/2024
Audiência Pública: 27/11/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 04/2024

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 16/2008, que estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Consulta Pública: 10/09 a 24/10/2024
Audiência Pública: 09/12/2024, a partir de 14h15


ANAC

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
006/2024Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para proposta de atualização dos procedimentos administrativos atinentes à recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 23/09/2024 a 07/11/2024Período de contribuição aberto

ANTAQ

Audiência Pública nº 15/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias.

Audiência Pública nº 14/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece critérios e procedimentos para a outorga e para a manutenção da autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no País, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso e disciplinar o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação.

Audiência Pública nº 13/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área SSB01, localizada no Porto Organizado de São Sebastião/SP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, vegetais e minerais, carga geral e conteinerizada.

Audiência Pública nº 12/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.


ANEEL

Tomada 019/2024Objeto – Obter subsídios para validação das versões 31.27 do modelo Decomp e 29.4.1 do modelo Newave.
Tomada 017/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da Regra de Comercialização a ser utilizada para apuração da restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) com energia comercializada por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva – CER, em atendimento ao art. 20-G da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, e à determinação da Diretoria consignada na 33ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023.ATENÇÃO: O prazo de envio de contribuições para esta Tomada de Subsídios foi prorrogado até 21/10/2024.
Tomada 016/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de incentivo à melhoria contínua da atuação dos conselhos de consumidores de energia elétrica, em conformidade com a Iniciativa 2.3 do Planejamento Estratégico 2024-2027 da ANEEL.
Tomada 014/2024Objeto – Obter subsídios para a avaliação de possíveis medidas com vistas a aprimorar o arcabouço regulatório, o monitoramento e a fiscalização dos temas que envolvem aspectos concorrenciais no âmbito da comercialização no mercado varejista de energia elétrica.ATENÇÃO: O prazo de envio de contribuições para esta Tomada de Subsídios foi prorrogado até 18/10/2024.
Tomada 013/2024Objeto – Receber considerações e contribuições para aprimoramento do estudo “Avaliação de modelos regulatórios para implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro” no âmbito da atividade “TRV23-07 – Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição” integrante da Agenda Regulatória 2024-2025 da ANEEL.ATENÇÃO: A nota técnica disponibilizada contém tópicos com respectivas perguntas para guiar a análise do conteúdo dos relatórios do estudo, podendo o participante responder somente as perguntas que forem objeto de sua contribuição.
Consulta 025/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2025.
Consulta 024/2024Objeto – Obter subsídios para a Revisão Periódica do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Consulta 023/2024Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.
Consulta 019/2024Objeto – Obter subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de novembro de 2021, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal.
Consulta 018/2024Objeto – Obter subsídios referentes à incorporação ao Submódulo 9.4 dos Procedimento de Regulação Tarifária (Proret) dos critérios de alocação dos pontos de conexão dos acessantes aos submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN para a formação da base dedados de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST.