O cartel dos combustíveis do DF na mira do CADE

A Superintendência-Geral do CADE recomendou a condenação parcial de pessoas físicas e jurídicas atuantes no mercado de distribuição e revenda de combustíveis automotivos (gasolina, etanol e diesel) no Distrito Federal e entorno por formação de cartel.

De acordo com a Nota Técnica nº 118/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, as infrações à ordem econômica se deram em duas frentes: acordos de preços entre revendedores e trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores.

A SG identificou três acordos de preços: acordo de preços na “saída norte”; acordo de preços na “saída sul”; e acordo de preços em Taguatinga.

No primeiro acordo, ocorrido entre agosto e novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal e entorno (Formosa/GO) adotaram iniciativas para ajustar o preço da gasolina tipo C, do etanol hidratado e do diesel; no segundo acordo, que aconteceu entre os dias 03 e 04 de novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal combinaram os preços da gasolina C; e, no terceiro acordo (período entre os dias 09 e 16 de novembro de 2015), os revendedores com postos localizados na região de Taguatinga/DF também fizeram a combinação dos preços da gasolina comum.

Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Rivanaldo Araújo, Adeilza Santana, Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda e Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda; Marcello Dornelles Cordeiro, Braz Alves de Moura e das empresas Auto Posto JB Ltda. Auto Posto Céu Azul Ltda e AM Comercial de Combustíveis Ltda; Cláudio Simm, Marcos Lombardi e das empresas Braspetro Participações Ltda.; Gas e Oil Consultoria Empresarial Ltda.; Águas Claras Posto de Serviços Ltda.; CN Consultoria Empresarial Ltda.; PetroilConsultoria Empresarial Ltda.; Millenium Gestão Administrativa Ltda.; e Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda; Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira e Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda; Harlande Martins e do Posto e Restaurante São Paulo Ltda.;José Aristides de Moura e as empresas JB Postos e Serviços Ltda, Jobral Comercial de Combustíveis Ltda e Estação de Combustíveis Fênix Ltda.; Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. e 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda..

As trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores se deu com base no compartilhamento de informações sobre custo de aquisição de combustíveis e informações sobre volume de vendas.

De acordo com a Nota Técnica da SG, as trocas de informações comercialmente sensíveis praticadas por alguns Representados foram entendidas como ilícitos anticoncorrenciais, uma vez que as trocas de informações reduzem as incertezas, fazendo com que os riscos inerentes à concorrência sejam diluídos e substituídos por uma tendência de uniformização das condutas no mercado em questão, além de reduzir a rivalidade entre os concorrentes.

Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda.; Ronaldo Corbal e das empresas Disbrave Combustíveis, Posto Disbrave SIA Ltda, Auto Posto São Marcos Ltda, Posto Disbrave Noroeste Ltda, Posto Disbrave Lago Norte Ltda, Posto Disbrave Sobradinho Ltda, Posto Disbrave Imperial Ltda, LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso Ltda; Victor Guimarães Batista Ramos e Auto Posto Lazzat Ltda; Ivan Ornelas Lara Posto São Roque Ltda, Auto Posto SOF Norte Ltda., São Roque Comercio Varejista de Combustíveis Ltda. e São Bernardo Serviços Automotivos Ltda, Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda..

O processo administrativo segue agora para a apreciação do Tribunal do CADE.


Da Redação

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CADE aprovou a operação Estácio/Centro Universitário Newton Paiva

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação em que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. adquiriu a totalidade das quotas representativas de 100% do capital social total e votante do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda, que é a mantenedora do Centro Universitário Newton Paiva (AC nº 08700.004822/2024-60).

Segundo o Parecer da SG (Parecer 14/2024/CGAA2/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de graduação presencial, graduação EaD, pós-graduação presencial e pós-graduação EaD.

Com relação a graduação presencial, a SG identificou sobreposição horizontal 140 (cento e quarenta) mercados relevantes (curso), sendo 106 (cento e seis) enquadrados por rito sumário e 34 (trinta e quatro) analisados por rito ordinário, os quais eram cursos de graduação localizados no município de Belo Horizonte.

No que se refere as sobreposições horizontais no segmento de graduação EaD, a SG utilizou os cenários nacional e por município. Para o primeiro cenário, a autoridade antitruste não identificou problemas de natureza concorrencial, enquanto para o cenário municipal a SG constatou sobreposições horizontais em 100 mercados relevantes, com alguns deles possuindo elevada participação de mercado conjunta.

Para as sobreposições horizontais existentes na pós-graduação presencial e para a pós-graduação EaD, a SG não identificou problemas de natureza concorrencial, tendo em vista que as participações conjuntas de mercado não ultrapassaram 10%.

Como conclusão, a SG identificou, com base em dados censitários do MEC e em teste de mercado, que os cursos presenciais em Belo Horizonte não têm potencial para gerar abuso de posição dominante por parte do grupo Estácio, tendo em vista que estes cursos perderam vitalidade ao longo dos anos, e que para os demais mercados a participação de mercado do Centro Universitário Newton Paiva não era suficiente para gerar nexo de causalidade entre a operação e o abuso de posição dominante.


Da Redação

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IA no setor público: BC e outros órgãos avançam

Leandro Oliveira Leite

A adoção de ciência de dados e inteligência artificial (IA) nas instituições públicas tem sido uma tendência crescente nos últimos anos, com o objetivo de promover maior eficiência, transparência e segurança nos serviços prestados à população. O Banco Central do Brasil (BC) e outros órgãos governamentais estão liderando esse movimento, desenvolvendo soluções baseadas em IA e big data para otimizar processos, fortalecer a regulação e melhorar o atendimento aos cidadãos. Neste artigo, discutiremos detalhadamente as iniciativas de integração de IA no Banco Central do Brasil e em outros órgãos, analisando seus impactos na sociedade, no mercado financeiro e na concorrência.

A criação do Centro de Excelência de Ciência de Dados e Inteligência Artificial (CdE IA) pelo Banco Central em agosto de 2024 marca um importante avanço no uso de tecnologias emergentes dentro da instituição. O CdE IA tem caráter consultivo e propositivo, e funcionará como uma comunidade de práticas composta por especialistas de diversas áreas da instituição. Seu principal objetivo é propor diretrizes de governança para o uso de IA de maneira segura e ética, além de sugerir requisitos para o desenvolvimento de produtos e serviços de IA generativa.

Essa iniciativa está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do BC, que prevê o uso de ciência de dados e IA para aprimorar a capacidade analítica e preditiva da instituição. Entre os objetivos principais do centro, destacam-se: (i) melhorar a eficiência e a produtividade dos processos de negócios do Banco Central; (ii) desenvolver e aplicar IA de maneira segura e governada, garantindo que os algoritmos utilizados sejam transparentes e livres de vieses prejudiciais; e (iii) capacitar servidores públicos em ciência de dados e IA, promovendo uma cultura de inovação dentro da instituição.

O uso de IA no Banco Central tem um potencial transformador, especialmente na automação de processos de supervisão e regulação. Por exemplo, com o uso de machine learning e análise preditiva, o BC pode detectar padrões de comportamento que indiquem atividades irregulares no sistema financeiro, como fraudes ou práticas de lavagem de dinheiro. Isso aumentaria significativamente a capacidade de fiscalização e mitigaria riscos ao sistema financeiro nacional.

A integração de IA no Banco Central tem implicações diretas para o mercado financeiro. A IA permite uma análise mais precisa e detalhada de grandes volumes de dados, o que pode resultar em um processo regulatório mais eficiente e eficaz. Além disso, o uso de IA na detecção de fraudes e no monitoramento do comportamento das instituições financeiras pode reduzir os riscos sistêmicos, promovendo um ambiente financeiro mais seguro e confiável.

Por outro lado, as empresas que adotarem tecnologias de IA de forma rápida e eficaz terão uma vantagem competitiva significativa no mercado. Bancos e instituições financeiras que implementarem soluções de IA para automatizar processos, melhorar a análise de crédito e personalizar serviços para clientes poderão atender de forma mais eficiente às demandas do mercado. No entanto, aquelas que não se adaptarem a essas novas exigências tecnológicas poderão enfrentar dificuldades em um ambiente cada vez mais competitivo.

Além disso, a adoção de IA pode facilitar a inclusão financeira no Brasil. Ferramentas baseadas em IA, como os chatbots inteligentes e plataformas de atendimento ao cliente, podem ajudar a tornar os serviços financeiros mais acessíveis para a população de baixa renda, especialmente nas regiões mais remotas do país. O BC, por meio de programas como o Open Finance e o Pix, tem buscado aumentar o acesso a serviços financeiros, e a IA pode potencializar ainda mais esses esforços.

Além do Banco Central, outros órgãos governamentais no Brasil também têm adotado a ciência de dados e a IA em seus processos. Esses esforços visam aumentar a eficiência dos serviços públicos, melhorar a tomada de decisões e fortalecer o combate a fraudes e irregularidades.

A Receita Federal do Brasil (RFB) utiliza IA e ciência de dados em seus sistemas de fiscalização para identificar fraudes fiscais e sonegação de impostos. O uso de algoritmos de machine learning permite que a RFB analise grandes volumes de informações e identifique padrões anômalos nas declarações fiscais, agilizando auditorias e aumentando a arrecadação tributária.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também utiliza IA no combate a cartéis. O seu sistema de IA, denominado Projeto Cérebro, permite que o Cade identifique padrões suspeitos em grandes volumes de dados de licitações públicas e de mercados específicos, facilitando a detecção de práticas anticoncorrenciais. O uso de IA no Cade aumentou significativamente a eficiência na identificação de comportamentos que sugerem a formação de cartéis, auxiliando na investigação de condutas anticompetitivas e reforçando a atuação da autarquia na promoção de um ambiente de concorrência leal no Brasil.

A CGU adotou IA para combater a corrupção e fraudes em contratos públicos. Algoritmos avançados analisam contratos, processos licitatórios e outras transações financeiras, identificando potenciais irregularidades e permitindo ações preventivas. O uso de IA também facilita o cruzamento de dados entre diferentes órgãos públicos, promovendo maior transparência.

O TCU utiliza IA para auditorias automáticas em grandes bases de dados. A tecnologia permite ao tribunal identificar possíveis desvios de recursos públicos, monitorar a execução de políticas públicas e recomendar melhorias. Um exemplo é o uso de ciência de dados para acompanhar a execução de obras públicas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada.

O STJ está utilizando IA em um projeto chamado Victor, que automatiza a análise de processos judiciais. O sistema de IA é capaz de identificar padrões e organizar processos, facilitando a triagem e a tomada de decisões. Isso tem potencial para acelerar o trâmite processual e reduzir o acúmulo de processos no tribunal.

Embora a integração de IA nos órgãos governamentais traga inúmeras vantagens, há também desafios a serem enfrentados. Um dos principais desafios é garantir que o uso de IA seja ético e transparente. As decisões automatizadas por IA devem ser compreensíveis para que haja confiança pública. Além disso, é importante que os algoritmos utilizados sejam auditáveis e que não perpetuem vieses discriminatórios.

Outro desafio é o desenvolvimento de capacidades técnicas dentro dos órgãos públicos. Embora o BC e outras instituições tenham investido em capacitação de seus servidores, a escassez de profissionais especializados em IA e ciência de dados ainda é uma realidade que pode dificultar a expansão dessas tecnologias no setor público.

Por outro lado, as oportunidades são vastas. O uso de IA pode aumentar a eficiência dos serviços públicos, reduzir custos e melhorar o atendimento à população. A capacidade de prever problemas e tomar decisões mais bem informadas tem o potencial de transformar a forma como o governo administra recursos e regula setores como o financeiro.

A criação do Centro de Excelência de Ciência de Dados e IA do Banco Central é um marco no avanço do uso de tecnologia no setor público brasileiro. Com a implementação dessas tecnologias, o BC não apenas moderniza seus processos internos, mas também prepara o país para enfrentar os desafios globais da era digital, promovendo um sistema financeiro mais inclusivo, seguro e competitivo.

As iniciativas de IA adotadas por outros órgãos do governo, como o Cade, a Receita Federal, a CGU e o TCU, mostram que o setor público está avançando em direção a uma administração mais eficiente e transparente. A integração de IA e ciência de dados no governo tem o potencial de transformar a gestão pública no Brasil, trazendo benefícios diretos à sociedade e ao mercado.


Leandro Oliveira Leite. Servidor público federal, analista do Banco Central do Brasil (BCB), atualmente trabalhando no CADE na área de condutas unilaterais, possui graduações em Administração, Segurança Pública e Gestão do Agronegócio e especialização em Contabilidade Pública. Tem experiência na parte de supervisão do sistema financeiro e cooperativismo pelo BCB, bem como, já atuou com assessor técnico na Casa Civil.


29.10.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

SG recomenda condenação de postos de combustíveis no DF por formação de cartel

A recomendação se aplica a 38 empresas e 13 pessoas físicas por infração à ordem econômica

Publicado em 28/10/2024 13h44 Atualizado em 28/10/2024 22h20

SG recomenda condenação de postos de combustível no DF por formação de cartel

Na última sexta-feira (25/10), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação de diversos postos revendedores de combustíveis do Distrito Federal e entorno por prática de cartel e trocas de informações sensíveis.

O processo foi enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado. Se condenadas, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas de até 20% de seu faturamento bruto, enquanto os administradores eventualmente responsáveis pela infração podem pagar até 20% do valor aplicado à empresa.

Entenda o caso

As investigações tiveram início a partir de uma representação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A partir da denúncia, foram realizados estudos econômicos sobre o funcionamento do mercado que apontaram a existência de fortes indícios de cartelização no mercado investigado.

Em 2015, A justiça do DF autorizou a interceptação de conversas telefônicas entre revendedores com atuação na capital federal. No mesmo ano, foi realizada a Operação Dubai, que permitiu a atuação conjunta do Cade com a Polícia Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas sedes de postos revendedores e distribuidoras investigados.

Já em 2016, a SG adotou Medida Preventiva em face do maior grupo revendedor de combustível do mercado do DF, que resultou no afastamento dos diretores do grupo empresarial e na indicação de um administrador provisório entre março de 2016 a abril de 2017.

Em 2017, o Cade celebrou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com as empresas integrantes da mesma rede, seus administradores e alguns funcionários, em conjunto com o MPDFT . O acordo previu, entre outras obrigações, todas já cumpridas, o pagamento de contribuição pecuniária superior a R$ 90 milhões, bem como medidas voltadas para diminuir sua elevada participação no mercado e para que controles internos mais rigorosos fossem implementados, tais como a necessidade de reestruturação societária e de desinvestimento por parte da empresa.

O resultado dessa investigação levou à instauração, pela Superintendência-Geral, de um processo administrativo em 2020. Com base nas evidências coletadas, a SG concluiu que diversos revendedores de combustíveis atuaram de forma coordenada, com o propósito de implementar aumentos de preços de combustíveis em todo o Distrito Federal e entorno, com ramificações inclusive em Formosa, no estado de Goiás. Essa é uma conduta que atenta contra à ordem econômica.


Marcial Chacón reconoce que debió notificar las compras de Decail y Honorina y paga la multa

28 Oct 2024 | Competencia Nota de prensa

  • En junio de 2023 y enero de 2024, la compañía adquirió el control exclusivo de las distribuidoras Decail Energía y Electra La Honorina.
  • Marcial Chacón tenía que haber notificado previamente la compra a la CNMC, según establece la Ley de Defensa de la Competencia.
  • La CNMC finaliza el sancionador abierto contra la empresa porque asume su responsabilidad y paga por anticipado la multa.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a la compañía C. Marcial Chacón e Hijos, S.L. con 13.320 euros porque adquirió el control exclusivo de Decail Energía, S.L., en junio de 2023, y de Electra La Honorina, S.L., en enero de 2024, sin notificarlo previamente (SNC/DC/057/24).

Esta práctica se conoce en el argot de competencia como gun jumping e implica incumplir el artículo 9.1 de la Ley de Defensa de la Competencia, que obliga a las empresas a notificar sus operaciones antes de ejecutarlas. 
Marcial Chacón notificó la operación en mayo de 2024, después de un requerimiento de información de la CNMC.

En junio, la Comisión aprobó la compra en primera fase (C/1465/24) y, en septiembre, inició un expediente sancionador por este incumplimiento.

Reconocimiento y reducción de la multa

Durante la instrucción del sancionador, Marcial Chacón ha reconocido su responsabilidad y se ha acogido al artículo 85.3 de la Ley 39/2015, que permite reducir hasta el 40 % el importe de la sanción —Marcial Chacón ha pagado 13.320 euros finalmente— si la empresa reconoce su responsabilidad y paga por anticipado.

Por todo ello, la CNMC da por finalizado el expediente sancionador.

Contenido relacionado:

  • SNC/DC/057/24: Marcial Chacón
  • C/1465/24: Marcial Chacón e Hijos / Electra La Honorina, SL – Decail Energía, SL
  • Blog (21/04/2024): Gun jumping, o cuando las prisas no son buenas consejeras en la notificación de concentraciones

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente. 


La CNMC recomienda mejoras en la futura ley de prevención del consumo de alcohol en los menores de edad

28 Oct 2024 | Promoción de Competencia Nota de prensa

  • La norma limitará la publicidad, patrocinio y promoción de bebidas alcohólicas para reducir su consumo entre menores y otros colectivos de riesgo.
  • La CNMC sugiere que, dado que la norma propone obligaciones en materia sanitaria, su financiación y ejecución deberían clarificarse.
  • Aconseja que la normativa de regulación audiovisual y de telecomunicaciones se ajusten para ser coherentes con la nueva ley y reforzar la seguridad jurídica de los operadores.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el anteproyecto de ley de prevención del consumo de alcohol y de sus efectos en las personas menores de edad (IPN/CNMC/025/24). 

La futura norma establece diversas medidas y fija limitaciones a la publicidad, patrocinio y promoción de bebidas alcohólicas para disminuir el consumo entre los menores de edad y otros colectivos de riesgo, como las mujeres lactantes. Asimismo, establece un régimen sancionador para garantizar su cumplimiento.

Recomendaciones 

El anteproyecto se adecua a los principios de buena regulación sin que se aprecien restricciones injustificadas a la competencia. En todo caso, se señalan las siguientes mejoras:

  • Aclarar algunas de las obligaciones que crea la ley y su forma de financiación, particularmente en el ámbito sanitario.
  • Desarrollar la composición, la naturaleza y las funciones del nuevo órgano que analizará las comunicaciones comerciales.
  • Las formas de corregulación y autorregulación no pueden ser un medio para intercambiar información comercialmente sensible por parte de empresas competidoras.
  • La CNMC ofrece su colaboración para evaluar los modelos de códigos de conducta que se proponen.
  • Una mayor justificación de las limitaciones a la publicidad en la vía pública en cuanto al radio de distancia de los centros frecuentados por menores (colegios, centros educativos, etc.).
  • Adecuar, salvo que se acrediten razones de interés público, el régimen temporal de las prohibiciones de contratar al establecido por la normativa de contratación del sector público.
  • Realizar ajustes en la normativa de regulación audiovisual y de telecomunicaciones — en lo relativo a la prohibición de publicitar bebidas alcohólicas a menores por parte de los prestadores de servicios audiovisuales, plataformas de intercambio de vídeos y redes sociales — para que sean coherentes con la nueva norma. 
  • Incluir el control parental para impedir la difusión de publicidad de bebidas alcohólicas y tipificar el incumplimiento de la publicidad a través de servicios de comunicaciones electrónicas.

La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competenciao a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).

Contenido relacionado: 

•    IPN/CNMC/015/17 Informe sobre el anteproyecto de Ley por la que se modifica la Ley 28/2005, de 26 de diciembre, de medidas sanitarias frente al tabaquismo y reguladora de la venta, el suministro, el consumo y la publicidad de los productos del tabaco, de 12 de septiembre de 2017. 

•    IPN/CNMC/018/23 Informe sobre el PRD que modifica el RD que regula aspectos relativos a la fabricación, presentación y comercialización de los productos del tabaco y productos relacionados.

•    IPN/CNMC/043/21 Informe sobre el PRD por el que se desarrollan entornos más seguros de juego, de 15 de diciembre de 2021. 

•    IPN/CNMC/006/24 Informe sobre el PRD por el que se modifica el RD de regulación del juego en lo relativo a licencias, autorizaciones y registros del juego para la introducción de un sistema de límites de depósito conjunto por operador.

•    IPN/CNMC/020/24 Informe sobre el Anteproyecto de Ley Orgánica para la protección de las personas menores de edad en los entornos digitales.

•   IPN/CNMC/035/23 Informe sobre el Proyecto de Real Decreto por el que se regulan los requisitos a efectos de ser considerado Usuario de Especial Relevancia.

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Atos de concentração – Decisões

CADE

AC nº 08700.008201/2024-55 – Abovyan Participações S.A., Amethyst SPE Ltda. e Tegra Incorporadora S.A.

Aprovação sem restrições.

AC nº 08700.007652/2024-75 – Medsystems Comércio, Importação e Exportação Ltda., Tarvos Holding S.A., Vydence Medical – Indústria e Comércio Ltda. e Vydence USA CORP.

Aprovação sem restrições.

AC nº 08700.008175/2024-65 – GB Tech Serviços e Desenvolvimento em Tecnologia Ltda. e P2CR Serviços de Informática S.A.

Aprovação sem restrições.

AC nº 08700.008128/2024-11 – Zagonel S.A. e Duratex SPE II Ltda.

Aprovação sem restrições.

AC nº 08700.004822/2024-60 – Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (Grupo Yduqs) e Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda.

Aprovação sem restrições


Comissão Europeia

KKR / BAUPOST / MARRIOTT ASSETS

Merger

M.11763

Last decision date: 28.10.2024 Super simplified procedure

CINVEN / IDEALISTA

Merger

M.11654

Last decision date: 28.10.2024 Simplified procedure


CMA

T&L Sugars/Tereos merger inquiry

    • 28 October 2024
    • Competition and Markets Authority case

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

24-DCC-228
relative à la prise de contrôle exclusif d’un fonds de commerce appartenant à la société Chantelat par la société Bolloré Energy

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 28 octobre 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

AC nº 08700.008501/2024-34 – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás; Tijoá Participações e Investimentos S.A.

Operação: A Operação trata da aquisição, pela Eletrobras, de ações de emissão da Tijoá pertencentes à Juno. Como resultado da Operação, se e quando implementada, a Eletrobras passará a ser única acionista e controladora unitária da Tijoá.

29.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Rheinmetall e DOK-ING anunciam joint venture para veículos de defesa não tripulado

A gigante alemã de armamentos Rheinmetall anunciou, nesta segunda-feira, a assinatura de um acordo de joint venture com a DOK-ING, empresa croata especializada em robótica, para o desenvolvimento de veículos militares não tripulados. A parceria visa atender às crescentes demandas de segurança na Europa, com a criação de tecnologias avançadas que possam realizar tarefas como escolta de tanques, remoção de minas, defesa aérea e reconhecimento no campo de batalha.

O acordo foi formalizado durante uma cerimônia em Berlim, condicionada à aprovação das autoridades antitruste nacionais e da Comissão Europeia. A iniciativa, que une a expertise da DOK-ING no desenvolvimento de veículos controlados remotamente com a experiência militar e tecnológica da Rheinmetall, é vista como um passo estratégico no fortalecimento da indústria de defesa europeia.

Vjekoslav Majetic, proprietário da DOK-ING, destacou a importância da parceria. “A Europa nunca esteve tão ciente da necessidade de investir em suas capacidades de defesa para preservar a paz e a democracia”, afirmou.

O primeiro protótipo a ser desenvolvido pela joint venture será um veículo não tripulado especializado na dispersão e colocação de minas, baseado na plataforma Komodo da DOK-ING, com previsão de lançamento em 2025. O veículo poderá acompanhar tanques e veículos de combate a uma velocidade de até 60 km/h, além de mapear com precisão a posição das minas. Segundo Bjoern Bernhard, chefe da divisão Vehicle Systems Europe da Rheinmetall, ele será capaz de limpar áreas minadas de forma mais rápida e eficaz que os atuais sistemas usados para fins humanitários.

A joint venture também busca desenvolver outros veículos controlados remotamente, equipados com sistemas de defesa aérea, reconhecimento e reabastecimento de tropas, consolidando um avanço na capacidade europeia de autossuficiência em defesa militar.

A aprovação regulatória das autoridades competentes será determinante para a concretização dessa parceria, que promete reforçar o papel da Europa na vanguarda da inovação em defesa.


Informações: Reuters

Da Redação

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Governo Biden Lança Inquérito sobre Concorrência no Setor de Transporte Aéreo

  A administração Biden deu início a uma ampla investigação sobre a competitividade no setor de transporte aéreo nos Estados Unidos, sob a coordenação da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça e do Departamento de Transportes (DOT). Em comunicado, o presidente Joe Biden destacou que o fortalecimento da concorrência aérea é uma prioridade de seu governo, alinhado à postura enérgica adotada contra fusões e práticas excludentes na indústria.

O inquérito vem na esteira de uma série de ações voltadas para coibir a concentração de mercado no setor. Recentemente, o Departamento de Justiça bloqueou a aquisição planejada de US$ 3,8 bilhões da Spirit Airlines pela JetBlue Airways, além de ter levado a JetBlue ao tribunal para encerrar sua parceria no nordeste dos EUA com a American Airlines. Além disso, o DOT também exigiu concessões da Alaska Airlines para aprovar sua compra da Hawaiian Airlines, visando proteger os consumidores.

As autoridades buscam contribuições públicas até 23 de dezembro sobre questões como consolidação, condutas anticompetitivas e barreiras de entrada no mercado. Também estão em análise as fusões passadas, práticas de preços, acesso a aeroportos e condições de trabalho na aviação, com o objetivo de entender a influência dessas práticas na disponibilidade e acessibilidade das passagens.

O grupo Airlines for America, que representa as principais companhias aéreas dos EUA, sugeriu que o timing do inquérito – a apenas 12 dias das eleições de novembro – pode ter motivações políticas. Em resposta, o secretário de Transportes, Pete Buttigieg, reforçou que “preços justos e um bom serviço dependem de uma concorrência efetiva”, especialmente em comunidades que perderam acesso a voos regulares devido à consolidação do mercado.

Especulações recentes indicam que a Frontier Airlines pode estar interessada em uma nova oferta pela Spirit Airlines, possibilidade que poderia acontecer como parte de um processo de reestruturação financeira caso a Spirit enfrente dificuldades econômicas.


Informações: Reuters

Da Redação

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Imagem: Pexels.com


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28.10.2024

Apresentação

Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.

Consultas e audiências públicas

ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
007/2024Consulta PúblicaReceber contribuições da sociedade para o aprimoramento da minuta de Norma de Referência das Condições para a estruturação dos serviços públicos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 24/10/2024 a 09/12/2024Período de contribuição aberto
006/2024Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para proposta de atualização dos procedimentos administrativos atinentes à recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 23/09/2024 a 07/11/2024Período de contribuição aberto

ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024

Objetivo: obter subsídios e informações adicionais sobre as minutas do edital e dos modelos de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Partilha da Produção.
Consulta Pública: 21/10 a 04/12/2024 
Audiência Pública: 11/12/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 05/2024 

Objetivo: obter subsídios para a minuta de resolução que altera a seção III da Resolução ANP nº 880/2022, que regulamenta a entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados digitais de poços padronizados pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT).
Consulta Pública: 16/09 a 30/10/2024
Audiência Pública: 27/11/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 04/2024

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 16/2008, que estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Consulta Pública: 10/09 a 24/10/2024 – prorrogado até 8/11/2024
Audiência Pública: 09/12/2024, a partir de 14h15

Consulta e Audiência Públicas nº 03/2024 (ADIADA)

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera as Resoluções ANP nº 870/2022 e nº 871/2022, que regulamentam, respectivamente, os procedimentos para a apuração da participação especial, e os relatórios de conteúdo local. 
Consulta Pública: 15/07 a 29/08/2024 
Audiência Pública: adiada para 08/10/2024, a partir de 10h

Consulta e Audiência Públicas nº 02/2024

Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre alterações na minuta do edital de licitações e nas minutas de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Concessão. 
Consulta Pública: 01/07 a 14/08/2024 
Audiência Pública: 03/09/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024

Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre a revisão dos modelos de seguro garantia dos editais da Oferta Permanente de Concessão e da Oferta Permanente de Partilha de Produção. 
Consulta Pública: 09/02 a 01/04/2024 
Audiência Pública: 10/04/2024, a partir de 14h


ANTT


ANTAQ

Audiência Pública nº 15/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias.

Audiência Pública nº 14/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece critérios e procedimentos para a outorga e para a manutenção da autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no País, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso e disciplinar o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação.

Audiência Pública nº 13/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área SSB01, localizada no Porto Organizado de São Sebastião/SP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, vegetais e minerais, carga geral e conteinerizada.


ANEEL

Tomada 022/2024Objeto – Obter subsídios sobre a substituição da ferramenta computacional atualmente utilizada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg), subgrupo A2, bem como sobre a alteração na forma de publicação dessas tarifas, passando a apresentá-las com duas casas decimais.
Tomada 021/2024Objeto – Obter subsídios sobre a minuta da primeira versão do Manual de Instrução da padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações, estabelecida no art. 659-A da Resolução Normativa nº 1.000/2021, com redação aprovada pela Resolução Normativa nº 1.095/2024.
Tomada 020/2024Objeto – Obter subsídios para a definição das bases de dados que comporão o Plano de Dados Abertos da ANEEL 2024-2026.
Tomada 019/2024Objeto – Obter subsídios para validação das versões 31.27 do modelo Decomp e 29.4.1 do modelo Newave.
Tomada 013/2024Objeto – Receber considerações e contribuições para aprimoramento do estudo “Avaliação de modelos regulatórios para implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro” no âmbito da atividade “TRV23-07 – Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição” integrante da Agenda Regulatória 2024-2025 da ANEEL.ATENÇÃO: A nota técnica disponibilizada contém tópicos com respectivas perguntas para guiar a análise do conteúdo dos relatórios do estudo, podendo o participante responder somente as perguntas que forem objeto de sua contribuição.
Consulta 028/2024Objeto – Obter subsídios referente ao tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela MP nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) por período superior a 12 meses.
Consulta 027/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica com vistas à prorrogação das concessões.
Consulta 026/2024Objeto – Obter subsídios para discussão da minuta de Resolução Normativa que visa realizar alterações nos artigos 173 e 174, bem como no Anexo I, da Resolução Normativa nº 1.009/2022, dispostos no Anexo da Nota Técnica nº 193/2024-SFF-SGM/ANEEL, de modo a adequar a regulação da ANEEL ao Novo Portal Único de Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.577/2023.
Consulta 025/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2025.
Consulta 024/2024Objeto – Obter subsídios para a Revisão Periódica do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Consulta 023/2024Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.

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