12.08.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
O Grupo Rede D’Or e a CGN Brasil Energia e Participações S.A. notificaram um ato de concentração (AC nº 08700.005614/2024-88) para formação de consórcios com o objetivo de viabilizar a exploração em conjunto pelas Requerentes de quatro centrais geradoras solar fotovoltaicas (UFVs) localizadas no município de Russas, no estado do Ceará.
Para o Grupo Rede D’Or e suas consorciadas a operação se insere no contexto da modalidade de autoprodução de energia elétrica, tendo em vista que as empresas são consumidoras intensivas de energia.
A operação envolve o mercado relevante de geração de energia solar para autoprodução e está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio do Rito Sumário.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.
Leandro Oliveira Leite
O Banco Central do Brasil (BC) tem desempenhado um papel liderança nas discussões da Trilha de Finanças do G20[1], especialmente durante as reuniões realizadas no Rio de Janeiro entre 22 e 26 de julho de 2024[2]. Sob a presidência do Brasil no G20, o BC tem sido um ator importante na condução de debates sobre temas essenciais para o futuro econômico global, como mudanças climáticas, sustentabilidade, inclusão financeira e inovações no sistema financeiro.
A Trilha de Finanças, uma das principais vertentes do G20, concentra-se em assuntos macroeconômicos estratégicos, sendo liderada pelos ministros das Finanças e presidentes dos Bancos Centrais dos países-membros. A coordenação dessa trilha está sob a responsabilidade da Secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
Um dos principais focos das discussões na Trilha de Finanças tem sido a sustentabilidade e os riscos climáticos. A presidência brasileira do G20, que adotou o lema “Construindo um mundo justo e um planeta sustentável”, colocou esses temas no topo da agenda, reconhecendo a urgência de enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas.
O BC tem enfatizado a importância de se considerar os impactos econômicos e sociais dos eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes. Além disso, o BC destaca a necessidade de investimentos significativos na transição energética, apesar dos custos adicionais que essa mudança pode acarretar. Esse enfoque reflete a crescente pressão global para integrar questões ambientais e de sustentabilidade nas políticas econômicas e financeiras.
No que diz respeito à mudança climática, a Força-Tarefa para Mobilização Global contra a Mudança do Clima está sendo estabelecida pela presidência brasileira do G20, com reuniões inaugurais ao longo de 2024. Concebida para promover o diálogo entre governos, instituições financeiras e organismos internacionais, a força-tarefa visa alinhar as políticas macroeconômicas e financeiras globais com os objetivos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris. Essa iniciativa integra um esforço maior de garantir que as ações climáticas estejam no centro das estratégias econômicas e financeiras globais.
Essa força-tarefa terá também a importante missão de consolidar os resultados dos grupos de trabalho e articular respostas coordenadas entre a Trilha de Sherpas[3] e a Trilha de Finanças do G20, reforçando o compromisso dos países-membros em restaurar a confiança na capacidade internacional de enfrentar a emergência climática. Será promovido um painel com economistas notáveis para examinar as plataformas nacionais de transformação ecológica e os arcabouços existentes de políticas públicas, apresentando recomendações que possam guiar os esforços globais nesta área.
Os debates organizados pela força-tarefa buscarão facilitar a troca de experiências entre os países-membros e identificar pontos de convergência na formulação e implementação de planos voltados para a transformação econômica e a sustentabilidade. Um ponto central será o alinhamento do setor financeiro às metas de longo prazo do Acordo de Paris, com a participação de governos, bancos centrais, reguladores financeiros, bancos comerciais e de desenvolvimento, instituições financeiras internacionais, investidores institucionais e outros atores do mercado financeiro. O objetivo é delinear estratégias colaborativas, que incluam abordagens regulatórias e compromissos voluntários, para acelerar a mobilização de recursos destinados ao desenvolvimento sustentável e ao combate às mudanças climáticas.
As reuniões da Trilha de Finanças estão programadas para acontecer em várias cidades brasileiras ao longo de 2024, incluindo Brasília e São Paulo, refletindo o compromisso do Brasil em sediar discussões de alto nível que impactam o sistema financeiro global. A culminação dessas discussões ocorrerá na Cúpula de Líderes do G20, marcada para novembro de 2024, no Rio de Janeiro, onde os avanços das iniciativas discutidas durante o ano serão apresentados, e novos rumos para a governança financeira global serão traçados.
Os demais grupos técnicos da Trilha de Finanças também desempenham papéis essenciais nas discussões. O grupo de Arquitetura Financeira Internacional, por exemplo, criado após a crise financeira global de 2008/2009, tem como foco a promoção de uma arquitetura financeira global mais estável e resiliente. Já o grupo de Economia Global monitora os riscos e incertezas que impactam o cenário econômico mundial, enquanto o grupo de Inclusão Financeira busca melhorar o acesso e a qualidade dos serviços financeiros formais em todo o mundo. Outros grupos discutem temas como Tributação Internacional, infraestrutura e inovação no sistema financeiro.
Essa articulação reflete o papel do BC na construção de um ambiente financeiro mais robusto e resiliente, capaz de lidar com os desafios impostos pelas mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento sustentável. Com isso, o BC contribui para moldar as discussões globais e para garantir que as decisões tomadas no G20 estejam alinhadas com a necessidade de uma economia mais verde e inclusiva.
A atuação do BC no contexto do G20 demonstra um compromisso claro com a incorporação de questões ambientais nas diretrizes financeiras globais. Ao liderar essas discussões, o BC promove uma abordagem que considera os impactos econômicos das mudanças climáticas e busca formas de mitigar esses riscos, contribuindo para um futuro mais sustentável.
As discussões sobre sustentabilidade e mudanças climáticas, lideradas pelo BC no G20, têm implicações diretas para o mercado financeiro. A crescente ênfase em fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) está moldando o futuro das finanças globais. Com o BC desempenhando um papel de liderança nessas discussões, o Brasil se posiciona como um líder na integração de práticas sustentáveis no sistema financeiro.
As possíveis mudanças regulatórias decorrentes dessas discussões podem impactar significativamente os mercados. Empresas que se adaptarem às novas exigências terão vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se ajustarem poderão enfrentar desafios. Além disso, o foco do BC em práticas sustentáveis pode atrair mais investimentos estrangeiros, especialmente aqueles direcionados a projetos que promovem a transição para uma economia de baixo carbono.
Outro tema central abordado na Trilha de Finanças foi a inclusão financeira. O BC tem destacado que, para ser efetiva, a inclusão financeira deve ir além da simples abertura de contas bancárias. A qualidade da inclusão, que envolve o bem-estar financeiro dos indivíduos, é uma prioridade. Para isso, o BC tem investido em iniciativas de educação financeira e em programas que monitoram e medem os resultados das políticas de inclusão financeira.
Por meio do Programa Aprender Valor, por exemplo, o BC busca melhorar a educação financeira nas escolas, ajudando a formar uma população mais consciente financeiramente. Esse foco em educação financeira é visto como essencial para promover uma maior estabilidade econômica a longo prazo, já que indivíduos mais bem informados tendem a tomar decisões financeiras mais sólidas.
As inovações no sistema financeiro também foram um tópico de destaque nas discussões do G20. O BC está promovendo reformas estruturais importantes por meio de iniciativas como o Pix, o Open Finance[4] e o desenvolvimento da Drex, a moeda digital brasileira. Essas inovações visam aumentar a eficiência, a inclusão e a transparência no sistema financeiro do Brasil, posicionando o país como um líder em inovação financeira global.
Entretanto, desafios como a harmonização de regras internacionais e a governança dos sistemas de pagamento ainda precisam ser enfrentados. O G20 tem um papel fundamental na promoção de condições de concorrência equitativas e na criação de um conjunto mínimo de regras para os pagamentos transfronteiriços, essenciais para a integração dos sistemas de pagamento globais.
O Banco Central do Brasil, através de sua atuação nas discussões da Trilha de Finanças do G20, tem demonstrado um forte compromisso com a sustentabilidade, a inclusão financeira e a inovação. Ao liderar essas discussões, o BC reforça a importância desses temas no cenário global, ao mesmo tempo em que prepara o mercado financeiro brasileiro para um futuro mais sustentável e competitivo. As discussões continuarão até a Cúpula de Líderes do G20 em novembro de 2024, no Rio de Janeiro, onde os avanços alcançados ao longo do ano serão consolidados e novas direções serão definidas para o futuro da governança financeira global.
[1] https://mkt.comunicacao.bcb.gov.br/campaigns/xo592qsy7tb3c/track-url/cw44517kp7c2c/43fb59f8cdebbca0d9b96740ec845fb1912b76a0
[2] https://mkt.comunicacao.bcb.gov.br/campaigns/xo592qsy7tb3c/track-url/cw44517kp7c2c/2de8b85f5c46171afa950abf63859e1bdb34d4c7
[3] A trilha de Sherpas (comandada pelo Itamaraty, trata de temas como emprego, educação e saúde) tem uma atuação política, reunião dos emissários pessoais dos líderes do G20. Já a trilha de finanças trata de assuntos macroeconômicos e é liderada pelos ministros das finanças e presidentes dos bancos centrais dos países-membros.
[4] O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openfinance
Leandro Oliveira Leite. Servidor público federal, analista do Banco Central do Brasil (BCB), atualmente trabalhando no CADE na área de condutas unilaterais, possui graduações em Administração, Segurança Pública e Gestão do Agronegócio e especialização em Contabilidade Pública. Tem experiência na parte de supervisão do sistema financeiro e cooperativismo pelo BCB, bem como, já atuou com assessor técnico na Casa Civil.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
A Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu a sua análise impugnando ao Tribunal do CADE a operação de aquisição pelo frigorífico Minerva S.A. do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig com sugestão de aprovação mediante a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (Parecer 9/2024/CGAA1/SGA1/SG).
A operação prevê a alienação de 11 unidades de abate e desossa de bovinos no Brasil, 1 unidade de abate e desossa de bovinos na Argentina e 1 unidade de abate e desossa de ovinos no Chile e que há sobreposições horizontais nos mercados relevantes (i) de abate e desossa de bovinos de dimensão estadual; (ii) de comercialização de carne bovina e subprodutos do abate de bovinos no mercado interno de dimensão nacional; (iii) de comercialização de carne ovina in natura no mercado Brasil; e (iv) couro cru no território nacional.
Conquanto a SG não tenha identificado problemas de natureza concorrencial nos mercados relevantes onde a operação apresenta sobreposição horizontal, o fato da Marfrig continuar a operar em outros mercados relevantes por meio dos ativos remanescentes, suscitou a necessidade de celebração de Acordo de Controle de Concentração (ACC) entre e o CADE e as Requerentes.
Segundo a SG, o ACC vai além de uma simples adequação dos termos da cláusula de não concorrência. Na verdade, [o] remédio negociado permite a proteção do investimento realizado pela empresa adquirente nos limites da Operação, e que a celebração da cláusula de não concorrência não limite a atuação da empresa vendedora nos mercados relevantes que não são afetados pela Operação (Parecer 9/2024/CGAA1/SGA1/SG, pag. 110).
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).
A Seara Alimentos Ltda. adquiriu a Agro Alfa Indústria e Comércio Ltda. no ato de concentração n. 08700.004181/2024-43), aprovado pelo CADE na última segunda-feira (05 de agosto).
A Seara é uma empresa de alimentos controlada pelo Grupo J&F e atua nos segmentos de processamento e distribuição de produtos de proteína de frangos e suína com atuação nos segmentos de carne in natura, processada e industrializada para clientes no Brasil e no exterior, além da distribuição de outros produtos alimentícios e outros subprodutos do abate e a Agro Alfa é uma empresa de reciclagem animal, que opera exclusivamente no setor de processamento de subprodutos do abate de frangos, fabricando produtos como farinha de vísceras de frangos, farinha de pena e óleo de frangos (Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG).
A operação envolveu sobreposição horizontal nos mercados de aquisição e processamento de subprodutos do abate e de produção e comercialização de farinhas e óleos e integrações verticais entre abate de frangos (upstream) e aquisição e processamento de subprodutos do abate (downstream); aquisição e processamento de subprodutos do abate (upstream) e produção e comercialização de farinhas e óleos (downstream); produção e comercialização de farinhas e óleos (upstream) e fabricação de rações animais (downstream); e produção de biodiesel (downstream) e fabricação de produtos de higiene e limpeza (downstream).
Sobreposições horizontais
Integrações verticais
Fonte: Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG
De acordo com o Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação não resulta em concentração de mercado superior a 20% em nenhum dos mercados em que há sobreposição horizontal e as integrações verticais existentes não são capazes de produzir o fechamento de mercado, vez que em nenhuma dos mercados considerados as requerentes possuem participação de mercado superior a 30%.
Esta pautado para a próxima sessão de julgamento do CADE (14.08) o julgamento do processo administrativo que trata da suposto abuso de posição dominante exercido por Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A. nos mercados de credenciamento e captura de transações e de serviços bancários.
Segundo informações contidas no Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77, a Redecard S.A. teria praticado preço predatório no credenciamento e captura de transações e teria abusado do seu poder de mercado para praticar venda casada no credenciamento e captura de transações, alavancando as vendas do Itaú no mercado de serviços bancários.
A batalha das empresas no CADE já está no 3º round:
Além deste caso, também estão na pauta de julgamento do CADE do dia 14.08 mais quatro itens: Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41 (Representado: Afrânio Manhães Barreto); Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31 (Embargantes: Medtronic Comercial Ltda, Ricardo Portilho Pettená e Boston Scientific do Brasil); e dois requerimentos de TCC, Requerimento de TCC nº 08700.006557/2023-73 e Requerimento de TCC nº 08700.004057/2022-16.
A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação de aquisição de ações da SABESP, então detidas pelo Estado de São Paulo, no âmbito da Distribuição Pública Secundária de Ações Ordinárias 2024 da SABESP, no contexto da desestatização da SABESP. A liquidação da Oferta Pública ocorreu em 22 de julho de 2024, quando a Equatorial passou a deter ações representativas de 15% do capital social da SABESP (ato de concentração nº 08700.005228/2024-96).
Com esta operação, o Estado de São Paulo passou a deter uma participação acionária de 18% na Sabesp. Antes do processo de desestatização, a participação acionária do Estado de São Paulo na empresa era de de 50,3%.
Fonte: Parecer 385/2024/CGAA5/SGA1/SG
De acordo com o Parecer 385/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação envolveu sobreposições horizontais nos seguintes mercados relevantes: (i) serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, (ii) geração de energia elétrica centralizada e (iii) geração de energia elétrica distribuída e nenhuma integração vertical.
Na decisão proferida no Parecer 385/2024/CGAA5/SGA1/SG, a SG identificou uma participação de mercado conjunta para o mercado de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no intervalo entre 10% e 20%, uma participação conjunta de 0,88% para o mercado de geração de energia elétrica centralizada e uma participação conjunta de 0,23% para o mercado de geração de energia elétrica distribuída conjunta.
Tendo em vista que as participações de mercado mencionadas não ultrapassaram os 20% preconizados pelo CADE como posição dominante, a SG aprovou a operação sem restrições.
ASuperintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação de aquisição do controle da CDA Logística pela Vale, cujo objeto da operação um Terminal Intermodal de cargas no município de Congonhas/MG, e da celebração de um contrato de arrendamento de ativos e de um contrato de prestação de serviços com o Grupo Avante, que será o operador do Terminal Intermodal adquirido (ato de concentração nº 08700.002669/2024-36).
De acordo com o Parecer 7/2024/CGAA3/SGA1/SG, a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de terminais intermodais de cargas de minério de ferro e seus subprodutos e em duas integrações verticais: produção de minério de ferro – todos os tipos (Vale) e terminais intermodais de carga da CDA e produção de minério de ferro – todos os tipos (Avante) e os terminais intermodais de carga (CDA).
Fonte: Parecer 7/2024/CGAA3/SGA1/SG,
Com relação a sobreposição horizontal, a SG enfatizou que apesar da operação gerar uma concentração conjunta no mercado relevante de terminais intermodais de cargas de minério de ferro e seus subprodutos acima de 50% e uma ΔHHI superior a 200 pontos para ambas as dimensões geográficas consideradas (raio de 100 km e estado de MG), as características do mercado e da operação afastam preocupações concorrenciais, tendo em vista: (i) a atuação da Vale neste mercado de forma exclusivamente cativa; (ii) o Terminal Intermodal ser pré-operacional e ter sido concebido, desde o princípio, para atender a grupos econômicos envolvidos nesta Operação (Grupo Avante), e não terceiros; (iii) parte dos concorrentes no segmento de minério de ferro também possuírem, segundo as Requerentes, terminais intermodais próprio; (iv) a existência de terminais disponíveis no mercado com capacidade ofertada por empresas especializadas em serviços logísticos; e (v) a expansão da capacidade do terminal e a própria construção serem, de alguma forma, viabilizada pela presente Operação, de modo que os recursos do pagamento da Vale serão direcionados à construção do terminal.
No que se refere as integrações verticais, a SG identificou ausência de problemas concorrenciais em ambas as integrações. Na primeira integração, não há risco de fechamento de mercado em razão da atuação cativa da Vale no mercado de terminais intermodais, o Terminal da CDA ainda estar em fase de construção e haver outros players que atendem ao mercado. A Vale tampouco contrata terminais de terceiros no Estado de Minas Gerais, assim a Operação não tem o condão de deixar ofertantes sem clientes em caso de eventual descontratação pela Vale. Da mesma forma, [n]a segunda integração, a atuação da Avante no mercado de terminais intermodais somente se dará de forma residual, e a Avante apresenta shares abaixo de 30% tanto no mercado de produção de minério de ferro quanto na eventual oferta de capacidade em terminais intermodais.
A operação em que Deutsche Lufthansa AG adquiriu participação minoritária do capital social da Italia Transporto Aereo S.p.A. foi aprovada pelo CADE nesta semana (ato de concentração nº 08700.003400/2024-77). Essa operação foi notificada à autoridade brasileira de defesa da concorrência no dia 18 de maio de 2024 e foi analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio do rito ordinário.
De acordo com o Parecer 13/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE, a operação envolveu sobreposição horizontal nos mercados relevantes de transporte aéreo regular de passageiros em várias rotas, entre elas, GRU-ZRH, ZRH-GRU, GRU-FCO, FCO-GRU e de carga nas rotas Europa-Brasil e Brasil-Europa, além de integrações verticais entre os mercados de transporte aéreo regular de passageiros e de carga e os mercados de serviços de MRO, TI e treinamento de voo.
A SG concluiu não haver problemas de natureza concorrencial em nenhuma rota, quer seja porque as participações de mercado das requerentes eram pequenas, quer seja porque havia rivalidade efetiva nos mercados mais concentrados.
Da mesma forma, a autoridade concluiu que as integrações verticais observadas entre os mercados relevantes de transporte aéreo de carga e de transporte aéreo regular de passageiros, a jusante, e os mercados de serviços de TI e de treinamento de voo, a montante, resultaram em participações de mercado após a Operação inferiores a 30%, a jusante e a montante, indicando ausência capacidade de fechamento de mercados.
Também concluiu que as potenciais integrações verticais entre os mercados relevantes de transporte aéreo de carga e de transporte aéreo regular de passageiros, a jusante, e o mercado de MRO, a montante; a baixa representatividade da carga transportada (inferior a 5% do total) e dos voos de ITA e DLH (inferior a 1% do total de decolagens) nos aeroportos de Guarulhos e do Galeão demonstram a ausência de capacidade de fechamento dos mercados de transporte aéreo de carga e de passageiros para os demais ofertantes de MRO. Reciprocamente, a limitada atuação da DHL e o fato de a ITA não atuar com MRO permitem afastar os riscos de fechamento do mercado do MRO para os demais demandantes desse serviço no país.
A DOF Offshore Holding Denmark ApS – DOF apresentou proposta de aquisição de 100% das ações representativas do capital social da Maersk Supply Service S/A – MSS, empresa que atualmente pertence a Maersk Supply Service Holding ApS – MSSH e que atua no mercado relevante de embarcações de apoio marítimo offshore – OSV. A operação também envolve a aquisição pela MSSH de 25% da DOF sem direito a voto (Ato de concentração nº 08700.005201/2024-01).
O mercado relevante OSV se caracteriza pelo apoio logístico para as plataformas e unidades produtivas da indústria de petróleo e gás e é composto pela prestação de serviços como: montagem e lançamento de equipamentos e tubulações; manuseio de âncoras; apoio a serviços de manutenção em plataformas e estruturas submersas; transporte de equipamentos e pessoas; combate a incêndios e controle de poluição.
As requerentes alegam que a operação não resulta em problemas de natureza concorrencial. No entanto, a escolha da Superintendência-Geral do CADE – SG pelo análise da operação via rito ordinário indica que a autoridade tem dúvidas a respeito dos reais efeitos concorrenciais no território nacional, o que significa dizer que o convencimento da SG passará pelo aprofundamento da análise a sua decisão poderá demorar de 75 dias a 120 dias a depender se o caso é de média complexidade ou de alta complexidade, respectivamente.
Segundo a declaração da Comissão Europeia do dia 02 de agosto de 2024, a Airlines Group S.A. (IAG) desistiu de adquirir o controle de 80% da Air Europa Holding, S.L. (AIR Europa) e de suas subsidiárias. Essa operação foi notificada a Comissão Europeia em 11 de dezembro de 2023.
A Comissão Europeia investigou os potenciais efeitos anticoncorrenciais advindos desta operação e em 26 de abril deste ano publicou a declaração de objeção da operação. Nas palavras da vice-presidente da Comissão Europeia Margrethe Vestager:
A IAG e a Air Europa são companhias aéreas líderes na Espanha. De seus hubs em Madri, elas são as principais provedoras de conectividade dentro da Espanha e entre a Espanha, o resto da Europa e as Américas.
Analisamos atentamente o impacto da transação na concorrência, especialmente nas rotas em que voos alternativos são limitados. Nossa análise aprofundada indicou que a fusão teria afetado negativamente a concorrência em um grande número de rotas domésticas, de curta distância e de longa distância dentro, para e da Espanha nas quais as duas companhias aéreas competem de perto.
Estávamos preocupados que a transação pudesse ter levado a efeitos adversos para os passageiros — clientes empresariais e consumidores — em termos de aumento de preços ou redução da qualidade dos serviços. A IAG ofereceu soluções, mas levando em consideração os resultados do teste de mercado, as soluções apresentadas não abordaram totalmente nossas preocupações com a concorrência.
Esta é a segunda vez que a Comissão foi solicitada a avaliar a aquisição da Air Europa pela IAG sob as regras de controle de fusões da UE, após a primeira tentativa ter falhado em 2021 devido às preocupações com a concorrência da Comissão. A Air Europa está em uma posição mais forte hoje do que em 2021, então o desafio de identificar soluções adequadas foi ainda maior do que em 2021.
O Departamento de Justiça dos EUA também se manifestou a respeito da desistência da operação pela IAG. Na declaração do Procurador-Geral Adjunto Michael Kades do USDOJ:
A Divisão Antitruste está comprometida em proteger a concorrência na indústria de companhias aéreas. Como resultado desse abandono, os viajantes entre os Estados Unidos e a Europa se beneficiarão de uma rivalidade na indústria que reduz os preços, aumenta a qualidade e promove a escolha. Sou grato ao nosso parceiro de execução, a Comissão Europeia, por sua colaboração próxima e construtiva com nossa equipe neste importante assunto para salvaguardar a concorrência.
A Seara Alimentos Ltda. adquiriu a Agro Alfa Indústria e Comércio Ltda. no ato de concentração n. 08700.004181/2024-43), aprovado pelo CADE na última segunda-feira (05 de agosto).
A Seara é uma empresa de alimentos controlada pelo Grupo J&F e atua nos segmentos de processamento e distribuição de produtos de proteína de frangos e suína com atuação nos segmentos de carne in natura, processada e industrializada para clientes no Brasil e no exterior, além da distribuição de outros produtos alimentícios e outros subprodutos do abate e a Agro Alfa é uma empresa de reciclagem animal, que opera exclusivamente no setor de processamento de subprodutos do abate de frangos, fabricando produtos como farinha de vísceras de frangos, farinha de pena e óleo de frangos (Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG).
A operação envolveu sobreposição horizontal nos mercados de aquisição e processamento de subprodutos do abate e de produção e comercialização de farinhas e óleos e integrações verticais entre abate de frangos (upstream) e aquisição e processamento de subprodutos do abate (downstream); aquisição e processamento de subprodutos do abate (upstream) e produção e comercialização de farinhas e óleos (downstream); produção e comercialização de farinhas e óleos (upstream) e fabricação de rações animais (downstream); e produção de biodiesel (downstream) e fabricação de produtos de higiene e limpeza (downstream).
Fonte: Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG
De acordo com o Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação não resulta em concentração de mercado superior a 20% em nenhum dos mercados em que há sobreposição horizontal e as integrações verticais existentes não são capazes de produzir o fechamento de mercado, vez que em nenhuma dos mercados considerados as requerentes possuem participação de mercado superior a 30%.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia