21.08.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
O Grupo Nortis, por meio Nova Bragança Empreendimentos Imobiliários Ltda., propõe adquirir da empresa SP Clélia Ltda. um imóvel localizado no bairro da Lapa no município de São Paulo (ato de concentração nº 08700.005809/2024-28).
A operação se dá no mercado de incorporação imobiliária residencial no Município de São Paulo/SP, cujo mercado a jurisprudência do CADE define de forma segmentada entre empreendimentos de incorporação imobiliária comercial, incorporação imobiliária residenciais, hotéis, galpões e shopping centers. Tais segmentos ainda podem ser subdivididos entre locação e venda.
Segundo informações prestadas pelas requerentes no Anexo I, a sobreposição horizontal resulta em participação de mercado inferior a 10% no mercado relevante em questão.
A operação está analisada por meio de rito sumário.
Fonte: CADE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).
A empresa Plano Aracati Empreendimentos Imobiliários Ltda. adquiriu a integralidade de terreno para futuro desenvolvimento de empreendimento de incorporação imobiliária residencial no Bairro Sacomã, Zona Sul do Município de São Paulo/SP (AC nº 08700.005377/2024-55). O ativo era de propriedade das empresas Helou Administração e Participações S.A., Aoun Administração e Participações S.A. e Rached Administração e Participações S.A.
A empresa Plano Aracati Empreendimentos Imobiliários Ltda. é uma empresa integralmente controlada pela Plano & Plano Desenvolvimento Imobiliário S.A., que, por sua vez, é uma sociedade anônima aberta que pertence ao Grupo Cyrela, Grupo que atua, principalmente, na construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais, de forma isolada ou em conjunto com outros agentes.
A operação resultava em sobreposição horizontal no mercado relevante de empreendimentos de incorporação imobiliária residencial na Zona Sul de São Paulo, cuja participação conjunta estimada de mercado pós operação era superior aos 30%. Este percentual garante posição dominante para o Grupo Cyrela segundo a Lei nº 12.529/2011.
No entanto, apesar de haver posição dominante, entendeu a Superintendência-Geral do CADE, no Parecer 411/2024/CGAA5/SGA1/SG, que a participação de mercado superior a 30% no mercado relevante geográfico em questão são era suficiente para gerar relação causal entre a operação e o abuso de posição dominante ou, em outras palavras, a operação não tinha o condão de gerar problemas de natureza concorrencial.
A operação foi aprovada sem restrições por rito sumário.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por meio da Superintendência-Geral, aprovou sem restrições dez atos de concentração. As decisões, detalhadas nos despachos SG Nº 924 a 934, abrangem diversas áreas, como energia, imobiliário, tecnologia e saúde.
Detalhes das Aprovações:
Para mais informações, consulte os respectivos despachos publicados pelo CADE.
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por maioria, uma pessoa física ao pagamento de uma multa de cerca de R$ 54 mil por envolvimento no cartel de sal. A decisão foi tomada durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (14/8). O processo, desmembrado de um caso maior iniciado em 2008, revelou a participação significativa do condenado, que atuou como secretário da Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal (Abersal) por mais de 40 anos.
As investigações demonstraram que o representado teve um papel central na organização e condução das atividades do cartel, participando ativamente de reuniões anticompetitivas e até mesmo propondo preços a serem fixados pelo grupo. O Tribunal do Cade, seguindo o voto-vista do conselheiro Carlos Jacques, reconheceu o protagonismo do ex-secretário no conluio e aplicou a multa.
Para mais detalhes, acesse o Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41.
A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação de aquisição da totalidade das ações da NCR Brasil pelo Itaú Unibanco (AC nº 08700.005285/2024-75). O negócio alvo compreende soluções de softwares de automação para varejo que envolvem automação de meios de pagamentos eletrônicos, voltado primordialmente para o varejo físico com funcionalidades para Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), que atende o comércio virtual como gateway de pagamentos eletrônicos.
A operação apresenta sobreposição horizontal no mercado relevante de gateway para pagamento, cuja a jurisprudência do CADE define como sistemas responsáveis por implementar uma interface digital para a intermediação e realização de compras online cuja função é integrar lojas virtuais (e-commerce) a empresas credenciadoras, ficando estas responsáveis por autorizar, ou não, os pagamentos feitos online, independentemente da forma escolhida (cartões, boletos de cobrança, débito eletrônico, etc.).
De acordo com o Parecer nº 401/2024/CGAA5/SGA1/SG, o mercado relevante de gateway para pagamento movimentou R$ 747 bilhões em 2023. A estimativa da participação de mercado resultante da operação é inferior a10%, motivo pelo qual a SG aprovou por rito sumário em razão da baixa participação de mercado com sobreposição horizontal e da baixa participação de mercado com integração vertical.
Foi julgado hoje no CADE (14.08) o processo administrativo que trata do suposto abuso de posição dominante exercido por Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A. nos mercados de credenciamento e captura de transações e de serviços bancários.
Segundo informações contidas no Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77, a Redecard S.A. teria praticado preço predatório no credenciamento e captura de transações e teria abusado do seu poder de mercado para praticar venda casada no credenciamento e captura de transações, alavancando as vendas do Itaú no mercado de serviços bancários.
A batalha das empresas no CADE já está no 3º round:
Em julgamento realizado hoje (14.08), o Conselheiro Victor Fernandes acolheu em integralidade o voto do Conselheiro Gustavo Augusto. A Conselheira Camila Alves em face do processo pediu vistas e o julgamento segue suspenso.
O ato de concentração nº 08700.006814/2023-77, que trata da aquisição pelo frigorífico Minerva de ativos da Marfrig relacionados ao abate de bovinos e ovinos, foi distribuído nesta terça-feira (13.08).
A operação trata da celebração de Contrato de Compra e Venda de Ações entre o frigorífico Minerva e a Marfrig, pelo qual a Minerva pretende adquirir parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig na América do Sul, incluindo determinadas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição de propriedade, localizadas no Brasil, Argentina e Chile.
A Superintendência-Geral do CADE – SG emitiu decisão nesta semana (Parecer 9/2024/CGAA1/SGA1/SG), impugnando a operação ao Tribunal do CADE com sugestão de aprovação mediante a celebração de Acordo em Controle de Concentrações.
A SG não identificou problemas de natureza concorrencial em nenhum dos mercados. No entanto, para que a Marfrig continuasse a atuar nos mercados relevantes geográficos remanescentes após a operação, foi proposta a celebração de uma Acordo de Controle de Concentrações (ACC), o que, segundo a autoridade, permite a proteção do investimento realizado pela empresa adquirente nos limites da Operação, e que a celebração da cláusula de não concorrência não limite a atuação da empresa vendedora nos mercados relevantes que não são afetados pela Operação (Parecer 9/2024/CGAA1/SGA1/SG, pag. 110).
Esta em análise na Superintendência-Geral do CADE – SG o ato de concentração (AC n. 08700.005746/2024-18) em que a empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda., subsidiária brasileira do Grupo Carrefour, pretende alienar uma loja física fechada localizada no município de Esteio no estado do Rio Grande do Sul.
O mercado relevante envolvido é o de varejo de autosserviço, definido pelo CADE como a venda de bens de consumo não duráveis (produtos alimentícios em geral, de higiene, limpeza, bebidas, etc.) e duráveis (eletroeletrônicos, têxteis, utilidades domésticas, bazar etc.), dispostos de forma departamentalizada, em gôndolas ou balcões, permitindo que consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) (Parecer 282/2024/CGAA5/SGA1/SG – AC nº 08700.003901/2024-53).
Esta é a segunda alienação com as mesmas características realizada pela WMS em menos de três meses. Em junho de 2024, a WMS alienou o imóvel não operacional em Canoas no Rio Grande do Sul para a empresa Viezzer Participações Ltda. (AC n. 08700.003901/2024-53), a qual foi aprovada pela SG do CADE.
Um juiz federal dos EUA decidiu na segunda-feira passada que o Google violou leis antitruste ao gastar bilhões de dólares para garantir seu monopólio no mercado de buscas online. A empresa pagou US$ 26,3 bilhões em 2021 para assegurar que seu mecanismo de busca fosse o padrão em smartphones e navegadores, mantendo seu domínio de mercado. A decisão abre caminho para um segundo julgamento, que poderá levar à separação da Alphabet, controladora do Google.
A sentença é considerada uma grande vitória para as autoridades antitruste dos EUA, que vêm enfrentando as Big Techs em uma série de casos recentes. O Google controla cerca de 90% do mercado de buscas online e 95% no mercado de smartphones. A empresa já anunciou que planeja apelar, afirmando que a decisão ignora o fato de que seu mecanismo de busca é o preferido pelos usuários devido à sua qualidade.
Autoridades como o procurador-geral dos EUA, Merrick Garland, e a senadora Amy Klobuchar destacaram a importância da decisão para manter a concorrência justa no setor de tecnologia. A fase de “remediação” da disputa legal pode ser longa, com potenciais apelações que podem estender o processo até 2026.
O Grupo Rede D’Or e a CGN Brasil Energia e Participações S.A. notificaram um ato de concentração (AC nº 08700.005614/2024-88) para formação de consórcios com o objetivo de viabilizar a exploração em conjunto pelas Requerentes de quatro centrais geradoras solar fotovoltaicas (UFVs) localizadas no município de Russas, no estado do Ceará.
Para o Grupo Rede D’Or e suas consorciadas a operação se insere no contexto da modalidade de autoprodução de energia elétrica, tendo em vista que as empresas são consumidoras intensivas de energia.
A operação envolve o mercado relevante de geração de energia solar para autoprodução e está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio do Rito Sumário.
A Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu a sua análise impugnando ao Tribunal do CADE a operação de aquisição pelo frigorífico Minerva S.A. do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig com sugestão de aprovação mediante a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (Parecer 9/2024/CGAA1/SGA1/SG).
A operação prevê a alienação de 11 unidades de abate e desossa de bovinos no Brasil, 1 unidade de abate e desossa de bovinos na Argentina e 1 unidade de abate e desossa de ovinos no Chile e que há sobreposições horizontais nos mercados relevantes (i) de abate e desossa de bovinos de dimensão estadual; (ii) de comercialização de carne bovina e subprodutos do abate de bovinos no mercado interno de dimensão nacional; (iii) de comercialização de carne ovina in natura no mercado Brasil; e (iv) couro cru no território nacional.
Conquanto a SG não tenha identificado problemas de natureza concorrencial nos mercados relevantes onde a operação apresenta sobreposição horizontal, o fato da Marfrig continuar a operar em outros mercados relevantes por meio dos ativos remanescentes, suscitou a necessidade de celebração de Acordo de Controle de Concentração (ACC) entre e o CADE e as Requerentes.
Segundo a SG, o ACC vai além de uma simples adequação dos termos da cláusula de não concorrência. Na verdade, [o] remédio negociado permite a proteção do investimento realizado pela empresa adquirente nos limites da Operação, e que a celebração da cláusula de não concorrência não limite a atuação da empresa vendedora nos mercados relevantes que não são afetados pela Operação (Parecer 9/2024/CGAA1/SGA1/SG, pag. 110).