22.08.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil e no mundo.
O CADE disponibilizou nesta quarta-feira (22.08) a pauta de julgamento do dia 28.08 às 10h00.
Foram pautados os seguintes 5 casos:
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
O CADE publicou nesta quarta-feira (21.08.2024) a ATA DA 233ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO em que consta a homologação do Despacho Decisório do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Junior arquivou o ato de concentração em que a International Consolidated Airlines (IAG) propõe a aquisição de 80% de participação na Air Europa.
A operação foi notificada ao CADE em junho de 2023 por meio do ato de concentração nº 08700.004702/2023-81 e, no dia 24 de abril de 2024, a Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação sem restrições (Parecer 6/2024/CGAA4/SGA1/SG).
Em 02 de agosto de 2024, a Airlines Group S.A. (IAG) declarou a desistência da operação e, no dia 05 de agosto, o CADE recebeu comunicação oficial das requerentes a respeito da desistência do ato de concentração.
O Despacho Decisório da lavra do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Junior arquivou o ato de concentração.
Da Redação
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A autoridade britânica da concorrência (CMA) arquivou os casos em que as empresas Apple e Google eram investigadas nos mercados de distribuição de apps para sistemas IOS e para dispositivos iPadOS e de distribuição de apps para Android, respectivamente.
A investigação da CMA em relação a Apple teve início em março de 2021 e a conduta investigada se referia, principalmente, aos termos e condições que permitiam o acesso de desenvolvedores de apps ao Apple’s App Store.
A investigação da autoridade referente ao Google, por seu turno, teve início em junho de 2022 e a conduta investigada estava associada com a distribuição de apps Google para dispositivos com o sistema Android.
Ambos os casos foram encerrados por não representarem mais prioridades administrativas para a CMA.
De acordo com a autoridade, o arquivamento dos casos não significa ausência de preocupações com as condutas investigadas. Na verdade, a CMA pretende tratar as preocupações e o aprofundamento das análises no âmbito do novo regime de concorrência nos mercados digitais aprovado em maio deste ano (Digital Markets, Competition and Consumers Act (DMCCA)).
Nas palavras do diretor executivo do Digital Markets da CMA, Will Hayter:
“Assim que o novo regime de concorrência digital entrar em vigor, nós seremos capazes de aplicar nos mecanismos para tratar das preocupações que já identificamos em nossos trabalhos.
É urgente que os negócios de tecnologia no Reino Unido, incluindo os desenvolvedores da apps, possam ter acesso de forma justa e competitiva ao ecossistema de apps, contribuindo para o crescimento do setor, ampliando investimentos com efeito positivos para os consumidores do Reino Unido. Todos estes são fatores que nós estamos considerando antes de começar nossas primeiras investigações com o novo regime.
Da Redação
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