Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)
Notícias
Cade divulga estudo sobre experiência no uso de trustees
Publicação reúne vivências internacionais e a prática do Cade sobre o uso de monitores independentes no cumprimento de remédios antitruste
Publicado em 13/11/2024 09h26 Atualizado em 13/11/2024 10h15
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, nesta quarta-feira (13/11) documento de trabalho que reúne elementos e informações sobre o histórico e as melhores práticas na utilização de trustees pelo Cade e pelas autoridades de defesa da concorrência ao redor do mundo.
A publicação, que tem como origem o projeto idealizado para elaboração de Manual para Uso de Trustees do Cade (Processo nº 08700.001601/2023-59), apresenta análise aprofundada sobre o papel desses terceiros independentes, contratados pelas empresas sujeitas a remédios antitruste (compromissárias), com o objetivo de garantir o cumprimento das decisões adotadas pelas autoridades concorrenciais.
Os trustees desempenham funções essenciais no processo de implementação de remédios antitruste. Os profissionais são contratados para monitorar, auxiliar no desinvestimento de ativos e garantir a operação de medidas estruturais ou comportamentais que visem restaurar a concorrência no mercado afetado por uma operação de concentração ou prática anticoncorrencial.
A pesquisa realizada pelo Cade, com base em documentos públicos e questionários enviados a autoridades de defesa da concorrência de outras jurisdições, revela como o uso de trustees é praticado no âmbito internacional.
De acordo com o documento, nos últimos anos o Cade tem utilizado o recurso dos trustees de forma crescente, alinhando suas práticas com as normas internacionais.
A análise dos casos conduzidos pela autarquia, juntamente com o benchmark internacional, demonstra que a agência brasileira adota procedimentos compatíveis com as melhores práticas internacionais no que tange ao uso de monitores independentes no cumprimento de remédios antitruste.
Ainda segundo a publicação, a experiência do Cade, em conjunto com a pesquisa sobre as jurisdições estrangeiras, reforça a importância do papel desses profissionais na promoção da concorrência e no cumprimento das decisões antitruste, garantindo que as empresas cumpram as obrigações impostas pelas autoridades de defesa da concorrência.
Requerentes: Nelson da Silva Cardoso de Oliveira, Paulo Souza Queiroz Figueiredo, Marko Jovovic, Sarkis Abdalla de Azevedo, Vinicius Tomé Zabisky, Jauru Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada, Jauru Energia S.A. e Jauru Energética S.A. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Pacific Hydro Energia do Brasil Ltda., Canadian Solar Brasil I Fundo de Investimento em Participações – Multiestratégia e Luiz Gonzaga Holding S.A. Aprovação sem restrições.
Partes: Anaconda Industrial e Agrícola de Cereais S.A., Geradora Solar Hélio Valgas III S.A., Geradora Solar Hélio Valgas IV S.A., Ligas de Alumínio S.A. – Liasa e Hélio Valgas Solar Participações S. Aprovação sem restrições.
Requerente(s): Gerdau Açominas S.A., Fundação Ouro Branco, Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico LTDA., Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico LTDA.
Arquivamento do Ato de Concentração nº 08700.007656/2023-72, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, mantido o recolhimento da taxa processual em razão de movimentação da máquina administrativa.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
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A Meta Platforms Inc. (NASDAQ: META), controladora do Facebook, enfrentará um julgamento em um processo antitruste movido pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC, na sigla em inglês), que busca desfazer as aquisições do Instagram e do WhatsApp. A ação acusa a empresa de ter adquirido essas plataformas para eliminar a concorrência emergente no setor de redes sociais.
A decisão foi proferida na última quarta-feira pelo juiz James Boasberg, em Washington, que rejeitou a maioria dos argumentos da Meta para encerrar o processo iniciado em 2020, ainda durante o governo Trump. Segundo a FTC, a compra do Instagram em 2012 e do WhatsApp em 2014 teve o objetivo de suprimir ameaças competitivas, evitando que outras redes sociais ganhassem relevância no ecossistema móvel.
O juiz Boasberg permitiu que a acusação principal da FTC prosseguisse, afirmando que a Meta pagou um valor exorbitante por ambas as plataformas com o intuito de proteger sua posição dominante. No entanto, ele descartou a alegação de que a empresa teria restringido o acesso de desenvolvedores de aplicativos terceiros à sua plataforma para fortalecer seu domínio, sob a condição de que não competissem com os serviços principais da Meta.
Em defesa, um porta-voz da Meta afirmou que a empresa está confiante de que o julgamento demonstrará que as aquisições do Instagram e do WhatsApp beneficiaram a competição e os consumidores. Já Douglas Farrar, porta-voz da FTC, ressaltou que o processo representa um esforço bipartidário para limitar o poder monopolista da Meta e restaurar a competitividade e inovação no ecossistema das redes sociais.
A decisão judicial também impede a Meta de argumentar que a compra do WhatsApp fortaleceu sua posição frente a gigantes tecnológicos como Apple e Google, concorrentes no setor de mensagens instantâneas e publicidade digital.
Ainda não há data definida para o início do julgamento.
A história das relações diplomáticas e consulares dos Estados Unidos e do Brasil se iniciou desde a independência dos Estados Unidos, em 1776. A partir de então, os dois países vêm mantendo relações amistosas e duradouras, desde a época do Brasil como colônia de Portugal. A história documenta que navios mercantes norte-americanos já atracavam nos portos brasileiros como Recife, Salvador e Rio de Janeiro. Os primeiros consulados norte-americanos surgiram na década de 1810 em Recife e no Rio de Janeiro. Com a independência do Brasil em 1822, essa relação se aprofundou e vem se mantendo cada vez mais próxima.
Cabe lembrar que na Segunda Guerra Mundial o Brasil enviou a Força Expedicionária Brasileira (FEB) para auxiliar os Aliados na Campanha da Itália liderada pelos Estados Unidos. Com o término da guerra, o Brasil começou a emergir como uma potência regional e importante líder em assuntos internacionais na América do Sul. Diante disso, os Estados Unidos e o Brasil têm mantido boas relações, fortes e ativas, inclusive abrangendo uma ampla agenda política e econômica, que tem resultado na geração de grandes investimentos estratégicos para os dois países até os dias de hoje.
Os Estados Unidos são o 2o maior parceiro comercial do Brasil, sem considerar serviços e investimentos, ficando somente atrás da China, tendo registrado, em 2023, intercâmbio total com o Brasil de US$ 74,8 bilhões, destacando-se como o maior destino das exportações brasileiras de manufaturados e semimanufaturados.
10 Principais destinos das exportações brasileiras – US$ FOB milhões
Países
2023
2022
2021
2020
2019
1
China
104.324,81
89.427,76
87.907,89
67.788,08
63.357,52
2
Estados Unidos
36.915,46
37.437,81
31.145,21
21.471,03
29.715,90
3
Argentina
16.712,21
15.344,65
11.878,46
8.488,74
9.791,50
4
Holanda
12.148,38
11.927,91
9.316,02
6.705,00
7.159,16
5
México
8.571,68
7.050,91
5.560,49
3.829,39
4.898,47
6
Chile
7.944,78
9.094,25
7.018,69
3.849,84
5.162,89
7
Espanha
7.858,77
9.747,54
5.433,17
4.056,87
4.042,57
8
Singapura
7.459,25
8.396,20
5.820,71
3.670,98
2.880,57
9
Japão
6.620,22
6.619,79
5.539,50
4.127,28
5.431,77
10
Canadá
5.772,28
5.396,84
4.922,33
4.229,94
3.381,61
Fonte: Comexstat/MDIC
Em 2023, o Brasil foi a 9a maior economia do mundo e a 1a da América Latina, com um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 2,1 trilhões. É interessante observar que, considerando a atração de capital estrangeiro, o país é o 5o maior destino de investimentos estrangeiros diretos no mundo, tendo atingido, em 2022, a marca histórica de US$ 86 bilhões. De acordo com o Censo Demográfico 2022, a população do Brasil chegou a 203 milhões de habitantes. Os Estados Unidos segue sendo a maior economia do mundo, responsável por 26,1% do Produto Interno Bruto global, tendo registrado em 2023 um PIB de US$ 27,4 trilhões, 54,9% superior ao da China.
De acordo com a UNCTAD, foi o país que mais atraiu investimentos estrangeiros diretos tendo, em 2022, chegado ao montante de US$ 285 bilhões, valor 50,7% superior aos investimentos da China, segunda colocada. Em 2023, a população total chegou a 335,1 milhões de habitantes, o que posiciona o país como o terceiro no mundo em termos populacionais, garantindo um mercado fantástico para o consumo diante do seu poder de compra da população, fator que tem direcionado, após o COVID-19, uma politica de atração para reindustrialização de sua economia, principalmente para setores estratégicos como segurança, saúde, segurança alimentar, energia entre outros.
A pauta exportadora norte-americana é diversificada e abrange uma variedade significativa setores econômicos, incluindo hidrocarbonetos, medicamentos, veículos, autopeças, componentes eletrônicos e equipamentos de telecomunicações. Além disso, as exportações são desconcentradas em termos de valor exportado, sendo que nenhum dos dez principais grupos de produtos exportados teve participação superior a 10% do valor total das exportações, em 2023, e o restante dos grupos de produtos (“Outros”) compôs 61,6% desse valor, garantido uma diversidade gigantesca de produtos.
Principais grupos de produtos exportados pelos EUA
Grupo de Produtos
Valor Exportado em 2023(US$ milhões)
Participação(%)
Operações especiais e commodities não classificadas de acordo com o tipo
180.677,3
8,9
Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus
117.160,5
5,8
Óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos)
112.833,3
5,6
Medicamentos e produtos farmacêuticos, exceto veterinários
72.501,1
3,6
Veículos automóveis de passageiros
63.034,8
3,1
Válvulas e tubos termiônicos, de cátodo frio ou foto-cátodo, diodos, transistores
51.903,7
2,6
Equipamentos de telecomunicações, incluindo peças e acessórios
49.742,8
2,5
Partes e acessórios dos veículos automotivos
47.880,8
2,4
Gás natural, liquefeito ou não
41.969,4
2,1
Instrumentos e aparelhos de medição, verificação, análise e controle
37.830,4
1,9
Outros
1.243.625,5
61,6
Total
2.019.159,7
100,0
Fonte: Trade Map/ITC (Mapa Bilateral de Comércio e Investimentos – Brasil – EUA)
Com relação ao destino das vendas externas norte-americanas, cerca de 1/3 do total exportado foi para Canadá (17,5%) e México (16%), demonstrando o quão integradas estão as economias da América do Norte, fruto do acordo de livre comércio entre esses 3 países. Analisando-se os principais destinos das exportações norte-americanas em 2023, constata-se que o Brasil está em 10º lugar, o que nos garante uma posição de destaque, e de interesse comercial para os Estados Unidos, ainda mais com as novas políticas de onshoring e nearshoring, em que o Brasil pode usufruir papel preponderante nesse novo cenário, atraindo investimentos principalmente nos setores estratégicos norte-americanos, visto que possuímos uma diversificada energia limpa disponível que poderá agregar valor imensurável para as duas economias.
Fonte: Trade Map/ITC (Mapa Bilateral de Comércio e Investimentos – Brasil – EUA)
Em relação às importações norte-americanas originárias do Brasil, constata-se significativa diversificação, possuindo vários setores econômicos, podendo-se afirmar como muito rica e equilibrada quando comparamos a pauta de importação do Brasil em relação aos Estados Unidos, pois observa-se produtos de alto valor agregado, o que resulta em altos salários para os brasileiros, investimentos em pesquisa e tecnologia, gerando riqueza para o Brasil e não somente para os Estados Unidos.
Principais grupos de produtos importados pelos EUA
Grupo de Produtos
Valor importado 2023(US$ milhões)
Veículos automóveis de passageiros
210.288,3
Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus
172.426,2
Equipamentos de telecomunicações, incluindo peças e acessórios
149.392,7
Operações especiais e commodities não classificadas de acordo com o tipo
125.058,9
Medicamentos e produtos farmacêuticos, exceto veterinários
107.786,0
Máquinas de processamento automático de dados e suas unidades, para registrar dados, leitores magnéticos ou óticos
104.094,4
Outros medicamentos, incluindo veterinários
89.784,9
Partes e acessórios dos veículos automotivos
88.928,3
Máquinas e aparelhos elétricos
75.504,5
Óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos)
68.927,7
Outros
1.980.341,3
Total
3.172.533,1
Fonte: Trade Map/ITC (Mapa Bilateral de Comércio e Investimentos – Brasil – EUA)
Em 2023, o comercio bilateral Brasil – EUA apresentou uma corrente de comércio de US$ 74,9 bilhões e uma balança comercial deficitária para o Brasil, em mais de US$ 1,0 bilhão, mas com significativa recuperação, quando comparamos com o grande déficit do Brasil, em 2022, no montante de US$ 13,9 bilhões. A pauta exportadora brasileira para os Estados Unidos evidencia a diversificação de setores como: ferro, aço, hidrocarbonetos, aeronaves, equipamentos de engenharia civil, material de construção, alimentos e bebidas, tendo sido a indústria da transformação responsável, em 2023, por 80,9% das vendas nacionais para o mercado norte-americano.
É importante destacar que, apesar de a China liderar o ranking das exportações brasileiras, as vendas externas para o mercado norte-americano têm considerável maior impacto na atividade econômica brasileira, devido à alta participação de bens da indústria de transformação, principalmente os de maior intensidade tecnológica. Em 2023, foram exportados pelo Brasil aos Estados Unidos US$ 36,9 bilhões de, principalmente, setores da indústria de transformação como siderurgia, metalurgia e aeronaves.
As importações brasileiras de mercadorias de origem norte-americana que, em 2023, foram de US$ 37,9 bilhões, também se mostraram bem diversificadas, com destaque para hidrocarbonetos e petroquímicos.
Como evidenciado no estudo “Brasil—Estados Unidos: Um Comércio Exterior de Destaque”, da Secex/MDIC e Amcham, os Estados Unidos se tornaram o maior parceiro comercial do Brasil no Século XX, sendo que, entre 2001 e 2023, foram o principal destino das exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado e de alta tecnologia, representando, em média, 47,7% do total exportado pelo Brasil nesse segmento. Desde o final do Século XX até 2008, posicionaram-se como o principal destino das exportações brasileiras. Destaca-se que, somente a partir de 2009, a China passou a ser o principal destino das exportações brasileiras devido, principalmente, ao aumento sem precedentes nos preços de exportação para a China de diversas commodities.
Em vista dos aspectos observados, apesar de os Estados Unidos terem deixado o posto de maior destino das exportações brasileiras, a partir de 2009 estes seguem sendo o principal destino das vendas externas de produtos industriais e de maior intensidade tecnológica. Em 2023, os bens de alta intensidade tecnológica representaram 40,9% das exportações para os Estados Unidos, posicionando esse país como o principal destino dessas exportações.
Tomando-se como base a classificação de atividades econômicas ISIC “Indústria de Transformação”, o Brasil exportou, em 2023, US$ 29,9 bilhões para os Estados Unidos e US$ 18,5 bilhões para a China. Por outro lado, considerando-se o ISIC “Agropecuária”, foram exportados US$ 44,3 bilhões para a China contra somente US$ 1,7 bilhão para os Estados Unidos. É notório que exportações de produtos com um maior valor agregado geram mais empregos, maior renda e impacto em toda a cadeia de valor.
Exportações Brasileiras para China e Estados Unidos em US$ FOB milhão
China
Descrição ISIC Seção
2023
Estados Unidos
Descrição ISIC Seção
2023
Agropecuária
44.388,15
Indústria de Transformação
29.865,74
Indústria Extrativa
41.253,77
Indústria Extrativa
5.141,23
Indústria de Transformação
18.517,38
Agropecuária
1.685,70
Outros Produtos
165,51
Outros Produtos
222,79
Fonte: Comexstat/MDIC
Segundo o estudo da Secex e Amcham, entre os fatores que explicam a exportação de mercadorias de maior intensidade industrial e tecnológica pelo Brasil aos Estados Unidos está a presença histórica de muitas empresas norte-americanas, evidenciando a parceria comercial e de investimentos ao longo dos anos entre os dois países. Tanto que os Estados Unidos é o maior investidor direto na economia brasileira, representando 4 vezes o valor total dos investimentos da China no Brasil, segundo dados da SelectFlorida apresentados no Investment Forum da CFBACC realizado em 19/08/2024 em Orlando.
Segundo o mesmo estudo da Secex e Amcham, foram identificados segmentos tecnológicos para novas parcerias comerciais com os Estados Unidos tais como combustível de aviação sustentável, semicondutores, baterias e equipamentos médicos. O ano de 2023 se destacou pelo número recorde de anúncios de investimentos de empresas norte-americanas no Brasil, com um registro de 126 projetos, aumento de 50% em relação a 2022, sendo considerado o maior número de anúncios de investimentos dos Estados Unidos no Brasil dos últimos dez anos.
Destaca-se que, apesar de os investimentos norte-americanos no Brasil sempre se darem em setores como financeiro, petróleo e gás, os setores de serviços de TI e manufaturas vêm se destacando nos últimos anos. Conforme mostra o estudo “Mapa Bilateral de Comércio e Investimentos Brasil-Estados Unidos (Apex Brasil e Amcham)”, em 2023, houve uma mudança significativa para setores da economia como tecnologia e economia verde. Dos mais de US$ 7 bilhões em investimentos greenfield anunciados, US$ 3 bilhões foram destinados a data centers, US$ 610 milhões destinados a minerais para transição energética (como lítio e alumínio), e US$ 230 milhões para energia eólica.
Esse Mapa destaca também significativo aumento nos investimentos de empresas brasileiras nos Estados Unidos que, em 2023, chegaram ao montante de US$ 581 milhões, refletindo interesse de empresas brasileiras pelo mercado norte-americano nos setores de alimentos, químicos e produtos de metais.
A Apex Brasil e a Amcham identificaram 41 projetos setoriais com os Estados Unidos, resultando em oportunidades para exportadores brasileiros de cerca de US$ 930 bilhões. Os principais grupos com oportunidades de exportações do Brasil aos Estados Unidos são: máquinas e equipamentos de transporte, obras de ferro e aço, materiais de construção em geral e produtos de madeira e móveis, calçados, café não torrado e produtos químicos.
Salientando, que a Florida é o estado com a presença de investimentos significativos de empresas brasileiras, como Gerdau, Embraer, Bauducco, Construção Civil, Financeiros, Tecnologia, Suzano e a Klabin, no setor de pasta de celulose e papel, Cutrale, um dos maiores produtores e exportadores de suco de laranja no mundo, além de outros alimentos. e outros setores.
Investimentos dos EUA no BrasilPrincipais Destinos do Estoque de Investimento Direto dos EUA em 2022
Ranking
Países
Posição (US$ Milhões)
Participação
1º
Reino Unido
1.077.519
16,40%
2º
Holanda
944.604
14,40%
3º
Luxemburgo
605.304
9,20%
4º
Irlanda
574.323
8,70%
5º
Canadá
438.766
6,70%
6º
Ilhas do Reino Unido
430.395
6,50%
7º
Cingapura
309.441
4,70%
8º
Suíça
212.235
3,20%
9º
Bermuda
206.389
3,10%
10º
Alemanha
190.237
2,90%
11º
Austrália
173.653
2,60%
12º
México
130.274
2,00%
13º
China
126.104
1,90%
14º
França
112.017
1,70%
15º
Hong Kong
89.437
1,40%
16º
Brasil
80.963
1,20%
17º
Japão
77.489
1,20%
18º
Bélgica
61.456
0,90%
19º
Suécia
60.280
0,90%
20º
Índia
51.553
0,80%
Total (20 países)
5.952.439
90,40%
Total no Exterior
6.581.044
100,00%
Estoque de investimento estrangeiro direto dos Estados Unidos no exterior foi US$ 6,6 trilhões, em 2022 (Bureau of Economic Analysis (BEA))
Fonte: Mapa Bilateral de Comércio e Investimentos Brasil – EUA; 2024; ApexBrasil
Ainda conforme o Mapa Bilateral de Comércio e Investimentos, o Brasil foi o 7o principal destino de anúncios de investimento greenfield estadunidense no mundo, com um valor acumulado de investimentos de US$ 41,5 bilhões entre 2013 e 2023.
Setores com Investimentos Greenfield anunciados pelos EUA no Brasil (2013-2023)
Setor
Nº Projetos
Capex (US$ milhões)
Participação (%)
Empregos Estimados
Empresas
Software (Hospedagem Web)
166
10.288
24,8%
13.387
88
Fabricação de Veículos
27
7.055
17,0%
8.387
13
Armazenagem e Transporte
40
4.294
10,3%
5.997
18
Máquinas e Equipamentos
81
3.082
7,4%
14.732
45
Setor Elétrico
8
2.822
6,8%
2.511
5
Alimentos e Bebidas
30
2.386
5,7%
6.270
15
Produtos Químicos
64
2.362
5,7%
8.387
29
Metalurgia
13
1.753
4,2%
2.328
10
Serviços Profissionais
73
776
1,9%
2.406
60
Produtos Plásticos
13
654
1,6%
1.587
8
Outros
366
6.039
14,5%
26.423
187
Total
881
41.510
100,0%
92.415
478
Fonte: Mapa Bilateral de Comércio e Investimentos Brasil – EUA; 2024; ApexBrasil
A Califórnia se posiciona como o principal estado investidor, alocando aproximadamente US$ 13,4 bilhões (33,6% do total), em 171 projetos (23,5% do total), seguido do estado de Nova York, com cerca de US$ 3,8 bilhões. Outros estados apresentam investimentos substanciais, como: Illinois, Michigan, Virgínia, Flórida, Texas e Pensilvânia.
Estados de origem dos anúncios de investimento greenfield dos EUA no Brasil (2013-2023)
1º Califórnia
US$ 13,4 bilhões
2º Nova York
US$ 3,8 bilhões
3º Illinois
US$ 2,6 bilhões
4º Michigan
US$ 2,5 bilhões
5º Virginia
US$ 2,1 bilhões
6º Florida
US$ 2,1 bilhões
7º Texas
US$ 2 bilhões
8º Pensilvania
US$ 2 bilhões
9º Minessota
US$ 1,2 bilhão
10º Georgia
US$ 1,1 bilhão
Fonte: Mapa Bilateral de Comércio e Investimentos Brasil – EUA; 2024; ApexBrasil
O Comércio Brasil x Flórida
A Flórida é o 7o estado exportador dos Estados Unidos. Sobre a relação comercial do Brasil com esse estado, analisando-se os dados estatísticos da Enterprise Florida, pode-se observar que a balança comercial entre o Brasil e a Flórida vem mantendo altos níveis, tendo o Brasil como maior parceiro comercial. No período 2020-2023, os valores totais de comércio entre Brasil e Flórida foram de: US$ 49,4 bilhões (2020), US$ 70,5 bilhões (2021), US$ 88,7 bilhões (2022) e US$ 74,9 bilhões (2023), representando o estado norte-americano, em média, 15% dos valores totais de comércio dos Estados Unidos.
O Brasil está entre os 10 principais mercados de destinos das exportações da Flórida para o mundo, sendo seguido por Colômbia, Chile, República Dominicana, Argentina e Costa Rica.
Com relação às importações da Flórida, a China se destaca como maior fornecedor, seguida pelo Japão, Chile, México e Brasil. Ou seja, o Brasil é o 5o maior fornecedor para esse estado. Chama a atenção o México ser membro do acordo do NAFTA há anos, mas aparecer como o 4o lugar, visto que todas as tarifas de importação e regulamentos que regem o comércio de bens e serviços já estarem completamente harmonizados, o que assegura a eliminação de barreiras não-tarifárias e de outros instrumentos equivalentes que seriam impeditivos para o comércio.
Além dos dados positivos de comércio de bens e serviços, o Brasil é o 8o no ranking quando o tema é investimentos na Flórida, segundo estudo do Consulado Geral de Miami. Além disso, a boa receptividade para os brasileiros no estado, tem gerado um grande surgimento de muitas pequenas e médias empresas. Esse resultado tem garantido que 96% das exportações da Flórida sejam realizadas por pequenas e médias empresas, com 500 ou menos empregados, cabendo observar que os brasileiros são grande parte desse percentual.
Com relação à criação de empregos no estado da Flórida, o Brasil está entre os 13 países que mais criam empregos, com cerca de 4.700 posições com seus investimentos diretos realizados. Além disso, o Brasil se destaca nos serviços financeiros com a presença de bancos como o Bradesco, BB Américas e vários hedge funds, family offices, etc. Ainda segundo estudo realizado pelo Consulado Geral de Miami, o setor que se destaca é a construção civil, seguida por pedras ornamentais, pisos cerâmicos, granitos, MDF, indústria de móveis, produtos de aço e metalurgia.
A forte presença brasileira se destaca também no setor de real estate. Segundo the National Association of Realtors Research Group, com investimentos de cerca de US$ 2 bilhões, sendo na maior parte em imóveis de alto luxo no sul da Flórida, com 65% desses investimentos em Miami, Fort Lauderdale, West Palm Beach e 20% em Orlando, Kissimmee e Sanford Area.
Outro setor forte é o turismo, pois é um setor que gera muitos investimentos, renda e empregos. Até 2020, o Brasil ocupava o 3 o lugar no número de pessoas que visitavam esse estado, com um gasto médio por visitante maior que os demais países.
O estado da Flórida e o Brasil têm uma parceria mutuamente benéfica por muitas décadas, sendo esse estado norte-americano a principal porta de entrada para empresas brasileiras interessadas no mercado norte-americano, enquanto o Brasil tem sido consistentemente classificado como o principal parceiro comercial da Flórida em todo o mundo. O Brasil vem ocupando uma posição estratégica, tendo se consolidado como um importante polo de negócios para a América Latina, fortalecendo-se como um parceiro comercial fundamental. Dados da SelectFlorida indicam que o Brasil é o maior parceiro comercial da Flórida, tendo sido registrado em 2022, um comércio bilateral total de US$ 22,6 bilhões.
Conclusão
Os excelentes estudos desenvolvidos pela Amcham, Apex Brasil, MRE, MDIC e SelectFlorida evidenciam a relevância do mercado norte-americano para, principalmente, a indústria de transformação incrementar suas exportações de produtos de maior valor agregado e tecnologia avançada, investir e receber investimentos dos Estados Unidos. A ampliação das relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos levará ao fortalecimento da indústria nacional, aumentando a inserção do Brasil no mercado norte-americano, gerando mais empregos e remuneração das empresas, promovendo o crescimento econômico sustentável e gerando benefícios mútuos para ambos os países.
Josefina Guedes – Diretora e Fundadora da GBI Consultoria e Diretora da CFBACC – Câmara de Comércio Brasil e Estados Unidos de Centro Flórida e AEB- Associação de Comércio Exterior do Brasil
Denise Mazzaro Naranjo – Engenheira Química e Consultora de Comércio Internacional e Conselheira Técnica da AEB – Associação de Comércio Exterior do Brasil
Bibliografia
Mapa Bilateral de Comércio e Investimentos – Brasil e Estados Unidos. ApexBrasil; Amcham. 2024
Brasil-Estados Unidos: um comércio exterior de destaque. ApexBrasil; Amcham. 2024
Perfil de comércio e investimentos. ApexBrasil. 2024
Conexões Flórida-Brasil. SelectFlorida. 2023
Monitor do Comércio BRASIL – EUA. Amcham 2023
Josefina Guedes – Diretora e Fundadora da GBI Consultoria e Diretora da CFBACC – Câmara de Comércio Brasil e Estados Unidos de Centro Flórida e AEB- Associação de Comércio Exterior do Brasil
Denise Mazzaro Naranjo – Engenheira Química e Consultora de Comércio Internacional e Conselheira Técnica da AEB – Associação de Comércio Exterior do Brasil
A Superintendência-Geral do CADE – SG impugnou o ato de concentração nº 08700.003691/2024-01 (DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e BRASNEFRO PARTICIPAÇÕES LTDA.) ao Tribunal do CADE.
Nesta operação, a DaVita adquirirá 100% das ações da Brasnefro e, indiretamente, adquirirá todas as suas afiliadas, atualmente detidas pela Preafin III S.A.R.L.
De acordo com o Parecer da SG (16/2024/CGAA2/SGA1/SG), a DaVita é a subsidiária brasileira da empresa norte-americana DaVita Inc. e a Brasnefro é uma subsidiária direta da Preafin, que, por sua vez, é uma holding não operacional, cuja atuação limita-se a deter participação na Brasnefro e ambas fazem parte do Grupo Fresenius Medical Care (“Grupo FMC”), que tem sede na Alemanha e é um fornecedor global de produtos e serviços para pacientes com doença renal crônica, entre outros produtos.
No Brasil, a DaVita atua na prestação de serviços de diálise para pacientes renais, tanto em clínicas de diálise (destinadas a pacientes crônicos) quanto para pacientes hospitalizados (agudos) e a Brasnefro presta serviços de diálise para pacientes hospitalares e crônicos prestados em clínicas próprias nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Paraíba e Pernambuco, e o Grupo FMC fornece equipamentos, suprimentos e serviços para tratamentos de diálise em clínicas e hospitais de terceiros.
Conforme a SG, a operação envolve sobreposições horizontais nos mercados de serviços de diálise para pacientes crônicos e de serviços de diálise para pacientes agudos (intrahospitalares), tendo sido identificado problemas de natureza concorrencial em alguns mercados de serviços de diálise para pacientes crônicos, conforme trecho retirado do Parecer 16/2024/CGAA2/SGA1/SG:
33. … a análise concorrencial referente à aquisição das clínicas-alvo localizadas nos municípios de João Pessoa/PB, Distrito Federal, Recife/PE, Olinda/PE, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ e São João de Meriti/RJ indicou a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. De maneira geral, a análise desses mercados relevantes indicou elevadas participações de mercado por parte das Requerentes e reduzida rivalidade, tanto em número de concorrentes instalados quanto com relação à capacidade desses poucos concorrentes exercerem pressão competitiva sobre as Requerentes. [Parecer 16/2024/CGAA2/SGA1/SG].
Tendo por base esse entendimento, a SG impugnou o ato de concentração ao Tribunal do CADE e sugeriu a celebração de um Acordo de Controle de Concentrações com as seguintes recomendações:
i) a adoção de remédios estruturais que considerem não apenas estruturas físicas de clínicas das Requerentes, mas outros ativos intangíveis (tais como contratos com o Poder Público e com OPS, autorizações sanitárias, contratos com fornecedoras de máquinas e insumos); e
ii) a adoção de cláusula que obrigue a DaVita, por um prazo de cinco anos, a notificar atos de concentração envolvendo o mercado de serviços de diálise para pacientes crônicos ainda que as respectivas operações não atinjam os parâmetros de notificação obrigatória de atos de concentração constantes do art. 88, da Lei n° 12.529/2011.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas relacionadas a defesa da concorrência e a regulação econômica.
Notícias
Projeto do crédito de carbono será votado nesta quarta-feira
Da Agência Senado | 12/11/2024, 18h50
Acordo entre a Oposição, o Governo e a relatora, senadora Leila Barros, possibilitou adiamento da votação Waldemir Barreto/Agência Senado
Foi adiada mais uma vez a votação do projeto que que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). A matéria constava da pauta da última terça-feira (5), mas teve sua votação adiada para esta terça (12) por conta da complexidade da proposta. No entanto, vários senadores apontaram que as novidades vindas da Câmara dos Deputados exigiam um tempo maior de análise, para que seja possível um acordo para a votação.
Assim, a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), entrou em acordo com senadores da base governista e da oposição para o adiamento da apreciação do projeto. Diante do acordo em Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, suspendeu a sessão — que será retomada nesta quarta-feira (13) às 14h, com a votação da matéria. Pacheco pediu ao senador Efraim Filho (União-PB) que ajude a conduzir um consenso para a votação nesta quarta.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) informou que há quatro pontos inseridos pelos deputados que estão causando divergência entre os senadores. Ele registrou um acordo sobre dois desses acréscimos, mas disse que é natural que exista uma discussão sobre os pontos novos. O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu um texto de consenso e defendeu a necessidade de mais tempo para um acordo. Para Marcos Rogério (PL-RO), é importante que os senadores estejam seguros do texto a ser votado.
— Não temos condição de votar este projeto neste momento, exceto por um grande entendimento — argumentou Marcos Rogério.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Ministério dos Transportes confirma atualização de contratos com quatro concessionárias de rodovias federais
Outros contratos estão em análise; a Câmara dos Deputados acompanha o assunto
12/11/2024 – 14:26
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Abramo: não podemos cometer com os novos contratos os mesmos erros do passado
O Ministério dos Transportes anunciou nesta terça-feira (12), durante debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, que deverá haver acordo com 4 das 14 concessionárias de rodovias federais que manifestaram interesse na atualização dos contratos.
Essas empresas aderiram a procedimento do ministério para avaliar concessões antigas que somam cerca de 7.500 km. O objetivo é prorrogar contratos por até 15 anos em troca de rapidez na conclusão de obras e de novos investimentos.
Segundo a secretária nacional de transporte rodoviário do ministério, Viviane Esse, a negociação cobrou o cumprimento de exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) e o aval de governos estaduais e bancadas no Congresso Nacional.
O TCU informou no debate que já homologou acordos para dois trechos da BR-101, no Espírito Santo e no Rio de Janeiro. O tribunal ainda analisa propostas para as rodovias BR-163, em Mato Grosso do Sul; e BR-116 e BR-324, ambas na Bahia.
Outros dois acordos, para a BR-381 (Fernão Dias) em Minas Gerais, e para a BR-116 (Régis Bittencourt) entre São Paulo e Paraná, passam por finalização. Depois disso, segundo o Ministério dos Transportes, também serão levados ao TCU.
Mudanças Além do prazo estendido nos contratos, os ajustes poderão envolver modificação no preço dos pedágios. Em todos os casos, as concessionárias deverão renunciar a quaisquer processos judiciais, administrativos ou arbitrais contra a União.
No novo modelo, o pedágio só aumentará após uma duplicação, por exemplo. “Para o usuário, será gratificante, porque pagará pela infraestrutura entregue; para concessionária, servirá de incentivo à execução da obra”, disse Viviane Esse.
O presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos, disse acreditar que, com as mudanças em curso, o Brasil poderá dobrar a participação das concessionárias de rodovias.
“Temos bons números para nos orgulhar do programa de concessão de rodovias, mas, por outro lado, também temos bons números para entender que alguns dos contratos antigos falharam e precisam de solução”, comentou Barcelos.
Avaliação A audiência pública foi proposta pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), presidente da Comissão de Viação e Transportes, para discutir os requisitos técnicos, econômicos e operacionais e as perspectivas futuras das concessões.
“A maior preocupação é não cometer com os novos contratos os mesmos erros do passado, para que a população não seja penalizada, mas temos muito o que aprimorar”, disse Gilberto Abramo em entrevista após a reunião.
Os deputados Bebeto (PP-RJ), Daniel Trzeciak (PSDB-RS) e Luiz Fernando Faria (PSD-MG) também compareceram ao debate desta terça-feira. Entre outros, participaram ainda o diretor da Confederação Nacional do Transporte, Valter Souza; o diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Bráulio Borba; o superintendente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Marcelo Fonseca; e o auditor do TCU Nicola Khoury.
Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CAE aprova projeto que estabelece PNE com incentivo a mobilidade elétrica
Bruno Lourenço | 12/11/2024, 21h52
A Política Energética Nacional deve incentivar e desenvolver a mobilidade elétrica. Projeto (PL 6020/2019) nesse sentido, da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi aprovado nesta terça-feira (12) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Por sugestão do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), texto incluiu o fomento à geração de energia a partir de fontes renováveis e a busca de novas aplicações para os biocombustíveis. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.
Comissão discute cancelamentos unilaterais de planos de saúde
13/11/2024 – 08:15
Depositphotos
Cancelamentos recentes de planos coletivos despertaram a necessidade do debate
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (13) sobre as recentes rescisões unilaterais de planos de saúde. O debate atende a pedido dos deputados Leo Prates (PDT-BA), Eduardo da Fonte (PP-PE), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Fernanda Pessoa (União Brasil-CE).
O encontro está marcado para as 17 horas, no plenário 7.
Esses cancelamentos atingem os planos de saúde coletivos por adesão, quando sindicatos, associações e cooperativas contratam o serviço para seus associados e dependentes. Isso porque os planos do tipo individual ou familiar só podem ser cancelados pela operadora se houver fraude ou inadimplência.
“O direito de a operadora rescindir os contratos e cancelar os planos tem que ter limites estabelecidos pela legislação”, afirma o deputado Leo Prates.
‘Plano falso coletivo’ “O grande problema que a ANS não enfrenta de forma adequada é o chamado ‘plano falso coletivo'”, critica o deputado Eduardo da Fonte. “[Nesses casos], a operadora, em vez de celebrar contrato com um consumidor individual vale-se de associações fictícias. Faz isso para ter maior liberdade para reajustar as mensalidades e poder cancelar unilateralmente o contrato.”
Nos planos coletivos por adesão, os reajustes não são regulados pela ANS. “E as proteções da Lei dos Planos de Saúde são ignoradas”, acrescenta o deputado.
Em 2009, a ANS aprovou nova resolução (195/09) para coibir o plano falso coletivo e passou a exigir comprovação do vínculo associativo. A medida, segundo Eduardo da Fonte, não foi suficiente.
“Primeiro, porque a regra da obrigatoriedade de vínculo entre a pessoa contratante e a suposta associação só é exigível a partir da resolução de 2009”, lamenta. “Segundo, porque a resolução transfere a responsabilidade de fiscalizar o plano falso coletivo para as operadoras, que não tem o menor interesse em coibir esta prática”, acrescenta.
Fiscalização do Legislativo A deputada Alice Portugal cobra a atuação do Parlamento. “É dever do Poder Legislativo zelar pelo cumprimento da legislação que rege o setor de saúde suplementar e defender as milhões de famílias que sofrem constantes abusos nos momentos em que mais precisam do apoio do plano de saúde pelo qual pagam mensalidades escorchantes.”
Já a deputada Fernanda Pessoa quer esclarecimentos sobre os cancelamentos dos planos de saúde das pessoas com espectro autista e com doenças raras.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)
Notícias
Superintendência-Geral do Cade impugna operação envolvendo as empresas DaVita e Brasnefro
Ato de concentração foi encaminhado para análise do Tribunal da autarquia, que será responsável pela decisão final sobre a operação
Publicado em 12/11/2024 17h44
ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo a operação referente à aquisição da Brasnefro pela DaVita. A decisão de impugnar o ato de concentração foi proferida por meio de despacho assinado nesta terça-feira (12/11).
A DaVita, subsidiária brasileira da empresa norte-americana DaVita Inc, atua, no Brasil, na prestação de serviços de diálise para pacientes renais em clínicas e pacientes hospitalizados em todo o território nacional. Já a Brasnefro, empresa do Grupo Fresenius Medical Care (FMC), conglomerado alemão do mercado de saúde, oferta serviços de diálise para pacientes hospitalares e crônicos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Pernambuco e Distrito Federal. Além desses serviços, o Grupo FMC fornece também equipamentos para o tratamento de diálise no Brasil.
A operação resultaria em sobreposições horizontais, casos em que os agentes atuam nos mesmos mercados relevantes, na oferta de serviços de diálise para pacientes agudos e crônicos.
No caso da diálise prestada para pacientes agudos, aqueles internados em hospitais, o mercado relevante foi definido como estadual e apresentou sobreposição nos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal. Nesses mercados, a SG/Cade entendeu que a operação não deve ser capaz de produzir efeitos negativos sobre a dinâmica concorrencial. Além de terem sido observadas entradas nos mercados afetados, há elementos de rivalidade suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por essas empresas.
Na análise do mercado de prestação de diálise para pacientes crônicos, contudo, a análise considerou o deslocamento dos pacientes que, nesses casos, precisam se locomover para clínicas especializadas algumas vezes por semana. Nesse sentido, o mercado geográfico foi definido de maneira aproximada aos limites territoriais municipais.
Em nove dos dez mercados analisados no setor de tratamento para pacientes crônicos, a SG/Cade identificou altas concentrações nas mãos das requerentes, presença de barreiras de entrada e baixa rivalidade, tanto em termos de número de concorrentes instalados quanto em relação à capacidade desses exercerem pressão competitiva sobre aqueles.
Dessa forma, considerando a compreensão sobre os impactos potenciais da operação, a Superintendência se manifestou pela impugnação da proposta do ato de concentração. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.
Justice Department Sues to Block UnitedHealth Group’s Acquisition of Home Health and Hospice Provider Amedisys
Tuesday, November 12, 2024Share
For Immediate Release
Office of Public Affairs
Transaction Threatens to Negatively Affect Care for Vulnerable Patients and Harm Home Health and Hospice Nurses Critical to Providing that Care
The Justice Department, together with the Attorneys General of Maryland, Illinois, New Jersey, and New York, filed a civil antitrust lawsuit today to block UnitedHealth Group Incorporated (UnitedHealth)’s proposed $3.3 billion acquisition of rival home health and hospice services provider Amedisys Inc. (Amedisys). The complaint filed in the District of Maryland alleges that the transaction would eliminate competition between UnitedHealth and Amedisys (Defendants). Since UnitedHealth’s prior acquisition of Amedisys’s home health and hospice rival LHC Group Inc. (LHC) in 2023, Defendants have been two of the largest home health and hospice providers in the United States. Eliminating the competition between UnitedHealth and Amedisys would harm patients who receive home health and hospice services, insurers who contract for home health services, and nurses who provide home health and hospice services.
“We are challenging this merger because home health and hospice patients and their families experiencing some of the most difficult moments of their lives deserve affordable, high quality care options,” said Attorney General Merrick B. Garland. “The Justice Department will not hesitate to check unlawful consolidation and monopolization in the healthcare market that threatens to harm vulnerable patients, their families, and health care workers.”
“Millions of patients depend on United and Amedisys to receive home health and hospice care in the comfort of their homes,” said Principal Deputy Associate Attorney General Benjamin C. Mizer. “The Department’s lawsuit demonstrates our commitment to ensuring that consolidation does not threaten quality, affordability, or wages in these vital healthcare markets. I commend the staff of the Antitrust Division for their extraordinary work on this matter.”
“American healthcare is unwell. Unless this $3.3 billion transaction is stopped, UnitedHealth Group will further extend its grip to home health and hospice care, threatening seniors, their families and nurses,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “I want to thank my colleagues at the Antitrust Division for their tireless efforts to fight on behalf of Americans for a competitive economy.”
As described in the complaint, home health and hospice services constitute critically important parts of the American healthcare system. Home health care helps patients recover from hospitalization or receive continuing treatment for a chronic condition at home, while hospice provides comfort and support to terminally ill patients and their family members. Patients rely on the skill and expertise of home health and hospice nurses, who must effectively treat patients at home.
Today, Defendants are fierce competitors in the provision of home health and hospice services. According to the complaint, Amedisys’s former CEO and current Board Chairman, has acknowledged that the “pure competition” between UnitedHealth and Amedisys helps them “keep each other honest” and “driv[e] better and better quality” to the benefit of their patients. Further, the two companies view each other as close competitors for home health and hospice nurses. UnitedHealth’s proposed acquisition of Amedisys would eliminate that competition and threaten the benefits it provides. UnitedHealth’s market share after the transaction would make the merger presumptively illegal in:
Hundreds of local home health care markets, with an annual volume of commerce exceeding $1.6 billion annually, in 23 states and the District of Columbia;
Dozens of local hospice markets, with an annual volume of commerce exceeding $300 million annually, in 8 states; and
Hundreds of local markets for home health and hospice nurse labor, employing at least 8,000 nurses, in 24 states.
To address some of the overlaps between UnitedHealth and Amedisys, UnitedHealth has proposed to divest certain facilities to VitalCaring Group (VitalCaring). But as the complaint alleges, the proposed divestiture does not alleviate harm in over 100 home health, hospice, and labor markets, which generate at least a billion dollars in revenue annually, serve at least 200,000 patients, and employ at least 4,000 nurses. As further alleged in the complaint, VitalCaring has lower quality scores than either UnitedHealth or Amedisys and is beset by financial challenges, including a potential legal judgment approaching a half-billion dollars. According to a Texas court, before becoming CEO of VitalCaring, its current CEO was running a competitor of VitalCaring while also running VitalCaring “from the shadows.”
The United States also seeks civil penalties against Amedisys for falsely certifying compliance with its obligations under the Hart-Scott-Rodino Antitrust Improvements Act of 1976 (HSR Act). The complaint alleges that Amedisys violated the HSR Act because, at the time of its sworn certification, Amedisys failed to produce millions of documents or disclose the deletion of other documents. For each day that Amedisys was in violation of the HSR Act, the United States seeks a monetary penalty of up to $51,744, as authorized by statute.
UnitedHealth is a publicly traded Delaware corporation headquartered in Minnetonka, Minnesota. UnitedHealth is a vertically integrated insurer, healthcare provider, pharmacy benefit manager, and healthcare software and services vendor that brought in $372 billion in revenue in 2023. In 2022, before their company was acquired by UnitedHealth, LHC nurses and other healthcare professionals made approximately 12 million visits to patients in 37 states and the District of Columbia and earned over $2.3 billion in revenue.
Amedisys is a home health and hospice services provider and a publicly traded Delaware corporation headquartered in Baton Rouge, Louisiana. In 2023, Amedisys nurses and other healthcare professionals made 10.6 million visits to patients in 37 states and the District of Columbia, earning the company $2.2 billion in revenue.
Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda e Brasnefro Participações Ltda. Impugnação da proposta do ato de concentração perante o Tribunal do Cade.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
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A Diretoria de Fiscalização da Índia convocou executivos da Amazon e Flipkart para depor sobre possíveis violações das leis de investimento estrangeiro, intensificando a investigação contra as gigantes do comércio eletrônico no país. A ação ocorre dias após a realização de operações em locais de vendedores das empresas, segundo uma fonte do governo.
O mercado de e-commerce da Índia, avaliado em cerca de US$ 70 bilhões, está em expansão e atrai o interesse de empresas estrangeiras. Contudo, as leis locais impedem que essas companhias estrangeiras mantenham estoque de produtos diretamente, permitindo apenas que atuem como intermediadoras entre vendedores locais e consumidores. Uma recente investigação antitruste revelou que a Amazon e a Flipkart teriam ignorado essa regra, mantendo controle sobre o estoque de alguns vendedores, o que caracterizaria uma violação das normas.
Durante a operação da semana passada, autoridades confiscaram documentos dos vendedores associados às plataformas. A análise inicial desses documentos aponta indícios de que a Amazon e a Flipkart teriam infringido as regras de investimento estrangeiro ao exercer controle direto sobre os estoques. A investigação envolve agora uma análise detalhada das atividades comerciais desses vendedores nos últimos cinco anos.
Fontes da Reuters afirmam que a Amazon e a Flipkart controlavam as operações dos vendedores “de ponta a ponta”, sendo que os vendedores atuavam apenas como intermediários. Entre os vendedores revistados está a Appario, que já foi um dos maiores parceiros comerciais da Amazon na Índia e, segundo relatórios anteriores, recebia condições especiais e acesso a ferramentas exclusivas para gestão de estoque, o que é proibido pela legislação.
Essas práticas são vistas como desleais por empresas locais menores, que alegam estarem em desvantagem competitiva frente às gigantes de e-commerce. Outras plataformas de serviços, como Zomato e Swiggy, também enfrentam investigações similares por alegações de favorecimento de estabelecimentos específicos.
Amazon, Flipkart e a Diretoria de Fiscalização ainda não se manifestaram sobre o andamento da investigação.
Informações: Reuters
Da Redação
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