Brasil e o marco importante para a qualidade do ar

Érika Stefane de Oliveira Salustiano

Em um período de grande encontros e discussões sobre Mudanças Climáticas e diminuição da emissão de poluentes que afetam diretamente o efeito estufa, o Brasil alcança um grande feito com políticas públicas direcionadas para a qualidade ao ar, tema convergente.

A preocupação com a poluição atmosférica no Brasil se iniciou com a visível poluição do ar, no período de crescimento econômico e industrial, principalmente nas grandes metrópoles, evidenciando-se assim a necessidade de políticas públicas voltadas ao tema. O ponto de partida se deu com a publicação da Portaria do então Ministério do Interior nº 231, de 27 de abril de 1976, que visava estabelecer padrões nacionais de qualidade do ar para material particulado, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e oxidantes fotoquímicos, sendo os Estados responsáveis por estabelecer os padrões.

A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao direito ao meio ambiente saudável o status de direito fundamental. Em seu art. 23, inciso VI, determina ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a responsabilidade pela proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas. E em seu art. 24, VI, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o controle da poluição.

 A publicação da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece as diretrizes e objetivos para a gestão ambiental no país e define as regras gerais para políticas ambientais, com o objetivo de proteger e preservar o meio ambiente, bem como promover o desenvolvimento sustentável, sustentou a preocupação do tema.

A PNMA traz como princípio o acompanhamento do estado da qualidade ambiental (art. 2º, VIII) e como instrumento o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 9º, I), iniciativas que facilitam a gestão ambiental e por consequência, na gestão da qualidade do ar.

Nesses termos, a PNMA também criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que tem a responsabilidade de estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, iniciativas que contribuíra e ampliaram a abordagem e a preocupação da qualidade do ar.

A preocupação com a qualidade do ar torna-se necessária à medida que se identifica a correlação das concentrações de poluentes atmosféricos com a saúde humana, e nesse contexto, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2021), estima-se que 7 milhões de mortes prematuras estejam relacionadas à exposição à poluição do ar.

Ciente da situação atual, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) vem realizando diferentes iniciativas voltadas para alcançar um melhor monitoramento da qualidade do ar no Brasil.

O ano de 2024 foi estabelecido como um marco importante para o país, com a publicação da Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQAr), Lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024, que estabeleceu diretrizes, instrumentos e competências para a gestão da qualidade do ar no Brasil.

Marco este comemorado com a realização, na data de 27 de junho de 2024, do Evento “Política Nacional de Qualidade do Ar e Lançamento do Painel Vigiar: Poluição Atmosférica e Saúde Humana​”, oportunidade em que o Ministério da Saúde apresentou mais uma ferramenta de identificação de municípios com maior exposição humana aos poluentes atmosféricos, para subsidiar a formulação de políticas públicas para fortalecer a vigilância e atenção em saúde do território nacional, o painel VigiAr.

Na PNQAr são definidos como instrumentos, o inventário de emissões atmosféricas; os planos, os programas e os projetos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão. Cujas competências recaem sobre a União, de orientar e consolidar, e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA), de elaborar, de forma condicionante para acesso a recurso da União.

Art. 23. A elaboração dos inventários, dos planos de qualidade do ar, dos programas de controle e dos relatórios de avaliação de qualidade do ar, nos termos previstos nesta Lei, é condição para os Estados e o Distrito Federal terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados às políticas públicas, a empreendimentos e a serviços relacionados à qualidade do ar e ao controle da poluição do ar, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou de fomento para essa finalidade.

Essa lei também estabelece que o monitoramento da qualidade do ar será de responsabilidade dos órgãos e instituições que fazem parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), com isso, todas as estações de monitoramento da qualidade do ar do país compõem a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar, cuja quantidade real é de 395 estações de monitoramento, distribuídas por diferentes municípios ao longo das 16 Estados que monitoram a qualidade do ar. Números muito aquém perante a dimensão territorial do país.

Outro marco importante para o tema, foi a publicação da Resolução CONAMA nº 506/2024, que atualizou os padrões de qualidade do ar e estabeleceu etapas com datas de transição, visando proporcionar previsibilidade e possibilitar a melhoria contínua, conforme segue:

Fonte: Resolução Conama nº 506/2024.

Tais políticas públicas foram uma grande conquista, de fato, contudo, diante de um período cuja as discussões climáticas ganham força, há de se tornar relevante os poluentes não afetos diretamente ao efeito estufa mas diretamente ao impacto na saúde da população exposta à poluição atmosférica, diferentemente da exposição à poluição do solo e das águas, afeta a todos de forma igualitária, não havendo fronteiras ou barreiras, tão pouco respeitando as linhas de segregação da desigualdade social.

Além disso, é importante a ampliação da rede de monitoramento da poluição atmosférica, seja em quantidade de localidades com estações de monitoramento, sejam nos parâmetros a serem analisados, considerando-se que cada um dos poluentes reage e afeta de forma negativa a saúde humana.

A PNQAr fortalece muitas das medidas previstas e aplicadas pelo governo, além de contribuir para o comprometimento das instituições e dos órgãos públicos na elaboração dos planos de gestão de qualidade do ar.

Contudo, no Brasil, a poluição do ar ainda é tratada como um problema ambiental, mesmo sendo de conhecimento os impactos na saúde pública e na economia. Se faz necessário repensar a inserção dos agentes da saúde nas tomadas de decisão e propostas de normativas e resoluções, hoje em sua maioria, a cargo institucional, exclusivamente, do MMA.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

_____. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

_____. Lei n° 14.850, 2 de maio de 2024. Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

_____. Portaria n° 231/1976 – Ministério do Interior estabelece os Padrões Nacionais de Qualidade do Ar para material particulado, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e oxidantes. Os padrões de emissão serão propostos pelos Estados.

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, 2018. Resolução nº 506, de 5 de julho de 2024. Ministério do Meio Ambiente.

MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Relatório Anual de Acompanhamento da Qualidade do Ar, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/qualidade-ambiental-e-meio-ambiente-urbano/qualidade-do-ar/relatorio-anual-2023/relatorio-anual-da-qualidade-do-ar-2023.pdf

_____. Política Nacional de Qualidade do Ar e Lançamento do Painel Vigiar: Poluição Atmosférica e Saúde Humana. Disponível em: https://www.youtube.com/live/lTzxMJiltU4?si=8MWgyH0gNri3BddT

ONU – Organização das Nações Unidas. Novas diretrizes da OMS sobre qualidade do ar reduzem valores seguros para poluição. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/145721-novas-diretrizes-da-oms-sobre-qualidade-do-ar-reduzem-valores-seguros-para-polui%C3%A7%C3%A3o

Egoísmo x Altruísmo: um debate sobre a natureza humana e as regras que nos regem

Marco Aurélio Bittencourt

A Teoria da Escolha Pública, um conceito que permeia a ciência política e a economia, propõe que as ações humanas, inclusive na esfera pública, são motivadas, em grande parte, pelo interesse próprio. Essa ideia, à primeira vista, pode parecer cínica e desanimadora, contrastando com a crença de que as políticas públicas devem visar o bem comum e a justiça social.

Mas será que o egoísmo e o altruísmo são realmente forças opostas e irreconciliáveis?

É inegável que a maioria das pessoas, incluindo cientistas e intelectuais, possuem bons sentimentos e buscam contribuir para um mundo melhor. A evolução da humanidade, com avanços significativos em áreas como saúde, educação e tecnologia, especialmente após a Revolução Industrial, sugere que o “bem”, de alguma forma, tem prevalecido.

No entanto, a boa intenção por si só nem sempre é suficiente para garantir a cooperação e o alcance do bem comum. A religião, por exemplo, apesar de pregar valores como a compaixão e a solidariedade, muitas vezes esbarra na dificuldade de traduzir esses valores em ações concretas no mundo real.

Para entender melhor essa complexidade, vamos analisar alguns exemplos práticos:

1. Regras de Trânsito:

Nos Estados Unidos, a regra básica em muitos cruzamentos é simples: quem chega primeiro, tem o direito de passar. Essa norma, aparentemente trivial, gera um efeito notável no comportamento dos motoristas. Ao saberem que serão respeitados em sua ordem de chegada, os condutores tendem a agir de forma mais cooperativa e paciente, resultando em um trânsito mais fluido e seguro.

No Brasil, a regra da preferencial define quem tem o direito de passagem nos cruzamentos. No entanto, em cruzamentos complexos com alto volume de tráfego, a identificação da preferencial pode não ser trivial, o que pode levar a confusões e dificuldades em determinar a ordem de passagem. Embora a regra exista, a falta de clareza em algumas situações, em conjunto com a ausência do hábito de ceder a passagem mesmo quando se tem a preferência, pode gerar conflitos e desordem no trânsito.

Comparando os dois sistemas, podemos observar como regras claras, simples e bem definidas influenciam o comportamento das pessoas, incentivando a cooperação e o respeito mútuo. No caso americano, a simplicidade da regra “quem chega primeiro, passa primeiro” contribui para um sistema mais eficiente e harmonioso. No Brasil, a complexidade de alguns cruzamentos e a falta de um costume de ceder a passagem, mesmo tendo a preferência, podem dificultar a fluidez do tráfego.

Uma sugestão interessante para o caso brasileiro seria a implementação de um adendo à regra da preferencial: em situações de congestionamento, independentemente de cruzamentos, a regra “quem chega primeiro, passa primeiro”, alternadamente entre as filas, poderia ser aplicada. Isso tornaria o sistema mais claro, justo e eficiente, similar ao modelo americano. Claro, aqui a suposição implícita é de que todos estariam sujeitos a, no contexto da regra válida hoje para o Brasil, ambas situações: estar na preferencial ou estar aguardando todos da preferencial passarem. Nem sempre encontramos uma situação propicia à mudanças pontuais com sucesso pleno como me parece ser o caso da regra de transito.

2. Mudança na Jornada de Trabalho (6/1 para 4/3):

A proposta de reduzir a semana de trabalho de 6 para 4 dias úteis, mantendo a remuneração dos trabalhadores, é outro exemplo que ilustra a complexa relação entre egoísmo, altruísmo e o papel do Estado.

A princípio, a semana de 4 dias parece atender aos interesses individuais de todos:

  • Trabalhadores: Mais tempo livre para lazer, família e desenvolvimento pessoal.
  • Empresas: Potencial aumento da produtividade, redução de custos com energia e infraestrutura, e atração de talentos.
  • Governo: Melhora na qualidade de vida da população, estímulo à economia e possível redução de gastos com saúde pública (devido à redução do estresse e doenças relacionadas ao trabalho).

No entanto, a Teoria da Escolha Pública nos alerta para a necessidade de ir além das boas intenções e analisar os incentivos de cada ator, bem como os possíveis desafios e obstáculos para a implementação da semana de 4 dias.

Desafios e o Papel do Estado:

  • Custos para as empresas: A reorganização do trabalho, a contratação de novos funcionários e o investimento em novas tecnologias podem gerar custos para as empresas, especialmente para pequenas e médias empresas.
  • Risco de redução salarial: É preciso garantir que a redução da jornada não implique em redução salarial, o que prejudicaria os trabalhadores.
  • Dificuldade de adaptação: Alguns setores da economia podem ter dificuldades em se adaptar à semana de 4 dias, especialmente aqueles que exigem disponibilidade contínua.
  • Desemprego: A mudança pode levar à perda de empregos em alguns setores, caso as empresas não consigam manter a produtividade com a redução da jornada.

Para enfrentar esses desafios e garantir que a semana de 4 dias seja benéfica para todos, o Estado tem um papel fundamental:

  • Garantir a proporcionalidade salarial: A legislação deve assegurar que a redução da jornada não implique em redução salarial.
  • Incentivar a flexibilidade: As regras para a organização da jornada de trabalho devem ser flexíveis, permitindo que empresas e trabalhadores negociem a melhor forma de implementar a semana de 4 dias.
  • Criar mecanismos de apoio: O governo pode oferecer incentivos fiscais e programas de apoio para auxiliar as empresas na adaptação à nova jornada.
  • Monitorar os impactos da mudança: O governo deve acompanhar e avaliar os impactos da semana de 4 dias no mercado de trabalho e na economia, ajustando as políticas públicas quando necessário.
  • Investir em requalificação profissional: Oferecer programas de requalificação para os trabalhadores que eventualmente perderem seus empregos devido à mudança na jornada de trabalho.

Conclusão:

A Teoria da Escolha Pública nos convida a repensar a relação entre egoísmo e altruísmo, mostrando que esses conceitos não são necessariamente excludentes. Ao entendermos como as pessoas tomam decisões e como as regras influenciam o comportamento humano, podemos construir uma sociedade mais justa, eficiente e cooperativa, onde o interesse individual e o bem comum caminhem lado a lado, com a lei como um importante instrumento para a promoção da solidariedade.

Assim como no caso das regras de trânsito, a semana de 4 dias exige uma análise cuidadosa dos incentivos e a criação de regras claras e eficazes para garantir que a mudança seja benéfica para todos. O Estado tem um papel fundamental nesse processo, atuando como mediador e promotor do bem-estar social. Evidentemente, numa democracia, a questão seria resolvida no voto.


Marco Aurélio Bittencourt. Professor do Instituto Federal de Brasília – IFB , na área de gestão e negócios. Doutorado em Economia pela Unb.

Email: 0171969@etfbsb.edu.br 


Tribunal revoga multa de €5 milhões contra subsidiária de empresa italiana de energia por práticas antitruste


A agência de notícias britânicas, Reuters, divulgou nesta segunda-feira (18) informações de
que a subsidiária Plenitude, do grupo italiano petrolífero Eni, conseguiu reverter uma multa de 5
milhões de euros aplicada pela Autoridade Italiana de Concorrência (AGCM) devido a práticas
de faturamento, segundo decisão do Tribunal Administrativo Regional (TAR) de Lácio, Itália.


A multa, originalmente emitida em 2022, acusava a Plenitude de violar um decreto
governamental que proibia aumentos unilaterais nos preços de gás e eletricidade. A medida
fazia parte dos esforços para conter os impactos econômicos da guerra na Ucrânia.


No entanto, o tribunal concluiu que o decreto não impedia ajustes de preços após o vencimento
de ofertas especiais, desde que os clientes fossem devidamente notificados e tivessem o
direito de cancelar o contrato. Por esse motivo, a sanção contra a Plenitude foi anulada.


Fonte: Reuters.

Notícia em colaboração com Alice Demuner

19.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.

Brasil

Gás natural: aprovados Processos de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de 2024 – POCC 2024

Os processos referem-se ao período 2025-2029 da NTS, TAG, TBG e TSB. Também foram aprovados os calendários de oferta de produtos de curto prazo para novembro e dezembro de 2024.

Publicado em 18/11/2024 13h57 Atualizado em 18/11/2024 14h09

A ANP aprovou, em 14/11, o início dos processos de oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural de 2024 (POCC 2024), para o período de 2025 a 2029, que serão conduzidos de maneira indireta pelas transportadoras Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora Sulbrasileira de Gás (TSB) sob supervisão da Agência.

A realização das POCCs de forma síncrona em toda a malha de transporte integrada permite que os carregadores possam realizar suas solicitações de capacidade de forma simultânea e integrada, reduzindo incerteza e gerando maior eficiência no mercado de comercialização de gás natural.

O objeto desses processos é a oferta de toda a capacidade de transporte firme (com garantia de movimentação até o volume contratado) disponível de entrada e de saída da rede de gasodutos de transporte das transportadoras para os anos de 2025 a 2029 por meio de contratos anuais.

Também foi aprovada a minuta do contrato master de cada transportadora. A sua assinatura pelos agentes interessados é condição precedente para participação em cada processo.

O contrato master tem como anexos o Regulamento do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte e as minutas dos contratos de transporte de entrada e de saída que serão assinados ao final do processo.

Os Processos de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de 2024 (POC 2024) terão como base o critério de reajuste e a receita máxima permitida de transporte das propostas tarifárias apresentadas pela NTS, TAG, TBG e TSB para o processo de oferta e contratação de capacidade 2023 (POCC 2023) e aprovadas pela Diretoria da ANP, após terem passado por consulta pública para colher contribuições da sociedade e subsidiar a ANP na deliberação das tarifas de transporte dutoviário de gás, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás).

Especificamente para a NTS, em reunião realizada em 14/11, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou alteração da forma de cálculo tarifário da transportadora de modo a evitar que redução significativa da contratação de capacidade em contratos legados influencie indevidamente o valor das tarifas dos contratos de entrada e saída.

As propostas tarifárias aprovadas mantêm aderência com as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, que busca a modicidade tarifária; e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas aplicáveis às interconexões entre transportadoras, que tem como objetivo facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte. Essas diretrizes estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.

A ANP também aprovou o calendário de oferta dos produtos de curto prazo para os meses de novembro e dezembro de 2024, conforme previsão regulatória contida no Art. 8º-C da Resolução ANP nº 11/2016.

A aplicação de tais medidas tem o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e intensificando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), bem como contribui para garantir a previsibilidade e estabilidade da oferta de gás natural.

A documentação referente a essa oferta de produtos anuais, incluindo o seu cronograma, bem como o calendário de oferta de produtos de curto prazo, está disponível no Portal de Oferta de Capacidade (POC) das transportadoras e no site da ANP.

Assessoria de Imprensa


Severidade da seca fica estável no Sul e se intensifica no Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste segundo a última atualização do Monitor de Secas

Nenhum estado registrou redução da área com seca. O fenômeno avançou em 13 e se manteve estável em 13 unidades da Federação. Apenas o Rio Grande do Sul ficou livre de seca em setembro.

Publicado em 18/11/2024 15h13 Atualizado em 18/11/2024 15h34

Mapas do Monitor de agosto e setembro de 2024

Mapas do Monitor de agosto e setembro de 2024

Seca por grau de severidade por unidade da Federação em setembro de 2024

Seca por grau de severidade por unidade da Federação em setembro de 2024

Percentual de seca por região entre agosto e setembro de 2024

Percentual de seca por região entre agosto e setembro de 2024

Percentual de seca por unidade da Federação entre agosto e setembro de 2024

Percentual de seca por unidade da Federação entre agosto e setembro de 2024

Percentual de seca por unidade da Federação em setembro de 2024

Percentual de seca por unidade da Federação em setembro de 2024

Área com seca por UF em setembro de 2024 por km²

Área com seca por UF em setembro de 2024 por km²

Entre agosto e setembro, em termos de severidade da seca, houve um abrandamento do fenômeno somente no Amapá, conforme a última atualização do Monitor de Secas. No sentido oposto, em outras 19 unidades da Federação a seca se intensificou nesse período: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Em outros seis estados o fenômeno ficou estável em termos de severidade nesse período: Ceará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina. Somente o Rio Grande do Sul seguiu livre de seca em setembro.


ANTT e Ecovias do Cerrado iniciarão fiscalização de balanças de pesagem em movimento nas BRs 364 e 365

A partir de dezembro, veículos flagrados com excesso de peso serão multados na rodovia próximo a Uberlândia-MG e São Simão-GO

Publicado em 18/11/2024 17h46

ANTT e Ecovias do Cerrado iniciarão fiscalização de balanças de pesagem em movimento nas BRs 364 e 365

Foto: Henrique Morais/AESCOM ANTT.

Apartir do dia 2 de dezembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ecovias do Cerrado iniciarão a operação em caráter fiscalizatório das balanças de pesagem em movimento na velocidade da via (HS-WIM) instaladas no km 640 da BR-365, em Uberlândia-MG, e no km 12 da BR-364, em São Simão-GO. Com o início da operação, veículos comerciais que forem flagrados com excesso de peso estarão sujeitos à autuação e multa, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dessa forma, veículos comerciais (ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações) que forem flagrados com excesso de peso passam a ser fiscalizados.

Os aparelhos serão operados pela ANTT, órgão responsável pela notificação dos usuários e pela emissão das multas. A concessionária Ecovias do Cerrado, por sua vez, fica incumbida de fazer a coleta e a análise dos dados, bem como a manutenção do sistema e dos equipamentos.

As balanças utilizam a tecnologia High Speed Weigh in Motion (HS-WIM), capaz de pesar caminhões e ônibus em alta velocidade, conforme os limites da rodovia. O sistema funciona por meio de sensores instalados nas pistas, que aferem o peso da carga total e da carga por eixo, e câmeras inteligentes implementadas em pórticos, que identificam a categoria, a quantidade de eixos e as placas do veículo.

“O projeto do HS-WIM simboliza o PROREV, programa da ANTT que visa à revolução regulatória, tecnológica e comportamental. Por meio de tecnologia, pesaremos 100% dos veículos, 24h por dia, melhorando a segurança viária, a experiência do usuário, emissão de gases-estufa, enfim, inúmeros benefícios”, explica o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

A pesagem ocorre em tempo real. O sistema detecta se há ou não sobrepeso assim que o veículo passa pelos sensores. Os motoristas que trafegam pelas BRs 364 e 365 devem respeitar os limites máximos estabelecidos na legislação, para evitar a autuação.

Caso seja detectada a infração, o motorista responsável receberá uma notificação em até 30 dias, tendo prazo de 30 dias para recorrer. Ao final desse período, ou se a defesa for rejeitada, será emitida a multa, cujos valores variam conforme a quantidade de carga excedente.

VANTAGENS

As duas balanças já receberam certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e, desde então, operam em caráter experimental.

O aparelho do km 640 foi aferido em agosto deste ano, tendo pesado 102 mil caminhões e ônibus desde então. Mais de 13,5 mil veículos foram flagrados com excesso de peso no período, o que representa 13% do total.

Além de auxiliar órgãos fiscalizadores e concessionárias no monitoramento da rodovia, o HS-WIM também beneficia profissionais e empresas de transportes. Uma fiscalização mais efetiva consegue coibir motoristas que trabalham à margem da regulação, promovendo uma competição mais justa no setor. Além disso, como não direciona o motorista a um posto físico, nem o faz reduzir bruscamente a velocidade para passar pela balança, o HS-WIM não provoca atrasos nas viagens e nos fretes.

– Como funcionam as balanças?

O HS-WIM opera por meio de sensores instalados no pavimento e câmeras posicionadas em pórticos. O veículo tem o peso da carga aferida assim que passa com os pneus sobre os sensores, sem precisar diminuir a velocidade com que trafega. Esses mesmos sensores permitem a categorização do veículo e a contagem dos eixos. Ao mesmo tempo, as câmeras inteligentes fazem o registro da placa.

– Como o motorista flagrado com excesso de carga será comunicado?

A comunicação ocorrerá nos mesmos moldes de outros tipos de infração, como a do excesso de velocidade. Caso seja detectada a infração, o responsável pelo veículo receberá uma notificação em até 30 dias emitida pela ANTT. O prazo para recorrer será de 30 dias. Ao final deste período, ou se a defesa for rejeitada, será emitida a multa, cujos valores variam conforme a quantidade de carga excedente.

– Como será feito o transbordo da carga excedentes?

Não será possível realizar o transbordo da carga no local, por não haver um pátio disponível. Porém, caberá aos profissionais e às empresas responsáveis se regularizarem durante a viagem, em local adequado. Por isso, é importante que estes motoristas respeitem os limites de peso, a fim de evitarem infrações.

Para saber mais sobre o HS-WIM, assista ao vídeo abaixo: 

https://www.youtube-nocookie.com/embed/Bd23ehvm974?si=DgwKlTh9VGt9cRc9

Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT


ANTT aprova estabelecimento de Parâmetros de Desempenho de Pavimento em Reunião de Diretoria

Medida visa ao aprimoramento dos parâmetros contratuais, beneficiando usuários das rodovias

Publicado em 18/11/2024 17h32

ANTT aprova estabelecimento de Parâmetros de Desempenho de Pavimento em Reunião de Diretoria

Foto: divulgação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a 995ª Reunião de Diretoria, a proposta de Instrução Normativa que estabelece o referencial de Parâmetros de Desempenho de Pavimento a serem adotados nos contratos de concessão rodoviária mediante adesão ao Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR) ou mediante termo aditivo resultante de revisão quinquenal e na modelagem dos novos contratos de concessão sob competência da ANTT. A Instrução Normativa nº 34 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). Acesse para ler na íntegra.

A aprovação da Instrução Normativa considerou a necessidade de padronizar e aprimorar parâmetros contratuais, bem como melhorar o conforto e a segurança dos usuários das rodovias ao estabelecer os parâmetros de desempenho adequados.

“A adoção de novos parâmetros, inaugurará uma nova era na gestão e fiscalização de pavimento, trazendo maior eficiência aos procedimentos e diminuindo subjetividade, trazendo grandes benefícios técnicos, econômicos e sociais e melhorando as condições de trafegabilidade e segurança para os usuários da via” Afirmou o diretor Luciano Lourenço, relator do processo apresentado durante a Reunião de Diretoria.

Histórico

Considerando necessidades de padronização e aprimoramento dos parâmetros contratuais e visando promover conforto e segurança aos usuários das rodovias, a Diretoria Colegiada aprovou, na trigésima quarta Reunião de Diretoria Administrativa, proposta para a realização de estudos relacionados aos pavimentos nas rodovias federais, visando a apresentação de proposta de aprimoramento para os parâmetros de desempenho empregados nos contratos de concessões. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) foi encarregada de realizar os estudos.

A Superintendência realizou os estudos necessários e apresentou proposta inicial, que foi submetida à avaliação de diversas áreas da ANTT e apresentada às partes interessadas durante o Workshop de Parâmetros de Pavimento, realizado em novembro de 2023, na sede da ANTT. Durante o evento, os parâmetros propostos foram detalhados para diversos agentes do setor, que puderam tirar dúvidas e fazer contribuições para eventuais adequações. 

A princípio, a proposta de aplicação dos novos parâmetros contemplava apenas as concessionárias que aderissem ao RCR e à modelagem dos novos contratos de concessão. Contudo, constatou-se que a implementação imediata da proposta poderia impactar positivamente os contratos vigentes e reduzir o fardo regulatório. Alinhou-se, então, a possibilidade de incorporação dos novos parâmetros aos contratos vigentes mediante termo aditivo resultante de revisão quinquenal. 

A proposta foi apreciada durante a 995ª Reunião de Diretoria, transmitida pelo canal oficial da ANTT no YouTube. Assista:

https://www.youtube-nocookie.com/embed/6IYxm2zAFbo?si=NJ4AEg0rNypXRGJE

Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT


ANTT aprova medidas para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em contratos rodoviários

Instrução Normativa promove segurança jurídica ao procedimentalizar a análise de pleitos de reequilíbrio

Publicado em 18/11/2024 17h19

ANTT aprova medidas para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em contratos rodoviários

Foto: divulgação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a 995ª Reunião de Diretoria, a edição da Instrução Normativa que estabelece procedimentos para a tutela do equilíbrio econômico-financeiro e para a aplicação de medidas mitigadoras de desequilíbrios em contratos de concessão rodoviária sob gestão da ANTT. A Instrução Normativa nº 33 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). Acesse para ler na íntegra.

A Instrução Normativa se fez necessária para assegurar a transparência, eficiência e segurança jurídica no processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária geridos pela Agência. 

Para tanto, a normativa estabelece o detalhamento procedimental das recomposições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, permitindo que tanto a ANTT quanto as concessionárias tenham uma compreensão precisa dos passos a serem seguidos para a solicitação e análise de pleitos de recomposição, além de prever mecanismos para a implementação das medidas necessárias. Com isso, busca oferecer um conjunto de procedimentos claros e objetivos, melhorando processos de gestão e trazendo mais previsibilidade aos processos de recomposição do equilíbrio, de forma a promover segurança jurídica e eficiência na tomada de decisões.

A norma também define as medidas de mitigação de desequilíbrios econômico-financeiros, como o Reequilíbrio Parcial de Natureza Cautelar e o Reequilíbrio Parcial de Evidência, essenciais para lidar com situações urgentes ou incontroversas, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços concedidos. Esses mecanismos proporcionam flexibilidade e agilidade na gestão dos contratos, permitindo a adoção de medidas provisórias e temporárias que minimizem os impactos negativos e assegurem a estabilidade financeira das concessões.

A 995ª Reunião de Diretoria foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube. Assista abaixo: 

https://www.youtube-nocookie.com/embed/6IYxm2zAFbo?si=NJ4AEg0rNypXRGJE

Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT


Agência realiza audiência pública sobre o arrendamento do terminal SSB01, no Porto de São Sebastião (SP)

Contribuições podem ser enviadas até o dia 28 de novembro de 2024

Publicado em 18/11/2024 14h44

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Brasília, 18/11/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta segunda-feira (18), a Audiência Pública nº 13/2024, que trata do aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento do terminal SSB01.

A área, localizada no Porto de São Sebastião (SP), é destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos e cargas gerais e conteinerizadas. O prazo do arrendamento é de 35 anos e o investimento estimado é de R$ 660 milhões.

O diretor Wilson Lima Filho, que relata o processo, agradeceu as contribuições feitas durante a sessão pública, ressaltou a preocupação da ANTAQ, do Ministério de Portos e Aeroportos e da Infra S.A. com a sustentabilidade do projeto de concessão. “Todos nós juntos estamos envolvidos com as medidas preventivas para a redução de gases de efeito estufa no Brasil e no mundo” disse.

No total, durante a audiência, sete pessoas contribuíram de forma oral. O período da consulta pública se estende até o dia 28 de novembro de 2024.

Contribuições 

As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos à consulta pública do arrendamento do terminal SSB01 estão disponíveis neste link

O período para a realização das contribuições escritas se estende até as 23h59 do dia 28 de novembro de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia132024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social


ANTAQ realiza audiência pública sobre critérios para o fornecimento de serviços em instalações portuárias

Sessão acontece no dia 25 de novembro de 2024 e vai ser transmitido no YouTube da Agência

Publicado em 18/11/2024 10h03

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Brasília 18/11/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) vai realizar no dia 25 de novembro, a partir das 14h, a Audiência Pública 15/2024. A transmissão será feita pelo canal da autarquia do YouTube. 

O objetivo é obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias.

Não é necessária inscrição para assistir a audiência. No entanto, os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo Whatsapp no número (61) 2029-6940, das 9h às 15h do dia 22 de novembro de 2024.

Contribuições

As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos à audiência pública estão disponíveis neste link. O período de contribuições para a audiência se estende até às 23h59 do dia 4 de dezembro de 2024.

As contribuições devem ser feitas exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia152024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social


Repositório que reúne as AIRs e ARRs elaboradas pela ANEEL já está disponível no portal da Agência

A plataforma permite o acompanhamento integral das Análises de Impacto Regulatório (AIRs) e das Avaliações de Resultado Regultório (ARRs) elaboradas pela Agência.

Publicado em 19/11/2024 10h26 Atualizado em 19/11/2024 10h27

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) lançou o Portal de Governança Regulatória, uma iniciativa estratégica que visa aprimorar o acesso e a gestão das informações regulatórias da Agência. O lançamento contou com a parceria da Comissão Técnica de Boas Práticas Regulatórias (CT-REG) da Agência, que tem desempenhado um papel fundamental na promoção da transparência e na melhoria contínua da governança regulatória no setor elétrico brasileiro.

O novo portal é um repositório abrangente que reúne, em um único espaço, todas as Análises de Impacto Regulatório (AIRs) e as Avaliações de Resultado Regulatório (ARRs) elaboradas pela ANEEL. Além disso, a plataforma permite o acompanhamento das dispensas de AIR realizadas, facilitando a visualização e o entendimento das decisões e dos critérios aplicados pela Agência em casos específicos.

 Outro destaque do portal é a inclusão de um relatório interativo em Power BI, que oferece uma visão dinâmica e detalhada das atividades regulatórias. Com ele, os usuários poderão explorar dados atualizados e acessar insights sobre a atuação regulatória da ANEEL de forma intuitiva e visualmente atraente, fortalecendo a transparência e a eficiência na gestão das informações regulatórias.

 Essa iniciativa reforça o compromisso da ANEEL com as boas práticas de governança e representa um importante avanço no aprimoramento da gestão regulatória no setor elétrico, promovendo maior clareza, acessibilidade e accountability para todos os interessados no processo regulatório. 


ANEEL assina novos contratos de geração com a COPEL (PR)

Concessões são relativas às usinas hidrelétricas Salto Caxias, Foz do Areia e Segredo.

Publicado em 18/11/2024 21h10 Atualizado em 18/11/2024 22h03

assinatura

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), representada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e o governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, assinaram nesta segunda-feira (18/11) novos contratos de concessão do segmento de geração da Companhia Paranaense de Energia (COPEL), na sede da Agência em Brasília.

Os contratos relativos às usinas hidrelétricas Salto Caxias, Foz do Areia e Segredo serão válidos por 30 anos com concessão à empresa que passou pelo processo de privatização em agosto de 2023, passando a ser uma corporação de capital pulverizado, sem acionista controlador.

Ao presidir a cerimônia, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, destacou que a renovação dos contratos representa “oportunidade para maior eficiência, inovação e investimentos sólidos em infraestrutura no Estado do Paraná”. Afirmou que a “capitalização da empresas traz um expressivo aporte de recursos ao Tesouro Nacional com bônus de R$ 3,7 bilhões pela nova outorga”.

Em sua manifestação no evento, o governador paranaense Carlos Ratinho Junior lembrou que “o ato tem um simbolismo grande porque a ANEEL teve participação importante no processo de privatização da COPEL e porque com a essa assinatura serão garantidos ativos de 4 mil megawatts (MW) vitais para a continuidade do crescimento do estado”.

A privatização da COPEL, viabilizada pelo Decreto 9.271/2018, permite que a União outorgue um novo contrato de concessão por até 30 anos à nova empresa capitalizada, após a realização do processo licitatório. Os novos contratos assinados foram incluídos no Prospecto de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias da COPEL Holding.

O processo passou por Consulta Pública pela ANEEL, onde agentes do setor elétrico, consumidores e demais interessados enviaram sugestões e contribuições.

As três usinas, instaladas no rio Iguaçu, estado do Paraná, totalizam uma capacidade instalada de geração de 4.175 megawatts (MW) de energia.

Participaram também da cerimônia o secretário nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia (MME), Gentil de Sá Junior, o presidente da COPEL, Daniel Slaviero, demais dirigentes da Corporação, além de superintendentes e técnicos da ANEEL.ANEEL assina novos contratos de geração com a COPEL (PR)


ANM realiza a 30ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada

Reunião ocorrerá no dia 22 de novembro (sexta-feira) às 9h30, com transmissão ao vivo pelo canal da ANM no YouTube.

Publicado em 18/11/2024 15h58

A Agência Nacional de Mineração (ANM) vem a público informar que a 30ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, ocorrerá no dia 22 de novembro (sexta-feira), às 9h30. O encontro ocorrerá de forma remota, via Microsoft Teams, e será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube.

Os interessados em realizar sustentação oral numa ou mais matérias (processos) em pauta deverão solicitá-la até às 09h30 do dia 21 de novembro (quinta-feira), encaminhando mensagem ao endereço eletrônico secretaria.geral@anm.gov.br, na qual deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada.

A sustentação oral terá duração de até 5 minutos, prorrogável por igual período, e será realizada também de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública).

PAUTA

https://www.youtube-nocookie.com/embed/x_q7U7MZEZQ?si=29_R-8ueZ8oOf2kM

19.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)

Notícias

FTC Announces Virtual Workshop on Predatory Pricing

December event will present real-world evidence of predatory pricing strategies and examine developments in predatory pricing caselaw and economic scholarship

November 18, 2024

Tags: 

The Federal Trade Commission will host a virtual public workshop on December 18, 2024, that will examine predatory pricing and its potential effects on consumers, competition, and innovation.

The workshop, Competition Snuffed Out: How Predatory Pricing Harms Competition, Consumers, and Innovation, will feature speakers with experience on how predatory pricing has impacted competition and consumers. Economists, academics, and antitrust litigators will discuss predatory pricing caselaw and economic scholarship.

FTC Chair Lina M. Khan will provide opening remarks at the workshop.

Topics to be discussed will include:

  • How does predatory pricing harm competition, consumers, and innovation?
  • What would a successful predatory pricing case look like under current doctrine?
  • How does the Supreme Court’s decision in Brooke Group align with current market dynamics?
  • Under what circumstances does current economic literature and legal scholarship suggest that predatory pricing can be an effective, profit-maximizing strategy to gain or entrench market power?
  • Does legal doctrine need to change to match modern-day economic realities? How so?

The workshop is scheduled from 9:30am to 12:30pm ET. Additional information, including a list of speakers and the agenda, will be posted on the event page in advance of the workshop. A link to view the workshop will be posted to the FTC’s website at FTC.gov the morning of the event.

The Federal Trade Commission develops policy initiatives on issues that affect competition, consumers, and the U.S. economy. The FTC will never demand money, make threats, tell you to transfer money, or promise you a prize. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121


Commission carries out unannounced antitrust inspections in the data centre construction sector

Page contents

The European Commission is carrying out unannounced inspections at the premises of companies active in the data centre construction sector. In parallel, the Commission has sent out formal requests for information to several companies active in the same sector.

The Commission has concerns that companies in the data centre construction sector may have violated EU antitrust rules that prohibit cartels and restrictive business practices (Article 101 of the Treaty on the Functioning of the European Union). The Commission is particularly investigating a possible collusion in the form of no-poach agreements.

The Commission officials were accompanied by their relevant national competition authority counterparts.

Unannounced inspections are a preliminary investigatory step into suspected anticompetitive practices. The fact that the Commission carries out such inspections does not mean that the companies are guilty of anticompetitive behaviour nor does it prejudge the outcome of the investigation itself. The Commission respects the rights of defence, in particular the right of companies to be heard in antitrust proceedings.

There is no legal deadline to complete inquiries into anticompetitive conduct. Their duration depends on a number of factors, including the complexity of each case, the extent to which the companies concerned cooperate with the Commission and the exercise of the rights of defence.

Under the Commission’s leniency programme companies that have been involved in a secret cartel may be granted immunity from fines or significant reductions in fines in return for reporting the conduct and cooperating with the Commission throughout its investigation. Individuals and companies can report cartel or other anticompetitive behaviour on an anonymous basis through the Commission’s whistle-blower tool. This also applies to employees aware of no-poach agreements and/or wage-fixing practices between employers. Further information on the Commission’s leniency programme and whistle-blower tool is available on DG Competition’s website.

Competition

Unannounced antitrust inspections

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La CNMC apuesta por medidas como la retirada de efectivo en los comercios para suplir la falta de cajeros automáticos en zonas rurales

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • La población rural, las personas con menos competencias digitales y los mayores son los más afectados por la exclusión financiera.
  • A petición del Defensor del Pueblo, la CNMC recomienda varias medidas y analiza el impacto en la competencia de iniciativas públicas y privadas.
  • Si se recurre a la empresa pública Correos, los servicios que preste a las entidades bancarias deben ser abiertos y evitar exclusividades.

Facilitar la retirada de efectivo directamente en los comercios es una de las medidas que propone la CNMC en un reciente estudio elaborado a petición del Defensor del Pueblo. La institución solicitó identificar fórmulas para garantizar, en términos prácticos, la competencia en entornos donde no esté asegurada la presencia de varias entidades bancarias (INF/CNMC/028/24).

Iniciativas públicas y privadas

Desde 2008, el 30 % de los cajeros han desaparecido en España debido al cierre de oficinas bancarias y la digitalización del sector. Los habitantes de las zonas rurales, las personas mayores y quienes tienen menos competencias digitales han sido los más afectados por la exclusión financiera. La CNMC sigue con atención el desarrollo del sector financiero y su impacto en la competencia.


Para atajar esos problemas, se han puesto en marcha acciones privadas como el “Protocolo estratégico para reforzar el compromiso social y sostenible de la banca”, firmado por las patronales bancarias, y medidas públicas, a través de expedientes de contratación, de ayudas o de prestaciones ofrecidas por empresas como Correos.  

Recomendaciones 

El estudio de la CNMC analiza las citadas medidas y realiza varias sugerencias. 

En el caso de las iniciativas privadas:


•    Desarrollar una regulación específica de los servicios de cashback y cash-in-shop, para implantarlos como sistemas alternativos o complementarios a los cajeros automáticos. 

  • El cashback permite al cliente comprar en una tienda y, al pagar con su tarjeta (o aplicación), solicitar el cobro del producto más una cantidad. Esa cantidad adicional se le devolverá directamente en dinero. 
  • El cash-in-shop no necesita vincular la retirada de efectivo a una compra. A modo de cajero, en la tienda puede solicitar retirar dinero. 

•    Implementar programas de información y/o formación financiera sobre el uso, funcionalidad, límites y riesgos de estos dos servicios.
•    Diseñar una solución de mercado que permita implementar el cashback y el cash-in-shop mediante tarjetas de crédito o débito, compensando y liquidando las operaciones. El uso de tarjetas los convertiría en servicios más accesibles para los colectivos vulnerables o con menos habilidades digitales.


En el caso de las iniciativas públicas:


•    Constatar que existe una necesidad que los operadores presentes en el mercado no satisfacen (ni real ni potencialmente).
•    Plantearse calificar jurídicamente ciertos servicios financieros básicos como servicios económicos de interés general de cara a establecer obligaciones de servicio público. Todo ello sin perjuicio de que adicionalmente pueda optarse por otras vías, como procedimientos de contratación o subvenciones públicas.
•    Valorar alternativas (por ejemplo, utilizar “ofibuses” o medidas como el “cashback”, “cash-in-shop) y justificar su elección, aplicando los principios de buena regulación del ordenamiento jurídico.
•    Evaluar las intervenciones públicas —logro de objetivos o su consecución de forma más eficiente con otros métodos (evaluación intermedia y ex-post)—.
•    En procedimientos de contratación o de ayudas públicas:

  • Recurrir a la concurrencia competitiva siempre que sea posible.
  • Evitar limitaciones injustificadas a que participen operadores como proveedores de servicios o beneficiarios de las ayudas.

•    En el caso de la empresa pública Correos:

  •  Insistir en el carácter abierto de las prestaciones que puede ofrecer a las entidades bancarias, evitando exclusividades vinculadas a ciertos perfiles de operadores o zonas territoriales.
  • Potenciar que los colectivos vulnerables conozcan sus servicios para realizar operaciones bancarias.
  • Diferenciar en su contabilidad interna entre los servicios y productos parte del servicio postal universal y los demás servicios y productos. 

La CNMC puede actuar de oficio (artículo 5.1.h de la Ley de creación de la CNMC) o a partir de una consulta de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (artículo 5.2). 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.


Tarifs réglementés de vente d’électricité : l’Autorité recommande au Gouvernement de préparer de manière concrète la disparition des tarifs réglementés de vente d’électricité et de poursuivre les objectifs de politique publique qui leur sont attribués à travers d’autres dispositifs

Publié le 19 novembre 2024

L’essentiel

Au titre de l’article L.337-9 du code de l’énergie, l’Autorité a rendu aux ministres chargés de l’énergie et de l’économie un rapport d’évaluation des tarifs réglementés de vente d’électricité (TRV). Dans le cadre de ce rapport, l’Autorité relève, comme en 2021, que si les marchés de la vente au détail d’électricité ont été ouverts à la concurrence en France,  59 % des consommateurs particuliers et 35 % des petits consommateurs non-résidentiels recourent aux TRV. À l’aune de la disparition programmée, le 31 décembre 2025, de l’accès régulé à l’électricité nucléaire historique, l’Autorité recommande au Gouvernement de revoir en profondeur l’organisation des marchés de l’électricité en France et de préparer la suppression des TRV.

Les TRV poursuivent des objectifs multiples (cohésion sociale et territoriale, protection des consommateurs notamment) et font l’objet d’un double pilotage, économique par la Commission de régulation de l’énergie et politique par le Gouvernement, qui s’est parfois écarté, ces dernières années, des propositions de celle-ci. Fondés sur un lissage des prix auxquels sont exposés les consommateurs, ils constituent pour ceux-ci une offre rassurante qui les protège des variations de prix de gros de court terme et exerce, du fait de leur popularité, un rôle directeur pour tout le marché des consommateurs particuliers et des petits consommateurs non-résidentiels.

Ils ne constituent pour autant ni un prix bas, ni un prix fixe, et n’ont pas empêché les interventions ad hoc des pouvoirs publics dans le niveau des prix de détail, qu’ils suscitent parfois. En outre, ils brouillent le signal prix qui devrait inciter les consommateurs à une plus grande sobriété énergétique et pèsent fortement sur le jeu concurrentiel, en limitant les débouchés des fournisseurs et la diversité des offres proposées aux consommateurs.

Pour ces raisons l’Autorité recommande de préparer de manière concrète la suppression des TRV, sans renoncer aux objectifs de politique publique qui leur sont attribués mais en affectant à ceux-ci des instruments mieux ciblés, comme la désignation d’un fournisseur de dernier recours. À défaut de cette suppression, l’Autorité formule des propositions en vue de leur aménagement au profit d’une plus grande concurrence sur les marchés de détail.

Les TRV ne répondent plus pleinement à leurs objectifs

Les TRV tendent à remplir, sans toujours y parvenir, un certain nombre de rôles sur les marchés de détail de l’électricité, sans poursuivre d’objectif d’intérêt économique général précis qui justifierait leur existence. Si leur « lissage » concourt à la stabilité des prix, le bénéfice que ce dernier représente pour le consommateur est limité, hors période de crise. Or, en période de crise, les TRV ne suffisent pas, à eux seuls, à protéger le consommateur,  l’État pouvant mobiliser un grand nombre de dispositifs supplémentaires.

  • Le droit de l’Union souligne le caractère transitoire de la régulation des prix de détail

Les TRV constituent une intervention publique dans la fixation des prix, intervention qui devrait selon la directive n° 2019/944 être transitoire ou limitée aux clients résidentiels vulnérables ou en situation de précarité énergétique. Pourtant, les TRV ne jouent pas le rôle transitoire que leur prescrit le droit de l’Union en vue d’assurer une « concurrence effective » et une « une tarification efficace ». D’ailleurs, en 2021, la Commission européenne précisait être favorable à leur extinction progressive, conformément à l’intention du législateur européen.

  • Les TRV limitent le développement de la concurrence sur les marchés de détail

Les TRV captent une part importante de la demande des consommateurs résidentiels et une part importante de la demande des consommateurs non-résidentiels, qui sont ainsi soustraits au jeu concurrentiel. Leur succès semble tenir au passé monopolistique du marché et à la relative passivité des consommateurs.

Les TRV renforcent le rôle déjà très important de l’ancien monopole historique sur les marchés de l’électricité et son image auprès des consommateurs. Ils cantonnent les fournisseurs concurrents à un rôle secondaire et limitent la taille de leurs portefeuilles de clients, source d’économies d’échelle.

Les TRV tendent à constituer une forme de réglementation générale du niveau des prix, en envoyant un « signal directeur » par rapport auquel l’ensemble des fournisseurs positionnent leurs offres de marché. Ce rôle est d’ailleurs au cœur de la conception qu’en ont EDF et les pouvoirs publics.

  • Les TRV présentent les inconvénients structurels de la réglementation des prix.

Le niveau des TRV alimente des débats sans fin, en partie en raison de la poursuite d’objectifs contradictoires.  Le prix des TRV s’impose malgré tout au marché. Les TRV, pourtant fondés sur une méthode de calcul objective, s’ajustent en pratique difficilement à la hausse, tant leur fixation revêt une dimension politique. À la régulation économique, conçue pour minimiser les effets sur la concurrence, s’ajoute une forte régulation politique, d’autant que les TRV, qui constituent un dispositif directement à la main des pouvoirs publics, cristallisent une grande partie des espoirs placés dans les politiques de l’énergie.

L’existence des TRV constitue autant d’obstacles au libre-jeu de la concurrence et aux bénéfices potentiels de cette dernière – en termes de prix, d’innovation ou encore d’investissement.

Les recommandations de l’Autorité

Pour toutes ces raisons, l’Autorité recommande de préparer de manière concrète la suppression des TRV, sans renoncer aux objectifs de politique publique qui leur sont attribués mais en affectant à ceux-ci des instruments mieux ciblés.

  • Les recommandations à mettre en œuvre en cas de suppression des TRV 

L’Autorité recommande de continuer de poursuivre l’objectif de cohésion territoriale vis-à-vis des zones desservies par les entreprises locales de distribution d’électricité (ELD), ainsi qu’au profit des zones non interconnectées (ZNI) au réseau métropolitain continental, indépendamment de l’existence des TRV. Elle recommande donc d’abaisser les barrières à l’entrée, en particulier en matière de systèmes d’information, dans les zones desservies par les ELD et de distinguer la réglementation applicable aux ZNI de la question de l’existence des TRV en France continentale. La suppression des TRV en France continentale ne devrait, en effet, pas affecter la situation dans les ZNI, et permettre au contraire un pilotage du service public de l’énergie plus adapté aux enjeux locaux.

Recommandation : Accélérer la mise en œuvre des mesures destinées à abaisser les barrières à l’entrée des fournisseurs sur le territoire des ELD et favoriser le développement de la concurrence.

Recommandation : Envisager l’avenir de la réglementation des prix dans les ZNI séparément de la question de l’existence des TRV en métropole.

L’Autorité souligne la nécessité de compléter le cadre protégeant les consommateurs, en substituant aux TRV de nouveaux outils davantage ciblés. En particulier, les TRV jouent, en pratique, le rôle d’offre de dernier recours car ils permettent aux consommateurs qui ne parviendraient pas à trouver un fournisseur sur le marché d’avoir la possibilité de s’approvisionner aux TRV. L’Autorité propose donc de désigner officiellement plusieurs fournisseurs de derniers recours (comme pour le gaz).

Recommandation : Désigner soit un, soit, si possible, plusieurs fournisseurs de dernier recours selon les conditions introduites par la directive 2024/1711 du 13 juin 2024.

Recommandation : Compléter le cadre protégeant les consommateurs sans pérenniser des dispositifs qui devraient relever d’interventions de crise, notamment en inscrivant dans la loi certaines mesures prévues dans les lignes directrices proposées par la CRE à la suite de la crise énergétique.

Par ailleurs, afin d’accompagner le consommateur dans le choix de son offre de marché, l’Autorité recommande de continuer de développer et de promouvoir le comparateur du Médiateur national de l’énergie. En cas de suppression des TRV, le comparateur pourrait présenter un indice de référence.

Recommandation: Continuer de développer et de promouvoir le comparateur du Médiateur national de l’énergie.

En cas de suppression des TRV, le comparateur pourrait présenter un indice de référence calculé par la CRE selon sa méthode d’empilement des coûts et, le cas échéant, les offres indexées sur cet indice.

Enfin, pour l’Autorité, la suppression des TRV pourrait s’accompagner de l’autorisation sous condition des offres à indemnité de résiliation. Ces offres constitueraient la contrepartie de l’engagement des fournisseurs à proposer des offres fondées sur des prix de long terme, qui protègent les consommateurs des variations des prix de court terme. Elles constitueraient un levier à la main des pouvoirs publics pour continuer de réguler les marchés de détail en permettant par exemple, en l’absence des TRV, de maintenir des offres à prix lissés.

Recommandation : Envisager, en cas de suppression des TRV, l’autorisation sous condition d’offres à indemnité de résiliation comme un levier pour promouvoir certains types d’offres au bénéfice du consommateur.

  • Les recommandations à mettre en œuvre en cas de maintien des TRV 

Dans le cas où le Gouvernement souhaiterait maintenir les TRV, l’Autorité formule plusieurs propositions pour stimuler davantage le marché, en particulier en circonscrivant le rôle du monopole historique.

Recommandation : À défaut de les supprimer, ouvrir à tous les fournisseurs la possibilité de distribuer des TRV.

Recommandation : Mieux distinguer, au sein d’EDF et vis-à-vis des consommateurs, par l’usage d’une marque distincte, les activités de fourniture d’électricité aux TRV des autres activités, en particulier commerciales, de l’entreprise.

L’Autorité recommande en outre, à l’aune de la transition écologique, de faire porter la réflexion quant à la question des signaux-prix sur les marchés de détail sur l’ensemble des offres. De manière générale, il est essentiel de ne plus faire des TRV le principal levier des politiques publiques en matière d’électricité.

Recommandation : Faire porter la réflexion quant à la question des signaux-prix sur les marchés de détail sur l’ensemble des offres, y compris sur les offres de marché, pour ne plus faire des TRV le principal levier des politiques publiques en matière d’électricité.

Recommandation : Envisager la régulation post-ARENH pour favoriser la concurrence sur les marchés amont et aval de l’électricité, sans donner de rôle aux TRV.

  • Les recommandations à mettre en œuvre en cas de crise énergétique.

L’Autorité rappelle enfin, qu’en cas de crise, les pouvoirs publics gardent la possibilité d’intervenir dans le fonctionnement des marchés de détail de l’électricité lorsque c’est nécessaire. Si les mesures ciblées sont, de manière générale, préférables, le droit de l’Union ne s’oppose pas à ce qu’en cas de crise énergétique grave, les pouvoirs publics rétablissent les TRV de manière transitoire ou, tout du moins, interviennent dans la fixation des prix de détail.

Rapport d’évaluation du 12 novembre 2024

Tarifs réglementés de vente d’électricité : l’Autorité recommande au Gouvernement de préparer de manière concrète la disparition des tarifs réglementés de vente d’électricité et de poursuivre à travers d’autres dispositifs les objectifs de politique publique qui leur sont attribués

Lire le rapport


【The Seminar on Competition Policy in an Era of Transformation】Statement by the Secretary General at a regular press conference (November 13, 2024)

November 13, 2024
Japan Fair Trade Commission

The Seminar on Competition Policy in an Era of Transformation

Today, I would like to talk about the upcoming Seminar on Competition Policy in an Era of Transformation.

In light of the changing times, such as the development of the digital economy and the realization of a green society, it has become more important than ever for the JFTC to clearly explain and promote its specific initiatives in competition policy planning and enforcement for enterprises.

Therefore, with the support of the Ministry of Economy, Trade and Industry, we have decided to hold the Seminar on Competition Policy in an Era of Transformation, aimed to provide insights into the latest trends in competition policy for corporate executives, strategic planning departments, legal departments, and other relevant groups.

The first seminar on November 26 will focus on three main topics: The Act on Improvement of Transactions between Freelancers and Undertakings (Freelance Act), the Revised Green Guidelines, and the Mobile Software Competition Act. Relevant senior officials and other representatives of the JFTC will provide explanations on these topics.

We plan to continue holding this seminar regularly and hope for broad participation from enterprises.

The General Affairs Division of the Economic Affairs Bureau will be responsible for this matter.


【Public Awareness Videos on the Guidelines for Labor Costs Pass-through】Statement by the Secretary General at a regular press conference (November 6, 2024)

November 6, 2024
Japan Fair Trade Commission

Public Awareness Videos on the Guidelines for Labor Costs Pass-through

Today, I would like to explain the Public Awareness Videos on the Guidelines for Labor Costs Pass-through. Formally titled the Guidelines on Price Negotiation for Appropriate Pass-through of Labor Costs and abbreviated as the “Guidelines for Labor Costs Pass-through,” these guidelines were jointly developed with the Cabinet Secretariat last November to provide guidance on price negotiations for the appropriate transfer of labor costs.

The Guidelines for Labor Costs Pass-through were established with the recognition that securing funding for wage increases in small and medium-sized enterprises through the proper transfer of labor costs is critically important. As part of efforts to improve the business environment for such transactions, these guidelines outline 12 codes of conduct to be taken or expected during price negotiations from the perspectives of both orderers and contractors.

To increase understanding and awareness of the Guidelines for Labor Costs Pass-through among a broader audience, we have released public awareness videos this month, which also align with the Promotion Month for Fair Subcontract Transactions. The videos present a quiz format using true or false questions to illustrate recommended actions during price negotiations, based on the guidelines and from the perspectives of both orderers and contractors.

In addition to an introductory question, we have released 13 one-minute videos, featuring a question related to one of the 12 codes of conduct. We have also published 13 corresponding YouTube Shorts with the same content, allowing viewers to easily check each question and code.

We have also released a 10-minute explanatory video that provides in-depth commentary on each quiz. For those interested in the explanations, all these videos are available on the JFTC’s website and YouTube channel (in Japanese only).

Additionally, in collaboration with the Cabinet Office’s Public Relations Office, we will begin broadcasting advertisements on public transportation, including trains and taxis, starting on Monday, November 11. In partnership with the Small and Medium Enterprise Agency, we will also introduce the Guidelines for Labor Costs Pass-through and related initiatives on a TBS Radio program scheduled to air on Sunday, November 10. Furthermore, we are raising awareness through television commercials, nationwide radio ads, and online advertisements.

The JFTC remains committed to providing clear and accessible information and will continue proactive public outreach efforts on the Guidelines for Labor Costs Pass-through and other price pass-through initiatives. We kindly request the media’s continued understanding and support in sharing information about our efforts.

Atos de concentração – Ingressos

Comissão Europeia

PIAG / MMBET / RBH / ROSENBAUER

Merger

M.11685

Last decision date: 18.11.2024 Simplified procedure

BRASSERIE NATIONALE / BOISSONS HEINTZ

Merger

M.11485

Last decision date: 18.11.2024

JD SPORTS / GROUPE COURIR

Merger

M.11159

Last decision date: 18.11.2024


CMA

Alphabet Inc. (Google LLC) / Anthropic merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) investigated Alphabet Inc.’s (Google LLC) partnership with Anthropic PBC.
    • Updated: 19 November 2024

Vodafone / CK Hutchison JV merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated joint venture between Vodafone Group Plc and CK Hutchison Holdings Limited concerning Vodafone Limited and Hutchison 3G UK Limited.
    • Updated: 18 November 2024

Hitachi / Thales merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) investigated the anticipated acquisition by Hitachi Rail, Ltd of Thales SA’s Ground Transportation Systems Business.
    • Updated: 18 November 2024

19.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Elon Musk expande processo contra OpenAI e inclui Microsoft como ré

Elon Musk, CEO da SpaceX e Tesla, ampliou sua ação judicial contra a OpenAI, incluindo novas alegações de práticas anticompetitivas e adicionando a Microsoft como ré. O processo, apresentado no tribunal federal em Oakland, Califórnia, acusa as empresas de tentarem monopolizar o mercado de inteligência artificial generativa, utilizando acordos exclusivos que violariam as leis antitruste.

Musk também criticou a rápida transformação da OpenAI de uma organização sem fins lucrativos para uma empresa avaliada em US$ 157 bilhões, alegando que a mudança foi feita à custa do interesse público. Ele busca anular o licenciamento da OpenAI com a Microsoft e pede a devolução de ganhos que considera ilícitos.

A OpenAI classificou o processo como “infundado e exagerado”, enquanto a Microsoft não comentou as acusações. O advogado de Musk, Marc Toberoff, destacou que as práticas anticompetitivas da Microsoft estão “escalando” e defendeu a transparência como essencial para combater abusos.

Essa ação judicial é mais um capítulo na longa rivalidade entre Musk e a OpenAI, organização que ele ajudou a fundar, mas que se tornou independente com o apoio financeiro massivo da Microsoft.


Informações: Reuters.

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


18.11.2024

Apresentação

Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.

Consultas e audiências públicas

ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
007/2024Consulta PúblicaReceber contribuições da sociedade para o aprimoramento da minuta de Norma de Referência das Condições para a estruturação dos serviços públicos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 24/10/2024 a 09/12/2024Período de contribuição aberto

ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 08/2024

Objetivo: obter subsídios e informações adicionais sobre a inclusão de capítulo na minuta de revisão da Resolução ANP nº 680/2017, que dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela empresa de inspeção da qualidade por ele contratada, em todo o território nacional. A minuta já foi objeto da Consulta e Audiência Públicas nº 7/2023.
Consulta Pública:  6/11 a 20/12/2024 
Audiência Pública: 15/01/2025, a partir de 14h30

Consulta e Audiência Públicas nº 07/2024

Objetivo: obter subsídios referentes à proposta de resolução que estabelece os requisitos e os procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora dos limites da área original
Consulta Pública:  5/11 a 19/12/2024 
Audiência Pública: 13/1/2025, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024

Objetivo: obter subsídios e informações adicionais sobre as minutas do edital e dos modelos de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Partilha da Produção.
Consulta Pública: 21/10 a 04/12/2024 
Audiência Pública: 11/12/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 05/2024 

Objetivo: obter subsídios para a minuta de resolução que altera a seção III da Resolução ANP nº 880/2022, que regulamenta a entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados digitais de poços padronizados pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT).
Consulta Pública: 16/09 a 30/10/2024
Audiência Pública: 27/11/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 04/2024

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 16/2008, que estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Consulta Pública: 10/09 a 24/10/2024 – prorrogado até 8/11/2024
Audiência Pública: 09/12/2024, a partir de 14h15

Consulta e Audiência Públicas nº 03/2024 (ADIADA)

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera as Resoluções ANP nº 870/2022 e nº 871/2022, que regulamentam, respectivamente, os procedimentos para a apuração da participação especial, e os relatórios de conteúdo local. 
Consulta Pública: 15/07 a 29/08/2024 
Audiência Pública: adiada para 08/10/2024, a partir de 10h

Consulta e Audiência Públicas nº 02/2024

Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre alterações na minuta do edital de licitações e nas minutas de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Concessão. 
Consulta Pública: 01/07 a 14/08/2024 
Audiência Pública: 03/09/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024

Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre a revisão dos modelos de seguro garantia dos editais da Oferta Permanente de Concessão e da Oferta Permanente de Partilha de Produção. 
Consulta Pública: 09/02 a 01/04/2024 
Audiência Pública: 10/04/2024, a partir de 14h


ANTT


ANEEL

Tomada 025/2024Objeto – Obter subsídios para aprimoramento do Banco de Preços de Referência ANEEL, utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica, conforme a Resolução Homologatória nº 758/2009.
Tomada 024/2024Objeto – Obter subsídios para a proposta de estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Amazonas Energia S/A para os anos de 2025 a 2029.
Tomada 023/2024Objeto – Obter subsídios para a proposta de estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia para os anos de 2025 a 2029.
Tomada 022/2024Objeto – Obter subsídios sobre a substituição da ferramenta computacional atualmente utilizada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg), subgrupo A2, bem como sobre a alteração na forma de publicação dessas tarifas, passando a apresentá-las com duas casas decimais.
Consulta 032/2024Objeto – Obter subsídios para aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos.
Consulta 031/2024Objeto – Obter subsídios à proposta de revogação dos atos e dispositivos normativos, com objetivo de melhorar a consistência e coerência do estoque regulatório, em observância ao art. 64 do Decreto nº 12.002/2024.ATENÇÃO: Considerando que a data final para envio das contribuições indicada no aviso de abertura publicado no DOU não é um dia útil, o prazo fica automaticamente prorrogado até as 23h59 do dia 23/12/2024.
Consulta 030/2024Objeto – Obter subsídios sobre a Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo janeiro de 2025 a dezembro de 2027.
Consulta 029/2024Objeto – Obter subsídios para a regulamentação dos desdobramentos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024 e da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.
Consulta 027/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica com vistas à prorrogação das concessões.
Consulta 024/2024Objeto – Obter subsídios para a Revisão Periódica do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Consulta 023/2024Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.

ANTAQ

Audiência Pública nº 17/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área IQI16, localizada no Porto Organizado do Itaqui/MA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, especialmente fertilizantes.

Audiência Pública nº 16/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário.

Audiência Pública nº 15/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias.

Audiência Pública nº 14/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece critérios e procedimentos para a outorga e para a manutenção da autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no País, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso e disciplinar o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação.

Audiência Pública nº 13/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área SSB01, localizada no Porto Organizado de São Sebastião/SP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, vegetais e minerais, carga geral e conteinerizada.

Audiência Pública nº 12/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.

Audiência Pública nº 11/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação – EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso.

Audiência Pública nº 10/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área TMP Recife, localizada no Porto Organizado de Recife/PE, para movimentação de passageiros.

Audiência Pública nº 09/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área TMP Maceió, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, para movimentação de passageiros.

Audiência Pública nº 08/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa de alteração da Resolução ANTAQ nº 85, de 2022, para regulamentar a revisão extraordinária dos contratos de concessão no portos organizados, e da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, para regulamentar o mecanismo de Proposta Apoiada.

Audiência Pública nº 07/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área MCP01, localizada no Porto Organizado de Santana/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira.

Audiência Pública nº 06/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área RDJ07, localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, para movimentação e armazenagem de carga para apoio logístico Offshore.

Audiência Pública nº 05/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área MUC04, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, para movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas.

Audiência Pública nº 04/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos relativos à seleção pública para a prestação do serviço de travessia de passageiros entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.

Audiência Pública nº 03/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do Porto Organizado de Itajaí.

Audiência Pública nº 02/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa de alteração da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da administração do porto, no âmbito dos portos organizados.

Audiência Pública nº 01/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VDC04, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais.

Audiência Pública nº 09/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ.

Audiência Pública nº 08/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VDC29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho.

Audiência Pública nº 07/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá. 

Audiência Pública nº 06/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, Tema 5.1.2 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022.

Audiência Pública nº 05/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do sistema de acompanhamento de preços (Módulo APP) da ANTAQ.

Audiência Pública nº 03/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada no Porto Organizado de Santana/AP,  para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, denominada MCP03. 

Audiência Pública nº 01/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itaguaí/RJ, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, denominada ITG02.

Audiência Pública nº 09/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.

Audiência Pública nº 07/2022 – (SUSPENSA PELO ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ) Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.

Audiência Pública nº 18/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente adubos (fertilizantes) e sulfatos, denominada STS53.

A importância da discussão, regulamentação e mensuração dos impactos econômicos a partir da PEC 6X1

“Fora a necessidade de um controle central para manter o ajuste entre a propensão a consumir e o estímulo para investir, não há mais razão do que antes para socializar a vida econômica”. J.M. Keynes.

Cristina Ribas Vargas

Esta semana os noticiários de economia deram destaque a PEC que propõe o fim da jornada de trabalho no regime de escala 6×1. A jornada 6×1 é aquela em que os dias de trabalho ocorrem durante seis dias consecutivos e o descanso ocorre no sétimo dia. Portanto, no período de uma semana, a cada seis dias trabalhados, obtém-se o direito de descansar um dia. Não obstante, a proposta não foca apenas na redução da jornada 6×1, mas também propõe a implementação da jornada legal de quatro dias de trabalho na semana como segue:

Esta emenda à Constituição surge a partir das demandas e reivindicações dos trabalhadores, por meio de mecanismos participativos, como a petição pública online do Movimento “Vida Além do Trabalho”, organizado pelo trabalhador Ricardo Azevedo, em que quase 800 mil brasileiros e brasileiras cobram do Congresso Nacional o fim da jornada 6×1 e adoção da jornada de trabalho de 4 dias na semana”

Esse aspecto merece ser observado, na medida em que os segmentos econômicos mais afetados pela redução da jornada em escala 6×1 seriam o comércio varejista e alguns serviços, como aqueles prestados por hospitais, hotéis e restaurantes, por exemplo. Considerando que no Brasil o número de trabalhadores ocupados no comércio corresponde a aproximadamente 10 milhões (2022), e no setor de serviços em torno de 14 milhões (2021) – dados do IBGE -, há quem desmereça a proposta por considerá-la de impacto pouco relevante se considerado o conjunto total da população ocupada. Contudo, dado que a jornada de trabalho mais adotada no país é a 5×2, de 8 horas diárias e 40 horas semanais de trabalho com dois dias de descanso, a alteração de uma jornada de 44 horas semanais de trabalho para 36 horas implicaria na adoção de uma escala 4×3 para a maioria das empresas, gerando impacto significativo na sociedade brasileira.

A Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 7º, inciso XIII, trata da duração da jornada de trabalho nos seguintes termos: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.” Assim, ao ultrapassar tais limites significa dizer que ocorreu trabalho em jornada extraordinária. Alterações na jornada de trabalho exigem alterações nos dispositivos constitucionais, o que significa alterar o principal instrumento legal do Estado Democrático de Direito, e, portanto, a necessidade de considerar a opinião do conjunto da sociedade.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não define o regime de escalas, apenas determina que a jornada de trabalho deve respeitar o limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dentro desses parâmetros, é possível ajustar a escala conforme a necessidade da contratante.  Além das escalas mencionadas – 6×1, e a mais usual 5×2 – também se observa a adoção da escala 5×1, em que se trabalha cinco dias consecutivos e folga-se no sexto, sendo que neste caso a CLT determina que ao menos um dos dias de folga no mês ocorra em um domingo. Já os serviços de saúde e segurança, que não podem sofrer interrupção, utilizam usualmente escalas de horas tais como 12×36, 18×36, e 24×48, desde que previsto em acordo.

Importante destacar que a referida PEC propõe que a redução da jornada seja implementada sem redução de salário, desta forma o debate torna-se acirrado na medida em que mensurar a produtividade do trabalho passa a ser um ponto central da discussão, e vale ressaltar que existem diferentes formas de mensurar a produtividade do trabalho.

 Como não poderia deixar de ser quando se trata do mercado de trabalho, as visões sobre a repercussão econômica e social são diametralmente opostas, e por vezes difíceis de mensurar em termos agregados, ampliando o quadro de incerteza sobre o resultado efetivo da proposta.

A discussão não é recente, e está no cerne do debate econômico clássico que envolve a relação entre salários, preços e lucros. Durante a revolução industrial a jornada de trabalho chegou a 20 horas diárias consecutivas, e contava com o emprego de crianças com menos de 10 anos de idade. O processo de redução da jornada de trabalho tem sido buscado ao longo dos três últimos séculos, e sua discussão é uma necessidade social.

Os críticos argumentam que a proposta é irrealista e que o resultado esperado é inflação, desemprego e recessão. Esse é o esperado quando se considera apenas os aumentos nos custos para o empregador, e desconsidera totalmente a variação nas receitas que um novo arranjo institucional pode promover. Assim sendo, cabe destacar os pontos que tornam a proposta plausível.

Pelo lado dos trabalhadores as justificativas vão desde a humanização da jornada de trabalho, assegurando melhor qualidade de vida aos trabalhadores, até a efetiva possiblidade de qualificação destes trabalhadores em busca de melhores oportunidades no mercado de trabalho, haja vista que dispõem de apenas um dia de descanso para poder investir no próprio desenvolvimento (o que de fato não configura descanso). Sob esse aspecto há que se considerar que a possibilidade de qualificação dos trabalhadores torna mais efetivo o exercício da concorrência entre aqueles que competem por uma colocação no mercado de trabalho.

Além disso, do ponto de vista do antitruste, pressupõe-se que os processos de concentração de empresas possam resultar no enxugamento de postos de trabalho. É o que se observa, por exemplo, no mercado de educação, em que fusões entre instituições de ensino resultam na demissão de funcionários, e resultam na ampliação de jornada de trabalho dos funcionários que permanecem. Neste caso, a implementação do limite da jornada de 4×3 poderia resultar em aumento do número de empregos, crescimento econômico e ampliação da arrecadação.

De certo que a redução da jornada, mantidos os salários e a produtividade constante, implica em aumento de custo para o empresário; porém, o consumo propiciado pelos trabalhadores que passam a integrar esse mercado também implica em ganhos de receita. Relembrando Kalecki, os capitalistas ganham o que gastam e os trabalhadores gastam o que ganham. Além disso, um aumento de produtividade decorrente da jornada 4×3 associada a redução de custos com energia, materiais e equipamentos pode gerar um resultado líquido positivo para o empregador.

Embora a taxa de crescimento do país não seja significativamente elevada nas últimas décadas, o PIB por pessoa ocupada cresceu consideravelmente entre 1991 e 2023 (dados do World Bank), mostrando que há margem para discussão sobre a redução da jornada de trabalho agregada. Considerando que essa evolução ocorreu enquanto a média de horas trabalhadas gira em torno das quarenta horas semanais, parece lógico concluir que os ganhos dos trabalhadores também podem ser alocados via redução da jornada de trabalho.

Fonte: World Bank, 2024.

Dados da PNAD/IBGE mostram que entre 2012 e 2024, considerando todos os trabalhos habituais a média semanal de horas trabalhadas foi de 40,02 horas, enquanto a totalidade dos trabalhos efetivos apresentou uma média de 38,40 horas semanais. Assim, a evolução do PIB por pessoa ocupada vem aumentando, enquanto a escala de 40 horas semanais permanece constante.

Portanto é urgente falar em produtividade e concorrência no mercado de trabalho, para que não só a alocação da mão de obra seja eficiente, mas para que também a distribuição do produto seja mais justa e possibilite novas ondas de crescimento. Nações que prosperam, como dito pelos vencedores do prêmio Nobel de economia de 2024, são includentes, e contam com um Estado atuando para garantir a participação efetiva de todos, assegurando que todos possam desenvolver suas habilidades. Enquanto as nações que fracassam não contam com instituições voltadas para o desenvolvimento social, mas com a dominação e disputa entre grupos de poder.

Ainda amanheço olhando pela janela à espera do espetáculo do crescimento, mas ciente de que o verdadeiro milagre só vai acontecer quando houver um real incentivo ao investimento. Entender que a regulação do Estado nos mais diversos segmentos econômicos, e principalmente no mercado de trabalho é necessária, é entender como o ordenamento jurídico atuando sobre as relações econômicas pode, acima de tudo, salvaguardar a paz.

Referências

IBGE, Pesquisa Anual de Comércio, 2024. Disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/comercio/9075-pesquisa-anual-de-comercio.html

IBGE, Agência de Notícias, 2024. Disponível em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37753-ocupacao-no-setor-de-servicos-cresce-7-8-e-chega-ao-recorde-de-13-4-milhoes

IBGE/PNAD Contínua, 2024. Disponível em http://www.ipeadata.gov.br/Default.aspx .

PEC 6X1, novembro de 2024. Disponível em https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/pec-do-fim-da-escala-6×1-veja-a-integra-da-proposta-que-mobiliza-as-redes/ .

WORLD BANK, Dataworldbank, 2024. Disponível em https://data.worldbank.org/indicator/SL.GDP.PCAP.EM.KD?end=2023&locations=BR&start=1991


Cristina Ribas Vargas. Doutora em economia do desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, mestre em Economia do Desenvolvimento pela PUC/RS e Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.   Atuou como professora substituta na UFRGS e professora adjunta em instituições de ensino privado. É economista da Administração Pública Federal desde 2005, e atualmente está atuando na CGAA2 do Cade.

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