Notícias da regulação econômica – Semana 21.11 a 25.11

Fiscalização: ANP divulga resultado de ações em 18 unidades da Federação (14/11 a 24/11)

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Publicado em 25/11/2022 17h29

Entre os dias 14 e 24/11, a ANP realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em 18 unidades da Federação, em todas as regiões do país.         

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, adequação dos equipamentos e instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, documentações de outorga da empresa e relativas às movimentações dos combustíveis.         

Além da fiscalização de rotina, a Agência também atua em parceria com diversos órgãos públicos. Neste período, houve operações conjuntas com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), Procon-RJ e Polícia Federal, entre outros.    

Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP; entre outros:   

Rio Grande do Sul  

Houve ações de fiscalização em 31 postos de combustíveis, nove revendas de GLP e um ponto de abastecimento nos municípios de Portão, Capela de Santana, Viamão, Minas do Leão, Pantano Grande, Cachoeira do Sul, Charqueadas, Parobé, Triunfo, Canela, Gramado e São Francisco de Paula.  

Dois postos do estado, um em Cachoeira do Sul e outro em Charqueadas, sofreram autuações por não possuírem medida-padrão aferida e lacrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O equipamento é utilizado para realizar o teste que afere o volume de combustível entregue aos consumidores.  

Nas cidades de Capela de Santana e Parobé, três postos foram autuados por não exibir o preço de todos os combustíveis comercializados no painel de preços. Em Minas do Leão, uma revenda de GLP sofreu autuação por não exibir os preços dos botijões, além de não possuir balança decimal para pesagem dos vasilhames, o que pode ser solicitado pelos consumidores.  

Em Viamão, um posto de combustíveis foi autuado porque não possuía os equipamentos para realizar o teste de qualidade dos combustíveis, procedimento que pode ser requisitado pelos consumidores.  

Santa Catarina  

No período de 14 a 24/11, a ANP fiscalizou dois postos de combustíveis e oito revendas de GLP nas cidades de Benedito Novo, Papanduva, Porto Belo, Itapema e Tijucas.  

Duas revendas de GLP foram interditadas, em Tijucas e Itapema, por apresentarem problemas de segurança em suas instalações.  

Em Benedito Novo, um posto de combustíveis foi autuado por não possuir os equipamentos para análise dos combustíveis, que pode ser solicitada pelos consumidores, além de não exibir o adesivo com CNPJ nas bombas, não exibir quadro de avisos, painel de preços dos combustíveis comercializados e não informar os preços dos combustíveis conforme o Decreto nº 11.121/2022, que tornou obrigatória a exibição dos preços dos combustíveis líquidos na data de 22/06/2022. Na mesma cidade, uma revenda de GLP sofreu autuação por não exibir os preços dos vasilhames, além de não possuir balança decimal para a pesagem dos botijões, que pode ser pedida pelos consumidores.  

Outra revenda de GLP, esta em Porto Belo, foi autuada por irregularidades administrativas. 

Paraná  

No estado, a ANP esteve em 29 postos de combustíveis, quatro revendas e três distribuidoras de GLP, duas revendas de combustível para aviação e um ponto de abastecimento. As ações de fiscalização aconteceram nas cidades de Araucária, Colombo, Curitiba, Floresta, Foz do Iguaçu, Iguaraçu, Itambé, Maringá e Ourizona.  

A ANP participou de uma força-tarefa com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefa-PR), de 22 a 24/11, nos municípios de Floresta, Iguaraçu, Itambé, Maringá e Ourizona. Nessas ações, foram fiscalizados nove postos de combustíveis e não foram encontradas irregularidades.  

Em Maringá, a Agência também atuou em conjunto com o Procon Municipal para verificar o funcionamento de um ponto de abastecimento. Não foram constatadas infrações no local.  

Distrito Federal  

No Distrito Federal, as ações de fiscalização foram realizadas em 12 postos de combustíveis de Águas Claras, Asa Sul, Ceilândia, Recanto das Emas, Samambaia, SIA, SIG e Taguatinga, incluindo uma operação conjunta com o Procon-DF.  

Um posto do SIA foi autuado e teve um bico abastecedor de gasolina aditivada interditado por irregularidade na quantidade dispensada ao consumidor.  

Mato Grosso  

As ações de fiscalização se concentraram nas cidades de Cuiabá e Sorriso, onde os fiscais inspecionaram quatro revendas de GLP e dois postos de combustíveis.  

Em Cuiabá e Sorriso, as fiscalizações foram realizadas em parceria com os Procons municipais no âmbito dos acordos de cooperação técnica firmados com a ANP. Nenhuma irregularidade foi encontrada.  

Goiás  

Ao todo, os fiscais verificaram o funcionamento de 27 postos, seis distribuidoras de combustíveis e três revendas de GLP nas cidades de Quirinópolis, Cachoeira Alta, Campos Belos, Goiânia, Anápolis e Senador Canedo.  

Em Quirinópolis, seis postos foram autuados por infrações como a ausência de equipamentos para realização dos testes de qualidade dos combustíveis, que podem ser solicitados pelos consumidores, e aferição irregular na bomba medidora, que levou à interdição de um bico de etanol, entre outras irregularidades. Na mesma cidade, três revendas de GLP sofreram autuações: uma por não exibir o preço dos recipientes cheios no estabelecimento, outra por não possuir identificação da revenda de GLP e da marca comercializada e a terceira por não possuir extintores de incêndio dentro do prazo de validade (neste caso, foi aplicada a medida de interdição cautelar para reposição de extintores).  

Um posto de combustíveis de Cachoeira Alta também foi autuado por não possuir os equipamentos utilizados nos testes de qualidade.  

Mato Grosso do Sul  

Em Mato Grosso do Sul, os fiscais estiveram em dez postos de combustíveis e dois produtores de etanol nos municípios de Batayporã e Nova Andradina, onde um posto foi autuado por não possuir os equipamentos para análise de qualidade dos combustíveis, procedimento que pode ser requisitado pelos consumidores.  

Tocantins  

Houve ações de fiscalização em seis postos de combustíveis nas cidades de Arraias, Combinado e Novo Alegre.   

Um dos estabelecimentos, localizado em Combinado, sofreu autuação por aferição irregular na bomba medidora de gasolina comum. O problema foi corrigido no ato da fiscalização.  

Minas Gerais  

Os agentes da ANP estiveram presentes nos municípios de Betim, Contagem, Belo Horizonte, Alfenas, Divisa Nova, Fama, Lavras, Paraguaçu, Serrânia, Varginha, Bela Vista de Minas, Nova Era, Ponte Nova, Rio Casca e Esmeraldas. Ao todo, foram realizadas 62 fiscalizações de campo em postos de combustíveis, revendas de GLP, distribuidoras de combustíveis e transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs).  

Em Varginha, a ANP participou de uma força-tarefa com a Polícia Federal, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, o Instituto de Metrologia e Qualidade e o Procon Estadual. Um posto que estava atuando como TRR na região foi alvo de autuações pela ANP.  

Uma distribuidora de combustíveis de Betim foi autuada por irregularidades no fornecimento de amostras-testemunha aos postos revendedores. Ainda em Betim, foi realizada a apreensão de óleos lubrificantes comercializados com registro irregular junto à ANP.   

Na cidade de Alfenas, postos de combustíveis foram autuados por abastecimento em recipientes sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), irregularidades no painel de preços e por exibir marca comercial estando cadastrado na ANP como bandeira branca.  

Em Lavras e Varginha, também foram autuados dois postos bandeira branca por exibirem manifestações visuais de marcas comerciais.   

No município de Ponte Nova, uma revenda de GLP foi interditada por não apresentar sistema fixo de incêndio.   

Na capital, foi realizada a apreensão de óleos lubrificantes com registro irregular junto à ANP.  

Espírito Santo  

Os fiscais da ANP estiveram nos municípios de Guarapari e Vila Velha no período. Foram inspecionados oito postos de combustíveis e quatro revendas de GLP.  

Nas duas cidades, foram realizadas ações conjuntas com a Polícia Civil do estado. Três revendas de GLP foram autuadas e interditadas por fornecerem recipientes cheios de GLP a outras revendas que não possuíam autorização da ANP para funcionar.   

Rio de Janeiro  

Trinta e três postos de combustíveis foram vistoriados pelos fiscais da ANP nas cidades de Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, São Gonçalo e Rio de Janeiro.  

Em Santo Antônio de Pádua e Aperibé, houve ações conjuntas com o Procon-RJ, Secretaria Estadual da Fazenda no Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e Operação Foco, coordenada pela Secretaria de Estado da Casa Civil. Um posto foi autuado por comercializar combustíveis fora de especificação e teve bicos e equipamentos interditados (etanol hidratado comum com teor alcoólico de 87,8%, quando o correto é 92,5 a 95,4%, e óleo diesel B S10 com aspecto sujo e turvo, divergindo do aspecto límpido e isento de impurezas).  

Na capital fluminense, ocorreu operação conjunta com a Delegacia Especial de Crimes contra o Consumidor (Decon-RJ) e o Procon, e um posto foi autuado e teve equipamentos interditados por comercializar gasolina comum com teor alcoólico fora da especificação.  

Nos demais municípios vistoriados não foram registradas irregularidades.  

São Paulo  

Nas últimas duas semanas, a ANP esteve em 11 municípios do estado de São Paulo: Barueri, Bertioga, Diadema, Osasco, Peruíbe, Piedade, Praia Grande, Santos, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra. Ao todo, foram fiscalizados 48 postos de combustíveis, 11 revendas de GLP e dois pontos de abastecimento.  

Em Osasco, um posto de combustíveis foi autuado e interditado totalmente (18 bicos e quatro tanques) por: comercializar gasolina aditivada fora de especificação, com 55% de etanol anidro (o determinado pela legislação é 27%); comercializar etanol hidratado comum e aditivado fora de especificação quanto ao teor de metanol (acima de 0,5%); não apresentar a Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ); não apresentar a planta simplificada das instalações; e desatualização cadastral de equipamentos.   

No litoral, em Santos, um posto teve 50 litros de óleo lubrificante acabado apreendidos por falta de registro do produto na ANP. Já em Praia Grande, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por não exibir corretamente o preço dos combustíveis e não possuir termodensímetro (equipamento acoplado às bombas de etanol para verificar aspectos de qualidade).   

Na capital, um posto foi autuado por: possuir termodensímetro sem operar adequadamente em bomba de etanol hidratado; possuir medida-padrão de 20 litros com vazamento (o equipamento é utilizado para o teste de volume dos combustíveis); não possuir todos equipamentos para testes de qualidade, que podem ser solicitados pelos consumidores; possuir tanque subterrâneo não interligado às bombas de abastecimento; e não comunicar incidente ocorrido à ANP. Outro posto de São Paulo sofreu autuação por não possuir todos os equipamentos para testes de qualidade, manter termodensímetro sem operar adequadamente em bomba de etanol hidratado e não exibir corretamente o preço dos combustíveis.  

Ainda em São Paulo, um posto teve 56 litros de óleo lubrificante acabado apreendidos por falta de registro do produto na ANP, e mais dois postos de combustíveis foram autuados por não possuírem todos os equipamentos para testes de qualidade.  

Paraíba  

Os fiscais estiveram no município de Caiçara, onde um posto de combustíveis foi autuado por não possuir termodensímetro (equipamento acoplado às bombas de etanol para verificar aspectos de qualidade) nem os equipamentos necessários para a realização de testes de qualidade dos combustíveis, procedimento que o consumidor pode demandar.  

Rio Grande do Norte  

Um posto de combustíveis da cidade de Parnamirim foi autuado porque, no momento da fiscalização, nenhum representante sabia realizar os testes de qualidade dos combustíveis, que pode ser exigido pelos consumidores.  

Bahia  

As cidades de Sapeaçu, Salvador e Tucano tiveram agentes econômicos inspecionados pelos fiscais da Agência no período. Foi verificado o funcionamento de 24 estabelecimentos, entre postos de combustíveis e revendas de GLP. 

Na capital, um posto sofreu autuação por comercializar etanol hidratado fora das especificações previstas na legislação. No local, foram interditados quatro bicos abastecedores e um tanque do produto. Uma revenda de GLP da capital também foi autuada e interditada por sonegar produtos, por falta de segurança das instalações e por apresentar instalações e equipamentos em desacordo com as normas. Outro estabelecimento similar sofreu autuação por não solicitar cancelamento de autorização até 30 dias após a desativação da instalação.  

Um posto de Sapeaçu foi autuado por comercializar óleo diesel B S500 e gasolina comum fora das especificações estabelecidas pela legislação vigente.  

Alagoas  

No estado, houve fiscalização em sete postos de combustíveis, um em São Miguel dos Campos e seis em Maceió.  

Todos os estabelecimentos foram autuados. Os fiscais encontraram irregularidades como medida-padrão de 20L (equipamento utilizado para o teste de volume) em desacordo com a legislação e abastecimento em recipientes não certificados, entre outros problemas.  

Maranhão  

Houve fiscalização nas cidades de São Luís, Paço do Lumiar e Bacabeira. Os fiscais estiveram em 19 agentes econômicos, entre postos de combustíveis e revendas de GLP. 

No caso dos postos de combustíveis autuados, os problemas mais comuns foram por procedimentos incorretos no ato de abastecimento e a ausência de dispositivos de segurança para operar as bombas medidoras.  

Uma revenda de GLP de Bacabeira também foi autuada por apresentar quantidade de extintores em desacordo com o exigido pela legislação e por não apresentar balança decimal para pesagem dos botijões, o que pode ser pedido pelos consumidores.  

Piauí  

Aconteceram ações de fiscalização nas cidades de Teresina, Altos, Campo Maior, Demerval Lobão, José de Freitas e União. Ao todo, foram visitados 44 postos de combustíveis, e nenhum apresentou irregularidades.  

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil        

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como denúncias de consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.        

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. A base de dados é atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.        

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.       

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita). 


Anatel acompanha testes de conectividade em rede 5G

Relatório final dos testes realizados pela ABDI e a WEG/V2COM no Release-15 conclui que 5G virtualiza e flexibiliza a infraestrutura fabrilCompartilhe:

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Publicado em 25/11/2022 16h09

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AAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a WEG/V2COM firmam nova parceria para dar continuidade à execução de testes práticos de conectividade em rede 5G, desta vez, com base no Release-16 do 3GPP, que permitirá um nível mais disruptivo e adequado ao uso das redes para serviços de IoT (Internet das Coisas).

Os testes em ambiente real já começam em dezembro e também serão conduzidos pelo projeto Open Lab 5G WEG-V2COM, estabelecido por meio de um acordo de cooperação técnica firmado entre a ABDI e a empresa WEG-V2COM. A execução é acompanhada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, desde 2020, tem com a ABDI Acordo de Cooperação Técnica para permitir a realização de experimentos de redes privativas de 5G em três ambientes: indústria, agricultura e cidades inteligentes.

A primeira fase dos testes em ambiente industrial foi iniciada em novembro de 2020. O foco dos experimentos teve como base o Release-15 do 3GPP. O relatório executivo da WEG/V2COM foi entregue à ABDI e à Anatel. O principal objetivo era testar a conectividade de diversos dispositivos IoT à rede 5G em um ambiente real de produção na fábrica da WEG Drives & Controls, localizada em Jaraguá do Sul (SC), para avaliar a viabilidade de conexão nessa nova tecnologia e identificar os benefícios que podiam ser obtidos com a transição para o 5G.

Os testes práticos indicaram que a quinta geração móvel oferece, para aplicações industriais, desempenho superior ao Wi-Fi atualmente utilizado, com maior confiabilidade, cobertura de rede e capacidade de maior densificação da malha de conexões. O relatório concluiu que a tecnologia está madura para adoção imediata em plantas fabris.

Quanto à viabilidade econômica da tecnologia, os experimentos revelaram que a relação custo/benefício melhora com a quantidade de pontos conectados na indústria. De maneira geral, a expectativa de massificação da adoção do 5G industrial se dará em um prazo de três anos.

Os experimentos também mostraram que o 5G vai permitir casos de uso baseados principalmente em transmissão massiva e estável de pacotes de dados, como realidade imersiva, realidade aumentada e computação distribuída. As capacidades técnicas da nova rede móvel permitem a instalação de casos de uso inovadores, não possíveis em redes de Wi-fi industriais, como robôs de inspeção e câmeras inteligentes.

“O 5G e as redes privativas são as peças que faltavam para o avanço da indústria 4.0. Os testes realizados pela WEG/V2COM comprovam isso e apontam um caminho para a adoção das tecnologias. Esperamos que esse conhecimento adquirido seja útil para todo o setor produtivo”, afirmou o presidente da ABDI, Igor Calvet.

“Os testes demonstraram o potencial que a tecnologia 5G possui para elevar a produtividade e a competitividade da indústria brasileira. A quinta geração do serviço móvel tem, de fato, um impacto disruptivo nas cadeias de produção de bens e serviços”, avalia o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.

Os testes práticos contaram com a participação dos parceiros Qualcomm no suporte técnico para a execução do projeto, das empresas Claro, Nokia e Ericsson. E foram implementados a partir de duas redes privativas, sendo uma mista (integrada), em parceria com a operadora Claro, usando infraestrutura Ericsson. E outra, independente, em parceria com a Nokia. 

A execução do projeto é acompanhada pela Anatel, uma vez que os dados gerados subsidiaram decisões da Agência em relação à tecnologia 5G, de acordo com os limites técnicos especificados na Consulta Pública 30/21, bem como na Consulta Pública 11/22, que trata dos requisitos técnicos e operacionais para uso em bandas de ondas milimétricas.

Os testes verificaram três grupos de casos de uso: Internet das Coisas (IoT) industrial, robótica e dispositivos inteligentes, a partir de três indicadores, que são o Throughput (velocidade de transmissão de dados), a densificação de malha de conexões (comparando 5G e Wi-Fi) e a confiabilidade de conectividade 5G em ambiente indoor.

Resultados

Segundo Guilherme Spina, Diretor da V2COM, os testes indicaram três ganhos práticos ao colocar o 5G em um ambiente real da indústria.

“Do ponto de vista técnico, conseguimos validar os parâmetros de limites físicos definidos pela Anatel, suportando a regulamentação das faixas de frequência dedicadas ao 5G. Na perspectiva mercadológica, avaliamos o grau de maturidade da oferta de soluções neste momento, seja na camada de infraestrutura, seja na camada de aplicações. E, por fim, sob o ângulo econômico, encontramos o caminho de viabilidade para a adoção do 5G na indústria, entendendo os detalhes de custos e benefícios dessa tecnologia frente às alternativas no caso específico da WEG e extrapolando o provável cenário geral”.

No caso de uso de IoT industrial, foi conectado o Coletor de Dados da empacotadora no setor de montagem. O 5G proporcionou melhora na verificação dos dados, sem atrasos, maior precisão devido à baixa latência, sem sobrecarga de energia no seu uso excessivo e assertividade na contabilização de peças e embalagens produzidas.

Na aplicação de robótica, foram conectados robôs logísticos e as esteiras inteligentes que interagem com eles no transporte de equipamentos. A comunicação, realizada com o 5G, superou pontos escuros que o Wi-fi não poderia atender, levando maior assertividade e menor tempo de resposta para as decisões tomadas pelo robô.

A WEG/V2COM também implementou um robô de inspeção com uso de realidade virtual. Esse robô conta com uma câmera 360 graus e necessita alta capacidade de transmissão de dados e baixa latência, um cenário típico de conexão 5G.

No caso de uso dos dispositivos inteligentes, o 5G permite aumentar o número de dispositivos conectados e prover maior capacidade de tráfego de dados, o que permite a escala massiva de dispositivos na indústria. No experimento com câmeras inteligentes, por exemplo, o 5G substituiu a conectividade cabeada, permitindo ampliação no número desse tipo de equipamento e instalação flexível em pontos de interesse não alcançáveis nos dias de hoje.

Nos testes de Throughput (velocidade de transmissão de dados), o 5G apresentou capacidade 12 vezes maior do que as redes Wi-fi, sendo 4 vezes maior em upload e 46 vezes maior em download. Isso significa melhor desempenho com 5G no fornecimento de um canal de dados mais amplo seja para aplicações críticas ou que tenham múltiplos dispositivos. Além disso, o 5G ofereceu uma constância, sem grandes variações, na transmissão de dados. A latência observada foi menor e de comportamento estável em relação ao Wi-fi, mesmo em testes de estresse.

Entre as redes privativas independente e integrada, ambas tiveram performance similares. Nos testes de Throughput por número de dispositivos, o 5G se comportou de maneira adequada com a inserção de novos dispositivos em sua malha. A quinta geração móvel pode suportar diversas aplicações com consumo de dados em casos de uso críticos simultaneamente sem prejuízo para o desempenho dos casos de uso.

Viabilidade econômica

Comparados os custos para digitalização entre as redes 5G e Wi-fi, com o uso de robôs logísticos e esteiras inteligentes, verificou-se que as redes Wi-fi são, hoje, mais econômicas para os casos de uso atuais que não requerem alta transmissão de dados e baixa latência. Mas o custo já alcança o equilíbrio a partir do segundo múltiplo de pontos, em função da flexibilidade da infraestrutura oferecida pelo 5G.

Dessa forma, o relatório indica que, para fábricas novas (green field) que requeiram a conexão de múltiplos pontos, é mais vantajoso iniciar a jornada com 5G. Para indústrias existentes, o 5G é adequado para os casos em que se deseja a conexão de mais de 200 pontos por célula.

Considerando casos de uso com computação visual e realidade virtual imersiva que exigem alta transmissão de dados e baixa latência, não fornecidas pelo Wi-fi industrial, o custo/benefício do 5G é melhor.

Para redes integradas independentes, onde a infraestrutura 5G ficará na indústria, e com número de pontos acima de 500 dispositivos conectados, é esperado o retorno de investimento entre o terceiro e quarto ano, podendo ser acelerado pelo aumento do número desses pontos conectados.

Nova fase de testes no Release-16

O Release-16 é responsável por traçar o funcionamento da internet das coisas dentro do ambiente 5G. Neste conjunto de protocolos, estão as especificações para sensores, direção autônoma, direção remota e aplicações industriais móveis. É no Release-16 que se determina o mínimo necessário para se estabelecer uma URLLC (comunicação ultra confiável e de baixa latência).

“A segunda fase do projeto possibilitará a geração de dados estratégicos fundamentais para a evolução das políticas públicas na área de telecomunicações móveis, tendo em vista o fato de que o Release-16 não apenas aprimora a sólida base tecnológica do Release-15, mas contribui de modo significativo para a melhoria do desempenho e da eficiência do sistema 5G, viabilizando, tecnologicamente, uma infraestrutura de telecomunicações capaz de promover a transformação digital de diversos setores”, avalia Igor Calvet, presidente da ABDI.

Além dos objetivos apresentados na primeira fase do projeto, a segunda fase, com o Release-16, irá validar as aplicações relacionadas às caraterísticas CoMP e URLLC, onde o CoMP (Coordinate Multi-Point) permite conexões com várias estações base ao mesmo tempo e o URLLC viabiliza a comunicação ultra confiável e de baixa latência.

Também se pretende confirmar as melhorias incrementais ao standalone, trazidas pelo Release-16, ao detalhar como a tecnologia pode acessar frequências abertas para ampliar a largura de banda e ao trazer especificações que garantem a possibilidade de localização de um objeto, com margem de erro de 3 a 10 metros, através da rede celular.

Os testes vão gerar indicadores que deverão confirmar o desempenho de redes privativas 5G às novas tecnologias de IOT, bem como de cada dispositivo em relação à cobertura da rede, de forma a entender o ponto de equilíbrio em termos de custo-benefício da nova tecnologia, tendo importância fundamental neste período de transição, em que são tomadas decisões relevantes de investimentos.

Ao final do projeto, todos os indicadores serão disponibilizados publicamente à sociedade e à Anatel, para que possam ser utilizados por todos os setores da economia.


Pesquisa sobre compartilhamento de postes é prorrogada

Ouvidoria da Anatel receberá respostas ao levantamento até 9 de dezembroCompartilhe:

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Publicado em 25/11/2022 11h39

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AOuvidoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou para o dia 9 de dezembro o término da pesquisa sobre o compartilhamento de infraestrutura fixa de energia elétrica para utilização por redes de telecomunicações.

O objetivo é identificar os desafios encontrados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no uso dos postes das distribuidoras de energia elétrica e, assim, obter informações que subsidiem a análise crítica da Ouvidoria sobre a efetiva ação governamental para solução da questão, tanto da organização física quanto dos custos

Os postes sobrecarregados, que se encontram em muitas localidades em que há aglomerações urbanas, representam um desafio comum para os setores de energia elétrica e de telecomunicações.

O tema, que está em discussão no âmbito da Anatel e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é de grande importância para os prestadores de serviços de telecomunicações, pois o acesso aos postes é essencial para a massificação da internet por meio de fibra óptica, por exemplo.

A pesquisa está disponível na página da Ouvidoria no Portal da Anatel, na área Pesquisa Postes 2022.


Movimentação total de passageiros domésticos em 2022 já supera total movimentado no ano de 2021

Mercado internacional apresenta alta de 174% em relação a outubro de 2021Compartilhe:

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Publicado em 25/11/2022 11h31

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulga nesta sexta-feira, 25 de novembro, a atualização do Relatório de Demanda e Oferta (clique no link para acessar), disponibilizando os dados do mês de outubro.

O grande destaque é a movimentação total de passageiros domésticos entre janeiro e outubro de 2022, de 65,7 milhões, que já supera o registro de passageiros pagos em todo o ano de 2021, de 59,5 milhões.

A movimentação doméstica no mês de outubro foi de 7,19 milhões de passageiros pagos, um aumento de 21% em relação aos 5,94 milhões de passageiros transportados em outubro de 2021 e 85% da movimentação auferida no mesmo período em 2019, antes do início da pandemia de covid-19, que foi de 8,37 milhões de passageiros.

A demanda doméstica, medida em passageiros-quilômetros pagos transportados (RPK), registrou uma variação positiva de 18,3% em relação a outubro do ano passado. A oferta, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), teve um aumento de 14,9% em comparação com o mesmo ano de 2021.

A movimentação internacional registrada no mês foi de 1,42 milhões de passageiros, 174% a mais que os 518,5 mil passageiros movimentados em outubro de 2021. A movimentação corresponde a 75% da observada em outubro de 2019, antes do início do período pandêmico.

A movimentação de carga doméstica, por sua vez, foi de 36,6 mil toneladas, em um aumento de 7,6% em comparação com as 34,05 mil toneladas de carga registradas em outubro de 2021. Na movimentação de cargas internacionais, foram contabilizadas 82,1 mil toneladas, um recuo de 6,4% em relação ao mesmo mês em 2021, quando foram registradas 87,7 mil toneladas.

Todos os indicadores aqui apresentados, bem como o histórico da base, estão disponíveis para consulta na página na página Relatório de Demanda e Oferta (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Plenário do Senado aprova duas indicações para Diretoria da ANTT

Felipe Queiroz e Lucas Asfor são os nomes aprovadosCompartilhe:

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Publicado em 24/11/2022 11h03

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As indicações de Felipe Fernandes Queiroz e Lucas Asfor Rocha Lima para a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram aprovadas no Plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira (23/11), após sabatinas na Comissão de Infraestrutura (CI).

A indicação de Felipe Fernandes Queiroz foi aprovada com 38 votos a favor, 4 contrários e 1 abstenção. A vaga decorre do término do mandato, em 18 de fevereiro deste ano, do ex-diretor Fábio Rogério Carvalho.

A indicação de Lucas Asfor Rocha Lima foi aprovada com 40 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções. O indicado ocupará a vaga decorrente do término do mandato do diretor Davi Ferreira Gomes Barreto, em 18 de fevereiro de 2023.

Os nomes foram encaminhados para a Presidência da República para os próximos passos.

Currículos – Felipe Fernandes Queiroz é geógrafo formado pela Universidade de Brasília (UnB) em 2011. Especializou-se em gestão pública com ênfase em projetos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2015. É mestrando em economia na mesma instituição. Já foi secretário-executivo-adjunto do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e é, atualmente, secretário Nacional de Transportes Terrestres (SNTT/Minfra).

Lucas Asfor Rocha Lima é bacharel em direito, mestre em ciências jurídico-políticas e doutorando em direito processual. Sócio do escritório de advocacia Asfor, Gomes de Matos Advogados Associados, Rocha Lima também preside a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, com mandato até 2024.


ANEEL aprova segunda revisão da Agenda Regulatória 2022-2023

Com a decisão, 15 atividades terão seus cronogramas revisados, 9 farão parte da Agenda 2023-2024, e 2 serão excluídas por dependerem de normativos externos à ANEELCompartilhe:

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Publicado em 24/11/2022 09h12Atualizado em 24/11/2022 10h19

ADiretoria Colegiada da ANEEL aprovou nesta terça (22/11), por meio da Portaria nº 6.788/2022, a segunda revisão da sua Agenda Regulatória para o período de 2022 a 2023.

Importante instrumento de planejamento, gestão e transparência, a Agenda Regulatória da ANEEL apresenta a relação das atividades estratégicas passíveis de regulamentação.

O instrumento em vigor possui 114 atividades, das quais 38 são classificadas como atividades prioritárias. Com a decisão, 15 dessas 38 atividades terão seus cronogramas revisados, 9 farão parte da Agenda 2023-2024, e 2 serão excluídas por dependerem de normativos externos à ANEEL.

Para mais informações sobre a Agenda Regulatória acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/instrumentos-regulatorios/agenda-regulatoria.


ANEEL aprova norma para regulação de concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh

A determinação ocorreu na 44ª Reunião da Diretoria Colegiada, nesta terça-feira (22/11)Compartilhe:

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Publicado em 24/11/2022 10h33

Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (22/11), a publicação de Resolução Normativa sobre a regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, de que trata a Lei nº 14.299/2022.

Além de instituir subvenção econômica às concessionárias, a lei definiu que essas empresas não poderão ter tarifas aplicáveis superiores às tarifas da concessionária de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh, localizada na mesma unidade federativa.

A determinação da ANEEL, que instituiu a metodologia necessária para aplicação do disposto na Lei, ocorre após a Consulta Pública nº 27/2022, instaurada em 17 de maio, com objetivo de obter subsídios referentes à regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição. A Consulta Pública ficou aberta para contribuições entre 19 de maio e 4 de julho. Foram recebidas contribuições de cinco agentes/instituições, sendo que duas foram aceitas, uma não acatada e duas classificadas como “não se aplica”, por fugirem ao escopo da Consulta.


Senado aprova Alexandre Freire para Anatel

Matéria segue para Presidência da República, para edição de decreto de nomeaçãoCompartilhe:

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Publicado em 23/11/2022 19h54 Atualizado em 23/11/2022 19h57

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OPlenário do Senado Federal aprovou por 38 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções o nome de Alexandre Freire para o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria segue, agora, para edição do decreto de nomeação pela Presidência da República.

Nesta quarta-feira, 23/11, mais cedo, a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado havia aprovado a indicação por 17 favoráveis e 1 contrário. Freire ocupará a vaga decorrente do término do mandato de Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Freire é mestre em Direto pela Universidade Federal do Paraná e graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão.

Entre os cargos ocupados, constam os de assessor jurídico de ministro do Supremo Tribunal Federal, assessor especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal, assessor parlamentar da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, coordenador de políticas sociais da subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, subchefe adjunto da subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (em substituição) e assessor da subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.


Anvisa determina uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aeronaves

A medida entrará em vigor na sexta-feira (25)

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Publicado em 23/11/2022 16h13 Atualizado em 23/11/2022 16h14

Por conta do aumento expressivo do número de casos de covid-19, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira, 22 de novembro, uma resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, que torna o uso de máscara em aeroportos e aeronaves obrigatório. A medida visa conter a disseminação da doença e entrará em vigor no dia 25 de novembro. 

A obrigação do uso de máscaras só será dispensada no caso de crianças com menos de três anos de idade, de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial. Vale ressaltar que a retirada da máscara é permitida para alimentação e hidratação e que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. 

É importante que o passageiro se atente para o uso correto da máscara, que deve estar ajustada ao rosto de forma a cobrir nariz, queixo e boca. Além disso, é necessário relembrar que algumas máscaras não são permitidas como as de acrílico ou de plástico, com válvulas de expiração, lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção. Para mais informações, leia a notícia divulgada pela Anvisa (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Aberta Reunião Participativa nº 4/2022, que trata da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Disponibilidade de Áreas

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Publicado em 21/11/2022 17h43

Oprocedimento de disponibilização das áreas de pesquisa e/ou lavra, desoneradas conforme previsto no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), passou por expressiva mudança desde a implementação da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020.

Sendo assim, para o biênio 2022/2023, a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração incluiu no Eixo Temático 2 – Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, o tema “Disponibilidade de Áreas: Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)”. 

Com o objetivo de coletar subsídios e dialogar sobre os principais aspectos da ARR desenvolvida, consubstanciados em um relatório preliminar, a ANM promoverá a Reunião Participativa nº 4/2022. Os objetivos específicos dessa Reunião Participativa são: i) dar publicidade à ARR da Disponibilidade de Áreas, por meio da apresentação e discussão sobre o relatório preliminar elaborado; ii) identificar os aspectos relevantes da matéria; e iii) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM. São propostas ao público algumas questões que visam permitir uma efetiva contribuição à melhoria da ARR e, fundamentalmente, ao procedimento de disponibilidade de áreas.

O envio de contribuições por escrito poderá ser realizado no período de 18 a 28 de novembro de 2022. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e inscrição na Reunião Participativa, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.

ALTERADA A DATA da sessão pública considerando o disposto na Portaria ME nº 9.763, de 09 de novembro de 2022, que estabelece orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

REUNIÃO PARTICIPATIVA (SESSÃO PÚBLICA)

Data: 25 de novembro de 2022 (nova data)

Horário: das 14h30min às 16h30min

Vídeo conferência na Plataforma Microsoft Teams

Relatório de ARR como Anexo aba “Reunião Participativa”


NOTA A IMPRENSA: GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

Atuação da ANEEL e o equilíbrio tarifário comemoram mais de 15,03 GW de potência instalada

As mudanças no setor elétrico serão cada vez mais dinâmicas para atender a revolução tecnológica e os desejos dos novos consumidores de energia elétrica, que estão mais conectados com as inovações e preocupados com o meio ambiente. O momento é de pleno desenvolvimento dos recursos energéticos distribuídos, do armazenamento energético e da eficiência energética. O enorme crescimento da Geração Distribuída (GD) no país é um reflexo dessa nova forma de utilização dos recursos energéticos.Compartilhe:

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Publicado em 21/11/2022 19h13 Atualizado em 22/11/2022 09h22

OBrasil atingiu a marca de 15,03 GW de potência instalada em GD. Trata-se de um quantitativo suficiente para abastecer aproximadamente 9,5 milhões de unidades residenciais brasileiras. São marcas e números expressivos, ainda mais quando em 2019 se comemorava a marca de 1 GW de potência instalada. Os incentivos aprovados pela ANEEL na Resolução Normativa 482, de 2012, vigentes até hoje, foram fundamentais para esse grande sucesso.

Os incentivos, na forma de subsídios, aplicados até agora foram essenciais para garantir a expansão da GD. Atentos a necessidade do equilíbrio tarifário entre agentes setoriais e pela sustentabilidade econômica da tarifa de energia a longo prazo, o Congresso Nacional e o Presidente da República aprovaram a Lei nº 14.300/2022, assegurando a gratuidade da cobrança da tarifa na parcela da energia compensada até 2045 a todos os projetos que pedirem conexão à rede elétrica até 12 meses após a sanção da lei, prazo que termina no dia 6 de janeiro de 2023.

A discussão de nova prorrogação de prazo em mais 12 meses afronta a lei aprovada pelo Congresso Nacional e adicionará R$ 25 bilhões nas tarifas em todo o Brasil entre 2023 e 2045, onerando injustificadamente todos os consumidores de energia elétrica.

Quando comparamos outras políticas públicas de subsídios na conta de energia elétrica, por exemplo, a tarifa social, que se refere a descontos na tarifa de energia elétrica para clientes vulneráveis de baixa renda, estão previstos para 2023 cerca de R$ 5,5 bilhões em recursos distribuídos para mais de 15 milhões de famílias. Por outro lado, na geração distribuída, em 2023, já estão embutidos subsídios nas tarifas de cerca de R$ 5,4 bilhões a serem pagos dentro dos processos tarifários pelos consumidores que não possuem GD. Atualmente, existe cerca de 1,4 milhão de sistemas de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e que beneficiam mais de 1,8 milhão de unidades consumidoras. Existe um crescimento esperado de mais de 30% na potência instalada em 2023.

A Lei nº 14.300/2022 trouxe avanços importantes para trazer equilíbrio e justeza tarifária, repassando parte destes custos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por meio da criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.

Apenas no ano de 2022, desde a publicação da Lei, já foram atendidos pelas distribuidoras de todo o Brasil mais de 541 mil pedidos de conexão, totalizando mais de 5,2 GW de potência instalada de MMGD. Esses números representam um aumento de 20% em relação ao número de conexões e 10% da potência instalada em relação ao verificado em 2021. Cerca de 30% do total de conexões e potência instalada de todo o histórico registrado desde 2008 ocorreu somente no ano de 2022, após a publicação da Lei nº 14.300, de 2022, demonstrando que os comandos legais trouxeram segurança, previsibilidade e que precisam ser mantidos.

Os valores também demonstram que, apesar das dificuldades inerentes ao expressivo aumento da demanda por novas conexões, os pedidos de conexão em sua esmagadora maioria vêm sendo atendidos sem qualquer restrição, comprovando o compromisso do Congresso Nacional, distribuidoras, empreendedores e da ANEEL com a geração distribuidora no Brasil.

Quanto ao início de cobrança de parte da tarifa de transporte, prevista na Lei 14.300, de 2022, que iniciará em 2023, e que é o objeto do pedido de prorrogação via Projeto de Lei, a ANEEL informa que não há atraso em sua regulamentação, uma vez que esses valores são públicos e definidos nos processos tarifários das distribuidoras. Eventuais problemas que têm surgido nos pedidos de conexões têm sido tratados, além disso, a Lei possui diversos dispositivos autoaplicáveis. Os pedidos pendentes de atendimento pelas distribuidoras devem ser encaminhados para tratamento pela Ouvidoria ou fiscalização da ANEEL.

Antes mesmo da publicação da Lei 14.300, de 2022, e após a sua publicação, a Agência vem atuando com diligência, transparência e amplo diálogo com todas as partes envolvidas, comprovados pela realização de diversas reuniões com consumidores-geradores, consumidores, distribuidores, associações setoriais e parlamentares. Como fruto desse intenso debate, a Agência instaurou somente no ano de 2022 três consultas públicas relativas à regulamentação do Marco Legal da GD.

As Consultas Públicas Nºs 50 e 51, disponíveis no site da Agência, estão abertas para recebimento de contribuições de toda a sociedade até os dias 12 e 19/12/22, respectivamente. No dia 08/12/22, será realizada uma Audiência Pública Presencial no âmbito da Consulta Pública Nº 51. A Consulta Pública nº 31/2022, que tratou especificamente da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300, de 2022, relacionados à sobrecontratação involuntária e à venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas, já foi encerrada para o recebimento de contribuições e o assunto será regulamentado pela Agência ainda este ano.

Por fim, ressaltamos que a proposta de ampliar o prazo do início do pagamento na parcela da energia compensada até 2045 a todos os projetos que pedirem conexão à rede elétrica até 12 meses após a sanção da lei não beneficiará os consumidores-geradores que tiveram problemas nos seus pedidos de conexão, mas sim trará onerosidade excessiva em mais de R$ 25 bilhões de reais aos consumidores de energia elétrica, beneficiando os consumidores-geradores que não obedeceram a Lei 14300/2022 e não pediram suas conexões no prazo da Lei.


Anatel aprova Plano Estratégico 2023-2027

Documento declara a nova estratégia da Agência e apresenta os objetivos estratégicos, as metas e as iniciativas para os próximos anosCompartilhe:

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Publicado em 21/11/2022 19h42 Atualizado em 21/11/2022 20h29

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou seu novo Plano Estratégico para o período de 2023 a 2027. O documento contém os fundamentos da atuação regulatória da Agência e está alinhado aos principais instrumentos de planejamento governamental, como o Plano Plurianual (PPA), as políticas públicas para o setor de telecomunicações e a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD).

O documento inovou na elaboração da nova identidade institucional da Agência, que passa a ter como propósito “conectar o Brasil para melhorar a vida de seus cidadãos”.

A estratégia da Anatel está baseada em quatro valores – inovação, segurança regulatória, foco em resultados para sociedade e efetividade e construção participativa – e foi elaborada a partir da análise de cenários prospectivos, das incertezas críticas e das tendências que deverão moldar as telecomunicações e os usos da conectividade no médio e no longo prazo.

A definição do novo posicionamento e da estratégia teve como base duas dimensões-chave: promoção da oferta (acessibilidade) e promoção da demanda (ritmo de digitalização). A partir da execução do planejamento, pretende-se colocar o Brasil no G20 digital.

Objetivos

O Plano está estruturado em objetivos estratégicos, metas e iniciativas, com foco em resultados voltados à promoção da conectividade à internet, ao desenvolvimento de mercados dinâmicos e à prestação de serviços de comunicação com qualidade para todos.

O documento definiu quatro objetivos de resultado para os próximos anos, que contemplam os objetivos finais da Agência, entendidos como aqueles que visam à entrega de um valor público à sociedade e estão alinhados com as exigências legais e com as políticas públicas vigentes:

  • Promover a conectividade de serviços de comunicação com qualidade para todos;
  • Estimular mercados dinâmicos e sustentáveis de serviços de comunicação e conectividade;
  • Fomentar a transformação digital junto à sociedade em condições de equilíbrio de mercado;
  • Garantir atuação de excelência com foco nos resultados para a sociedade.

Há, ainda, 15 objetivos de processo, que desdobram e detalham os objetivos estratégicos de resultado para um melhor direcionamento da atuação da Agência, divididos em quatro grandes temas: infraestrutura e qualidade; dinamismo do mercado; modernidade, transformação digital, inovação e sociedade; e gestão interna.

  • Infraestrutura e qualidade:
    • Viabilizar o acesso físico e a qualidade dos serviços a todos;
    • Viabilizar a expansão e a implantação da infraestrutura da rede de base;
    • Garantir o cumprimento de obrigações regulatórias;
    • Proteger as infraestruturas críticas da conectividade.
  • Dinamismo do mercado:
    • Garantir a adequabilidade da definição do mercado;
    • Garantir equidade no acesso e nas regras aplicáveis aos agentes;
    • Promover uso eficiente dos recursos escassos;
    • Promover a atratividade e a sustentabilidade do setor pela modernidade da regulação;
    • Promover o acesso econômico dos usuários.
  • Modernidade, transformação digital, inovação e sociedade:
    • Promover a conscientização e a segurança digital dos usuários e demais agentes;
    • Fomentar aplicações e modelos de negócio inovadores;
    • Promover a modernização da tecnologia de forma isonômica e transparente.
  • Gestão Interna
    • Promover a oxigenação e capacitação de servidores;
    • Garantir a transparência e a gestão interna adequada;
    • Garantir a adequabilidade da infraestrutura interna e das TICs.

O documento reúne também uma série de iniciativas estratégicas, conjunto de medidas a serem tomadas para impulsionar o atingimento dos objetivos estratégicos de processos com a finalidade de preencher as lacunas existentes entre o desempenho atual da Agência e o desejado para o futuro, que serão detalhadas, priorizadas e executadas nos planos institucionais da Agência a partir das orientações constantes nos Planos de Gestão Táticos.


ANA publica termos de alocação de água para sistemas hídricos de Pernambuco

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Publicado em 21/11/2022 19h01 Atualizado em 21/11/2022 19h45

Rio em Pernambuco

Rio em Pernambuco – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou os termos de alocação de água para sistemas hídricos em Pernambuco na edição do Diário Oficial da União do último dia 16. Esses documentos foram firmados a partir de reuniões por videoconferência realizadas em 4 e 6 de outubro. Foram estabelecidos termos para o Sistema Hídrico Bitury e Ipojuca, na bacia hidrográfica do rio Ipojuca, e para o Sistema Hídrico Jucazinho, na bacia hidrográfica do rio Capibaribe, com vigências entre outubro de 2022 e setembro de 2023.

Participaram dos processos para a alocação a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); a Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC); o Conselho dos Usuários do Açude Bitury, para a Termo de Alocação de Água no Sistema Hídrico Bitury e Ipojuca. Já o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe participou no caso do Termo no Sistema Hídrico Jucazinho.

A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos da água em regiões de conflitos geralmente causados por escassez hídrica provocada por questões de baixa disponibilidade e/ou qualidade do recurso. No Sistema Hídrico Bitury e Ipojuca, a ANA atua desde 2016 para o estabelecimento de termos de alocação de água.

Atualmente o Estado Hidrológico (EH) do reservatório Bitury está classificado na faixa amarela, com o nível de 93,96 metros e volume de 13,51 hectômetros cúbicos, registrada no fim de setembro. O Termo de Alocação de Água para esse sistema definiu que, durante sua vigência, os usos de recursos hídricos no reservatório Bitury ficam limitados a 214 litros por segundo de vazão média anual para o abastecimento público;  7,80 L/s para o uso industrial; e 14L/s para o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) e demais usos no entorno do reservatório, conforme a tabela a seguir:

Tabela3.png

Já o reservatório Belo Jardim, que também compõe o Sistema, está em Estado Hidrológico Verde, com cota de 600,47m e o volume maior que 29,25hm3, registrados no fim de setembro. Para esse reservatório, o Termo de Alocação determina que os usos de recursos hídricos ficam limitados a 152 L/s de vazão média anual para o abastecimento público e a 8L/s para os demais usos no entorno do reservatório, conforme a tabela abaixo: 

Tabela4.png

No caso do Sistema Hídrico Jucazinho, este é o segundo Termo de Alocação de Água firmado. O reservatório Jucazinho, que compõe o Sistema, está com Estado Hidrológico classificado na faixa vermelha, com cota 268,30m e volume de 36,95hm3, registrados no fim de setembro. Para este sistema hídrico, esse ato regulatório definiu que os usos de recursos hídricos ficam limitados a 700L/s de vazão média mensal para o abastecimento público até fevereiro de 2023, conforme tabela a seguir. As vazões poderão ser redefinidas a partir de março de 2023, quando se inicia o período chuvoso na região.

Tabela2.png

Essas vazões são médias a serem obedecidas na vigência dos termos de alocação de água. Elas podem ser ajustadas mensalmente para atender à sazonalidade ou às especificidades dos usos de recursos hídricos da região.

Mensalmente a ANA divulga boletins de acompanhamento dos termos de alocação, que estão disponíveis em www.ana.gov.br/regulacao/resolucoes-e-normativos/regras-especiais-de-uso-da-agua.

Alocação de Água 

A ANA atua como interlocutora entre os usuários e entidades envolvidas para o estabelecimento de termos de alocação de água. A Agência também fornece dados e informações técnicas para a melhor tomada de decisão.

Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados frequentemente por escassez hídrica, com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes da comunidade. O objetivo desses encontros é encontrar soluções e alternativas para atender aos múltiplos usos da água. As decisões tomadas são registradas no Termo de Alocação de Água (Resolução nº 46/2020) para ajustar as outorgas vigentes e dar transparência ao processo.

A ANA promove processos de alocação de água em dez unidades da Federação: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Proposições legislativas apreciadas – 21.11 a 24.11

CÂMARA DOS DEPUTADOS

23.11

  • REQ 1541/2022 – Requer que o Projeto de Decreto Legislativo n. 1.112/2021 tramite sob o regime de urgência. Aprovada
    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Afonso Florence (PT-BA), Alencar Santana (PT-SP), André Figueiredo (PDT-CE), André Fufuca (PP-MA), Antonio Brito (PSD-BA), Bira do Pindaré (PSB-MA), Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Jorge Solla (PT-BA), Nilto Tatto (PT-SP), Padre João (PT-MG), Reginaldo Lopes (PT-MG), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Rogério Correia (PT-MG), Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
  • REQ 1542/2022 – Requer Urgência para votação do PL 81/2020, que “Denomina a cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, como Capital Nacional do Reggae”. Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), Bira do Pindaré (PSB-MA), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Reginaldo Lopes (PT-MG), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)
  • PL 2380/2021 – Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). NOVA EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971 Aprovada com alterações
  • PL 7223/2006 – Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, e a Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, para criar o regime penitenciário de segurança máxima. Aprovada com alterações
  • PL 4606/2019 – Veda qualquer alteração, edição, supressão, adição ou adaptação aos textos dos livros da Bíblia Sagrada, mantendo a inviolabilidade de capítulos e versículos proibindo modificar o texto sagrado garantindo a pregação do seu conteúdo em todo territorio nacional. Aprovada
  • PL 81/2020 – Denomina a cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, como Capital Nacional do Reggae. Aprovada
  • PDL 1112/2021 – Susta os § 3.º e 4º do artigo 8º da Resolução nº 721, de 11 de fevereiro 2020, da ANATEL, que Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares. Aprovada
    • Autores: Afonso Florence (PT-BA), Alencar Santana Braga (PT-SP), Benedita da Silva (PT-RJ), Bohn Gass (PT-RS), Célio Moura (PT-TO), Erika Kokay (PT-DF), Helder Salomão (PT-ES), Jorge Solla (PT-BA), José Guimarães (PT-CE), José Ricardo (PT-AM), Leo de Brito (PT-AC), Leonardo Monteiro (PT-MG), Marcon (PT-RS), Merlong Solano (PT-PI), Nilto Tatto (PT-SP), Padre João (PT-MG), Patrus Ananias (PT-MG), Paulo Teixeira (PT-SP), Paulão (PT-AL), Pedro Uczai (PT-SC), Professora Rosa Neide (PT-MT), Valmir Assunção (PT-BA), Vander Loubet (PT-MS), Waldenor Pereira (PT-BA)
    • Relator: Bia Kicis (PL-DF)
    • Pareceres das comissões

22.11

  • REQ 1500/2022 – Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso na distribuidora sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. Aprovada
    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), André Fufuca (PP-MA), Antonio Brito (PSD-BA), Domingos Neto (PSD-CE), Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)
  • REQ 1536/2022 – Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 488, 2021. Aprovada
    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Alex Manente (CIDADANIA-SP), André Figueiredo (PDT-CE), Antonio Brito (PSD-BA), Bira do Pindaré (PSB-MA), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Igor Timo (PODE-MG), Reginaldo Lopes (PT-MG), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)
  • REC 39/2007 – Contra apreciação conclusiva do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.440/2006 Rejeitada
    • Autores: Anselmo de Jesus (PT-RO), Antonio Cruz (PP-MS), Antônio Carlos Biffi (PT-MS), Ariosto Holanda (PSB-CE), Arnaldo Madeira (PSDB-SP), Bernardo Ariston (PMDB-RJ), Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), Carlos Bezerra (PMDB-MT), Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), Deley (PSC-RJ), Eduardo Sciarra (PFL-PR), Eduardo Valverde (PT-RO), Eliene Lima (PP-MT), Eugênio Rabelo (PP-CE), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Fernando Diniz (PMDB-MG), Francisco Rodrigues (PFL-RR), Félix Mendonça (PFL-BA), Gastão Vieira (PMDB-MA), Geraldo Pudim (PMDB-RJ), Hermes Parcianello (PMDB-PR), Jackson Barreto (PTB-SE), Joaquim Beltrão (PMDB-AL), José Carlos Araújo (PR-BA), João Magalhães (PMDB-MG), Leandro Vilela (PMDB-GO), Lelo Coimbra (PMDB-ES), Luciana Genro (PSOL-RS), Luiz Bassuma (PT-BA), Luiz Bittencourt (PMDB-GO), Manato (PDT-ES), Mauro Nazif (PSB-RO), Max Rosenmann (PMDB-PR), Moises Avelino (PMDB-TO), Mário de Oliveira (PSC-MG), Mário Heringer (PDT-MG), Nelson Bornier (PMDB-RJ), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Nelson Meurer (PP-PR), Nelson Trad (PMDB-MS), Osmar Serraglio (PMDB-PR), Paes Landim (PTB-PI), Paulo Piau (PMDB-MG), Ratinho Junior (PSC-PR), Raul Henry (PMDB-PE), Ribamar Alves (PSB-MA), Sandro Mabel (PR-GO), Tatico (PTB-GO), Valdir Colatto (PMDB-SC), Vicente Arruda (PR-CE), Zé Gerardo (PMDB-CE), Átila Lins (PMDB-AM)
  • MPV 1132/2022 – Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências. Aprovada com alterações
  • PL 3401/2008 – Disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências. Rejeitada
  • PL 4815/2019 – Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social; a atuação preventiva de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos seus familiares; e a realização de conferências para debater as diretrizes dos planos de segurança pública e defesa social. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências. Aprovada com alterações
    • Autor: do Senado Federal – Alessandro Vieira
    • Relator: Capitão Augusto (PL-SP)
  • PL 488/2021 – Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti. Aprovada com alterações
  • PDL 329/2021 – Aprova os textos dos Protocolos à Convenção de Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016. Aprovada

SENADO FEDERAL

23.11

1. Apreciado   MENSAGEM Nº 62, DE 2022

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 62, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MARCO FARANI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Socialista do Vietnã.

Parecer nº 81, de 2022, da CRE, Relator: Senador Nelsinho Trad.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação Senhor Marco Farani, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Socialista do Vietnã. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

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Sim: 39
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2. Apreciado   MENSAGEM Nº 68, DE 2022

(00399/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 68, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor HENRIQUE DA SILVEIRA SARDINHA PINTO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guatemala.

Parecer nº 68, de 2022, da CRE, Relator: Senador Julio Ventura.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Henrique da Silveira Sardinha Pinto, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guatemala. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

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Sim: 41
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3. Apreciado   MENSAGEM Nº 70, DE 2022

(00478/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 70, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor BENEDICTO FONSECA FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da África do Sul e, cumulativamente, no Reino do Lesoto e na República de Maurício.

Parecer nº 78, de 2022, da CRE, Relator: Senador Jaques Wagner.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Benedicto Fonseca Filho, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da África do Sul e, cumulativamente, no Reino do Lesoto e na República de Maurício. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
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Sim: 41
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4. Apreciado   MENSAGEM Nº 76, DE 2022

(00563/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 76, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ANTONIO ALVES JÚNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Costa Rica.

Parecer nº 79, de 2022, da CRE, Relator: Senador Chico Rodrigues.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Antonio Alves Júnior, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Costa Rica. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

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5. Apreciado   MENSAGEM Nº 78, DE 2022

(00580/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 78, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor TARCISIO DE LIMA FERREIRA FERNANDES COSTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa.

Parecer nº 80, de 2022, da CRE, Relator: Senador Nelsinho Trad.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Tarcisio de Lima Ferreira Fernandes Costa, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
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6. Apreciado   MENSAGEM Nº 83, DE 2022

(00601/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 83, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor GUSTAVO MARTINS NOGUEIRA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Unida da Tanzânia e, cumulativamente, na União das Comores e na República de Seicheles.

Parecer nº 83, de 2022, da CRE, Relator: Senador Chico Rodrigues.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Gustavo Martins Nogueira, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Unida da Tanzânia e, cumulativamente, na União das Comores e na República de Seicheles. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
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7. Apreciado   MENSAGEM Nº 84, DE 2022

(00597/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 84, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o nome da Senhora MIRIAM WIMMER, para ser reconduzida ao cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de quatro anos.

Parecer nº 28, de 2022, da CI, Relator: Senador Esperidião Amin.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação da Senhora Miriam Wimmer, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
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8. Apreciado   MENSAGEM Nº 81, DE 2022

(00594/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 81, de 2022, que submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor LUCAS ASFOR ROCHA LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, na vaga decorrente do término do mandato de Davi Ferreira Gomes Barreto em 18 de fevereiro de 2023.

Parecer nº 30, de 2022, da CI, Relator: Senador Wellington Fagundes.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Lucas Asfor Rocha Lima, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
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Sim: 40
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9. Apreciado   MENSAGEM Nº 82, DE 2022

(00595/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 82, de 2022, que submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor FELIPE FERNANDES QUEIROZ, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, na vaga decorrente do término do mandato de Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho.

Parecer nº 29, de 2022, da CI, Relator: Senador Alexandre Silveira.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Felipe Fernandes Queiroz, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
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10. Apreciado   MENSAGEM Nº 85, DE 2022

(00591/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 85, de 2022, que submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, na vaga decorrente do término do mandato de Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

Parecer nº 24, de 2022, da CI, Relator: Senador Dário Berger.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Alexandre Reis Siqueira Freire, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
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11. Apreciado   MENSAGEM Nº 80, DE 2022

(00593/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 80, de 2022, que submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor CAIO CÉSAR FARIAS LEÔNCIO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

Parecer nº 27, de 2022, da CI, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Caio César Farias Leôncio, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
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Sim: 38
Não: 1
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12. Apreciado   MENSAGEM Nº 79, DE 2022

(00592/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 79, de 2022, que submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “f”, da constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor ALBER FURTADO DE VASCONCELOS NETO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

Parecer nº 26, de 2022, da CI, Relator: Senador Eduardo Braga.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Alber Furtado de Vasconcelos Neto, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Votação nominal:
Sim: 40
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13. Apreciado   MENSAGEM Nº 75, DE 2022

(00155/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 75, de 2022, que submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o §1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTAQ, na vaga decorrente do término do mandato de Adalberto Tokarski.

Parecer nº 25, de 2022, da CI, Relator: Senador Jayme Campos.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Wilson Pereira de Lima Filho, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
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14. Apreciado   REQUERIMENTO Nº 751, DE 2022

Votação, em turno único, do Requerimento nº 751, de 2022, do Senador Eduardo Gomes e outros Senadores, solicitando a realização de Sessão Especial destinada a comemorar os 65 anos de fundação da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovado. A Sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.

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22.11

1. Apreciado   MENSAGEM Nº 76, DE 2021

(00621/2021)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 76, de 2021, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FERNANDO JOSÉ MARRONI DE ABREU, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Tunísia.

Parecer nº 63, de 2022, da CRE, Relatora: Senadora Nilda Gondim.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação Senhor Fernando José Marroni de Abreu, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Tunísia. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Votação nominal:
Sim: 45
Não: 1
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 Página da matéria

2. Apreciado   MENSAGEM Nº 3, DE 2022

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 3, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor EVALDO FREIRE, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica da Mauritânia.

Parecer nº 69, de 2022, da CRE, Relatora: Senadora Eliane Nogueira, Relator ad hoc: Senador Marcos do Val.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Evaldo Freire, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica da Mauritânia. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

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Sim: 48
Não: 1
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Total: 51

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3. Apreciado   MENSAGEM Nº 7, DE 2022

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 7, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor LEONARDO CARVALHO MONTEIRO, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guiné Equatorial.

Parecer nº 71, de 2022, da CRE, Relator: Senador Nelsinho Trad, Relator ad hoc: Senador Marcos do Val.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Leonardo Carvalho Monteiro, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guiné Equatorial. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

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Sim: 47
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4. Apreciado   MENSAGEM Nº 8, DE 2022

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 8, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor RUBEM GUIMARÃES COAN FABRO AMARAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Sudão.

Parecer nº 73, de 2022, da CRE, Relatora: Senadora Nilda Gondim.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Rubem Guimarães Coan Fabro Amaral, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Sudão.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

Votação nominal:
Sim: 48
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5. Apreciado   MENSAGEM Nº 64, DE 2022

(00336/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 64, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora CARLA BARROSO CARNEIRO, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – FAO e aos Organismos Internacionais Conexos.

Parecer nº 62, de 2022, da CRE, Relator: Senador Nelsinho Trad.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação da Senhora Carla Barroso Carneiro, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – FAO e aos Organismos Internacionais Conexos.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

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6. Apreciado   MENSAGEM Nº 65, DE 2022

(00337/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 65, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora PAULA ALVES DE SOUZA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegada Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

Parecer nº 61, de 2022, da CRE, Relatora: Senadora Mara Gabrilli.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação da Senhora Paula Alves de Souza, para exercer o cargo de Delegada Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

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7. Apreciado   MENSAGEM Nº 77, DE 2022

(00579/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 77, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Haxemita da Jordânia.

Parecer nº 64, de 2022, da CRE, Relator: Senador Carlos Portinho.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Márcio Fagundes do Nascimento, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Haxemita da Jordânia.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

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8. Apreciado   MENSAGEM Nº 72, DE 2022

(00571/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 72, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação da Senhora LIANA CHAIB, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva.

Parecer nº 25, de 2022, da CCJ, Relator: Senador Marcelo Castro.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação da Senhora Liana Chaib, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

Votação nominal:
Sim: 60
Não: 2
Abstenção: 2
Total: 64

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9. Apreciado   OFÍCIO Nº 13, DE 2022

(00042/2022)

Discussão, em turno único, do Ofício nº 13, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso V, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ENGELS AUGUSTO MUNIZ, para ser reconduzido ao cargo do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, na vaga reservada ao Senado Federal.

Parecer nº 26, de 2022, da CCJ, Relator: Senador Eduardo Braga.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Engels Augusto Muniz, para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Será cumprida a deliberação do Plenário.

Votação nominal:
Sim: 59
Não: 3
Abstenção: 2
Total: 64

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10. Apreciado   MENSAGEM Nº 74, DE 2022

(00425/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 74, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, o nome do Senhor PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Nefi Cordeiro.

Parecer nº 24, de 2022, da CCJ, Relator: Senador Nelsinho Trad.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Paulo Sérgio Domingues, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

Votação nominal:
Sim: 57
Não: 2
Abstenção: 3
Total: 62

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11. Apreciado   MENSAGEM Nº 73, DE 2022

(00424/2022)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 73, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, o nome do o Senhor MESSOD AZULAY NETO, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Parecer nº 23, de 2022, da CCJ, Relator: Senador Carlos Portinho.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Messod Azulay Neto, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

Votação nominal:
Sim: 61
Não: 0
Abstenção: 2
Total: 63

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12. Apreciado   OFÍCIO Nº 14, DE 2022

(00065/2022)

Discussão, em turno único, do Ofício nº 14, de 2022, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, § 1º, da Resolução do Senado Federal n° 7, de 2005, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao cargo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal.

Parecer nº 27, de 2022, da CCJ, Relator: Senador Eduardo Braga.

Textos:

Resultado:

Discussão, em turno único

Resultado da matéria: Aprovada a indicação do Senhor Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, para ser reconduzido ao cargo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Será cumprida a deliberação do Plenário.

Votação nominal:
Sim: 57
Não: 0
Abstenção: 3
Total: 60

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13. Apreciado   REQUERIMENTO Nº 593, DE 2022

Votação, em turno único, do Requerimento nº 593, de 2022, do Senador Paulo Rocha e outros Senadores, solicitando a realização de Sessão de Debates Temáticos, em data a ser definida, a fim de debater o PL nº 1293/2021.

Textos:

Resultado:

Votação, em turno único

Resultado da matéria: Aprovado. A Sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.

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