Uma discussão sobre proposta de imprescritibilidade dos pontos de programas de fidelização à luz da análise econômica do direito

Fernando Boarato Meneguin & Renata Bertolucci Ferreira

Introdução

Há várias proposições legislativas tramitando no Congresso Nacional cujo objetivo é, de alguma forma, prorrogar a validade ou tornar imprescritíveis os pontos referentes à bonificação recebida por programas de fidelidade vinculados às despesas realizadas por meio de cartões de crédito.

O presente texto, sob o prisma da Análise Econômica do Direito, pretende avaliar a racionalidade e as consequências dessas propostas legislativas. Os argumentos se aplicam a todas as proposições que pretendem de alguma forma estender o prazo para a utilização dos pontos. Para dar concretude à análise, consideremos o Projeto de Lei nº 5.549, de 2020, que objetiva estabelecer a imprescritibilidade dos benefícios e recompensas vinculados a cartão de crédito ou, em outras palavras, estabelece que as bonificações acumuladas em programas de benefícios e recompensas vinculados a cartões de crédito (pontos e milhas) não possuam prazo para utilização.

Quando se trata das bonificações oferecidas ao consumidor, vale destacar algumas definições. Segundo o código de autorregulação da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização – ABEMF[1], temos os seguintes termos:

  1. Benefícios – qualquer produto, serviço, desconto, vantagem, prêmio e/ou promoções resgatado com Pontos/Milhas pelo Participante nos Parceiros das Associadas;
  2. Ponto/Milha – unidade de medida utilizada pelas Associadas nas transações de acúmulo e/ou resgate juntos aos Parceiros;
  3. Programa de Fidelidade – programa de fidelização mantido por cada Associada que reúne, em único ambiente ou plataforma, diversos Parceiros e/ou outros programas de fidelização, permitindo que seus Participantes possam acumular Pontos/Milhas (transações de acúmulo), em virtude da utilização e/ou recorrência na utilização dos produtos e/ou serviços destes Parceiros.

Com base nessas definições, conclui-se que, sob a ótica do consumidor, os pontos e as milhas são moedas virtuais que permitem, por exemplo, usufruir do serviço de transporte aéreo ou adquirir eletrodomésticos, bem como o reembolso imediato do valor gasto na compra (cashback), pela empresa com a qual mantém uma relação consumerista através da sua adesão aos programas de benefícios e recompensas.

Os indicadores deste setor impressionam. A ABEMF informa que “o mercado de programas de fidelidade no Brasil registrou uma taxa de crescimento anual de 14,4% no período 2017 a 2021 e continuará crescendo nos próximos anos, com uma taxa anual de 13,8%. Saindo, assim, de US$ 2.679,9 milhões em 2021 para US$ 5.132,6 milhões em 2026”[2].

Feita essa contextualização, pretendemos, utilizando a base da avaliação de impacto legislativo, conforme descrito em Meneguin e Silva (2017)[3], e apresentar argumentação para avaliar se os dispositivos do PL nº 5.549, de 2020, poderão resultar em benefícios sociais.

Segundo a justificação do projeto, a norma pretende assegurar ao consumidor a ampla oportunidade de resgate de seus pontos. Para a correta análise da proposição, importante se faz levantar evidências empíricas sobre o tema alvo da intervenção pretendida. Nessa linha, temos na seção seguinte alguns indicadores importantes sobre os programas de fidelidade, de maneira a ajudar na avaliação do tema em questão.

Evidências empíricas

Primeiramente, cabe retratar o comportamento da adesão dos consumidores aos programas de fidelidade, ressaltando o crescente interesse nesse mercado.

Gráfico I. Número de inscritos nos programas 3º trim/2019 a 2º trim/2022 – (unidade: milhões)

Fonte: ABEMF

O número de inscritos nos programas de fidelidade saltou de 145,3 milhões no 3º trimestre de 2019 para 185,7 milhões no 2º trimestre de 2022, o que significa um incremento de 27,8%. A maior origem dos pontos vem do varejo (92,7% no 2º trim/22).

Um dado importante para a verificação da pertinência da imprescritibilidade dos pontos consiste na comparação dos pontos emitidos com os pontos resgatados. O Gráfico II abaixo mostra essa evolução trimestral a partir do 1º trimestre de 2019.

Gráfico II. Pontos/milhas emitidos x resgatados 1º trim/2019 a 2º trim/2022 – (unidade: bilhões)

Fonte: ABEMF

Perceba que a quantidade de resgate de pontos é bem próxima da emissão de novos pontos. Para ilustrar, no 2º trimestre de 2022, foram emitidos 115,4 bilhões de pontos e resgatados 96,4 bilhões, representando 83,5% da emissão.

Um último dado essencial para a análise é a taxa de breakage. Esta aponta o percentual de pontos ou milhas que os participantes de um programa de fidelidade não resgataram ou deixaram expirar. Ainda que não se traduza em gastos, é uma medida que aponta a falta de engajamento do cliente com o programa e, consequentemente, com a marca[4].

A ABEMF calcula a taxa de breakage considerando uma média dos pontos nos últimos doze meses. O Gráfico III a seguir traz a evolução desse indicador.

Gráfico III. Taxa de breakage 1º trim/2019 a 2º trim/2022 – (unidade: %)

Fonte: ABEMF

Perceba que, desde o final de 2020, a taxa de breakage está estável em torno de 15%.

Análise econômica da imprescritibilidade dos pontos

Após as evidências empíricas trazidas, ao analisar a imprescritibilidade dos pontos/milhas dos programas de fidelidade, conforme proposto no PL nº 5.549, de 2020, percebemos de início que não se verifica uma necessidade de se intervir nesse mercado para assegurar ao consumidor o direito de resgate de seus pontos, pois esse direito vem sendo exercido conforme ilustrado no Gráfico II. Os números demonstram que a população inseriu no seu hábito consumerista o resgate de benefícios e vantagens acumulados por meio do uso do cartão de crédito.

Além do mais, merece atenção para a presente discussão o fato de que o instituto da prescrição possui a função primordial de garantir segurança entre os sujeitos envolvidos na relação jurídica, evitando que situações consolidadas sejam revolvidas. Extinguir a prescrição geraria incertezas desnecessárias. A incerteza propaga insegurança jurídica à sociedade e, como consequência, temos incremento dos custos de transação, com prejuízo aos negócios e ao bem-estar social.

Em termos de incentivos, a possibilidade de utilização vitalícia dos pontos e milhas pode gerar um alto estoque de benefícios, sem haver previsibilidade sobre quando haverá o resgate desses pontos. O carregamento desse estoque traz embutido riscos e custos, que serão precificados em desfavor do consumidor, diminuindo seus benefícios. Pode haver também, por conta da incerteza, empresas que desistam de participar dos programas de fidelização, principalmente as empresas menores que teriam mais dificuldade em arcar com os custos extras. Esse movimento de saída das empresas menores pode acarretar concentração do mercado de fidelização nas grandes empresas, com nova geração de prejuízos para o consumidor.

Outro argumento a ser destacado reside no fato de que a mudança das regras de prescrição, de maneira unilateral realizada pelo Estado, resultaria em uma quebra contratual de pacto firmado entre os beneficiários dos programas de fidelidade e os gestores desses programas.

Nesse ponto, cabe lembrar que o contrato, juntamente com a propriedade, são dois instrumentos essenciais para o funcionamento do mercado. São eles que permitem aos agentes econômicos transacionarem. O contrato e a propriedade fornecem as bases para um jogo cooperativo em que ambas as partes de uma negociação se beneficiam. O benefício advém da criação de um valor adicionado que aumenta a riqueza dos envolvidos e, por conseguinte, da sociedade.

Apesar de a intenção do proponente da norma ser boa, a intervenção nos contratos por ação estatal pode, ao pretender ajudar o consumidor individual, afetar uma engrenagem complexa, e ações que deveriam beneficiar o consumidor individualizado podem acabar impondo riscos ou custos a todo o sistema, com prejuízo final para o próprio consumidor. Uma intervenção estatal desse tipo pode ser classificada como falha de governo.

Em artigo no qual se discute Análise Econômica do Direito e impacto regulatório, Meneguin (2020)[5] aborda o conceito das falhas de governo. Trata-se de intervenções governamentais incorretas que geram distorções maiores do que os problemas a que elas se propunham resolver. Esse efeito adverso é conhecido na literatura como “Efeito Peltzman”, situação em que a regulação tende a criar condutas não previstas para os regulados, anulando os benefícios almejados (Peltzman, 2007)[6].

Há que se ressaltar também que a ordem econômica brasileira é fundada, constitucionalmente, na livre iniciativa, conforme os arts. 1º, inc. IV, e art. 170 da Constituição Federal, consagrando um sistema econômico de mercado.

Conforme explica Timm (2007)[7], a livre iniciativa assegura aos agentes econômicos, a priori, liberdade de atuação no mercado, podendo comprar e vender bens e serviços sem interferências do Poder Público. Isso significa, portanto, que consumidores e empresas têm liberdade de participar do espaço público do mercado, ofertando produtos e serviços e consumindo-os livremente.

Uma nova regulação é necessária quando há falhas de mercado a serem resolvidas, como informação assimétrica, mercados incompletos ou pouco competitivos, custos de transação elevados, entre outras imperfeições de mercado que geram resultados ineficientes. Na proposição em estudo, não há falha de mercado a ser sanada. Se houve pontos não resgatados, isso aconteceu por decisão livre do consumidor.

Conclusões

Ante as evidências empíricas trazidas e as consequências antevistas da imprescritibilidade dos pontos e milhas nos programas de fidelização, entendemos que a medida, se aprovada, provocaria prejuízo a esse mercado e aos consumidores, promovendo queda de bem-estar social.  

É imperioso sempre lembrar que o Estado deve buscar a realização do interesse público e o aumento de bem-estar da sociedade na maior extensão possível. Nesse sentido, deve-se trabalhar para evitar desperdícios e para conseguir uma melhor alocação dos escassos recursos públicos. Um instrumento útil nesse sentido são as avaliações ex ante de potenciais normas e regulações, como a avaliação de impacto legislativo. Estando atento aos incentivos impostos pelas regras e à eficiência das ações governamentais, certamente damos um largo passo em direção ao interesse público e à justiça social.


[1] https://www.abemf.com.br/autorregulacao

[2] https://blog.abemf.com.br/setor-de-fidelidade-no-brasil-deve-continuar-crescendo-cerca-de-14-ao-ano-nos-proximos-cinco-anos/

[3] MENEGUIN, F. B.; SILVA, R. S. Avaliação de impacto legislativo: cenários e perspectivas para sua aplicação. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.

[4] https://tudosobreincentivos.com.br/glossario/breakage-em-loyalty/

[5] Meneguin, F. B. A Análise de Impacto Regulatório e o Aprimoramento das Normas. In YEUNG, L. (org.). Análise Econômica do Direito – Temas Contemporâneos. São Paulo: Actual, 2020.

[6] Peltzman, S. Regulation and the Wealth of Nations: The Connection between Government Regulation and Economic Progress. New Perspectives on Political Economy, v. 3, n. 3, p. 185-204, 2007

[7] TIMM, Luciano. O direito fundamental à livre iniciativa na teoria e na prática institucional brasileira. In REVISTA DA AJURIS, vol. 107, p. 107 e ss, 2007.


FERNANDO BOARATO MENEGUIN. Mestre e Doutor em Economia pela Universidade de Brasília. Pós-doutor em Análise Econômica do Direito pela Universidade de Califórnia – Berkeley. Líder do Grupo de Estudos em Direito e Economia – GEDE/UnB-IDP. Consultor Sênior da Charles River Associates e Professor do Mestrado do IDP e da AMBRA University.

RENATA BERTOLUCCI FERREIRA. Mestranda em Resolução de Conflitos pela AMBRA University. Advogada. Gestora Jurídica na Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.

Transição de Governo e manutenção do Estado brasileiro: “vão-se os dedos e ficam-se os anéis”.

Editorial

Hoje é só o terceiro dia após o resultado das eleições majoritárias no Brasil e transição de governo foram as palavras mais faladas neste período. O Brasil, como resultado da sua institucionalização, possui uma Lei de Transição (Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2022[1]), o que o faz caminhar no sentido da preservação do nosso maior bem, a democracia.

A Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2022, publicada no governo Fernando Henrique Cardoso, impõe regras para que o governo que está deixando o cargo executivo garanta a transferência de todas as informações necessárias para a continuidade do Estado com o novo governo.

A mencionada Lei representa um avanço muito importante para a jovem democracia brasileira, na medida em que busca separar o Estado do Governo, pois o primeiro segue o seu curso regular e o segundo, conforme a regra republicana democrática presidencialista vigente no Brasil, tem o Chefe de Estado e o Chefe de Governo representados em um único Presidente da República, alterado a cada quatro anos, conforme regras de escolha popular do novo representante definidas em lei.

Montesquieu, na obra “O espírito das Leis[2]”, traz as concepções de Estado e de Governo[3]. Segundo Montesquieu, o Estado é a unidade administrativa de um território e se sustenta pela coexistência de “povo, território e poder”, enquanto o Governo, em sua forma pode se dar sobre os modos de República, Monarquia ou Despotismo, cujo objetivo principal é o de estabelecer regras sobre as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, enquanto os sistemas de governo podem ser o presidencialismo ou o parlamentarismo.

Essa classificação conforma o Estado como algo perene diferentemente do que acontece com os governos que podem cambiar. O Estado, como o próprio Montesquieu nos ensina, é formado por instituições que apresentam uma lógica de mutação ao longo do tempo completamente distinta daquela que se observa nos governos.

Como as instituições têm como seu principal elemento o ser humano, também denominado de servidor público, não provocar abalos ao Estado advindos de governos significa garantir a preservação do espírito público por parte daqueles que mantém o Estado “inabalável”, e nisso há que se mencionar que as carreiras públicas, sejam elas quais forem, sempre cumpriram o seu dever na preservação do Estado.

É isso que se verá na transição para o novo governo!!! Servidores públicos, que conhecem a máquina estatal como ninguém, comprometidos com a transferência das “informações” e “avanços” do antigo governo para o novo governo, com o único objetivo de preservar as linhas mestras do “Estado”, pois bem sabem estes servidores que “vão-se os dedos e ficam os anéis”.


[1] L10609 (planalto.gov.br)

[2] MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

[3] Ler o artigo: SEVEGNANI, Ana Luísa. As concepções de Estado e de Governo na obra “O espírito das Leis” de Montesquieu. Disponível em: As concepções de Estado e de Governo na obra “O espírito da Leis”, de Montesquieu – Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em: 02 de novembro de 2022.

Legislação federal publicada – Outubro 2022

Atividade legislativa

Legislação federal publicada na semana 31.10 a 04.11

  • Decreto nº 11.248, de 1º de Novembro de 2022Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.464, de 1º de Novembro de 2022Ementa: Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.Situação: Não consta revogação expressa

Legislação federal publicada na semana 24.10 a 28.10

  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 75, de 25 de Outubro de 2022Ementa: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.122, de 8 de junho de 2022, que “Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018”.ver maisSituação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.462, de 26 de Outubro de 2022Ementa: Altera as Leis nºs 11.977, de 7 de julho de 2009, 14.118, de 12 de janeiro de 2021, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 12.424, de 16 de junho de 2011, e 13.043, de 13 de novembro de 2014.ver maisSituação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.461, de 25 de Outubro de 2022Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.459, de 25 de Outubro de 2022Ementa: Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.460, de 25 de Outubro de 2022Ementa: Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.Situação: Não consta revogação expressa
  • Ato do Presidente da Mesa nº 74, de 24 de Outubro de 2022Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.134, de 25 de agosto de 2022, que “Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica”, pelo período de sessenta dias.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.463, de 26 de Outubro de 2022Ementa: Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.Situação: Não consta revogação expressa

Legislação publicada na semana 10.10 a 14.10

  • Decreto Legislativo nº 152, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional (ASI), assinado em Nova Delhi, República da Índia, em 15 de novembro de 2016.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.245, de 21 de Outubro de 2022Ementa: Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.236, de 18 de Outubro de 2022Ementa: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.237, de 18 de Outubro de 2022Ementa: Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.240, de 18 de Outubro de 2022Ementa: Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.242, de 18 de Outubro de 2022Ementa: Altera o Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016, para dispor sobre as Medalhas-Prêmio “Almirante Marques de Leão”, “Almirante Newton Braga” e “Almirante Sylvio de Camargo”.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.239, de 18 de Outubro de 2022Ementa: Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.241, de 18 de Outubro de 2022Ementa: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.458, de 19 de Outubro de 2022Ementa: Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.244, de 21 de Outubro de 2022Ementa: Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.238, de 18 de Outubro de 2022Ementa: Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 151, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 153, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 154, de 2022Ementa: Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.243, de 21 de Outubro de 2022Ementa: Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.ver menos Situação: Não consta revogação expressa.

Legislação publicada na semana 10.10 a 14.10

  • Decreto Legislativo nº 127, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amã, em 4 de março de 2018.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 131, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana, assinado em Brasília, em 28 de junho de 2017.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 132, de 2022Ementa: Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 134, de 2022Ementa: Aprova o texto da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 140, de 2022Ementa: Aprova o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 144, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, assinado em Kingstown, em 7 de junho de 2017.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.233, de 10 de Outubro de 2022Ementa: Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.234, de 10 de Outubro de 2022Ementa: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Resolução nº 38, de 2022Ementa: Autoriza o Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 145, de 2022Ementa: Aprova o texto do Protocolo da Rodada São Paulo ao Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em Foz do Iguaçu, em 15 de dezembro de 2010.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 148, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 150, de 2022Ementa: Aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.235, de 13 de Outubro de 2022Ementa: Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 135, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República do Uganda e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Kampala, em 29 de setembro de 2011.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 138, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 142, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática Federal da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 11 de abril de 2018.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 147, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 125, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012, com a correção de redação do Artigo VII, parágrafo primeiro, alínea “b”, do texto anterior do Acordo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 100, de 2017.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.231, de 10 de Outubro de 2022Ementa: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 130, de 2022Ementa: Aprova o texto do Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.Situação: Não consta revogação expressa

Legislação publicada na semana 03.10 a 07.10

  • Decreto Legislativo nº 109, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Amigos de Primavera III para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 111, de 2022Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Carmo do Rio Verde para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 114, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de Castanheira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castanheira, Estado do Mato Grosso.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 116, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Pontal do Araguaia (Rádio Comunitária Vale FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 118, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Integral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Londrina, Estado do Paraná.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.219, de 5 de Outubro de 2022Ementa: Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 110, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Angical para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 112, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 117, de 2022Ementa: Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 122, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Aleluia de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jupi, Estado de Pernambuco.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 123, de 2022Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.222, de 5 de Outubro de 2022Ementa: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.224, de 5 de Outubro de 2022Ementa: Institui o Conselho Nacional do Espaço.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 113, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Pró Cultura e Comunicação de Coqueiro Baixo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiro Baixo, Estado do Rio Grande do Sul.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 115, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.218, de 5 de Outubro de 2022Ementa: Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Situação: Não consta revogação expressa
  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 73, de 5 de Outubro de 2022Ementa: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, que “Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior”.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 124, de 2022Ementa: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais, assinado em Tel Aviv, em 24 de novembro de 2010, e o texto de sua Emenda, firmada em Tel Aviv e Brasília, em 6 de junho de 2018.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto Legislativo nº 121, de 2022Ementa: Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Unisc de Comunicações para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.223, de 5 de Outubro de 2022Ementa: Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde – Funasa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa

Proposições legislativas apreciadas – Semana 31.10 a 04.11

Câmara dos Deputados

  • REQ 1460/2022 – Requer regime de urgência para apreciação do PLP nº 44/22. Aprovada
    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), Bira do Pindaré (PSB-MA), Capitão Augusto (PL-SP), Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), Célio Silveira (MDB-GO), Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), Delegado Waldir (UNIÃO-GO), Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Emidinho Madeira (PL-MG), Flávia Morais (PDT-GO), Fred Costa (PATRIOTA-MG), Fábio Ramalho (MDB-MG), Igor Timo (PODE-MG), Iracema Portella (PP-PI), Jesus Sérgio (PDT-AC), Luciano Ducci (PSB-PR), Mara Rocha (MDB-AC), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Neri Geller (PP-MT), Norma Ayub (PP-ES), Paulo Foletto (PSB-ES), Reginaldo Lopes (PT-MG), Rejane Dias (PT-PI), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Vilson da Fetaemg (PSB-MG)
  •  
  • REQ 1471/2022 – Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia do PDL 365/2022 que “Susta as RESOLUÇÕES NORMATIVAS ANEEL nº 1.024, de 28 de junho de 2022, que aprova os Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, e revoga as Resoluções Normativas nº 349, de 13 de janeiro de 2009 e nº 559, de 27 de junho de 2013, e nº 1.041, de 20 de setembro de 2022, que aprova novas versões dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária ” PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica”.ver mais Aprovada
    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), André Figueiredo (PDT-CE), André Fufuca (PP-MA), Antonio Brito (PSD-BA), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Reginaldo Lopes (PT-MG)

  • PDL 215/2021 – Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020. Aprovada
    • Autora: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

  • PDL 289/2021 – Aprova o texto do Acordo Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, celebrado em Lima, em 11 de dezembro de 2009. Aprovada
    • Autora: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

  • PDL 331/2021 – Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019. Aprovada

  • PDL 645/2021 – Aprova o texto do Acordo de Cooperação Jurídica em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 18 de setembro de 2013. Aprovada
    • Autora: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Senado Federal

Não houve votações de proposições legislativas nesta semana

Consultas e audiências públicas das agências reguladoras – semana 31.10 a 04.11

ANAC

Consulta Pública nº 14/2022

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 141, intitulado “Certificação e requisitos operacionais: Centros de Instrução de Aviação Civil”.

Consulta Pública nº 15/2022

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.


ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 24/2022

Proposta de revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais.16/11/2022 de 08h00 até 11h00por Simone Goulart dos Santos

Consulta Pública nº 23/2022

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para alteração da Resolução ANP nº 869/2022, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos da acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços pelo organismo de acreditação da ANP.de 30/09/2022 09h00 até 28/11/2022 17h00por Simone Goulart dos Santos

Consulta e Audiência Públicas nº 22/2022

Resolução que altera a Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, para fins de autorização à importação de biodiesel, em cumprimento à Resolução CNPE nº 14, de 9 de dezembro de 2020.09/11/2022 de 13h00 até 17h00por Simone Goulart dos Santos

Consulta e Audiência Públicas nº 21/2022

O objetivo da audiência é obter subsídios e informações adicionais sobre alterações no edital e nas minutas dos modelos de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Concessão.


ANTT

Tipo de EventoNúmeroDescriçãoSituaçãoPeríodo de validade
Audiência Pública9/2022Audiência Pública com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e de Contrato de Concessão, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, os quais visam a concessão para exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR-040/GO/MG, entre os municípios de Cristalina/GO e Belo Horizonte/MG.Aberto17/10/2022 a 01/12/2022
Audiência Pública10/2022Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão para exploração do lote rodoviário composto pelas rodovias BR-116/158/290/392/RS, em uma extensão total de 674,10 km.Aberto17/10/2022 a 01/12/2022
Audiência Pública12/2022Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão do lote rodoviário composto pela rodovia BR262/MG, trecho entre os municípios de  Uberaba/MG e Betim/MG, em uma extensão total de 438,90 km.Aberto31/10/2022 a 16/12/2022
Audiência Pública11/2022Audiência Pública, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC. Formulário de inscrição disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 011/2022  (inscrições encerram-se às 12h do dia anterior à data da sessão pública). A sessão pública da AP nº 011/2022 será híbrida (virtual e presencial), realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.Aberto28/10/2022 a 11/12/2022

ANTAQ

Audiência Pública nº 09/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.

Audiência Pública nº 08/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que dispõe sobre a padronização da estrutura de serviços prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares.

Audiência Pública nº 07/2022 – (SUSPENSA PELO ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ) Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.

Audiência Pública nº 06/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, denominada STS10.

Audiência Pública nº 05/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Itajaí/SC.

Audiência Pública nº 04/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022.

Audiência Pública nº 03/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021, que versa sobre “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”.

Audiência Pública nº 02/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ.

Audiência Pública nº 01/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Santos/SP. 

Audiência Pública nº 20/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório de concessão do Porto Organizado de São Sebastião/SP.

Audiência Pública nº 18/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente adubos (fertilizantes) e sulfatos, denominada STS53.

Audiência Pública nº 13/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Tema 2.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021 – “Desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres”.

Audiência Pública nº 11/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de alteração normativa que busca concretizar entendimento regulatório acerca do Tema 3.1, da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021: Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.

Audiência Pública nº 09/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de Resolução que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta – TAC, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Audiência Pública nº 16/2020 – Revisão da Norma que disciplina a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob jurisdição brasileira. (Resolução nº 2.190-ANTAQ); – Prazo limite prorrogado para 05/02/2021 (Deliberação DG nº 33-ANTAQ).


Proposições legislativas apreciadas – Semana 24.10 a 28.10

Senado Federal

Resultado

Ordem do Dia

1. Apreciado   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 2022

(nº 7 de 2022, na Casa de origem)

(Discussão, em turno único)

Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, do Deputado Tiago Dimas, que altera a Lei Complementar nº 172, de 2020, e a Lei nº 14.029, de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

Parecer nº 311, de 2022, de Plenário, Relator: Senador Luis Carlos Heinze, favorável ao Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1.

Textos:

(Não revisado)

Resultado:

Aprovado o Projeto.
Sim: 70;
Não: 0;
Abstenção: 0;
Presidente: 1;
Total: 71.

A matéria vai à sanção.

Votações nominais:

 Página da matériaExtrapauta

1. Apreciado   MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 2022

(Discussão, em turno único)

Medida Provisória nº 1.126, de 2022, que revoga a Lei nº 14.125, de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relatora: Deputada Adriana Ventura, favorável à Medida Provisória. Parecer nº 310, de 2022, de Plenário, Relator: Senador Wellington Fagundes, favorável à Medida Provisória. (prazo final: 25.10.2022)

Textos:

(Não revisado)

Resultado:

Aprovada a Medida Provisória.

A matéria vai à promulgação.

 Página da matéria

2. Apreciado   PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 27, DE 2022

(Discussão, em turno único)

(proveniente da Medida Provisória nº 1.127, de 2022)

Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2022, que altera a Lei nº 9.636, de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores, além de desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União; altera o Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência; altera o Decreto-Lei n° 9.760, de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e dá outras providências.

Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relatora: Deputada Rosana Valle, favorável à Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas. Parecer nº 312, de 2022, de Plenário, Relator: Senador Carlos Portinho, favorável ao Projeto de Lei de Conversão. (prazo final: 3.11.2022)

Textos:

(Não revisado)

Resultado:

Aprovado o Projeto de Lei de Conversão.

A matéria vai à sanção.

 Página da matéria

3. Apreciado   REQUERIMENTO Nº 692, DE 2022

Senador Paulo Paim

(Votação, em turno único)

Votação, em turno único, do Requerimento nº 692, de 2022, do Senador Paulo Paim e outros Senadores, solicitando a sessão Especial a fim de celebrar o Dia da Consciência Negra.

Textos:

(Não revisado)

Resultado:

Aprovado.

 Página da matéria

4. Apreciado   REQUERIMENTO Nº 663, DE 2022

Senador Esperidião Amin

(Votação, em turno único)

Votação, em turno único, do Requerimento nº 663, de 2022, do Senador Esperidião Amin, solicitando a realização de sessão especial, em fevereiro de 2023, a fim de comemorar o centenário de criação do Hospital Misericórdia Vila Itoupava, localizado em Blumenau/SC.

Textos:

(Não revisado)

Resultado:

Aprovado.

 Página da matéria