Vallourec Tubular Solutions Ltda. adquirirá todas as ações da Thermotite do Brasil Ltda.

Ingressou no CADE nesta quinta-feira (28/11) o ato de concentração nº 08700.009550/2024-94 , cuja operação refere-se a aquisição da totalidade das ações da Thermotite do Brasil Ltda. Pela Vallourec Tubular Solutions Ltda.

A Vallourec Tubular Solutions Ltda. é uma empresa pertencente ao Grupo Vallourec e comercializa tubos com costura, conexões e outros acessórios tubulares, além de outras estruturas metálicas.

Importante mencionar que em junho de 2024 a ArcelorMittal S.A. adquiriu 27,5% das ações da Vallourec S.A., representativas de 28,4% dos direitos de voto. Alegam as Requerentes, no formulário de notificação da operação, que a ArcelorMittal S.A. não detém o controle da Vallourec S.A. e não possui nenhum direito, seja por lei ou sob acordo de acionistas, de nomear qualquer membro do comitê executivo/diretoria da Vallourec, motivo pelo qual entende que a Vallourec S.A. e a ArcelorMittal S.A. não pertencem ao mesmo grupo econômico.

A Thermotite do Brasil é uma empresa controlada pela Mattr Canada Holdings Ltd. e comercializa serviços de revestimento de isolamento térmico para tubos destinados à indústria de óleo e gás.

A operação somente envolve uma integração vertical entre tubos de aço sem costura (pequeno diâmetro) produzidos pela Vallourec Tubular Solutions Ltda. e revestimentos de isolamento térmico produzidos pela Thermotite do Brasil Ltda..

Conquanto as Requerentes afirmem que não há perigo de fechamento de mercado de tubos de aço sem costura para revestimentos de isolamento térmico e vice-versa, vale registrar que a estrutura de mercado destes mercados aponta para participações de mercado compatíveis com dominância de mercado.

Segundo informações prestadas pelas próprias Requerentes, o Grupo Vallourec detém uma participação de mercado superior a 70% no mercado nacional de tubos de aço sem costura para revestimentos de isolamento térmico e a Thermotite do Brasil detém uma participação de mercado superior a 90% no mercado nacional de isolamento térmico para tubos de aço – indústria de óleo e gás.

A Superintendência-Geral do CADE está analisando o ato de concentração por meio do rito ordinário. Ao final do processo de instrução, a SG poderá aprovar sem restrições a operação ou impugná-la ao Tribunal do CADE.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito


29.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)

Notícias

Commission fines Pierre Cardin and its licensee Ahlers €5.7 million for restricting cross-border sales of clothing

Page contents

The European Commission has fined Pierre Cardin and its largest licensee Ahlers a total of €5.7 million for breaching EU antitrust rules by restricting cross-border sales of Pierre Cardin-branded clothing, as well as sales of such products to specific customers.

The infringement

Pierre Cardin is a French fashion house that licenses its trademark to allow third parties to manufacture and distribute Pierre Cardin branded clothing. Ahlers was the largest licensee of Pierre Cardin clothing in the European Economic Area (‘EEA’) during the infringement.

The Commission’s investigation found that, between 2008 and 2021, Pierre Cardin and Ahlers entered into anticompetitive agreements and engaged in concerted practices to shield Ahlers from competition in those EEA countries where the company held a Pierre Cardin licence, in breach of Article 101 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’) and Article 53 of the EEA Agreement.

In particular, the Commission found that such anticompetitive agreements and concerted practices aimed at preventing other Pierre Cardin licensees and their customers from selling Pierre Cardin-branded clothing, both offline and online: (i) outside their licensed territories; and/or (ii) to low-price retailers (such as discounters) that offered the clothing to consumers at lower prices. The ultimate objective of such coordination between Pierre Cardin and Ahlers was to ensure Ahlers’ absolute territorial protection in the countries covered by its licensing agreements with Pierre Cardin in the EEA.

These illegal practices prevent retailers from being able to freely source products in Member States with lower prices and artificially partition the internal market. 

Fines

The fines were set on the basis of the Commission’s 2006 Guidelines on fines. In setting the level of fines, the Commission took into account various elements, including the serious nature of the infringement, its geographic scope and its duration.

One of the parties submitted a claim for inability to pay the fine under point 35 of the 2006 Guidelines on fines, which the Commission thoroughly assessed. As a result, the Commission granted a reduction of the fine.

The breakdown of the fines imposed on each company is as follows:

CompanyFine (€)
Pierre Cardin2 237 000
Ahlers3 500 000
Total5 737 000

Background

Traders and retailers try to procure products in the internal market where the prices are lower and trade them to markets where prices are higher. This generally leads to price decreases in countries where prices are higher. Restrictions to such parallel trade can lead to the isolation of a national market whereby the manufacturer or supplier can charge higher prices to the detriment of consumers. They can also lead to less product diversity. Therefore, restrictions to parallel trade amount to non-regulatory barriers to a better functioning of the Single Market and are among the most serious restrictions of competition.

On 22 June 2021 the Commission carried out unannounced inspections at Ahlers’ premises and opened formal proceedings into possible anticompetitive conduct by Pierre Cardin and Ahlers on 31 January 2022. On 31 July 2023, the Commission sent the parties a Statement of Objections.

Article 101 of the TFEU and Article 53 of the EEA Agreement prohibit agreements and concerted practices which may affect trade and prevent or restrict competition within the Single Market. 

Fines imposed on companies found in breach of EU antitrust rules are paid into the general EU budget. These proceeds are not earmarked for particular expenses, but Member States’ contributions to the EU budget for the following year are reduced accordingly. The fines therefore help to finance the EU and reduce the burden for taxpayers.

Action for damages

Any person or company affected by anticompetitive behaviour as described in this case may bring the matter before the courts of the Member States and seek damages. The case law of the Court of Justice of the European Union and Council Regulation 1/2003 both confirm that in cases before national courts, a Commission decision that has become final constitutes binding proof that the behaviour took place and was illegal. Even though the Commission has fined the cartel participants concerned, damages may be awarded by national courts without being reduced on account of the Commission fine.

The Antitrust Damages Directive makes it easier for victims of anticompetitive practices to obtain damages. More information on antitrust damages actions, including a practical guide on how to quantify antitrust harm, is available here.

Whistleblower tool

The Commission has set up by a tool to make it easier for individuals to alert it about anticompetitive behaviour while maintaining their anonymity. The tool protects whistleblowers’ anonymity through a specifically designed encrypted messaging system that allows two-way communications. The tool is accessible via this link.

For more information

More information on this case will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40642.

Margrethe Vestager, Executive Vice-President in charge of competition policy

Competition

Antitrust

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L’Autorité de la concurrence autorise, sous réserve de la cession de 11 magasins, le rachat de 200 magasins anciennement sous enseigne Casino par le groupe Intermarché

Publié le 28 novembre 2024

L’essentiel

Le 8 février 2024, Intermarché a notifié à l’Autorité de la concurrence son projet d’acquisition de 200 magasins de distribution à dominante alimentaire sous enseigne du groupe Casino.[1]

Afin de tenir compte de la situation économique difficile des magasins, l’Autorité a accordé au groupe Intermarché, à sa demande, une dérogation à l’effet suspensif du contrôle des concentrations.[2] Conformément au régime applicable, cette dérogation, qui a permis à Intermarché de réaliser l’opération sans attendre la décision de l’Autorité, ne préjugeait en rien de la décision finale prise par l’Autorité, qui à l’issue de son instruction et de son analyse concurrentielle pouvait remettre en cause certaines des acquisitions en considérant que des remèdes seraient nécessaires dans les zones où la concurrence serait insuffisante pour les consommateurs après l’opération.

Après examen de l’opération de rachat, l’Autorité a finalement autorisé Intermarché à prendre le contrôle de ces points de vente sous réserve que onze magasins soient cédés à des enseignes concurrentes afin que les consommateurs puissent bénéficier d’alternatives suffisantes pour faire jouer la concurrence pour leurs achats de produits de grande consommation.

L’examen de cette opération porte sur des magasins autres que les 61 points de vente sous enseigne du groupe Casino dont le rachat par Intermarché avait été préalablement examiné et autorisé par l’Autorité le 11 janvier 2024, sous réserve de la cession de trois magasins qui a déjà donné lieu à des changements d’enseigne à Lons-le-Saunier (39), Plouaret (22) et Vals-près-le-Puy (43). Ces trois magasins ont été cédés au groupe Carrefour.[3]

Les parties à l’opération

Intermarché exploite différentes enseignes dans le secteur de la distribution à dominante alimentaire telles que Intermarché, Netto (maxi-discompte) et les Comptoirs de la Bio.

Intermarché et les magasins cibles sont actifs sur les marchés aval de la distribution à dominante alimentaire. Intermarché est également actif comme offreur, notamment à travers la filiale Agromousquetaires, et comme acheteur sur les marchés de l’approvisionnement en biens de consommation courante sur lesquels les magasins cibles sont également présents comme acheteurs.

L’Autorité a pu écarter tout problème de concurrence sur le marché de l’approvisionnement

L’Autorité a considéré que l’opération n’était pas susceptible de renforcer significativement la puissance d’achat d’Intermarché sur les marchés amont de l’approvisionnement en biens de consommation courante, compte tenu de la faible part d’achat des anciens magasins du groupe Casino acquis par Intermarché. L’Autorité a également constaté que cette opération n’était pas susceptible de placer les fournisseurs des parties en situation de dépendance économique[4].

Les risques d’atteinte à la concurrence au détriment des consommateurs locaux détectés dans onze zones locales

À l’issue de son analyse, l’Autorité a en revanche conclu que l’opération risquait d’entraver la concurrence sur le marché de la distribution au détail de produits à dominante alimentaire dans les zones de chalandise autour des anciens magasins du groupe Casino situés à Arc-lès-Gray (70), Bagnères-de-Luchon (17), Blanzac-lès-Matha (17), Boé (82), Charlieu (42), Lambesc (13), Lorgues (83), Revel (31), Solliès-Pont (83), Susville (38) et Valence-d’Agen (82).

En effet, l’Autorité a considéré que dans ces zones où Intermarché renforcerait significativement son pouvoir de marché à l’issue de l’opération, il ne demeurerait pas d’alternatives crédibles et suffisantes à Intermarché de nature à discipliner son comportement concurrentiel. Cette situation risquait notamment d’entraîner un appauvrissement de la diversité de l’offre au détriment des consommateurs dans les zones concernées.

Intermarché a proposé des engagements consistant en 11 cessions de magasins pour résoudre les problèmes de concurrence identifiés que l’Autorité a accepté

Afin de remédier à ces risques d’atteinte à la concurrence, Intermarché s’est engagé à céder, à un ou plusieurs concurrents, les magasins cibles ou, pour la zone de Lambesc, à son choix, un autre magasin de son groupe. Ces engagements permettront de garantir le maintien d’une concurrence suffisante et de protéger les intérêts des consommateurs sur les marchés concernés.

Les magasins concernés par les cessions sont les suivants :

Zone concernéeAdresseCode postalVilleEnseigne avant l’opération
1Arc-lès-GrayAvenue Charles Couyba70100Arc-lès-GrayArc-lès-GrayHyper Casino
2Bagnères-de-Luchon43 avenue du Maréchal Foch31110Bagnères-de-LuchonCasino
3Blanzac-lès-Matha139 rue de Saint-Jean d’Angély17160Blanzac-lès-MathaCasino
4BoéRoute de Layrac47550BoéCasino Hyper Frais
5CharlieuChemin de la Montalay42190CharlieuHyper Casino
6Lambesc*2 avenue Jean Monnet, ZAC Bertoire13410LambescCasino
Lambesc*3 route d’Aix13410LambescIntermarché
7LorguesAvenue de Toulon83510LorguesCasino
8RevelChemin des Bordes31250RevelCasino
9Solliès-PontCentre commercial Midi Multiple, 389 ZA des Plantades83210Solliès-PontCasino
10SusvilleZI de Villaret La Mure38350SusvilleCasino
11Valence-d’Agen44/44 bis boulevard Victor Guilhem82400Valence-d’AgenCasino

* À Lambesc, la nouvelle entité s’est engagée à céder l’un des deux magasins visés à son choix.

L’Autorité veillera à la bonne réalisation des engagements permettant le maintien d’une concurrence efficace et la continuité de l’exploitation des magasins concernés

Les repreneurs présentés devront être agréés par l’Autorité, qui s’assurera qu’ils seront à même de constituer une offre alternative crédible en matière de distribution à dominante alimentaire, dans chacune de ces zones. L’Autorité sera vigilante à ce que l’acquéreur présente les compétences et les capacités financières adéquates pour exploiter de façon pérenne et développer l’activité des magasins cibles. Les cessions devront comprendre l’ensemble des éléments nécessaires au maintien de la viabilité de l’activité et intégrer le personnel employé dans les magasins concernés avant leur reprise par Intermarché.

Cession de magasins ne signifie pas fermeture des magasins, mais reprise avec changement d’enseigne afin d’écarter les risques de hausses de prix et/ou d’appauvrissement de l’offre au détriment du consommateur

Les engagements servent à maintenir un dynamisme suffisant de la concurrence au plan local.

Leur objectif est de permettre la reprise des magasins et de leur activité par une enseigne concurrente afin de maintenir l’animation concurrentielle dans la zone concernée et ainsi de garantir aux clients une offre diversifiée en prix et en produits. Le processus de cession de magasins fait l’objet d’un examen attentif par l’Autorité dans les mois qui suivent la décision autorisant l’opération. Le titulaire de l’autorisation doit proposer à l’Autorité des repreneurs qui sont aptes à assurer une reprise dans de bonnes conditions de validité, ces repreneurs devant ensuite exercer une concurrence effective. C’est au terme de l’examen de ces repreneurs qu’un agrément peut être délivré par l’Autorité, ce qui autorisera la cession effective du magasin en cause.

Ces cessions ne signifient donc pas fermeture des magasins, mais reprise avec changement d’enseigne.

Qu’est-ce que la dérogation à l’effet suspensif ?

Si la réalisation effective d’une opération de concentration ne peut intervenir qu’après l’accord de l’Autorité de la concurrence, dans certaines circonstances exceptionnelles, dûment motivées par les parties, l’Autorité peut octroyer une dérogation leur permettant de procéder à la réalisation effective de tout ou partie de l’opération sans attendre la décision d’autorisation et ce afin de permettre la poursuite de l’activité.

L’octroi d’une telle dérogation est exceptionnel. Une dérogation peut être accordée notamment dans le cas où l’entreprise acquise rencontre des difficultés, par exemple financières, importantes qui mettent en péril sa viabilité, comme c’était le cas en l’espèce.

L’octroi d’une dérogation par l’Autorité ne préjuge toutefois en rien de la décision finale prise à l’issue de l’instruction, l’Autorité pouvant imposer des remèdes (par exemple, cessions) voire interdire l’opération si celle-ci porte atteinte à la concurrence.

[1] Depuis la notification, plusieurs magasins cibles ont été, après que l’Autorité en a été informée par Intermarché, recédés au groupe Casino par Intermarché ou sortis du périmètre de reprise.

[2]Dérogation accordée en application de l’article L. 430-4 du code de commerce par lettre du 1e mars 2024.

[3]Décision de l’Autorité n° 24-DCC-02 du 11 janvier 2024.

[4]L’Autorité a ainsi noté que l’opération envisagée a été précédée, au cours de l’année 2024, par l’officialisation de nouvelles alliances entre Intermarché, Auchan et Casino. Les éventuels effets sur la concurrence découlant de ces alliances aux achats, qui relèvent des dispositions de l’article L. 420-1 du code de commerce, n’ont pas vocation à être analysés dans le cadre de l’examen de la présente concentration.

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.009138/2024-74

Partes: Odata Brasil Ltda., Odata SP 01 Ltda. e Casa dos Ventos S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009257/2024-27

Requerentes: JHSF Administradora do Catarina Aeroporto Executivo S.A. e XP Investimentos S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009139/2024-19

Requerentes: Santa Maria CGH 1 Ltda., Santa Maria CGH 2 Ltda., Santa Maria CGH 3 Ltda. e Statkraft Energias Renováveis S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009258/2024-71

Requerentes: Neodiesel Ltda., G3 Participações S.A., B3 Participações Ltda., JG Participações Societárias S.A., Global Participações S.A. e FR Participações Societárias S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009467/2024-15

Requerentes: Manuchar Comércio Exterior Ltda. e Global Trend Indústria e Comércio Exterior Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009402/2024-70

Partes: Ares Management Corporation e GLP Capital Partners Limited. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008885/2024-95

Partes: RDSLOH Operações Hospitalares Ltda., RDSLGF Greenfields Ltda., Atlântica Hospitais e Participações S.A. e BSP Empreendimentos Imobiliários S.A.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 2/2024/CGAA5/SGA1/SG/CADE (1477986) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo indeferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados das empresas Hospital Care Caledonia S.A. (Hospital Care), representada por Mariana Tavares de Araujo, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar e Marjorie Gressler Afonso, e Clínica Pierro Ltda. (Hospital Santa Tereza), representada por Daniel José de Barros e Renata Gonsalez de Souza, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo indeferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do CADE.

Ato de Concentração nº 08700.008885/2024-95

Partes: RDSLOH Operações Hospitalares Ltda., RDSLGF Greenfields Ltda., Atlântica Hospitais e Participações S.A. e BSP Empreendimentos Imobiliários S.A. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

Pierre Cardin

Antitrust

AT.40642

Last decision date: 28.11.2024


CMA

Boparan / ForFarmers (Burston and Radstock mills) merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Boparan Private Office Limited (via 2 Agriculture Limited) of ForFarmers UK Limited’s Burston and Radstock feed mills.
    • Updated: 28 November 2024

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Transports

24-DCC-250
relative à la prise de contrôle exclusif du groupe Mertz par le groupe EB Trans

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 28 novembre 2024

Secteur(s) :

24-DCC-255
relative à la prise de contrôle exclusif de 200 points de vente Casino par la société ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 28 novembre 2024

FTC abre investigação antitruste contra a Microsoft nos EUA

A Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) iniciou uma ampla investigação antitruste contra a Microsoft, abrangendo seus negócios de licenciamento de software e serviços de computação em nuvem. A medida, autorizada pela presidente da FTC, Lina Khan, avalia denúncias de que a empresa estaria dificultando a migração de clientes de sua plataforma Azure para concorrentes, impondo termos de licenciamento considerados punitivos.

Além das práticas no setor de nuvem, a FTC está examinando a atuação da Microsoft em segurança cibernética e inteligência artificial. Em setembro, o Google apresentou queixa à Comissão Europeia, alegando que a Microsoft cobra taxas excessivas para manter o Windows Server em plataformas rivais e fornece atualizações de segurança limitadas. Representantes de empresas como Amazon e Google também acusam a gigante de Redmond de estratégias que prendem os clientes a seus serviços.

A investigação ocorre em um momento de transição política nos EUA, com a saída de Lina Khan em janeiro e a posse de Donald Trump como presidente. A mudança na administração gera incertezas sobre a continuidade do caso, já que Trump tende a adotar uma postura mais flexível em relação às grandes empresas. No entanto, especialistas afirmam que investigações em andamento não são necessariamente abandonadas com trocas de governo.

A Microsoft, que até o momento não se manifestou, tem sido menos visada por reguladores antitruste em comparação a outras gigantes da tecnologia, como Google, Meta e Amazon. Apesar disso, o aumento da concorrência em inteligência artificial e nuvem colocou a empresa sob maior escrutínio nos últimos meses.

O desfecho do caso ainda é incerto, mas promete ter implicações significativas para o mercado de tecnologia. A Microsoft, considerada uma das maiores empresas de software do mundo, poderá enfrentar novas restrições regulatórias, caso as denúncias de práticas anticompetitivas sejam confirmadas.


Fonte: Reuters

Da Redação

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Um oferecimento de:

Mais Distribuidora de Veículos ganha prazo para se manifestar em ACs não notificados

O Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes colocou para homologação do Plenário do CADE a concessão do prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestação da empresa Mais Distribuidora de Veículos a respeito da suspeita de que alguns atos de envolvendo do seu grupo econômico (Grupo Mais) foram consumados e não notificados a autoridade antitruste no período entre os anos de 2010 e 2020.

De acordo com o DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/GAB1/CADE, estes atos de concentração estão sendo analisados no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração – APAC instaurado em 2019 pela Superintendência-Geral do Cade – SG.

Consta do Despacho que foram analisados 14 (catorze) atos de concentração pela SG no período mencionado (Nota Técnica n. 17/2024/SG-TRIAGEM AC/SG/CADE), mas que a autoridade instrutora decidiu prosseguir com a investigação somente em 9 (nove) deles, pois seriam atos de concentração de notificação obrigatória (art. 88, incisos I e II c/c art. 90, inciso II, da Lei n. 12.529/2011) e que não foram devidamente notificados ao CADE.

O prazo de 10 dias foi concedido pelo Conselheiro em razão de este ter tomado conhecimento de que havia tratativas em andamento no âmbito da Superintendência-Geral para possível acordo referente a uma das operações investigadas neste APAC.

O processo deve ser pautado para a próxima Sessão Ordinária de Julgamento do CADE.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Oferecimento:

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28.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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28.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)

Notícias

Cade condena Sintracon/SC por tabelamento ilegal de preços

Autarquia impôs multa no valor de R$ 100 mil ao sindicato

Publicado em 27/11/2024 12h52 Atualizado em 27/11/2024 16h03

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (27/11), o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC) por tabelamento de preços de fretes rodoviários praticados por transportadores autônomos. Para a autarquia, a elaboração e divulgação de tabelas de preços por sindicatos, mesmo sem caráter expressamente obrigatório, é suficientes para caracterizar a infração à ordem econômica por influência à adoção de conduta uniforme.

O processo administrativo para investigar o comportamento do sindicato foi instaurado a partir de uma consulta apresentada ao Cade, em março de 2018, em que o Sintracon e o Sindicato das Empresas de Veículos de Transporte de Carga e Logística de Itajaí e Região (Seveiculos) buscaram tirar dúvidas a respeito do estabelecimento de tabela de preço mínimo de fretes, idealizada e acordada entre eles após paralisações no setor de transporte rodoviários de cargas. Naquela ocasião, o Tribunal do Cade reconheceu que o tabelamento teria impactos negativos à concorrência e, por este motivo, não poderia ser estabelecido. Porém, foi observado que os sindicatos já praticavam tal conduta mesmo antes da decisão do Cade, com a edição de listas sugestivas disponíveis no site das respectivas entidades.

Para o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, as tabelas de preços podem facilitar a uniformização de preços no mercado. “Os agentes de mercado tendem a seguir as orientações da tabela e nivelar a precificação dos serviços, com base na referência, o que influencia significativamente uma das variáveis mais relevantes de competição. Além disso, mesmo quando não há obrigatoriedade expressa, há expectativa de que os concorrentes não ofereçam serviços a preços inferiores aos sugeridos”, ressaltou. Assim, essa expectativa pode inibir a concorrência, uma vez que os agentes econômicos podem se sentir pressionados a seguir os preços sugeridos para não perder clientes.

O Tribunal do Cade seguiu o voto do relator, por unanimidade, e condenou o Sintracon/SC ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil e determinou também que remova de seus endereços eletrônicos todas as referências remanescentes à tabela de preços.


Cade condena empresa e pessoas físicas por prática de gun jumping no setor de armazenamento agrícola

Tribunal acompanhou o relator na condenação ao pagamento de multa pela consumação antecipada

Publicado em 27/11/2024 17h01 Atualizado em 27/11/2024 17h42

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, durante a 240ª Sessão de Julgamento, a condenação da empresa NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e seis pessoas físicas pela prática de gun jumping em razão da aquisição de imóvel rural antes da aprovação pela autoridade. 

A operação foi notificada espontaneamente ao Cade. Contudo, houve o pagamento integral do preço estabelecido no contrato de compra e venda antes mesmo de o ato ter sido submetido à análise concorrencial, o que configurou a consumação antecipada. 

O conselheiro-relator, Victor Oliveira Fernandes, condenou as representadas pela prática de gun-jumping ao pagamento da multa no valor de R$ 1.832.011,87 (um milhão e oitocentos e trinca e dois mil e onze reais e oitenta e sete centavos). A decisão foi seguida por unanimidade pelo Tribunal do Cade. 

Prática de gun jumping 

gun jumping é uma infração concorrencial que ocorre quando as partes envolvidas em um ato de concentração econômica consumam a operação antes da aprovação pela autoridade antitruste. A prática pode ser caracterizada pela troca indevida de informações sensíveis, transferência de direitos, pagamento antecipado ou outras hipóteses,o que prejudica a análise concorrencial do caso. 

Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração º 08700.002241/2024-93    


Safras e NovaAgri pagarão mais de R$ 2 milhões por consumarem operação antes do aval do Cade

Decisão foi proferida durante a 240ª Sessão Ordinária de Julgamento

Publicado em 27/11/2024 16h44 Atualizado em 27/11/2024 17h05

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (27/11), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a multa de mais de R$2 milhões às empresas Safras e NovaAgri, por terem consumado ato concentração antes do aval da autarquia– infração concorrencial conhecida como gun jumping.

O negócio consiste na aquisição, pela Safras, de imóvel rural localizado no município de Nova Maringá (MT) detido pela NovaAgri, onde se operava um armazém para granéis sólidos. A transação foi voluntariamente submetida à avaliação do Cade, tendo sido aprovada sem restrições em fevereiro de 2024. Mas, investigações conduzidas pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) revelaram evidências de que a operação já havia sido consumada antes da análise e aprovação formal da autarquia.

A compradora efetuou a transferência e usufruto de ativos e o pagamento de 88,75% do valor total da transação (a única parcela prevista no contrato) antes da aprovação do ato de concentração – esse pagamento foi suficiente para que a vendedora emitisse o Termo de Quitação e transferisse a posse do imóvel.

O plenário reconheceu, por unanimidade, a configuração da infração nos termos do voto do conselheiro-relator Diogo Thomson, que considerou aplicável a majorante de intencionalidade, com alíquota estabelecida em 0,03%, além da redução de 50% devido à notificação espontânea do ato de concentração (conforme disposto no art. 21, II  e III da Resolução Cade nº 24/2019).

O valor da contribuição pecuniária será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.001008/2024-93


Le rapporteur général de l’Autorité de la concurrence indique qu’une opération de visite et saisie inopinée a été réalisée dans le secteur des intrants agricoles.

Publié le 27 novembre 2024

Le rapporteur général de l’Autorité de la concurrence indique qu’une opération de visite et saisie inopinée a été réalisée dans le secteur des intrants agricoles.

Les services d’instruction de l’Autorité de la concurrence ont procédé le 26 novembre, après autorisation d’un juge des libertés et de la detention, à une opération de visite et saisie inopinée auprès d’entreprises suspectées d’avoir mis en œuvre des pratiques anticoncurrentielles dans le secteur des intrants agricoles.

A ce stade, cette intervention ne préjuge bien évidemment pas de la culpabilité des entreprises concernées par les pratiques présumées, que seule une instruction au fond permettra le cas échéant d’établir.

L’Autorité de la concurrence ne fera aucun autre commentaire ni sur l’identité des entreprises visitées ni sur les pratiques visées.

Conformité

Information aux entreprises

Pour la bonne information des entreprises non visitées dans le cadre des opérations de visite et saisies et pour assurer ainsi l’égalité d’accès au programme de clémence pour ces entreprises, l’Autorité publie, sauf circonstances particulières, un communiqué de presse à l’issue des opérations de visite et saisie. Ce communiqué ne mentionne pas l’identité des entreprises visitées et ne porte pas atteinte à la présomption d’innocence.

Vous avez des doutes sur votre comportement actuel ou passé ? 
Agissez rapidement en sollicitant dès à présent le bénéfice de notre programme de clémence, qui consiste à prendre l’initiative de porter à la connaissance de l’Autorité de la concurrence des éléments contribuant à établir l’existence de ces pratiques anticoncurrentielles.
Pour un premier échange informel et confidentiel, contactez Anne Krenzer, notre conseiller clémence au 01 55 04 00 46 ou par e-mail.


Fundo Crest Agro I notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre o Grupo Frutas Lurdes.

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Ficha do processo

Ficha do processo

Atos de concentração – Decisões

Comissão Europeia

VREP / SÜDBG / DEKOM / DEKOM UNITED

Merger

M.11778

Last decision date: 27.11.2024 Super simplified procedure


CMA

Lindab / HAS-Vent merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Lindab International AB of HAS-Vent Holdings Limited.
    • Updated: 27 November 2024

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

24-DCC-252
relative à la prise de contrôle conjoint de la société SLBakery par les sociétés FrenchFood Capital et Cerea Partners

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 27 novembre 2024

Secteur(s) :

24-DCC-259
relative à la création d’une société de groupe d’assurance mutuelle (« SGAM ») par la Mutuelle Centrale de Réassurance et Capma & Capmi

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 27 novembre 2024

R$ 1,83 milhão: CADE pune operação ilegal

Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a configuração de gun jumping na operação de concentração que envolveu a aquisição de um imóvel rural pelos irmãos Valter Gatto, Valdir Gatto, Vilson Gatto, Clair Gatto, Roberto Gatto e Ruth Mara dos Santos Gatto, atualmente pertencente à NovaAgri Infraestrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. A infração resultou na aplicação de uma multa de R$ 1.832.011,87 na  240ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada hoje, 27/11.

O caso

A operação, aprovada sem restrições em março de 2024, foi consumada antes do trânsito em julgado do processo, o que configurou a consumação antecipada. Durante a investigação conduzida no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC), instaurado em abril de 2024, foi constatado que os compradores realizaram o pagamento integral do preço de aquisição e assumiram a posse do imóvel antes da aprovação formal pelo CADE.

O procedimento administrativo revelou que as partes envolvidas tinham plena ciência da necessidade de submissão prévia da operação, conforme previsto no contrato firmado entre elas. Ainda assim, a consumação ocorreu antes da conclusão do processo, violando o artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 e configurando a prática de gun jumping.

Julgamento e multa

O CADE reconheceu a ocorrência de atenuantes, como a notificação espontânea pelas partes e o prazo relativamente curto entre a consumação e a regularização da operação. No entanto, a gravidade da infração foi enfatizada, uma vez que as partes deixaram de adotar medidas para evitar o descumprimento das normas e não firmaram nenhum acordo para mitigar os impactos da violação.

A decisão, proferida durante a 240ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 27 de novembro de 2024, ressaltou que, apesar de a intencionalidade da infração ter sido considerada baixa (estimada em 0,03%), a prática compromete a transparência e a integridade do processo concorrencial. A multa foi calculada com base na legislação vigente, somando R$ 1.832.011,87.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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Um oferecimento de:

A Allos S.A. se desfez de frações ideais em shoppings no RJ, SP e MA

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou nesta terça-feira duas operações envolvendo a Allos: AC nº 08700.009033/2024-15 (XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário – FII; ALLOS S.A. (ALLOS)) e AC nº 08700.009252/2024-02 (Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliário BR Malls Participações S.A.).

De acordo com as informações do Parecer 624/2024/CGAA5/SGA1/SG, a ALLOS, empresa-mãe do Grupo ALLOS, é uma companhia aberta brasileira que desenvolve, detém e administra shopping centers. Em particular, as atividades da ALLOS e de suas subsidiárias são focadas em (i) administração de shopping centers, serviços combinados de escritório e apoio administrativo e serviços de gestão e exploração de estacionamentos em shopping centers que detém e/ou administra; (ii) locação de espaços comerciais em shopping centers; e (iii) planejamento e desenvolvimento de shopping centers.

Em 2023, a brMalls combinou seus negócios com a ALLOS.

O AC nº 08700.009033/2024-15 envolveu a aquisição pela XP Malls de frações ideais detidas direta ou indiretamente por ALLOS S.A. nos seguintes empreendimentos relacionados ao segmento de shopping centers: (i) Shopping Tijuca; (ii) Carioca Shopping; e (iii) Plaza Sul Shopping. Os dois primeiros shoppings localizam-se no município do Rio de Janeiro/RJ e o último está localizado em São Paulo/SP.

AC nº 08700.009252/2024-02, por seu turno, envolveu a aquisição pela Genial Malls FII de fração ideal do empreendimento relacionado ao segmento de shopping centers Rio Anil Shopping detidas pela brMalls. O ativo-alvo da operação está localizado em localizado em São Luís/MA.

A SG não identificou problemas de ordem concorrencial em nenhum dos atos de concentração, motivo pelo qual os aprovou por rito sumário.


Da Redação

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Oferecimento:

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