WebAdvocacy

11.09.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Google perde disputa judicial na UE e deve pagar multa bilionária

O Google perdeu sua tentativa de reverter a multa recorde de € 2,4 bilhões (cerca de R$ 14 bilhões) imposta pela União Europeia por abuso de posição dominante no mercado de buscas online. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, reafirma o veredito de 2017 que acusou a empresa de favorecer ilegalmente seus próprios serviços de compras nos resultados de busca, prejudicando concorrentes.

A multa faz parte de uma série de sanções aplicadas à Alphabet Inc., controladora do Google, que somam mais de € 8 bilhões. O caso das compras online foi o primeiro de três grandes penalidades aplicadas pela comissária de concorrência da UE, Margrethe Vestager, que assumiu uma postura firme contra o Google desde que assumiu o cargo em 2014.

Em resposta, um porta-voz do Google afirmou que a empresa está “decepcionada” com a decisão e destacou que uma proposta feita em 2017 para atender às preocupações da UE ajudou a aumentar o tráfego de outros serviços de compras online.

Além da multa por manipulação nos resultados de busca, o Google enfrentou outras punições. Em 2018, foi multado em € 4,3 bilhões por práticas anticompetitivas que restringiam a instalação de aplicativos e navegadores concorrentes em dispositivos Android. Em 2019, a empresa foi penalizada em € 1,49 bilhão por acordos de exclusividade com seu produto AdSense, que prejudicavam concorrentes no setor de publicidade online.

A comissária Vestager também sugeriu que a dissolução de parte das operações do Google poderia ser a única maneira de corrigir seu domínio no mercado de anúncios online, um movimento que coloca a UE em um caminho semelhante ao do Departamento de Justiça dos EUA, que também busca medidas para limitar o poder do Google.

Os reguladores de concorrência da UE esperam que a conduta do Google seja controlada pela nova Lei de Mercados Digitais, que entrou em vigor recentemente. A legislação impõe regras mais rígidas para grandes empresas de tecnologia, exigindo que não favoreçam seus próprios serviços em detrimento de concorrentes, um princípio que surgiu da longa disputa da UE com o Google.

A operação Brasil Tecpar/Nova Rede está em análise no CADE

Ingressou nesta terça-feira no CADE a operação de aquisição de 100% das quotas representativas do capital social total e votante da Nova Rede de Telecomunicações Ltda. pela Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. (AC nº 08700.006541/2024-41).

A operação envolve sobreposição horizontal na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia na Região Metropolitana de Belo Horizonte, mais especificamente nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, todos localizados no Estado de Minas Gerais.

A operação também resulta em integrações verticais. De acordo com as requerentes (Anexo I), as integrações verticais potenciais são as seguintes: (i) oferta, no atacado, de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas pela Nova Rede e a prestação dos serviços SCM pelo Grupo Tecpar; (ii) oferta, no atacado, de infraestrutura de rede pelo Grupo Tecpar e a prestação de SCM, pela Empresa Alvo; (iii) oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (backhaul) pela Nova Rede e a prestação de serviços de TI, incluindo Data Center, pela Compradora; e (iv) prestação de SCM, pela Empresa-Alvo e a prestação de serviços STFC via VoIP pela Compradora.

As requerentes identificaram problemas de natureza concorrencial nos municípios de Ribeirão das Neves/MG e Vespasiano/MG, pois as participações conjuntas de mercado são superiores a 20% e as variações do índice HHI superaram os 200 pontos, o que joga luz sobre o nexo de causalidade entre a operação e efeitos anticompetitivos.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito ordinário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


10.09.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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A Pif Paf alienará unidade de avicultura industrial

A Rio Branco Alimentos S.A., empresa do Grupo Pif Paf, alienará para a Jaguafrangos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. um conjunto de imóveis, bens, direitos e obrigações que compõem um estabelecimento de avicultura industrial, denominado Complexo Goiás (AC nº 08700.006571/2024-58).

De acordo com as informações acostadas na notificação (Anexo I), a Pif Paf é um grupo que desenvolve produção verticalmente integrada de produtos derivados do abate de aves e suínos e a Jaguafrangos é uma empresa do Grupo BTZ, que é um complexo empresarial que atua no segmento de alimentos à base de proteína animal e agronegócio.

De acordo com as requerentes, a operação resulta em sobreposição horizontal nos mercados de produção e comercialização de carne de frango in natura e de alimentos processados a partir de carne de frango (salsicha), bem como integração vertical entre as atividades do grupo econômico da compradora (Grupo BTZ) no mercado de produção e comercialização de frango in natura e a atividade do Complexo na produção de alimentos processados a partir da carne de frangos.

Segundo as estimativas das requerentes, a operação não tem o condão de gerar problemas de natureza concorrencial nem nos mercados relevantes horizontalmente relacionados nem na integração vertical mencionada, vez que as participações individuais do Grupo BTZ e do Complexo Goiás não ultrapassam os 10%.

A operação ingressou no CADE nesta segunda-feira (09.09) e está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Autoridade chilena aprova compra da CJ Selecta pela Bunge

A autoridade econômica do Chile aprovou a aquisição do controle da CJ Selecta pela Bunge Alimentos SA, a filial brasileira da multinacional Bunge, fortalecendo ainda mais sua atuação no mercado global de suplementos proteicos concentrados (SPC). A CJ Selecta é uma das principais empresas produtoras de SPC à base de soja, utilizado amplamente na alimentação animal, em especial na aquicultura.

A Bunge Alimentos SA, subsidiária da Bunge no Brasil, já possui uma posição consolidada no setor de grãos e oleaginosas. Com essa aquisição, a filial brasileira assume o controle da CJ Selecta, ampliando sua influência no segmento de proteínas vegetais, um mercado que tem visto uma demanda crescente devido ao aumento do consumo de proteínas alternativas.

A análise feita pela autoridade chilena considerou diversos aspectos, incluindo a estrutura de mercado, a concorrência, e a capacidade produtiva das empresas envolvidas. Os documentos fornecidos pela Bunge foram fundamentais para demonstrar que a aquisição não afetaria negativamente a concorrência no setor, levando à aprovação do negócio.

A CJ Selecta, conhecida pela inovação e compromisso com a sustentabilidade, agora será integrada à operação da Bunge Brasil, beneficiando-se da rede internacional e da expertise da empresa em mercados globais. A Bunge Alimentos, como parte de uma das maiores multinacionais do agronegócio, busca diversificar seu portfólio e aumentar sua presença no mercado de suplementos proteicos, especialmente em um contexto de demanda crescente por fontes alternativas de proteína vegetal.

Com essa aquisição, a Bunge Brasil reforça sua posição no mercado latino-americano, consolidando-se como um dos principais players na produção de SPC, um ingrediente essencial na indústria de ração animal.