20.12.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a expansão do Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), atualmente implementado no Distrito Federal e em Goiás, para Mato Grosso do Sul e Tocantins. A decisão foi tomada após a avaliação positiva do projeto-piloto, que opera desde 2021, com índices de conformidade superiores a 97%. O novo modelo obriga os agentes econômicos a contratar e custear laboratórios para análise de combustíveis, mantendo a supervisão pela ANP.
Além disso, a ANP finalizou a distribuição de R$ 1,82 bilhão em royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de outubro de 2024. Do total, R$ 822 milhões foram repassados a 11 estados, enquanto 747 municípios receberam R$ 997 milhões. Os royalties, previstos em legislação federal, também incluem parcelas destinadas à União e ao Fundo Especial.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu nesta quinta-feira (19) a 13ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2024. Entre os temas da pauta estão a análise de impacto regulatório sobre autogestões, atualizações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e a prestação de contas do Projeto de Padronização e Qualificação dos Dados Assistenciais no Proadi-SUS. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da ANS no YouTube e está disponível para acesso.
Por sua vez, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou nesta quarta-feira (18) o leilão de três terminais portuários no Rio de Janeiro, Amapá e Alagoas, assegurando mais de R$ 60,5 milhões em outorgas e investimentos previstos de R$ 3,62 bilhões ao longo dos contratos. Destacando-se o terminal ITG02, no Porto de Itaguaí (RJ), que registrará o maior aporte, com R$ 3,53 bilhões em 35 anos. O evento marcou o encerramento do ano com um recorde no setor portuário e expectativa de novo leilão no início de 2025.
Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou uma Tomada de Subsídios para validar a nova versão (21) do modelo computacional DESSEM, usado no planejamento e operação do sistema elétrico e na formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Interessados podem enviar contribuições até 30 de janeiro de 2025. A atualização visa aprimorar o modelo, fundamental para o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nas operações do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Matéria de Alice Demuner
Imagem: Gerada por IA (ChatGPT)
Um oferecimento de:
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou o Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28 para investigar um suposto cartel internacional envolvendo a cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB), substância utilizada em medicamentos e com impactos no mercado brasileiro.
A investigação, conduzida pela Superintendência-Geral do órgão, aponta indícios de práticas anticompetitivas, como: definição de cotas de produção, coordenação de preços, criação de barreiras artificiais à concorrência e proteção de mercados preferenciais. Além disso, teria havido monitoramento e trocas de informações sensíveis entre os participantes. Os representados incluem empresas de diversos países, como Índia, Alemanha, Austrália e Suíça, além de indivíduos associados a essas organizações.
O processo foi distribuído ao conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima na 321ª Sessão Ordinária e foi aberto um prazo de 15 dias para que os representados indiquem interesse em negociação de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e forneçam informações pertinentes à dosimetria de multas, como dados de faturamento e capacidade econômica.
A ausência de resposta pode implicar em preclusão da questão, sendo que o julgamento será baseado nas informações disponíveis no momento. O despacho aguarda homologação pelo Tribunal Administrativo do CADE.
Matéria de Alice Demuner
Imagem: Pexels.com
Um oferecimento de:
O conselheiro-relator do processo administrativo 08700.000709/2016-03, que trata da investigação de prática de cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP, abriu prazo (DESPACHO DECISÓRIO Nº 39/2024/GAB3/CADE) para que os representados, entre eles o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE) e o Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB), indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC).
Vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG emitiu, em 07 de novembro de 2024, nota técnica com a recomendação de condenação das duas instituições de ensino superior e de outros representados por formação de cartel.
De acordo com a SG, o cartel foi operacionalizado por intermédio da assinatura de documento formal e público (“Termo de Compromisso entre UniFEOB e UniFAE” – SEI 0186117, fls. 37-41), visando controlar a oferta de vagas em cursos de Graduação em Direito, Psicologia e Enfermagem. Neste termo, as representadas acordaram (i) não abrir cursos já oferecidos por qualquer das duas instituições; (ii) a priorização de cada instituição a uma área específica do conhecimento; (iii) determinar, a partir do ponto anterior, quais cursos poderiam ser migrados de uma instituição para outra; e (iv) estabelecer serviços ou ações com potencial de serem unificados e/ou compartilhados entre as instituições [Nota Técnica nº 46/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE].
O Despacho é da lavra do Conselheiro-Relator Gustavo Augusto Freitas de Lima e o prazo concedido é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do despacho decisório.
Da Redação
WEbAdvocacy – Direito e Economia
Imagem: Pexels.com
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