WebAdvocacy

Rumo S.A. venderá participação no capital social do TMGF

Ingressou no CADE nesta quarta-feira (11.09) a operação de alienação de 50% da participação no capital social do Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. – TMGF por parte da Rumo S.A. e Rumo Intermodal S.A. à CHS Agronegócio Indústria e Comércio Ltda. (AC nº 08700.006623/2024-96).

De acordo com as informações acostadas no Anexo I da notificação, a Rumo é controladora de um grupo de concessões e subconcessão ferroviárias que oferecem serviços logísticos de transporte ferroviário de cargas no Brasil, elevação portuária e armazenagem e a TMGF é uma S.A. não operacional detida pela Rumo S.A. e Rumo Intermodal S.A., que tem tem obrigações de investimento na construção de um Novo
Terminal no Porto de Santos.

A CHS é empresa do Grupo CHS Inc., que é uma cooperativa de propriedade de agricultores, pecuaristas e cooperativas dos Estados Unidos. No Brasil, a CHS atua no segmento de agronegócios, com a comercialização de grãos e fertilizantes. Seus serviços também incluem compra, armazenamento, distribuição e a operação de insumos no mercado interno e externo, além da realização de operações de risco e logística.

A operação não suscita sobreposições horizontais e não altera substancialmente as relações verticais entre a CHS e a TMGF. Alegam as requerentes que o investimento no Novo Terminal é pró-competitivo e benéfico aos usuários do Porto de Santos, na medida que viabilizará a expansão da capacidade de movimentação e armazenagem de grãos e fertilizantes nesse porto, que hoje opera com reduzida
capacidade ociosa.

A operação está sendo analisada na Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

Imagem: www.pexels.com


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


12.09.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa.
Cadastre-se
Already a member? Iniciar sessão

CRECI/GO é condenado pelo CADE

Em julgamento realizado hoje pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o relator do caso, Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, proferiu voto, acolhido por unanimidade, contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (CRECI/GO) por infração à ordem econômica. A decisão baseou-se no artigo 36, incisos I e IV, combinado com o § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011, em razão da prática de tabelamento de preços, uma conduta considerada anticoncorrencial.

O CRECI/GO, que havia solicitado a retirada do processo da pauta cinco dias antes do julgamento, não teve seu pedido atendido e foi condenado pelas práticas anticompetitivas. A condenação impôs ao conselho uma multa de R$ 320 mil e determinou a remoção de qualquer vestígio da tabela de preços dos seus sítios eletrônicos. Além disso, o CADE decidiu que o CRECI/GO deve abster-se de instituir regulamentos, sindicâncias e processos administrativos, ou de utilizar quaisquer outros meios, para punir ou retaliar corretores de imóveis do estado de Goiás que não sigam os preços tabelados.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Julgamento de processo que investiga cartel de sal é adiado

O processo administrativo n.º 08012.005882/2008-38, conduzido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), investiga a formação de cartel no mercado nacional de sal marinho. A investigação foi iniciada em 2018 e envolve diversas empresas e indivíduos acusados de práticas anticoncorrenciais, como fixação de preços e divisão de mercado. Entre os investigados, destacam-se as empresas Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e Comércio Ltda., e SPO Indústria e Comércio Ltda., além de várias pessoas físicas relacionadas a essas companhias.

O processo tem como base evidências apresentadas por meio de um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC), celebrado entre o CADE e os compromissários Salina Diamante Branco (SDB) e Flávio Magliari. Este TCC foi homologado pelo Plenário do CADE em 2014 e, a partir das informações fornecidas pelos compromissários, foram identificados novos indícios de participação de pessoas físicas e jurídicas no suposto cartel.

Os representados no processo incluem tanto empresas quanto indivíduos envolvidos na comercialização de sal marinho, acusados de ações como a fixação artificial de preços e a divisão do mercado brasileiro de sal. O processo já passou por diversas fases, incluindo a apresentação de defesas por parte dos investigados e o arquivamento em relação a alguns deles devido à falta de provas, prescrição ou falecimento.

Na última sessão do CADE ocorrida hoje (11/09)  o julgamento do processo foi adiado por mais uma sessão. 

O CADE declara complexa a operação Supermercado La Villa/CSD

A Superintendência-Geral do CADE declarou complexa a operação em que Supermercado La Villa Ltda. adquirirá o controle da Companhia Sulamericana de Distribuição (AC nº 08700.004372/2024-13), com vistas a aprofundar a análise no mercado relevante de varejo de autosserviço com predominância de produtos alimentícios.

A La Villa é integralmente detida pela SMR Participações e Investimentos S.A. (Plurix), uma holding não operacional controlada pelo Pátria Private Equity VI Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, um fundo de investimento privado sob gestão do Pátria Investimentos Ltda.. e controla as redes de supermercados Irmãos Boa e Supermercados Avenida (lojas no estado de São Paulo) e a rede de supermercados Superpão (lojas nos estados do Paraná e Santa Catarina).

A CSD, por seu turno, é controlada pelos fundos FIP MMC MULTI e pelo FIP DVA MULTI e controla lojas em municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Segundo a SG (Nota Técnica nº 16/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE), a operação foi declarada complexa porque [o]s resultados da instrução realizada até o momento por esta SG/Cade apontam que a operação pode resultar em concentração de mercado elevada sem evidências de rivalidade efetiva por parte de concorrentes no mercado relevante de Lins/SP (50-60%), onde a Plurix já possui 2 (duas) unidades de varejo de autosserviço de bandeira Casa Avenida e há 3 (três) lojas-alvo de bandeira Amigão.

A SG solicitou às requerentes estudos acerca das condições de rivalidade no mercado de varejo de autosserviço no município de Lins/SP, bem como solicitou que fossem detalhadas e as possíveis eficiências geradas pela operação e a magnitude do repasse aos consumidores finais.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


11.09.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa.
Cadastre-se
Already a member? Iniciar sessão