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O CADE julgará 8 processos em 25.09

O CADE disponibilizou a pauta da 236ª Sessão Ordinária de Julgamento a ser realizada em 25 de setembro de 2024. Estarão em julgamento 8 (oito) processos, sendo 3 (três) atos de concentração, uma apuração de ato de concentração e 4 (quatro) processos de condutas anticompetitivas.

Os atos de concentração pautados para 236ª Sessão Ordinária de Julgamento são: ato de Cconcentração nº 08700.000711/2024-84 (Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A e CIA Paraná de Alimentos S.A.); ato de concentração nº 08700.004023/2024-93 (Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra); e ato de concentração nº 08700.006814/2023-77 (Requerentes: Minerva S.A., Marfrig Global Foods S.A e Marfrig Chile S.A. – Terceiro Interessado: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA).

O processo de apuração de ato de concentração – APAC pautado é o processo nº 08700.002634/2022-35 (Representante: CADE – ex-officio; Representados: Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.).

Por fim, os quatro processos administrativos de condutas anticompetitivas são os processos:

  • Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14 (Representante: CADE ex-officio; Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e Comércio Ltda, SPO Indústria e Comércio Ltda, Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira, Darcy Carvalho da Silveira, Davi Alves de Lima, Edimar Henrique de Oliveira, Edson Geraldo da Silva Bento, Elisangela Alves de Lima Morais, Elislande Alves de Lima, Ênio Costa de Oliveira, Gabriel Teixeira Martinho, Gilberto Alves de Lima, Lauro Barata Soares de Figueiredo, Rafael Luiz Pereira, Sidinei de Souza Padilha, e Valdécio Alves de Lima.);
  • Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10 (Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES; Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem); Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo (COOPANEST/ES); Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo (Cooperati); Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espirito Santo (Cooplastes); Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo (Cooperciges); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo (Coopercipes); Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo (Coopcardio); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo (Coopneuro); Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo (Cootes); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo (Coopangio); Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES); Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN); Erick Freitas Curi; Paulo Roberto Paiva; Modesto Cerioni Junior e Clemente Augusto de Brito Pereira.);
  • Processo Administrativo nº 08700.002160/2018-45 (Representante: CADE ex-officio; Representados: Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC); e
  • Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30 (Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; Representados: Detalhe Serigrafia e Confecções; Francisco Flávio de Carvalho ME, “Infodigital”; F. N. dos Santos Neto – ME, “Ideal Artes Gráficas”; Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, “Gerusa Confecções”; Gisnaude Gentil Fernandes de Souza – ME, “Gráfica Brasil”; João Batista Dantas Maia ME, “BM Gráfica”; L de L Alves ME, “Gráfica Luzia”; M. C. Batista dos Santos ME, “J L Gráfica”; M. X. Formiga Frota EPP, “Repet Design”; Ricardo Gomes da Silva ME, “RGS Impressos Gráficos”; Francisco Flávio de Carvalho; Francisco Nunes dos Santos Neto; Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira; Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa; Herlandson de Oliveira Fernandes; João Batista Dantas Maia; Luzinelson de Lima Alves; Maria Consuelo Batista dos Santos; Michelson Ximenes Formiga Frota e Ricardo Gomes da Silva.

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

19.09.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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O Supermercados BH avança no Espírito Santo

O Supermercados BH adquirirá duas lojas (fundo de comércio) de comércio varejista de autosserviço ou autoatendimento, nos municípios de Vila Velha e Serra, ambas no Estado do Espírito Santo, incluindo estabelecimento (ponto comercial e instalações nos locais – bens corpóreos e incorpóreos), detidas integralmente pela ABR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, dona da rede TOP MAIS ATACADO DISTRIBUIDOR (AC nº 08700.006875/2024-15).

O Supermercados BH atua no comércio varejista de gêneros alimentícios em geral, no ramo de supermercado e está presente em 97 municípios do Estado de Minas Gerais e em 12 municípios no estado do Espirito Santo.

O Supermercados BH realizou várias operações de aquisição a partir de 2019, dentre as quais o ato de concentração nº 08700.003623/2023-53, em que O Supermercados BH adquiriu da rede varejista DMA DISTRIBUIDORA S.A. (i) 34 lojas (fundo de comércio) de comércio varejista de autosserviço ou autoatendimento localizadas no Estado do Espírito Santo, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Marataízes, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória, (ii) 3 centros de distribuição de mercadorias localizados no Estado do Espírito Santo, nos municípios de Viana e Serra e (iii) 1 posto de combustível localizado no Estado do Espírito Santo, no município de Serra.

A TOP MAIS atua no comércio atacadista e varejista de mercadorias em geral, com predominância de atuação no ramo de venda de produtos alimentícios (supermercados / hipermercados / atacarejos) e atua com uma loja no município de Vila Velha – ES e uma loja no município de Serra -ES.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE – SG por rito sumário.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

18.09.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Amil e DASA formam joint venture concentracionista

Ingressou no CADE na segunda-feira (16.09) a operação de joint venture concentracionista entre a Amil Assistência Médica Internacional S.A. – Amil e a Diagnósticos da América S.A. – DASA (AC nº 08700.006781/2024-46). As empresas farão a combinação dos ativos de hospitais e oncologia da Ímpar, atualmente uma subsidiária integral da Dasa, e de ativos relacionados a hospitais e clínicas oncológicas da Amil, por meio de um aumento do capital social da Ímpar, a ser integralmente subscrito e integralizado pela Amil, mediante contribuição de ativos de sua propriedade relacionados essencialmente a hospitais e clínicas oncológicas.

De acordo com informações prestadas na notificação (Notificação), a Amil é uma holding do conjunto de empresas que atua no setor de saúde do Brasil, fornecendo serviços relacionados a planos de saúde e odontológicos, hospitais, clínicas e consultórios médicos e que a Dasa opera no mercado privado de serviços de apoio à medicina diagnóstica e de serviços médico-hospitalares em diversos municípios brasileiros.

Segundo informações das requerentes, a operação de joint venture resultará em total de 25 hospitais localizados majoritariamente na região Sudeste e no Distrito Federal. Estes hospitais ofertarão 4,4 mil leitos no total.

    A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito ordinário.


    Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia