Agências Reguladoras anunciam novos desenvolvimentos e iniciativas para 2025

A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) lançou um novo painel de consulta, que permite aos usuários acompanhar em tempo real o andamento dos pedidos de preços de medicamentos. A ferramenta proporciona uma visão clara e acessível sobre as fases do processo de análise, com informações sobre os prazos e as etapas de cada solicitação, desde o protocolo inicial até a decisão final. Com prazos que variam de 60 a 90 dias, dependendo da categoria do produto, o painel foi desenvolvido para garantir transparência e eficiência, permitindo que empresas e demais interessados acompanhem facilmente o status dos processos e o cumprimento da legislação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 947 que atualiza os procedimentos de protocolo de documentos na Agência, com foco na digitalização dos processos. A norma, que entra em vigor em 13 de março de 2025, estabelece que todos os protocolos deverão ser feitos exclusivamente de forma eletrônica, agilizando a análise de processos e eliminando custos com digitalização e armazenamento de documentos físicos. Além disso, documentos digitais ou digitalizados terão sua integridade e autenticidade garantidas por assinatura eletrônica, alinhando-se à transformação digital da Anvisa e às estratégias do Governo Federal.

Nesta terça-feira (17), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu os valores das tarifas de energia e do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para 2025, conforme o Despacho nº 3.625, publicado no Diário Oficial da União. As tarifas sofreram ajustes devido à variação do IPCA e fatores específicos, como a revisão da Tarifa Anual de Referência e a redução do fator de ajuste do dólar para a TEO Itaipu.

Já na quarta-feira (18), o Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se reunirá, a partir das 14h, em Brasília, para sua 224ª reunião, que será transmitida ao vivo pelo canal da agência no YouTube. Entre os temas da pauta estão o sistema de notificações de desastres Defesa Civil Alerta e a atualização sobre a implantação do 5G, com a faixa de 3,5 GHz. 

Além disso, a Anatel lançou um novo Serviço de Localização de Emergência, em parceria com operadoras de telefonia, sistemas operacionais de smartphones e serviços de emergência, com o objetivo de aumentar a precisão e eficiência nas chamadas de emergência. A tecnologia, que utiliza dados de GPS, Wi-Fi, torres de celular e sensores dos dispositivos, está disponível em smartphones com Android (versão 5.0 ou superior) e iOS (versão 18.2 ou superior), e funciona automaticamente, sem necessidade de aplicativos extras.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou, nesta segunda-feira (16), os resultados dos estudos sobre a implementação de uma nova política de preços e reajustes para os planos de saúde. Durante a 616ª Reunião de Diretoria Colegiada, foram discutidos temas como reajuste de planos coletivos, coparticipação e franquia, venda de planos online e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares, além de propostas de mudanças, como a ampliação do tamanho dos agrupamentos nos planos coletivos e novos limites para coparticipação. 

Na última quarta-feira (11), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou uma live de lançamento de três publicações essenciais sobre a situação e os usos da água no Brasil: o Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos – Informe 2024, o Guia de Automonitoramento do uso da água e o Manual de Usos Consuntivos. O evento, transmitido ao vivo, detalhou a importância dessas publicações para aprimorar a gestão dos recursos hídricos no país, destacando estudos sobre o uso da água pelos principais setores consumidores e fornecendo orientações para o monitoramento do uso da água.

Já a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o Plano Anual de Fiscalização de 2025, que orienta as atividades de fiscalização do abastecimento de combustíveis. O plano mantém a estrutura do ano anterior, com ajustes nas metas de ações direcionadas, que aumentam de 30% para 40%, e nas metas de efetividade na identificação de produtos não conformes. Para 2025, a meta é realizar 11.115 ações de fiscalização em campo e 5.598 internas, além de julgar 4.840 processos. 

Além disso, a partir de hoje (17), a Plataforma CBIO da RenovaBio, Política Nacional de Biocombustíveis da ANP, passa a contar com uma nova funcionalidade para o cadastramento de contratos de longo prazo entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. Essa medida está em conformidade com as resoluções ANP nº 791/2019 e nº 974/2024, que visam reduzir as metas anuais de descarbonização obrigatórias para distribuidores de combustíveis, por meio de contratos com produtores de biocombustíveis.


Matéria de Alice Demuner


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Decisões Globais de Defesa da Concorrência: destaques do CADE, Comissão Europeia e Autorité de la Concurrence

As principais decisões e casos analisados por jurisdições antitruste globais movimentaram o cenário da concorrência nesta semana. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009522/2024-77, que envolve o Grupo Pereira S.A., Supermercados Irmãos Unidos Ltda., B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e Pousada Maria João Ltda.

Na segunda-feira (16), a Comissão Europeia aprovou duas operações de atos de concentração relevantes. A primeira, SCHWENK / GOLDBECK / CONFINITY JV, foi analisada sob procedimento simplificado e envolve atividades na fabricação de produtos de concreto e construção de edifícios. A segunda aprovação envolveu a união entre Carlsberg e Britvic, com empresas atuando na fabricação e no atacado de bebidas. 

Na França, a Autoridade de Concorrência aprovou a tomada de controle exclusivo do Grupo Lavollée pela Waterland, no setor de distribuição, conforme a decisão nº 24-DCC-285 publicada no dia 16 de dezembro. Embora a operação tenha sido autorizada, a decisão ainda pode ser objeto de recurso.


Matéria de Alice Demuner


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O CADE aprova operação no mercado de varejo de autoserviço

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou nesta segunda-feira (15.12) a operação de aquisição de 100% do capital social dos Supermercados Irmãos Unidos Ltda. e das empresas B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e (iv) Pousada Maria João Ltda. pelo Grupo Pereira S.A.., localizadas em Itajaí/SC, Camboriú/SC, Itapema/SC e Bombinhas/SC (AC nº
08700.009522/2024-77).
A operação envolve sobreposição horizontal no mercado relevante de varejo de autoserviço no município de Itajaí/SC e duas integrações verticais: distribuição de bens de consumo não-duráveis e varejo de autoserviço e Transporte rodoviário de cargas e varejo de autoserviço.
No que se refere a sobreposição horizontal, a SG (Parecer nº 657/2024/CGAA5/SGA1/SG) entendeu que a operação não implica em problemas de natureza concorrência porque o acréscimo de participação de mercado ao Grupo Pereira S.A. não gera incentivos para o abuso de posição dominante.
Da mesma forma, a SG também não vislumbrou problemas concorrências advindos da integração vertical, vez que as participações de mercado do Grupo Pereira S.A. nos mercados relevantes de distribuição de bens e serviços de consumo não-duráveis e de transporte rodoviário de cargas não ultrapassam os 10%, percentual bem inferior aos 30% considerados pelo CADE como filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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17.12.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras.

Publicações

ANATEL

  • ACÓRDÃOS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024ACÓRDÃOS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº 371 – Processo nº 53500.084642/2021-11 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente Carlos Manuel Baigorri, Relator, contida no Voto nº 172/2024/PR (SEI nº 13018831), integrante deste acórdão. Nº 372 – Processo nº 53500.076413/2021-23 Re…
  • CONSULTA PÚBLICA Nº 58, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024CONSULTA PÚBLICA Nº 58, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, apr…
  • CONSULTA PÚBLICA Nº 59, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024CONSULTA PÚBLICA Nº 59, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, apr…
  • ATO Nº 17.552, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024ATO Nº 17.552, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à RADIO FM DO SUDOESTE LTDA, CNPJ nº 16.232.563/0001-45, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Reportagem Externa. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente
  • ATO Nº 17.424, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024ATO Nº 17.424, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Expedir autorização a VANIA REGIS PINHEIRO, CPF nº ***.676.465-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente
  • ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 17.480 – Processo nº 53516.004436/2024-18: VANDERLEI LUZ, CPF nº ***.451.499-**. Nº 17.487 – Processo nº 53516.004434/2024-11: SILVIO TIBES, CPF nº ***.312.459-**. Nº 17.491 – Processo nº 53…
  • ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 17.493 – Processo nº 53504.010367/2024-11: WILLIAM IMKAMP MARTINS, CPF nº ***.181.058-**. Nº 17.494 – Processo nº 53504.010…
  • ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Extingui, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada aos abaixo identificados e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas: Nº 17.481 – Processo nº 53504.010530/2024-37: JOSE THALES SENA RE…
  • Ato nº 17.377, de 12 de dezembro de 2024Ato nº 17.377, de 12 de dezembro de 2024 Processo nº 53504.009767/2024-75. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente
  • ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a: Nº 17.515 – Processo nº
  • Ato nº 17.510, de 16 de dezembro de 2024Ato nº 17.510, de 16 de dezembro de 2024 Expedir autorização à CARLOS TADEU MONTEIRO DA SILVA, CPF nº ***.767.223-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Gilberto Studart Gurgel Neto Gerente
  • ATO Nº 17.512, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024ATO Nº 17.512, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso de suas competências, por delegação constante do art. 1º, da Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, publicada do D.O.U. de 09 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que a outorga de autorização de uso de radiofrequências extingue-se pelo a…
  • ATO Nº 17.470, DE 16 DE dezembro DE 2024ATO Nº 17.470, DE 16 DE dezembro DE 2024 Processo nº 53542.003217/2024-96. Expede autorização a LEANDRO BERNARDES DA COSTA SOUZA, CPF nº ***.027.091-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Paulo Aurelio Pereira da Silva Gerente
  • ATO Nº 17.467, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024ATO Nº 17.467, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito, tornando, também, sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – Reportagem Externa, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente A…
  • ATO Nº 17.483, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024ATO Nº 17.483, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Radio Independencia de Catole do Rocha Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 09.286.972/0001-69, no município de Catolé do Rocha/PB, até 31/05/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de L…
  • ATO Nº 16.885, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024ATO Nº 16.885, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 53504.009842/2024-06. Expede autorização à Rafael Augusto Sotero, CPF nº ***.818.068-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Rodrigo Vieitas Sarruf de Almeida Gerente ATO Nº 16…
  • ATOS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2024ATOS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº 17.170 – Processo nº 53500.098902/2024-89. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio Atividade Fm Ltda, CNPJ 01.105.531/0001-01, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Sacramento/MG. Nº 17.171 – Processo nº 53500.090634/2024-57. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Fundacao Pedro Americo, CNPJ 06…
  • ATOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024ATOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº 17.119 – Processo nº 53500.098959/2024-88. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à COLINAS FM LTDA, CNPJ 02.598.078/0001-85, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Ibaiti/PR. Nº 17.162 – Processo nº 53500.089839/2024-90. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 6…
  • ATO Nº 17.420, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024ATO Nº 17.420, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53500.093998/2024-99. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO 880 LTDA, CNPJ 04.463.546/0001-30, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, na localidade de Rio de Janeiro/RJ. Renato Sales Bizerra Aguiar Gerente
  • ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº 17.188 – Processo nº 53500.099475/2024-56. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO PRINCIPAL FM LTDA, CNPJ 01.865.659/0001-73, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Valparaíso de Goiás/GO.
  • ATO Nº 17.238, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
  • ATO Nº 17.238, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53500.092168/2024-44. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Empresa Brasil de Comunicacao S.a. – Ebc, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens – Digital, na localidade

ANEEL

  • RESOLUÇões AUTORIZATIVAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇões AUTORIZATIVAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 15.690 – Processo nº 48500.002966/2022-91. Interessado: Solar Sobral I SPE Ltda., CNPJ nº 45.212.232/0001-41. Objeto: Revogar a autorização para explorar a Usina Fotovoltaica Sobral 01, autorizada à Solar Sobral I SP…
  • RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.716, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.716, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003793/2024-90. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perf…
  • RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.719, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.719, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002716/2024-12. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão adminis…
  • RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.721, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.721, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003705/2024-50. Interessado: Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão admini…
  • DESPACHO Nº 3.735, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.735, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.003078/2024-57 e 48500.003375/2024-01, decide: (i) não conhecer os Pedidos de Medidas Cautelares protocolados pelas empresas Consórcio Solar Trinergy MS, CNPJ nº 48.4948….
  • DESPACHO Nº 3.739, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.739, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003856/2024-16, decide: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. – ETT, CNPJ nº 32.655.445/0001-04 com vis…
  • DESPACHO Nº 3.740, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.740, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003300/2022-50, decide: por conhecer e, no mérito: (i) dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecn…
  • DESPACHO Nº 3.745, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.745, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000882/2024-84, decide: por manter Termo de Intimação nº 29/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a…
  • DESPACHO Nº 3.747, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.747, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000881/2024-30, decide: por manter o Termo de Intimação nº 47/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar…
  • DESPACHO Nº 3.748, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.748, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000936/2024-10, decide: por manter o Termo de
  • DESPACHO Nº 3.751, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.751, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001661/2024-23, decide: conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Statkraft Energias Renováveis S.A., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 00.622.416/0001-41, e, no mér…
  • DESPACHO Nº 3.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.004232/2020-84 e 48500.004235/2020-18, decide: não conhecer o recurso administrativo interposto pelas empresas Coremas IV geração de energia SPE S.A. CNPJ 34.921.036/0001…
  • DESPACHO Nº 3.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003863/2024-18, com base no art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273, de 2007, decide: por não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Acre SPE S.A cadastrada sob o CNPJ: 36….
  • DESPACHO Nº 3.578, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.578, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003040/2024-84. Interessado: Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 260.075,00 (duzentos e sessenta mil e setenta e cinco reais), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0081/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A …
  • DESPACHO Nº 3.347, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.347, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003086/2024-01. Interessado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 09.095.183/0001-40. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 395.591,40 (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética PE-06600-1908/2019; e (ii) declarar …
  • DESPACHO Nº 3.344, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.344, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Processo n.º: 48500.003271/2024-98. Interessado: Elektro Redes S.A – Neoenergia Elektro, CNPJ: 02.328.280/0001-97, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.665.554,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética PE-00385-0069/2018; e (ii) declarar o…
  • DESPACHO Nº 3.575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo n.º: 48500.004923/2023-21. Interessado: a Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, CNPJ: 08.336.783/0001-90, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 21.794.105,17 (vinte e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil, cento e cinco reais e dezessete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05697-0031…
  • DESPACHO Nº 3.353, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.353, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003017/2024-90. Interessado Cemig Distribuição S.A, CNPJ: 06.981.180/0001-16 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 331.469,27 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-04950-0162/2018; e (ii) declarar o encerramento …
  • DESPACHO Nº 3.551, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.551, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003083/2024-60. Interessado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 09.095.183/0001-40. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 170.258,07 (cento e setenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética PE-06600-1903/2019; e (ii) declarar o encerramento…
  • DESPACHO Nº 3.561, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.561, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003159/2024-57. Interessado: Celesc Distribuição S.A, CNPJ: 08.336.783/0001-90, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.741.372,18 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais e dezoito centavos),
  • DESPACHOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17 de dezembro de 2024. Nº 3.807 – Processo nº: 48500.007932/2022-92. Interessados: Companhia De Geração E Transmissão De Energia Elétrica Do Sul Do Brasil – Eletrobras Cgt Eletrosul. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Coxilha Negra 4. Unidades Geradoras: UG20, de 4.200,00 kW. Loca…
  • DESPACHO Nº 3.625, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.625, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 48500.003545/2024-49. Interessados: Usuários do Sistema Interligado Nacional. Objeto: Estabelece os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2025. A íntegra desta Resolução consta dos autos e est…
  • DESPACHO Nº 3.795, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.795, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 48500.001244/2021-38. Interessados: Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam (suprida), CNPJ nº 55.188.502/0001-80, e a Elektro Redes S.A. (supridora), CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Decisão: homologar Distrato ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP (CCER.2019.01.15.5147697), para …
  • DESPACHO Nº 3.793, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.793, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002100/2002-92. Interessados: Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, e a Rio Pomba Energética S.A., CNPJ nº 08.375.696/0001-42. Decisão: aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em http://biblio…
  • DESPACHO Nº 3.790, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.790, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.001580/2007-89. Interessados: Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, e a Zona da Mata Geração S.A., CNPJ nº 04.677.733/0001-16. Decisão: aprovar o Primeiro e o Sétimo Termos Aditivos aos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível…
  • DESPACHO Nº 3.791, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 3.791, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002099/2002-13. Interessados: Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, e a Lagoa Azul Energética S.A., CNPJ nº 09.629.959/0001-65. Decisão: aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de

ANM

  • DESPACHODESPACHO RELAÇÃO nº 119/2024 Fica o abaixo relacionado cientes que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente. Nº DO PROCESSO TITULAR 48062.973767/2019-70 Adriano Caetano Moreira Costa. Mauro Henrique Moreira Sousa Diretor-Geral
  • DespachoDespacho Relação nº 329/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 866.130/2017-UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA.-Calcário (Calcítico e Dolomítico)-Rosário Oeste/MT LEVI SALIÉS FILHO Gerente
  • DespachoDespacho Relação nº 130/2024 Fase de Concessão de Lavra, decide: A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem – Resolução ANM 157/2024(2786) 868.168/2000-TOTAL PURA EMPRESA DE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Decisão nº 143 / 2024 – FONTE 7. Processo ANM 27223.868168/2000-65. Concessionária: Total Pura Empresa de Mineração Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 03.512.184/000…
  • DespachoDespacho Relação nº 276/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.118/2014-REGINALDO LUZ DA SILVA EXTRACOES E TRANSPORTES LTDA- Alvará n°9285/2022 – Cessionario:815.473/2024, 815.474/2024 e 815.475/2024-Silva Transportes e Terraplanagem Ltda- CPF ou CNPJ 52.314.722/0001-14 815.597/2021-M W PEREIRA TERRAPLANAGEM- Alvará n°9255/…
  • DESPACHODESPACHO Relação nº 520/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) a v Cordeiro – me – 886139/17 – Not.65/2024 – R$ 3.296,36 Adeildo Braga da Silva – 886187/16 – Not.61/2024 – R$ 282,14 Alclemar Lopes Noe – 886188/16 – Not.62/2024 – R$ 455,85 Cooperativa Dos Garimpeiros de Santa Cruz – Coopersanta – 880393/87 – Not.60/2024 – R$ 4.186,22 Jalapão Comércio …
  • DESPACHODESPACHO Relação nº 519/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Mineração Ouro Branco Salto de Pirapora Ltda me – 820897/93 – Not.426/2024 – R$ 5.251,13, 820897/93 – Not.434/2024 – R$ 5.251,13, 820897/93 – Not.440/2024 – R$ 5.251,13, 820897/93 – Not.444/2024 – R$ 5.251,13, 820897/93 – Not.448/2024 – R$ 5.251,13, 820897/93 – Not.449/2024 – R$ 5.251,13,…
  • DESPACHODESPACHO Relação nº 516/2024 Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) Titular ANM NUP Crc do Brasil Mineração Ltda 880.160/2012 48063.980061/2022-50 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador
  • DESPACHODESPACHO Relação nº 521/2024 A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica ao(s) interessado(s) listados, em razão da frustação da notificação por via postal, que lhe(s) resta pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 10 (dez) dias a contar desta data de publicação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (256) Titular A…
  • DESPACHODESPACHO Relação nº 517/2024 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Multa aplicada-(TAH). Prazo de 30 dias para pagamento ou interposição de recurso – a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.41) Titular ANM NUP “Auto de Infração/ano” UF DANIEL SEABRA DE SOUZA EIRELI 830010/2021 48054.933327/2021-01 4635/2021 MG EDVALDO DE ALMEIDA 830344/2021 4…
  • DESPACHODESPACHO Relação nº 518/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Martins Amorim Guimarães – 871332/17 – Not.1362/2024 – R$ 1.268,69 Bahia Sem Fronteiras Mineradora, Transporte, Exportacao e Aduaneira LTDA. – 870175/19 –
  • DESPACHODESPACHO Relação nº 514/2024 Não acata a defesa administrativa apresentada. Prazo de 10 dias para pagamento ou interposição de recurso – a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (242) Titular ANM NUP A V CORDEIRO – ME 864.159/2019 48073.964156/2023-98 Irineu Brustolin 880.312/2013 48063.980034/2024-49 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador
  • DESPACHODESPACHO Relação nº 515/2024 Acata a defesa administrativa apresentada. (241) Titular ANM NUP Marcelo Molinari Elias 832.613/2021 48054.933333/2022-31 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador
  • DespachoDespacho Relação nº 106/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Dá provimento ao recurso interposto.(2643) 831.726/2015-VINÍCIUS ALVES VIEIRA DE SOUZA 831.725/2015-VINÍCIUS ALVES VIEIRA DE SOUZA 846.040/2012-PRISCILLA SANTOS DO NASCIMENTO ME 820.402/2005-REKA PARK ESTACIONAMENTO LTDA ME 831.249/2009-CIMENTO TUPI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL 868.073/2009-A.A.KRAEMER 896.291/2011-ALBERTO ALCEBIADES DE …
  • DespachoDespacho Relação nº 103/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 831.726/2015-VINÍCIUS ALVES VIEIRA DE SOUZA- DOU de 03/05/2018 831.725/2015-VINÍCIUS ALVES VIEIRA DE SOUZA- DOU de 03/05/2018 896.291/2011-ALBERTO ALCEBIADES DE ALMEIDA PORTELLA NETTO- DOU de 08/12/2015 Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 846.040/2012-PRISCILLA…
  • DespachoDespacho Relação nº 189/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(250) 826.198/2017-DIELI MÁRIO BALDO-OF. N°50359/2024/DIGTM/ANM 826.913/2014-MINERAX MINERACAO E PARTICIPACOES LTDA-OF. N°50384/2024/DIGTM/ANM Fase de Direito de Requerer a Lavra Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(2224) 826.053/2017-PAULO WAGNER NETTO-OF. N°50228/2024/DIGT…
  • DespachoDespacho Relação nº 61/2024 Fase de Concessão de Lavra Aceita defesa apresentada – Auto de Infração – BARRAGENS(2406) Barragem Água Fria-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-AI N° 6882/2021 (PAS 48054.933939/2021-96) Barragem Xingu-VALE

ANP

  • DESPACHO ANP Nº 1.448, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO ANP Nº 1.448, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláu…
  • DESPACHO ANP Nº 1.452, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO ANP Nº 1.452, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláu…
  • DESPACHO ANP Nº 1.443, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO ANP Nº 1.443, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da…
  • DESPACHO ANP Nº 1.445, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO ANP Nº 1.445, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolv…
  • DESPACHO ANP Nº 1.446, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO ANP Nº 1.446, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláu…
  • DESPACHO ANP Nº 1.450, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO ANP Nº 1.450, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolv…
  • DESPACHO ANP Nº 1.449, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO ANP Nº 1.449, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláu…
  • DESPACHO ANP Nº 1.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO ANP Nº 1.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláu…
  • DESPACHO SDL-ANP Nº 1.456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO SDL-ANP Nº 1.456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948 de 05 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exerc…
  • DESPACHO SDL-ANP Nº 1.457, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO SDL-ANP Nº 1.457, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
  • DESPACHO SDL-ANP Nº 1.454, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
  • DESPACHO SDL-ANP Nº 1.454, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício…

ANAC

  • PORTARIA Nº 15.965, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.965, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SI…
  • PORTARIA Nº 15.948, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.948, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, …
  • PORTARIA Nº 15.950, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.950, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, …
  • PORTARIA Nº 15.972, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.972, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.105888/2024-96, resolve: Art. 1º Estabelecer o segundo reajuste do Teto Tari…
  • PORTARIA Nº 15.959, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.959, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.105694/2024-91, resolve: Art. 1º Estabelecer o quarto reajuste do Teto Tarif…
  • PORTARIA Nº 15.971, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.971, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.105881/2024-74, resolve: Art. 1º Estabelecer o segundo reajuste do Teto Tari…
  • PORTARIA Nº 15.970, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.970, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.105863/2024-92, resolve: Art. 1º Estabelecer o segundo reajuste do Teto Tari…
  • PORTARIA Nº 15.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.105843/2024-11, resolve: Art. 1º Estabelecer o sexto reajuste do Teto Tarifá…
  • PORTARIA Nº 15.968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.105826/2024-84, resolve: Art. 1º Estabelecer o sexto reajuste do Teto Tarifá…
  • PORTARIA Nº 15.963, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.963, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando
  • PORTARIA Nº 15.961, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.961, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.105705/2024-32, resolve: Art. 1º Estabelecer o quarto reajuste do Teto Tarif…
  • PORTARIA Nº 15.966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.105788/2024-60, resolve: Art. 1º Estabelecer o sexto reajuste do Teto Tarifá…
  • PORTARIA Nº 15.962, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024PORTARIA Nº 15.962, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando

ANS

  • DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 616ª Reunião de Diretoria Colegiada – DC Ordinária, realizada em 16/12/2024, julgou o seguinte processo administrativo: Processo ANS n.º No…
  • DECISÃO DE 16 de dezembro de 2024DECISÃO DE 16 de dezembro de 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 616ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada – DC Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2024, votou pelo deferimento do pedido d…
  • DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 616ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 16 de dezembro de 2024, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: P…
  • DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 616ª Reunião de Diretoria Colegiada – DC Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2024, aprovou o voto relator no seguinte processo admin…
  • DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 616ª Reunião de Diretoria

ANVISA

  • RESOLUÇÃO Nº 948, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO Nº 948, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os requisitos sanitários para a regularização de medicamentos de uso humano. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regime…
  • RESOLUÇÃO Nº 950, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO Nº 950, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece requisitos complementares para otimização de análise de petições para avaliação e classificação toxicológica de produtos formulados obtidos a partir de produtos técnicos equivalentes e dá outras providências. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao a…
  • RESOLUÇÃO Nº 951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO Nº 951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos para a migração das regularizações de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e descartáveis isentos de registro do Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos SGAS para o sistema de peticionamento Solicita/Datavisa. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lh…
  • RESOLUÇÃO Nº 952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO Nº 952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova a Errata nº 2 do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 …
  • CONSULTA PÚBLICA Nº 1.301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024CONSULTA PÚBLICA Nº 1.301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submete…
  • DESPACHO Nº 169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024DESPACHO Nº 169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrat…
  • despacho nº 170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024despacho nº 170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrat…
  • despacho nº 171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024despacho nº 171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrat…
  • RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO Na RESOLUÇÃO-RE N° 3.989, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 201 , de 23 de outubro de 2023, Seção 1, página 127. Onde se lê: EMIOX 25351.653733/2022-14 5066 – PRODUTO FORMULADO NOVO – AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO AINDA NÃO REGISTRADO NO PAÍS, 5082715/22-4 CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO Leia-se: EMIOX 2535…
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 4.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE Nº 4.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 4.676, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE Nº 4.676, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; resolve: Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO-RE N° 4.394, DE 1…
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 4.677, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE Nº 4.677, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999…
  • RESOLUÇÃO-RE nº 4.690, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE nº 4.690, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999…
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 4.692, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE Nº 4.692, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para …
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 4.693, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE Nº 4.693, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das …
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 4.694, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE Nº 4.694, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcio…
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 4.695, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE Nº 4.695, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autoriza…
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 4.696, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE Nº 4.696, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas…
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 4.697, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE Nº 4.697, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas …
  • RESOLUÇÃO-RE nº 4.698, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE nº 4.698, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
  • RESOLUÇÃO-RE nº 4.699, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE nº 4.699, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autoriza…
  • RESOLUÇÃO-RE nº 4.700, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024RESOLUÇÃO-RE nº 4.700, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela

ANTT

  • DECISÃO SUFER Nº 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024DECISÃO SUFER Nº 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 6.052, de 17 de outubro de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.129620/2024-0…
  • Deliberação Nº 539, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024Deliberação Nº 539, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 124, de 9 de dezembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.152226/2024-16, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do quarto termo aditivo ao contrato referente ao Edital nº 02/2021, entre a ANTT e a Via Brasil BR16…
  • Deliberação Nº 540, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024Deliberação Nº 540, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 115, de 9 de dezembro de 2024, e no que consta do processo nº 50505.046793/2024-86, delibera: Art. 1º Conhecer do pedido de revisão das metas de produção referente ao exercício de 2025 interposto pela concessionária de serv…
  • Deliberação Nº 541, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024Deliberação Nº 541, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 114, de 9 de dezembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.082960/2011-88, delibera: Art. 1º Deferir o requerimento de revogação da habilitação da empresa Multisat Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda., CNPJ nº…
  • Deliberação Nº 542, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024Deliberação Nº 542, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 138, de 9 de dezembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.152925/2024-58, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do décimo terceiro termo aditivo ao contrato referente ao edital nº 003/2013, entre a Agência Nacion…
  • Deliberação Nº 543, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024Deliberação Nº 543, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 137, de 9 de dezembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.153303/2022-85, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração de termo de ajustamento de conduta entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a con…
  • Deliberação Nº 544, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024Deliberação Nº 544, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 139, de 9 de dezembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.126538/2020-32, delibera: Art. 1º Deferir o requerimento de revogação da habilitação da empresa Asteroide Tecnologia e Pagamentos Eireli, CNPJ nº 26.600.79…
  • DECISÃO SUROD Nº 603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024DECISÃO SUROD Nº 603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. – “CCR Via Costeira”. Interessado: Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resoluç…
  • DECISÃO SUPAS Nº 2.952, DE 13 DE dezembro DE 2024DECISÃO SUPAS Nº 2.952, DE 13 DE dezembro DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.141095/2024-93, decide: Art. 1º Habilitar a JOSE CARLOS OLIVEIRA TRANSPORTES BRASIL LTDA., CNPJ n…
  • DECISÃO SUPAS Nº 2.954, DE 13 DE dezembro DE 2024DECISÃO SUPAS Nº 2.954, DE 13 DE dezembro DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro…
  • DECISÃO SUPAS Nº 2.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024DECISÃO SUPAS Nº 2.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro…
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  • DECISÃO SUPAS Nº 2.959, DE 13 DE dezembro DE 2024DECISÃO SUPAS Nº 2.959, DE 13 DE dezembro DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro…
  • DECISÃO SUPAS Nº 2.960, DE 13 DE dezembro DE 2024DECISÃO SUPAS Nº 2.960, DE 13 DE dezembro DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro…
  • DECISÃO SUPAS Nº 2.962, DE 13 DE dezembro DE 2024DECISÃO SUPAS Nº 2.962, DE 13 DE dezembro DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da

17.12.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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17.12.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.009522/2024-77

Requerentes: Grupo Pereira S.A., Supermercados Irmãos Unidos Ltda., B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e Pousada Maria João Ltda. Aprovação sem restrições.

Comissão Europeia

SCHWENK / GOLDBECK / CONFINITY JV

Merger

M.11724

Last decision date: 16.12.2024 Simplified procedure

CARLSBERG / BRITVIC

Merger

M.11675

Last decision date: 16.12.2024


CMA

Carlsberg / Britvic merger inquiry

    • 17 December 2024
    • Competition and Markets Authority case

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Distribution

24-DCC-285
relative à la prise de contrôle exclusif du groupe Lavollée par Waterland

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 16 décembre 2024

Regulação em Foco: ANM, ANTAQ, ANS e ANP anunciam avanços regulatórios e ações de fiscalização em diversos setores

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 37,87 milhões em royalties de mineração para municípios não produtores de minérios, mas afetados por estruturas de transporte, como ferrovias, portos e dutovias. O valor refere-se à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de novembro de 2024. Além disso, a agência divulgou a pauta da 69ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada que ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2024, a partir das 9h30 no canal do YouTube da ANM.

Já a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) concluiu a primeira fase da avaliação das práticas de governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) adotadas por portos e terminais privados. O estudo busca aprimorar os instrumentos regulatórios da agência e foi realizado com base em critérios como eficiência energética, gestão de resíduos e transparência. A ANTAQ agora irá elaborar um plano de ação para integrar as melhores práticas e melhorar seu Índice de Desempenho Ambiental (IDA) dentro do setor portuário.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa n.º 621, que estabelece as regras para a criação e funcionamento do Sandbox Regulatório. O ambiente experimental permitirá a testagem controlada de inovações antes de sua implementação em larga escala, com o objetivo de facilitar a adaptação de novas soluções ao mercado de saúde suplementar. A norma foi ajustada após consulta pública e segue diretrizes federais relacionadas à inovação regulatória. Além disso, nesta segunda-feira (16), a ANS realizará a 616ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), às 14h pelo YouTube. 

Na última sexta-feira (13), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou importantes revisões nas normativas que regulam a produção de biocombustíveis e a qualidade dos combustíveis no Brasil. A primeira atualização se refere à Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos para a autorização da produção de biocombustíveis. A nova minuta propõe alterações focadas em segurança operacional, continuidade das operações e simplificação do processo de autorização. As mudanças incluem a definição de produtores como aqueles que geram biocombustíveis exclusivamente de biomassa, além de flexibilizações nas autorizações para cobrir todos os biocombustíveis. A resolução também introduz novas exigências documentais e penalidades para produtores que deixem de operar por dois anos. A proposta passará por consulta e audiência públicas.

Além disso, a ANP aprovou o relatório da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANP nº 920/2023, que estabelece as especificações do biodiesel. A revisão manteve o limite de 0,5% para o teor de monoglicerídeos, conforme ajustes solicitados pelos produtores para equilibrar qualidade e custos de produção. As novas especificações entrarão em vigor em 5 de janeiro de 2025, em um cenário de aumento gradual do teor de biodiesel no diesel, conforme a Lei do Combustível do Futuro. Entre 2 e 12 de dezembro de 2024, a ANP também intensificou a fiscalização no mercado de combustíveis, realizando operações em 13 estados para garantir a qualidade dos combustíveis e o funcionamento adequado das bombas. Em parcerias com órgãos públicos, foram autuados e interditados postos por irregularidades, com a possibilidade de multas de até R$ 5 milhões.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

CADE analisa recurso da Apple em caso de abuso de posição dominante

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) iniciou a análise do recurso voluntário apresentado pela Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC em resposta à medida preventiva adotada no Processo nº 08700.009531/2022-04. A ação, movida por Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. (empresas do grupo Mercado Livre), alega abuso de posição dominante pela Apple no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS.

A medida preventiva foi originalmente solicitada pelo Mercado Livre para interromper práticas consideradas prejudiciais à concorrência. A Superintendência-Geral do CADE, no entanto, ampliou o escopo da medida para garantir a proteção do mercado como um todo, além de evitar danos irreparáveis.

O recurso da Apple, protocolado em 2 de dezembro de 2024, foi recebido pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, que confirmou sua tempestividade e regularidade formal. O despacho do relator estabelece um prazo de cinco dias para que o Mercado Livre apresente contrarrazões ao recurso.

Segundo o Conselheiro, o exame do recurso respeita os princípios do devido processo legal e será submetido à homologação do Tribunal do CADE. Com a abertura do prazo para as manifestações das partes interessadas, o Tribunal do CADE analisará o mérito do recurso e decidirá se mantém ou revoga a medida preventiva aplicada à Apple.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

Arbitragem de Valores Mobiliários no Brasil e o Papel do Financiamento de Litígios

Eric Moura

A arbitragem no Brasil passou por um desenvolvimento significativo nas últimas décadas, consolidando-se como um mecanismo de resolução de disputas amplamente respeitado e eficaz. Essa transformação começou com a promulgação da Lei nº 9.307/96, em 23 de setembro de 1996, conhecida como a Lei de Arbitragem Brasileira. A legislação modernizou as práticas de arbitragem no país, alinhando-as aos padrões internacionais ao enfatizar a executabilidade de convenções e sentenças arbitrais, além de simplificar os requisitos processuais.[1]
O Brasil reforçou ainda mais seu compromisso com a arbitragem ao aderir à Convenção de Nova York em 7 de junho de 2002, obrigando-se a reconhecer e executar sentenças arbitrais estrangeiras. Este tratado histórico tranquilizou os investidores estrangeiros sobre o compromisso do Brasil com um sistema confiável de arbitragem, consolidando sua posição na comunidade global de arbitragem.[2]
Atualmente, o Brasil é considerado uma das jurisdições de arbitragem mais proeminentes do mundo, apoiado por um Judiciário que constantemente reforça os princípios da arbitragem. Um estudo de 2023 realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (“CBAr”) e pela Associação Brasileira de Jurimetria (“ABJ”) constatou que apenas 1,5% das sentenças arbitrais em São Paulo, o principal centro de arbitragem do país, são anuladas pelos tribunais. Essa baixa taxa de anulação destaca a postura pró-arbitragem do Judiciário.[3]
Instituições como a Câmara Internacional de Comércio – Brasil (“ICC”), o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) e a Câmara de Arbitragem do Mercado (“CAM-B3”) desempenham papéis cruciais no avanço da arbitragem no Brasil. A CAM-B3, em particular, é especializada em disputas relacionadas a valores mobiliários, devido à exigência da B3 para que empresas listadas em segmentos premium, como o Novo Mercado, resolvam conflitos exclusivamente por arbitragem.[4] Esse mecanismo obrigatório de arbitragem melhora a governança e protege os direitos dos investidores.
Além dessas instituições, o Brasil abriga várias outras que contribuem significativamente para o ecossistema de arbitragem, incluindo a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de São Paulo (“CIESP/FIESP”), o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (“CBMA”), o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (“AMCHAM”) e a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (“CAMARB”).[5]
Cada uma dessas instituições desempenha um papel vital no arcabouço de arbitragem do Brasil, oferecendo serviços especializados, regras reconhecidas internacionalmente e infraestrutura sofisticada. Juntas, fortalecem a capacidade do Brasil de lidar com disputas complexas, aprimorando ainda mais sua reputação como uma jurisdição de arbitragem confiável.

A combinação da legislação modernizada de arbitragem, da adesão à Convenção de Nova York e do robusto arcabouço institucional posicionou firmemente o Brasil como um líder global em arbitragem. O respeito consistente do Judiciário pela definitividade das sentenças arbitrais reforça esse status, garantindo que a arbitragem permaneça um método eficiente e confiável de resolução de disputas.

Resolução de Disputas de Valores Mobiliários por Arbitragem no Brasil

A CAM-B3, criada em 2001 pela B3 (antiga Bovespa), atua como um fórum crucial para a resolução de disputas relacionadas a valores mobiliários e governança corporativa no Brasil. Ela lida principalmente com casos envolvendo empresas listadas em segmentos premium de mercado, como o Novo Mercado, que exige cláusulas compromissórias nos seus estatutos. Essa arbitragem obrigatória assegura que disputas entre acionistas, gestores e empresas sejam resolvidas de forma eficiente e confidencial por árbitros especializados em direito societário e de valores mobiliários.[6]
A importância da CAM-B3 cresceu significativamente nos últimos anos, à medida que ela passou a lidar com um volume crescente de casos envolvendo disputas complexas. Essas disputas frequentemente giram em torno de direitos de acionistas, má gestão e violações de padrões de governança corporativa, refletindo a crescente demanda por responsabilidade nos mercados de capitais do Brasil. O modelo especializado da CAM-B3 oferece uma alternativa mais rápida e confidencial ao litígio comum, reduzindo incertezas e garantindo que as soluções sejam elaboradas por especialistas familiarizados com as complexidades do direito societário e de valores mobiliários.[7]
Nos últimos anos, a CAM-B3 teve um aumento em disputas decorrentes de controvérsias corporativas de grande visibilidade e reclamações de acionistas. Por exemplo, diversos casos trataram de conflitos relacionados a violações de deveres fiduciários, alegações de insuficiência de divulgação e disputas sobre acordos de acionistas. Esses casos destacam o papel da CAM-B3 em reforçar os padrões de governança corporativa e proteger os direitos dos investidores.

Em 2018, a CAM-B3 deu um passo significativo ao tornar-se uma das primeiras câmaras arbitrais brasileiras a publicar um compêndio de sentenças arbitrais. Essa iniciativa aumentou a transparência e forneceu insights valiosos sobre o raciocínio por trás das decisões arbitrais, fomentando a confiança entre os participantes do mercado. Essa transparência é particularmente importante em disputas de valores mobiliários, onde a confiança dos investidores depende da previsibilidade e equidade dos mecanismos de resolução de disputas.[8]
Combinando sua expertise, estrutura especializada e crescente volume de casos, a CAM-B3 se consolida como um pilar da arbitragem de valores mobiliários no Brasil, desempenhando um papel vital na garantia da responsabilidade, governança corporativa e proteção dos investidores nos mercados de capitais do país.

O Papel do Financiamento de Litígios no Mercado de Arbitragem de Valores Mobiliários no Brasil

O financiamento de litígios tem se tornado uma ferramenta transformadora no mercado de arbitragem de valores mobiliários no Brasil, ajudando a superar barreiras financeiras que muitas vezes impedem acionistas minoritários e pequenos investidores de buscar suas reivindicações. Os procedimentos arbitrais em instituições como a CAM-B3 são essenciais para a resolução de disputas de governança corporativa, mas seus altos custos, incluindo honorários advocatícios, despesas de árbitros e taxas administrativas, frequentemente se apresentam como obstáculos.[9]
Provedores de financiamento de litígios, como a Omni Bridgeway, oferecem soluções ao cobrir esses custos, permitindo que os demandantes busquem reivindicações legítimas sem riscos financeiros. Este modelo é particularmente valioso em disputas de valores mobiliários envolvendo violações de deveres fiduciários, má gestão ou divulgações inadequadas. Os financiadores assumem o ônus financeiro em troca de uma parte da recuperação eventual, nivelando o campo de jogo para investidores em disputas com grandes corporações.[10]
Ao preencher a lacuna financeira, o financiamento de litígios melhora o acesso à arbitragem e reforça a responsabilidade corporativa. Esse modelo de financiamento também está alinhado aos objetivos mais amplos do mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência e fomentando a confiança dos investidores.

À medida que o financiamento de litígios se torna mais prevalente, espera-se que ele impulsione uma maior participação na arbitragem, fortalecendo o mercado de valores mobiliários no Brasil e posicionando o país como líder global em recuperações para investidores.


[1] www.cms.law/en/int/expert-guides/cms-expert-guide-to-international-arbitration/brazil

[2] www.newyorkconvention.org/contracting-states

[3] www.dailyjus.com/world/2024/08/2023-arbitration-year-in-review-brazil

[4] https://www.camaradomercado.com.br/pt-br/faq.html

[5] www.globalarbitrationreview.com/insight/know-how/commercial-arbitration/report/brazil

[6] www.camaradomercado.com.br/en-US/sobre-a-camara.html

[7] www.b3.com.br/en_us/

[8] www.b3.com.br/pt_br/noticias/camara-de-arbitragem-do-mercado.htm

[9] https://aria.law.columbia.edu/overview-of-securities-arbitration-in-brazil-challenges-and-developments/

[10] www.omnibridgeway.com/litigation-funding/dispute-funding/investor-recoveries


Eric Moura. LLM in Global Business Law pela Columbia Law School. Consultor na Omni Bridgeway. E-mail: emoura@omnibridgeway.com