30.12.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.
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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Prática impactou mercado global de componentes de discos rígidos
Publicado em 27/12/2024 11h37 Atualizado em 27/12/2024 13h59
Nesta sexta-feira (27/12), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação de uma empresa e três pessoas físicas pela prática de cartel internacional no mercado global de suspension assemblies, com efeitos no Brasil.
O suspensions assembly é um componente de discos rígidos (HDs) que, por sua vez, funcionam como um sistema de armazenamento de dados e são usados em diversos dispositivos, como computadores pessoais (PCs – desktops e laptops), gravadores de vídeo, jogos, leitores de MP3, navegação, sistemas para carros e telefones celulares.
Segundo a SG/Cade, o cartel teria atuado de forma coordenada para estabelecer acordos anticompetitivos envolvendo a divisão de mercado, a combinação de preços em resposta a pedidos de cotação de clientes e a troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, consolidando, assim, o controle do mercado.
As irregularidades teriam sido registradas, ao menos, pelo período de 2003 até abril de 2016.
Agora, o processo será enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado. Se condenada, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de até 20% de seu faturamento bruto, enquanto os administradores eventualmente responsáveis pela infração podem pagar até 20% do valor aplicado à empresa.
Acesso ao processo administrativo nº 08700.006006/2017-61.
December 26, 2024
Japan Fair Trade Commission
1. Purpose of the Market Study
Content such as animation, music, broadcasting programs, films, games, and manga are proud assets of Japan. With advancements in technology, the source of competitiveness in content creation is increasingly shifting to individual creators. On the other hand, there is a growing demand to address transactional practices that hinder appropriate return of earnings to creators, in order to establish an environment where individual creators can fully realize their creative potential.
The Japan Fair Trade Commission (JFTC) has undertaken various initiatives to promote fair and free competition in the human resource and entertainment fields. These efforts include the publication of the “Report of Study Group on Human Resource and Competition Policy” by the Competition Policy Research Center in February 2018 and the release of “Examples of Practices in the Entertainment Sector That May Violate the Antimonopoly Act” in September 2019.
Subsequently, the Content Industry Revitalization Strategy (formulated and specified in the “Grand Design and Action Plan for a New Form of Capitalism 2024 Revised Version,” approved by the Cabinet on June 21, 2024) stated “It is essential to correct trade practices in order to create a comfortable working environment for performers and others. In light of the current technological innovation, the content industry is shifting its emphasis to individual creativity. With the cooperation of the Japan Fair Trade Commission, we will conduct a fact-finding survey on trade practices in the music and broadcast program fields with an emphasis on preventing abuse of a superior bargaining position and protecting individuals, ….”
In light of these circumstances, the JFTC conducted a market study on contracts and other arrangements between performers in fields such as music and broadcasting (including artists, actors, and talents) and the entertainment agencies or production companies they are affiliated with (hereinafter referred to simply as “entertainment agencies”). This initiative aims to establish a transactional environment where individual creators can fully realize their creative potential.
2. Methods of Study
(1) Questionnaire
From August to November 2024, a questionnaire was conducted targeting 2,628 entertainment agencies. A total of 810 responses were received, resulting in a response rate of 30.8%.
(2) Voluntary Interview
From April to November 2024, interviews were conducted with a total of 95 persons and entities, as outlined below.
Performers: 29 persons
Entertainment Agencies: 37 entities
Broadcasting Companies and Program Production Companies: 10 entities
Record Companies: 8 entities
Industry Organizations: 9 entities
Experts (Lawyers): 2 persons
(3) Information Submission Form
In April 2024, the JFTC launched an information submission form on its official website. By November 2024, a total of 901 submissions were received.
3. Study Results
Please refer to the main report, summary, and key points for details.
* This announcement is a tentative translation. Please refer to the original text written in Japanese.
https://www.jftc.go.jp/houdou/pressrelease/2024/dec/241226_geinou.html
* English translation of the main report and summary will be posted at later date.
Sector: Nota de prensa
Ámbito CNMC: Promoción de Competencia
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el proyecto de Orden Ministerial (POM) por el que se regula la formación para el acceso progresivo al permiso de conducción de la clase A (IPN/CNMC/029/24) y el proyecto de convenio entre la Jefatura Central de Tráfico y la Asociación Española de Desguace y Reciclaje del Automóvil (AEDRA) (INF/CNMC/183/24).
Permiso de clase A
La norma regula el contenido y duración del curso teórico y práctico para obtener el permiso de clase A —permite conducir cualquier tipo de motocicletas y triciclos de motor—. Además, considera a las autoescuelas los únicos centros autorizados para impartir los cursos.
Convenio entre Tráfico y AEDRA
Digitalizar los expedientes de baja definitiva que gestionan los centros autorizados de tratamiento de vehículos es el objetivo del convenio.
La CNMC lo considera positivo, pero propone al Ministerio del Interior utilizar alternativas al convenio —como instrucciones regulatorias o actuaciones de aprovisionamiento—. Estas no plantean riesgos para la competencia, como podría ser fortalecer la posición de los operadores, AEDRA en este caso.
En caso de mantener el convenio, recomienda:
La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).
Sector: Nota de prensa
Ámbito CNMC: Promoción de Competencia
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) considera que el futuro Código deontológico del Consejo General de Colegios de Protésicos Dentales de España contiene artículos que deberían ser más proporcionales y menos restrictivos. (INF/CNMC/125/24).
Los protésicos dentales son profesionales que se dedican al diseño, preparación, elaboración, fabricación y reparación de prótesis dentales. Estas únicamente pueden ser prescritas y colocadas al paciente por un odontólogo.
La legislación diferencia entre la actividad de ambos profesionales (protésicos y odontólogos) y señala que debe ejercerse en libre competencia y respetando el derecho de los pacientes a elegir a su protésico dental.
Nuevo código
La CNMC es responsable de analizar las propuestas de códigos deontológicos profesionales aplicando la normativa derivada del test de proporcionalidad, obligatorio para las normas que regulan el acceso y ejercicio de profesiones en la Unión Europea (Real Decreto 472/2021).
El Consejo General de Protésicos plantea algunos artículos muy restrictivos, como evitar que el odontólogo o dentista —cuando prescribe una prótesis a un paciente— intermedie en dicha relación o que el protésico tenga una relación de dependencia económica con respecto a aquel.
Por tanto, debe reforzarse la argumentación para probar que el ordenamiento jurídico no es suficiente para proteger la salud de los pacientes y que el ejercicio de la profesión de los protésicos y su relación con los odontólogos —en los términos problemáticos en que, según el Consejo general, se está aparentemente produciendo en la práctica— supone también un riesgo para los pacientes y explicar de qué manera y en qué grado las medidas concretas del Código contribuirán a alcanzar los objetivos perseguidos.
El informe señala que buena parte de los conceptos son jurídicamente indeterminados (por ejemplo, no se define qué debe considerarse dependencia económica o si toda intermediación del dentista asesorando al paciente debe considerarse prohibida) por lo que van a introducir inseguridad jurídica en los propios protésicos, ya que no hay que olvidar las consecuencias disciplinarias que conllevaría su incumplimiento.
Recomendaciones
La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley de creación de la CNMC) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (artículo 5.2).
Requerentes: Eólica Serra do Assuruá 17 Ltda. e A. Angeloni & Cia Ltda. Aprovação sem restrições.
Requerentes: BRF S.A., Archer-Daniels-Midland Company e PlantPlus Foods LLC. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Electra Hydra Participações Societárias Ltda., Pitangui Geração de Energia S.A., Salto do Vau S.A., Melissa Geração de Energia S.A., Chopim I S.A., Marumbi Geração de Energia S.A., São Jorge S.A., Apucaraninha S.A., Palmas Energias Renováveis S.A., Cavernoso I Geração de Energia S.A., Cavernoso II Geração de Energia S.A., Chaminé Geração de Energia S.A., Guaricana Geração de Energia S.A., UTE Figueira S.A. e Copel Geração e Transmissão S.A. Aprovação sem restrições.
Partes: Robert Bosch Internationale Beteiligungen AG, Bosch (China) Investment Ltd. e Jiangling Motors Group Co. Ltd. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Irmãos Muffato S.A. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Cia Beal de Alimentos e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Rede Central de Comunicação Ltda. e Sistema Araçá de Comunicação Ltda. Aprovação sem restrições.
Arila Fundo de Investimento Financeiro Multimercado, DIA Brasil Sociedade Limitada – Em Recuperação Judicial, DBZ Administração, Gestão de Ativos e Serviços Imobiliários Ltda. – Em Recuperação Judicial e Lyra Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Novo Holdings A/S, Benchmark Genetics Limited e Benchmark Genetics Norway AS. Aaprovação sem restrições.
Partes: Colégio Eleva Educação Ltda e NE200 Investimento Imobiliário S/A. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda. e Casa dos Ventos S.A. Aprovação sem restrições.
Partes: Plano Fosfato Empreendimentos Imobiliários Ltda., São José Desenvolvimento Imobiliário 18 Ltda., Jorge’s Imóveis e Participações Ltda. e Frec Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Newview 43 Gestão Patrimonial e Participações Ltda. e Banco BTG Pactual S.A. Aprovação sem restrições.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
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December 26, 2024
Japan Fair Trade Commission
1. Purpose of the Market Study
Content such as animation, music, broadcasting programs, films, games, and manga are proud assets of Japan. With advancements in technology, the source of competitiveness in content creation is increasingly shifting to individual creators. On the other hand, there is a growing demand to address transactional practices that hinder appropriate return of earnings to creators, in order to establish an environment where individual creators can fully realize their creative potential.
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Subsequently, the Content Industry Revitalization Strategy (formulated and specified in the “Grand Design and Action Plan for a New Form of Capitalism 2024 Revised Version,” approved by the Cabinet on June 21, 2024) stated “It is essential to correct trade practices in order to create a comfortable working environment for performers and others. In light of the current technological innovation, the content industry is shifting its emphasis to individual creativity. With the cooperation of the Japan Fair Trade Commission, we will conduct a fact-finding survey on trade practices in the music and broadcast program fields with an emphasis on preventing abuse of a superior bargaining position and protecting individuals, ….”
In light of these circumstances, the JFTC conducted a market study on contracts and other arrangements between performers in fields such as music and broadcasting (including artists, actors, and talents) and the entertainment agencies or production companies they are affiliated with (hereinafter referred to simply as “entertainment agencies”). This initiative aims to establish a transactional environment where individual creators can fully realize their creative potential.
2. Methods of Study
(1) Questionnaire
From August to November 2024, a questionnaire was conducted targeting 2,628 entertainment agencies. A total of 810 responses were received, resulting in a response rate of 30.8%.
(2) Voluntary Interview
From April to November 2024, interviews were conducted with a total of 95 persons and entities, as outlined below.
Performers: 29 persons
Entertainment Agencies: 37 entities
Broadcasting Companies and Program Production Companies: 10 entities
Record Companies: 8 entities
Industry Organizations: 9 entities
Experts (Lawyers): 2 persons
(3) Information Submission Form
In April 2024, the JFTC launched an information submission form on its official website. By November 2024, a total of 901 submissions were received.
3. Study Results
Please refer to the main report, summary, and key points for details.
* This announcement is a tentative translation. Please refer to the original text written in Japanese.
https://www.jftc.go.jp/houdou/pressrelease/2024/dec/241226_geinou.html
* English translation of the main report and summary will be posted at later date.
Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Diagnósticos das Américas S.A.
Aprovação sem restrições.
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Joint Venture envolve controle de hospitais, clínicas oncológicas e clínicas médicas
Publicado em 24/12/2024 12h56
ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou, nesta terça-feira (24), a operação referente à combinação dos ativos da Amil e da Dasa. Por meio da transação, 25 hospitais, seis clínicas oncológicas e seis clínicas médicas, anteriormente pertencentes a Amil e Dasa, passarão a ser controlados pela Ímpar Serviços Hospitalares, joint venture de gestão compartilhada entre as duas empresas.
A Amil e seu grupo controlador atuam em todo território nacional na oferta de planos de saúde médico-hospitalares e de planos odontológicos. O grupo possui ainda hospitais e centros médicos, além de contar com rede credenciada de médicos, hospitais, clínicas e laboratórios. Já a Dasa atua no mercado de serviço de apoio diagnóstico (SAD) em seus laboratórios, bem como no mercado de hospitais gerais, clínicas médicas e clínicas odontológicas.
A operação implicará em sobreposição horizontal, ou seja, atuação conjunta das duas empresas, nos mercados de hospitais gerais, centros médicos, hemodinâmica e SAD nos municípios do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Brasília/DF. Nos serviços de oncologia ambulatorial, a sobreposição foi identificada nesses mesmos municípios, além da cidade de Niterói/RJ.
No entanto, a análise conduzida pela SG/Cade indica a presença de elementos de entrada e rivalidade suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das empresas em todos os mercados relevantes.
Já em relação à verticalização, a operação resultará na integração vertical entre diversas atividades desempenhadas pela joint venture, incluindo serviços de apoio diagnóstico (SAD), hospitais gerais, centros médicos, hemodinâmica e oncologia ambulatorial (quimioterapia), com os serviços de planos de saúde oferecidos pela Amil. Além disso, a operação gerará integração vertical entre os serviços de apoio a terceiros prestados pela Dasa e os serviços de SAD fornecidos pela Amil, bem como entre a distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, incluindo vacinas, realizada pela Dasa, e os serviços de planos de saúde ofertados pela Amil.
Sobre essa questão, a análise da SG/Cade indicou que a operação não acarretaria risco de fechamento de mercado.
Acesse o ato de concentração nº 08700.006781/2024-46.
The order provides measures to increase competition in the car insurance market and reduce the cost of premiums for drivers.
From: Competition and Markets Authority
Published18 March 2015Last updated24 December 2024 — See all updates
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Secteur(s) :
Décision de passage en examen approfondi|
Publication de la décision le : 24 décembre 2024
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