Co-op reescreve acordos de terras para cumprir regras de concorrência no Reino Unido

Brasília, 05/03/2025 às 18h35 – Atualização 06/03/2025 às 08h13

A rede de supermercados Co-operative Group Limited (Co-op) reconheceu ter violado 107 vezes uma norma imposta para garantir a concorrência no setor varejista de alimentos no Reino Unido. A investigação foi conduzida pela Competition and Markets Authority (CMA), órgão antitruste britânico.

O problema estava na Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order 2010, uma regra que proíbe redes de supermercados de firmarem acordos de terras anticompetitivos que impeçam a entrada de concorrentes em determinadas localidades. Essas restrições dificultam a abertura de novas lojas próximas, limitando as opções dos consumidores e mantendo preços artificialmente elevados.

Ajustes para cumprir as regras

Após a identificação das infrações, a Co-op revisou 104 acordos e se comprometeu a modificar os três restantes para estar completamente em conformidade.

Daniel Turnbull, Diretor Sênior de Mercados da CMA, ressaltou a importância da livre concorrência:

“Acordos restritivos dos nossos principais varejistas afetam a concorrência entre supermercados e impactam os consumidores que tentam obter as melhores ofertas. Sabemos que a Co-op fez um esforço considerável para alterar todos os seus acordos ilegais, já que esta Ordem está em vigor desde 2010. A Co-op e os outros varejistas designados devem garantir que farão a coisa certa por seus clientes no futuro.”

O caso da Co-op faz parte de um esforço contínuo da CMA para garantir o cumprimento das regras de concorrência no setor de supermercados no Reino Unido. Nos últimos anos, a entidade identificou violações similares em outras grandes redes:

  • Tesco (2020) – 23 violações;
  • Waitrose (2022) – 7 violações;
  • Sainsbury’s (2023) – 18 violações;
  • Asda (2023) – 14 violações;
  • Morrisons (2023) – 55 violações;
  • Marks & Spencer (2023) – 10 violações.

Além dessa ação, a CMA segue atenta ao setor alimentício do Reino Unido, com investigações sobre preços de programas de fidelidade e um estudo sobre fórmulas infantis, buscando garantir um mercado mais equilibrado e benéfico para os consumidores.

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CMA – Reino Unido

CADE encaminha investigação contra bancos internacionais para fase final

Brasília, 05/03/2025 às 11h59 – Atualizado em 05/03/2025 às 13h14

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) avançou mais um passo no Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04, que investiga supostas infrações à ordem econômica cometidas por grandes bancos internacionais e seus executivos no mercado financeiro brasileiro. Em despacho publicado nesta terça-feira (19/02), a Superintendência-Geral do CADE determinou o encerramento da fase instrutória do caso, notificando os envolvidos para apresentação de suas alegações finais antes da decisão definitiva.

Entenda o Caso

O processo teve origem na celebração, em 29 de junho de 2015, de um Acordo de Leniência entre a Superintendência-Geral do CADE e o Ministério Público Federal (MPF). Esse acordo revelou informações sobre um suposto cartel cambial global, em que bancos e operadores financeiros combinavam práticas para manipular taxas de câmbio no mercado de câmbio à vista (“FX Spot Market”) e no mercado de derivativos cambiais, como os contratos conhecidos como “Non-Deliverable Forwards Real” (BRL NDFs).

As investigações demonstraram que as práticas suspeitas teriam ocorrido por meio de grupos de chat na plataforma Bloomberg, nos quais operadores das instituições financeiras discutiam estratégias para influenciar taxas de câmbio e coordenar propostas comerciais. Esses chats eram usados tanto no Brasil quanto no exterior, com referências internas ao esquema como “o cartel” e “a máfia”.

As principais instituições investigadas incluem Barclays, Citigroup, Credit Suisse, Deutsche Bank, HSBC, JP Morgan Chase, Morgan Stanley, Nomura, Royal Bank of Canada (RBC), Standard Chartered, UBS, Bank of America Merrill Lynch e Banco Tokyo-Mitsubishi UFJ (MUFG Bank, Ltd.).

Os principais mecanismos de manipulação de mercado identificados pelo CADE incluem:

  • Fixação de preços e condições comerciais, incluindo:
    • Estabelecimento coordenado de spreads cambiais;
    • Influência sobre índices de referência;
    • Coordenação de compras e vendas de moedas;
    • Dificuldade e/ou impedimento da atuação de determinados operadores no mercado de câmbio envolvendo o Real (BRL).
  • Compartilhamento de informações sigilosas, como:
    • Negociações e contratos futuros;
    • Ordens de clientes;
    • Estratégias de negociação;
    • Posições confidenciais em operações.

As supostas condutas ilícitas teriam ocorrido em dois períodos distintos:

  • No mercado de câmbio brasileiro (BRL), a prática durou pelo menos de 2009 a 2011.
  • No mercado de câmbio internacional, os indícios apontam que o esquema teria funcionado entre 2007 e 2013.

O impacto das práticas anticompetitivas no Brasil teria sido significativo, afetando milhares de transações diárias realizadas por bancos, fundos de investimento, empresas privadas, entidades governamentais e até investidores individuais.

Evolução do caso e acordos firmados

Desde o início do processo, vários bancos celebraram Termos de Compromisso de Cessação (TCC) com o CADE, comprometendo-se a pagar multas e cessar práticas anticoncorrenciais. Entre os bancos que firmaram TCCs estão Barclays, Deutsche Bank, JPMorgan Chase, Citicorp, HSBC (Kirton Bank), Morgan Stanley e Royal Bank of Canada.

Ainda assim, diversas instituições financeiras e indivíduos seguem sob investigação e aguardam o desfecho do processo.

O CADE também enfrentou desafios relacionados à notificação de investigados, principalmente aqueles residentes no exterior, o que levou ao desmembramento do processo para facilitar o andamento da investigação.

Próximos passos

Com o encerramento da fase instrutória, a Superintendência-Geral do CADE notificou os acusados, que terão um prazo para apresentar suas alegações finais. Após essa etapa, a Superintendência analisará os argumentos e poderá recomendar a condenação ou arquivamento do caso ao Tribunal Administrativo do CADE, que tomará a decisão final.

Se condenadas, as instituições financeiras envolvidas poderão ser multadas em valores bilionários, além de sofrerem restrições operacionais e danos reputacionais. O caso também poderá gerar desdobramentos internacionais, dado o envolvimento de bancos com atuação global.

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