Clipping da concorrência – 20.02.2025

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração n° 08700.005974/2024-80

Requerentes: Grupo Mateus S.A., Novo Atacado Comercio de Alimentos Ltda.

Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 1/2025/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1518287) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.

Ato de Concentração nº 08700.001007/2025-20

Requerentes: Requerente Banvox Holding Financeira S.A. e JK031 Empreendimentos e Participações S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001193/2025-05

Partes: AEQH32 GmbH, JTEKT Bearings Deutschland GmbH, JTEKT Bearings France SAS e JTEKT Bearings Czech Republic S.R.O. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001386/2025-58

Partes: Rima Industrial S.A. e TGR Subholding 1 S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001530/2025-56

Requerentes: Kantar Media Netherlands Holdings B.V., Kantar Media Netherlands TGI Holdings B.V., Kantar Media Intelligence SAS, Kantar Media France SAS, Greenwich BidCo Limited e Greenwich France BidCo SAS. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001355/2025-05

Partes: Stellantis Automóveis Brasil Ltda. e MA Automotive Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

SEGRO / PSPIB / REAL ESTATE ASSETS

Merger

M.11821

Last decision date: 19.02.2025 Simplified procedure


CMA

GXO / Wincanton merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by GXO Logistics, Inc. of Wincanton Plc.
    • Updated: 19 February 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Services

25-DCC-37
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Koesio Corporate IT par la société Chevrillon & Compagnie

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 19 février 2025


Autoridade da Concorrência de Portugal

AdC condena Grupo Inetum por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral

holograma por cima de computador portátil

Comunicado 01/2025
19 de fevereiro de 2025

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou três empresas do grupo multinacional de consultoria tecnológica Inetum, a uma coima de €3.092.000 por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral, ocorridas durante, pelo menos, sete anos.

A Investigação
A investigação teve início em março de 2022, após a AdC identificar indícios de que diversas empresas, incluindo o grupo Inetum haviam estabelecido acordos bilaterais de não-contratação de trabalhadores, também conhecidos como acordos de “no-poach”.
Estes acordos implicavam um compromisso entre as empresas de não recrutar e/ou realizar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas envolvidas.
De acordo com a investigação da AdC, o grupo Inetum participou no acordo, pelo menos, entre março de 2014 e agosto de 2021.
Em 27 de maio de 2024, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à empresa que participou diretamente na prática anticoncorrencial, bem como às suas sociedades-mãe.
No âmbito do mesmo processo, a AdC já havia sancionado três outras empresas a operar no mesmo mercado – duas multinacionais e uma empresa nacional do setor da consultoria tecnológica – por condutas semelhantes entre 2014 e 2022, num total de 4.082.000€, valor reduzido em decorrência da colaboração prestada à AdC durante a investigação.
Estas três últimas empresas recorreram ao procedimento de transação, ao colaborarem com a AdC, abdicando de litigar a imputação factual e apresentando prova relevante da existência da infração e efetuando o pagamento voluntário da coima.
O recurso ao procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. Uma destas empresas havia aderido também ao regime de clemência.

A Prática em Causa
As empresas envolvidas celebraram um acordo de “no-poach”, obrigando-se- reciprocamente a não recrutar e/ou não abordar espontaneamente os seus trabalhadores. Com essa conduta, restringiram a concorrência no mercado laboral, repartindo a oferta de mão de obra e limitando a mobilidade dos referidos profissionais.
Este é o segundo processo sancionatório relativo a práticas restritivas da concorrência no mercado laboral desde que, em 2020, a AdC começou a intervir nesta área.
Os acordos de “no-poach” são proibidos pela Lei da Concorrência, pois limitam a autonomia das empresas na definição das suas condições comerciais e afetam diretamente os trabalhadores, reduzindo seu poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente a sua progressão salarial.
Para prevenir tais práticas, a AdC publicou, em setembro de 2021, um Relatório e um Guia de Boas Práticas, com recomendações para evitar a celebração de acordos de não-contratação.
As práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho impactam negativamente na competitividade das empresas, no bem-estar dos trabalhadores e na economia do país. Por esse motivo, a AdC reforçou a sua atuação neste domínio, destacando o combate a este tipo de práticas como uma das Prioridades de Política de Concorrência para 2025. O objetivo é assegurar o normal funcionamento do mercado laboral, alinhando assim os interesses dos cidadãos e da economia.

As Coimas
As coimas impostas pela AdC são determinadas com base no volume de negócios das empresas no mercado afetado durante os anos da prática e cujo valor, de acordo com a Lei da Concorrência, não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão.
Ao definir o montante da coima, a AdC considera, entre outros, fatores como a gravidade e duração da infração, o grau de participação das empresas e a situação económica das entidades envolvidas.
Mais detalhes sobre a metodologia utilizada estão disponíveis nas Linhas de Orientação da AdC sobre a aplicação de coimas.

Temas relacionados

Acesse todos os clippings da concorrência

https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia

Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da França

AdC -Autoridade de Portugal

CNMC – Autoridade da Espanha

CNDC – Autoridade da Argentina

AGCM – Autoridade da Itália

COFECE – Autoridade do México