CADE analisa Processo Administrativo no campo da publicidade esportiva carioca

Em publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou resolução para condutas anticompetitivas por empresa de eventos de entretenimento e esportes
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CADE analisa possíveis condutas anticompetitivas de empresa de publicidade esportiva carioca - Imagem: Reprodução/ freepik.com

Nesta sexta-feira (7), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou resolução para Processo Administrativo nº 08700.004709/2024-84 no Diário Oficial da União (DOU). Diante de análises e fiscalização, o órgão de defesa da concorrência definiu medidas a serem tomadas diante de condutas irregulares da empresa carioca Klefer Produções e Promoções Ltda e do representado Sérgio Furtado Campos.

CADE e Kleber Produções

Em acusações, a autarquia aponta possíveis atitudes desleais, como exploração de mecanismos de publicidade de maneira prejudicial ao consumidor e falhas no processo de facção e comercialização de Tapetes 3D para determinados campeonatos de futebol. A Klefer Produções trabalha para equipes esportivas de diversos ramos, como a Imperial Esports, organização brasileira especializada em eSportes, especificamente no jogo Counter-Strike: Global Offensive (CS:GO).

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Grupo Klefer trabalha com a Imperial Sports, que foi eleita maior Organização de Couter Strike feminina do Mundo – Imagem: Reprodução/ Instagram/ @grupoklefer

Em resoluções anteriores do CADE, o envolvido, Furtado, não apresentou retorno de defesa às notificações iniciais no prazo estabelecido pela reguladora. Assim, apesar das tentativas efetuadas pela Superintendência-Geral, o processo ficou estagnado devido à ausência de resposta do representado. 

Diante da estagnação da situação, as sugestões de conduta apresentadas pelo Conselho Administrativos se referem à medidas de divulgação, através do DOU, jornais de grande circulação no Rio de Janeiro e pelo site do Governo Federal, o Edital de notificação de Sérgio Furtado Campos, que terá o prazo de defesa comum de 30 dias para expor conhecimento do Processo Administrativo no qual está envolvido. 


Matéria por Isabela Pitta


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