Em 27 de janeiro de 2025, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou a Resolução nº 765/2025, reformulando as normas que regulamentam as tarifas de armazenagem e capatazia de cargas internacionais. O novo regulamento substitui a antiga Portaria nº 219/2001, emitida pelo Comando da Aeronáutica (Comaer), trazendo maior compatibilidade com o atual modelo de gestão aeroportuária do país. A norma entra em vigor em 28 de abril e se aplica a recintos logísticos de aeroportos concedidos pelo Governo Federal ou administrados pela Infraero.
Entre as principais mudanças, a norma elimina a obrigatoriedade de centralização do processamento de cargas pela administração aeroportuária, permitindo que operadores privados realizem tais serviços em áreas arrendadas dentro dos aeroportos. Essa flexibilização reflete a descentralização do setor e incentiva a participação privada na logística de carga. Além disso, aprimora a transparência na relação entre serviços efetivamente prestados e a incidência de tarifas sobre a carga armazenada e movimentada.
A nova abordagem busca alinhar-se às melhores práticas do mercado e aos contratos de concessão mais recentes, promovendo um ambiente mais moderno e eficiente para a movimentação de mercadorias.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
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Por Alice Demuner
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