A Sanofi Medley alienará o medicamento Convivance® à Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., por meio do ato de concentração nº 08700.008647/2024-80 recentemente submetido à avaliação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
O medicamento Convivance® é classificado como pertencente à classe ATC3 C5C[1] – Vasoprotetores Sistêmicos e, segundo as Requerentes, é utilizado para o tratamento de manifestações de insuficiência venosa crônica, funcional e orgânica, dos membros inferiores e do plexo hemorroidário, que tem como base a Diosmina e flavonóides expressos em Hesperidina.
A Cristália atua no mercado de Vasoprotetores Sistêmicos com medicamento Dhiva® por meio da empresa Supera Farma, que é uma joint venture criada pelos laboratórios Cristália e Eurofarma em 2011.
Apesar da sobreposição horizontal existente, alegam as Requerentes que a operação resultará em concentração mínima de mercado, uma vez que as vendas do medicamento alvo foram apenas residuais em 2023, em razão do medicamento Convivance® ter sido descontinuado pelo grupo francês.
O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE por meio do rito sumário.
[1] De acordo com as requerentes:
O CADE usualmente utiliza, como parâmetro para delimitação da dimensão produto do mercado relevante em operações envolvendo medicamentos3, a Classificação Anatômica de Produtos Farmacêuticos (Anatomical Therapeutic Classification – “ATC”) desenvolvida e mantida pela Associação Europeia de Investigação de Mercado Farmacêutico (EphMRA) e utilizada como referência pela IQVIA para elaboração de painéis de amostragens dos mercados de medicamentos tanto no setor de varejo/retail (abrangência de 98% do canal) quanto no hospitalar/non-retail (abrangência de 85% do canal) em mais de 70 (setenta) países ao redor do mundo.
No sistema de classificação ATC, os medicamentos são divididos em quatro níveis, considerando suas classes terapêuticas, ações propostas e propriedades farmacológicas4. Os níveis usualmente adotados pelo CADE são o ATC3 (grupo farmacológico) e o ATC4 (grupo químico). Nesse contexto, medicamentos incluídos na mesma classificação, tanto ATC3 quanto ATC4, são usualmente considerados substitutos entre si, devido à similaridade no seu uso e na sua composição química. (ANEXO I).
Da Redação
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