Apresentação
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).
Brasil
Destaques da concorrência pelo mundo nesta sexta-feira
No cenário nacional, a concorrência pelo mundo destaca a aplicação de multa pelo CADE aos participantes do cartel do sal, a aprovação por rito sumário da operação Zamp III S.A./Subway International Franchise Holdings LLC e do ingresso de três novas operações: Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A./BMG Corretora de Seguros Ltda.; Betfair Brasil Holdings Ltda./NSX Enterprise N.V.; e Enauta Energia S.A.; ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.
Com o ingresso destas três operações, o CADE já contabiliza, no mês de setembro, a notificação de 43 atos de concentração, sendo que 31 destes já foram aprovados pela Superintendência-Geral do CADE – SG no mês. Para ter acesso completa a lista de atos de concentração, acesse Atos de Concentração – Ingressos e aprovações em Setembro.
No cenário internacional os destaques ficam por conta da: (i) investigação pela CMA (Autoridade Britânica de Defesa da Concorrência) em torno de possíveis condutas anticompetitivas praticadas no mercado de reciclagem de veículos; (ii) aplicação de multa pela CMA ao grupo Tereos por prestação incorreta de informação na fase 2 de investigação no caso T&L Sugars / Tereos ; (iii) imposição de processo disciplinar contra a Ordem dos Advogados de Barcelona (ICAB) por parte da CNMC (autoridade espanhola de defesa da concorrência); e notificação do caso Vossloh / Sateba a Autoridade da Concorrência de Portugal.
Para ler as notícias na íntegra acesse o Clipping da Concorrência 27.09.2024 e para ter acesso aos atos de concentração notificados e julgados pela SG e pelo Tribunal do CADE acesse a Base de Dados de Atos de Concentração.
Confira o que foi destaque no julgamento do CADE
O destaque da concorrência do Brasil na última quarta-feira (25.09) foi a realização da 236ª Sessão de Julgamento do CADE, cuja pauta continha três atos de concentração, um processo de apuração de atos de concentração – APAC; e três processos administrativos de condutas anticompetitivas.
No que se refere aos processos administrativos de condutas anticompetitivas julgadas pelo Tribunal, destaque deve ser dado a condenação da Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas – FEBRACEM por adotar práticas abusivas (Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10), como recusa de prestação de serviços médicos, ameaças de paralisação, boicotes e criação de barreiras para impedir a entrada de novos profissionais no mercado. Importante salientar que a SG, a Procuradoria Federal junto ao CADE – PROCADE e o MPF já haviam condenado a Febracem em suas manifestações.
Vale destacar também que o CADE condenou todos os participantes do cartel no mercado de fornecimento de materiais gráficos realizada por órgãos municipais do Rio Grande do Norte (Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30). Nesse caso, também, a SG, ProCADE e MPF foram uníssonos na condenação de todos os representados pela infração à ordem econômica mencionada.
Em relação aos atos de concentração, os destaques ficaram por conta do julgamento das operações Minerva/Marfrig (ato de concentração nº 08700.006814/2023-77) e Plurix/Paraná Supermercados (ato de concentração nº 08700.000711/2024-84).
Na primeira operação, o CADE determinou que a Minerva aliene a planta de abate e desossa de Pirenópolis/GO e tornou sem efeito a cláusula de expansão no acordo de não concorrência, na qual a Marfrig ficava obrigada a não fazer a expansão da sua planta de abate e desossa de Várzea Grande/MT no estado do Mato Grosso.
A operação em que a Plurix adquiriu 85% das ações do Paraná Supermercados, operação que havia sido aprovada pela Superintendência-Geral do CADE – SG e avocada pelo tribunal, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CADE. A operação não trouxe qualquer problema de natureza concorrencial, mas, apesar disso, ela foi utilizada pelo conselheiro-relator como exemplo para que futuras aquisições sequenciais em qualquer que seja o setor sejam analisadas com parcimônia pela autoridade de defesa da concorrência do Brasil, sobretudo aquisições que vem a ocorrer no mercado de supermercados no norte do estado do Paraná.
Para maiores informações sobre a concorrência pelo mundo, acesse o Clipping da concorrência desta quinta-feira (26.09).
Aprovada por unanimidade a operação SMR/CIA Paraná de Alimentos S.A.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, por unanimidade, a operação em que a SMR Participações e Investimentos S.A. (Plurix) adquiriu 85% das quotas do capital social da Cia Paraná de Alimentos S.A., conforme o Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84. A operação, inicialmente aprovada pela Superintendência-Geral do CADE, foi avocada pelo Tribunal do CADE para análise.
O Conselheiro-Relator, Diogo Thomson de Andrade, deu parecer favorável à operação, aprovando-a sem restrições. Embora tenha destacado que operações de aquisição envolvendo pequenas redes e empresas não chamem muita atenção, ele ressaltou a importância de monitorar futuras aquisições do grupo SMR, especialmente na região oeste do estado do Paraná.
Condenação por Gun Jumping: CADE Impõe Multa de R$ 375 Mil
Na sessão de hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou as empresas Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda. e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. por prática de gun jumping. A infração foi identificada no processo de número 08700.002634/2022-35, referente à aquisição de ativos da Boehringer pela Biogénesis, realizada antes da notificação obrigatória ao CADE.
O gun jumping ocorre quando uma operação de concentração econômica é consumada sem a devida análise e aprovação do órgão antitruste, em desrespeito à Lei nº 12.529/2011. No caso em questão, a Biogénesis adquiriu o produto farmacêutico “Progestar” e seus direitos de comercialização antes que o negócio fosse devidamente apreciado pelo CADE, o que configura a violação das normas concorrenciais.
O CADE entendeu que, apesar de a operação não ter causado prejuízos ao ambiente concorrencial, a consumação precoce exigia sanção. Assim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 375 mil às empresas envolvidas. A decisão leva em consideração a gravidade da conduta e o atraso de 217 dias entre a consumação da operação e a notificação ao órgão.
CADE barra aquisição da 3R Petroleum e inicia investigação
Nesta quarta-feira (25.09), o Tribunal do CADE rejeitou em unanimidade o pedido de aprovação de ato de concentração que envolve 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra, determinando ainda o envio do Voto e das manifestações das partes a SG para recebimento como denúncia e avaliação do cabimento de abertura de APAC.
A operação que consiste na aquisição pela 3R Offshore de ativos detidos pela NTE relacionados à sua participação no Consórcio Papa-Terra para desenvolver as atividades de produção e exploração de óleo e gás no Campo Papa-Terra, incluindo toda a infraestrutura e sistemas de superfície e submarinos atrelados teve ainda determinada a lavratura de auto de infração em desfavor da 3R Petroleum Offshore S.A por violação do artigo 43 da Lei 12.529.
A Relatora, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, destacou em seu voto que a decisão de indeferimento foi orientada por algumas preocupações. Uma delas foi garantir que o Tribunal do CADE não gerasse obstáculos desnecessários à prática administrativa consagrada pela SG/CADE na análise de atos de concentração. A Relatora rejeitou na mesma oportunidade,o pedido de sobrestamento do ato de concentração.
CADE aprovou com restrições o caso Minerva/Marfrig
Nesta quarta-feira (25.09), o Tribunal do CADE aprovou por unanimidade a operação Minerva/Marfrig, em que em que o Frigorífico Minerva S.A. adquire parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. na América do Sul.
Nesta operação estão incluídas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição localizadas no Brasil, Argentina e Chile (AC nº 08700.006814/2023-77).
O Conselheiro-Relator Carlos Jacques Vieira Gomes aprovou a operação Minerva/Marfrig sujeito as seguintes restrições:
- Alienar a Planta de Pirenópolis/GO por parte do Minerva S.A.;
- Declarar sem efeito o pacto contratual específico existente na cláusula de não concorrência, chamada cláusula de não expansão (Cláusula 13.2.1.).
De acordo com o Conselheiro-Relator, a imposição da primeira restrição se deu em razão da elevada concentração de mercado resultante da operação no estado de Goiás.
Com relação a segunda restrição, o Conselheiro-Relator entendeu que a imposição da cláusula de não expansão, que impõe limitação na expansão da planta de Várzea Grande/MT, fere a concorrência, tendo em vista que a Marfrig continuará a ser concorrente no estado de Goiás por meio da planta em Várzea Grande/MT.
No entendimento do Relator, a referida cláusula nada mais seria do que a imposição de teto restrição de expansão de um concorrente sobre outro concorrente (da Minerva para a Marfrig), o que fere frontalmente o objetivo da cláusula de não-concorrência, o qual visa preservar os investimentos dos compradores nos mercados relevantes afetados pela operação, observadas as suas dimensões produto e geográficas.
Internacional
Nova Era da Aplicação das Leis de Concorrência no Canadá
Em um discurso na Conferência de Outono de Direito da Concorrência da Associação Canadense de Advogados, o Comissário de Concorrência Matthew Boswell anunciou que o Canadá entrou em uma nova era de aplicação de suas leis de concorrência. O evento, realizado em 26 de setembro de 2024, destacou as mudanças significativas trazidas pelas emendas recentes à Lei de Concorrência, que buscam alinhar o país às melhores práticas internacionais e responder às demandas por um mercado mais competitivo.
Entre as reformas mencionadas, Boswell destacou a criminalização de acordos de fixação de salários e a eliminação da defesa de eficiências, além da introdução de controles mais rigorosos em fusões e práticas de marketing enganosas. “Essas mudanças já estavam atrasadas há muito tempo, e agora é meu papel, como Comissário de Concorrência, garantir que elas sejam implementadas de maneira a atender às altas expectativas dos canadenses e dos parlamentares,” afirmou Boswell em sua fala.
A nova estrutura legal oferece à Agência de Concorrência canadense as ferramentas necessárias para uma ação mais rápida e eficaz. Além de fortalecer os mecanismos de penalidades, as mudanças permitem maior acesso a vias civis e privadas para contestar práticas monopolísticas, garantindo que o sistema seja mais responsivo às necessidades dos trabalhadores e consumidores canadenses.
Em suas palavras finais, Boswell ressaltou que esta transformação é parte de uma mudança geracional, onde a aplicação das leis de concorrência será mais ágil, robusta e focada no bem-estar dos cidadãos. Ele concluiu incentivando o setor jurídico a se preparar para um período de aplicação mais rigorosa, em que as práticas anticompetitivas não terão espaço no mercado canadense.
CMA Multa Tereos em £25 Mil por Falhas em Investigação de Fusão
A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) aplicou uma multa de £25.000 à Tereos SCA e à Tereos United Kingdom and Ireland Limited (TUKI) por falhas no fornecimento de documentos solicitados durante uma investigação sobre uma fusão no setor de açúcar. A penalidade foi imposta devido à não conformidade com um aviso emitido pela CMA em abril de 2024, exigindo a entrega de documentos relacionados à fusão proposta com a T&L Sugars Limited.
A fusão, que envolvia a aquisição de ativos da TUKI pela T&L Sugars, foi alvo de um inquérito aprofundado da CMA devido a preocupações sobre a possível diminuição substancial da concorrência no mercado do Reino Unido. Durante o processo de investigação, a CMA identificou que a Tereos não forneceu todos os documentos requisitados dentro do prazo estipulado, incluindo atas de reuniões e outros documentos corporativos essenciais.
Apesar das várias solicitações de esclarecimentos por parte da CMA e de prorrogações no prazo, a Tereos demorou mais de sete semanas para entregar todas as informações requeridas, ultrapassando significativamente a data limite. A CMA considerou que a falta de cooperação poderia ter impactado negativamente a investigação, destacando a importância de cumprir os prazos estabelecidos para assegurar uma investigação eficaz e baseada em evidências.
A multa foi aplicada com base na gravidade do descumprimento e no impacto potencial que a falta de documentação poderia ter causado na avaliação do caso. Além disso, a CMA apontou que a penalidade tem um caráter dissuasório, a fim de prevenir futuras violações semelhantes por outras empresas.
Inversiones Latin America Power tem aquisição aprovada no Chile
A Fiscalia Nacional Econômica (FNE) do Chile aprovou, em 5 de setembro de 2024, a aquisição da totalidade das ações da Inversiones Latin America Power (ILAP) e suas filiais pela Colbún S.A., uma das maiores geradoras de energia do país. A operação foi autorizada sem restrições, após análise detalhada dos efeitos da transação no mercado de geração e transmissão de energia.
A Colbún, controlada pelo Grupo Matte, adquiriu a ILAP e suas subsidiárias, San Juan S.A. e Norvind S.A., que operam parques eólicos no Chile. A FNE avaliou os possíveis impactos concorrenciais da operação e concluiu que a fusão não geraria riscos significativos de concentração de mercado. Para isso, utilizou o Índice de Herfindahl-Hirschman (IHH), que indicou uma variação abaixo dos limites de preocupação.
A FNE considerou que tanto a Colbún quanto a ILAP operam no setor de energia elétrica, especialmente na geração de energia renovável, com foco em fontes eólicas. A aquisição abrange o Parque Eólico San Juan, na região de Atacama, e o Parque Eólico Totoral, na região de Coquimbo. A análise concluiu que a operação não resultaria em um aumento de concentração que prejudicasse a concorrência, pois as duas empresas não têm sobreposição significativa em suas atividades.
Com a aprovação, a Colbún expande sua atuação no setor de energias renováveis, fortalecendo sua posição como um dos principais agentes no mercado de energia elétrica do Chile. A FNE destacou que a transação não impactará negativamente o mercado e foi aprovada de forma simples, conforme o parecer emitido.
FTC mira PBMs por inflacionar preços da insulina
A Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos abriu uma ação contra os três maiores gestores de benefícios de medicamentos prescritos (PBMs) — Caremark, Express Scripts (ESI) e OptumRx — e suas afiliadas. A FTC alega que essas empresas inflacionaram artificialmente os preços de insulina por meio de um sistema de descontos anticompetitivo, o que teria prejudicado o acesso de pacientes a medicamentos com preços mais baixos.
De acordo com a queixa administrativa, os PBMs criaram um modelo que favorecia medicamentos de insulina com preços de tabela mais altos em troca de maiores descontos de fabricantes. Isso, segundo a FTC, resultou em aumentos significativos nos preços de insulina ao longo dos anos, impactando milhões de americanos que dependem do medicamento para controlar o diabetes. “Caremark, ESI e Optum extraíram milhões de dólares das costas de pacientes que precisam de medicamentos que salvam vidas”, afirmou Rahul Rao, vice-diretor do Bureau of Competition da FTC.
A FTC argumenta que os PBMs, conhecidos como “Os Três Grandes”, gerenciam aproximadamente 80% das prescrições nos EUA e que sua influência permitiu a exclusão de insulinas mais baratas dos formulários de medicamentos, aumentando os custos para os pacientes. A ação também menciona que, apesar dos descontos negociados, muitos pacientes continuaram a pagar valores elevados, especialmente aqueles com planos de saúde que exigem pagamento do preço de tabela.
A comissão busca, com essa ação, interromper o que considera práticas comerciais desleais por parte dos PBMs e suas afiliadas, que teriam transferido o peso financeiro dos altos preços de insulina para os pacientes. A votação para registrar a queixa foi de 3-0-2, com dois comissários recusados.