Esta marcado para a próxima quarta-feira (28.08) o julgamento do Processo Administrativo em que a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia – COOPANEST-BA figura como Representada (PA nº 08700.000335/2019-61) e o Governo do Estado da Bahia como Representante.
O Governo do Estado da Bahia denunciou a COOPANEST-BA à Superintendência-Geral do CADE – SG em 16 de janeiro de 2019 com base na alegação de que a Cooperativa estava a praticar conduta uniforme de preços no mercado de médicos anestesiologistas no estado da Bahia com imposição de preços e forma dos serviços prestados, por meio de suspensão da prestação de seus serviços.
Tanto a SG (Nota Técnica nº 17/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE) quanto o Ministério Público Federal – MPF (PARECER Nº 15/2024/WA/MPF/CADE) recomendaram o arquivamento do processo administrativo, pois entenderam não haver indícios de conduta anticompetitiva praticada pela Representada passíveis de enquadramento na Lei de Defesa da Concorrência Brasileira (Lei nº 12.529/2011).
O Relator do Processo Administrativo, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, apresentará seu voto na Sessão de Julgamento do CADE da próxima quarta-feira e a sua decisão poderá ser pelo arquivamento, acompanhando as recomendações da SG e do MPF, ou poderá ser pela condenação da COOPANEST-BA.
A decisão final do Processo Administrativo cabe ao Plenário do CADE, que o decidirá por maioria.
A Sessão de Julgamento do CADE está marcada para o dia 28.08 com início as 10h00 no Plenário do CADE em Brasília.
Da Redação
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