O Presidente Lula tem até hoje, às 23h59, para sancionar ou vetar total ou parcialmente o Projeto de Lei 334/2023[1], lembrando que este PL prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam da desoneração da folha de pagamentos.
A desoneração da folha de pagamentos é um incentivo fiscal atua sobre a carga tributária com a contribuição patronal à previdência e tem como objetivo reduzir o custo de contratação dos empregadores. Este incentivo já vigora no Brasil desde 2011, com a publicação da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011[2].
A equipe econômica deseja o veto total do projeto. No entanto, este desejo não é uníssono na sociedade. Os 17 setores beneficiados pelo PL alegam que o veto implicará em um percentual considerável de demissões.
Setores beneficiados:
confecção e vestuário;
calçados;
construção civil;
call center;
comunicação;
empresas de construção e obras de infraestrutura;
couro;
fabricação de veículos e carroçarias;
máquinas e equipamentos;
proteína animal;
têxtil;
tecnologia da informação (TI);
tecnologia de comunicação (TIC);
projeto de circuitos integrados;
transporte metroferroviário de passageiros;
transporte rodoviário coletivo; e
transporte rodoviário de cargas.
Da redação
[1] Documento aprovado pelo Senado Federal – documento (senado.leg.br)
[2] Ver o editorial Bem-aventurados os setores escolhidos para a desoneração da folha de pagamentos, pois deles serão os benefícios da política (webadvocacy.com.br)