Editorial

Nesta semana, a Comissão Federal de Comércio (FTC) e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) disponibilizaram o Draft FTC-DOJ Merger Guidelines[1][2]. O documento traz treze diretrizes norteadoras que podem ser utilizadas para identificar se uma operação de fusão e aquisição tem potencial para prejudicar a concorrência no mercado no âmbito das leis de defesa da concorrência[3].

A publicação da FTC e do DOJ faz, entre outras coisas, uma revisão dos últimos guias de defesa da concorrência, propõe algumas alterações em métodos utilizados e traz uma diretriz específica para as plataformas digitais de múltiplos lados:

10. Quando uma fusão envolve uma plataforma de múltiplos lados, as agências examinam a concorrência entre plataformas, sobre uma plataforma ou para deslocar uma plataforma.

Para tratar das plataformas de múltiplos lados, a FTC e o DOJ aplicam as diretrizes 1 a 8 trazidas no Draft e analisam as operações de fusão e aquisição envolvendo estes tipos de empresas de acordo com quatro cenários: (i) fusões entre dois operadores de plataformas[4]; (ii) aquisição de uma importante empresa em um dos lados da plataforma por um operador de plataforma dominante[5]; (iii) aquisições de empresas que fornecem serviços que facilitam a participação em plataformas de múltiplos lados; e (iv) aquisições que envolvem empresas que fornecem outros insumos importantes para serviços de plataforma.

De acordo com a FTC e o DOJ, a entrada de plataformas em mercados em que há uma plataforma dominante é muito mais difícil em razão dos limitados efeitos network, que ocorrem quando os participantes da plataforma contribuem para o valor da plataforma para outros participantes e para o operador[6]. Uma das estratégias adotadas pelas plataformas dominantes é adquirir todas as plataformas menores que ingressam em nichos de mercados específicos e que estejam operando em suas fases iniciais.

A FTC e o DOJ também apontam como estratégia prejudicial à concorrência a aquisição de um importante player em um dos lados da plataforma por um operador de plataforma dominante. Este tipo de aquisição eleva os custos das plataformas rivais e as impede de rivalizar. Como exemplo, as autoridades antitruste apontam os efeitos anticompetitivos da aquisição de uma empresa fornecedora de importantes serviços em um dos lados da plataforma pela plataforma dominante, pois amplia a possibilidade de fechamento de mercado deste tipo de serviços para as plataformas rivais.

Outro cenário relevante elucidado pela FTC e pelo DOJ diz respeito a aquisição de empresas que fornecem serviços essenciais para a participação em plataforma de múltiplos lados. De acordo com a autoridade, a aquisição de empresas que ofertam ferramentas que ajudam os compradores a comparar preços entre plataformas, aplicativos que ajudam os vendedores a gerenciar listagens em várias plataformas ou software que ajuda os usuários a alternar entre as plataformas podem eliminar ou ampliar os custos das empresas rivais.

Por fim, a FTC e o DOJ chamam a atenção para a aquisição de firmas que ofertam outros insumos importantes para os serviços da plataforma, uma vez que podem permitir que o operador adquirente impeça que os rivais tenham acesso aos benefícios desses insumos. Como exemplo, as autoridades citam que a aquisição de dados que facilitam a correspondência, classificação ou serviços de previsão por um operador de plataforma podem, ao negar o acesso aos dados pelos rivais, eliminar a rivalidade no mercado.

O Draft FTC-DOJ Merger Guidelines abre caminho para importantes discussões acadêmicas sobre o modo como se deve analisar as operações de fusões e aquisições quando o assunto é plataforma digital.


[1] Draft FTC-DOJ Merger Guidelines for Public Comment (2023).

[2] O documento receberá comentários do público até 18 de setembro 2023 no link Regulations.gov.

[3] 1. As fusões não devem aumentar significativamente a concentração em mercados altamente concentrados.

2. As fusões não devem eliminar a concorrência substancial entre as empresas.

3. As fusões não devem aumentar o risco de coordenação.

4. As fusões não devem eliminar um potencial entrante em um mercado concentrado.

5. As fusões não devem diminuir substancialmente a concorrência criando uma empresa que controle produtos ou serviços que seus rivais possam usar para competir.

6. As fusões verticais não devem criar estruturas de mercado que impeçam a concorrência.

7. As fusões não devem consolidar ou ampliar uma posição dominante.

8. As fusões não devem promover uma tendência à concentração.

9. Quando a fusão fizer parte de uma série de aquisições múltiplas, as agências podem examinar toda a série.

10. Quando uma fusão envolve uma plataforma de múltiplos lados, as agências examinam a concorrência entre plataformas, sobre uma plataforma ou para deslocar uma plataforma.

11. Quando uma fusão envolve compradores concorrentes, as agências examinam se ela pode reduzir substancialmente a concorrência por trabalhadores ou outros vendedores.

12. Quando uma aquisição envolve participação parcial ou minoritária, as agências examinam seu impacto na concorrência.

13. As fusões não devem reduzir substancialmente a concorrência ou criar um monopólio.

[4] O operador de plataforma é a empresa que fornece os principais serviços para a conexão entre os grupos nos diferentes lados da plataforma.

[5] Os participantes da plataforma compreendem os lados da plataforma.

[6] Tradução livre do trecho:

Network effects occur when platform participants contribute to the value of the platformfor other participants and the operator. [Draft FTC-DOJ Merger Guidelines, pag. 23].

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