ANA publica nova composição da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão
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Publicado em 25/04/2023 12h38
Foz do Rio São Francisco vista de Sergipe – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Portaria ANA nº 445/2023 no Diário Oficial da União (DOU) de última segunda-feira, 24 de abril. O documento institui a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CAv) celebrados entre a agência reguladora e as entidades delegatárias das funções de agências de águas. Segundo a Portaria, a Comissão passa a ser composta por representantes da ANA, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Na mesma edição do DOU foi publicada a Portaria ANA nº 172/2023, que nomeia os servidores que farão parte da Comissão. Os representantes da Agência são Carolina Arantes, Gonzalo Fernandez e José Alves de Souza Neto, sendo que Carolina é a coordenadora da Comissão. O MMA tem como titular e suplente respectivamente os seguintes representantes da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável: Mirela Garaventta e Daniel Martinelli Duarte. O titular e a suplente da Secretaria de Gestão e Inovação do MGI são respectivamente Eduardo Monteiro Pastore e Raquel Martins Rego.
A Comissão tem a atribuição de analisar, com base nas metas e indicadores propostos, os resultados alcançados com os programas de trabalho dos contratos de gestão, apresentados nos relatórios anuais dos resultados do contrato de gestão. Também cabe ao grupo elaborar relatórios de avaliação sobre a execução dos contratos de gestão, além de recomendar alterações nesses documentos, quando necessárias.
A avaliação dos relatórios anuais dos resultados do contrato de gestão encaminhados pelas entidades delegatárias das funções de agências de águas será realizada anualmente pela CAv.
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Anvisa atualiza Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira
2ª edição do documento já está disponível para consulta.Compartilhe:
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Publicado em 26/04/2023 11h33
AAnvisa atualizou o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. A 2ª edição do documento foi publicada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), de 13 de abril de 2023.
A atualização contempla a substituição da monografia Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek, cujo título também foi alterado para Monteverdia ilicifolia (Mart. ex Reissek) Biral. A alteração é resultado da Consulta Pública 1.093, de 3 de maio de 2022.
O arquivo atualizado já está disponível na página eletrônica da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/farmacopeia/formulario-fitoterapico
A atualização aprovada é resultado do trabalho do Comitê Técnico Temático de Plantas Medicinais da Farmacopeia Brasileira (CTT PM).
Formulário de Fitoterápicos
O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira é um compêndio de monografias, organizadas por espécie vegetal (e droga vegetal). Nele estão descritos o modo de preparo das fórmulas, a sua indicação, o modo de usar e as principais advertências relacionadas.
A 2ª edição do Formulário contém 85 monografias que contemplam 85 espécies, com um total de 236 formulações. A nova publicação revoga as anteriores (1ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira e seu Primeiro Suplemento).
As formulações relacionadas no Formulário de Fitoterápicos são reconhecidas como oficinais ou farmacopeicas, servindo de referência para o sistema de notificação desses produtos na Anvisa. Também podem ser manipuladas, de modo a se estabelecer um estoque mínimo em farmácias de manipulação e farmácias vivas (integrantes de um programa de assistência social farmacêutica baseado no emprego científico de plantas medicinais e fitoterápicos).
Acompanhe a 955ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)
A reunião acontece nesta quarta (27/4) a partir das 9hCompartilhe:
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Publicado em 26/04/2023 09h47
Asociedade poderá acompanhar a 954ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quarta-feira (27/4), ao vivo, a partir das 9h. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube.
Confira a pauta da 955ª ReDir
Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.
Normas para prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN são aperfeiçoadas
Proposta da ANEEL foi submetida à Consulta Pública 83/2021Compartilhe:
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Publicado em 25/04/2023 15h47
Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (25/4) o aprimoramento da Resolução Normativa 1.030/2022, que contém as normas para a prestação e remuneração de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN), como resultado da Consulta Pública 83/2021. A ANEEL analisou as 51 contribuições enviadas à Consulta Pública por associações e empresas do setor.
O aperfeiçoamento foi motivado pela necessidade de adaptação ao crescimento da participação de fontes renováveis intermitentes na matriz energética brasileira, em especial eólica e solar, que modificou a dinâmica de operação do SIN. Esse cenário trouxe novos desafios ao planejamento, à programação e à operação do sistema elétrico pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o qual tem sido demandado a considerar requisitos distintos para compensar a rápida variação de potência ao longo do dia. A ANEEL considera que a prestação de serviços ancilares é um elemento essencial para esse equilíbrio.
Além desta consolidação, esta revisão possibilitará que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) disponha, mediante autorização específica da ANEEL, de produtos alternativos para prestação de serviços ancilares em ambiente regulatório experimental, também denominado de Sandboxes Regulatórios. Trata-se de um avanço na regulamentação dos serviços ancilares, e uma contribuição para o setor, que propiciará uma maior eficiência da prestação dos serviços ancilares, a um menor custo para o consumidor.
Agência abre segunda fase de Consulta Pública sobre acesso à transmissão para geração eólica e fotovoltaica
O objetivo é aperfeiçoar a regulação diante da expansão das fontes alternativasCompartilhe:
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Publicado em 25/04/2023 15h45 Atualizado em 25/04/2023 15h46
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (25/4) a abertura da segunda fase da Consulta Pública 52/2022 para obter subsídios a respeito da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos. O objetivo é aperfeiçoar a regulação diante do crescimento da demanda de projetos de geração dessas fontes e compatibilizar com o aumento na complexidade operacional da transmissão.
O tema, que integra a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023, pretende o uso eficiente da rede e adequada alocação de custos, ao determinar critérios objetivos e simplificar o processo de acesso aos geradores. Na primeira fase da CP 52/2022, a ANEEL recebeu 266 sugestões de 7 de novembro de 2022 a 6 de janeiro deste ano. Nesta segunda fase, a Agência propõe uma nova alternativa considerada mais aderente aos objetivos que são redução de custos; condições para o uso eficiente da rede; simplificação do processo de acesso e estabelecimento da matriz de risco dos geradores no acesso.
A Consulta Pública também irá receber sugestões às minutas de aperfeiçoamento do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, que consta da Resolução Normativa 905/2020 e das Resoluções Normativas 875/2020 e 876/2020.
Interessados poderão enviar contribuições de 28 de abril a 27 de junho por intercâmbio documental. Mais informações sobre a proposta e forma de contribuição no link antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas.
A diretoria da ANEEL ainda decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a realizar consulta pública a respeito das propostas de alteração dos Procedimentos de Rede relacionados ao aprimoramento dos mecanismos de garantia dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST).
Agência abre Consulta Pública sobre Revisão da Receita Anual de Geração (RAG)
Contribuições serão recebidas por e-mail de 27 de abril a 5 de junhoCompartilhe:
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Publicado em 25/04/2023 14h59
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (25/4) a abertura de Consulta Pública (CP 013/2023) para a Revisão Periódica da Receita Anual de Geração (RAG) e do Fator X de usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei 12.783/2013. A ANEEL propõe a revisão da metodologia a partir de sugestões recebidas na Tomada de Subsídios realizada no ano passado (TS n°8/2022).
A RAG é o valor em reais (R$) a que a concessionária com contrato prorrogado tem direito pela disponibilização da parcela de garantia física de energia e potência das usinas hidrelétricas no regime de cotas. Ela é formada pela soma das parcelas de Gestão de Ativos de Geração para investimentos em melhorias (GAG Melhorias), custo da Gestão de Ativos de Geração (GAGO&M), Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI), encargos e prêmios ou descontos pela qualidade do serviço prestado.
Os contratos das concessionárias de geração nessa condição preveem revisão a cada cinco anos. A primeira revisão da RAG ocorreu em 2018, quando foram estabelecidas as regras, constantes no Submódulo 12.1 do Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
As contribuições à CP 013/2023 serão recebidas a partir de quinta-feira (27/4) até 5 de junho pelo e-mail cp013_2023@aneel.gov.br.
ANEEL aprova Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de Distribuição de Energia
O reajuste contempla 4 permissionárias que fazem aniversário em 29 de abrilCompartilhe:
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Publicado em 25/04/2023 12h20 Atualizado em 25/04/2023 12h24
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aprovou, nesta terça-feira (25/4), os reajustes tarifários de quatro permissionárias. Os índices, que entrarão em vigor no próximo sábado (29/4), serão aplicados para cooperativas localizadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. São elas: Ceres (RJ), Ceripa (SP), Cerci (RJ) e Ceral Araruama (RJ).
Confira os índices de reajuste das permissionárias:
Permissionária | Alta Tensão | Baixa tensão | Efeito Médio | Efeito B1 |
Ceres | 5,98% | 4,54% | 4,72% | 4,10% |
Ceripa | 20,28% | 20,87% | 20,63% | 17,07% |
Cerci | -2,82% | 3,25% | 2,78% | 2,82% |
Ceral Araruama | 1,06% | -0,30% | -0,05% | -0,51% |
Fonte: Nota Técnica nº 78/2023-SGT/ANEEL |
O efeito médio geral decorre da atualização dos itens de custos, da inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário. Em todas as permissionárias, os índices foram impactados, especialmente, pelos custos de transporte. Enquanto houve o aumento dos custos para a Ceripa, por outro lado, para as permissionárias Ceres, Cerci e Ceral Araruama verificou-se uma redução.
As regras de reajuste e revisão tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estão definidas no módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, atualizado conforme Resolução Normativa nº 1.058, de 7 de fevereiro de 2023.
ANEEL aprova tarifa definitiva de repasse de energia de Itaipu para 2023
A nova tarifa entrará em vigor de forma retroativa até 1º de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 25/04/2023 10h40
Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu de forma definitiva, nesta terça-feira (25/4), a tarifa de repasse da energia produzida pela usina de Itaipu Binacional em US$ 20,23/ kW.mês (vinte dólares e vinte e três centavos por quilowatt mês). O novo valor representa uma variação de -18,19% em relação à tarifa vigente em 2022, de US$ 24,73 por KW.mês. A nova tarifa entrará em vigor de forma retroativa até 1º de janeiro de 2023.
Em 29 de dezembro de 2022 foi homologada, de forma provisória, a tarifa de repasse de Itaipu em US$ 16,19/ kW.mês. Essa tarifa foi aprovada com base em um valor provisório do Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (CUSE) para o exercício de 2023, de US$ 12,67 / kW.mês. Em virtude de não ter ocorrido, até a data citada, a deliberação pelo Conselho de Administração de Itaipu Binacional e para garantir o funcionamento da usina, Itaipu adotou uma base orçamentária de despesas de exploração que resultou no valor provisório.
Em 19 de abril, foi realizada reunião do conselho de Itaipu que definiu o CUSE em US$ 16,71 / kW.mês e gerou a tarifa de repasse aprovada nesta terça. A diferença ocorreu em virtude da definição dos valores referentes às despesas de exploração da usina. O valor anterior para definição do CUSE provisório de R$ 861 milhões passou para R$ 1,513 bilhão, após negociação entre as partes contratantes e definição do conselho.
A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.
Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2023.
Com 20 unidades geradoras e 14.000 megawatts (MW) de potência instalada, a UHE Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio. A Usina Hidrelétrica foi construída a partir de Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, tendo como finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países.