Câmara pode votar nesta terça-feira MP que cria programa de prevenção do assédio sexual nas escolas

Pauta do Plenário inclui temas relacionados aos direitos das mulheres Compartilhe Versão para impressão

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28/02/2023 – 07:32  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas

Deputados em sessão do Plenário

A medida provisória (MP) que cria um programa para prevenção do assédio sexual nas escolas é o destaque da pauta do Plenário nas sessões marcadas a partir das 13h55 desta terça-feira (28).

A MP 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como: esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Violência contra a mulher
Também em pauta está o Projeto de Lei 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

Depositphotos

Direitos Humanos e Minorias - Mulheres - Mulheres da Política - mulheres em cargo de chefia - Mulher

Projeto que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” é um dos que está na pauta

De autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Crédito para mulheres
Já o Projeto de Lei 1883/21 cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e percentuais mínimos de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

De acordo com o texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), no mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Dentro dessa reserva, nos recursos liberados em cada estado, uma parte deverá ser destinada às mulheres negras de acordo com a proporção delas em relação ao total de mulheres de cada estado ou do Distrito Federal.

Quanto ao programa criado pelo projeto, um decreto do Executivo federal fixará as condições para a obtenção, junto a cada banco federal, de crédito, inclusive com taxa reduzida.

O projeto é de autoria da ex-deputada e atual governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (DF).

Amortização
O Pronampe é tema também da Medida Provisória 1139/22, que prorroga o prazo de amortização de empréstimos e acaba com a aplicação da taxa Selic.

De acordo com o texto, a Fazenda definirá os períodos de pagamento, limitado a 72 meses, e a taxa de juros, que deve variar pelo porte do interessado.

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Até a MP 1139/22, as linhas de crédito do Pronampe aplicavam a taxa Selic mais 1,25% para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% para contratos firmados a partir de 2021.

Com o aumento rápido da taxa para combater a inflação, muitos contratos ficaram com encargos altos, dificultando o pagamento pelo tomador. Caberá ao banco renegociar o prazo da operação de crédito.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Novos projetos reforçam pauta de proteção e de direitos da mulher

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Da Agência Senado | 27/02/2023, 14h27

Getty Images/iStockphoto

Proposições legislativas

Assim que o ano legislativo começou, senadores apresentaram uma série de projetos que buscam assegurar direitos e proteção das mulheres. As matérias reforçam a lista de propostas da pauta feminina que já tramitam na Casa e atraem atenção e mobilização dos parlamentares.

Entre elas está o Projeto de Lei (PL) 435/2023, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que dá prioridade de tramitação, sem a necessidade de requerimento, a  processos protocolados em juízo ou tribunal quando a parte é uma mulher vítima de violência física. 

O senador argumenta na justificativa que o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já prevê essa prioridade, mas, para ser atendida, é preciso que o advogado solicite a preferência ao juiz. Na avaliação de Jader, o caminho muitas vezes passa desapercebido pela defesa o que, de acordo com ele, gera mais demora no julgamento da ação.

“Infelizmente, a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves”, afirma.  

Dignidade sexual

Em outra frente, um projeto da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o aumento de pena para quem comete crime contra a dignidade sexual em instituição de saúde pública e privada. O PL 85/2023 prevê que, se o estupro for cometido em hospital com abuso de poder ou confiança, a punição será 50% maior do que prevê a legislação atual. 

Atualmente o Código Penal define como crimes contra a dignidade sexual os casos de estupro e assédio, entre outros. Para estupro de vulnerável, por exemplo, a pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão, sem considerar outros agravantes previstos em lei. Com a proposta, a pena pode chegar a 22,5 anos, além dos agravantes. Eliziane apresentou o texto como resposta aos episódios recentes de anestesistas que estupraram mulheres sedadas no Rio de Janeiro. Na justificativa, a senadora cita um caso ocorrido em janeiro, quando o anestesista Andres Eduardo Oñate Carrillo foi filmado abusando de pacientes sedadas para a realização de cirurgias. Conforme a investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o médico armazenava as imagens dos crimes em seu telefone celular.

Preconceito de gênero

A proteção às vítimas de crimes motivados por identidade, expressão de gênero ou orientação sexual também está no radar dos parlamentares. Proposta apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) obriga que, na ocorrência policial, seja contida a informação de que a infração penal foi motivada por discriminação ou preconceito à identidade, expressão de gênero ou orientação sexual da vítima.

O texto determina que as autoridades policiais disponibilizem campo próprio em ocorrência policial para detalhar o crime e que os estados deverão publicar, anualmente, informações relacionadas ao total de ocorrências registradas, relacionando o tipo penal e o perfil da vítima. 

De acordo com o autor, em vários estados não existe a possibilidade de registrar ocorrência policial em que se conste que a agressão foi motivada por preconceito, o que, segundo ele, leva a uma falta de padronização na lavratura de ocorrências policiais, deixando oculta a real motivação do crime nos registros.

Mercado de trabalho

Há também iniciativas para incentivar a entrada no mercado de trabalho de mulheres acima dos 50 anos. É o caso do PL 375/2023, do senador Weverton (PDT-MA), que modifica a Lei 14.457, de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres. Pelo texto, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) deverá implementar iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente aquelas que tenham mais de 50 anos. A lei já prevê atenção especial para as mulheres que sejam chefes de família monoparental, com deficiência ou com filho com deficiência ou, ainda, que tenham filho de até cinco anos de idade.

Combate à violência sexual

Outros três projetos criam mecanismos de combate à violência sexual e de gênero em estabelecimentos comerciais e eventos abertos ao público. As matérias foram apresentadas após vir à  tona episódio de denúncia de violência sexual envolvendo o jogador de futebol brasileiro Daniel Alves e uma jovem em uma boate em Barcelona, na Espanha. O caso ainda está em investigação e o jogador segue preso. 

Um dos projetos é o PL 394/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que institui um protocolo específico para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos como bares, boates, restaurantes e eventos esportivos. O protocolo é similar ao criado pelo governo de Barcelona para combater a ocorrência de agressões sexuais ou de gênero nos estabelecimentos comerciais. 

O protocolo proposto se alinha a disposições do Código Penal, à  Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente. As situações mais específicas, sobre minúcias da conduta a ser empregada, serão disciplinadas pelo Poder Executivo para unificar as regras em todo o país, o que, segundo o autor, facilitaria as futuras adaptações. 

Há ainda o PL 544/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também institui o “protocolo não nos calaremos”, de adesão voluntária pelos estabelecimentos comerciais, que deverão treinar funcionários para identificar casos suspeitos e aplicar medidas de prevenção e combate aos agressores. Já o PL 399/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propõe alterar a Lei Maria da Penha para auxiliar a mulher em situação de risco. De acordo com a proposta, o estabelecimento comercial deverá treinar funcionários para acompanhar a mulher em situação de risco até o seu veículo próprio ou outro meio de transporte, além de comunicar o ocorrido à polícia.

Todos esses projetos se somam a uma lista de matérias voltadas para apoio, defesa e proteção da mulher, que está disponível na página da Procuradoria Especial da Mulher

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


MP sobre remessa de recursos ao exterior está na pauta desta terça

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27/02/2023, 10h56

O Senado pode votar nesta terça-feira (28) a MP 1.138/2022. Essa medida provisória diminuiu a tributação sobre remessas de dinheiro ao exterior. A sessão plenária para votação de matérias nesta terça deve começar às 16h.

Saiba mais

Senado pode votar benefício fiscal às remessas ao exterior nesta terça

Proposições legislativas

MPV 1138/2022

Fonte: Agência Senado


Senado pode votar benefício fiscal às remessas ao exterior nesta terça

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Da Agência Senado | 27/02/2023, 10h53

  • Mesa: 
requerente desta sessão, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB); 
presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto; 
presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas; 
requerente e presidente desta sessão solene, vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); 
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; 
ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli; 
vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); 
presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola.

A MP 1.138/2022 reduz a alíquota do imposto de renda sobre remessas para cobrir gastos com viagens internacionais
Geraldo Magela/Agência Senado

  • Mesa: 
requerente desta sessão, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB); 
presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto; 
presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas; 
requerente e presidente desta sessão solene, vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); 
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; 
ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli; 
vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); 
presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola.

Saiba mais

Proposições legislativas

Nesta terça-feira (28), o Plenário do Senado analisa a primeira medida provisória desta legislatura. A partir das 16h, os senadores devem debater e votar a MP 1.138/2022, que reduz a alíquota do imposto de renda que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em viagens internacionais.

Editada ainda no governo Bolsonaro, a MP precisa ser analisada pelo Senado até esta quarta-feira (1), prazo máximo de sua vigência. O texto foi aprovado há poucos dias na Câmara dos Deputados, onde não sofreu alterações.

No Senado, a relatoria da matéria está sob a responsabilidade de Daniella Ribeiro (PSD-PB). Ela ainda não apresentou seu relatório.

A MP

A medida provisória reduziu, desde janeiro deste ano, a alíquota, que era de 25%, para 6% até 2024. Na sequência, a alíquota passará por três aumentos de um ponto percentual cada: irá a 7% em 2025, a 8% em 2026 e a 9% em 2027.

A MP trata de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais, no limite de R$ 20 mil ao mês. 

A estimativa é que a renúncia de receitas tributárias seja de R$ 1,07 bilhão em 2023; R$ 1,52 bilhão em 2024; e R$ 1,68 bilhão em 2025. A expectativa do governo à época da edição da matéria era que a redução da tributação auxiliasse na diminuição do custo das operações internacionais intermediadas por agências brasileiras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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