ANA flexibiliza nível mínimo de água para captações na lagoa Mirim (RS) para produção de arroz até 30 de abril

Medida da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico busca viabilizar a produção de arroz na região até o fim do período de cultivo no fim de abril.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 28/02/2023 10h22

Plantação de arroz no Rio Grande do Sul

Plantação de arroz no Rio Grande do Sul – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

Nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 146/2023, que flexibiliza temporariamente as restrições de nível d’água na lagoa Mirim (RS) para captação do recurso até 30 de abril deste ano. A partir desse documento da ANA, o nível mínimo da lagoa Mirim para captação de água cai de 50 centímetros para 40cm. A mudança levou em consideração o atual período de cultivo de arroz na região, que vai até o fim de abril, de modo a viabilizar a produção do grão nas áreas atendidas por pontos de captação outorgados pela ANA durante a safra desse item que integra a cesta básica dos brasileiros. 

A restrição de nível de 50cm se deve originalmente à necessidade de calado (profundidade para navegação) na hidrovia da lagoa Mirim. No entanto, como essa hidrovia ainda não está em operação, tal restrição pôde ser temporariamente flexibilizada. Com isso, fica mantida a restrição de nível de 40cm para atendimento às necessidades ambientais na Estação Ecológica do Taim (RS), já que a lagoa Mirim é conectada hidraulicamente com essa unidade de conservação. 

A Resolução ANA nº 146/2023 foi resultante de reuniões da Agência junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), usuários de água da lagoa Mirim, entre outros participantes. Também levou em consideração que a área irrigada na região da lagoa Mirim, Canal de São Gonçalo e rio Jaguarão é de 83,5 mil hectares e a ANA emitiu 105 outorgas de direito de uso de recursos hídricos para irrigação na bacia hidrográfica. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a região produziu nessa área cerca de 765.319 toneladas de arroz por ano. 

Lagoa Mirim

A lagoa Mirim fica no Rio Grande do Sul na fronteira do Brasil com o Uruguai e, por ser transfronteiriça, é um corpo hídrico com águas de domínio da União regulado pela ANA. A bacia da lagoa Mirim tem uma área de aproximadamente 62.250 quilômetros quadrados, sendo 76% em território brasileiro e 24% em território uruguaio. 

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANAC atinge o marco de 100 aeroportos com PSA aprovado

Certificação AVSEC de aeroportos impacta diretamente na segurança das operações aéreas no PaísCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 28/02/2023 09h35 Atualizado em 28/02/2023 09h47

pista de puso.jpeg

Em trabalho conjunto com setor aeroportuário, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alcançou o marco de 100 aeroportos certificados em Aviation Security – Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) – por meio da aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). Isso significa que aproximadamente 99% dos passageiros do país realizam seus voos em aeroportos que passaram por este tipo de certificação. 

O PSA é um documento que descreve os recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais que são aplicados pelo operador do aeródromo para garantir a proteção das operações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita, de acordo com as diretrizes técnicas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). O Brasil, como Estado Contratante da Convenção de Aviação Civil Internacional, requer que os aeródromos civis públicos tenham um PSA para cumprir as diretrizes e requisitos da regulamentação AVSEC. 

A apresentação e implementação do programa é obrigatória para operadores de aeródromos nas classes AP-3, AP-2 e AP-1 (caso receba atenda operações de aeronave com capacidade superior a 60 assentos) conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107. Os operadores que pretendem atender operações regulares ou na modalidade de operação charter (não-regular), com aeronaves com capacidade superior a 60 assentos, devem providenciar a apresentação do PSA à ANAC antes do início dos voos.  

O Aeroporto Atlas Brasil Cantanhed (SBBV), localizado em Boa Vista (RR) foi o centésimo aeroporto com PSA aprovado, por meio da Portaria nº 10.397, de 30 de janeiro de 2023. 

Aeroporto de Tabatinga (AM) 

O aeroporto de Tabatinga, no Amazonas, obteve uma decisão favorável da Diretoria Colegiada da ANAC em processo de isenção temporária de cumprimento dos requisitos do RBAC 107 relacionados a controles de acesso, tendo em vista a realidade peculiar do aeroporto, que envolve o trânsito constante de indígenas naquela infraestrutura aeroportuária.  Com isso, ele se tornou o 101º aeroporto com PSA aprovado.  

A validade da isenção ficou condicionada à aprovação de procedimentos alternativos e executados de maneira adequada, garantindo níveis aceitáveis de segurança no que diz respeito a AVSEC. 

Para maiores informações sobre a Certificação AVSEC para operadores aeroportuários (clique no link para acessar).   

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Anatel assina Memorando de Entendimento com órgão regulador de Cabo Verde

Entre os temas objeto de cooperação, estão análise de impacto regulatório e gestão do espectroCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 28/02/2023 10h07 Atualizado em 28/02/2023 10h08

Artur Coimbra, Carlos Baigorri, Leonilde dos Santos e João Tomar

AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência de Regulação Multissetorial da Economia (Arme) de Cabo Verde assinaram, nesta terça-feira (28), Memorando de Entendimento em Barcelona, na Espanha, onde se realiza o Mobile World Congress.

Representaram a Anatel o seu presidente, Carlos Baigorri, e o conselheiro Artur Coimbra. Pela Arme, sua presidente, Leonilde dos Santos, e o integrante do Conselho de Administração João Tomar.

A proposta de Memorando de Entendimento com a Arme mantém temas que ainda possuem relevância regulatória para Cabo Verde, como acesso universal, regulação econômica, roaming, redução do hiato digital, espectro, entre outros.

No entanto, foram agregados temas com maior atualidade regulatória, como desenvolvimento e conectividade significativa, análise de impacto regulatório, além de temas sugeridos pelas áreas técnicas da Agência, tais como fraudes na prestação dos serviços de telecomunicações, mecanismos de controle de habilitação de terminais móveis roubados, furtados ou extraviados, sustentabilidade espacial e combate à pirataria.

O primeiro Memorando de Entendimento com Cabo Verde foi assinado em 2009, com a anterior Agência Nacional das Comunicações de Cabo Verde (Anac). No ano de 2018, estabeleceu-se a criação da Arme, absorvendo as atribuições da Anac. Ademais, à Arme também foram atribuídas competências da anterior Agência de Regulação Econômica (ARE) passando esta a regular, além das comunicações, água, energia e transportes.


Aberta a Reunião Participativa nº 2/2023 da ANM que trata das outorgas de PLG

Os processos de outorga de áreas para mineração sob o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) estão sendo revistos pela ANMCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/02/2023 16h59 Atualizado em 27/02/2023 17h04

Com o objetivo de coletar subsídios e dialogar sobre os principais aspectos do tema, a ANM promoverá a Reunião Participativa nº 2/2023. Os objetivos específicos dessa Reunião Participativa são:

i)        dialogar com a sociedade sobre tópicos principais do normativo em elaboração pela equipe do projeto, a saber: atualização e delimitação do conceito de depósito e de substância garimpável; aditamento de novas substâncias minerais em PLGs; cadastro de garimpeiros e parceiros vinculados às PLG; plano de lavra; aproveitamento de rejeitos; fechamento de mina; e responsabilidade técnica e riscos.

ii)      identificar os aspectos relevantes da matéria; e

iii)    conferir transparência e legitimidade às ações da ANM.

Os processos de outorga de áreas para mineração sob o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) estão sendo revistos no âmbito do projeto “Revisão dos processos de outorga do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)”, Eixo temático 3, da Agenda Regulatória 2022/2023 da ANM, visando o aprimoramento normativo, por meio de: estabelecimento de regras mais claras, reduzindo as discricionariedades; garantia de condições de igualdade para todas as partes interessadas; diminuição dos riscos das atividades; previsão de dispositivos que levem à maior responsabilidade por parte dos regulados.

REUNIÃO PARTICIPATIVA (SESSÃO PÚBLICA, PRESENCIAL)

DATA: 3 de março de 2023

HORÁRIO 09h às 14h

LOCAL: Auditório do Sebrae, localizado na Travessa Treze de Maio, S/NBela VistaItaituba/PA, CEP 68180-390

Não há necessidade de inscrição prévia.


ANEEL promove Audiência Pública sobre Revisão Tarifária da Enel Distribuição Ceará

Encontro presencial acontece em Fortaleza (CE) na próxima quinta-feira (02/03). A definição ocorrerá após análise de contribuições e os índices deverão vigorar a partir de 22 de abril de 2023Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/02/2023 17h30 Atualizado em 27/02/2023 17h36

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, na próxima quinta-feira (02/03), a Audiência Pública 004/2023, com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Ceará, que entrará em vigor a partir de 22 de abril de 2023. O evento será realizado na capital Fortaleza, de forma presencial, a partir das 9h, no Auditório do SEBRAE, na Avenida Monsenhor Tabosa 777 (esquina com a Rua João Cordeiro), Praia de Iracema, CEP 60165-011.

A audiência será presidida pela Diretora da ANEEL, Agnes da Costa. No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2024 a 2028. A audiência ocorre após a abertura de Consulta Pública sobre a Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Ceará, que atende cerca de 3,8 milhões de unidades consumidoras em 184 municípios do estado.

O prazo para o envio de sugestões à CP004/2023 iniciou em 25 de janeiro de 2023 e se encerra no dia 10 de março. Pela proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Enel CE3,62%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
4,47%-3,74%2,28%

A diferença verificada entre os índices para alta e baixa tensão se deve à nova estrutura de custo da revisão tarifária periódica e às novas tarifas de referência da Enel Ceará, cujo custo médio para consumidores na baixa tensão cresceu consideravelmente em relação à última revisão da distribuidora, em 2019. Contribuíram como itens de redução dos índices calculados alguns componentes financeiros apurados no atual processo tarifário, entre eles a reversão do risco hidrológico (-1,86%), o ressarcimento de PIS/Cofins decorrente lei nº 14.385/2022 (-4,51%), a neutralidade desses créditos na revisão tarifária extraordinária de julho de 2022 (1,20%) e o financeiro Modicidade Eletrobras, correspondente ao valor aportado pela Eletrobras à Enel CE nos termos da Resolução CNPE nº 15, de 2021 (-2,59%).

Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 22 de abril de 2023. Na Consulta Pública, ainda serão definidos os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para os anos de 2024 a 2027. As contribuições para a CP 004/2023 poderão ser enviadas para os seguintes e-mails:

Revisão tarifária x Reajuste tarifário A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


Audiência pública em Natal/RN trata da tarifa da Neoenergia Cosern, na próxima sexta-feira

Encontro também debaterá a qualidade do fornecimento de energia na área atendida pela distribuidoraCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/02/2023 16h32 Atualizado em 28/02/2023 09h16

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promove, na próxima sexta-feira (03/03), a Audiência Pública 003/2023, com objetivo de aprimorar a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Cosern, que deve vigorar a partir de 22 de abril. O evento às 9h ocorre em Natal (RN), no Auditório da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Av. Sen. Salgado Filho, 2860 – Lagoa Nova). O credenciamento de participantes será aberto às 8h30. A audiência será presidida pelo diretor da ANEEL Ricardo Tili. 

No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos limites dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, válidos para o período de 2024 a 2028. 

A audiência está vinculada à Consulta Pública nº 003/2023, sobre a revisão tarifária da Neoenergia Cosern. O prazo para o envio de sugestões se iniciou em 25 de janeiro e termina em 10 de março. 

Pela proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices: 

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Neoenergia Cosern3,08%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
3,62%3,39%3,57%

Os itens que mais impactaram os cálculos foram custos de aquisição de energia e de transmissão, bem como a retirada dos financeiros anteriores.

Após análise das contribuições recebidas na consulta e na Audiência Pública 003/2023, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, previstos para vigorar a partir de 22 de abril. 

Interessados podem enviar sugestões para os seguintes e-mails, até 10 de março: 


ANTT autoriza início da cobrança de pedágio nas praças P4 e P5 em Viúva Graça (RJ)

As tarifas entram em vigor a partir do dia 1º de MarçoCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 28/02/2023 08h34

Créditos: EcoRioMinas

Equiipe de operações da EcoRioMinas

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 56/2023, a autorização para o início da cobrança de pedágio nas praças P4 e P5, em Viúva Graça (RJ), no trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela nova concessionária EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A..

A deliberação também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que indicou percentual positivo de 9,12%, referente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão (outubro de 2021) e a data de assunção do restante do sistema rodoviário (setembro de 2022), com vista à recomposição tarifária. A decisão aprova, em consequência, a TBP no valor de R$ 15,10089, para as praças de pedágio BR-116/RJ.

Após o reajuste e arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, como indica a tabela anexa, para a categoria 1 de veículos, passa a operar no valor de  R$ 15,10, nas praças de pedágio de P4 e P5, “Viúva Graça” e “Viúva Graça B”.

As novas praças, anteriormente pertencentes à concessão da CCR RioSP, agora fazem parte de um novo contrato de concessão, com a EcoRioMinas. Com o início da nova concessão, os termos, acordos e as isenções vigentes no contrato anterior estão descontinuados. 

As tarifas reajustadas entram em vigor a partir de zero hora do dia 1º/3/2023.

Sobre a Concessão – A EcoRioMinas é responsável pela administração do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro (RJ) – Governador Valadares (MG), que se estende por 726,9 quilômetros e corta 36 municípios dos dois estados. A malha rodoviária concessionada liga a capital fluminense ao leste de Minas e inclui o Arco Metropolitano, a Região Serrana do Rio de Janeiro e o Porto de Itaguaí, formando um importante corredor logístico entre o Sul e o Nordeste do Brasil. 

A concessão abrange trechos das rodovias BR-116 (RJ/MG), BR-465 (RJ) e BR-493 (RJ), assumidos em setembro de 2022, com exceção do trecho da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, do Trevo das Margaridas até Seropédica, que passará a ser administrado e operado pela concessionária em março de 2023. Nesse mesmo mês, a concessionária passa a realizar a operação completa em todos os trechos. Para mais informações, acesse www.ecoriominas.com.br.Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


ANTT realiza megaoperação de fiscalização do transporte rodoviário semiurbano de passageiros

Combate ao clandestino no entorno e fiscalização nas garagens de ônibus do semiurbano foram o foco da operaçãoCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/02/2023 15h53

WhatsApp Image 2023-02-27 at 10.48.19.jpeg

Entre os dias 23 e 26 de fevereiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a primeira grande operação de fiscalização nas garagens de ônibus e de combate ao transporte clandestino, depois que reassumiu a gestão dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, atribuída pela Deliberação nº 35/2023, em 14 de fevereiro de 2023.

Entre as medidas adotadas pela Agência nessa retomada de gestão está a intensificação da fiscalização de combate ao clandestino no entorno, além de operações de fiscalização nas garagens, auditoria das frotas e motoristas, retirada de tráfego da frota insegura, conferência dos quadros de horário e pontualidade, entre outros parâmetros.

Nos primeiros dois dias de operação, a equipe concentrou a atuação na pista, impedindo o embarque de passageiros em transportes clandestinos nos principais pontos de paradas do DF para Goiás. Foram identificados e multados 14 veículos. A intenção nessa etapa da ação foi a de evitar que veículos ilegais fizessem a parada nesses pontos para embarcar passageiros.

Já no fim de semana, a fiscalização aconteceu nas garagens de todas as empresas que prestam serviço ao semiurbano de passageiros entre Goiás e Distrito Federal. Foram conferidas as condições veiculares de conforto, acessibilidade, higiene e segurança de 189 ônibus. Os fiscais analisaram itens como pneus, extintores, poltronas, solicitação de parada, saídas de emergência, cronotacógrafo, habilitação do veículo no sistema da ANTT, Certificado de Segurança Veicular (CSV), entre outros. “A ANTT autuou e retirou de tráfego 18 veículos por estarem sem condições de prestar o serviço. Os ônibus não poderão circular até que sejam regularizadas todas as inconformidades. Além disso, foram apontadas outras irregularidades em demais veículos, porém, todas foram sanadas no dia da operação.

A ação envolveu fiscais da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis/ANTT) do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
As fiscalizações são parte de um conjunto de tarefas que a Agência vem desenvolvendo, que envolvem atividades regulatórias e fiscalizatórias a fim de recuperar o transporte semiurbano. As operações continuarão nos meses de março e abril.

Histórico –

Em 8/1/2021, foi publicado o Extrato do Convênio de Delegação nº 1/2020 (4941466), que delegou “competências relacionadas à gestão e à prestação do serviço público de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre o Distrito Federal e os municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF)”.

Em 6/12/2022, o Governo do Distrito Federal enviou ofício com o objetivo de devolver a gestão e fiscalização do serviço à ANTT.

Em 14/12/2022, o diretor-geral da ANTT publicou a Portaria DG nº 518/2022, que constituiu Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de instruir o processo de extinção do Convênio de Delegação nº 1/2020, cabendo-lhe elaborar o Plano de Trabalho, o instrumento de extinção, bem como articular ações visando à efetiva reassunção do serviço por parte da ANTT. As ações do referido grupo vêm transcorrendo desde então e o acompanhamento dos trabalhos foi feito semanalmente por meio de reuniões entre os membros.

Todas as iniciativas previstas no GT foram executadas e, em decorrência disso, foi proposta a formalização da extinção do Convênio de Delegação nº 1/2020, a fim de devolver a regulação e fiscalização do serviço do transporte do entorno para a ANTT.Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *