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Consulta pública sobre norma de referência para indenizações de investimentos em serviços de água e esgoto vai até 31 de janeiro
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Publicado em 30/01/2023 22h22
Estação de tratamento de água – Foto: Eraldo Peres / Banco de Imagens ANA
Até as 18h desta terça-feira, 31 de janeiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 08/2022. Os(as) participantes poderão enviar sugestões para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Conforme a proposta de norma de referência sobre o tema, o documento é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrados antes e depois da vigência dessa futura norma da ANA. Os ativos são recursos econômicos presentes controlados pela companhia de saneamento ou outros prestadores dos serviços de água e esgotamento sanitário como resultado de eventos passados. É o caso, por exemplo, de tubulações e estações de tratamento de água e esgoto.
Segundo a proposta da ANA, serão considerados bens reversíveis e não indenizáveis aqueles vinculados à operação do serviço de água e esgotamento sanitário imprescindíveis para a continuidade da prestação do serviço. É o caso de redes de água e esgoto, estações de tratamento de água (ETA) e de esgoto (ETE), estações elevatórias (EE), reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos.
Já os bens compartilhados, que são bens reversíveis de sistemas compartilhados ou integrados por mais de um município, serão indenizados proporcionalmente ao prestador do serviço. Essa proporção será determinada pelos critérios de população atendida, número de ligações às redes de água e esgoto, volume de água e esgoto demandado e demais critérios adotados no compartilhamento de infraestrutura pela entidade de governança da prestação regionalizada desses serviços.
A proposta da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados. São elas: inventário atualizado de bens reversíveis, demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente, laudos técnicos específicos e demonstrativos contábeis e financeiros por município e/ou por contrato.
De acordo com a proposta de norma de referência da ANA, no caso dos contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização de ativos, deverão ser celebrados termos aditivos e o tema deverá ser regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional, que pode ser municipal, intermunicipal ou estadual. Já nos casos de prestação direta dos serviços de água e esgoto sem os respectivos contratos, a proposta da ANA veda qualquer tipo de indenização de ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um estado.
Para que a ANA monitore o nível de implementação dessa norma de referência, serão considerados os contratos de concessão ou programa, assim como as normas das entidades reguladoras infranacionais. Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico verificará a adoção da norma sobre indenização de ativos a partir de um ano de sua publicação.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A ANA e o marco legal do saneamento básico
A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Usuários de águas da União têm até 31 de janeiro para declararem seus usos do recurso em 2022
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Publicado em 30/01/2023 21h26
Prazo de envio da DAURH termina em 31 de janeiro
Anualmente os contribuintes precisam declarar sua renda. Da mesma forma, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos de água do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O prazo para preenchimento do documento no Portal do Usuário de Recursos Hídricos se encerra nesta terça-feira, 31 de janeiro, e deve conter os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2022 por cada usuário de água, como indústrias, mineradoras, irrigantes e companhias de saneamento.
O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, sendo que são considerados o porte dos usuários de água, as exigências de monitoramento dos volumes que podem ser captados ou lançados. Por isso, são obrigados a declarar seus usos de recursos hídricos somente aqueles usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites numa dessas bacias, como é o caso da do São Francisco, Doce, Paranaíba, Paraíba do Sul, Uruguai, entre outras. Confira aqui a lista com os critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH por bacia hidrográfica ou corpo hídrico.
Especificamente para a bacia do rio Paraíba do Sul, os usuários de água que captam mais de 120 metros cúbicos por hora, na soma de todas as captações outorgadas, e lançam efluentes tratados com carga orgânica acima de 180 quilos por dia também devem enviar a DAURH para cada ponto de captação ou lançamento de efluentes, conforme a Resolução ANA nº 91/2021. Usuários de água que têm informado mensalmente, por meio do aplicativo DeclaraÁgua, dados de volume captado também devem enviar a DAURH.
Ao declararem sua utilização de águas da União, os usuários mantêm seus usos regularizados e podem até mesmo pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.
Nas bacias onde há cobrança pelo uso da água, os volumes declarados determinarão os descontos nos valores a serem cobrados quanto aos usos de água realizados em 2022, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela ANA presencial ou remotamente. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água.
As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários.
A DAURH é uma informação oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União.
Para mais informações sobre a realização da DAURH, o usuário poderá entrar em contato pelos e-mails daurh@ana.gov.br e cofiu@ana.gov.br ou com a equipe de Fiscalização da ANA pelos seguintes números de WhatsApp institucional: (61) 99161-6669 ou (61) 99256-1679) ou pelo telefone (61) 2109-5231.
DeclaraÁgua
Em novembro de 2020, a ANA lançou o aplicativo DeclaraÁgua para acompanhamento com maior frequência do uso de recursos hídricos em bacias e sistemas hídricos considerados críticos. O uso do aplicativo, disponível para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS, já é obrigatório para usuários notificados pela Agência nas bacias dos rios Verde Grande, São Marcos, Pardo e Baixo Açu e sistema hídrico Estreito e Cova da Mandioca e açude Anagé.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Venda avulsa de assentos em táxi-aéreo é aprovada em caráter permanente
Após fase de testes durante pandemia, opção de transporte reforça a aviação regional e amplia oferta aos passageirosCompartilhe:
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Publicado em 30/01/2023 15h04 Atualizado em 30/01/2023 15h44
Depois de dois anos e meio em fase de testes, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, em caráter definitivo, a venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo. As regras que permitem aos operadores aéreos certificados sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 a comercialização de assentos de forma avulsa, paralelamente ao fretamento (contratação de toda a aeronave), foram aprovadas na terça-feira, 24 de janeiro, por meio da Resolução nº 700, de 24 de janeiro de 2023, que tornou permanentes os dispositivos da Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020 (clique nos links para acessar).
Além de fomentar a aviação regional, a regra amplia as opções de voos em aeronaves utilizadas em operações não agendadas com até 19 assentos. Com a regulamentação, empresas de táxi-aéreo certificadas poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana. A Diretoria da ANAC cogita a possiblidade de, futuramente, reavaliar até mesmo o limite de 15 voos semanais.
As operações ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir todos os requisitos de segurança previstos nos RBACs nº 135 e nº 119.
A venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo teve início, em 2020, como uma necessidade de flexibilização das regras do setor aéreo durante a pandemia de covid-19 com vistas a assegurar maior oferta de transporte no país. A medida, que possibilitou o transporte de pessoas e cargas especialmente em rotas com menor oferta de voos, acabou por se tornar uma opção permanente. “A Resolução nº 576/2020 demonstrou ser um instrumento de fomento para um novo modelo de negócio no setor, possibilitando maior capilaridade e fortalecimento da aviação regional”, disse o diretor da ANAC, Tiago Pereira, relator do processo.
Para o operador aéreo sob o RBAC nº 135, uma das vantagens da venda avulsa de assentos é a possibilidade de comercializar os voos empty leg (pernas vazias), que consiste na oferta de lugares na aeronave que retorna de seu destino, após um fretamento, sem passageiros.
Sistema de Registro de Voo
Em relação à necessidade de reporte das operações ao Sistema Eletrônico de Registro de Voo, a obrigação será cumprida no mesmo formato e no mesmo prazo de envio de informações de voos agendados, mas com flexibilização do método. As empresas de táxi-aéreo poderão enviar os dados na forma prevista na Resolução nº 219, de 13 de março de 2012, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registro de Voo, ou por meio do Diário de Bordo Digital, conforme regulamentado pela Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017 (clique nos links para acessar).
Diário de Bordo Digital
Operadores que ainda não utilizam o Diário de Bordo Digital, mas gostariam de incorporá-lo à sua operação, podem contar com o Programa de Transformação Digital (PTD). Um dos focos do Programa, criado para auxiliar operadores aéreos e organizações de manutenção no processo de transformação digital, são os registros eletrônicos de operações e manutenções, ao que se inclui o Diário de Bordo. Saiba mais acessando a página do Programa de Transformação Digital (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 12 unidades da Federação (23/1 a 26/1)
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Publicado em 30/01/2023 09h07
Entre os dias 23/1 e 26/1, a ANP realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em 12 unidades da Federação, em todas as regiões do país.
Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, adequação dos equipamentos e instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, documentações de outorga da empresa e relativas às movimentações dos combustíveis.
Além da fiscalização de rotina, a Agência também atua em parceria com diversos órgãos públicos. Neste período, houve operações conjuntas com o Procon-MG e com a Polícia Civil do Estado de São Paulo, entre outros.
Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos de combustíveis líquidos e revendas de GLP; entre outros:
Pará
No período, os fiscais da ANP estiveram nas cidades de Paragominas, Dom Eliseu e Ipixuna do Pará fiscalizando 14 agentes econômicos nos segmentos de transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs), postos de combustíveis e revendas de GLP.
Na cidade de Dom Eliseu, um posto foi autuado e teve bicos e tanque de etanol hidratado interditados por comercializar combustível fora de especificação. Outro posto do município foi autuado por receber combustível transferido de dois postos pertencentes aos mesmos sócios. As normas da ANP proíbem a comercialização de combustíveis entre revendedores. Esses dois postos também foram autuados.
Um TRR de Paragominas foi autuado por transferir combustível automotivo para um posto pertencente aos mesmos proprietários, prática que também é proibida pela Agência. O referido posto também sofreu autuação.
Bahia
Quatro revendas de GLP e dois postos de combustíveis foram vistoriados pela ANP nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas.
Na capital, uma revenda de GLP foi autuada por apresentar painel de preços e informações ao consumidor em desacordo com a legislação aplicável.
Já em Lauro de Freitas, um posto sofreu autuação por operar instalações e equipamentos em desacordo com a legislação e pela falta de segurança de suas instalações.
Sergipe
As equipes da ANP estiveram nas cidades de Nossa Senhora de Lourdes, Itabi, Nossa Senhora da Glória e Nossa Senhora do Socorro. No total, foram vistoriados dez agentes econômicos, entre postos de combustíveis e revendas de GLP.
Em Itabi, um posto foi autuado por apresentar medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado para o teste de volume) com selo de verificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) com validade expirada.
Pernambuco
Treze agentes econômicos, entre postos de combustíveis e revendas de GLP, receberam a visita dos fiscais da ANP no período, nas cidades de Recife e Igarassu.
Um posto de Igarassu foi autuado e teve equipamentos interditados por disponibilizar GNV ao consumidor final com pressão de abastecimento acima de 220 bar, que é o máximo permitido pela legislação. No mesmo município, outro posto sofreu autuação por apresentar falta de segurança em suas instalações. O problema foi corrigido no decorrer da fiscalização, não gerando necessidade de interdição.
Rio de Janeiro
Ao longo da semana, os fiscais da ANP vistoriaram agentes econômicos nos municípios de São Gonçalo, Rio de Janeiro e Belford Roxo. No total, foram inspecionados 12 postos de combustíveis.
Em Belford Roxo, um posto foi autuado por rompimento de lacres da ANP. A empresa teve os bicos dos produtos interditados e novos lacres foram colocados nas bombas de abastecimento.
Nos demais municípios não foram verificadas irregularidades.
Minas Gerais
A ANP esteve presente nos municípios de Araçuaí, Caraí, José Gonçalves de Minas, Minas Novas, Montes Claros, Ponto dos Volantes, Virgem da Lapa, Carmo do Paranaíba, Matutina, Patos Minas, São Gotardo, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Congonhas, Jequitibá, Pitangui, Rio Piracicaba e Santana de Pirapama. Foram fiscalizados 48 agentes econômicos, entre postos de combustíveis e revendas de GLP.
Na capital, um posto de combustíveis foi autuado e teve um tanque e quatro bicos de etanol hidratado interditados por ter sido verificado etanol fora das especificações. Também em Belo Horizonte, em ação conjunta com o Procon-MG e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), foi interditada uma revenda clandestina de GLP. No local, foram apreendidos 78 botijões de 13kg (P13) e cinco botijões de 45kg (P45).
Um posto de Araçuaí foi autuado por abastecimento irregular em recipiente sem selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Em Virgem da Lapa, um posto foi autuado por não possuir os instrumentos utilizados nos testes de qualidade dos combustíveis, que podem ser solicitados por qualquer consumidor, e irregularidades no painel de preços.
No município de Patos de Minas, uma revenda de GLP foi autuada por ausência dos requisitos mínimos de segurança.
São Paulo
Os fiscais da ANP inspecionaram o funcionamento de 45 postos de combustíveis e um produtor de lubrificante acabado no estado. As equipes estiveram nas cidades de Santos, Rio Claro, Campinas, Limeira, Carapicuíba, São Paulo, Guarujá, Osasco, Piracicaba, Santa Bárbara D’Oeste, Santo André, São Caetano do Sul e Engenheiro Coelho, onde houve atuação conjunta com a Polícia Civil e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).
Em Piracicaba, a Agência realizou ação conjunta com a Polícia Civil, que resultou na autuação e interdição completa (seis bicos e três tanques) de um posto por: falta de autorização da ANP; comercializar gasolina comum com 63% e 43% de etanol anidro em dois tanques diferentes (a legislação determina um teor de 27%); rompimento de lacres de interdição anterior; não possuir os equipamentos para testes de qualidade dos combustíveis, que podem ser requisitados pelos consumidores; e não possuir régua medidora nem outro equipamento metrológico para verificação dos estoques dos combustíveis. Nesta ação também foi constatado metanol no etanol hidratado, através do teste colorimétrico qualitativo.
Na capital, um posto foi autuado por comercializar etanol hidratado fora de especificação quanto à massa específica à 20ºC (813,04 kg/m³) e teor alcoólico (91,80º INPM), tendo três bicos e um tanque deste produto interditados e por operar um bico de gasolina comum com aferição irregular, problema que foi corrigido durante a fiscalização.
Paraná
As ações de fiscalização da ANP aconteceram em nove postos de combustíveis distribuídos pelos municípios de Antonina, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Nenhuma irregularidade foi encontrada.
Santa Catarina
Os fiscais da ANP estiveram em dez postos de combustíveis e quatro revendas de GLP nas cidades de Ilhota, Itajaí, Navegantes e Penha.
Um posto em Ilhota foi autuado por falta de atualização cadastral.
Rio Grande do Sul
As ações de fiscalização se concentraram nos municípios de Porto Alegre e Canoas, onde a Agência verificou o funcionamento de dez postos de combustíveis e duas revendas de GLP.
Um posto de Porto Alegre sofreu autuação por manter medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado para o teste de volume) com vazamento no visor, além de não exibir no painel de preços o valor de venda de todos os combustíveis comercializados.
Em Canoas, um posto foi autuado por não identificar na bomba o tipo de combustível comercializado.
Mato Grosso
Houve fiscalização em dois postos de combustíveis de Cuiabá. Não foram encontradas irregularidades.
Goiás
Cristalina, Ipameri, Itumbiara, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso foram os municípios visitados pelas equipes da ANP no período. Ao todo, 23 postos de combustíveis e sete revendas de GLP foram inspecionados.
Em Itumbiara, um posto foi autuado por romper o lacre colocado pela ANP em um bico de gasolina aditivada no dia 13/01/23. Na ocasião, o equipamento foi interditado por irregularidades no volume de combustível entregue aos consumidores. O bico abastecedor foi lacrado novamente pelos fiscais.
Um posto de Santo Antônio do Descoberto foi autuado por não possuir um painel de preços. Na mesma cidade, duas revendas de GLP foram autuadas por armazenarem recipientes de GLP fora da área designada para os vasilhames.
Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil
As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.
Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O Boletim, divulgado semestralmente, sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.
Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.
Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).
ANEEL promove Audiência em Campo Grande sobre Revisão Tarifária da EMS
Evento ocorre na próxima quinta-feira (02/02), no Auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/MS).Compartilhe:
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Publicado em 30/01/2023 11h08 Atualizado em 30/01/2023 11h29
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, na próxima quinta-feira (02/02), a Audiência Pública 018/2022, com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, que entrará em vigor a partir de 08/04/23. O evento será realizado na capital Campo Grande e de forma presencial, a partir das 14h, no Auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/MS), localizado na Rua Sebastião Taveira, 268 – São Francisco, Campo Grande – MS. A audiência será presidida pelo Diretor da ANEEL, Ricardo Tili.
No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
A audiência ocorre após a abertura de Consulta Pública sobre a Revisão Tarifária da distribuidora, que atende o estado de Mato Grosso do Sul. O prazo para o envio de sugestões à CP061/2022 se iniciou em 14 de dezembro de 2022 e termina em 17 de fevereiro de 2023.
Pela proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas da seguinte forma:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 | |
EMS | 10,48% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
11,36% | 2,7% | 8,97% |
Os itens que contribuíram para os índices calculados foram os custos da compra de energia e de transmissão e encargos setoriais. O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.
Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a Diretoria da Agência decidirá, em Reunião Pública Ordinária, os índices finais, que irão vigorar a partir de 08 de abril de 2023.
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CBRR realiza webinar com ANM sobre declaração de Recursos e Reservas no RAL
Evento acontece em 31 de janeiro e terá como foco mudanças no sistema de declaração do Relatório Anual de Lavra (RAL 2023, ano-base 2022), provocadas pela Resolução ANM nº 94/2022Compartilhe:
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Publicado em 30/01/2023 14h50
AComissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR), entidade que representa no Brasil o Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), realiza em 31 de janeiro, às 15h, o Webinar sobre Declaração de Recursos e Reservas no RAL 2023, que tem como convidada aAgência Nacional de Mineração (ANM). O evento acontece pela plataforma Zoom, com capacidade para 500 pessoas.
O Webinar é uma parceria da CBRR com a ANM e tem o objetivo de apresentar as mudanças implementadas nas telas de declaração de recursos e reservas minerais do Relatório Anual de Lavra 2023 no Sistema RALWeb da ANM. Além de abordar as mudanças conceituais na quantificação do patrimônio mineral brasileiro, será divulgado o “Guia de Preenchimento – Nova Tela de Recursos e Reservas – RAL 2023 (Ano-Base 2022)”, disponibilizado gratuitamente para download no site da ANM, que oferece um passo-a-passo das alterações realizadas nas telas de declaração do RAL.
O evento contará com a presença de Celeste Queiroz Pereira, do Conselho Diretor da CBRR e Gabriel Paulo Santos, Presidente do Comitê de Desenvolvimento Profissional Contínuo. Pela ANM, o evento contará com a participação do Diretor Geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, Yuri Faria Pontual de Moraes, Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM e dos técnicos Karen Cristina de Jesus Pires e Rodrigo Amaral Lanfranchi das Superintendências de Regulação e Fiscalização.
Recursos e Reservas
A Resolução ANM nº 94/2022, que entrou em vigor em 8 de agosto do ano passado, regulamentou o disposto no §4º do art. 9º do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018). A classificação dos volumes de substâncias minerais pesquisadas e concessionadas no Brasil deixa de ser feita pelo antigo conceito de “reservas minerais” (medida, indicada e inferida), e passa a se subdividir em dois: “recursos” (medido, indicado e inferido), mais relacionado ao estágio de pesquisa e avaliação geológica das ocorrências minerais, e “reservas” (provável e provada), que aponta para a viabilidade econômica do projeto de mineração.
Para refletir esta nova divisão entre “recursos” e “reservas” minerais, a ANM realizou alterações na tela do RAL destinada à declaração destas informações. A Campanha de Declaração do RAL 2023 (ano-base 2022) já foi iniciada pela ANM em 16 de janeiro e irá até 15 ou 31 de março, dependendo do tipo de lavra. O RAL é obrigatório para todos os titulares de autorizações de lavra concedidas pela ANM, que têm a obrigação legal de declarar, todos os anos, informações sobre recursos e reservas minerais, produção, comercialização, dentre outras, relativas ao ano anterior.
O ingresso para o webinar pode ser feito pela plataforma Zoom, no link https://lnkd.in/d33S5B9pCategoria
ANTT divulga as ações do Plano de Dados Abertos executados no último semestre
O PDA busca ampliar o melhor entendimento das informações pela sociedadeCompartilhe:
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Publicado em 30/01/2023 15h55
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza, considerando a programação do Plano de Dados Abertos 2021/2023 (PDA), as ações executadas no 2º semestre de 2022.
O PDA 2021/2023 é um documento orientador para as ações de planejamento, implementação e promoção de abertura de bases de dados priorizadas para o período de dois anos, com vigência de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2023. O objetivo é facilitar o entendimento, a reutilização e o compartilhamento das informações pela sociedade, bem como aprimorar a transparência das ações da ANTT.
Segue a relação das bases de dados disponibilizadas no período, fruto do trabalho conjunto das equipes da Ouvidoria, Superintendência de Tecnologia da Informação (Sutec) e unidades organizacionais gestoras dos dados da ANTT:
Base de Dados | Unidade organizacional responsável | Mês de publicação | Link de acesso |
Recursos Operacionais | SUROD | Julho/2022 | https://dados.antt.gov.br/dataset/recursos-operacionais |
ISS arrecadado | SUROD | Julho/2022 | https://dados.antt.gov.br/dataset/iss-arrecadado |
Seguro de Responsabilidade Civil | SUPAS | Dezembro/2022 | https://dados.antt.gov.br/dataset/seguro-responsabilidade-civil |
Taxa de Fiscalização | SUPAS | Dezembro/2022 | https://dados.antt.gov.br/dataset/taxa-de-fiscalizacao |
Todos os dados disponibilizados pela Agência no âmbito do PDA estão acessíveis no Portal de Dados Abertos da ANTT e no Portal de Dados Abertos do Governo Federal. A íntegra do Plano de Dados Abertos da ANTT-2021/2023 está disponível para consulta neste link.
Histórico – A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto n° 8.777 / 2016, tem o objetivo de aprimorar a cultura de transparência pública ao estabelecer regras para publicações, em formato aberto, de dados produzidos ou acumulados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Portanto, a exemplo de outras iniciativas de transparência pública, preconiza-se o acesso à informação como um direito dos cidadãos.
Conceitualmente, os dados abertos são compreendidos como dados acessíveis ao público – que não estejam sob sigilo ou restrição de acesso – representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.