Quarta-feira | 18 de maio de 2022
Nesta terça-feira foram votadas importantes proposições legislativas. Os destaques ficam por conta das apreciações das seguintes proposições:
– O Senado Federal manteve o despacho gratuito de mala em viagem de avião (MP 1089/2021);
– Câmara aprova MP que permite renegociação de dívidas do Fies (MP 1090/2021); e
– Câmara aprova MP que altera incentivos fiscais à indústria petroquímica (MP 1095/2021).
A primeira votação importante diz respeito a apreciação pelo Senado Federal da MP 1089/2021[1], também chamada de MP do Vôo Livre, que trata do retorno da gratuidade das bagagens para os usuários do transporte aéreo, ta. A MP retorna para a Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados aprovou a MP 1090/2021[2], que estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies. A MP segue para o Senado Federal.
Por fim, e não menos importante, foi a apreciação da MP 1095/2021[3], altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A MP segue para o Senado Federal.
[1] Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo.
[2] Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
[3] Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.