Autoridade da Concorrência da Espanha arquiva processo contra UFD Distribución Electricidad

A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) arquivou o processo sancionador contra a UFD Distribución Electricidad, S.A. e suas controladoras. A investigação, registrada sob a referência S/0013/23, apurava um suposto tratamento discriminatório na gestão de incidentes técnicos comerciais frente a concorrentes. A conduta sob análise violaria potencialmente o artigo 3 da Lei 15/2007 de Defesa da Concorrência da Espanha.

O caso teve origem em denúncias de várias empresas do setor elétrico espanhol contra a distribuidora ao longo do ano de 2023. Em resposta a essas queixas, inspetores da autoridade antitruste realizaram diligências de busca e apreensão em abril de 2023. Essas inspeções ocorreram nas sedes de companhias ligadas ou pertencentes ao Grupo Naturgy, holding da empresa investigada.

A fiscalização motivou a abertura de duas frentes administrativas pela autoridade concorrencial baseadas na legislação de concorrência. A primeira correu sob o número S/0006/23 por abuso de posição dominante, infração capitulada no artigo 2 da norma vigente. Esse braço do processo resultou em punição pecuniária severa, com aplicação de multa final de 5,08 milhões de euros.

A segunda frente, agora formalmente encerrada sob o número S/0013/23, focava na distorção da livre concorrência por atos desleais. O texto original da decisão não detalha citações literais dos executivos ou datas exatas das reuniões do conselho deliberativo. O encerramento definitivo deste procedimento encerra o ciclo de fiscalização antitruste sobre as práticas operacionais da UFD naquele período.

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