CADE publica diretrizes para a governança de soluções consensuais e procedimentos de pagamentos e cobranças de multas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na Sessão Ordinária de Julgamento de 13 de maio de 2026, a Resolução nº 38/2026, que estabelece diretrizes para a governança de soluções consensuais e procedimentos de pagamentos e cobranças de multas. A norma visa disciplinar a implementação de acordos para obrigações descumpridas e ditar regras para sanções decorrentes de infrações à ordem econômica, atos de concentração e penalidades processuais, aplicando-se aos créditos até a remessa à Procuradoria-Geral Federal.

A governança para composição amigável de litígios em trâmite no Poder Judiciário foi definida como uma prerrogativa institucional e discricionária do Cade, pautada nos critérios de conveniência e oportunidade. Os termos das tratativas serão conduzidos por uma comissão de negociação específica, cujos membros representam colegiadamente o Tribunal Administrativo, a Superintendência-Geral e a Procuradoria Federal Especializada.

Para incentivar o adimplemento voluntário e mitigar o contencioso judicial, o prazo para o recolhimento das multas foi estendido de 30 para 60 dias após o trânsito em julgado administrativo, garantindo planejamento financeiro de empresas e pessoas físicas. Os devedores que optarem pelo pagamento integral e à vista dentro do novo prazo regulamentar farão jus a um fator de redução correspondente a 10% do valor total da penalidade.

O benefício financeiro é condicionado à confissão expressa da infração e à renúncia formalizada do direito de interpor recursos administrativos ou de contestar a decisão em âmbito judicial. Como alternativa ao pagamento único, a resolução prevê o parcelamento administrativo dos débitos em até 60 prestações mensais e sucessivas.

O deferimento da benesse exige o recolhimento da primeira prestação antes do protocolo do pedido, além do estabelecimento de parcelas mínimas de R\( 3.000,00 para pessoas jurídicas e R\) 1.000,00 para indivíduos. A atualização monetária e os encargos de mora foram explicitados em consonância com a legislação federal vigente, aplicando-se a taxa Selic a partir do mês subsequente ao julgamento.

O atraso no vencimento ensejará incidência automática de multa moratória diária de 0,33%, com teto fixado em 20%, calculada diretamente sobre o valor nominal do principal devedor. Por fim, a norma detalha institutos de responsabilidade solidária e de desconsideração da personalidade jurídica dispostos na Lei nº 12.529/2011, vinculando dirigentes, administradores e empresas consorciadas.

Sanções patrimoniais poderão atingir diretamente os bens de sócios e gestores em cenários comprovados de abuso de direito, infração legal ou falência fraudulenta decorrente de má gestão. O ato administrativo reforça o compromisso do órgão com a eficiência processual.

Para mais detalhes sobre a norma, consulte o site oficial do Cade.

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