SG do CADE recomenda condenação parcial da Portonave S/A

A Superintendência-Geral do CADE (SG) recomendou a condenação parcial da Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes, sendo condenada pela cobrança da taxa de armazenagem dos contêineres de importação submetidos ao regime DTA retirados em menos de 48 horas e tendo o processo arquivado em relação à prática de cobrança pelo serviço de segregação e entrega de contêineres (cobrança do SSE/THC2).
No que se refere a condenação pela cobrança de taxa de armazenagem dos contêineres, concluiu a SG que a cobrança da taxa é ilegal e gera distorções concorrenciais como discriminação e/ou aumento dos custos de rivais. Segundo a autoridade concorrencial, a prática não prejudica apenas os recintos alfandegados independentes sofrem prejuízos com a prática, mas todos os importadores que utilizam o serviço. O aumento no custo da armazenagem alfandegada gera efeitos em toda a cadeia de consumo de produtos importados ou que utilizem insumos importados, elevando, em última análise, os custos dos mais diversos setores da economia nacional.
Com relação a legalidade da cobrança do SSE/THC2, asseverou a SG que, neste caso, deve prevalecer o posicionamento da Antaq, que reconheceu que a segregação e entrega de contêineres constituem serviço adicional efetivamente prestado pelo operador portuário, motivo pelo qual se recomenda o arquivamento do feito. Como visto, tal entendimento está alinhado ao entendimento do próprio STF no sentido de que a agência reguladora especializada no setor portuário detém maior capacidade institucional e expertise para decidir sobre a legalidade da cobrança por serviços adicionais prestados por operadores portuários.
O Processo Administrativo segue para julgamento no Tribunal do CADE.
