CADE determina descumprimento de acordo pelo iFood

A Superintendência-Geral do CADE (SG) abriu incidente processual de descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Cessação de Conduta (TCC) celebrado entre o CADE e o iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. em fevereiro de 2023 (DESPACHO SG Nº 552, DE 15 de maio de 2026).

O TCC tem vigência até agosto de 2027 e tem como objetivo remediar os efeitos de supostas infrações concorrenciais no mercado nacional de marketplaces de delivery online de comida, materializadas pela celebração de compromissos de exclusividade com restaurantes parceiros, com efeitos alegados de fechamento de mercado e aumento de barreiras à entrada.

De acordo com a decisão da SG do CADE (Nota Técnica nº 11/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE), o iFood descumpriu obrigações estabelecidas nas cláusulas 4.6 e 4.7 do TCC:

4.6. Visando evitar situações que se caracterizem como exclusividade de fato, o Compromissário se compromete ainda a (i) não exigir que Restaurantes Não Exclusivos se abstenham de realizar promoções comerciais em outras plataformas de Marketplace de Delivery Online de Comida no Brasil; (ii) não exigir que Restaurantes Não Exclusivos se abstenham de mencionar outros serviços de Delivery Online de Comida em ações de publicidade por eles integralmente custeadas e realizadas fora da Plataforma iFood; (iii) não celebrar contratos com Restaurantes Não Exclusivos que impeçam os Restaurantes Não Exclusivos de contratarem outras plataformas de Marketplace de Delivery Online de Comida no Brasil após o encerramento do Compromisso de Exclusividade; (iv) não condicionar incentivos e/ou descontos eventualmente concedidos a Restaurantes Não Exclusivos cadastrados na Plataforma iFood a compromisso, por parte do Restaurante Não Exclusivo, de manter a maior parte do seu volume de negócios de Delivery Online de Comida na Plataforma iFood; e (v) não estipular descontos por aumento de volume personalizados para um Restaurante ou Marca específica de forma individualizada, sendo contudo permitido, por exemplo, a concessão de descontos por volume aplicáveis a todos os Restaurantes ou Marcas registrados ou que venham a se registrar na Plataforma iFood ou descontos por volume aplicáveis a um determinado grupo de Restaurantes ou Marcas comparáveis.

4.7. O Compromissário se compromete a não exigir que Restaurantes ou Marcas, exclusivos ou não, ofertem ou vendam refeições por meio na Plataforma iFood a preços iguais ou inferiores àqueles praticados pelo Restaurante ou Marca em outros Marketplace de Delivery Online de Comida concorrentes.

Leia mais notícias na WebAdvocacy:

Petrobras adquire participação da Shell no Campo de Argonauta
Ecossistema de software empresarial da Microsoft na mira da Autoridade britânica da concorrência
CADE publica diretrizes para a governança de soluções consensuais e procedimentos de pagamentos e cobranças de multas
SG do CADE recomenda condenação parcial da Portonave S/A

Compartilhe nas redes sociais