Líderes partidários pedem urgência de regulação das big techs com projeto de nova superintendência no Cade

Requerimento assinado por oito líderes permite votação direta em Plenário do PL 4675/25; proposta do governo estabelece obrigações para agentes com faturamento acima de R$ 50 bilhões e prevê multas de até R$ 1 milhão por dia

Líderes de oito partidos na Câmara dos Deputados apresentaram requerimento solicitando regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei (PL) 4675/25, do Poder Executivo, que altera a Lei 12.529/2011 para criar instrumentos de regulação de grandes plataformas digitais no Brasil. O requerimento, protocolado em 1º de novembro e com votação prevista para esta segunda-feira (3) às 18h no Plenário, permitirá que o texto seja votado diretamente sem passar por comissões temáticas.

O documento foi assinado pelos deputados Gilberto Abramo (Republicanos-MG), José Medeiros (PL-MT), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Mário Heringer (PDT-MG), Antonio Brito (PSD-BA), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Raimundo Santos (PSD-PA) e Pedro Lucas Fernandes (União-MA), demonstrando apoio multipartidário à proposta governamental.

Criação da Superintendência de Mercados Digitais

O PL 4675/25 cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conferindo ao órgão antitruste brasileiro poderes para designar agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e impor obrigações especiais a essas empresas.

A nova unidade será responsável pela instauração e condução dos processos, enquanto as decisões finais caberão ao Colegiado Administrativo do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

Segundo o texto apresentado pelo governo em 18 de setembro, o Cade poderá identificar plataformas digitais que atuam em vários segmentos do mercado e, por causa do poder econômico e centralidade, afetam a concorrência ao oferecer estrutura essencial para o funcionamento de muitos outros negócios, tanto no setor digital quanto na economia tradicional.

Critérios de designação e faturamento

Somente serão designados agentes econômicos de relevância sistêmica os grupos com faturamento bruto global superior a R$ 50 bilhões por ano ou superior a R$ 5 bilhões por ano no Brasil

A designação levará em conta critérios como:

  • Presença em mercados de múltiplos lados
  • Poder de mercado associado a efeitos de rede
  • Integrações verticais
  • Posição estratégica para atividades de terceiros
  • Acesso significativo ou concentrado a dados pessoais e comerciais
  • Número expressivo de usuários
  • Oferta de múltiplos produtos digitais.

O prazo de vigência da designação será de até dez anos e poderá ser renovado, alcançando todo o grupo econômico a que pertence o agente designado. Plataformas designadas como relevantes deverão abrir escritório no país em prazo estabelecido pelo Cade. O descumprimento levará a multa diária de R$ 20 mil, que poderá ser aumentada para até R$ 1 milhão por dia.

Obrigações e proibições no Cade

Para prevenir eventuais abusos de poder econômico, o Cade poderá obrigar os agentes econômicos a: submeter à análise atos de concentração; divulgar informações sobre coleta de dados, ranqueamento e preços; informar alterações nos termos de uso; oferecer ferramentas de transferência de dados gratuitas; garantir interoperabilidade com serviços de terceiros; e estabelecer mecanismos eficazes para reclamações do público.

O Cade poderá também proibir atos que: limitem participação de concorrentes; causem restrição de acesso a ofertas relevantes; favoreçam produtos próprios em detrimento de terceiros; vinculem aquisições; impeçam acesso a informações empresariais; dificultem oferta direta aos usuários finais; ou empreguem estratégias predatórias.

Inspiração em modelos internacionais e próximos passos na Câmara

Ao justificar a proposta, o governo destacou que os sistemas jurídicos da Alemanha, Japão e Reino Unido conferiram recentemente novas competências aos órgãos de defesa da concorrência para se adaptar à realidade do crescimento das plataformas digitais.

“As medidas propostas ensejam um passo fundamental para a agenda de aumento de produtividade e competitividade proposta pelo governo e constituem-se absolutamente necessárias para a consolidação do ambiente institucional e legal que permitirá ao País desenvolver uma política de defesa da concorrência contemporânea”, argumenta o Poder Executivo.

“Isso trará condições de zelar pelo livre funcionamento dos mercados, em especial da nova economia digital, e garantir condições estáveis e previsíveis para a livre iniciativa dos agentes econômicos neste país.”

O PL 4675/25 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados sobre o requerimento de urgência. Caso o regime de urgência no Plenário seja aprovado, o projeto poderá ser votado diretamente sem passar por comissões.

Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Already a member? Inicie sessão aqui

Leia mais notícias:

A disputa Agrovia e Rumo-ALL está na pauta de julgamento do CADE

Apple desafia propostas da CMA e alerta para riscos a usuários e desenvolvedores

Nova lei espanhola de medicamentos incorpora recomendações da autoridade de concorrência

CNMC contesta regras de distribuição de veículos de aluguel em Ibiza e Formentera

União Europeia intensificará fiscalização sobre empresas estrangeiras com subsídios estatais

Justiça dos EUA rejeita ação antitruste contra Apple, Visa e Mastercard

CADE julga caso no mercado farmacêutico em próxima sessão


Um oferecimento:

DOU DO CADE - patrocinador
autoridade canadense

Compartilhe nas redes sociais