A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal vota nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
A proposta, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal e busca criar critérios padronizados em todo o país para identificar empresas que utilizam a sonegação como estratégia de negócio.
O que são devedores contumazes
Devedores contumazes são definidos como aqueles que não pagam tributos de forma sistemática, substancial e injustificada, utilizando a inadimplência fiscal como modelo de negócio. Diferentemente de contribuintes que eventualmente atrasam pagamentos por dificuldades financeiras legítimas, os devedores contumazes organizam-se deliberadamente com a finalidade ilícita de não recolher impostos, obtendo vantagem competitiva desleal sobre concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.
A prática gera distorções graves no mercado, pois empresas que deixam de pagar tributos podem praticar preços menores que seus concorrentes adimplentes, conquistando espaços no mercado de forma ilegítima e prejudicando a livre concorrência. Além disso, a sonegação sistemática reduz a arrecadação de recursos destinados ao financiamento de serviços públicos essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Na justificativa do projeto, o senador Jean Paul Prates destaca que tem sido verificada, especialmente no plano estadual, a tentativa de aplicar regimes diferenciados de arrecadação e cobrança de tributos a devedores comuns, sob a justificativa de combater os chamados “devedores contumazes”.
“É necessário, portanto, estabelecer critérios uniformes, claros e objetivos para distinguir os devedores contumazes dos demais contribuintes, a fim de assegurar a racionalidade do sistema tributário, prevenir abusos pelos órgãos de fiscalização tributária e garantir a segurança jurídica e a igualdade entre os agentes econômicos”, argumenta Jean Paul Prates.
O senador alerta ainda para a inconsistência que pode ocorrer na ausência de critérios nacionais: “Afinal, não se pode admitir que alguém possa ser considerado devedor contumaz em determinado Estado e não em outro, a depender de critérios subjetivos adotados pelas respectivas legislações tributárias para qualificar a inadimplência como substancial, sistemática e injustificada”.
A definição de devedor contumaz tem implicações que vão além da esfera administrativa e tributária, alcançando também consequências penais. O autor do projeto destaca que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que “considera criminosa a inadimplência sistemática, contumaz, verdadeiro modus operandi do empresário, seja para enriquecimento ilícito, para lesar a concorrência ou para financiar as próprias atividades”.
Benefícios para empresas adimplentes
Para as empresas que cumprem regularmente suas obrigações tributárias, a proposta pode promover um ambiente de concorrência mais justo e equilibrado. O combate efetivo aos devedores contumazes reduz a vantagem competitiva artificial de empresas que sonegam impostos, permitindo que aquelas que atuam dentro da legalidade concorram em condições mais equitativas.
A proposta já foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou o texto nos termos da Emenda nº 17-CCJ (substitutivo). Após votação na CAE, marcada para 28 de outubro, o projeto seguirá para análise do Plenário do Senado. Se aprovado pelos senadores, será encaminhado à Câmara dos Deputados para revisão.
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