Câmara analisa punição a empresas dominantes por atrasos de pagamento na quarta (29)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados deve votar na quarta-feira (29)…

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados deve votar na quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 2392/2023, que define como infração à ordem econômica a prática de empresas que, valendo-se de posição dominante no mercado, atrasam sem motivo justo pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços.

A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), busca coibir uma prática considerada predatória que prejudica especialmente pequenos e médios fornecedores. O texto altera a Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) para incluir essa conduta entre as infrações contra a ordem econômica.

O projeto teve parecer favorável do relator, deputado Vander Loubet (PT-MS), apresentado em 7 de outubro, mas foi retirado de pauta em duas ocasiões (15 e 22 de outubro) por ausência do relator. A nova proposta de votação está marcada para a próxima quarta, dia 29.

Prática ameaça pequenos e médios fornecedores

De acordo com a justificativa apresentada pela deputada Maria do Rosário, essa prática ocorre porque as grandes empresas sabem que a maioria dos fornecedores ou financiadores preferirá aceitar receber com atraso a cobrar as multas e correções previstas em lei, correndo o risco de perder o cliente.

“Há diversos relatos de empresas com posição dominante no mercado que atrasam de forma constante e voluntária pagamentos a fornecedores, mesmo com dinheiro em caixa, a fim de melhorar seus balanços contábeis e aumentar arbitrariamente os lucros. O atraso é sem justo motivo porque sabe a grande empresa que, nestes casos, a maioria dos fornecedores ou financiadores irá aceitar receber em atraso, ao invés de cobrar a multa e correr o risco de perder o cliente”, argumenta a autora do projeto.

Desequilíbrio de poder no mercado

A deputada destaca que, na prática, um grande número de pequenas e médias empresas são prejudicadas por essa conduta. Considerada a posição dominante do devedor no mercado, os fornecedores submetem-se a um comportamento que a parlamentar classifica como antiético e anticompetitivo, deixando de exercer os direitos previstos no Código Civil.

“Na prática, assim, um grande número de pequenas e médias empresas são prejudicadas, pois, considerada a posição dominante do devedor, submetem-se a um comportamento imoral e anticompetitivo, deixando de exercer os direitos previstos no art. 394 do Código Civil“, argumenta a autora.

Maria do Rosário defende que pequenos fornecedores têm direito à remuneração justa e pontual pelos serviços e produtos ofertados. Para a deputada, não é justo que diferenças de poder de mercado forcem fornecedores a aceitar o atraso de pagamento.

Penalidades previstas pela legislação

A Lei de Defesa da Concorrência prevê penalidades severas para empresas que cometem infrações à ordem econômica. Para a empresa infratora, a multa pode variar de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da sociedade, grupo ou conglomerado obtido no último exercício anterior à instauração do processo administrativo.

Além da multa à empresa, o administrador direta ou indiretamente responsável pela infração também pode ser multado, podendo a penalidade individual chegar a 20% daquela aplicada à companhia. Essa responsabilização pessoal dos gestores busca criar incentivos adicionais para o cumprimento da legislação concorrencial.

Contexto: poder de mercado e práticas abusivas

O conceito de posição dominante, conforme a legislação antitruste brasileira, refere-se à capacidade de uma empresa de atuar de forma independente em relação aos concorrentes, fornecedores e consumidores, exercendo influência desproporcional sobre as condições de mercado.

Empresas em posição dominante têm responsabilidades especiais sob a Lei de Defesa da Concorrência, pois suas ações podem afetar significativamente o funcionamento do mercado e prejudicar a concorrência. Ou seja, condutas que seriam legítimas quando praticadas por empresas sem poder de mercado podem ser consideradas abusivas quando realizadas por agentes dominantes.

O atraso sistemático de pagamentos a fornecedores por grandes empresas é uma prática conhecida no mercado brasileiro, especialmente em setores como varejo, alimentação e construção civil, onde grandes redes concentram poder de compra significativo e podem impor condições desfavoráveis aos seus fornecedores.Para não perder os detalhes dessa discussão, acompanhe o Portal WebAdvocacy.

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