A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento na categoria Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 150 mil a partir de 2026. A proposta, que está sendo chamada de “Super MEI”, cria uma nova faixa de contribuição para microempreendedores que faturam acima do teto atual.
De autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas que modificaram o texto original.
MEIs movimentam R$ 70 bilhões na economia brasileira
Segundo estudo do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), os microempreendedores individuais movimentam cerca de R$ 70 bilhões por ano na economia brasileira, representando uma parcela significativa da atividade econômica do país e sendo responsáveis pela geração de milhões de empregos diretos e indiretos.
De acordo com levantamento do DataSebrae, mais de 3 milhões de Microempresas Individuais (MEIs) foram criadas até o final de julho de 2025, demonstrando o dinamismo e a importância dessa categoria para a economia nacional. Na Receita Federal são 15,6 milhões de MEIs registradas ao todo, número que representa mais que o dobro das 7,8 milhões de empresas registradas em 2018.
Além disso, dados do Sistema Nacional de Cadastro (Sinac) do governo federal indicam que o país conta com 16,3 milhões de MEIs ao todo, fazendo dessa modalidade empresarial uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios e a inclusão produtiva de milhões de brasileiros.
O setor de serviços é o líder de empresas abertas no formato MEI em 2025, com 1,9 milhão de novos registros até julho. Essa predominância reflete as atividades exercidas, geralmente relacionadas a prestação de serviços que exigem baixo investimento inicial em infraestrutura.
Contexto: desatualização do limite atual
O limite de faturamento de R$ 81 mil anuais para enquadramento como MEI está defasado em relação à inflação acumulada desde sua última atualização. Quando a categoria foi criada em 2008, o teto era de R$ 36 mil anuais. Ao longo dos anos, o valor foi sendo reajustado, mas nem sempre acompanhou a inflação do período, resultando em perda real do poder de faturamento dos microempreendedores.
Muitos MEIs que operam próximo ao limite atual acabam sendo desenquadrados da categoria ao ultrapassarem o teto, sendo obrigados a migrar para o regime de microempresa (ME), que tem alíquotas tributárias significativamente mais elevadas e maior complexidade burocrática. Essa transição abrupta frequentemente inviabiliza negócios ou força empreendedores à informalidade para evitar a mudança de regime tributário.
Próximos passos e expectativas
Com a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o PLP 60/2025 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde economistas, representantes da Receita Federal e do Ministério da Fazenda deverão apresentar estudos detalhados sobre o impacto fiscal da proposta. Após eventual aprovação na CAE, o texto ainda precisará ser votado no Plenário do Senado.
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